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Edição Nª 876 - Publicada em 26/08/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0144322 - Edital DPG

Edital DPG Nº 77, DE 26 de agosto de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Ponta Grossa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura para licença-maternidade;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura,

  • 8ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional;

  • 12ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Ponta Grossa, das mulheres em situação de violência.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 08/09/2025 a 14/09/2025, 22/09/2025 a 28/09/2025, 29/09/2025 a 05/10/2025, 06/10/2025 a 12/10/2025 e 13/10/2025 a 19/10/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 1º de setembro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/VPP6wNcRpxaiQV418

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - PG (Raísa Bakker)) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0143976 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 120, DE 25 de agosto de 2025

Altera a Instrução Normativa nº. 62/2022, que regulamenta o controle de frequência dos/as servidores/as, efetivos/as ou comissionados/as, que cumprem suas funções em unidades penais ou de socioeducação e fazem jus ao recebimento de GADI

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XXII, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 19 da Resolução DPG nº 102/2023, para sua instrumentalização e cumprimento;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 271, de 25 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a criação da Diretoria de Pessoas, pela alínea “f”, do inciso V, do artigo 9º, da Lei Complementar Estadual 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000003447-1;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 62/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O controle de frequência do/a servidor/a, efetivo/a ou comissionado/a, que cumpre suas funções em unidades penais ou de socioeducação e faz jus ao recebimento de gratificação de atividade intramuros – GADI, nos termos da Lei nº 20.808/2021 e da Resolução DPG nº 102/2023, far-se-á por meio de folha individual de ponto a ser disponibilizada pela Diretoria de Pessoas.

 

Art. 2º. Alterar o caput do artigo 4º da Instrução Normativa nº 62/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. O/a servidor/a deverá preencher e enviar mensalmente à Diretoria de Pessoas o relatório individual de frequência, no prazo máximo de até cinco dias úteis do mês subsequente ao trabalhado, expressando a apuração dos registros, ocorrências e justificativas referentes à frequência do/a servidor/a, para fins de cumprimento do §1º do art. 19 da Resolução DPG nº 102/2023 e apuração do valor a ser recebido à título de gratificação de atividade intramuros – GADI.

 

 

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Instrução Normativa nº. 62/2022, bem como as alterações subsequentes.

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0143969 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 397, DE 25 de agosto de 2025

Altera a Resolução DPG nº 102/2023 - Estabelece o procedimento de seleção, nomeação e acompanhamento para cargos de provimento em comissão e regulamenta o pagamento de Gratificação de Atividade Intramuros (GADI) no âmbito da DPPR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 271, de 25 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a criação da Diretoria de Pessoas, pela alínea “f”, do inciso V, do artigo 9º, da Lei Complementar Estadual 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000003447-1;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o §1º do artigo 2º da Resolução DPG nº 102/2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. A manifestação de interesse referida no caput não significa inscrição em processo seletivo, visando exclusivamente a formação de banco de currículos a ser gerido pela Diretoria de Pessoas.

 

Art. 2º. Alterar o caput do artigo 8º da Resolução DPG nº 102/2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Após análise do currículo e/ou entrevista, o Parecer final com indicação de nomeação será encaminhada pelo setor demandante para a Defensoria Pública-Geral, a qual encaminhará o procedimento à Diretoria de Pessoas para juntada da documentação necessária, o qual o restituirá em seguida à Defensoria Pública-Geral para a publicação do ato de nomeação, podendo delegar a expedição deste à Diretoria de Pessoas.

 

Art. 3º. Alterar o caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução DPG nº 102/2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° . Quando o parecer final chegar à Diretoria de Pessoas, o (a) candidato (a) selecionado (a) será comunicado, por meio do endereço de e-mail indicado no currículo, para apresentar a documentação admissional necessária.

§1° . O (a) indicado (a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a documentação e entregá-la, em vias originais ou cópias autenticadas, à Diretoria de Pessoas, sendo que as custas referentes à documentação ficarão a cargo do (a) indicado (a).

§2°. A Diretoria de Pessoas, após a conferência da documentação, certificará a aptidão do (a) indicado (a) para nomeação, fixando data limite para a entrada em exercício, considerando a validade das certidões apresentadas.

§3°. A documentação apresentada ficará arquivada em pasta funcional junto à Diretoria de Pessoas.

 

Art. 4º. Alterar o caput do art. 10 da Resolução DPG nº 102/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Após a expedição do ato de nomeação, a Diretoria de Pessoas lavrará o termo de exercício.

 

Art. 5º. Alterar os §§ 1º e 2º do art. 11-A da Resolução DPG nº 102/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§1º A Unidade de Controle Interno avaliará, sempre que houver necessidade, as competências e atividades desempenhadas por servidores(as) em cargos comissionados, solicitando informações adicionais às declarações semestrais constantes do caput. Para tanto, o setor utilizará metodologias e critérios próprios para verificar a conformidade com as normas e procedimentos internos.

§2º. Deverão ser encaminhadas inclusive informações dos agentes eventualmente exonerados no período.

 

Art. 6º. Alterar o §1º do art. 19 da Resolução DPG nº 102/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§1º. O controle de frequência disposto no caput será realizado pela Diretoria de Pessoas, conforme instrução normativa específica para este fim.

 

Art. 7º. Alterar a redação da declaração constante no anexo da Resolução DPG nº 102/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Declaro, em atenção ao art. 11-A da Resolução DPG nº. 102/2023, que os relatórios dos/as servidores/as ..., ...., ..., ocupantes de cargos em comissão, foram devidamente entregues e avaliados por mim, estando de acordo com as normativas aplicáveis na matéria, especialmente a Lei Complementar 136/2011, Lei 21.358/2023, Lei 21.363/2023 e a Resolução DPG nº 102/2023.

Por ser expressão de verdade, assino a presente declaração para que produza seus efeitos.

À Unidade de Controle Interno.

(Cidade), [dia] de [mês] de [ano]

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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SEI/DPE-PR - 0143956 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 396, DE 25 de agosto de 2025

Institui regras para o acesso físico ou digital aos processos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, estabelece taxa para digitalização de documentos físicos e dispõe sobre a gratuidade das informações digitais.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso a cópias de documentos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO os artigos 9º e 13 da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná nº 022/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de dissociar os procedimentos aplicáveis aos processos nativamente digitais daqueles aplicáveis aos processos físicos;

CONSIDERANDO a diretriz constante na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

CONSIDERANDO o princípio da transparência pública e a necessidade de promoção de acesso gratuito à informação por meio eletrônico;

CONSIDERANDO o tempo e os recursos humanos e materiais despendidos na digitalização de documentos físicos, o que pode comprometer a execução das demais atividades institucionais;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000006170-3.

 

RESOLVE


 

Art. 1º. As informações constantes de processos administrativos, bem como de documentos arquivados ou em trâmite na Defensoria Pública do Estado do Paraná, serão disponibilizadas preferencialmente em formato digital, em drive específico, de forma gratuita.

Parágrafo único. Os pedidos de acesso à informação, amparados na Lei Federal nº 12.527/2011, deverão ser formalizados junto à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, por meio do Sistema de Gestão das Ouvidorias – SIGO.

Art. 2º. O acesso às informações por meio eletrônico, se necessário, será realizado mediante prévio cadastro do/a solicitante no respectivo sistema, com observância das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).

Art. 3º. Os pedidos de acesso a processos ou documentos nativamente digitais serão atendidos exclusivamente de forma eletrônica, sendo vedada a impressão ou entrega de cópias físicas.

Art. 4º. No caso de pedidos referentes a processos ou documentos físicos, a Defensoria Pública poderá realizar a digitalização das informações, mediante pagamento prévio da taxa de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha digitalizada, compreendidas a frente e o verso.

§1º. O valor acima será destinado a cobrir os custos operacionais, materiais e de pessoal envolvidos no processo de digitalização.

§2º. Não será fornecida cópia impressa de quaisquer documentos, independentemente de sua origem física ou digital.

Art. 5º. O pagamento da taxa deverá ser realizado previamente, por meio de depósito bancário na conta do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (FUNDEP).

Art. 6º. Cada solicitação de acesso a processos ou documentos será individualmente analisada, de forma a garantir a proteção de dados pessoais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).

Art. 7º. Revoga-se a Resolução DPG n. 006/2020.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0144042 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 390, DE 25 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensores públicos do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000007479-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os/as defensores/as públicos/as Gabriel Antonio Schmitt Roque, Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso e Talita Devos Faleiros para prestar assistência jurídica gratuita referente aos atendimentos SOLAR n.° 240729.011.035.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0144464 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 399, DE 26 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Ponta Grossa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Jeane Gazaro Martello, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, nos períodos de 1º a 7 de setembro de 2025 e de 27 de outubro a 2 de novembro de 2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 15 a 21 de setembro de 2025 e 20 a 26 de outubro de 2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Resolução DPG Nº 400, DE 26 de agosto de 2025

Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados e finais de semana, no período de 6 a 28 de setembro de 2025, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Responsável

6, 7 e 8 de setembro de 2025

Thaísa Oliveira

13 e 14 de setembro de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

20 e 21 de setembro de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

27 e 28 de setembro de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0143648 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 049/2024


 


Processo SEI N.º 25.0.000004962-2


Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e TK ELEVADORES BRASIL LTDA. (CNPJ n° 90.347.840/0027-57 - Filial de Maringá)

Objeto do Termo: Reajuste contratual conforme Cláusula QUARTA do termo original.

Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) entre junho de 2024 e maio de 2025, no percentual de 5,201420%.

Novo Valor Mensal Estimado dos Serviços: R$ 978,37 (novecentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos).

Valor total do termo: R$ 698,14 (seiscentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros em 26/06/2025, acompanhando a vigência contratada até 08/09/2026).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Assinatura de Publicação: xemav-zoget-mifav-cuhyf-hozut-danun-pymum-lohiv-nukyp-cotyt-cemeh-hevis-rivib-tyhud-milor-zosaz-gixyx
SEI/DPE-PR - 0143683 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 052/2024


 


Processo SEI N.º 25.0.000004964-9


Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e TK ELEVADORES BRASIL LTDA. (CNPJ n° 90.347.840/0025-95 - Filial de Londrina)

Objeto do Termo: Reajuste contratual conforme Cláusula QUARTA do termo original.

Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) entre junho de 2024 e maio de 2025, no percentual de 5,201420%.

Novo Valor Mensal Estimado dos Serviços: R$ 1.146,70 (um mil cento e quarenta e seis reais e setenta centavos).

Valor total do termo: R$ 818,37 (oitocentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros em 26/06/2025, acompanhando a vigência contratada até 08/09/2026).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0143741 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 009/2021


 


Processo SEI N.º 25.0.000006845-7


Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS (CPF n° 668.851.329-34)

Objeto do Termo: Reajuste contratual conforme Cláusula NONA do termo original.

Índice: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) entre julho de 2024 e junho de 2025, no percentual de 3,84411%.

Novo Valor Mensal da Locação: R$ 303,22 (trezentos e três reais e vinte e dois centavos).

Valor total do termo: R$ 538,56 (quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros em 29/07/2025, acompanhando a vigência contratada até 28/07/2029).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis de propriedade de Pessoa Física.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0144412 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 6° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 006/2014

 


Processo SEI N.º 25.0.000006922-4


Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e CHOCIAI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ n° 29.726.443/0001-46) por intermédio da IMOBILIARIA GRALHA AZUL LTDA (CNPJ n° 72.456.866/0001-12).

Objeto do Termo: Reajuste contratual conforme Cláusula TERCEIRA do termo original.

Índice:
4,259924%, apurado conforme o contrato para o período de agosto de 2024 a julho de 2025.

Novo Valor Mensal da Locação: R$ 14.521,33 (quatorze mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos).

Valor total do termo: R$ 27.752,06 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros em 22/08/2025, acompanhando a vigência contratada até 14/07/2029).

Dotação Orçamentária:
0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2025, às 13:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0144501 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 39, DE 26 de agosto de 2025

Designa psicóloga para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 250825.004.909

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
 

Considerando o pedido formulado por apoio operacional no bojo do atendimento SOLAR n. 250825.004.909.
 

RESOLVE
 

Art. 1º. Designar a servidora Nayanne Costa Freire para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar de n. 250825.004.909, conforme descrição da solicitação do apoio operacional.
 

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 26/08/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0144376 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 509, DE 26 de agosto de 2025

Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARIANA PERSONA NOGUEIRA VASQUES

ANALISTA

69517480

01

29/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xifeb-syguk-bibyb-kyvub-godef-ronil-gybin-gotiz-hafob-megez-gekep-tetah-sykug-nuhuc-samim-zityk-moxix
SEI/DPE-PR - 0144633 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 510, DE 26 de agosto de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 001 de 25 de agosto de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LUCA ZARPELON FAVERO

TÉCNICO

94530113

45

12/08/2025 A 25/09/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144633 e o código CRC 47971163.



Assinatura de Publicação: xubor-kycel-taful-fepir-dozil-dytih-hacut-cyfuf-mesev-byrib-zanil-sibag-kuzeb-pipyb-nugum-nofud-tyxex
SEI/DPE-PR - 0144885 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 511, DE 26 de agosto de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 002 de 25 de agosto de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARIA LUIZA ALVES ALCANTARA

TÉCNICA

147556527

05

14/08/2025 a 18/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xekes-gubir-kemoz-guzen-nafub-lurap-lever-dolen-symyk-kituh-pakit-nibil-raled-gapib-suber-pumob-noxex
SEI/DPE-PR - 0144865 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 403, DE 26 de agosto de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000007188-1;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear ANNA CAROLINE KURTEN, RG nº 2088406-0/PR e CPF n° 047.059.601-57, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 4-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2025, às 15:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Diretoria de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0142261 - Portaria DRT/TI

Portaria DRT/TI Nº 7, DE 22 de agosto de 2025

 

Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

SUSPENDER as férias do Assessor de Ciência de Dados (Simbologia DAS-1) Vinícius Tertulino Parede, marcadas para o período de 01/10/2025 a 30/10/2025, referentes ao período aquisitivo de 18/09/2024 a 17/09/2025, pelo motivo de conveniência do serviço.
 

Curitiba, 22 de agosto de 2025.
 

 

FABIO ALESSANDRO GUERRA

Diretor de Tecnologia e Inovação


 


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Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 22/08/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0144339 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 9, DE 26 de agosto de 2025

 

Designa extraordinariamente a Defensora Pública Maisa Dias Pimenta.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 180/2024.

 

CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento SOLAR 1930/2025;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Maisa Dias Pimenta, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor do adolescente N. T. V. R.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 26/08/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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