Aviso de Licitação CRD/CCON
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| Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 27/08/2025, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Diretoria de Pessoas
Edital Nº 40/2025 - CONVOCA PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA PERÍCIA E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO PCD
A Presidência da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:
Considerando a homologação do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná conforme Edital nº. 36/2025;
Considerando a necessidade de imediata reposição de membros/as na carreira ante a vacância de cargos, a fim de assegurar a continuidade do atendimento em favor da população hipossuficiente;
Considerando a previsão constitucional contida no art. 37, II, CF/88;
Considerando a aprovação, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008 e promulgação por meio do Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando que as cotas se enquadram no previsto no art. 5º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na medida em que são consideradas medidas específicas com o objetivo de alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência;
Considerando a consolidação da avaliação biopsicossocial e a consideração de múltiplos fatores e barreiras para a avaliação da deficiência em detrimento da avaliação meramente legalista, conforme preconizado no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015);
Considerando o compromisso da Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado e concretizadora de direitos, inclusive a necessidade de dar maior efetividade à sociedade inclusiva almejada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto nos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024, prevendo a realização de perícia médica e avaliação de Comissão Especial para a qualificação do/a candidato/a aprovado/a como Pessoa com Deficiência;
Considerando o art. 31, da Deliberação CSDP nº. 19, de 24 de julho de 2023 (Regulamento do V Concurso), que constituiu a Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, com atribuição para, após a perícia médica, realizar a avaliação biopsicossocial do/a candidato/a emitindo parecer acerca do avaliado;
CONVOCA:
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Convocação para envio de documentos médicos:
1.1. Convocar os/as candidatos/as abaixo indicados/as, para o envio dos documentos relacionados no item 1.2 a fim de realizar a perícia e avaliação da Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, nos termos dos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024:
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Candidatos/as:
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1.2. Os/as candidatos/as devem encaminhar os documentos abaixo relacionados, de acordo com a deficiência indicada no ato da inscrição:
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Deficiência física:
1. Laudo Médico:
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Atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com CID e/ou CIF.
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Descrição detalhada das limitações funcionais e grau de incapacidade.
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Detalhar impedimentos, limitações nas funções do corpo e atividades diárias, bem como restrições de participação social (não relacionadas ao trabalho).
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Informar uso de órtese, prótese ou adaptações.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área da deficiência.
2. Exames Complementares:
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Exames específicos que comprovem a deficiência física alegada.
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Preenchimento do Laudo de Caracterização de Deficiência, detalhando as alterações funcionais e as limitações diárias pelo médico especialista na área da deficiência.
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Deficiência Auditiva
1. Laudo Médico:
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Atestando a deficiência auditiva, com CID e/ou CIF.
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Descrição detalhada do grau de perda auditiva e limitações funcionais.
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Informar uso de aparelhos auditivos ou adaptações, se aplicável.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área da deficiência.
2. Exame Audiométrico:
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Realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
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Deficiência Visual
1. Laudo Médico:
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Atestando a deficiência visual, com CID e/ou CIF, informando Acuidade Visual com e sem correção.
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Descrição detalhada da patologia e das limitações funcionais.
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Informar uso de próteses ou adaptações visuais, se aplicável.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE Fla,na especialidade na área da deficiência.
2. Exames Complementares:
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Exame de acuidade visual (com e sem correção em ambos os olhos) e exame de campo visual, realizados nos últimos 12 (doze) meses.
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Se houver redução de campo visual, o somatório deve ser declarado no laudo.
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Deficiência Psicossocial/Mental
1. Laudo Médico:
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Emitido por neurologista e/ou psiquiatra.
Informar:
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Transtorno/doença base e seu grau de comprometimento.
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Data de início da manifestação e prejuízo funcional.
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Alterações das habilidades adaptativas afetadas.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE (neurologista e/ou psiquiatria).
2. Informações Adicionais:
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Indicar a existência de comorbidades, se houver.
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Deficiência Múltipla
1. Laudo Médico:
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Deve atestar cada deficiência associada, com CID e/ou CIF para cada uma na especialidade da área da deficiência.
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Descrição detalhada das limitações funcionais e graus de incapacidade para cada deficiência.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área de cada deficiência.
2. Exames Complementares:
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Apresentar os documentos específicos de cada deficiência envolvida, conforme listados acima (física, auditiva, visual, etc.).
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Reabilitado pelo INSS
1. Certificado de Reabilitação Profissional:
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Emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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Não são necessários laudos adicionais.
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Concordância do trabalhador em ser considerado para a cota conforme a Lei 8.213/91.
1.2.1. Validade dos Laudos, Atestados e Exames:
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Laudos Médicos/Relatórios Multiprofissionais: Para as diversas deficiências, o prazo geral de emissão deve ser de até 36 meses.
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Exames Específicos (Audiometria e Acuidade Visual): Devido à possibilidade de alteração do quadro, devem ser realizados nos últimos 12 meses anteriores à inscrição.
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Laudo para TEA e Deficiências Irreversíveis: Conforme legislação federal, estadual e recente entendimento administrativo, a validade do laudo é indeterminada, desde que contenha informações detalhadas e seja emitido por profissional ou equipe habilitada.
1.3. Os documentos originais acima elencados deverão ser entregues de forma física na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-010, aos cuidados da Diretoria de Pessoas até o dia 09/09/2025. Eventuais dúvidas sobre a documentação devem ser direcionadas ao e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br.
2. Convocação para perícia e avaliação presenciais:
2.1. A perícia médica e avaliação presenciais serão realizadas no local, datas e horários abaixo indicados, devendo os/as candidatos/as comparecerem com antecedência mínima de 15 minutos, munidos/as de documento original com foto.
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Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 - 2º Subsolo - São Francisco | Curitiba | 80510000
Curitiba, 27 de agosto de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:06, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DPG Nº 118, DE 27 de agosto de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 7318/PR em 19 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023,
RESOLVE
Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagem do Anexo I, de acordo com os critérios de desempate previstos na Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º. As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado o seu julgamento, nos termos do artigo 102, §4º, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 018/2023.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I - DATA REFERÊNCIA 27/08/2025 | |||||||||
Ordem | Defensor Público | Categoria | Tempo na Categoria | Tempo na Carreira | Idade | ||||
Anos | Meses | Dias | Anos | Meses | Dias | D.N. | |||
1 | JOSIANE FRUET BETTINI LUPION | E | 5 | 7 | 29 | 42 | 2 | 23 | 01/09/1956 |
2 | GILSON ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 20/01/1977 |
3 | ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 07/06/1977 |
4 | EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAAO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 29/06/1977 |
5 | RAPHAEL GIANTURCO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 10/04/1979 |
6 | ALEX LEBEIS PIRES | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 13/01/1981 |
7 | EVANDRO ROCHA SATIRO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 30/08/1981 |
8 | GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 21/11/1981 |
9 | CAMILLE VIEIRA DA COSTA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 29/04/1982 |
10 | ANDREZA LIMA DE MENEZES | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 01/12/1982 |
11 | ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 02/12/1982 |
12 | MARCELO LUCENA DINIZ | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 15/04/1983 |
13 | ERICK LE PALAZZI FERREIRA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 18/07/1983 |
14 | RENATA TSUKADA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 11/04/1984 |
15 | RICARDO MILBRATH PADOIM | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 08/06/1984 |
16 | ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 22/06/1984 |
17 | ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 31/07/1984 |
18 | NATALIA MARCONDES STEPHANE | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 09/08/1984 |
19 | HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 19/09/1984 |
20 | RICARDO MENEZES DA SILVA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 08/11/1984 |
21 | RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 11/12/1984 |
22 | HENRIQUE CAMARGO CARDOSO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 21/01/1985 |
23 | CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 21/01/1985 |
24 | FERNANDO REDEDE RODRIGUES | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 24/01/1985 |
25 | THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 09/03/1985 |
26 | NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 08/10/1985 |
27 | MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 09/10/1985 |
28 | CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 02/12/1985 |
29 | FLAVIA PALAZZI FERREIRA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 07/12/1985 |
30 | LAURO GONDIM GUIMARAES | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 09/12/1985 |
31 | FABIOLA PARREIRA CAMELO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 27/12/1985 |
32 | FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 25/01/1986 |
33 | FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 28/02/1986 |
34 | PATRICIA RODRIGUES MENDES | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 16/04/1986 |
35 | DEZIDERIO MACHADO LIMA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 01/06/1986 |
36 | ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 14/06/1986 |
37 | PAULO CINQUETTI NETO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 17/07/1986 |
38 | LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 22/08/1986 |
39 | MARGARETH ALVES SANTOS | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 05/12/1986 |
40 | CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 03/02/1987 |
41 | MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 10/02/1987 |
42 | LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 09/04/1987 |
43 | MAURICIO FARIA JUNIOR | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 02/08/1987 |
44 | FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 23/08/1987 |
45 | MARTINA REINIGER OLIVERO | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 03/09/1987 |
46 | BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 23/12/1987 |
47 | NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 05/01/1988 |
48 | MARIANA MARTINS NUNES | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 10/01/1988 |
49 | NICHOLAS MOURA E SILVA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 27/05/1988 |
50 | WISLEY RODRIGO DOS SANTOS | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 04/08/1988 |
51 | LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 30/08/1988 |
52 | RENAN THOME DE SOUZA VESTINA | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 20/09/1988 |
53 | ADRIANA TEODORO SHINMI | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 10 | 2 | 16/04/1989 |
54 | LUCAS DE CASTRO CAMPOS | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 9 | 25 | 23/05/1986 |
55 | JULIANO MAROLD | E | 5 | 7 | 29 | 11 | 9 | 18 | 31/01/1986 |
56 | ANA LUIZA NICOLI GRACIANO | E | 5 | 6 | 15 | 9 | 11 | 6 | 04/11/1981 |
57 | PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN | E | 5 | 4 | 21 | 11 | 2 | 24 | 23/02/1987 |
58 | OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 15/04/1978 |
59 | ELIANA TAVARES PAES LOPES | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 30/04/1980 |
60 | TIAGO BERTAO DE MORAES | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 08/09/1982 |
61 | JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 17/05/1983 |
62 | RENATA MIRANDA DUARTE | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 07/10/1983 |
63 | JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 10/11/1984 |
64 | RAFAEL DE MATOS SOUTO | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 19/11/1984 |
65 | ANA CAROLINE TEIXEIRA | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 25/01/1985 |
66 | LEONARDO ALVITE CANELLA | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 03/06/1985 |
67 | THIAGO MAGALHAES MACHADO | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 02/01/1986 |
68 | THATIANE BARBIERI CHIAPETTI | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 31/07/1986 |
69 | SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 17/11/1986 |
70 | MAISA DIAS PIMENTA | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 21/02/1987 |
71 | VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 17/03/1987 |
72 | PIETRA CAROLINA PREVIATE | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 14/07/1987 |
73 | LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 19/07/1987 |
74 | ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 26/04/1988 |
75 | AMANDA ZANARELLI MERIGHE | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 06/05/1988 |
76 | DANIEL ALVES PEREIRA | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 18/10/1988 |
77 | MARIANA GONZAGA AMORIM | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 05/12/1988 |
78 | LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 28/01/1989 |
79 | GABRIELA LOPES PINTO | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 29/11/1989 |
80 | BRUNO MULLER SILVA | E | 1 | 11 | 2 | 9 | 4 | 26 | 03/06/1990 |
81 | MARIELA REIS BUENO | 1 | 1 | 4 | 27 | 6 | 8 | 20 | 01/03/1983 |
82 | JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI | 1 | 1 | 4 | 27 | 6 | 8 | 20 | 03/07/1985 |
83 | VINICIUS SANTOS DE SANTANA | 1 | 1 | 4 | 27 | 6 | 8 | 20 | 25/10/1986 |
84 | CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES | 1 | 1 | 4 | 27 | 6 | 8 | 20 | 30/01/1990 |
85 | ANA LUISA IMOLENI MIOLA | 1 | 1 | 4 | 27 | 6 | 8 | 18 | 27/12/1990 |
86 | ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE | 1 | 0 | 8 | 14 | 6 | 5 | 17 | 18/09/1990 |
87 | AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ | 1 | 0 | 8 | 11 | 6 | 4 | 8 | 06/07/1990 |
88 | RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE | 1 | 0 | 8 | 11 | 6 | 2 | 20 | 20/08/1975 |
89 | ALINE VALERIO BASTOS | 1 | 0 | 8 | 11 | 6 | 2 | 20 | 10/02/1987 |
90 | LUANA NEVES ALVES | 1 | 0 | 8 | 11 | 6 | 0 | 4 | 11/07/1986 |
91 | TERENA FIGUEREDO NERY | 1 | 0 | 8 | 11 | 6 | 0 | 4 | 23/08/1988 |
92 | CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO | 1 | 0 | 8 | 11 | 5 | 11 | 14 | 05/05/1989 |
93 | PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS | 1 | 0 | 8 | 11 | 5 | 11 | 14 | 16/08/1989 |
94 | TALES MILETTI DUTERVIL CURY | 1 | 0 | 8 | 11 | 5 | 11 | 14 | 26/10/1991 |
95 | ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES | 1 | 0 | 8 | 11 | 5 | 11 | 7 | 27/04/1987 |
96 | TALITA DEVOS FALEIROS | 1 | 0 | 5 | 0 | 5 | 9 | 25 | 23/04/1986 |
97 | DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA | 1 | 0 | 5 | 0 | 5 | 9 | 25 | 01/05/1988 |
98 | CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA | 1 | 0 | 5 | 0 | 5 | 9 | 25 | 26/08/1989 |
99 | THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS | 1 | 0 | 5 | 0 | 5 | 9 | 25 | 15/01/1991 |
100 | RAFAEL MIRANDA SANTOS | 1 | 0 | 5 | 0 | 5 | 8 | 13 | 08/11/1992 |
101 | RICARDO SANTI FISCHER | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 31/08/1987 |
102 | BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 01/06/1988 |
103 | MARCELA FERNANDES PEREIRA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 27/01/1989 |
104 | RAISA BAKKER DE MOURA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 20/10/1989 |
105 | DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 07/03/1990 |
106 | ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 17/05/1990 |
107 | PAULA VOLACO GONZALEZ | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 04/08/1990 |
108 | AMANDA OLIARI MELOTTO | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 30/12/1990 |
109 | HELENA GRASSI FONTANA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 13/08/1991 |
110 | MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 04/10/1992 |
111 | INGRID LIMA VIEIRA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 15/03/1993 |
112 | GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 06/04/1993 |
113 | RICARDO ALVES DE GOES | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 13/04/1993 |
114 | BEATRIZ VALE TRAVESSA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 15/04/1993 |
115 | LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 03/05/1993 |
116 | RAÍSSA DIAS ZAIA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 02/07/1993 |
117 | GABRIELA GEBRAN SCHIRMER | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 04/07/1993 |
118 | GUILHERME DE SOUSA REBELO | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 17/09/1993 |
119 | THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 20/02/1994 |
120 | PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 20/04/1995 |
121 | SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 02/05/1995 |
122 | MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 16/05/1995 |
123 | JULIA ARPINI LIEVORE | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 15/07/1995 |
124 | VINICIUS DE GODEIRO MARQUES | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 04/09/1995 |
125 | HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 02/10/1995 |
126 | GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 24/10/1995 |
127 | FABIANO AUGUSTO MALAGHINI | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 15/01/1996 |
128 | JEANE GAZARO MARTELLO | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 20/03/1996 |
129 | GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 14/08/1997 |
130 | GABRIELA RUZZENE | S | 2 | 7 | 6 | 2 | 7 | 6 | 09/09/1997 |
131 | ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA | S | 2 | 3 | 20 | 2 | 3 | 20 | 26/01/1993 |
132 | GABRIELA VIZEL GOMES | S | 1 | 8 | 25 | 1 | 8 | 25 | 08/03/1994 |
133 | MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS | S | 1 | 6 | 24 | 1 | 6 | 24 | 13/07/1993 |
134 | MARIANA MANTOVANI MONTEIRO | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 30/04/1988 |
135 | HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 14/04/1990 |
136 | MAJOÍ COQUEMALLA THOME | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 25/03/1991 |
137 | JESSICA SACCHI RIBEIRO | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 07/06/1991 |
138 | GUILHERME JOSE SILVA | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 03/12/1991 |
139 | GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 01/10/1992 |
140 | REGIANE GARCIA DE SOUZA | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 23/12/1992 |
141 | MARIANA TEIXEIRA DA SILVA | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 27/04/1993 |
142 | BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 10/11/1993 |
143 | RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 06/05/1994 |
144 | ISRAEL BRESOLA JUNIOR | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 10/01/1995 |
145 | FELIPE GRINGS DIAS | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 10/06/1995 |
146 | BARBARA MORSELLI CAVALLO | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 18/09/1995 |
147 | RAFAEL JORGETTO FELIX | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 17/12/1995 |
148 | LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA | S | 1 | 4 | 10 | 1 | 4 | 10 | 27/06/1996 |
149 | EDMAR ALVES DE CASTILHO | S | 0 | 10 | 24 | 0 | 10 | 24 | 05/09/1992 |
150 | GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO | S | 0 | 10 | 24 | 0 | 10 | 24 | 23/12/1992 |
151 | ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA | S | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 15/05/1990 |
152 | LUIS RENAN COLETTI | S | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 13/10/1994 |
153 | GABRIEL TANAKA PARAISO | S | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 17/11/1994 |
154 | LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO | S | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 07/03/1996 |
155 | MARIÁ MAGALHAES ROCHA | S | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 25/09/1997 |
156 | LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON | S | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 10/01/1999 |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 15:45, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145654 e o código CRC 78C13599. |
Portaria DRT/PES Nº 513, DE 26 de agosto de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007183-0,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144960 e o código CRC 1E6FA170. |
Portaria DRT/PES Nº 514, DE 26 de agosto de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005473-1,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144967 e o código CRC 430B00F3. |
Portaria DRT/PES Nº 515, DE 26 de agosto de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005174-0,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144975 e o código CRC 4E6E5A37. |
Portaria DRT/PES Nº 516, DE 26 de agosto de 2025
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005875-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144979 e o código CRC D6F50D9F. |
Portaria DRT/PES Nº 518, DE 27 de agosto de 2025
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 004 de 27 de agosto de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA |
ANALISTA |
27142686 |
15 |
25/08/2025 a 08/09/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/08/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145718 e o código CRC 8D5A2A67. |
Portaria DRT/PES Nº 512, DE 26 de agosto de 2025
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 003 de 26 de agosto de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
ENEIDA WIRGUES |
TÉCNICA |
251910921 |
07 |
02/08/2025 a 08/08/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/08/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144948 e o código CRC 45A99D12. |
Portaria DRT/PES Nº 517, DE 27 de agosto de 2025
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 005 de 27 de agosto de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
GIORDANA ARTIFON SILVA |
ANALISTA |
73462487 |
30 |
16/08/25 a 14/09/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/08/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145687 e o código CRC D99DB53E. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 9° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 021/2014
Processo SEI N.º 25.0.000006844-9
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS (CPF n° 668.851.329-34)
Objeto do Termo: Reajuste contratual conforme Cláusula TERCEIRA do termo original.
Índice: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) entre julho de 2024 e junho de 2025, no percentual de 3,84411%.
Novo Valor Mensal da Locação: R$ 3.197,51 (três mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).
Valor total do termo: R$ 5.681,76 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros em 29/07/2025, acompanhando a vigência contratada até 28/07/2029).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis de propriedade de Pessoa Física.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0143809 e o código CRC 8C9A0BD2. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 024/2024
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000003264-9 – Pregão Eletrônico nº 005/2024
Beneficiária: BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 024/2024, referente à aquisição de headsets (itens 03 e 04).
Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 024/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 14/11/2025 e término em 13/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: NÃO.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 13:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145351 e o código CRC F3C84BDD. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 016/2024
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000004035-8 – Pregão Eletrônico nº 004/2024
Beneficiária: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 016/2024, referente à aquisição de Ar Condicionado 9.000 BTU/h.
Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 016/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/11/2025 e término em 17/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: NÃO.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145354 e o código CRC 49039296. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 017/2024
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000004037-4 – Pregão Eletrônico nº 004/2024
Beneficiária: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 017/2024, referente à aquisição de Ar Condicionado 12.000 BTU/h.
Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 017/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/11/2025 e término em 17/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: NÃO.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145429 e o código CRC 40FA5574. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 018/2024
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000004038-2 – Pregão Eletrônico nº 004/2024
Beneficiária: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 018/2024, referente à aquisição de Ar Condicionado 24.000 BTU/h.
Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 018/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/11/2025 e término em 17/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: NÃO.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:02, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 16, DE 21 de agosto de 2025
Designa servidora para atuar como gestora operacional de contrato na Sede da Defensoria Pública em Jandaia do Sul.
A COORDENADORA DE SEDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º, da Resolução DPR n.º 189/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as gestoras operacionais dos Centros de Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná:
I - Titular: Maria Luiza Alves Alcantara
II - Suplente: Daniélly Nascimento Morais
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, data da assinatura digital.
MAÍSA DIAS PIMENTA
Coordenadora de Sede
| Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 21/08/2025, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 51, DE 27 de agosto de 2025
O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Redesigna os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos que atendem às sedes de Jandaia do Sul, Paranavaí e Cascavel, conforme abaixo relacionado:
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
055/2025 | Lucena do Nascimento | Jandaia do Sul | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Maria Luiza Alves Alcântara - RG *.***.652-7 | Daniélly Nascimento Morais - RG *.***.038-3 |
070/2023 | Tático Perseg Segurança Privada Ltda. | Paranavaí | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 | Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0 |
019/2024 | Borsato Gomes e Cia. Ltda. | Paranavaí | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 | Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0 |
043/2024 | Stefano Administradora de Bens | Paranavaí | Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 | Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0 |
048/2024 | Equity Administração e Serviços Ltda. | Paranavaí | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 | Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0 |
007/2025 | Licita Paraná Ltda. | Paranavaí | Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 | Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0 |
030/2025 | Extinbras Extintores Ltda. | Paranavaí | Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 | Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0 |
051/2025 | Lucena do Nascimento | Paranavaí | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 | Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0 |
008/2017 | Mais Emp. Imobiliários Ltda. | Cascavel | Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 | Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6 |
071/2023 | PST Vigilância e Segurança Ltda. | Cascavel | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 | Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6 |
012/2024 | Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. | Cascavel | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 | Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6 |
021/2024 | Borsato Gomes e Cia. Ltda. | Cascavel | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 | Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6 |
029/2024 | Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. | Cascavel | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 | Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6 |
062/2024 | A. S. G. Distribuidora de Água Mineral Ltda. | Cascavel | Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 | Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6 |
020/2025 | Nacional Proteção Ltda. | Cascavel | Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 | Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6 |
062/2025 | MJR Refrigeração Ltda. | Cascavel | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 | Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6 |
Curitiba, 27 de agosto de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 27/08/2025, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145607 e o código CRC 666242FA. |
Diretoria de Captação de Recursos
Portaria DRT/DICAP Nº 7, DE 26 de agosto de 2025
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da analista da defensoria CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO, marcadas para o período de 06/10/2025 a 21/10/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, por motivo de incompatibilidade com a demanda de trabalho no setor.
Curitiba, 25 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO
Diretora de Captação de Recursos
| Documento assinado digitalmente por CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO, Analista da Defensoria Pública, em 26/08/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144486 e o código CRC 7C785084. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 027, DE 26 de agosto de 2025
Altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 21/2025 e a Resolução 1ªSUB Nº 026/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.
CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de agosto de 2025, encaminhada pela DEMAFE, bem como os pedidos de alteração entre defensores(as) públicos(as);
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 019/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025.
Art. 2º. Alterar o art. 2º, inciso IV, da Resolução 1ª SUB Nº 21, de 04 de agosto de 2025, para revogar a designação do defensor público Dr. Daniel Alves Pereira e designar a defensora pública abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensora Pública Dr. Jeniffer Beltramin Scheffer para atuação no dia 30/08/2025, sábado, das 12:00 às 00:00, referente ao evento “TURNÊ SORRISO MAROTO AS ANTIGAS”, no Complexo Durival de Brito.
Art. 3º. Alterar o art. 2º, inciso I, da Resolução 1ª SUB Nº 26, de 22 de agosto de 2025, para revogar a designação do defensor público Dr. Erick Le Palazzi Ferreira e designar o defensor público abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensor Público Dr. Fernando Redede Rodrigues para atuação no evento de Quarta-feira, dia 27/08/2025, das 21:30 até o encerramento - CAP x Corinthians/SP, no/a Ligga Arena.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 21/2025 e a Resolução 1ªSUB Nº 026/2025.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144896 e o código CRC 57A872E1. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 402, DE 26 de agosto de 2025
Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Londrina
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a participação da defensora pública Gabriela Lopes Pinto na reunião do Conselho Superior e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007576-3,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Talita Devós Faleiros, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 2ª Região, nos dias 3 e 4 de setembro de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Danielle Pereira Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 2ª Região, no dia 5 de setembro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2025, às 15:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144788 e o código CRC B8878D6B. |
Resolução DPG Nº 401, DE 27 de agosto de 2025
Altera as Resoluções DPG n.º 648/2024 e 362/2025 - designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;
CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;
CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,
CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;
CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. O caput do art. 1º da Resolução DPG n.° 648/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, a partir de 21/10/2024, e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, a partir de 18/11/2024, para o projeto piloto de cobertura emergencial de afastamentos, vinculado ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º. O caput do art. 1º da Resolução DPG n.° 362/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, a partir de 22/10/2025, e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, a partir de 18/11/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145467 e o código CRC 735A530A. |
Resolução DPG Nº 404, DE 27 de agosto de 2025
Designa extraordinariamente defensoras públicas para substituição - Paranaguá
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Alana dos Santos Teles;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005248-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Talita Devós Faleiros para a 14ª Defensoria Pública da 15ª Região, nos dias 1 e 2 de setembro de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia para a 14ª Defensoria Pública da 15ª Região, no período de 3 a 5 de setembro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145455 e o código CRC 63737C71. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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