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Edição Nª 877 - Publicada em 27/08/2025

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0145435 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90025/2025

 

Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços não continuados para viabilização de infraestrutura para realização do I Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná, IX Encontro Anual de Teses Institucionais e I Prêmio de Inovação e Boas Práticas da DPE/PR que ocorrerão nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2025.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90025/2025.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 16/09/2025, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF). Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 27/08/2025, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoneb-fafil-milak-sulep-nobas-kecul-duzoc-hisif-saduv-bovul-dezyr-lulag-vakab-hepis-tedom-tygyt-muxex

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0145447 - Edital

Edital Nº 40/2025 - CONVOCA PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA PERÍCIA E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO PCD

 

A Presidência da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:

Considerando a homologação do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná conforme Edital nº. 36/2025;

 

Considerando a necessidade de imediata reposição de membros/as na carreira ante a vacância de cargos, a fim de assegurar a continuidade do atendimento em favor da população hipossuficiente;

 

Considerando a previsão constitucional contida no art. 37, II, CF/88;

 

Considerando a aprovação, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008 e promulgação por meio do Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

 

Considerando que as cotas se enquadram no previsto no art. 5º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na medida em que são consideradas medidas específicas com o objetivo de alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência;

 

Considerando a consolidação da avaliação biopsicossocial e a consideração de múltiplos fatores e barreiras para a avaliação da deficiência em detrimento da avaliação meramente legalista, conforme preconizado no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015);

 

Considerando o compromisso da Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado e concretizadora de direitos, inclusive a necessidade de dar maior efetividade à sociedade inclusiva almejada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

 

Considerando o disposto nos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024, prevendo a realização de perícia médica e avaliação de Comissão Especial para a qualificação do/a candidato/a aprovado/a como Pessoa com Deficiência;

 

Considerando o art. 31, da Deliberação CSDP nº. 19, de 24 de julho de 2023 (Regulamento do V Concurso), que constituiu a Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, com atribuição para, após a perícia médica, realizar a avaliação biopsicossocial do/a candidato/a emitindo parecer acerca do avaliado;



 

CONVOCA:


 

  1. Convocação para envio de documentos médicos:

 

1.1. Convocar os/as candidatos/as abaixo indicados/as, para o envio dos documentos relacionados no item 1.2 a fim de realizar a perícia e avaliação da Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, nos termos dos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024:

 

  1. Candidatos/as:


 

Candidato/a

Inscrição

LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM PASSOS LESSA

87801961908-0


 

1.2. Os/as candidatos/as devem encaminhar os documentos abaixo relacionados, de acordo com a deficiência indicada no ato da inscrição:

 

  1. Deficiência física:

1. Laudo Médico:

  • Atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com CID e/ou CIF.

  • Descrição detalhada das limitações funcionais e grau de incapacidade.

  • Detalhar impedimentos, limitações nas funções do corpo e atividades diárias, bem como restrições de participação social (não relacionadas ao trabalho).

  • Informar uso de órtese, prótese ou adaptações.

  • Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área da deficiência.

 

2. Exames Complementares:

  • Exames específicos que comprovem a deficiência física alegada.

  • Preenchimento do Laudo de Caracterização de Deficiência, detalhando as alterações funcionais e as limitações diárias pelo médico especialista na área da deficiência.

 

  1. Deficiência Auditiva

1. Laudo Médico:

  • Atestando a deficiência auditiva, com CID e/ou CIF.

  • Descrição detalhada do grau de perda auditiva e limitações funcionais.

  • Informar uso de aparelhos auditivos ou adaptações, se aplicável.

  • Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área da deficiência.

2. Exame Audiométrico:

  • Realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.

 

  1. Deficiência Visual

1. Laudo Médico:

  • Atestando a deficiência visual, com CID e/ou CIF, informando Acuidade Visual com e sem correção.

  • Descrição detalhada da patologia e das limitações funcionais.

  • Informar uso de próteses ou adaptações visuais, se aplicável.

  • Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE Fla,na especialidade na área da deficiência.

 

2. Exames Complementares:

  • Exame de acuidade visual (com e sem correção em ambos os olhos) e exame de campo visual, realizados nos últimos 12 (doze) meses.

  • Se houver redução de campo visual, o somatório deve ser declarado no laudo.

 

  1. Deficiência Psicossocial/Mental

1. Laudo Médico:

  • Emitido por neurologista e/ou psiquiatra.

Informar:

  • Transtorno/doença base e seu grau de comprometimento.

  • Data de início da manifestação e prejuízo funcional.

  • Alterações das habilidades adaptativas afetadas.

  • Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE (neurologista e/ou psiquiatria).

 

2. Informações Adicionais:

  • Indicar a existência de comorbidades, se houver.

 

  1. Deficiência Múltipla

1. Laudo Médico:

  • Deve atestar cada deficiência associada, com CID e/ou CIF para cada uma na especialidade da área da deficiência.

  • Descrição detalhada das limitações funcionais e graus de incapacidade para cada deficiência.

  • Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área de cada deficiência.

 

2. Exames Complementares:

  • Apresentar os documentos específicos de cada deficiência envolvida, conforme listados acima (física, auditiva, visual, etc.).

 

  1. Reabilitado pelo INSS

1. Certificado de Reabilitação Profissional:

  • Emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

  • Não são necessários laudos adicionais.

  • Concordância do trabalhador em ser considerado para a cota conforme a Lei 8.213/91.

 

1.2.1. Validade dos Laudos, Atestados e Exames:

  1. Laudos Médicos/Relatórios Multiprofissionais: Para as diversas deficiências, o prazo geral de emissão deve ser de até 36 meses.

  2. Exames Específicos (Audiometria e Acuidade Visual): Devido à possibilidade de alteração do quadro, devem ser realizados nos últimos 12 meses anteriores à inscrição.

  3. Laudo para TEA e Deficiências Irreversíveis: Conforme legislação federal, estadual e recente entendimento administrativo, a validade do laudo é indeterminada, desde que contenha informações detalhadas e seja emitido por profissional ou equipe habilitada.


 

1.3. Os documentos originais acima elencados deverão ser entregues de forma física na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-010, aos cuidados da Diretoria de Pessoas até o dia 09/09/2025. Eventuais dúvidas sobre a documentação devem ser direcionadas ao e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br.




 

2. Convocação para perícia e avaliação presenciais:

 

2.1. A perícia médica e avaliação presenciais serão realizadas no local, datas e horários abaixo indicados, devendo os/as candidatos/as comparecerem com antecedência mínima de 15 minutos, munidos/as de documento original com foto.

 

Candidato/a

Inscrição

Data

Horário

LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM PASSOS LESSA

87801961908-0

11/09/2025

10h


 

Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 - 2º Subsolo - São Francisco | Curitiba | 80510000

 

Curitiba, 27 de agosto de 2025.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:06, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xovah-pusod-tyfom-labib-binik-hanem-fidob-zokoz-kusuz-tabar-vugec-lisoh-gamiz-buhyg-fyvyk-mabud-roxux
SEI/DPE-PR - 0145654 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 118, DE 27 de agosto de 2025

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,

 

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 7318/PR em 19 de setembro de 2023.

 

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagem do Anexo I, de acordo com os critérios de desempate previstos na Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023.

 

Art. 2º. As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado o seu julgamento, nos termos do artigo 102, §4º, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 018/2023.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO I - DATA REFERÊNCIA 27/08/2025
Ordem Defensor Público Categoria Tempo na Categoria Tempo na Carreira Idade
Anos Meses Dias Anos Meses Dias D.N.
1 JOSIANE FRUET BETTINI LUPION E 5 7 29 42 2 23 01/09/1956
2 GILSON ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA E 5 7 29 11 10 2 20/01/1977
3 ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA E 5 7 29 11 10 2 07/06/1977
4 EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAAO E 5 7 29 11 10 2 29/06/1977
5 RAPHAEL GIANTURCO E 5 7 29 11 10 2 10/04/1979
6 ALEX LEBEIS PIRES E 5 7 29 11 10 2 13/01/1981
7 EVANDRO ROCHA SATIRO E 5 7 29 11 10 2 30/08/1981
8 GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO E 5 7 29 11 10 2 21/11/1981
9 CAMILLE VIEIRA DA COSTA E 5 7 29 11 10 2 29/04/1982
10 ANDREZA LIMA DE MENEZES E 5 7 29 11 10 2 01/12/1982
11 ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES E 5 7 29 11 10 2 02/12/1982
12 MARCELO LUCENA DINIZ E 5 7 29 11 10 2 15/04/1983
13 ERICK LE PALAZZI FERREIRA E 5 7 29 11 10 2 18/07/1983
14 RENATA TSUKADA E 5 7 29 11 10 2 11/04/1984
15 RICARDO MILBRATH PADOIM E 5 7 29 11 10 2 08/06/1984
16 ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO E 5 7 29 11 10 2 22/06/1984
17 ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM E 5 7 29 11 10 2 31/07/1984
18 NATALIA MARCONDES STEPHANE E 5 7 29 11 10 2 09/08/1984
19 HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES E 5 7 29 11 10 2 19/09/1984
20 RICARDO MENEZES DA SILVA E 5 7 29 11 10 2 08/11/1984
21 RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO E 5 7 29 11 10 2 11/12/1984
22 HENRIQUE CAMARGO CARDOSO E 5 7 29 11 10 2 21/01/1985
23 CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA E 5 7 29 11 10 2 21/01/1985
24 FERNANDO REDEDE RODRIGUES E 5 7 29 11 10 2 24/01/1985
25 THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS E 5 7 29 11 10 2 09/03/1985
26 NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR E 5 7 29 11 10 2 08/10/1985
27 MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM E 5 7 29 11 10 2 09/10/1985
28 CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE E 5 7 29 11 10 2 02/12/1985
29 FLAVIA PALAZZI FERREIRA E 5 7 29 11 10 2 07/12/1985
30 LAURO GONDIM GUIMARAES E 5 7 29 11 10 2 09/12/1985
31 FABIOLA PARREIRA CAMELO E 5 7 29 11 10 2 27/12/1985
32 FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO E 5 7 29 11 10 2 25/01/1986
33 FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO E 5 7 29 11 10 2 28/02/1986
34 PATRICIA RODRIGUES MENDES E 5 7 29 11 10 2 16/04/1986
35 DEZIDERIO MACHADO LIMA E 5 7 29 11 10 2 01/06/1986
36 ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA E 5 7 29 11 10 2 14/06/1986
37 PAULO CINQUETTI NETO E 5 7 29 11 10 2 17/07/1986
38 LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO E 5 7 29 11 10 2 22/08/1986
39 MARGARETH ALVES SANTOS E 5 7 29 11 10 2 05/12/1986
40 CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER E 5 7 29 11 10 2 03/02/1987
41 MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ E 5 7 29 11 10 2 10/02/1987
42 LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR E 5 7 29 11 10 2 09/04/1987
43 MAURICIO FARIA JUNIOR E 5 7 29 11 10 2 02/08/1987
44 FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE E 5 7 29 11 10 2 23/08/1987
45 MARTINA REINIGER OLIVERO E 5 7 29 11 10 2 03/09/1987
46 BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE E 5 7 29 11 10 2 23/12/1987
47 NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI E 5 7 29 11 10 2 05/01/1988
48 MARIANA MARTINS NUNES E 5 7 29 11 10 2 10/01/1988
49 NICHOLAS MOURA E SILVA E 5 7 29 11 10 2 27/05/1988
50 WISLEY RODRIGO DOS SANTOS E 5 7 29 11 10 2 04/08/1988
51 LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA E 5 7 29 11 10 2 30/08/1988
52 RENAN THOME DE SOUZA VESTINA E 5 7 29 11 10 2 20/09/1988
53 ADRIANA TEODORO SHINMI E 5 7 29 11 10 2 16/04/1989
54 LUCAS DE CASTRO CAMPOS E 5 7 29 11 9 25 23/05/1986
55 JULIANO MAROLD E 5 7 29 11 9 18 31/01/1986
56 ANA LUIZA NICOLI GRACIANO E 5 6 15 9 11 6 04/11/1981
57 PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN E 5 4 21 11 2 24 23/02/1987
58 OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA E 1 11 2 9 4 26 15/04/1978
59 ELIANA TAVARES PAES LOPES E 1 11 2 9 4 26 30/04/1980
60 TIAGO BERTAO DE MORAES E 1 11 2 9 4 26 08/09/1982
61 JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER E 1 11 2 9 4 26 17/05/1983
62 RENATA MIRANDA DUARTE E 1 11 2 9 4 26 07/10/1983
63 JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO E 1 11 2 9 4 26 10/11/1984
64 RAFAEL DE MATOS SOUTO E 1 11 2 9 4 26 19/11/1984
65 ANA CAROLINE TEIXEIRA E 1 11 2 9 4 26 25/01/1985
66 LEONARDO ALVITE CANELLA E 1 11 2 9 4 26 03/06/1985
67 THIAGO MAGALHAES MACHADO E 1 11 2 9 4 26 02/01/1986
68 THATIANE BARBIERI CHIAPETTI E 1 11 2 9 4 26 31/07/1986
69 SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO E 1 11 2 9 4 26 17/11/1986
70 MAISA DIAS PIMENTA E 1 11 2 9 4 26 21/02/1987
71 VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA E 1 11 2 9 4 26 17/03/1987
72 PIETRA CAROLINA PREVIATE E 1 11 2 9 4 26 14/07/1987
73 LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI E 1 11 2 9 4 26 19/07/1987
74 ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES E 1 11 2 9 4 26 26/04/1988
75 AMANDA ZANARELLI MERIGHE E 1 11 2 9 4 26 06/05/1988
76 DANIEL ALVES PEREIRA E 1 11 2 9 4 26 18/10/1988
77 MARIANA GONZAGA AMORIM E 1 11 2 9 4 26 05/12/1988
78 LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO E 1 11 2 9 4 26 28/01/1989
79 GABRIELA LOPES PINTO E 1 11 2 9 4 26 29/11/1989
80 BRUNO MULLER SILVA E 1 11 2 9 4 26 03/06/1990
81 MARIELA REIS BUENO 1 1 4 27 6 8 20 01/03/1983
82 JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI 1 1 4 27 6 8 20 03/07/1985
83 VINICIUS SANTOS DE SANTANA 1 1 4 27 6 8 20 25/10/1986
84 CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES 1 1 4 27 6 8 20 30/01/1990
85 ANA LUISA IMOLENI MIOLA 1 1 4 27 6 8 18 27/12/1990
86 ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE 1 0 8 14 6 5 17 18/09/1990
87 AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ 1 0 8 11 6 4 8 06/07/1990
88 RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE 1 0 8 11 6 2 20 20/08/1975
89 ALINE VALERIO BASTOS 1 0 8 11 6 2 20 10/02/1987
90 LUANA NEVES ALVES 1 0 8 11 6 0 4 11/07/1986
91 TERENA FIGUEREDO NERY 1 0 8 11 6 0 4 23/08/1988
92 CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO 1 0 8 11 5 11 14 05/05/1989
93 PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS 1 0 8 11 5 11 14 16/08/1989
94 TALES MILETTI DUTERVIL CURY 1 0 8 11 5 11 14 26/10/1991
95 ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES 1 0 8 11 5 11 7 27/04/1987
96 TALITA DEVOS FALEIROS 1 0 5 0 5 9 25 23/04/1986
97 DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA 1 0 5 0 5 9 25 01/05/1988
98 CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA 1 0 5 0 5 9 25 26/08/1989
99 THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS 1 0 5 0 5 9 25 15/01/1991
100 RAFAEL MIRANDA SANTOS 1 0 5 0 5 8 13 08/11/1992
101 RICARDO SANTI FISCHER S 2 7 6 2 7 6 31/08/1987
102 BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO S 2 7 6 2 7 6 01/06/1988
103 MARCELA FERNANDES PEREIRA S 2 7 6 2 7 6 27/01/1989
104 RAISA BAKKER DE MOURA S 2 7 6 2 7 6 20/10/1989
105 DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA S 2 7 6 2 7 6 07/03/1990
106 ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO S 2 7 6 2 7 6 17/05/1990
107 PAULA VOLACO GONZALEZ S 2 7 6 2 7 6 04/08/1990
108 AMANDA OLIARI MELOTTO S 2 7 6 2 7 6 30/12/1990
109 HELENA GRASSI FONTANA S 2 7 6 2 7 6 13/08/1991
110 MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE S 2 7 6 2 7 6 04/10/1992
111 INGRID LIMA VIEIRA S 2 7 6 2 7 6 15/03/1993
112 GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO S 2 7 6 2 7 6 06/04/1993
113 RICARDO ALVES DE GOES S 2 7 6 2 7 6 13/04/1993
114 BEATRIZ VALE TRAVESSA S 2 7 6 2 7 6 15/04/1993
115 LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR S 2 7 6 2 7 6 03/05/1993
116 RAÍSSA DIAS ZAIA S 2 7 6 2 7 6 02/07/1993
117 GABRIELA GEBRAN SCHIRMER S 2 7 6 2 7 6 04/07/1993
118 GUILHERME DE SOUSA REBELO S 2 7 6 2 7 6 17/09/1993
119 THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA S 2 7 6 2 7 6 20/02/1994
120 PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO S 2 7 6 2 7 6 20/04/1995
121 SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA S 2 7 6 2 7 6 02/05/1995
122 MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES S 2 7 6 2 7 6 16/05/1995
123 JULIA ARPINI LIEVORE S 2 7 6 2 7 6 15/07/1995
124 VINICIUS DE GODEIRO MARQUES S 2 7 6 2 7 6 04/09/1995
125 HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI S 2 7 6 2 7 6 02/10/1995
126 GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO S 2 7 6 2 7 6 24/10/1995
127 FABIANO AUGUSTO MALAGHINI S 2 7 6 2 7 6 15/01/1996
128 JEANE GAZARO MARTELLO S 2 7 6 2 7 6 20/03/1996
129 GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE S 2 7 6 2 7 6 14/08/1997
130 GABRIELA RUZZENE S 2 7 6 2 7 6 09/09/1997
131 ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA S 2 3 20 2 3 20 26/01/1993
132 GABRIELA VIZEL GOMES S 1 8 25 1 8 25 08/03/1994
133 MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS S 1 6 24 1 6 24 13/07/1993
134 MARIANA MANTOVANI MONTEIRO S 1 4 10 1 4 10 30/04/1988
135 HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO S 1 4 10 1 4 10 14/04/1990
136 MAJOÍ COQUEMALLA THOME S 1 4 10 1 4 10 25/03/1991
137 JESSICA SACCHI RIBEIRO S 1 4 10 1 4 10 07/06/1991
138 GUILHERME JOSE SILVA S 1 4 10 1 4 10 03/12/1991
139 GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA S 1 4 10 1 4 10 01/10/1992
140 REGIANE GARCIA DE SOUZA S 1 4 10 1 4 10 23/12/1992
141 MARIANA TEIXEIRA DA SILVA S 1 4 10 1 4 10 27/04/1993
142 BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO S 1 4 10 1 4 10 10/11/1993
143 RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES S 1 4 10 1 4 10 06/05/1994
144 ISRAEL BRESOLA JUNIOR S 1 4 10 1 4 10 10/01/1995
145 FELIPE GRINGS DIAS S 1 4 10 1 4 10 10/06/1995
146 BARBARA MORSELLI CAVALLO S 1 4 10 1 4 10 18/09/1995
147 RAFAEL JORGETTO FELIX S 1 4 10 1 4 10 17/12/1995
148 LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA S 1 4 10 1 4 10 27/06/1996
149 EDMAR ALVES DE CASTILHO S 0 10 24 0 10 24 05/09/1992
150 GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO S 0 10 24 0 10 24 23/12/1992
151 ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA S 0 0 10 0 0 10 15/05/1990
152 LUIS RENAN COLETTI S 0 0 10 0 0 10 13/10/1994
153 GABRIEL TANAKA PARAISO S 0 0 10 0 0 10 17/11/1994
154 LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO S 0 0 10 0 0 10 07/03/1996
155 MARIÁ MAGALHAES ROCHA S 0 0 10 0 0 10 25/09/1997
156 LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON S 0 0 10 0 0 10 10/01/1999

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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 15:45, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0144960 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 513, DE 26 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007183-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ERICA REGINA DO CARMO GARDIM

Analista da Defensoria

86238594

27/02/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0144967 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 514, DE 26 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005473-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

VANESSA SANTOS DE SOUZA

Analista da Defensoria

06779693928

27/08/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0144975 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 515, DE 26 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005174-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ISADORA DE SOUZA FONSECA BARBOSA

Analista da Defensoria

87789020

27/08/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xisas-nacav-gizud-mesyb-gubiz-sotid-boraz-rityb-hetuc-curif-vagyk-fenyg-zotus-mivym-gidev-myryv-texix
SEI/DPE-PR - 0144979 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 516, DE 26 de agosto de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005875-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

HUGO CARMAGNANI MATIAS

Analista da Defensoria

124677300

27/08/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2025, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xucos-zucuh-cybuh-lyhyz-nedih-zofer-bynyp-fegic-retyr-mocor-tynih-kyvof-zemyd-rosoh-rivym-hatom-nuxyx
SEI/DPE-PR - 0145718 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 518, DE 27 de agosto de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 004 de 27 de agosto de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA

ANALISTA

27142686

15

25/08/2025 a 08/09/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/08/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xotop-cusih-gecim-hepaz-vyvov-tilur-lobep-zedem-sabez-zefod-sekoh-doben-bimun-dydip-kypub-ligap-daxox
SEI/DPE-PR - 0144948 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 512, DE 26 de agosto de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 003 de 26 de agosto de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ENEIDA WIRGUES

TÉCNICA

251910921

07

02/08/2025 a 08/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Assinatura de Publicação: xibim-tygyg-nakev-luvop-befyr-kecaz-mamim-kogov-pydym-meliv-hobib-pysev-fekic-rolom-lerut-nyrak-byxox
SEI/DPE-PR - 0145687 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 517, DE 27 de agosto de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 005 de 27 de agosto de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GIORDANA ARTIFON SILVA

ANALISTA

73462487

30

16/08/25 a 14/09/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/08/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xocic-rezyt-ryfyp-lebuh-migeb-sekof-sagiv-goryg-zofyr-kepym-hicok-kypid-pisof-peged-nedep-guryf-pexox

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0143809 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 9° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 021/2014


 


Processo SEI N.º 25.0.000006844-9


Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS (CPF n° 668.851.329-34)

Objeto do Termo: Reajuste contratual conforme Cláusula TERCEIRA do termo original.

Índice: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) entre julho de 2024 e junho de 2025, no percentual de 3,84411%.

Novo Valor Mensal da Locação: R$ 3.197,51 (três mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).

Valor total do termo: R$ 5.681,76 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros em 29/07/2025, acompanhando a vigência contratada até 28/07/2029).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis de propriedade de Pessoa Física.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xusos-ladid-debor-kunov-rynad-vimyp-forah-zyner-tugiv-tuten-buzet-tazyv-febyd-nusyr-tihoz-sotog-doxex
SEI/DPE-PR - 0145351 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 024/2024

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 25.0.000003264-9 – Pregão Eletrônico nº 005/2024

Beneficiária: BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.

Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 024/2024, referente à aquisição de headsets (itens 03 e 04).

Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 024/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 14/11/2025 e término em 13/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: NÃO.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 13:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xunof-dumor-geryr-gihih-labud-damud-pedap-sirin-fydik-pehyp-fubof-bumag-dabom-gyfuh-litel-sekuh-sexux
SEI/DPE-PR - 0145354 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 016/2024

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 25.0.000004035-8 – Pregão Eletrônico nº 004/2024

Beneficiária: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.

Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 016/2024, referente à aquisição de Ar Condicionado 9.000 BTU/h.

Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 016/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/11/2025 e término em 17/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: NÃO.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xehav-cefof-nubir-pebep-fenyv-sekid-keron-hadef-nufis-matih-dyram-nofam-nipiv-zobic-porut-kigyb-maxox
SEI/DPE-PR - 0145429 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 017/2024

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 25.0.000004037-4 – Pregão Eletrônico nº 004/2024

Beneficiária: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.

Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 017/2024, referente à aquisição de Ar Condicionado 12.000 BTU/h.

Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 017/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/11/2025 e término em 17/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: NÃO.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0145441 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 018/2024

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 25.0.000004038-2 – Pregão Eletrônico nº 004/2024

Beneficiária: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.

Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 018/2024, referente à aquisição de Ar Condicionado 24.000 BTU/h.

Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 018/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 18/11/2025 e término em 17/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: NÃO.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:02, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Centro Administrativo de Apucarana


SEI/DPE-PR - 0141098 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 16, DE 21 de agosto de 2025

Designa servidora para atuar como gestora operacional de contrato na Sede da Defensoria Pública em Jandaia do Sul.

A COORDENADORA DE SEDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º, da Resolução DPR n.º 189/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar as gestoras operacionais dos Centros de Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná:

I - Titular: Maria Luiza Alves Alcantara

II - Suplente: Daniélly Nascimento Morais

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apucarana, data da assinatura digital.

 

MAÍSA DIAS PIMENTA

Coordenadora de Sede


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Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 21/08/2025, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0145607 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 51, DE 27 de agosto de 2025

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Redesigna os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos que atendem às sedes de Jandaia do Sul, Paranavaí e Cascavel, conforme abaixo relacionado:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

055/2025 Lucena do Nascimento Jandaia do Sul Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Maria Luiza Alves Alcântara - RG *.***.652-7 Daniélly Nascimento Morais - RG *.***.038-3
070/2023 Tático Perseg Segurança Privada Ltda. Paranavaí Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0
019/2024 Borsato Gomes e Cia. Ltda. Paranavaí Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0
043/2024 Stefano Administradora de Bens Paranavaí Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0
048/2024 Equity Administração e Serviços Ltda. Paranavaí Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0
007/2025 Licita Paraná Ltda. Paranavaí Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0
030/2025 Extinbras Extintores Ltda. Paranavaí Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0
051/2025 Lucena do Nascimento Paranavaí Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Márcia Cristina de Oliveira - RG *.***.564-8 Bruno Prado Camilo - RG *.***.995-0
008/2017 Mais Emp. Imobiliários Ltda. Cascavel Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6
071/2023 PST Vigilância e Segurança Ltda. Cascavel Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6
012/2024 Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Cascavel Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6
021/2024 Borsato Gomes e Cia. Ltda. Cascavel Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6
029/2024 Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Cascavel Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6
062/2024 A. S. G. Distribuidora de Água Mineral Ltda. Cascavel Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6
020/2025 Nacional Proteção Ltda. Cascavel Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6
062/2025 MJR Refrigeração Ltda. Cascavel Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Jaqueline Garai de Quadros - RG *.***.568-2 Beatriz Beltrani Lago dos Santos – RG *.***.237-6


 


Curitiba, 27 de agosto de 2025.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 27/08/2025, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Captação de Recursos


SEI/DPE-PR - 0144486 - Portaria DRT/DICAP

Portaria DRT/DICAP Nº 7, DE 26 de agosto de 2025

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da analista da defensoria CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO, marcadas para o período de 06/10/2025 a 21/10/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, por motivo de incompatibilidade com a demanda de trabalho no setor.

 

Curitiba, 25 de agosto de 2025.

 

CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO
Diretora de Captação de Recursos


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Documento assinado digitalmente por CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO, Analista da Defensoria Pública, em 26/08/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0144896 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 027, DE 26 de agosto de 2025

Altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 21/2025 e a Resolução 1ªSUB Nº 026/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de agosto de 2025, encaminhada pela DEMAFE, bem como os pedidos de alteração entre defensores(as) públicos(as);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 019/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025.

 

Art. 2º. Alterar o art. 2º, inciso IV, da Resolução 1ª SUB Nº 21, de 04 de agosto de 2025, para revogar a designação do defensor público Dr. Daniel Alves Pereira e designar a defensora pública abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensora Pública Dr. Jeniffer Beltramin Scheffer para atuação no dia 30/08/2025, sábado, das 12:00 às 00:00, referente ao evento “TURNÊ SORRISO MAROTO AS ANTIGAS”, no Complexo Durival de Brito.

 

Art. 3º. Alterar o art. 2º, inciso I, da Resolução 1ª SUB Nº 26, de 22 de agosto de 2025, para revogar a designação do defensor público Dr. Erick Le Palazzi Ferreira e designar o defensor público abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor Público Dr. Fernando Redede Rodrigues para atuação no evento de Quarta-feira, dia 27/08/2025, das 21:30 até o encerramento - CAP x Corinthians/SP, no/a Ligga Arena.

 

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 21/2025 e a Resolução 1ªSUB Nº 026/2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0144788 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 402, DE 26 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Londrina

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a participação da defensora pública Gabriela Lopes Pinto na reunião do Conselho Superior e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007576-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Talita Devós Faleiros, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 2ª Região, nos dias 3 e 4 de setembro de 2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Danielle Pereira Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª Defensoria Pública da 2ª Região, no dia 5 de setembro de 2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2025, às 15:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0145467 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 401, DE 27 de agosto de 2025

Altera as Resoluções DPG n.º 648/2024 e 362/2025 - designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;

CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,

CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;

CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;

CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O caput do art. 1º da Resolução DPG n.° 648/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, a partir de 21/10/2024, e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, a partir de 18/11/2024, para o projeto piloto de cobertura emergencial de afastamentos, vinculado ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º. O caput do art. 1º da Resolução DPG n.° 362/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, a partir de 22/10/2025, e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, a partir de 18/11/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2024.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 14:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0145455 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 404, DE 27 de agosto de 2025

Designa extraordinariamente defensoras públicas para substituição - Paranaguá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Alana dos Santos Teles;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005248-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Talita Devós Faleiros para a 14ª Defensoria Pública da 15ª Região, nos dias 1 e 2 de setembro de 2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia para a 14ª Defensoria Pública da 15ª Região, no período de 3 a 5 de setembro de 2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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