Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 019/2024
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000004487-6 – Pregão Eletrônico nº 004/2024
Beneficiária: ATIVA LICITAÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 019/2024, referente à aquisição de geladeira duplex.
Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 019/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 14/11/2025 e término em 13/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: NÃO.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 17:22, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145806 e o código CRC 5A74F846. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira
Portaria ADM/CMB Nº 15, DE 25 de agosto de 2025
Designa servidor/es para atuação como Gestores Operacionais da Sede da Casa da Mulher Brasileira, sendo nomeado titularidade e suplência
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do Defensor Público-Geral nº 189/2025;
CONSIDERANDO a nomeação da servidora Jéssica Aparecida Soares Schuraski em 23 de maio de 2025 para atuar na lotação situada na Sede da Defensoria Pública do Paraná, na cidade de Curitiba,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Jéssica Aparecida Soares Schuraski, Técnica Administrativa, para ocupar, de forma conjunta com sua ocupação primária, a função de titular de Gestora Operacional de Sede e na forma de suplência, a servidora Jessica Paula da Silva Mendes, Psicóloga.
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 25/08/2025, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144005 e o código CRC 45BA84FA. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 519, DE 28 de agosto de 2025
Torna sem efeito a portaria 492/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 492/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 872 em 20 de agosto de 2025.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 28/08/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0146260 e o código CRC 8C2385E7. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 392, DE 27 de agosto de 2025
Altera a Res. DPG n.° 247/2025 que designa defensores/as públicos/as substitutos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 019/2022, 001/2023 e 001/2024;
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o resultado da remoção e da lotação de defensores/as públicos/as, publicado por meio dos Editais nº 049 e 051/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a redução de atendimento e a interrupção do serviço público;
CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSUP n.º 20/2025 que consolida as Deliberações CSDP 001/2023 e 001/2024 e altera o anexo I;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007590-9,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.º 247/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ VALE TRAVESSA, lotada na 1ª Região, para atuar em substituição na 84ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 83ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos a partir de 23 de julho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145666 e o código CRC FC5B4D2E. |
Resolução DPG Nº 393, DE 27 de agosto de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 180/2025 que designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região, e os/as defensores/as públicos/as substitutos lotados na 1ª Região – Edital DPG nº 031/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;
CONSIDERANDO o Edital nº 031/2025 e o contido no Processo SEI! n.°25.0.000002579-0;
CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSUP n.º 20/2025 que consolida as Deliberações CSDP 001/2023 e 001/2024 e altera o anexo I;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007590-9,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar a defensora pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE, titular da 30ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 48ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 2º. O art. 2º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, titular da 20ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 34ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.
Art. 3º. O art. 4º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º. Designar a defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI, titular da 26ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 39ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 4º. O art. 5º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º. Designar a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, titular da 31ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.
Art. 5º. O art. 6º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º. Designar a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, titular da 24ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 13ª a 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba.
Art. 6º. O art. 7º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º. Designar a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO, titular da 23ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 44ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 7º. O art. 8º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º. Designar o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO, titular da 32ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 8º. O art. 9º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º. Designar o defensor público TIAGO BERTÃO DE MORAES, titular da 25ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para a 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.
Art. 9º. O art. 11º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 11. Designar a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 45ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 46ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 10. O art. 12º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12. Designar o defensor público VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA, titular da 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 71ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 98ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 11. O art. 13º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 13. Designar a defensora pública substituta AMANDA OLIARI MELOTTO, lotada na 1ª Região, para a 20ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 47ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 12. O art. 14º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 14. Designar o defensor público substituto DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, lotado na 1ª Região, para a 19ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 91ª Defensoria Pública da 1ª Região e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 90ª Defensoria Pública da 1ª Região e para o passivo da 94ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 13. O art. 15º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 15. Designar a defensora pública substituta ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, lotada na 1ª Região, para a 9ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 76ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).
Art. 14. O art. 18º da Res. DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 18. Designar a defensora pública substituta MARISA FONSECA BARBOSA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª Região até o dia 25 de julho de 2025.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 23 de julho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145670 e o código CRC 80723B49. |
Resolução DPG Nº 407, DE 27 de agosto de 2025
Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação da área cível e família (acompanhamento) e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;
CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;
CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;
RESOLVE:
Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam nas áreas cível e família (acompanhamento) como ofício titular ou principal será composta por:
I – Assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, observando a razão de, no mínimo, um assessor/a para cada defensor/a, sendo a vinculação direta com o ofício;
II – Um/a residente, sendo a vinculação direta com o ofício;
III - Um/a estagiário/a de graduação, sendo a vinculação direta com o ofício.
§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.
§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.
§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.
§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.
§1º. Os/as membros/as das áreas cível e família (acompanhamento) que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.
§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.
§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.
§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.
§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.
§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.
Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.
§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.
§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.
§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.
§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.
Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.
Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.
Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício das áreas cível e família (acompanhamento) e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios das áreas cível e família (acompanhamento), conforme Anexo I desta resolução.
Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.
Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Matheus Cavalcanti Munhoz
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145727 e o código CRC 359DF414. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Termo de Dispensa de Licitação Nº 11, DE 27 de agosto de 2025
PROCEDIMENTO SEI N.º 24.0.000003093-3
OBJETO: Contratação de solução de Inteligência Artificial no contexto de um Ecossistema Digital Colaborativo, integrando IA Generativa, Machine Learning, APIs Avançadas, Agentes Digitais e Computação em Nuvem (SandBox IA), de modo a modernizar, automatizar e aprimorar os processos institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR).
CONTRATADO: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR
CNPJ: 76.545.011/0001-19
PREÇO: valor mensal da contratação estabelecido em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o valor anual de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: a implementação de IA requer uma solução abrangente que integre IA Generativa, Machine Learning, APIs Avançadas e Agentes Digitais, garantindo acessibilidade, segurança e interoperabilidade com as plataformas institucionais.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145786 e o código CRC 3DB399DC. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xizih-sisif-picur-lozaf-tyloc-fibon-hovol-nirib-sacan-fideg-hycob-copil-mizyc-nusuf-kovud-rizit-soxix
