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Edição Nª 878 - Publicada em 28/08/2025

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0145806 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 019/2024

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 25.0.000004487-6 – Pregão Eletrônico nº 004/2024

Beneficiária: ATIVA LICITAÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.

Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 019/2024, referente à aquisição de geladeira duplex.

Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 019/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 14/11/2025 e término em 13/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: NÃO.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 17:22, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira


SEI/DPE-PR - 0144005 - Portaria ADM/CMB

Portaria ADM/CMB Nº 15, DE 25 de agosto de 2025

 

Designa servidor/es para atuação como Gestores Operacionais da Sede da Casa da Mulher Brasileira, sendo nomeado titularidade e suplência

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Resolução do Defensor Público-Geral nº 189/2025;

 

CONSIDERANDO a nomeação da servidora Jéssica Aparecida Soares Schuraski em 23 de maio de 2025 para atuar na lotação situada na Sede da Defensoria Pública do Paraná, na cidade de Curitiba,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora Jéssica Aparecida Soares Schuraski, Técnica Administrativa, para ocupar, de forma conjunta com sua ocupação primária, a função de titular de Gestora Operacional de Sede e na forma de suplência, a servidora Jessica Paula da Silva Mendes, Psicóloga.

 

AMANDA ZANARELLI MERIGHE

Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica

 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 25/08/2025, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0146260 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 519, DE 28 de agosto de 2025

Torna sem efeito a portaria 492/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 492/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 872 em 20 de agosto de 2025.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 28/08/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0145666 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 392, DE 27 de agosto de 2025

Altera a Res. DPG n.° 247/2025 que designa defensores/as públicos/as substitutos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 019/2022, 001/2023 e 001/2024;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o resultado da remoção e da lotação de defensores/as públicos/as, publicado por meio dos Editais nº 049 e 051/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a redução de atendimento e a interrupção do serviço público;

CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSUP n.º 20/2025 que consolida as Deliberações CSDP 001/2023 e 001/2024 e altera o anexo I;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007590-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.º 247/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ VALE TRAVESSA, lotada na 1ª Região, para atuar em substituição na 84ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 83ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos a partir de 23 de julho de 2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0145670 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 393, DE 27 de agosto de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 180/2025 que designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região, e os/as defensores/as públicos/as substitutos lotados na 1ª Região – Edital DPG nº 031/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO o Edital nº 031/2025 e o contido no Processo SEI! n.°25.0.000002579-0;

CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSUP n.º 20/2025 que consolida as Deliberações CSDP 001/2023 e 001/2024 e altera o anexo I;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007590-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar a defensora pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE, titular da 30ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 48ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 2º. O art. 2º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, titular da 20ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 34ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 3º. O art. 4º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º. Designar a defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI, titular da 26ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 39ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 4º. O art. 5º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º. Designar a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, titular da 31ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 5º. O art. 6º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º. Designar a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, titular da 24ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 13ª a 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba.

Art. 6º. O art. 7º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º. Designar a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO, titular da 23ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 44ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 7º. O art. 8º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º. Designar o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO, titular da 32ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 8º. O art. 9º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º. Designar o defensor público TIAGO BERTÃO DE MORAES, titular da 25ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para a 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.

Art. 9º. O art. 11º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11. Designar a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 45ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 46ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 10. O art. 12º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. Designar o defensor público VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA, titular da 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 71ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 98ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 11. O art. 13º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 13. Designar a defensora pública substituta AMANDA OLIARI MELOTTO, lotada na 1ª Região, para a 20ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 47ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 12. O art. 14º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 14. Designar o defensor público substituto DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, lotado na 1ª Região, para a 19ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 91ª Defensoria Pública da 1ª Região e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 90ª Defensoria Pública da 1ª Região e para o passivo da 94ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 13. O art. 15º da Resolução DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 15. Designar a defensora pública substituta ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, lotada na 1ª Região, para a 9ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 76ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).

Art. 14. O art. 18º da Res. DPG n.º 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 18. Designar a defensora pública substituta MARISA FONSECA BARBOSA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª Região até o dia 25 de julho de 2025.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 23 de julho de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0145727 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 407, DE 27 de agosto de 2025

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação da área cível e família (acompanhamento) e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam nas áreas cível e família (acompanhamento) como ofício titular ou principal será composta por:

I – Assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, observando a razão de, no mínimo, um assessor/a para cada defensor/a, sendo a vinculação direta com o ofício;

II – Um/a residente, sendo a vinculação direta com o ofício;

III - Um/a estagiário/a de graduação, sendo a vinculação direta com o ofício.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

§1º. Os/as membros/as das áreas cível e família (acompanhamento) que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.

§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.

§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.

§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.

§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.

§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício das áreas cível e família (acompanhamento) e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios das áreas cível e família (acompanhamento), conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

ANEXO I

1ª Regional – CURITIBA E RMC

Ofício

Equipe

 

37ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 6ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 3ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

30ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 6ª e 14ª Varas Cíveis, 24ª Vara Cível e Empresarial e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e 20ª Vara Cível e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

38ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 4ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 6ª Vara da Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

42ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

41ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 7ª Vara de Família, processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 1ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

28ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª Varas Cíveis e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 16ª e 17ª Vara Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

27ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 4ª, 5ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 1ª, 8ª, 9ª e 23ª Varas Cíveis e 25ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

34ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e

a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a

tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento

processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis, 25ª Vara Cível e Empresarial e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

32ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

43ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 3ª Vara de Família, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 5ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

29ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

COLOMBO

85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 86ª Defensoria Pública da regional


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

2ª Regional – LONDRINA E CAMBÉ

Ofício

Equipe

12ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara de Família, Sucessões e Acidentes de Trabalho da comarca de Londrina e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

11ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da regional

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

10ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

3ª Regional – MARINGÁ

Ofício

Equipe

8ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

9ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

4ª Regional – PONTA GROSSA E CASTRO

Ofício

Equipe

8ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

7ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

5ª Regional - CASCAVEL

Ofício

Equipe

9ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de

Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e

tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional



 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

6ª Regional – FOZ DO IGUAÇU

Ofício

Equipe

6ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional



 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

8ª Regional – PATO BRANCO E FRANCISCO BELTRÃO

Ofício

Equipe

11ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Pato Branco e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional




 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

 

14ª Regional – UNIÃO DA VITÓRIA

Ofício

Equipe

5ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª

Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e

a respectiva Turma Recursal da comarca de União da Vitória e tabelaridade da

4ª Defensoria Pública da regional



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

 

15ª Regional – LITORAL

Ofício

Equipe

15ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões da comarca de Paranaguá


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

6ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para os feitos da área cível de Antonina l


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

18ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda da comarca de Paranaguá e respectiva Turma Recursal e tabelaridade da 17ª Defensoria Pública da regional

 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação


 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0145727 e o código CRC 359DF414.



Assinatura de Publicação: xuged-dobez-gyhyz-hysun-fivis-hucyk-kobad-rytas-mohez-hytec-sulen-nakol-sarer-rivub-rihaf-korak-roxex

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0145786 - Termo de Dispensa de Licitação

Termo de Dispensa de Licitação Nº 11, DE 27 de agosto de 2025

 

PROCEDIMENTO SEI N.º 24.0.000003093-3

 

 

OBJETO: Contratação de solução de Inteligência Artificial no contexto de um Ecossistema Digital Colaborativo, integrando IA Generativa, Machine Learning, APIs Avançadas, Agentes Digitais e Computação em Nuvem (SandBox IA), de modo a modernizar, automatizar e aprimorar os processos institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR).

 

CONTRATADO: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR

CNPJ: 76.545.011/0001-19

 

PREÇO: valor mensal da contratação estabelecido em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando o valor anual de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: a implementação de IA requer uma solução abrangente que integre IA Generativa, Machine Learning, APIs Avançadas e Agentes Digitais, garantindo acessibilidade, segurança e interoperabilidade com as plataformas institucionais.

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. IX, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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