Edital DPG Nº 78, DE 01 de setembro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 001/2016,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, na parte que trata da atividade de substituição e dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a nomeação de 6 (seis) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 361/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº25.0.000007135-0, instaurado pelo EDITAL DPG Nº 072/2025,
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público o resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, nos seguintes termos:
Tabela com 2 colunas e 9 linhas
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Art. 2º. A inamovibilidade dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, ainda que estáveis, está circunscrita ao Núcleo Regional de Atendimento em que ocorrer sua lotação, nos termos do art. 121, §1º, da LCE 136/2011.
Art. 3º. Os demais membros/as que não constam no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.
Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0148229 e o código CRC A04F77C4. |
Resolução DPG Nº 413, DE 01 de setembro de 2025
Regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas - Processo SEI nº 25.0.000007135-0,
RESOLVE
Art. 1º. Os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados em órgão de atuação na data de 3 de setembro de 2025.
Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as removidos, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, serão lotados no órgão de atuação correspondente em 3 de setembro de 2025.
§1º. O período de oito dias de trânsito, para os/as defensores/as públicos/as que tenham removido para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo o/a membro/a iniciar a atuação nos novos órgãos de atuação até dia 10 de setembro de 2025, impreterivelmente.
§2º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §1º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nos novos órgãos de atuação iniciar até 17 de setembro de 2025, impreterivelmente.
Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.
Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela com 4 colunas e 15 linhas
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MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0148236 e o código CRC 2E6F0E06. |
Resolução DPG Nº 410, DE 02 de setembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 247/2024 - Designa defensores/as públicos/as substitutos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a remoção realizada conforme o EDITAL DPG Nº 072/2025 e o resultado divulgado através do EDITAL DPG Nº 078/2025;
CONSIDERANDO o Processo SEI! n.° 25.0.000007135-0,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 7º da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7°. Designar a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 2º. Acrescentar o art. 8º-A à Resolução DPG n.° 247/2024 com a seguinte redação:
Art. 8°-A. Designar a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 3º. O art. 25 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 25. Designar o defensor público substituto ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 8ª região.
Art. 4º. O art. 33 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 33. Designar o defensor público substituto RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, lotado na 11ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de infância e juventude.
Art. 5º. O art. 34 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 34. Designar o defensor público substituto GABRIEL TANAKA PARAÍSO, lotado na 11ª região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 6º. O art. 40 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 40. Designar o defensor público substituto HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 14ª região e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.
Art. 7º. O art. 42 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 42. Designar a defensora pública substituta MARIÁ MAGALHÃES ROCHA, lotada na 14ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 8º. O art. 43 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 43. Designar o defensor público substituto GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 9º. O art. 44 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 44. Designar a defensora pública substituta LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Pontal do Paraná.
Art. 10. O art. 45 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 45. Designar o defensor público substituto GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 11. O art. 46 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 46. Designar o defensor público substituto VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 12. O art. 47 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 47. Designar o defensor público substituto LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 10ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 13. O art. 48 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 48. Designar a defensora pública substituta MARIA LUISA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 14ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 17ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 14. Acrescentar o art. 48-A à Resolução DPG n.° 247/2024 com a seguinte redação:
Art. 48-A. Designar o defensor público substituto LUIS RENAN COLETTI, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Antonina.
Art. 15. O art. 49 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 49. Designar o defensor público substituto ISRAEL BRESOLA JUNIOR, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 15ª região e para a 16ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0149027 e o código CRC C9DDC793. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2024
Processo SEI N.º 25.0.000002463-8
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Equity Administração e Serviços Ltda.
Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 060/2024. Este aditivo estabelece que a nova vigência se iniciará em 13/11/2025 e terminará em 12/11/2026.
Valor Total do Aditivo: Para o período de prorrogação (13/11/2025 a 12/11/2026), o valor total do termo aditivo corresponde a R$ 54.427,20 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
Valor Unitário Atualizado (unidade de Apucarana): item 6 – Recepção: R$4.535,60 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.04 Serviços de Copa e Portaria.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2025, às 15:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0148277 e o código CRC 37868683. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025
SEI nº 25.0.000007543-7 Pregão Eletrônico nº 90019/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: Kai Comercial Ltda.
Objeto: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para as sedes da DPE-PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Instrumento Convocatório, bem como na(s) proposta(s) vencedora(s), os quais integram o procedimento de contratação indicado no preâmbulo desta ARP e aos quais este instrumento está vinculado, independentemente de transcrição.
Lote Específico: Grupo 01 (itens, itens 1,2,3,4,5,6,7,8 e 9) e Grupo 02 (itens 10,11,12,13,14,15, 16,17,18 e 19).
Valor Total dos Grupos: 01 (R$ 149.851,50) e Grupo 02 (R$ 49.687,40).
Prazo do Termo: 1 (um) a e no (excluído o dia do termo final), contado a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Paraná.
Legislação Aplicável: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Resolução DPG nº 375/2023, na Deliberação CSDP nº 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0149650 e o código CRC 893B0CA3. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 529, DE 03 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008063-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2025, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0149274 e o código CRC 87478E37. |
Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná
Portaria EDEPAR Nº 1, DE 01 de setembro de 2025
Concede férias à Servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Tabela com 03 linhas e 5 colunas
NOME | CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS | PERÍODO DE FRUIÇÃO |
Thais Marrese Scarpellini. | ASSESSORA | 01/01/2023 a 31/12/2023 | 08 | 22/09/2025 a 29/09/2025 |
01/01/2023 a 31/12/2023 | 10 | 01/12/2025 a 10/12/2025 |
Curitiba, 14 de agosto de 2025.
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público do Estado do Paraná
Diretor da EDEPAR
| Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 02/09/2025, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0148364 e o código CRC 10846B93. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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