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Edição Nª 882 - Publicada em 03/09/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0148229 - Edital DPG

Edital DPG Nº 78, DE 01 de setembro de 2025

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 001/2016,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, na parte que trata da atividade de substituição e dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a nomeação de 6 (seis) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 361/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº25.0.000007135-0, instaurado pelo EDITAL DPG Nº 072/2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, nos seguintes termos:

 

Tabela com 2 colunas e 9 linhas

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

REMOÇÃO

Ingrid Lima Vieira

5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

Gabriela Gebran Schirmer

11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

Maria Luisa Furbino de Novaes Gomes

14ª Defensoria Pública da 15ª Região

Vinicius de Godeiro Marques

11ª Defensoria Pública da 15ª Região

Hugo Zaqueo Zamarrenho

1ª Defensoria Pública da 14ª Região

Rafael dos Santos Guimarães

3ª Defensoria Pública da 11ª Região

Israel Bresola Junior

18ª Defensoria Pública da 15ª Região

Gustavo Bustillos Monçores Velloso

1ª Defensoria Pública da 15ª Região

 

Art. 2º. A inamovibilidade dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, ainda que estáveis, está circunscrita ao Núcleo Regional de Atendimento em que ocorrer sua lotação, nos termos do art. 121, §1º, da LCE 136/2011.

Art. 3º. Os demais membros/as que não constam no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0148236 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 413, DE 01 de setembro de 2025

Regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas - Processo SEI nº 25.0.000007135-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados em órgão de atuação na data de 3 de setembro de 2025.

Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as removidos, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, serão lotados no órgão de atuação correspondente em 3 de setembro de 2025.

§1º. O período de oito dias de trânsito, para os/as defensores/as públicos/as que tenham removido para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo o/a membro/a iniciar a atuação nos novos órgãos de atuação até dia 10 de setembro de 2025, impreterivelmente.

§2º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §1º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nos novos órgãos de atuação iniciar até 17 de setembro de 2025, impreterivelmente.

Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.

Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

Tabela com 4 colunas e 15 linhas

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

INÍCIO DO TRÂNSITO

FIM DO TRÂNSITO

INÍCIO DAS ATIVIDADES

INGRID LIMA VIEIRA

10/09/2025

17/09/2025

17/09/2025

GABRIELA GEBRAN SCHIRMER

03/09/2025

12/09/2025

13/09/2025

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

03/09/2025

03/09/2025

03/09/2025

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

03/09/2025

03/09/2025

03/09/2025

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

03/09/2025

03/09/2025

03/09/2025

RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES

03/09/2025

03/09/2025

03/09/2025

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

03/09/2025

10/09/2025

10/09/2025

GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO

03/09/2025

10/09/2025

10/09/2025

LUIS RENAN COLETTI

   

03/09/2025

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

   

03/09/2025

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

   

03/09/2025

GABRIEL TANAKA PARAÍSO

   

03/09/2025

ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

   

03/09/2025

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

   

03/09/2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0149027 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 410, DE 02 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 247/2024 - Designa defensores/as públicos/as substitutos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a remoção realizada conforme o EDITAL DPG Nº 072/2025 e o resultado divulgado através do EDITAL DPG Nº 078/2025;

CONSIDERANDO o Processo SEI! n.° 25.0.000007135-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 7º da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7°. Designar a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.

Art. 2º. Acrescentar o art. 8º-A à Resolução DPG n.° 247/2024 com a seguinte redação:

Art. 8°-A. Designar a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.

Art. 3º. O art. 25 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 25. Designar o defensor público substituto ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 8ª região.

Art. 4º. O art. 33 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 33. Designar o defensor público substituto RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, lotado na 11ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de infância e juventude.

Art. 5º. O art. 34 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 34. Designar o defensor público substituto GABRIEL TANAKA PARAÍSO, lotado na 11ª região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.

Art. 6º. O art. 40 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 40. Designar o defensor público substituto HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 14ª região e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.

Art. 7º. O art. 42 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 42. Designar a defensora pública substituta MARIÁ MAGALHÃES ROCHA, lotada na 14ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.

Art. 8º. O art. 43 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 43. Designar o defensor público substituto GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 9º. O art. 44 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 44. Designar a defensora pública substituta LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Pontal do Paraná.

Art. 10. O art. 45 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 45. Designar o defensor público substituto GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 11. O art. 46 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 46. Designar o defensor público substituto VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 12. O art. 47 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 47. Designar o defensor público substituto LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 10ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 13. O art. 48 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 48. Designar a defensora pública substituta MARIA LUISA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 14ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 17ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 14. Acrescentar o art. 48-A à Resolução DPG n.° 247/2024 com a seguinte redação:

Art. 48-A. Designar o defensor público substituto LUIS RENAN COLETTI, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Antonina.

Art. 15. O art. 49 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 49. Designar o defensor público substituto ISRAEL BRESOLA JUNIOR, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 15ª região e para a 16ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0148277 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2024

 

Processo SEI N.º 25.0.000002463-8

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Equity Administração e Serviços Ltda.

Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 060/2024. Este aditivo estabelece que a nova vigência se iniciará em 13/11/2025 e terminará em 12/11/2026.

Valor Total do Aditivo: Para o período de prorrogação (13/11/2025 a 12/11/2026), o valor total do termo aditivo corresponde a R$ 54.427,20 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos).

Valor Unitário Atualizado (unidade de Apucarana): item 6 – Recepção: R$4.535,60 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.04 Serviços de Copa e Portaria.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2025, às 15:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0149650 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025

 

SEI nº 25.0.000007543-7 Pregão Eletrônico nº 90019/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025

Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: Kai Comercial Ltda.

Objeto: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para as sedes da DPE-PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Instrumento Convocatório, bem como na(s) proposta(s) vencedora(s), os quais integram o procedimento de contratação indicado no preâmbulo desta ARP e aos quais este instrumento está vinculado, independentemente de transcrição.

Lote Específico: Grupo 01 (itens, itens 1,2,3,4,5,6,7,8 e 9) e Grupo 02 (itens 10,11,12,13,14,15, 16,17,18 e 19).

Valor Total dos Grupos: 01 (R$ 149.851,50) e Grupo 02 (R$ 49.687,40).

Prazo do Termo: 1 (um) a e no (excluído o dia do termo final), contado a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Paraná.

Legislação Aplicável: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Resolução DPG nº 375/2023, na Deliberação CSDP nº 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0149274 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 529, DE 03 de setembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008063-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

NAYALA DA SILVA SOUZA

Analista da Defensoria

97823936

31/12/2025

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2025, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0148364 - Portaria EDEPAR

Portaria EDEPAR Nº 1, DE 01 de setembro de 2025

 

 

Concede férias à Servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(a) Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à assessora infracitada, conforme especificado abaixo:

 

 

Tabela com 03 linhas e 5 colunas

 

 

   

NOME CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS PERÍODO DE FRUIÇÃO
Thais Marrese Scarpellini. ASSESSORA 01/01/2023 a 31/12/2023 08 22/09/2025 a 29/09/2025
01/01/2023 a 31/12/2023 10 01/12/2025 a 10/12/2025

 

 

 

 

Curitiba, 14 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR

Defensor Público do Estado do Paraná

Diretor da EDEPAR


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Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 02/09/2025, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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