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Edição Nª 884 - Publicada em 05/09/2025

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0151545 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 27, DE 05 de setembro de 2025

 

 

Regulamenta a promoção de Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, revogando parcialmente a Deliberação CSDP n° 020/2021.

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela determinação do artigo 27, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 136 de 19 de maio de 2011,

 

CONSIDERANDO que o artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) prevê o acesso às categorias do Quadro de Pessoal por promoção, e que o artigo 53 e seguintes da Lei Estadual n.º 20.857, de 7 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná) estabelece as regras para esse desenvolvimento do/a servidor/a na carreira;

 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a regulamentação interna com as recentes modificações na Lei Estadual n.º 20.857, de 7 de dezembro de 2021, por meio da Lei Estadual nº 22.287, de 11 de fevereiro de 2025;

 

CONSIDERANDO especialmente que a Lei nº 22.287 de 11 de fevereiro de 2025 altera os critérios para promoção e progressão na carreira, bem como a forma de apuração da antiguidade e merecimento;

 

CONSIDERANDO o contido no SEIDPEPR 25.0.000007960-2 e o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2025,

 

 

DELIBERA

 

Art. 1º. A promoção é a passagem do/a servidor/a, para a classe imediatamente superior da carreira e se dará com a publicação do ato pela Defensoria Pública-Geral do Estado, desde que preenchidos os requisitos legais.

Art. 2º. São requisitos mínimos essenciais para a concessão de promoção, previstos no artigo 54, §2º, da Lei Estadual n.º 20.857/2021:

I. Três anos de efetivo exercício na classe em que se encontra;

II. Duas últimas avaliações de desempenho satisfatórias;

III. Não ter sofrido imposição de penalidade nos últimos dois anos;

IV. Não estar em licença para tratar de interesses particulares.

Art. 3º. A promoção será precedida de edital aberto pela Defensoria Pública-Geral, que especificará o número e a categoria das vagas existentes para preenchimento.

Parágrafo único. Caberá à Defensoria Pública-Geral avaliar a disponibilidade orçamentária e financeira para a despesa, bem como a conveniência e oportunidade administrativa ao declarar a existência das vagas.

Art. 4º. O acesso aos cargos das categorias por promoção se dará pelos critérios, alternadamente, de antiguidade e merecimento.

Art. 5º. A antiguidade será apurada na categoria e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

Parágrafo Único. Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será o de maior tempo de serviço na Defensoria Pública do Estado do Paraná e, se necessário, o de maior idade.

Art. 6º. A promoção por merecimento será apurada para aqueles que atingirem no mínimo 40 (quarenta) pontos, de acordo com os critérios definidos no Anexo II da Lei nº 20.857/2021 e nas regulamentações internas, sendo realizada uma lista na ordem decrescente da pontuação.

Parágrafo único. Na apuração da pontuação serão considerados os cursos reconhecidos ou ministrados por instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou outros indicados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 7º. A aplicação de qualquer penalidade disciplinar acarreta a inabilitação do servidor para a promoção, nos dois anos subsequentes, a contar da data da penalidade.

Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Capítulo III (Das Promoções) da Deliberação CSDP n.º 020/2021.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/09/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0151566 - Edital CSUP

Edital CSUP Nº 005, DE 05 de setembro de 2025

Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de membros oriundos do V Concurso Público da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o art. 5º, §1º, da Deliberação CSDP nº 026/2014;

CONSIDERANDO a nomeação dos defensores/as públicos/as aprovados no V Concurso Público para ingresso na carreira de membro da DPE/PR;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2025 e o contido no SEI DPEPR 25.0.000008255-7,

 

RESOLVE

 

Lançar o presente EDITAL para a inscrição de defensores/as públicos/as interessados/as em compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de membros aprovados no V Concurso Público, conforme as seguintes regras:

Art. 1º. São requisitos de participação ser membro/a estável da Defensoria Pública do Estado do Paraná e não estar afastado das suas atribuições institucionais.

Parágrafo único. É vedada a participação dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública na CEPRO, salvo na condição de Presidente.

Art. 2º. As inscrições serão recebidas até as 17h do dia 30 de setembro de 2025 através do e-mail conselhosuperior@defensoria.pr.gov.br, na forma do Anexo I do presente.

Art. 3º. A comissão será composta por três membros/as, com critério de desempate na antiguidade, e, caso necessário, serão designados/as novos/as membros/as, conforme cadastro de reserva.

Art. 4º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

ANEXO I

 

 

Edital CSDP 005/2025 - Requerimento de Inscrição

 

 

EXCELENTÍSSIMO  PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ

 

 

 

Venho através do presente manifestar interesse em compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de membros aprovados no V Concurso Público.

 

Nome:

E-mail:

Unidade/Setor de lotação:

 

__________________________, ___ de ______________ de ______.

 

 

___________________________________________________

Assinatura do/a Defensor/a Público/a

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/09/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0151079 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 020/2025, DE 04 de setembro de 2025

 

Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de setembro de 2025.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 30 de setembro de 2025, conforme especificações abaixo:

 

Data / Horário / Evento

12/09/2025 - 19:00 a 01:00 - GREEN DAY “The Saviors Tour”

16/09/2025 - 19:00 a 01:00 - KATY PERRY “The LifeTimes Tour”

20/09/2025 - 12:00 a 00:00 - CURITIBA TBM SAMBA “Menos é mais, Ferrugem e Kamisa 10”

 

 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.

 

§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).

 

§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/VXxDoqdaJzEgrYBv5, com início em 04/09/2025 17:00hrs e término em 09/09/2025 12:00hrs, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.

 

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

 

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

 

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
 

I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;

 

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.

Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:

I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

 

II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.

§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.

Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.

 

Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

 

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2025, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0151663 - Edital DPG

Edital DPG Nº 081, DE 05 de setembro de 2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede à Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.530-010, inscrita no CNPJ sob o n°. 13.950.733/0001-39, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz, no exercício de suas atribuições legais, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato(a) para contratação temporária na função de Assistente Jurídico(a) – Analista de Projetos - Foz do Iguaçu e bem como para a formação de cadastro de reserva para provimento futuro, para suprir futuras necessidades que possam surgir durante o prazo de validade deste certame, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DO PROJETO CENTRAL DE LIBERDADES E DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1.1. A Defensoria Pública do Estado do Paraná, através do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), desenvolve, desde 05 de agosto de 2019, o Projeto Central de Liberdades. Trata-se de projeto de abrangência estadual, cujo objetivo é a atuação concentrada em medidas jurisdicionais de liberdade – individuais e coletivas, em instâncias ordinárias e superiores – para pessoas presas, provisória ou definitivamente, em especial condição de vulnerabilidade nas unidades prisionais de todo o estado do Paraná.

1.2. O Projeto atua, prioritariamente, pleiteando a liberdade em diversos níveis da jurisdição, com vistas à redução da superlotação carcerária e superação do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, especialmente em casos da seguinte natureza: (i) pleitos judiciais de liberdade para pessoas reclusas, provisória ou definitivamente, em regiões com maiores índices de exclusão social, especialmente aquelas em que a Defensoria Pública do Estado do Paraná ainda não foi instalada (nos termos dos arts. 106 e 107 da L.C. 80/94); (ii) pleitos judiciais de liberdade para pessoas presas preventivamente por acusações envolvendo delitos patrimoniais sem violência ou grave ameaça, ou relativos à lei de drogas, quando apreendida pequena quantidade de substâncias ilícitas; (iii) pleitos judiciais de liberdade para pessoas presas que se encontram em especial e estrutural condição de vulnerabilidade: idosos/as e presos/as com doenças graves; indígenas; mulheres gestantes, mães e responsáveis de crianças ou pessoas com deficiências; população carcerária LGBTQIA+; dentre outras.

1.3. Em 2022, a Defensoria Pública do Estado do Paraná apresentou proposta de ampliação do Projeto Central de Liberdades, com o objetivo de participar de edital de chamamento público intitulado “Fortalecimento de Assistência Legal e Visita Virtual junto às Defensorias Públicas Estaduais”, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (hoje Secretaria Nacional de Políticas Penais). A proposta apresentada pela DPE-PR foi selecionada pelo MJSP, resultando no Termo de Convênio DEPEN-MJSP – Plataforma +Brasil nº. 931625/2022[1] (Processo SEI Nº 08016.010789/2022-63), firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, relativo à Proposta de n°. 017113/2022, tramitada através da Plataforma +Brasil (hoje chamada Transferegov).

1.4. A Proposta tem como objeto a prestação de serviços de assistência jurídica e social, sob viés multidisciplinar, por meio da formação de 5 (cinco) equipes de trabalho, compostas, cada uma, por 1 (um/a) Assistente Social dos quadros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, 1 (um/a) Assistente Jurídico (Analista de Projetos), e 3 (três) Estagiários(as) de graduação, dos cursos de Direito e de Serviço Social, sendo todos coordenados por um(a) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

1.5. As equipes foram designadas para atuar em múltiplas macrorregiões do estado (conforme tópico 3.7), tendo como referência estabelecimentos prisionais de ingresso de pessoas privadas de liberdade, e têm como responsabilidade promover os seguintes serviços de assistência jurídica e social, para o público-alvo de 2.280 (duas mil duzentas e oitenta) pessoas privadas de liberdade: (1) atendimento jurídico presencial a pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais pelas quais a equipe está responsável, com o objetivo de esclarecer as respectivas situações processuais, colher eventuais demandas individuais e coletivas, bem como formular pedidos administrativos e jurisdicionais decorrentes, inclusive pela liberdade, na qualidade de custos vulnerabilis; (2) atendimento jurídico e social nos moldes acima descritos em formato de mutirão em periodicidade trimestral; (3) acompanhamento, sobretudo social, de pessoas que obtiverem a liberdade por meio da atuação do Projeto, acionando-se a rede de proteção local, quando necessário, com o objetivo de evitar a reentrada da pessoa atendida ao sistema penitenciário; (4) encaminhamentos para os setores responsáveis da Defensoria Pública do Estado do Paraná, quando cabível, dentre outros (descritos na Seção 5); (5) acompanhamento e estímulo de atividades de educação em direitos, por meio da promoção de práticas formativas periódicas que envolvam ativamente as pessoas privadas de liberdade e seus familiares.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo de Contratação Temporária – Edital n.° 081/2025 – será executado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Resolução DPG n.° 369/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná de 12 de agosto de 2025, a quem caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo e regulamentações que venham a ser publicadas.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em quatro etapas, em conformidade com o disposto no Tópico 8 deste Edital.

2.4. Antes da inscrição, o(a) candidato(a) deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

2.5. Ao realizar e finalizar a inscrição, o(a) candidato(a) manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A Defensoria Pública do Estado do Paraná dará ampla divulgação das fases de chamada do PSS e os resultados de todas as fases no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a publicação dos extratos dos editais, e no site https://www.defensoriapublica.pr.def.br/. É de inteira responsabilidade do(da) candidato(a) a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, bem como, no decorrer de todo o seu prazo de validade.

2.7. A participação dos candidatos ou das candidatas neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Defensoria Pública do Estado do Paraná o direito de proceder às contratações dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.8. A comprovação dos títulos, a confirmação da vaga, a entrega da documentação necessária à formalização e a assinatura do contrato serão realizadas, exclusivamente, por meio da Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Estado do Paraná, podendo ser virtual de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

2.9. Os requisitos e as atribuições para provimento da função de contratação temporária e a remuneração dos cargos cujas vagas estão sendo ofertadas no presente PSS constam no presente Edital.

2.10. A Defensoria Pública do Estado do Paraná não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica e outros fatores que impossibilitem a inscrição ou participação da candidata ou do candidato no Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

3.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária na função de Assistente Jurídico – Analista de Projetos, que atuará em Foz do Iguaçu, e à criação de reserva de vagas para o mesmo cargo, podendo este ser exercido em outras cidades, conforme item 3.7, submetido ao regime jurídico previsto na Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, para executar serviços decorrentes de Termo de Convênio DEPEN-MJSP – Plataforma +Brasil nº. 931625/2022 (Processo SEI Nº 08016.010789/2022-63), firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, decorrente de Proposta de n°. 017113/2022, apresentada e tramitada através da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.

3.2. Ao regime jurídico previsto na Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, aplicar-se-á subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual n°. 20.857/2021-PR (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná).

3.3. A vaga ofertada será provida para fins de composição da equipe de trabalho para o desenvolvimento do Projeto Central de Liberdades, alocada em sala destinada à Defensoria Pública do Estado do Paraná pelo Departamento de Polícia Penal do Paraná, nas dependências do estabelecimento penitenciário da Cadeia Pública Laudemir Neves (CPLN), localizado em Foz do Iguaçu/PR.

3.4. A reserva de vagas será feita conforme previsão do tópico 4 deste Edital.

3.5. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária para a vaga especificada no item 3.1 e à formação de cadastro de reserva, visando futuras contratações temporárias no âmbito da execução do Convênio, de acordo com a necessidade da Defensoria Pública e a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do certame.

3.6. Serão considerados(as) aprovados(as) até 25 (vinte e cinco) candidatos(as), sendo 1 (um) para contratação imediata e os(as) demais para fins de formação de cadastro de reserva.

3.7. O cadastro de reserva poderá também ser aproveitado caso as demais vagas de Assistentes Jurídicos existentes no âmbito da atuação do Projeto venham a ficar vacantes. Assim, em caso de necessidade e conveniência, os(as) candidatos(as) que constarem em cadastro de reserva poderão ser convocados(as) para assumir o mesmo cargo, porém em localidades diversas, como Curitiba-PR, Guaíra-PR, Londrina-PR e/ou Maringá-PR, além da cidade de Foz do Iguaçu-PR já prevista, levando-se em conta que cada localidade conta com a atuação de 1 (um/a) Assistente Jurídico, de acordo com a relação abaixo:

Função

Município de atuação

Local de atuação

Quantidade

Assistente jurídico (analista de projetos)

Curitiba-PR

Cadeia Pública de Curitiba/PR

1

Assistente jurídico (analista de projetos)

Foz do Iguaçu-PR

Cadeia Pública Laudemir Neves (CPLN) – Foz do Iguaçu/PR

1

Assistente jurídico (analista de projetos)

Guaíra-PR

Penitenciária Estadual de Guaíra/PR

1

Assistente jurídico (analista de projetos)

Londrina-PR

Cadeia Pública Masculina de Londrina/PR e a Cadeia Pública Feminina de Londrina/PR

1

Assistente jurídico (analista de projetos)

Maringá-PR

Cadeia Pública de Maringá-PR

1

3.8. O(a) candidato(a) que recusar a convocação para cargo de qualquer localidade será realocado no final da lista.

3.9. A aprovação no cadastro de reserva gera para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, à necessidade da Defensoria Pública e ao prazo de validade do processo seletivo.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Estadual n.º 18.419/2015, ficando reservadas, dessa forma, 3 (três) vagas da classificação final, considerando a reserva de vagas e o arredondamento de número fracionário para cima. Para fazer jus à reserva de vaga ora retratada, o candidato ou candidata deverá assinalar, no ato da inscrição, o campo do formulário com a opção "pessoa com deficiência" e enviar, em momento indicado no cronograma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência de acordo com o item 4.1.4.

4.1.2. A primeira vaga reservada a candidatos(as) com deficiência será a quinta vaga. Em caso de número fracionário de vagas, após a aplicação da porcentagem referida no item 4.1, o número de vagas será arredondado para cima.

4.1.3. As provas e o curso de formação serão adaptados conforme a deficiência do(a) candidato(a), devendo este informar a necessidade de adaptação para a prova no momento da inscrição.

4.1.4. O(a) candidato(a) deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, bem como a provável causa da deficiência, após a realização da Quarta Etapa da seleção, mediante convocação específica para este fim, sendo assegurada a alteração de sua inscrição para as vagas de livre concorrência nos casos em que o laudo médico não se enquadrar nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso V, da Lei Estadual n.º 18.419/2015.

4.2. Serão reservadas 30% (trinta por cento) da reserva de vagas para pessoas afrodescendentes, nos termos previstos no art. 4º da Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e no art. 1º e ss. da Lei Estadual n.º 14.274/2003. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para fazer jus à reserva de vaga ora retratada, o(a) candidato(a) deverá assinalar, no ato da inscrição, o campo do formulário com a referida opção, além de preencher Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (conforme modelo constante no Anexo 3).

4.2.1. Para concorrer às vagas reservadas previstas no item 4.2, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE, assinalando essa opção no formulário de inscrição e anexando o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (conforme modelo constante no Anexo 3) ao mesmo formulário. O(a) candidato(a) deverá indicar no formulário de inscrição se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.2.2. A autodeclaração dos(das) candidatos(as) afrodescendentes será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, conforme item 4.2.2.1 deste Edital.

Procedimento de heteroidentificação do(as) candidatos(as) afrodescendentes

4.2.2.1. Serão submetidas ao procedimento de confirmação da autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no Processo Seletivo Simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente. Caso seja constatada a ocorrência de fraude na autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame e poderá responder criminalmente pelo fato.

4.2.2.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas afrodescendentes será realizado por Comissão criada especificamente para esse fim a ser designada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O procedimento será regido por Edital complementar de convocação a ser publicado em momento oportuno.

4.2.2.3. A Comissão a que se refere o item 4.2.2.2 adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), sendo consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em for realizado o procedimento de confirmação complementar.

4.2.2.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente, a pessoa será eliminada do certame.

4.2.2.5. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas afrodescendentes poderá ser realizado de maneira remota (online) e gravado. A gravação poderá ser utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

4.3. Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado prevê uma única vaga e cadastro de reserva, as regras de reserva de vagas serão aplicadas ao cadastro de reserva.

4.4. As pessoas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e serão classificadas no resultado final tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.

4.5. As pessoas optantes pela reserva de vagas que forem aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência deixarão de figurar na lista de reserva de vagas e não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

4.6. No caso de não haver candidato para as vagas reservadas dos parágrafos anteriores, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

4.7. Os candidatos aprovados como inscritos nas políticas de reserva de vagas serão convocados na seguinte ordem:

a) Os candidatos afrodescendentes serão convocados a ocupar a 3ª (terceira), 6ª (sexta), 9ª (nona) vagas da reserva de vagas, após, 13ª (décima terceira), 16ª (décima sexta), e 19ª (décima nona) e assim sucessivamente, a cada intervalo de 10 (dez) cargos providos, salvo se a convocação na ordem da classificação geral lhe for mais benéfica;

b) Os candidatos com deficiência serão convocados a ocupar a 5ª (quinta) vaga da reserva de vagas a cada intervalo de 10 (dez) cargos providos, salvo se a convocação na ordem da classificação geral lhe for mais benéfica.

5. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES

5.1. O(a) Assistente Jurídico - Analista de Projetos integrará equipe multidisciplinar, coordenadas por Defensor(a) Público(a) vinculado ao Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), segmentado em Foz do Iguaçu/PR, tendo como referência estabelecimento prisional de ingresso de pessoas privadas de liberdade (conforme tópicos 3.3 e 3.7 deste Edital), e terá como responsabilidade promover os seguintes serviços de assistência jurídica e social:

5.1.1. Promover assistência jurídica e social, em sentido amplo, a pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos prisionais de ingresso do sistema penitenciário paranaense;

5.1.2. Promover atendimentos presenciais para a prestação de esclarecimentos processuais e assistenciais diariamente e realizar atendimentos em formato de mutirão em periodicidade trimestral, em estabelecimentos prisionais de ingresso do sistema penitenciário paranaense;

5.1.3. Promover o encaminhamento de demandas recebidas aos setores pertinentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como apresentar medidas administrativas e jurisdicionais em favor das pessoas privadas de liberdade atendidas pelo Projeto, no âmbito das respectivas atribuições;

5.1.4. Promover a articulação permanente (1) entre as próprias equipes do Projeto; (2) entre as equipes e respectivas equipes psicossociais dos estabelecimentos prisionais; (3) entre as equipes e a rede de atendimento local, proporcionando aperfeiçoamento e integração entre os sistemas de proteção ao preso e ao egresso;

5.1.5. Promover reuniões periódicas entre as equipes do Projeto, preferencialmente em caráter remoto, proporcionando o compartilhamento de experiências e materiais, bem como articulações que se fizerem necessárias para a prestação da devida assistência jurídica e social;

5.1.6. Promover a educação em direitos, mediante a ampla divulgação da atuação promovida pelas equipes, bem como atividades e materiais destinados à população prisional custodiada em estabelecimentos prisionais de ingresso do sistema penitenciário paranaense e/ou seus familiares, em periodicidade no mínimo semestral;

5.1.7. Elaborar relatórios parciais do Projeto, em periodicidade mensal, contendo informações objetivas acerca da atuação promovida pelas equipes, tais quais: número de pessoas privadas de liberdade atendidas, acompanhamentos e encaminhamentos promovidos, pedidos jurisdicionais apresentados;

5.1.8. Contribuir para a fiscalização da execução do Projeto, através da utilização de ferramenta específica para o envio de registros fotográficos e da elaboração de relatórios semestrais e anuais do Projeto, contendo estatísticas e informações completas acerca da atuação promovida pelas equipes, que contribuam na monitoração da execução penal e na formulação de novas políticas públicas em matéria penitenciária.

5.2. Caberá, por conseguinte, ao(à) Assistente Jurídico(a) - Analista de Projetos integrar as equipes de trabalho relativas ao Projeto, contribuindo, no exercício de funções de assessoramento jurídico, atendimento e prestação demais atividades estabelecidas pelo(a) Defensor(a) Público(a) Coordenador(a), para a promoção dos serviços precípuos ao Projeto e para o atingimento das metas e cronogramas respectivos.

5.3. As contratações realizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Defensoria Pública terão prazo de até doze (12) meses, admitida a prorrogação por igual período, conforme disposto no art. 6º da Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, condicionado ainda à duração do Convênio, podendo se encerrar em prazo inferior a 12 (doze) meses.

5.4. Será vedado aos(às) contratados(as) a cumulação do serviço temporário com o exercício da advocacia ou qualquer outra prática laboral.

5.5. Constitui prática vedada, conforme previsão do art. 3°, inciso V, da Lei n.° 21.493/2023, que a pessoa contratada através deste PSS firme novo contrato de prestações de serviços com a Defensoria Pública do Estado do Paraná antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.6. As informações do prazo para contratação temporária, carga horária, escolaridade e remuneração estão descritas na tabela a seguir, sem prejuízo do disposto na Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR:

 

Função

Assistente Jurídico - Analista de Projetos

Prazo de contratação

Até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual prazo, condicionado à duração do Convênio, podendo se encerrar em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Carga Horária

A jornada semanal será de 35 (trinta e cinco) horas.

Escolaridade obrigatória e sua comprovação

Exige-se graduação no curso de Direito, comprovado por meio de diploma, revestido das formalidades legais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Remuneração

R$ 2.738,63 (dois mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos).

Benefícios (art. 4º da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, caso preenchidos os requisitos normativos)

● Auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.294,32 (mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos);

● Auxílio-transporte, no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais);

● Gratificação de Atividade Intramuros (GADI), no valor de R$ 893,16 (oitocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos).

5.7. Considera-se “auxílio alimentação”, para fins de pagamento do benefício, o valor pago aos demais membros e servidores da DPE-PR, conforme instituído pela Lei Estadual n°. 18.773/2016-PR.

5.8. Considera-se “vale-transporte”, para fins de pagamento do benefício, o valor pago a título de “auxílio-transporte” aos demais membros e servidores da DPE-PR, conforme instituído pela Lei Estadual n°. 18.773/2016-PR.

5.9. Assegura-se o recebimento da Gratificação de Atividade Intramuros (GADI), criada pela Lei Estadual nº. 20.808/2021-PR, e regulamentada pela Resolução DPG n°. 102/2023, quando preenchidos os requisitos correspondentes.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1. É requisito, para a contratação temporária de que trata o presente edital, ser graduado(a) em curso de Direito, sendo que é necessário que tenha ocorrido a conclusão definitiva do curso e a devida colação de grau de forma concreta em momento anterior à convocação; é necessário também ter disponibilidade imediata e não ter impedimentos, de qualquer ordem, para o exercício das atividades no interior de estabelecimentos penais, nos termos dos tópicos 3.3 e 3.7 deste Edital.

6.2. Aplica-se, no que couber, o art. 10 e demais dispositivos da Lei Estadual n°. 20.857/2021-PR (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná).

6.3. Será excluído do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que não comprovar a escolaridade obrigatória.

6.4. O título exigido como escolaridade obrigatória deverá estar legalizado junto ao órgão competente e ser comprovado por meio de documentação oficial, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições serão realizadas no período das 14 (quatorze) horas do dia 15 de setembro de 2025 às 14 (quatorze) horas do dia 19 de setembro de 2025, por meio de formulário disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfLDJFLL_mYyq4qDQnRoVgB-iT0zpJwKVMCU5k8KsD1iB1mcw/viewform?usp=header, disponível também no domínio virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná (https://www.defensoriapublica.pr.def.br/). Cabe ao(à) candidato(a) preencher com exatidão os campos respectivos, anexando, ainda, o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo 3), caso o(a) candidato(a) deseje concorrer às vagas estipuladas no item 4.5 deste edital.

7.2. A participação no presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento da taxa de inscrição.

7.3. Antes da inscrição o(a) candidato(a) deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

7.4. Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Havendo mais de uma solicitação de inscrição, será considerada válida a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

7.5. O(a) candidato(a) é responsável pelas informações fornecidas no momento da inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, civil e penal.

7.6. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que tenha sua identificação prejudicada, por motivo de erro no fornecimento de informações no momento da inscrição.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital será composto por 4 (quatro) etapas, sendo elas sucessivas, da forma descrita nos itens abaixo.

8.1.a. DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1.1. A Primeira e a Segunda Etapas do processo seletivo terão caráter classificatório e eliminatório e consistirão em Prova Objetiva (Primeira Etapa) e Prova Discursiva (Segunda Etapa) realizadas conjuntamente de forma remota (online).

8.1.2. A Primeira Etapa (Prova Objetiva) consistirá em 10 (dez) questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas uma delas correta, sobre os temas elencados no item 8.1.6. A Prova Objetiva terá valor total de 10 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá 1 (um) ponto, e serão considerados aprovados(as) os(as) candidatos(as) que atenderem aos critérios elencados(as) nos itens 8.1.2.1 e 8.1.2.2.

8.1.2.1 Somente será corrigida a Prova Discursiva do(da) candidato(a) de ampla concorrência que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos na Prova Objetiva e que estiver classificado na Prova Objetiva até a 50ª posição. Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentre o limite disposto acima, terão sua Prova Discursiva corrigida.

8.1.2.2. Somente será corrigida a Prova Discursiva do(da) candidato(a) pessoa com deficiência que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos na Prova Objetiva. Todos os(as) candidatos(as) com deficiência que obtiverem a nota mínima terão sua Prova Discursiva corrigida.

8.1.2.3. Somente será corrigida a Prova Discursiva do(da) candidato(a) afrodescendente que obtiver nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, ou seja, 6,4 (seis vírgula quatro) pontos, sendo, na prática, 6 (seis) pontos, devido à inexistência de nota fracionada. Todos os candidatos afrodescendentes que obtiverem a nota mínima terão sua Prova Discursiva corrigida.

8.1.3. A Segunda Etapa (Prova Discursiva) consistirá em uma questão sobre os temas elencados no item 8.1.6, a qual deve ser respondida pelo(a) candidato(a) dentro do campo indicado no formulário a ser enviado, tendo como limite o total de 500 (quinhentas) palavras.

8.1.3.1. A Prova Discursiva valerá o total de 10 (dez) pontos e será avaliada conforme os critérios e a pontuação distribuídos na tabela a seguir:

 

Critério de avaliação

Pontuação Máxima

Domínio Técnico do Conteúdo: Adequada aplicação da legislação, doutrina e jurisprudência sobre o tema.

3,00

Capacidade de Argumentação Jurídica e Enfrentamento do Problema Proposto: Coerência da resposta e da fundamentação, capacidade de persuasão e construção de uma tese jurídica.

3,00

Perspectiva Institucional: Aplicação dos princípios e da missão constitucional da Defensoria Pública.

3,00

Aspectos Formais e Linguísticos: Respeito à norma culta da Língua Portuguesa, coesão textual, clareza e objetividade.

1,00

Total

10

8.1.3.2. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que fugir integralmente ao tema proposto, estiver em branco, apresentar texto incompreensível ou apresentar sinais de que foi elaborada por inteligência artificial.

8.1.3.3. Será considerado(a) aprovado(a) na Prova Discursiva o(a) candidato(a) de ampla concorrência e pessoa com deficiência que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos

8.1.3.4. Será considerado(a) aprovado(a) na Prova Discursiva o(a) candidato(a) afrodescendente que obtiver nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, ou seja, 6,4 (seis vírgula quatro) pontos.

8.1.4. Os(as) candidatos(as) receberão um link para realização das Provas Objetiva e Discursiva no e-mail cadastrado no momento da inscrição e terão 2 (duas) horas para responder todas as questões objetivas e a questão discursiva. Ao finalizar as provas, o(a) candidato(a) deverá enviar o formulário, conforme instrução ali contida.

8.1.5. Será considerado(a) desistente e automaticamente eliminado(a) o(a) candidato(a) que não enviar o formulário com suas respostas no tempo estipulado, ainda que pelos motivos elencados no item 12.3 deste Edital.

8.1.6. As Provas Objetiva e Discursiva terão como conteúdo programático os seguintes pontos:

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL:

  • Prisão e liberdade. Medidas cautelares no processo penal. Tipos de prisão. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária.
  • Medidas cautelares diversas da prisão. Prisão domiciliar. Liberdade provisória.
  • Habeas corpus.
  • Audiência de custódia.
  • Nulidades. Recursos. Revisão Criminal.
  • Defesa dos Direitos Humanos no processo penal.

DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL:

  • Lei de Execução Penal. Princípios, garantias e regras constitucionais aplicáveis ao direito de execução penal. Normas internacionais de direitos humanos relacionadas ao tratamento de pessoas presas. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
  • Órgãos da execução penal. A Defensoria Pública e a execução penal.
  • Execução das medidas de segurança. Execução penal e saúde mental. Lei nº 10.216/01. Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça.
  • Execução penal e hiper vulnerabilidades: direitos das mães, gestantes, pessoas indígenas, pessoas em situação de rua, idosos e LGBTQIAPN+ na execução penal.
  • Execução das penas em espécie. Execução provisória e definitiva da pena. Regimes de cumprimento da pena. Unificação das penas. Progressão e regressão de regime. Deveres e disciplina. Faltas disciplinares e procedimento administrativo disciplinar. Remição. Detração. Livramento condicional. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica.

8.2. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.2. A Terceira Etapa do processo seletivo terá caráter classificatório e consistirá em análise curricular, cuja pontuação será atribuída de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, estritamente conforme critérios objetivos, estabelecidos no tópico 8.2.6 deste Edital.

8.2.1. Para fins de pontuação na Terceira Etapa do Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br o seu currículo, os documentos comprobatórios da pontuação atribuída, e a TABELA DE AUTO ATRIBUIÇÃO DE NOTAS (Anexo 2) preenchida, no prazo determinado no Anexo 1 ou em Editais complementares a este.

8.2.2. Será aceito o envio de currículo extraído diretamente da Plataforma Lattes, ou produzido digitalmente, no formato PDF.

8.2.3. Todos os documentos comprobatórios do currículo devem estar em formato PDF e nomeados com o número do item referente à atividade/título sobre a qual se pretende obter pontuação, de acordo com a tabela do Anexo 2.

8.2.4. As pontuações auto atribuídas pelo(a) candidato(a) serão submetidas à análise pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para fins de validação da nota final do(a) candidato(a) na Terceira Etapa do Processo Seletivo Simplificado.

8.2.5. A pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) após a avaliação pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado será utilizada apenas para fins de composição da nota final, não resultando em eliminação, visto que se trata de etapa meramente classificatória.

8.2.6. Os critérios para pontuação na terceira etapa se darão conforme a tabela abaixo:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

ATIVIDADE / TÍTULO

VALOR DE CADA ATIVIDADE

VALOR MÁXIMO ATRIBUÍDO

1

Experiência de trabalho remunerado ou voluntário, excluída a experiência de estágio, que envolva atendimento ao público em áreas correlatas às atribuições do cargo, por semestre de atuação.

1,00

4,00

2

Experiência de trabalho remunerado ou voluntário, excluída a experiência de estágio, em áreas correlatas às atribuições do cargo, por semestre de atuação.

0,75

3,00

3

Período de estágio em Defensoria Pública em áreas correlatas às atribuições do cargo, seja de graduação ou pós-graduação (mediante declaração idônea da instituição), por semestre de estágio completo.

1,00

4,00

4

Período de estágio em Defensoria Pública, seja de graduação ou pós-graduação, em áreas não correlatas às atribuições ao cargo (mediante declaração idônea da instituição), por semestre de estágio completo.

0,75

3,00

5

Diploma de pós-graduação em nível de doutorado, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências

sociais.

1,00

1,00

6

Diploma de pós-graduação em nível de mestrado, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências sociais.

0,75

0,75

7

Diploma de pós-graduação lato sensu, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências sociais.

0,5

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 10,00

8.2.7. É vedado que uma mesma atividade/título seja utilizada para atribuição de pontos em mais de uma classificação.

8.3. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.3.1. A Quarta Etapa do Processo Seletivo Simplificado consistirá em entrevista a ser realizada pelo candidato(a) com a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, cuja pontuação a ser atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.3.2. São critérios a serem avaliados na entrevista:

Critério de avaliação

Pontuação Máxima

Conhecimento na área correspondente às atribuições do cargo

3,00

Conhecimento a respeito da Defensoria Pública e suas atribuições legais e constitucionais, com ênfase na prática de atendimento à população prisional

3,00

Conhecimento dos sistemas a serem utilizados no cargo, como Projudi e SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)

2,00

Habilidades de comunicação e para trabalho em equipe

2,00

Total

10

9. DO RESULTADO E RECURSOS

9.1. A pontuação final do(a) candidato(a) e respectiva classificação corresponderá à soma das notas atribuídas nas quatro etapas do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. Havendo empate na pontuação final, o desempate será promovido pelo critério de idade, sendo aprovado(a) o(a) candidato(a) que tiver maior idade, levando-se em conta data e hora de nascimento, se necessário.

9.3. Caso persista o empate, o desempate será promovido a partir da seguinte ordem: nota atribuída na Prova Discursiva; nota atribuída na Prova Objetiva; nota atribuída na Terceira Etapa; nota atribuída na Quarta Etapa.

9.4. Será admitida a impugnação deste Edital, devidamente fundamentada e instruída, a ser apresentado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser protocolada eletronicamente via e-mail para o endereço eletrônico: pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br.

9.5. Será admitido Recurso em razão de indeferimento ao pedido de inscrição, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado e instruído, a ser apresentado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser protocolado eletronicamente via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br.

9.6. Será admitido Recurso em razão das notas atribuídas em cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado e instruído, a ser apresentado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser protocolado eletronicamente via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br. O resultado dos recursos será disponibilizado no site, conforme cronograma do Anexo 01 ou de Editais complementares a este.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar a aceitação da vaga e apresentar as informações e documentos requeridos no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a sua convocação, a qual será enviada via e-mail pelo Departamento de Recursos Humanos para o endereço eletrônico indicado pelo(a) candidato(a) no envio da sua inscrição. Caso seja superado tal prazo sem a entrega da documentação devida, o(a) candidato(a) perderá a posição no certame, podendo optar por figurar no final da lista do cadastro de reservas.

10.2. O procedimento para contratação a ser adotado pela Diretoria de Pessoas seguirá o mesmo trâmite do adotado para o preenchimento de cargos em comissão, no que couber.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.

11.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será atrelado à duração do Convênio, podendo ser prorrogado no caso de renovação. Dessa forma, terá como prazo de validade inicial a data de 16 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, com nova data de vigência a ser fixada no acordo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato providenciar e garantir, para a realização de todas as etapas do processo seletivo, a infraestrutura tecnológica e de ambiente necessária, incluindo, mas não se limitando a:

a) Computador de mesa ou notebook com pleno acesso à internet e em perfeitas condições de funcionamento;

b) Conexão de internet estável e com velocidade adequada;

c) Instalação e configuração correta do navegador de internet e de qualquer software que venha a ser exigido para acesso à plataforma da prova;

d) Fonte de energia elétrica estável para o equipamento durante todo o período de realização da prova;

e) Ambiente físico adequado, silencioso, bem iluminado e livre de interrupções e de outras pessoas.

12.2. A Defensoria Pública do Estado do Paraná NÃO se responsabilizará por qualquer falha de ordem técnica nos equipamentos, sistemas ou conexão de internet do candidato, nem por fatores externos que impossibilitem, prejudiquem ou interrompam a realização da prova.

12.3. Não haverá aplicação de nova prova, concessão de tempo adicional ou qualquer tipo de compensação ao candidato por prejuízos decorrentes de problemas como:

a) Falhas na conexão com a internet, instabilidade ou queda do sinal, de iniciativa do(da) candidato(a) ou de sua prestadora de serviços;

b) Quedas de energia elétrica na localidade do(da) candidato(a);

c) Defeitos ou falhas nos computadores, equipamentos ou softwares do(da) candidato(a);

d) Desconhecimento ou falha do(da) candidato(a) em seguir as instruções técnicas fornecidas no edital e nos canais de comunicação do processo seletivo;

e) Ação de terceiros, vírus ou qualquer outro fator que interfira na estação de trabalho do(da) candidato(a) e que não seja de responsabilidade da plataforma de provas.

12.4. A responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná e da Comissão Organizadora se limita a garantir a disponibilidade e o funcionamento da plataforma de aplicação da prova em seus próprios servidores.

12.5. O candidato que não enviar o formulário das Provas Objetiva e Discursiva dentro do tempo estipulado e/ou que não comparecer à sala de reunião online para realização da entrevista pelos motivos listados no item 12.3 será considerado desistente e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não cabendo recurso sobre essa decisão.

12.6. O cronograma do Anexo I poderá ser alterado em caso de necessidade e conveniência.

Curitiba, 05 de setembro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO 01

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

FASE

DATAS

Período de inscrições

15/09/2025 a 29/09/2025

Divulgação das inscrições homologadas

01/10/2025

Aplicação das Provas Objetiva e Discursiva (Primeira e Segunda Etapas)

08/10/2025

Resultado Provisório das Provas Objetiva e Discursiva (Primeira e Segunda Etapas)

16/10/2025

Resultado Definitivo das Provas Objetiva e Discursiva (Primeira e Segunda Etapas)

24/10/2025

Envio de currículo e documentos comprobatórios (Terceira Etapa)

28/10/2025

Resultado Provisório da Terceira Etapa

31/10/2025

Resultado Definitivo da Terceira Etapa

07/11/2025

Realização de entrevistas (Quarta Etapa)

11/11/2025

Resultado Provisório

13/11/2025

Prazo final para entrega de laudo médico pelas pessoas com deficiência (item 4.1.4 do Edital)

18/11/2025

Procedimento de heteroidentificação do(as) candidatos(as) afrodescendentes

24/11/2025

Resultado Final e Homologação

01/12/2025

 

ANEXO 02

(Documento Modelo disponível em: https://docs.google.com/document/d/18IkqP95qpmA3ZEQhiQboFXNBTOcCT9NFuVGSVnICdOA/edit?usp=sharing)

TABELA DE AUTO ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

Atenção aos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.7 do Edital antes do preenchimento da tabela abaixo.

Nome do(a) candidato(a):

CPF do(a) candidato(a):

Nota total auto atribuída:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

ATIVIDADE / TÍTULO

VALOR DE CADA ATIVIDADE

VALOR MÁXIMO ATRIBUÍDO

VALOR ATRIBUÍDO PELO(A) CANDIDATO(A)

1

Experiência de trabalho remunerado ou voluntário que envolva atendimento ao público em áreas correlatas às atribuições do cargo, por semestre de atuação.

1,00

4,00

 

2

Experiência de trabalho remunerado ou voluntário em áreas correlatas às atribuições do cargo, por semestre de atuação.

0,75

3,00

 

3

Período de estágio em Defensoria Pública em áreas correlatas às atribuições do cargo, seja de graduação ou pós-graduação (mediante declaração idônea da instituição), por semestre de estágio completo.

1,00

4,00

 

4

Período de estágio em Defensoria Pública, seja de graduação ou pós-graduação (mediante declaração idônea da instituição), por semestre de estágio completo.

0,75

3,00

 

5

Diploma de pós-graduação em nível de doutorado, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências

sociais.

1,00

1,00

 

6

Diploma de pós-graduação em nível de mestrado, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências sociais.

0,75

0,75

 

7

Diploma de pós-graduação lato sensu, na área de direito, serviço social, psicologia ou outras ciências sociais.

0,5

1,00

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 10,00

 

 

ANEXO 03

(Documento Modelo disponível em: https://docs.google.com/document/d/18IkqP95qpmA3ZEQhiQboFXNBTOcCT9NFuVGSVnICdOA/edit?usp=sharing​​​​​​​)

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, , carteira de identidade (RG) n.° , inscrito (a) no CPF sob o n.° , para fins de inscrição no PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (EDITAL Nº. 081/2025), promovido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, declaro optar pela participação no referido certamente na reserva de vagas às pessoas afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual n° 14.274/2003, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

 

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual n° 14.274/2003, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

 

_________________________________

Local e data


________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

____________________________

[1] Convênio DPEN-MJSP- Plataforma + Brasil nº 9316/2022. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2025-09/2._termo_de_convenio_depen_mjsp_931625.2022.pdf.


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SEI/DPE-PR - 0151406 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 122, DE 05 de setembro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 114/2025

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquela prevista no art. 18, inciso XXIII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a ininterruptibilidade dos serviços públicos e da essencialidade da Defensoria Pública, dispostos no art. 93, XII e art. 134 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do acesso à justiça, da celeridade processual e da razoável duração do processo, previstos no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Paraná estabelece objetivo de assegurar recursos de tecnologia da informação atualizados, assegurar recursos e otimizar sua alocação, otimizar a intervenção processual, bem como garantir a celeridade e eficácia nas ações institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a cobertura para atuação de defensores e defensoras durante períodos de licenças de longo prazo, assim como de exonerações sem possibilidade de imediata reposição;

CONSIDERANDO o disposto no acórdão n° 4551/24 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabeleceu a necessidade de a Defensoria Pública privilegiar localidades mais necessitadas que tenham resultado em maior desembolso financeiro ao Estado, como o atendimento criminal em primeiro grau;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma atuação menos dispendiosa, valendo-se dos instrumentos tecnológicos;

CONSIDERANDO o estabelecimento do juízo 100% digital pelo Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n° 235/21 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a adoção do “MP online”;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;


 

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o art. 3º da IN 114-2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Os/as defensores/as públicos/as designados/as para atuação no grupo regulamentado por esta Instrução Normativa terão equipe mínima composta por dois residentes para cada membro/a.

Parágrafo único. Os/s defensores/as que compõem o grupo serão auxiliados/as pela equipe original dos/as defensores/as afastados/as, além das equipes à eles/as designadas conforme previsão do caput.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 


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SEI/DPE-PR - 0150816 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 417, DE 04 de setembro de 2025

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Ponta Grossa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Jeane Gazaro Martello, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 27 de outubro a 2 de novembro de 2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Barbara Morselli Cavallo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 8 a 14 de setembro de 2025.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, nos períodos de 15 a 21 de setembro de 2025 e 20 a 26 de outubro de 2025

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Julia Arpini Lievore, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 22 a 28 de setembro de 2025.

Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 29 de setembro a 5 de outubro de 2025.

Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Amanda Oliari Melloto, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 6 a 12 de outubro de 2025

Art. 7º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensoria Pública da 4ª Região, no período de 13 a 19 de outubro de 2025.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0150671 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 421, DE 04 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.º 362/2025 - designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;

CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1 e 25.0.000006445-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o caput do art. 1º da Resolução DPG n.° 362/2025 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, a partir de 22/10/2025, e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, a partir de 19/11/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º. Acrescentar o art. 1º-A à Resolução DPG n.° 362/2025 com a seguinte redação:

Art. 1º-A. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, a partir de 08/09/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2024.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0151032 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 423, DE 04 de setembro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Setor Cível

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000000388-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 8 a 14 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0151258 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 427, DE 05 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 404/2025 que designa extraordinariamente defensoras públicas para substituição - Paranaguá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Alana dos Santos Teles;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005248-8;

CONSIDERANDO a realização de remoção (Processo SEI! n.°25.0.000007135-0 - Edital DPG n.º 72/2025) com lotação de defensora pública no ofício vago, a partir de 3 de setembro de 2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar o art. 2º da Resolução DPG n.° 404/2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 2 de setembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0151340 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 428, DE 05 de setembro de 2025

Designa defensor público para Chefia do Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, neste momento, o Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública, órgão de atuação especializado incluído no rol do art. 40, §2º, IX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 por força da Lei Complementar Estadual nº 238, de 22 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a viabilidade financeira certificada no Processo SEI! n.° 25.0.000007662-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a Chefia do Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0151364 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 426, DE 05 de setembro de 2025

Altera a Res. DPG n.° 686/2024 que designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008147-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º, II, da Resolução DPG n.° 686/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º…

II - O Defensor Público Rafael dos Santos Guimarães para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Campo Mourão e, como substituto, o Defensor Público Gabriel Tanaka Paraíso.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 3 de setembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0151360 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 425, DE 05 de setembro de 2025

Altera a Res. DPG n.° 686/2024 que designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008072-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º, XVI, da Resolução DPG n.° 686/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º…

XVI - O Defensor Público Fabiano Augusto Malaghini para exercer a Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória e, como substituto, o Defensor Público Hugo Zaqueo Zamarrenho.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeito retroativo ao dia 3 de setembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

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SEI/DPE-PR - 0151355 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 418, DE 05 de setembro de 2025

Altera a Res. DPG n.° 686/2024 que designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006693-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º, XI, da Resolução DPG n.° 686/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º…

XI - A Defensora Pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Litoral - Paranaguá e, como substituto, o Defensor Público Saymon de Oliveira Ferreira.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0151472 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 078/2023

 

Processo SEI: 25.0.000002459-0Pregão Eletrônico nº 0031/2023

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e  ART CHAVES REDONDO LTDA.

Objeto: Prorrogação contratual de serviços de chaveiro.

Valor Máximo Estimado: R$ 72.390,00 (setenta e dois mil e trezentos e noventa reais).

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final (03/10/2025 até 02/10/2026), podendo ser prorrogado conforme o determinado pelo artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e pelo artigo 103, inciso II Lei Estadual nº 15.608/07.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento: 3.3.90.39.20 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas.

Fundamento legal: Lei nº 8.666/93; Lei Estadual nº 15.608/07. 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0151210 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2025

 

Protocolo: 24.0.000002852-1 - Dispensa de Licitação n° 010/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e DISTRIBUIDORA DE GÁS JAVERT LTDA - EPP.

Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento de água mineral, sem gás, em galão de 20 L para sede da DPE-PR no município de Castro-PR. 285 unidades.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final) a partir da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Valor Total Estimado: R$ 4.788,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/09/2025, às 14:09, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Centro Administrativo de Colombo


SEI/DPE-PR - 0148509 - Portaria ADM/CLMB

Portaria ADM/CLMB Nº 22, DE 02 de setembro de 2025

 

 

Altera programação anual de férias de Servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS a LAURA DE GOIS HARTMANNM, Assessora Jurídica do Órgão de Execução, Cargo em Comissão (Simbologia 04-C), conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

LAURA DE GOIS HARTMANN

Cargo em Comissão

01/01/2025 a 31/12/2025

08/09/2025

19/09/2025

01/01/2025 a 31/12/2025

09/11/2025

14/11/2025

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS a LAURA DE GOIS HARTMANNM, Assessora Jurídica do Órgão de Execução, Cargo em Comissão (Simbologia 04-C), conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

LAURA DE GOIS HARTMANN

Cargo em Comissão

 

01/01/2025 a 31/12/2025

 

26/09/2025

 

13/10/2025

 

 

Colombo, 02 de setembro de 2025

 

 

 

 

BEATRIZ VALLE TRAVESSA

Coordenadora de Sede – Colombo / PR


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Documento assinado digitalmente por BEATRIZ VALE TRAVESSA, Defensora Pública, em 02/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0151255 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 52, DE 05 de setembro de 2025

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Redesigna os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos que atendem às sedes de Francisco Beltrão, Guarapuava e Londrina, conforme abaixo relacionado:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

071/2023 PST Vigilância e Segurança Ltda. Francisco Beltrão Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Ana Karenina Lira Batista - RG *.***.182-7  Hilário Augusto Beilfuss Júnior – RG *.***.996-6
108/2023 MHS Empreendimentos e Participações Ltda.  Francisco Beltrão Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Ana Karenina Lira Batista - RG *.***.182-7  Hilário Augusto Beilfuss Júnior – RG *.***.996-6
022/2024 Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Francisco Beltrão Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Ana Karenina Lira Batista - RG *.***.182-7  Hilário Augusto Beilfuss Júnior – RG *.***.996-6
029/2024 Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Francisco Beltrão Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Ana Karenina Lira Batista - RG *.***.182-7  Hilário Augusto Beilfuss Júnior – RG *.***.996-6
061/2024 54.930.988 Diva Fagundes - MEI Francisco Beltrão Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Ana Karenina Lira Batista - RG *.***.182-7  Hilário Augusto Beilfuss Júnior – RG *.***.996-6
034/2025 Extinbras Extintores Ltda. Francisco Beltrão Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Ana Karenina Lira Batista - RG *.***.182-7  Hilário Augusto Beilfuss Júnior – RG *.***.996-6
063/2025 MJR Refrigeração Ltda. Francisco Beltrão Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Ana Karenina Lira Batista - RG *.***.182-7  Hilário Augusto Beilfuss Júnior – RG *.***.996-6
006/2014 João Roberto Chociai  Guarapuava Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Larissa Michele Fernandes de Assunção - RG *.***.429-4 Bruno Lourdes de Jesus - RG *.***.383-4
017/2017 Energisa Sul-Sudeste Guarapuava Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Larissa Michele Fernandes de Assunção - RG *.***.429-4 Bruno Lourdes de Jesus - RG *.***.383-4
071/2023 PST Vigilância e Segurança Ltda. Guarapuava Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Larissa Michele Fernandes de Assunção - RG *.***.429-4 Bruno Lourdes de Jesus - RG *.***.383-4
012/2024 Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Guarapuava Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Larissa Michele Fernandes de Assunção - RG *.***.429-4 Bruno Lourdes de Jesus - RG *.***.383-4
029/2024 Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Guarapuava Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Larissa Michele Fernandes de Assunção - RG *.***.429-4 Bruno Lourdes de Jesus - RG *.***.383-4
011/2025 Licita Paraná Ltda. Guarapuava Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Larissa Michele Fernandes de Assunção - RG *.***.429-4 Bruno Lourdes de Jesus - RG *.***.383-4
026/2025 Extinbras Extintores Ltda. Guarapuava Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Larissa Michele Fernandes de Assunção - RG *.***.429-4 Bruno Lourdes de Jesus - RG *.***.383-4
052/2025 Lucena do Nascimento Guarapuava Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Larissa Michele Fernandes de Assunção - RG *.***.429-4 Bruno Lourdes de Jesus - RG *.***.383-4
012/2025 Catuaí Águas Ltda. Cambé Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Geovane Torrezan - RG *.***.090-8 Luciane Albano Capela de Oliveira - RG *.***.351-8
054/2025 Lucena do Nascimento Cambé Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Geovane Torrezan - RG *.***.090-8 Luciane Albano Capela de Oliveira - RG *.***.351-8


 


Curitiba, 05 de setembro de 2025.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 05/09/2025, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0149439 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 28, DE 03 de setembro de 2025

Estabelece nova tabela de substituição automática entre os Defensores Públicos da Sede de União da Vitória

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 410, de 02 de setembro de 2025, que altera a designação de Defensores Públicos Substitutos, e a Resolução DPG nº 413, de 01 de setembro de 2025, que regulamenta o período de trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da tabela de substituição automática, à luz das normativas internas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo atende ao interesse público;

 

RESOLVE editar o ato normativo abaixo:

 

Art. 1º. A substituição automática dos Defensores Públicos da Sede de União da Vitória será realizada conforme a tabela abaixo.

 

                                                          Tabela com 5 linhas e 2 colunas

DEFENSOR PÚBLICO  SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
FABIANO AUGUSTO MALAGHINI HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
GUILHERME JOSÉ SILVA MARIÁ MAGALHAES ROCHA
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO FABIANO AUGUSTO MALAGHINI
MARIÁ MAGALHAES ROCHA GUILHERME JOSÉ SILVA

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 03 de setembro de 2025.

 

 


 

União da Vitória-PR, 03 de setembro de 2025.


 

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

Defensor Público

Coordenador da sede em exercício

 

 


 


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Documento assinado digitalmente por FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, Defensor Público, em 03/09/2025, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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