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Edição Nª 885 - Publicada em 09/09/2025

Centro Administrativo de Apucarana


SEI/DPE-PR - 0151932 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 19, DE 08 de setembro de 2025

Suspende as férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Isabela Adhara Caniato


 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da servidora Isabela Adhara Caniato, marcadas para o período de 06.10.2025 a 17.10.2025, referentes ao período aquisitivo de 01.01.2025 a 31.12.2025, a ser oportunamente remarcado, ante ao pedido da própria servidora.


 

Apucarana, datado e assinado digitalmente


 

MAÍSA DIAS PIMENTA

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


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Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 08/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Francisco Beltrão


SEI/DPE-PR - 0151913 - Portaria ADM/FRC.BLT

Portaria ADM/FRC.BLT Nº 26, DE 08 de setembro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS no(s) dia(s) 25/09/2025 e 02/10/2025, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.


 

Francisco Beltrão, 08 de Setembro de 2025

 

 




 

MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS

Subcoordenadora da Sede de Francisco Beltrão

Defensora Pública da 4ª e 6ª Defensoria Pública da 8º Região do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS, Coordenadora, em 08/09/2025, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0152371 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 029, DE 09 de setembro de 2025

 

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 020/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de setembro de 2025.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024.

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de setembro de 2025, encaminhada pela DEMAFE;

 

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 020/2025;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 020/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de setembro de 2025.

 

Art. . Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Claudia da Cruz Simas de Rezende para atuação no evento de Sexta-feira, dia 12/09/2025, das 19:00 até 01:00 - GREEN DAY “The Saviors Tour”, no/a Ligga Arena.


II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Fernando Redede Rodrigues para atuação no evento de Terça-feira, dia 16/09/2025, das 19:00 até 01:00 - KATY PERRY “The LifeTimes Tour”, no/a Ligga Arena.


III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Ricardo Alves de Goes para atuação no evento de Sábado, dia 20/09/2025, das 12:00 até 00:00 - CURITIBA TBM SAMBA “Menos é mais, Ferrugem e Kamisa 10”, no/a Complexo Estádio Durival de Brito.

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 09/09/2025, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0151747 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 429, DE 05 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 247/2024 - Designa defensores/as públicos/as substitutos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a remoção realizada conforme o EDITAL DPG Nº 072/2025 e o resultado divulgado através do EDITAL DPG Nº 078/2025;

CONSIDERANDO o Processo SEI! n.° 25.0.000007135-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 48 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 48. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 14ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 17ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 3 de setembro de 2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/09/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0151747 e o código CRC E5D9F906.



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Assinatura de Publicação desta Edição:
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