Portaria AEMA Nº 4, DE 12 de setembro de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Mariana Mantovani Monteiro foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Mariana Mantovani Monteiro no(s) dia(s) 06/10/2025 a 10/10/2025 e 03/12/2025 a 05/12/2025, a fim de compensar 08 (oito) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
MARIANA MANTOVANI MONTEIRO
Defensora Pública Coordenadora da AEMA
| Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 12/09/2025, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155386 e o código CRC 63D44F7A. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 53, DE 12 de setembro de 2025
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para o contrato abaixo relacionado:
CONTRATO |
CONTRATADA |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
065/2025 | High Level Comercial Ltda. | Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Flávio Perelles - RG *.***.773-0 | Thais Cristina dos Santos Barbosa – RG *.***.221-5 |
Curitiba, 12 de setembro de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 12/09/2025, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0154813 e o código CRC 5629AA21. |
Coordenadoria de Cornélio Procópio
Portaria CRD/CRN.PRC Nº 26, DE 10 de setembro de 2025
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 26/12/2024 e 27/12/2024, a Defensora Pública Raíssa Dias Zaia foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução DPG nº 617, de 06 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raíssa Dias Zaia nos dias 23 e 24 de outubro de 2025, a fim de compensar 02 dias de atividade exercida durante o período do Recesso do Judiciário.
Cornélio Procópio, 10 de setembro de 2025.
MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE
Defensora Pública Coordenadora Substituta
| Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 10/09/2025, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0153526 e o código CRC 481F45EA. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Portaria DPG Nº 121/2025, DE 12 de setembro de 2025
Altera a Portaria DPG n.° 27/2025 e designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, alterado pela Deliberação CSDP nº 029, de 22 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a indicação de servidores/as e membros/as para representação da Defensoria Pública-Geral em comitês, conselhos e comissões externos, notadamente coordenadores/as de núcleos especializados, que atuam de forma especializada e estratégica em determinada temática;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.° 91/2025 que estabelece regras para o envio de informações para o cômputo de dias de licença compensatória para defensores/as públicos/as;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008455-0,
RESOLVE
Art. 1º. O inciso IV do art. 1º da Portaria DPG n.° 27/2025, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
VI - Para a Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, ficam designadas a defensora pública Mariana Martins Nunes como titular, para o período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025, e a defensora pública Natália Marcondes Stephane como suplente, para o período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. As alíneas ‘a, b, d, e, f' do inciso II do art. 2º da Portaria DPG n.° 27/2025, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
II -
a) Para a Comissão de Igualdade de Gênero no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), ficam designadas a defensora pública Mariana Martins Nunes como titular, para o período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025, e a defensora pública Natália Marcondes Stephane como suplente, para o período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025;
b) Para o Conselho Estadual de Proteção a Vítimas de Abuso Sexual (COPEAS), ficam designadas a defensora pública Mariana Martins Nunes como titular, para o período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025, e a defensora pública Natália Marcondes Stephane como suplente, para o período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025;
d) Para o Comitê de Monitoramento do Termo de Cooperação que visa potencializar e concretizar ações de empregabilidade de mulheres em situação de vulnerabilidade (TJPR), ficam designadas a defensora pública Natália Marcondes Stephane como titular e a defensora pública Mariana Martins Nunes como suplente, para o período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025;
e) Para o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres (SEMIPI), ficam designadas a defensora pública Natália Marcondes Stephane como titular e a defensora pública Mariana Martins Nunes como suplente, para o período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025;
f) Para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), ficam designadas a defensora pública Mariana Martins Nunes como titular, para o período de 6 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025, e a defensora pública Natália Marcondes Stephane como suplente, para o período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025;
Art. 3º. Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2025.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155342 e o código CRC 242D7377. |
Resolução DPG Nº 434, DE 10 de setembro de 2025
Designa defensoras públicas substitutas lotadas na 1ª Região
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;
CONSIDERANDO o Edital nº 072/2025 e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007135-0;
CONSIDERANDO o contido nos Processos SEI! n.° 25.0.000006213-0 e 25.0.000000388-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, a partir de 17 de setembro de 2025, a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis, 25ª Vara Cível e Empresarial e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. Designar, a partir de 13 de setembro de 2025, a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Colombo e tabelaridade da 85º Defensoria Pública da regional.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2025, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0153865 e o código CRC 6F2DA0C7. |
Resolução DPG Nº 433, DE 11 de setembro de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Cascavel
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Regiane Garcia de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 15 a 21 de setembro de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Monia Regina Damião Serafim, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 22 a 28 de setembro de 2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Danielle Pereira Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, nos períodos de 29 de setembro a 5 de outubro de 2025.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Talita Devós Faleiros, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, nos períodos de 6 a 12 de outubro de 2025.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2025, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0154058 e o código CRC 2852BFE1. |
Resolução DPG Nº 435, DE 11 de setembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Suprimento de Fundos.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, da Lei Complementar nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação interna do regime de adiantamento às disposições do Decreto Estadual nº 5.006/2012, especialmente quanto às hipóteses de utilização do suprimento de fundos; e
CONSIDERANDO os apontamentos constantes dos pareceres e manifestações técnicas exaradas nos autos do processo SEI nº 24.0.000000392-8, que evidenciam a importância de flexibilizar os critérios de utilização do instituto, sem descaracterizar o seu caráter excepcional e residual;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução DPG nº 154/2025, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 4º A aplicação dos recursos do suprimento de fundos será, exclusivamente, para aquisição de materiais de consumo ou para a contratação de serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica – quando a despesa se enquadrar, alternativamente, em uma das seguintes hipóteses:
I – de pequeno vulto e/ou de pronto pagamento, observado o limite legal;
II – de natureza extraordinária ou urgente, devidamente motivada;
III – em que a formalização de processo de contratação se revele inconveniente ou desproporcional em relação ao valor.
§1º. Sempre que possível, o critério do valor deverá ser cumulado com outro dos incisos acima, de forma a evitar a banalização do uso do suprimento de fundos.
§2º. Como despesa de pequeno valor pecuniário - pequeno vulto, entendem-se as despesas de acordo com os limites previstos na legislação pertinente, que devam ser efetuadas para atender necessidades imediatas do órgão, entidade ou unidade administrativa e em quantidade pequenas e restritas.
§3º. Consideram-se de natureza extraordinária ou urgente as despesas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, cuja necessidade pública não permita aguardar o processamento normal da despesa, devidamente motivada.
§4º. Consideram-se de pronto pagamento as despesas que, nos termos do art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, exijam pagamento imediato, observadas suas atualizações.
Art. 2º Alterar o inciso I do art. 9º da Resolução DPG nº 154/2025, passará a viger com a seguinte redação:
I – justificar a necessidade da despesa mediante a apresentação de Termo de Referência simplificado, conforme modelo padronizado, admitindo-se, em caráter excepcional e mediante motivação formal, a substituição por outro documento que demonstre a origem, a especificação e as condições da contratação.
Art. 3º Acrescer o art. 9-A na Resolução DPG nº 154/2025, com a seguinte redação:
Art. 9-A. O(a) suprido(a) é responsável pela execução material das despesas autorizadas e pela prestação de contas respectiva, cabendo ao Delegatário da Autorização da Despesa justificar a contratação e assegurar a observância da norma vigente.
Parágrafo único. A instrução do procedimento pelo(a) suprido(a) dar-se-á com base na solicitação previamente motivada pelo Delegatário da Autorização da Despesa, não lhe competindo avaliar a pertinência normativa da contratação.
Art. 4º Alterar o art. 12 da Resolução DPG nº 154/2025, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 12. Para fins de prestação de contas, os(as) servidores(as) designados(as)/supridos(as) utilizarão os formulários eletrônicos padronizados disponibilizados no SEI, devidamente assinados, acompanhados dos documentos comprobatórios de realização da despesa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2025, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0154231 e o código CRC EF50AF75. |
Resolução DPG Nº 442, DE 12 de setembro de 2025
Designa extraordinariamente defensores públicos para substituição - Tribunais Superiores Câmaras Cíveis
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Alex Lebeis Pires e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007658-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público LUIS RENAN COLETTI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª e 11ª Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, no período 15 a 21 de setembro de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 7ª e 11ª Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, no período de 6 a 14 de outubro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155391 e o código CRC 5400E16B. |
Resolução DPG Nº 440/2025, DE 12 de setembro de 2025
Designa extraordinariamente defensora pública enquanto Coordenadora Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM) e auxiliar do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM)
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;
CONSIDERANDO a indicação realizada através do Protocolo n.° 22.764.490-7, devidamente fundamentada e ratificada pela Defensoria Pública-Geral;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI! n.° 25.0.000008455-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a defensora pública NATÁLIA MARCONDES STEPHANE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, para para exercer a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), em acumulação com a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor no dia 15 de setembro de 2025 e revoga a Resolução DPG nº 64/2025.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155326 e o código CRC 3D7EC4C1. |
Resolução DPG Nº 441, DE 12 de setembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 246/2024 - Consolida designações dos/as defensores/as públicos/as titulares de primeira, segunda, terceira categoria e classe especial e dos/as defensores/as públicos/as afastados/as de suas atribuições ordinárias em razão do exercício de mandato, de funções de confiança em núcleos especializados e na administração ou para o exercício de mandato em entidade de classe
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 010/2021, 019/2022, 001/2023 e 001/2024;
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n° 25.0.000008455-0;
RESOLVE
Art. 1º. O art. 88 da Resolução DPG n.° 246/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 88. Designar a defensora pública substituta HELENA GRASSI FONTANA, lotada na 1ª Região, para atuar em substituição na 16ª Defensoria Pública da 1ª região.
Parágrafo único. A designação da defensora pública mencionada no caput se dará na forma de auxílio de 15 a 21 de setembro de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos a partir de 15 de setembro de 2025.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155336 e o código CRC 38471CB3. |
Resolução DPG Nº 436, DE 12 de setembro de 2025
Altera a Res. DPG n.° 180/2025 e designa extraordinariamente defensor público para substituição - CMB
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO os afastamentos da defensora pública Amanda Oliari Melotto;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004140-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, para a 47ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 15 a 21 de setembro de 2025.
Art. 2º. O art. 16 da Resolução DPG n.° 180/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 16. Designar o defensor público substituto GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, lotado na 1ª Região, para a 7ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 47ª Defensoria Pública da 1ª Região de 22 a 23 de setembro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de setembro de 2025.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155365 e o código CRC 01D6AEB8. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 9, DE 12 de setembro de 2025
PROCEDIMENTO SEI n.º 25.0.000005416-2
OBJETO: contratação de 02 (duas) inscrições para a participação no 12º Encontro Nacional de Obras Públicas, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, entre os dias 22 e 25 de setembro de 2025.
CONTRATADO: Connect On Marketing de Eventos Ltda.
CNPJ: 13.859.951/0001-62
PREÇO: o valor total da contratação é de $12.395,00 (doze mil trezentos e noventa e cinco reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: aprimoramento e atualização dos profissionais da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), que estão envolvidos na gestão e execução de obras públicas.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/09/2025, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155186 e o código CRC A44A3B32. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xikak-gerar-borus-hezel-zaseh-bokif-motac-zufes-nomug-lacoz-rygob-dysyd-sivys-sotoh-domyc-zypav-lyxux
