Deliberação CSUP Nº 29, DE 12 de setembro de 2025
Altera a Deliberação CSDP 020/2025, no que se refere aos órgãos de atuação na comarca de Londrina – 2ª Regional.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO o voto apresentado em anexo ao procedimento 24.0.000004116-1 e aprovado na 8ª Reunião Ordinária,
DELIBERA
Art. 1°. O texto referente à 10ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:
10ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional, bem como as matérias de sucessões e registros públicos junto à Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 2º. O texto referente à 11ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:
11ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da regional, bem como as matérias de sucessões e registros públicos junto à Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 3º. O texto referente à 12ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:
12ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara de Família e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional, bem como as matérias de sucessões e registros públicos junto à Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 4º. O texto referente à 13ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:
13ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Londrina, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 14ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 5º. O texto referente à 14ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:
14ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de e Infância e Juventude de Londrina, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselhos Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Londrina e tabelaridade da 13ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 6°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 10:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155069 e o código CRC 6C1C6EC0. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
EDITAL Nº 086/2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cornélio Procópio
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raíssa Dias Zaia, conforme Protocolo SEI nº 25.0.000008100-3,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Raíssa Dias Zaia:
-
3ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cornélio Procópio.
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 22 a 28 de setembro de 2025, 29 de setembro a 5 de outubro e 6 a 10 de outubro de 2025 e abrangerá todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 16 de setembro de 2025, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/fZLd1VQZsYnuxiow9.
Parágrafo único. O resultado das inscrições pode ser acessado através do link:Designação Extraordinária em Substituição - Cornélio Procópio (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DPG Nº 123, DE 15 de setembro de 2025
Altera a Portaria DPG n. 27/2025, que designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 628/2025, encaminhado pelo Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED/PR, solicitando a indicação de representante desta Instituição;
CONSIDERANDO a pertinência da matéria e a relevância da participação da Defensoria Pública nas discussões e deliberações sobre direitos humanos no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000008371-5;
RESOLVE
Art. 1º. Acrescenta a alínea “i” ao inciso III, do art. 2 da Portaria DPG nº 027/2025, com a seguinte redação:
i) O Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida para compor o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED/PR, na condição de membro consultor especialista, com direito a voz, de 11 de setembro de 2025, até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DPG Nº 122, DE 15 de setembro de 2025
Altera a Portaria DPG nº 115/2025, que designa servidores(as) responsáveis pelo adiantamento – Suprimento de Fundos.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste na Portaria DPG nº 115, de 18 de agosto de 2025, diante da indicação da Diretoria de Operações e da Diretoria de Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000008138-0;
RESOLVE
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 1º da Portaria DPG nº 115/2025, que passa a viger com a seguinte redação:
V – a servidora efetiva JOSLEI LAURA BIAVATI, como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria DPG nº 115/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155755 e o código CRC 1E9C81C6. |
Resolução DPG Nº 438, DE 11 de setembro de 2025
Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação na Casa da Mulher Brasileira e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ E.E., no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;
CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;
CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;
RESOLVE:
Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam na Casa da Mulher Brasileira e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher como ofício titular ou principal será composta na forma do Anexo I desta Resolução.
§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.
§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.
§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.
§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.
§1º. Os/as membros/as atuantes na CMB e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.
§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Unidade.
§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.
§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.
§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.
§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.
Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.
§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.
§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.
§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.
§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.
Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.
Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.
Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício atuante na CMB e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios atuantes na CMB e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.
Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná e.e.
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| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0154531 e o código CRC 3A1FC6E7. |
Resolução DPG Nº 448, DE 15 de setembro de 2025
Altera a Resolução DPG n. 159/2025, que Institui a Central de Peticionamento Virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a ampliação do atendimento virtual para demandas de baixa complexidade, como divórcios simples e execuções de alimentos, permite maior padronização dos fluxos de trabalho, otimiza a utilização de recursos humanos e tecnológicos e assegura maior celeridade na prestação do serviço à população usuária da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000001073-4;
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o §5º ao artigo 1º da Resolução DPG nº 159/2025 com a seguinte redação:
§5º. Os atendimentos para a propositura de ações de divórcio puro e simples (sem filhos incapazes e/ou partilha de bens) e de execuções de alimentos serão, obrigatoriamente, realizados por meio da Central de Peticionamento Virtual – CEPET-V, via sistema SOLAR, em atendimento virtual.
Art. 2º. Alterar o §1º do artigo 7º da Resolução DPG nº 159/2025, que passará a viger com a seguinte redação:
§1º A Coordenação da APE emitirá o certificado de cumprimento integral das diligências somente após a comprovação do cumprimento das emendas às iniciais propostas, com a devida juntada nos autos eletrônicos e o efetivo recebimento da peça pelo juízo competente, sendo ele necessário para o cômputo dos direitos decorrentes da realização do plantão.
Art. 3º. Alterar o §1º do artigo 9º da Resolução DPG nº 159/2025, que passará a viger com a seguinte redação:
§1º Para os fins de que trata o caput, a Assessoria de Projetos Especiais expedirá, anualmente, edital para a inscrição dos/as interessados/as, com ampla divulgação pelo e-mail institucional.
Art. 4º. Alterar o caput e o §1º do artigo 14º da Resolução DPG nº 159/2025, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 14. A escala do plantão será elaborada anualmente e submetida à apreciação da Corregedoria-Geral e dos/as Defensores/as Públicos/as interessados/as por meio eletrônico.
§1°. Esgotadas as datas do ano, a lista continuará da ordem de onde parou para os plantões das semanas seguintes, respeitada a preferência disposta no artigo anterior.
Art. 5º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156059 e o código CRC 5048BA80. |
Resolução DPG Nº 443, DE 15 de setembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº. 442/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Alex Lebeis Pires e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007658-1,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG nº. 442/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público LUIS RENAN COLETTI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª e 6ª Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, no período 15 a 21 de setembro de 2025.
Art. 2º. O art. 2º da Resolução DPG nº. 442/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª e 6ª Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, no período de 6 a 14 de outubro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de setembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156127 e o código CRC 7A2B3CDF. |
Resolução DPG Nº 444, DE 15 de setembro de 2025
Designa defensoras públicas como auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 11, “b” e art. 15 da Deliberação CSDP nº 20/2019, que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;
CONSIDERANDO a adequação orçamentária e financeira certificada pela Diretoria de Orçamento e Finanças através do Processo SEI! nº 24.0.000002645-6,
CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 003/2025/NUESP/DPPR e o resultado divulgado através do EDITAL NUESP Nº 4, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública INGRID LIMA VIEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, como auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 17 de setembro de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente a defensora pública JULIA ARPINI LIEVORE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, como auxiliares do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15 de setembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 15:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155798 e o código CRC D32A65E3. |
Diretoria de Pessoas
Edital 041/2025
Torna público o resultado da etapa de envio de documentação para perícia e avaliação da comissão PCD dos(as) candidato(as) aprovado(as) como PCDs no V Concurso Público para provimento de cargos de Defensor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná convocados no Edital 039/2025 e 040/2025
A Presidência da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a homologação do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná conforme Edital nº. 36/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de imediata reposição de membros/as na carreira ante a vacância de cargos, a fim de assegurar a continuidade do atendimento em favor da população hipossuficiente;
CONSIDERANDO a previsão constitucional contida no art. 37, II, CF/88;
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008 e promulgação por meio do Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
CONSIDERANDO que as cotas se enquadram no previsto no art. 5º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na medida em que são consideradas medidas específicas com o objetivo de alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a consolidação da avaliação biopsicossocial e a consideração de múltiplos fatores e barreiras para a avaliação da deficiência em detrimento da avaliação meramente legalista, conforme preconizado no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015);
CONSIDERANDO o compromisso da Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado e concretizadora de direitos, inclusive a necessidade de dar maior efetividade à sociedade inclusiva almejada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024, prevendo a realização de perícia médica e avaliação de Comissão Especial para a qualificação do/a candidato/a aprovado/a como Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO o art. 31, da Deliberação CSDP nº. 19, de 24 de julho de 2023 (Regulamento do V Concurso), que constituiu a Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, com atribuição para, após a perícia médica, realizar a avaliação biopsicossocial do/a candidato/a emitindo parecer acerca do avaliado;
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de envio de documentação para perícia e avaliação da Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência dos(as) candidato(as) aprovado(as) no V Concurso Público para provimento de cargos de Defensor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná na modalidade de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência convocados(as) no Edital 039/2025 e 040/2025, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2024.
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Curitiba, 15 de setembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156260 e o código CRC BB9265C3. |
Portaria DRT/PES Nº 553, DE 15 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008372-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156149 e o código CRC D9CB2094. |
Portaria DRT/PES Nº 554, DE 15 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008327-8,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2025, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156189 e o código CRC 9019F3B2. |
Portaria DRT/PES Nº 550, DE 11 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007337-0,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0154506 e o código CRC 42BF5E4D. |
Portaria DRT/PES Nº 555, DE 15 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008361-8,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156239 e o código CRC 7570979C. |
Portaria DRT/PES Nº 556, DE 15 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008146-1,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156264 e o código CRC 4089A1A4. |
Portaria DRT/PES Nº 557, DE 15 de setembro de 2025
Torna sem efeito a portaria 529/2025/DRT/PES da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008063-5,
RESOLVE
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 529/2025/DRT/PES publicada no Diário Eletrônico da Defensoria nº 882 de 03 de setembro de 2025.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156325 e o código CRC 4B0291E8. |
Portaria DRT/PES Nº 558, DE 15 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007521-6,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 15 de agosto de 2025.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2025, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156419 e o código CRC 8C4D9A8D. |
Resolução DPG Nº 446, DE 12 de setembro de 2025
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000007165-2;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2025, KHAUAN GRITZ DOS SANTOS, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessor dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 10:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155567 e o código CRC F4C4DB43. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO DE INDENIZAÇÃO RELATIVO AO CONTRATO Nº 053/2024
Processo SEI: 25.0.000007252-7 – Decisão do Defensor Público-Geral
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CRISTIANE CASAGRANDE CALOMENO DOMIT.
Objeto: Indenização para devolução do imóvel às condições originais.
Valor indenizado: R$ 14.010,40 (quatorze mil e dez reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. Decisão do Exmo. Sr. Defensor Público-Geral exarada no processo
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 11:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0154941 e o código CRC 74D81FC8. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba
Portaria ADM/CMB Nº 20, DE 12 de setembro de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA ZANARELLI MERIGHE foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE no(s) dia(s) 29, 30 e 31/10/2025, a fim de compensar 03 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 12/09/2025, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155260 e o código CRC 06E427C4. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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