header
Edição Nª 892 - Publicada em 18/09/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0158477 - Edital DPG

EDITAL DPG Nº 089/2025 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DPG Nº 081/2025 - RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA.

O Defensor Público-Geral, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 136/2011, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, torna pública a presente divulgação para informar conforme segue.

1. Altera-se no Edital de Abertura no item 7. DA INSCRIÇÃO, subitem 7.1, o qual passará a ter a seguinte disposição:

“7.1. As inscrições serão realizadas no período das 14 (quatorze) horas do dia 15 de setembro de 2025 às 14 (quatorze) horas do dia 29 de setembro de 2025, por meio de formulário disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfLDJFLL_mYyq4qDQnRoVgBiT0zpJwKVMCU5k8KsD1iB1mcw/viewform?usp=header , disponível também no domínio virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná https://www.defensoriapublica.pr.def.br/. Cabe ao(à) candidato(a) preencher com exatidão os campos respectivos, anexando, ainda, o Termo de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo 3), caso o(a) candidato(a) deseje concorrer às vagas estipuladas no item 4.5 deste edital.”

 

2. Altera-se o Edital de Abertura no item 8. DO PROCESSO SELETIVO, subitem 8.1.4, o qual passará a ter a seguinte disposição:

“8.1.4. A prova será realizada em 08 de outubro de 2025, às 14h (quatorze horas), horário de Brasília. Os(as) candidatos(as) receberão um link para realização das Provas Objetiva e Discursiva no e-mail cadastrado no momento da inscrição e terão 2 (duas) horas para responder todas as questões objetivas e a questão discursiva. Ao finalizar as provas, o(a) candidato(a) deverá enviar o formulário, conforme instrução ali contida.”

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/09/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158477 e o código CRC 5CD55E50.



Assinatura de Publicação: xuzip-mefob-faver-vicov-purug-coben-rupud-komuv-gokit-mabec-libyh-devyz-zyheb-rymis-namer-mevip-cuxex
SEI/DPE-PR - 0158375 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 456, DE 17 de setembro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Cornélio Procópio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raíssa Dias Zaia e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008100-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública REGIANE GARCIA DE SOUZA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª Defensoria Pública da 9ª região, de 6 a 10 de outubro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/09/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158375 e o código CRC 09ADA812.



Assinatura de Publicação: xukon-tobos-digul-vycev-tycar-cigis-pyhez-basul-ferit-befud-hyleh-fusum-byvuh-zegyv-pygit-ravig-vaxyx
SEI/DPE-PR - 0158226 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 454, DE 17 de setembro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Pedro Henrique Piro Martins;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008614-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva, sem prejuízo de suas funções junto à Primeira Defensoria Pública-Geral, no dia 19 de setembro de 2025, para a Chefia de Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/09/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158226 e o código CRC 7CAAA8B6.



Assinatura de Publicação: xugef-ryhyl-mapyg-naveh-razum-henib-nunik-nucov-cinoc-pibap-gevyh-dytum-fihin-cetel-dudus-dyfef-pyxux
SEI/DPE-PR - 0158397 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 453, DE 17 de setembro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Dezidério Machado Lima,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública THAÍSA OLIVEIRA, sem prejuízo de suas funções junto à Segunda Defensoria Pública-Geral, de 6 a 10 de outubro de 2025, para atuar como Assessor/a Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/09/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158397 e o código CRC A4D66037.



Assinatura de Publicação: xunel-cigyk-narum-megun-puson-sohul-nipov-vyluz-puser-fyhur-hutuz-ficih-zabiz-hupoc-myvim-diheb-duxux
SEI/DPE-PR - 0158404 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 458, DE 17 de setembro de 2025

Dispõe sobre a organização, competência e atribuições da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e revoga a Resolução DPG nº 33, de 24 de janeiro de 2025.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, criada pela Lei Complementar Estadual nº 271/2024-PR;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de alinhamento de projetos e processos de trabalho à estratégia da instituição;

 

CONSIDERANDO a relevância do planejamento de expansão a fim de que a Defensoria Pública alcance toda a população hipossuficiente do Estado do Paraná, dando cumprimento à EC 80/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos setores da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como de definir e monitorar os projetos e processos estratégicos da instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitação das atribuições a serem desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento Estratégico,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º. A Assessoria Especial para Planejamento Estratégico é órgão de assessoramento da Defensoria Pública-Geral do Estado e é composta por:

I – um/a Defensor/a Público/a Assessor/a Especial do Defensor Público-Geral;

II - Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica;

III - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IV - Coordenadoria de Processos e Dados Institucionais.

§1º Enquanto não houver designação de Defensor/a Público/a para o exercício da função de Assessor/a Especial de Planejamento Estratégico, esta Assessoria ficará sob a coordenação do Defensor Público-Geral.

§2º Serão designados/as servidores/as para o exercício das funções vinculadas a cada uma das Coordenadorias.

Art. 2º. O Defensor Público Assessor Especial, nomeado pela Defensoria Pública-Geral, tem a competência de promover a gestão administrativa dos órgãos, submetido ao controle da Defensoria Pública-Geral, e praticar os atos de suas atribuições.

§1º Fica delegada ao Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico a prática de atos administrativos necessários para o cumprimento de suas atribuições.

§2º É facultada a delegação a/à/aos/às servidor/a/s/es de funções de mero expediente e de funções não postulatórias de suas atribuições, devidamente justificadas por meio de ato com finalidade específica, para suprir suas ausências.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica:

I - mapear e desenvolver procedimentos a fim de aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos e desafios estabelecidos para a organização, maximizando resultados e minimizando deficiências;

II - buscar, permanentemente, boas práticas de gestão pública que auxiliem a instituição no alcance de seus resultados;

III - gerenciar a comunicação com o público interno sobre as ações desenvolvidas pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, promovendo o alinhamento da organização às estratégias definidas pela administração;

IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Governança Institucional, pelo Comitê de Contratações da Defensoria Pública e pelo Conselho de Administração do FUNDEP;

V- acompanhar a execução do Plano de Gestão apresentado pela Defensoria Pública-Geral;

VI – categorizar e emitir parecer acerca das demandas constantes do Plano de Contratações Anual, classificando-as por ordem de prioridade, para posterior apreciação do Defensor Público-Geral e ciência do Comitê de Governança da Instituição;

VII– elaborar e executar, conforme as diretrizes emanadas da Administração Superior, as políticas institucionais de gestão estratégica;

VIII – monitorar, compilar e estruturar dados institucionais para fins de governança;

IX - Emitir parecer prévio à decisão do/a Defensor/a Público-Geral em procedimentos que versem sobre contratações e demais procedimentos de competência desta assessoria;

X – realizar a interlocução da Defensoria Pública com os demais poderes, órgãos e entidades, públicas ou privadas, nacionais, federais, estaduais ou municipais;

XI - participar dos processos de revisão das normativas referentes a estrutura de organização da Defensoria Pública, visando o aprimoramento das atividades institucionais;

XII - reportar à Defensoria Pública-Geral ou à pessoa com delegação todos os fatos ou situações que representam riscos ao alcance das metas prioritárias estabelecidas pela instituição.

 

Art. 4º. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

I - elaborar o planejamento estratégico e o plano de expansão da instituição, por meio do desenvolvimento de processos, técnicas e atitudes administrativas que subsidiem o processo decisório;

II - definir os processos de elaboração, revisão, execução, monitoramento e controle do planejamento estratégico;

III - desenvolver estudos para a definição de métricas e indicadores a fim de planejar a expansão do alcance de atendimento da instituição, de acordo com a estratégia estabelecida pela administração, com observância aos preceitos contidos na Agenda 2030 da ONU;

IV - analisar e implementar ferramenta para o controle e monitoramento de projetos e indicadores do Planejamento Estratégico;

V - elaborar relatórios de desempenho, relatório de gestão anual e de progresso físico-financeiro a serem apresentados à Defensoria Pública-Geral;

VI - orientar a Diretoria de Orçamento e Finanças na elaboração de programas e orçamentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas;

VII – monitorar a execução do plano plurianual e o cumprimento das metas;

VIII – auxiliar a Administração Superior no redimensionamento e planejamento do quadro de servidores efetivos e comissionados e demais colaboradores, terceirizados ou não;

IX - Emitir parecer prévio à decisão do/a Defensor/a Público-Geral em procedimentos que versem sobre requerimentos de suplementação de equipe e demais procedimentos de competência desta assessoria;

X - acompanhar a tramitação de anteprojetos de lei de interesse institucional junto ao Poder Executivo e Legislativo, bem como acompanhar pautas de interesse da Defensoria Pública em âmbito nacional;

XI - monitorar, junto às demais Defensorias Públicas Estaduais e da União, o trâmite de projetos que possam ser aplicados à Defensoria Pública do Paraná;

XII – apresentar à Defensoria Pública-Geral, quando solicitado, propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei.

 

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Processos e Dados Institucionais:

I - analisar os processos de trabalho e a estrutura organizacional, bem como propor e implantar as alterações necessárias para o alcance das estratégias definidas pela administração;

II - auxiliar os órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná no planejamento e execução de projetos, fornecendo padrões de processos e ferramentas adequadas de acordo com o nível de complexidade dos projetos desenvolvidos;

III - apoiar os órgãos da Instituição na elaboração e execução de projetos, bem como acompanhar o seu desempenho;

IV – mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da Administração Superior, as rotinas de trabalhos dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas;

V - elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões da Administração Superior através de estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais;

VI - elaborar, atualizar, orientar a edição e manutenção do Manual Técnico de Processos e Procedimentos contendo os mapas dos processos de trabalho;

VII - mediar e facilitar a gestão institucional nas definições e implementação de medidas e práticas que contribuam com os resultados estratégicos;

VIII - elaborar, atualizar e disponibilizar, periodicamente, em parceria com os demais órgãos da Administração, fluxograma, visando assegurar a melhoria contínua dos serviços;

IX - aplicar e disseminar os métodos, padrões e ferramentas para mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos;

X - organizar, consolidar e disseminar as normativas da Defensoria Pública;

XI - elaborar, atualizar e disponibilizar o Organograma da Defensoria Pública.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. As regionais, órgãos de execução e órgãos/setores administrativos da Defensoria Pública fornecerão à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico as informações, documentos e dados sob sua responsabilidade, que se mostrarem necessários ao cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 3º, 4º e 5º, ressalvada a remessa de informações que estejam sob sigilo.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução DPG nº 33, de 24 de janeiro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/09/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158404 e o código CRC A5D1F278.



Assinatura de Publicação: xupap-pypam-sybug-kukip-soloh-nelyf-pofod-varem-cikiz-bumes-byduf-murof-nocab-kofas-simyr-honel-doxax
SEI/DPE-PR - 0158389 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 452, DE 17 de setembro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Mariana Mantovani Monteiro,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Flávia Palazzi Ferreira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, de 6 a 10 de outubro de 2025, para a Coordenação da Assessoria Especial de Mutirões de Atendimento.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/09/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158389 e o código CRC 9A7AF506.



Assinatura de Publicação: xikog-kadus-gupab-gesor-tymif-zyres-pepuz-cycym-zutyk-nyfot-dedos-rihog-safaf-rereg-foryt-mitep-ryxyx
SEI/DPE-PR - 0158560 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 457, DE 18 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº. 442/2025 - Designa extraordinariamente defensores públicos para substituição - Tribunais Superiores Câmaras Cíveis

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Alex Lebeis Pires e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007658-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar o art. 2º-A à Resolução DPG n.° 442/2025, com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª e 6ª Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, no período 22 a 25 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/09/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158560 e o código CRC 9B917D67.



Assinatura de Publicação: xemon-zigom-sufyg-rucuc-moves-hubyd-nitek-negen-sysem-sevag-loruf-pufyv-maces-zonoz-sozid-sizov-pexax

Centro Administrativo de Almirante Tamandaré


SEI/DPE-PR - 0158492 - Portaria ADM/ALM.TMD

Portaria ADM/ALM.TMD Nº 8, DE 17 de setembro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 09/08/2025 a 10/08/2025, a(o) Defensora/Defensor Pública(o)  Martina Reiniger Olivero foi designada(o) para o regime de plantão, nos termos da Resolução 1ª SUB  nº 0015/2025 - Plantão de Custódia.

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Martina Reiniger Olivero no(s) dia(s) 30/09/2025, a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) durante o período do(a) Plantão de Custódia.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em  17 de setembro de 2025.

 

 

Almirante Tamandaré, 17 de setembro de 2025.

 

 

ANNA CAROLINA CARNERO LEÃO DUARTE

Coordenadora de Sede - Almirante Tamandaré

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, Defensora Pública, em 17/09/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158492 e o código CRC 9E5ED5C4.



Assinatura de Publicação: xeber-vyfar-kelut-habel-fimyl-fyvap-cibub-norav-nahid-sogyl-fyhig-kivun-meviv-micym-rufig-dugul-gyxax

Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0154928 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 55, DE 12 de setembro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Israel Bresola Junior foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Israel Bresola Junior no(s) dia(s) 10/10/2025, a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.


Paranaguá, 12 de setembro de 2025.
    


MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES
Coordenadora da 15º Regional
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, Defensora Pública, em 12/09/2025, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0154928 e o código CRC F28A4970.



Assinatura de Publicação: xebal-kunoh-memir-lanuk-vobig-cybar-bumyz-sezep-gofip-zinuc-koreb-tocis-todav-tibas-fozub-zohyt-daxux

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0159337 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 41, DE 18 de setembro de 2025

Revoga designação de servidora de para o atendimento de demandas espontâneas da sede central (plantão).


 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 290/2024 que regulamenta as atribuições da coordenação do CEAM;
 

Considerando que o trabalho das equipes técnicas especializadas é organizado pela Portaria CEAM 05/204;
 

Considerando a decisão tomada no bojo do Sei! n. 25.0.000007408-2.

RESOLVE
 

Art. 1º. Revogar designação da servidora Patricia Vicente Dutra para o atendimento de demandas espontâneas da sede central (plantão).
 

Art. 2º. Permanecem em vigor as demais atribuições descritas na Portaria CEAM n. 5/2024.
 

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 18/09/2025, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0159337 e o código CRC 388B8CB3.



Assinatura de Publicação: xidop-luror-fehyl-sebah-naran-rolik-vomot-hofap-fuvek-gudob-nymyv-danes-heceh-lysat-tikuv-sizyt-rixex

Central de Relacionamento com o Cidadão


SEI/DPE-PR - 0158519 - Portaria CRC

Portaria CRC Nº 12, DE 17 de setembro de 2025

 

                                                     Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Beatriz da Silva Giublin Demeterco foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Beatriz da Silva Giublin Demeterco nos dias 15/10/2025 a 17/10/2025, 23/10/2025, 24/10/2025, 26/11/2025 a 28/11/2025 e 01/12/2025 a 05/12/2025, a fim de compensar 13 dias de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, Defensora Pública, em 18/09/2025, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158519 e o código CRC 696259E7.



Assinatura de Publicação: xekom-dohet-napov-vozag-pahyr-vidyc-nabyg-lynem-hukal-tucol-bakoc-rudib-tacuh-pesuh-kiliz-romed-fuxix

Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0158621 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 14, DE 17 de setembro de 2025

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CURITIBA – ÁREA DE FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública LUÍZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUÍZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI no(s) dia(s) 03/10/2025, 06/10/2025 e 27/10/2025, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em substituição.

 

Curitiba - PR, 17 de setembro de 2025.

 

Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho

Defensor Público

Coordenador da Área de Família

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 17/09/2025, às 20:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158621 e o código CRC 8DE6284D.



Assinatura de Publicação: xinop-kugek-kosid-nyhac-myruk-vamuv-famuv-malon-kafan-genut-mekeb-keloz-gedov-burug-byped-gedef-puxox

Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0156488 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 30, DE 15 de setembro de 2025

 

 

Estabelece a substituição no período de férias e afastamento de Membros da Defensoria Pública de União da Vitória

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais conforme Resolução DPG nº 425, de 05 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que, no período de 22/09/2025 e 10/10/2025, os Defensores Público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI e HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO estarão em licença e gozo de férias;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO a Portaria CRD/UVA, Nº 28 de 3 de setembro de 2025 na qual estabelece substituição automática entre os Defensores Públicos da sede de União da Vitória;

 

CONSIDERANDO que este ato normativo será submetido à homologação da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná; e

 

CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo não importará em prejuízos ao serviço público

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Estabelecer a substituição nos dias 22/09/2025 e 10/10/2025, nos quais, o Defensor Guilherme José da Silva, substituirá o Defensor Fabiano Augusto Malaghini; e nos mesmos dias, a defensora Mariá Magalhães Rocha substituirá o Defensor Hugo Zaqueo Zamarrenho.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador Substituto da Sede de União da Vitória


logotipo

Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 15/09/2025, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156488 e o código CRC D81E7117.



Assinatura de Publicação: xulen-kukif-gelyh-hybob-husaf-kobad-bufyr-cesic-pemam-farah-kifas-sofan-fudyf-pohil-megil-tyhac-lexex
SEI/DPE-PR - 0156493 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 31, DE 15 de setembro de 2025

 

 

Estabelece a substituição no período de férias e afastamento de Defensores Coordenador e Subcoordenador da Defensoria Pública de União da Vitória

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais conforme Resolução DPG nº 425, de 05 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que, no período de 22/09/2025 e 10/10/2025, os Defensores Público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI e HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO estarão em licença e gozo de férias;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 425, de 05 de setembro de 2025 na qual designa coordenador e subcoordenador da sede de União da Vitória;

 

CONSIDERANDO que este ato normativo será submetido à homologação da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná; e

 

CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo não importará em prejuízos ao serviço público

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Estabelecer em substituição nos dias 22/09/2025 e 10/10/2025, o Defensor Guilherme José da Silva, como Coordenador da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em União da Vitória.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador Substituto da Sede de União da Vitória


logotipo

Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 15/09/2025, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0156493 e o código CRC 4313DBD2.



Assinatura de Publicação: xiseg-piric-gorif-gafic-mupov-dyfeb-nadov-zover-deryd-zurec-codiv-lolon-zimus-sutup-pygez-nonyc-kixex

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0158349 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 569, DE 17 de setembro de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

DEFENSORA

1289.354-0

02

25/09/2025 a 26/09/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/09/2025, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158349 e o código CRC C0C4A1C8.



Assinatura de Publicação: xevos-ginop-havun-zifyz-zycif-bypun-negyl-norid-gamyg-hyhez-rosez-legyb-foruk-porag-hygab-gugat-hoxex
SEI/DPE-PR - 0159134 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 571, DE 18 de setembro de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 010 de 17 de setembro de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CARLA MACHADO DE SOUZA SOARES

ASSISTENTE JURÍDICA

246593552

03

15/09/2025 a 17/09/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/09/2025, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0159134 e o código CRC 9CA3C619.



Assinatura de Publicação: xucic-lemur-divit-vusem-nuset-tulyk-kunyr-cudof-venur-velyl-tinof-becis-hebiv-gusyc-pycon-rirot-buxax

Assinatura de Publicação desta Edição:
xufik-repez-colyh-pigab-ladek-hitys-rykuz-vomab-lelez-hutyp-senud-rynuk-lipeh-dycir-tozil-kadil-mixox
footer