Edital DPG Nº 87/2025, DE 22 de setembro de 2025
Aviso de existência de vagas temporárias para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido na Deliberação n° 20/2025 e 010/2021;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado e o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição, o que naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;
CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 69/2025 que divulgou o resultado do Edital DPG nº 56/2025 - Remoção de defensores/as públicos/as Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO a remoção da defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques para a 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e seu consequente afastamento das atribuições regulares do referido ofício, em decorrência da sua designação para a Política Institucional de Cobertura Remota, conforme Resolução DPG n.° 362/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008550-5,
CONVOCA
Os/as membros/as DE CLASSE ESPECIAL E DE PRIMEIRA CATEGORIA lotados/as na 1ª Regional interessados/as na remoção temporária para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores para procederem ao devido requerimento por meio de Formulário Google, que será direcionado à Defensoria Pública-Geral.
Art. 1º. Ficam abertas as 3 (três) vagas a seguir, além de 2 (duas) vagas de cadastro de reserva para remoção temporária para os seguintes ofícios:
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2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, pelos interesses do réu;
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9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiore, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível para atuar perante a Primeira, Segunda, Terceira, Décima nona e Vigésima Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado;
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10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Décima segunda, Décima terceira e Décima quarta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível para atuar perante a Décima sétima, Décima oitava Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado.
§1º. A convocação dos/as candidatos/as em Cadastro de Reserva fica condicionada à superveniência de vagas, que poderá ocorrer caso haja remoção do/a Defensor/a Público/a Substituto/a da 1ª Regional ou haja pedido dele/a para retornar à sua titularidade.
§2º. O/A candidato/a será convocado/a, respeitando a ordem de classificação e dentro do prazo de validade do edital, para manifestar interesse em assumir a vaga disponível.
Art. 2º. Poderão participar deste processo de remoção os/as membros/as da carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná de Classe Especial e de Primeira Categoria lotados na 1ª Regional.
Parágrafo único. Nos termos do parágrafo único do art. 18 da Deliberação CSDP nº10/2021, os/as Defensores/as Públicos/as de Primeira Categoria somente poderão ser designados como Defensores/as Públicos/as de Classe Especial Substitutos/as em caso de ausência de interessados/as entre os/as Defensores/as Públicos/as de Classe Especial.
Art. 3º. Serão designados/as, dentre os/as inscritos/as, os/as Defensores/as Públicos/as de Classe Especial mais antigos/as ou, em caso de desinteresse deles/as, os/as Defensores/as Públicos/as de Primeira Categoria mais antigos/as, observando-se também o critério da antiguidade na preferência de escolha das Defensorias Públicas ofertadas.
Art. 4º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 3 de outubro de 2025, às 14h00, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/RLyPbEEwUSxbjqgA9.
Parágrafo único. Os/as interessados/as deverão indicar, no ato da inscrição, através do formulário acima mencionado, a/s vaga/s escolhida/s, em ordem de preferência.
Art. 5º. A designação terá como duração o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme interesse da Administração Superior.
Art. 6º. Sobrevindo o retorno a atuação ordinária do/a membro/a titular de Defensoria Pública de Classe Especial ou sobrevindo o preenchimento da vacância da Defensoria Pública de Classe Especial por promoção ou remoção, a substituição será interrompida e o/a Defensor/a Público/a de Classe Especial Substituto retornará à sua atuação ordinária.
Parágrafo único. Também será interrompida a substituição caso o/a Defensor/a Público/a Substituto/a remova para outra regional ou manifeste o desejo de retornar à sua titularidade.
Art. 7º. O resultado da remoção será divulgado mediante edital e publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DOE/DPE).
Art. 8º. Em atenção ao interesse público e a fim de evitar prejuízo ao serviço, diante do disposto no art. 5º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, as Defensorias Públicas que vagarem durante o certame não serão oferecidas para remoção, salvo se o/a membro/a classificado/a for titular de Defensoria Pública de Segundo grau, situação na qual a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores será oferecida para remoção em momento oportuno.
Art. 9º. As designações efetivas decorrentes dos efeitos dessa remoção poderão ser condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, ou a outro procedimento de remoção, devendo o ato da Defensoria Pública-Geral ser devidamente fundamentado.
Art. 10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160701 e o código CRC 3E99283B. |
Portaria DPG Nº 127, DE 22 de setembro de 2025
Altera a Portaria DPG n.° 27/2025 e designa Defensores/as Públicos/as para o Conselho Gestor da Política Pública de Implantação do Programa Municipal de Práticas Restaurativas - Ponta Grossa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, alterado pela Deliberação CSDP nº 029, de 22 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a indicação de servidores/as e membros/as para representação da Defensoria Pública-Geral em comitês, conselhos e comissões externos, notadamente coordenadores/as de núcleos especializados, que atuam de forma especializada e estratégica em determinada temática;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.° 91/2025 que estabelece regras para o envio de informações para o cômputo de dias de licença compensatória para defensores/as públicos/as;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008697-8,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o art. 18 à Portaria DPG n.° 27/2025, com a seguinte redação:
Art. 18. O defensor público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho para atuar, na qualidade de representante titular, no Conselho Gestor da Política Pública de Implantação do Programa Municipal de Práticas Restaurativas, tendo como suplente a defensora pública Raísa Bakker de Moura, no período de 18 de setembro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Ficam renumerados os artigos seguintes aos acrescentados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 18 de setembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160584 e o código CRC CB85273B. |
Resolução DPG Nº 460, DE 22 de setembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 663/2024, que institui a Política de Governança Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política de governança institucional, com vistas ao alinhamento estratégico, à qualificação das ações institucionais e ao aprimoramento da gestão;
CONSIDERANDO a relevância da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR para a capacitação funcional, a valorização institucional e a formação para o exercício de cargos de coordenação e gestão;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 25.0.000008078-3,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescer o inciso XX ao art. 10 da Resolução DPG n. 663/2024, com a seguinte redação:
XX – Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160641 e o código CRC 5E055BF6. |
Diretoria de Pessoas
Edital DPG Nº 88, DE 22 de setembro de 2025
Convoca os(as) candidatos(as) nomeados(as) através da Resolução DPG nº 451/2025 para a apresentação da documentação admissional e posse
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONVOCA
Art. 1º Os(as) nomeados(as) no V Concurso Público para ingresso na Carreira de Defensor(a) Público(a) para entrega da documentação admissional nos dias 29 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025 e posse dia 06 de outubro de 2025.
Art. 2º O objetivo deste Edital de Chamamento é convocar os(as) candidatos(as) nomeados(as) para a apresentação da documentação admissional nos dias 29 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025.
Art. 3º Os(as) convocados(as) por este edital deverão comparecer na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, nº 1908, térreo, Curitiba/PR, entre os dias 29 de setembro de 2025 a 03 de outubro de 2025, no horário do expediente administrativo da Defensoria Pública (10h às 17h).
§1º É possível o envio dos documentos através do e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br para conferência prévia, entretanto a entrega dos documentos deverá ser realizada presencialmente na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 4º A Relação de documentos está disponível no site da Defensoria Pública do Paraná, no link: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso
Art. 5º A cerimônia de posse será realizada dia 06 de outubro de 2025 às 09h no Teatro Paiol, no endereço Rua Cel. Zacarias, nº 51 - Prado Velho, Curitiba/PR.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2025, às 13:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160676 e o código CRC 10179B1D. |
Portaria DRT/PES Nº 579, DE 19 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007809-6,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 19/09/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160353 e o código CRC 06F612C4. |
Portaria DRT/PES Nº 580, DE 19 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006184-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 19/09/2025, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160370 e o código CRC 8EA4303F. |
Portaria DRT/PES Nº 581, DE 19 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005989-0,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 19/09/2025, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160374 e o código CRC F4A8D7F7. |
Portaria DRT/PES Nº 582, DE 19 de setembro de 2025
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005989-0,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 19/09/2025, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160380 e o código CRC 86C680F9. |
Resolução DPG Nº 451, DE 22 de setembro de 2025
Nomeia aprovados(as) no V Concurso Público para provimento de cargos de Defensores(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a determinação constante do art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, segundo o qual “o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”;
CONSIDERANDO a urgência e o interesse público presentes na ampliação da assistência jurídica integral e gratuita no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o Protocolo SEI nº 25.0.000004130-3, referente ao V Concurso Público para a Carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado do Paraná, reunindo a documentação pertinente;
CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida no Protocolo SEI nº 25.0.000008412-6,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 14 (quatorze) candidatos/as aprovados/as dentro do número de vagas e aptos em todas as etapas do V Concurso para a Carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná, conforme anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2025, às 13:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160640 e o código CRC AE998169. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 54, DE 05 de setembro de 2025
Concede férias ao servidor de cargo em comissão Juliana de Freitas Alves da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:
Tabela com 03 linhas e 05 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
| Juliana de Freitas Alves | Assessor Jurídico - Cargo em comissão |
11/07/2024 a 10/07/2025 |
15 |
10/10/2025 a 24/10/2025 |
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11/07/2024 a 10/07/2025 |
15 |
05/11/2025 a 19/11/2025 |
Paranaguá/PR, 05 de setembro de 2025.
MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES
Defensora Pública Coordenadora Substituta.
| | Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, Defensora Pública, em 05/09/2025, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0151703 e o código CRC D0EF9238. |
Portaria ADM/PRNG Nº 56, DE 12 de setembro de 2025
Altera programação anual de férias da servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS a servidora infracitada conforme especificado abaixo:
Tabela com 03 linhas e 05 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS INÍCIO FIM |
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| JULIANA DE FREITAS ALVES | ASSESSORA JURÍDICA CARGO EM COMISSÃO |
11/07/2024 a 10/07/2025 |
10/10/2025 | 24/10/2025 |
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11/07/2024 a 10/07/2025 |
10/11/2025 | 24/11/2025 | ||
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS a servidora infracitada conforme especificado abaixo:
Tabela com 03 linhas e 05 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS INÍCIO FIM |
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| JULIANA DE FREITAS ALVES | ASSESSORA JURÍDICA CARGO EM COMISSÃO |
11/07/2024 a 10/07/2025 |
10/10/2025 | 24/10/2025 |
|
11/07/2024 a 10/07/2025 |
05/11/2025 | 19/11/2025 | ||
Paranaguá, 12 de setembro de 2025.
MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES
Coordenadora da 15º Regional
| | Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, Defensora Pública, em 12/09/2025, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155048 e o código CRC 0B9DF03B. |
Portaria ADM/PRNG Nº 57, DE 19 de setembro de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA no dia 10/10/2025 e no 13/10/2025, a fim de compensar 2 dias(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Paranaguá, 19 de setembro de 2025.
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
Defensor Público Coordenador em Substituição da Sede de Paranaguá/PR
| | Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 19/09/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160330 e o código CRC 1E0B7D6A. |
Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 28, DE 18 de setembro de 2025
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da assessora jurídica BARBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO, marcadas para o período de 10/11/2025 a 19/11/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de licença durante o período.
Curitiba, 18 de setembro de 2025.
GUILHERME MONIZ B. ARAGÃO DÁQUER FILHO
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO, Coordenador, em 18/09/2025, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158802 e o código CRC CFB8318B. |
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 27, DE 15 de setembro de 2025
Altera programação anual de férias de Anna Taniê Pinheiro servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
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INÍCIO |
FIM |
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ANNA TANIÊ PINHEIRO |
ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
06/10/2025 |
18/10/2025 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 5 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
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INÍCIO |
FIM |
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NNA TANIÊ PINHEIRO |
ASSESSOR (A) DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
13/11/2025 |
25/11/2025 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
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Curitiba, 15 de setembro de 2025.
GUILHERME MONIZ B. DE ARAGÃO DAQUER FILHO
Defensor Público do Estado Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO, Coordenador, em 15/09/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155790 e o código CRC 8D96E874. |
Coordenadoria de Umuarama
Portaria CRD/UMU Nº 42, DE 12 de setembro de 2025
Dispõe sobre alteração da gestão operacional da sede da Defensoria Pública de Umuarama.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria CGA Nº 030/2023 DPPR e o art. 3º da Resolução DPG nº 189/2025, que estabelece a designação do gestor operacional e suplente, por meio de portaria da respectiva coordenação.
CONSIDERANDO a Portaria CRD/UMU 31/2025, que dispõe sobre a gestão operacional da sede da Defensoria Pública de Umuarama.
RESOLVE:
Art. 2º. Designar o servidor WELLINGTON KUSMA DA CRUZ, Técnico administrativo, para exercer a função de suplente da gestão operacional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 12 de setembro de 2025.
MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ
DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL
| | Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 18/09/2025, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155427 e o código CRC 803E4DA1. |
Centro Administrativo de Guarapuava
Portaria Sede de Guarapuava Nº 22, DE 08 de setembro de 2025
Concede férias a servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
A Coordenadora MARIELA REIS BUENO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS a analista da Defensoria, conforme especificado abaixo:
Servidora Denise Paczkoski, para o período de 24/11/2025 a 28/11/2025, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025
Guarapuava, 08 de setembro de 2025.
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Guarapuava
.
| | Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 10/09/2025, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0151995 e o código CRC F410DCCA. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DPG Nº 459, DE 19 de setembro de 2025
Abertura de Crédito Suplementar
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025),
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, no valor R$ 32.920.000,00 (trinta e dois milhões e novecentos e vinte mil reais) de acordo com o anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o Superávit Financeiro do exercício 2024, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Anexo à Resolução n° 459/2025 |
Formalização 2025FC000685/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
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07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
32.920.000,00 |
|
|||||||||
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076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
32.920.000,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
32.920.000,00 |
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|||||||||
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F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
32.920.000,00 |
|
|||||||||
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|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.5.90.61 |
3 |
Aquisição de Imóvel para a Sede Administrativa Central da Defensoria Pública, em Curitiba |
4101 |
4106902 |
32.920.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
32.920.000,00 |
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Total Geral |
32.920.000,00 |
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/09/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0160351 e o código CRC 3E90AEAC. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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