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Edição Nª 896 - Publicada em 24/09/2025

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0162543 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON Nº 20, DE 24 de setembro de 2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 90018/2025

Contratação n°086/2025 - PCA/2025– DPE-PR

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais para assegurar até 800 (oitocentos) residentes técnicos remunerados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.

Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 929443 sob o n° 90018/2025.

Acolhimento das propostas: Início: 25/09/2025 Fim: Horário de abertura da sessão. Abertura da sessão pública: 29/09/2025, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).

Acesso ao aviso:www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/

 


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Documento assinado digitalmente por ISADORA ALBERTI, Assessora, em 24/09/2025, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0162543 e o código CRC E8BDF820.



Assinatura de Publicação: xomed-viryb-ribub-gelis-vadut-mysif-mizid-defev-riros-bazaz-gagob-buzyf-pafag-movyc-vypet-negyz-nixux
SEI/DPE-PR - 0162121 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

 

Objeto: Seleção de associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para o recolhimento e a destinação de resíduos recicláveis descartados pelas unidades de Atendimento Central, Administração Central, Núcleos Especializados e Centro de Distribuição e Logística da Defensoria Pública do Estado do Paraná, localizados em Curitiba e Colombo.

Acolhimento das propostas: Os interessados deverão encaminhar o requerimento de credenciamento por mensagem eletrônica a partir do dia 25/09/2025, para o e-mail compras@defensoria.pr.def.br.

O credenciamento ficará permanentemente aberto a novos interessados que preencham os requisitos exigidos, observado prazo máximo de 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por NELSON CAVALARO JUNIOR, Analista da Defensoria Pública, em 24/09/2025, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0162121 e o código CRC 58CD11BF.



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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0162411 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 30, DE 24 de setembro de 2025

Altera a Deliberação CSDP nº 014, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre o regulamento interno do programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, contidas no art. 5º, § 2°, da Deliberação CSDP nº 001, de 14 de janeiro de 2016 e o contido no art. 10, XII, da Deliberação CSDP n° 027, de 29 de agosto de 2014.

CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSDP nº. 14, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre o regulamento interno do programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a regulamentação para alcançar um maior número de estudantes interessados/as em estagiar na Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as particularidades do processo seletivo em diferentes regiões do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a possibilidade de adaptar a normativa para que o/a defensor/a público/a supervisor/a adeque a contratação à realidade local;

CONSIDERANDO o contido no SEI DPEPR 25.0.000008866-0;


 

DELIBERA, ad referendum

 

Art. 1º. Acrescenta o inciso I ao §1º do art. 9º da Deliberação CSDP nº. 014, de 23 de abril de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. [...]

§1º. [...]

I - A restrição quanto ao período e ano cursado pelo/a estagiário/ de graduação poderá ser excetuada, a critério do supervisor/a.


 

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2025, às 14:08, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0162411 e o código CRC 7D6D740A.



Assinatura de Publicação: xenav-nypyn-teloc-feses-mybak-cipov-coneh-lugeh-gozil-zedez-byzec-guraf-tirah-zosyz-gikep-nizoh-toxux

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0162639 - Edital DPG

Edital DPG Nº 92/2025, DE 24 de setembro de 2025

Aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a nomeação de 14 (quatorze) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 451/2025;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008829-6,

 

CONVOCA

 

Os/as membros/as interessados/as na remoção para as Defensorias Públicas abaixo relacionadas, bem como para as que se vagarem durante o certame, conforme regras previstas neste edital.

Art. 1º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 7 de outubro de 2025, às 14h00, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/jXGeC2wZQ1ZB1jE5A.

§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á, no dia 8 de outubro de 2025, às 10h, na sala do Conselho Superior da DPE-PR, localizada no terceiro andar da Sede administrativa da DPE-PR, Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico- Curitiba - PR.

§2º. Será viabilizada a participação online, mediante envio de link no e-mail institucional.

§3º. É permitida a participação através de procuração, nos termos do art. 7º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, que poderá ser anexada no momento do preenchimento do formulário de inscrição ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.

§4º. Caso o/a inscrito/a pretenda arguir a preferência descrita no artigo 38 da Constituição do Estado do Paraná, a documentação comprobatória deverá ser enviada no ato da inscrição, em campo específico do formulário para tanto.

Art. 2º. Ficam abertas para remoção as seguintes vagas, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:

 

Tabela com 1 coluna e 15 linhas

Primeira região terá sede em Curitiba e abrange as Comarcas do Foro Central e Região Metropolitana de Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Almirante Tamandaré, Campo Largo, Araucária, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Bocaiúva do Sul

58ª Defensoria Pública da 1ª região

61ª Defensoria Pública da 1ª região

63ª Defensoria Pública da 1ª região

66ª Defensoria Pública da 1ª região

67ª Defensoria Pública da 1ª região

53ª Defensoria Pública da 1ª região

54ª Defensoria Pública da 1ª região

50ª Defensoria Pública da 1ª região

51ª Defensoria Pública da 1ª região

52ª Defensoria Pública da 1ª região

12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região

13ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região

36ª Defensoria Pública da 1ª região

3ª Defensoria Pública da 1ª região

 

Parágrafo único. Somente poderão participar da primeira etapa do procedimento de remoção os/as defensores/as públicos/as de primeira, segunda, terceira categoria ou de classe especial, ficando a participação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as condicionada à hipótese do art. 4º deste edital.

Art. 3º. Durante o concurso de remoção, as vagas surgidas serão oferecidas aos/às defensores/as públicos/as de terceira, segunda e primeira categoria e de classe especial participantes, oportunidade em que a declaração de existência de vaga será automática.

§1º. Não serão abertas para a remoção as Defensorias Públicas Itinerantes, sendo ofertadas, em seu lugar, Defensorias Públicas de Substituição no mesmo Núcleo Regional, caso haja remoção dos titulares das Defensorias Públicas Itinerantes.

§2º. Nos termos do artigo 8º, inciso I, da Deliberação CSDP 20/2025, caso haja remoção de um/a dos/as defensores/as titulares das 22ª, 23ª e 24ª Defensorias Públicas da 1ª Região, será extinta a respectiva Defensoria, caso em que será oferecida, no concurso de remoção, a 14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região.

§3º. Caso haja remoção da Defensora Pública titular da 1ª Defensoria Pública da 6ª Regional, o ofício ficará vago e será ofertada, em seu lugar, a 7ª Defensoria Pública da 6ª Regional.

§4º. O/A candidato/a que optar pela remoção para a 3ª Defensoria Pública da 1ª região ficará designado/a extraordinariamente, para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para as 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª Região, observado o disposto na Resolução DPG nº 159/2025.

Art. 4º. Aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as inscritos/as na remoção serão ofertadas as vagas descritas nos art. 2º e 3º que não forem objeto de interesse dos/as defensores/as das demais categorias, observando-se as seguintes regras:

I - No procedimento de remoção, os/as defensores/as públicos/as substitutos/as poderão se remover para outra regional ou optar por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional em que já se encontram, dentro das vagas disponíveis.

II - Caso vaguem outras Defensorias Públicas, distintas das previstas nos art. 2 e 3º, a partir do procedimento de remoção, serão ofertadas vagas de substituição na regional respectiva, para fins de escolha por defensores/as públicos/as substitutos/as, que poderão proceder conforme descrito no inciso anterior.

§1º - Caso exista alguma Defensoria Pública da 1ª Região vaga dentre aquelas ofertadas aos/às defensores/as públicos/as substitutos/as, ela não será oferecida para remoção. Em seu lugar, será ofertada uma vaga de substituição na mesma regional.

§2º - No caso do parágrafo anterior, finalizado o procedimento de remoção, será publicado edital para escolha de vagas pelos/as Defensores/as Públicos/as Itinerantes, nos termos da Deliberação CSDP 019/2022, observado o contido em seu art. 5º, §1º.

Art. 5º. As designações em razão de remoção para as novas lotações poderão ficar condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Deliberação CSDP nº 001/2016.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2025, às 15:45, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0162389 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 130, DE 24 de setembro de 2025

Designa servidoras para as Coordenadorias da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, I e XII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a criação das Coordenadorias da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico conforme Resolução DPG nº. 458/2025;

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a servidora ROBERTA FERREIRA para exercer a função de Coordenadora de Governança e Gestão Estratégica vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico.

Art. 2º. Designar a servidora ARIANE ZAMODZKI para exercer a função de Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico.

Art. 3º. Designar a servidora DANIELI DYBA AMORIM para exercer a função de Coordenadora de Processos e Dados Institucionais vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico.

Art. 4º. Nos termos do §2º, art. 2º, ficam delegados os atos vinculados às competências de cada uma das Coordenadorias às servidoras designadas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0161809 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 35/2025

 

 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de PONTA GROSSA e ANALY DANIELY SOUZA.

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de PONTA GROSSA e ANALY DANIELY SOUZA, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços de de segunda à sexta-feira dás 13:00 às 17:00, sob a supervisão do/a defensor/a público/a servidor/a MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 18 de setembro de 2025.

 

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/09/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xicin-dafeb-mysos-gekob-vebug-ganec-civoz-bazep-nohuk-dufis-pitac-hipat-socoh-dyryg-bafoc-ciryg-loxox
SEI/DPE-PR - 0159040 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 570, DE 18 de setembro de 2025

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000008486-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a)/servidor(a)  MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) ANALY DANIELY SOUZA, conforme o termo de adesão nº 35/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/09/2025, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xidov-depig-gosas-poziz-gimem-fadab-lemyd-libyd-sirem-zukup-bygot-tikec-folid-nazed-nevuc-fihif-fyxyx

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0162391 - Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM

Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM Nº 11 / 2025

SEI nº 25.0.000005051-5 ( Protocolo nº23.227.248-1)

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA(SEJU). Objeto: Prorrogação da disposição funcional do servidor Cláudio Roberto Matias de Oliveira agente de execução – técnico administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, como forma de apoio à garantia da continuidade da prestação de serviços essenciais à Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Vigência: 12 meses, 01/01/2025 a 31/01/2026.

Valor do Contrato: Sem repasses de Valores.

Data Da Assinatura: 08/01/2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2025, às 14:14, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xufec-mamek-sicog-vomyk-zudah-fyfen-nydod-vynub-gytaf-rikib-temir-vudor-vorol-kotom-nogig-sagig-kuxyx

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0162418 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 54, DE 24 de setembro de 2025

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Redesigna os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

058/2025 Lucena do Nascimento Curitiba e RMC - sedes não especificadas abaixo Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Rafaela Sena Stehling - RG *.***.276-12 Alexander Cristian Ferreira - RG *.***.423-5
058/2025 Lucena do Nascimento Curitiba - Núcleos Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Mariana Bittencourt de Oliveira - RG *.***.958-5 Ane Carolina Santos Nascimento - RG *.***.171-4
058/2025 Lucena do Nascimento Curitiba - José Bonifácio Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Ane Carolina Santos Nascimento - RG *.***.171-4 Mariana Bittencourt de Oliveira - RG *.***.958-5
058/2025 Lucena do Nascimento Colombo - CDL Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Victor Pentiado Silveira - RG *.***.860-2 Andrey Dias Marques Pierozan – RG *.***.166-8
058/2025 Lucena do Nascimento São José dos Pinhais Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Maria Cristina Chaves - RG *.***.716-3 Thaís Barbosa de Melo - RG *.***.582-0
021/2024 Wilson José Lopes dos Santos Umuarama Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Shayane Zimmermann Delapria - RG *.***.909-24 Wellington Kusma da Cruz - RG *.***.111-7
009/2021 Wilson José Lopes dos Santos Umuarama Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Shayane Zimmermann Delapria - RG *.***.909-24 Wellington Kusma da Cruz - RG *.***.111-7
073/2023 Tático Perseg Segurança Privada Ltda. Umuarama Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Shayane Zimmermann Delapria - RG *.***.909-24 Wellington Kusma da Cruz - RG *.***.111-7
013/2024 Equity Administração e Serviços Ltda. Umuarama Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Shayane Zimmermann Delapria - RG *.***.909-24 Wellington Kusma da Cruz - RG *.***.111-7
054/2024 Rosangela Veronica Macaneiro de Almeida Zamae - MEI Umuarama Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Shayane Zimmermann Delapria - RG *.***.909-24 Wellington Kusma da Cruz - RG *.***.111-7
006/2025 Licita Paraná Ltda. Umuarama Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Shayane Zimmermann Delapria - RG *.***.909-24 Wellington Kusma da Cruz - RG *.***.111-7
024/2025 Extinbras Extintores Ltda. Umuarama Danielle Cristina Hatsumura - RG *.***.986-5 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Shayane Zimmermann Delapria - RG *.***.909-24 Wellington Kusma da Cruz - RG *.***.111-7
050/2025 Lucena do Nascimento Umuarama Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Shayane Zimmermann Delapria - RG *.***.909-24 Wellington Kusma da Cruz - RG *.***.111-7

 

 

2. Revoga as disposições em contrário.

 


Curitiba, 24 de setembro de 2025.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 24/09/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0162418 e o código CRC 20EEA973.



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