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Edição Nª 899 - Publicada em 29/09/2025

Comissão Eleitoral DPG 2025


SEI/DPE-PR - 0163736 - Edital C.E.DPG/2025

Edital C.E.DPG/2025 Nº 5/2025, DE 26 de setembro de 2025

                                           Homologação do apuração dos votos e proclamação do resultado do pleito eleitoral – Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná.


 

A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA O CARGO DE DEFENSOR/A PÚBLICO/A GERAL – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015;

CONSIDERANDO o Edital CSUP nº 004/2025 de Convocação para as Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028;

CONSIDERANDO a existência de apenas uma candidatura para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028, conforme consta do Procedimento Administrativo (SEI 25.0.000007308-6);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 7º do Edital C.E.DPG/2025 Nº 03/2025, que estabelece as normativas para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028;

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o resultado das eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná no biênio 2026-2028, nos seguintes termos:

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

149

Nulos

3

Em branco

3

Ausente

1

Art. 2º Declarar eleito o defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028.

Art. 3º Abrir o prazo de 05 (cinco) dias, contados do fim da eleição, para interpor recurso perante a Comissão Eleitoral por parte de eleitor/a que se sentir prejudicado/a.

Parágrafo único. O recurso deverá ser direcionado à Comissão Eleitoral e encaminhado para o endereço eletrônico comissaoeleitoraldpg@defensoria.pr.def.br.

Art. 4º Os/as eleitores/as ausentes na votação deverão apresentar justificativa à Comissão Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fim da eleição.

§ 1º A justificativa deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico comissaoeleitoraldpg@defensoria.pr.def.br e será julgada pela Comissão Eleitoral, que comunicará a decisão ao/à eleitor/a.

§ 2º As justificativas não apresentadas ou julgadas improcedentes serão encaminhadas à Corregedoria-Geral.

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Presidente da Comissão Eleitoral



 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 26/09/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0164702 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 68/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2023

 


Processo SEI N.º 25.0.000001225-7

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e KRAFTE SERVICE GROUP LTDA. (CNPJ n° 27.570.569/0001-49).

Objeto: Retificação do erro material no Extrato (DocSEI0163965) publicado no dia 26/09/2025.

Onde se lê: “Valor total do termo: R$ 19.314,70 (dezenove mil trezentos e quatorze reais e setenta centavos), leia-se: Valor total do termo: R$ 2.684,25 (dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).”.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2025, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0165126 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2025-DPE/PR

 

 

Processo SEI: 25.0.000003835-3 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPE/PR e o MUNICÍPIO DE CIANORTE.

Objeto: Acréscimo de cessão de 01 (uma) vaga de garagem ser disponibilizada pelo MUNICÍPIO no mesmo local ou em local anexo ao imóvel onde se encontra a Sede da Defensoria Pública.

Vigência: O prazo de duração do presente Termo Aditivo será de sessenta 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação do respectivo extrato em Diário Oficial da Defensoria Pública, podendo ser prorrogado ou alterado mediante aditamento.

Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Centro Administrativo de Colombo


SEI/DPE-PR - 0164859 - Portaria ADM/CLMB

Portaria ADM/CLMB Nº 23, DE 29 de setembro de 2025

 

Suspende o atendimento presencial da Sede de Colombo.

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ , por meio de seu Defensor Público coordenador das sedes da Região Metropolitana de Curitiba, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a previsão da Instrução Normativa n. 40/20, art. 7º, VIII, "a" , que autoriza a suspensão excepcional de atendimento em casos de feriados municipais;

CONSIDERANDO que a data de 07 de outubro é feriado municipal, nos termos do art. 1º, da Lei nº 268/1987 do Município de Colombo, em comemoração ao Dia da Nossa Senhora do Rosário (Padroeira da Cidade);

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento ao público na data de 07/10/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Colombo, 29 de setembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

 

BEATRIZ VALE TRAVESSA

Defensora Pública Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por BEATRIZ VALE TRAVESSA, Defensora Pública, em 29/09/2025, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0164823 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 132, DE 26 de setembro de 2025

Altera a Portaria DPG n° 61/2025, que designa substitutos/as dos/as diretores/as administrativos/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em seus afastamentos legais, durante o ano de 2025

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XXII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa trazida pela Lei Complementar Estadual nº 271/2024, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa e operacional da instituição, evitando descontinuidade nos serviços prestados e assegurando que as atividades dos setores afetados sejam desempenhadas sem prejuízo à eficiência institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer controle e transparência na substituição de diretores, garantindo previsibilidade e organização administrativa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG nº 95/2025.

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 25.0.000008854-7

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Portaria 61/2025, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar o servidor público Eduardo Veiga Nogueira como Diretor substituto da Diretoria de Comunicação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2025, às 13:16, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0164928 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 131, DE 29 de setembro de 2025

Altera a Portaria DPG n.° 27/2025 e designa membros/as para o Conselho-Gestor do PPCAAM-PR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, alterado pela Deliberação CSDP nº 029, de 22 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a indicação de servidores/as e membros/as para representação da Defensoria Pública-Geral em comitês, conselhos e comissões externos, notadamente coordenadores/as de núcleos especializados, que atuam de forma especializada e estratégica em determinada temática;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.° 91/2025 que estabelece regras para o envio de informações para o cômputo de dias de licença compensatória para defensores/as públicos/as;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008859-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 2º, inciso IV, alínea C da Portaria DPG n.° 27/2025 passa a viger com a seguinte redação:

c) O defensor público Leonardo Alvite Canella para atuar, na qualidade de representante titular no Conselho-Gestor do PPCAAM-PR, tendo como suplente a servidora Lethicia Gaidarji Silva, no período de 29 de setembro de 2025 até 31 de dezembro de 2025;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2025, às 13:16, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0164725 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 475, DE 29 de setembro de 2025

Revoga Resolução 2ª SUB nº 40, de 06 de maio de 2024, cedeu defensor público para desempenho de atividades junto ao Conselho Nacional de Justiça.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 10, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 22.093.857-3 (e-protocolo) e no procedimento administrativo SEI nº 25.0.000008901-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a Resolução 2ª SUB nº 40, de 06 de maio de 2024, que autorizou a cessão do membro BRUNO MÜLLER SILVA para o desempenho de atividades junto ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis, contados a partir do dia 20 de maio de 2024.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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SEI/DPE-PR - 0164912 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 469, DE 29 de setembro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Almirante Tamandaré

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008802-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Martina Reiniger Olivero, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 81ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 9 a 31 de outubro de 2025.

Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput dispensada da realização das audiências designadas no mesmo período perante a Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Registros Públicos do Foro Regional de Almirante Tamandaré.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0164920 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 476, DE 29 de setembro de 2025

Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados e finais de semana, no período de 28 de setembro a 30 de novembro de 2025, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Responsável

4 e 5 de outubro de 2025

Thaísa Oliveira

11 e 12 de outubro de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

18 e 19 de outubro de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

25 e 26 de outubro de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

1º e 2 de novembro de 2025

Thaísa Oliveira

8 e 9 de novembro de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

15 e 16 de novembro de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

22 e 23 de novembro de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

29 e 30 de novembro de 2025

Thaísa Oliveira

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0165133 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 477, DE 29 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 523/2024, com as modificações da Resolução DPG nº 008/2025, para dispor sobre a ampliação, a organização e o fluxo de atendimento do Programa PACÍFICA.DEF no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescer o parágrafo único ao art. 1º da Resolução DPG nº 523/2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O programa não atua em demandas sucessórias e de execução de alimentos.

 

Art. 2º. O art. 3º da Resolução DPG n° 523/2024 passa a viger com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 1º ao 5º:

Art. 3º. O programa PACIFICA.DEF será ofertado para todos/as os/as usuários/as que buscarem atendimento na área de família, seja na via presencial ou na via virtual.

§1º Caso a busca pelo atendimento na área de família seja presencial, a equipe do primeiro atendimento deverá ofertar a possibilidade de resolução extrajudicial do conflito, explicando as vantagens e benefícios do programa ao/a usuário/a, devendo eventual recusa ser formalizada por escrito.

§2º Caso o/a usuário/a opte pela resolução extrajudicial, o caso deverá ser remetido ao programa PACIFICA.DEF via SOLAR, com a concordância do usuário/a e obrigatoriamente com os dados da outra parte para contato. Se o/a usuário/a não tiver os dados de contato da outra parte, o caso deverá seguir pela via judicial.

§3º Os casos deverão ser encaminhados apenas via remessa no SOLAR, e não por cooperação.

§4º Caso a busca pelo atendimento na área de família seja virtual, por meio da plataforma LUNA, o/a usuário/a deverá selecionar a opção em que há interesse em fazer acordo, informando os dados da outra parte para contato.

§5º Os casos com entrada via LUNA serão recepcionados pela Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC) e remetidos ao programa PACIFICA.DEF via SOLAR.

 

Art. 3º. O art. 6º da Resolução DPG nº 523/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º. Nos casos em que não for possível realizar o acordo, seja pelo não comparecimento de uma das partes, seja pela ausência de consenso, e cuja competência para conhecimento da ação pertencer a comarca com atuação da Defensoria Pública na área de família, o feito será encaminhado via remessa no SOLAR para a Defensoria Pública com atribuição para o ajuizamento da inicial.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0165285 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 479, DE 29 de setembro de 2025

Cessão funcional de Defensor Público para exercício junto ao Supremo Tribunal Federal

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 93;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 10, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 25.0.000008901-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Ceder o Defensor Público BRUNO MÜLLER SILVA, para exercer o cargo em comissão de nível CJ-3, no Núcleo de Processos Estruturais e Complexos, junto ao Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de um ano, prorrogáveis a depender dos interesses das instituições.

Art. 2º. A Defensoria Pública arcará com o ônus da cessão sem ressarcimento.

Art. 3º. Ao defensor público será permitida, mediante prévia decisão da Defensoria Pública-Geral e autorização específica do Supremo Tribunal Federal para tanto, realizar trabalhos extraordinários junto à ou participar de comissões, comitês e conselhos desta Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 30 de setembro de 2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0163678 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 471, DE 25 de setembro de 2025

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000008571-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2025, LUIZA DE CASTRO, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessor(a) dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/09/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0163677 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 470, DE 25 de setembro de 2025

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000008523-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2025, MATHEUS VITORINO AMARAL SOUZA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessor(a) dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/09/2025, às 10:37, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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