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Edição Nª 902 - Publicada em 02/10/2025

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0167674 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2025

 

SEI nº 25.0.000009044-4  - Pregão Eletrônico nº 90025/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ALQUIMIA TURISMO E EVENTOS EIRELI.

Objeto: Prestação de serviços não continuados para organização do evento simultâneo que abrange o I Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o IX Encontro Anual de Teses Institucionais e o I Prêmio de Inovação e Boas Práticas da DPE-PR, a ser realizado nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2025

Valor Total do Contrato: R$ 194.699,00 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais).

Vigência: Seis meses, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, prorrogável na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP /Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.22 Exposições, Congressos e Conferências.

Legislação Aplicável: Aplicam-se ao presente instrumento contratual, sobretudo aos casos omissos, as disposições da Lei nº 14.133/2021; da Resolução DPG nº 375/2023 e anexos; da Deliberação CSDP nº 043/202315; da Lei Complementar nº 123/200616; da Lei nº 13.709/201817; da Deliberação CSDP nº 21/202218; da Lei nº 8.078/199019


MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0167930 - Extrato

Extrato

 

EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000005224-0


 

DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI nº 25.0.000005224-0, acolho parcialmente as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais íntegro às razões de decidir, por entender razoável e proporcional ao caso em análise, para aplicar à empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 07.432.517/0001-07) a sanção de:

  1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, com fundamento no subitem 15.5, inciso III, alínea d, Pregão Eletrônico, Edital nº 021/2021.

Destaca-se que, nos termos do Art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.




 

Curitiba, 02 de outubro de 2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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SEI/DPE-PR - 0167595 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 123/2025, DE 02 de outubro de 2025

Altera a IN DPG n.° 91/2025 que estabelece regras para o envio de informações para o cômputo de dias de licença compensatória

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005, de 21 de maio de 2024, regulamenta a licença compensatória por substituições prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/11;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, regulamenta a acumulação de funções administrativas, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 014, de 27 de junho de 2024, regulamenta a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os fluxos e procedimentos relativos ao envio de informações pelos órgãos e unidades administrativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para que o cômputo das licenças compensatórias seja devidamente apurado,

CONSIDERANDO o Processo SEI! n.° 25.0.000009024-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 7º da Instrução Normativa DPG n.° 91/2025 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º. Anualmente, no mês de novembro, as pessoas citadas no caput do art. 6º e os/as membros/as designados/as para representar a Defensoria em órgãos colegiados externos, deverão encaminhar, para a Defensoria Pública-Geral, relatório das atividades desenvolvidas pela comissão, comitê ou conselho, de acordo com arquivo cujo modelo que será disponibilizado na intranet.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0167346 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 135, DE 01 de outubro de 2025

Altera a Portaria DPG n° 96, de 25 de junho de 2025, que designa função gratificada a servidores(as) públicos(as)

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a criação de funções gratificadas pela Lei 20.857/21 (Estatuto dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná);

CONSIDERANDO a descrição das funções gratificadas pelo anexo da Lei 21.358/2023 (Lei de descrição de cargos);

CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Lei 21.358/2023;

CONSIDERANDO a indicação orçamentária nos autos de nº 25.0.000005376-0;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º, incisos III e IV da Portaria DPG nº 96, de 25 de junho de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

III – Jéssica Paula da Silva Mendes;

IV - Camila Hellmann Pichler;

.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de outubro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0167013 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 482, DE 01 de outubro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Guarapuava

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009003-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Regiane Garcia de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 6ª e a 7ª Defensorias Públicas da 7ª Região, no dia 14 de novembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0167379 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 27, DE 01 de outubro de 2025

Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o afastamento dos defensores públicos NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR (SEI! 25.0.000006657-8) e BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE (SEI! 25.0.000009028-2);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 28ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 06 a 10 de outubro de 2025.

Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 30ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 13 a 18 de outubro de 2025.

Art. 3º. Designar para substituição a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 30ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 19 a 24 de outubro de 2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

Defensor Público Coordenador

 


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 02/10/2025, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0144861 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 39, DE 26 de agosto de 2025

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho da servidora Mariana de Azevedo de Maranhão de Souza Guilherme.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG e CGE nº 001/2022, com posteriores alterações pelas Resoluções Conjuntas DPG e CGE nº 001/2023 e 002/2024;

CONSIDERANDO as Portarias nº 06/2022 e nº 20/2025 da sede da Defensoria Pública de Umuarama, as quais dispõem sobre as regras de funcionamento e atendimento ao público da Instituição.

 

RESOLVE:

Art. 1: Fica estabelecida a jornada de trabalho da servidora Mariana de Azevedo Maranhão de Souza Guilherme (Analista da Defensoria Pública): das 10h15 às 17h30, com horário de almoço de 15 minutos, de 12:00 às 12:15 (na sede), em substituição aos horários anteriormente estabelecidos com a coordenação da Sede (das 9h30 às 12h e das 13h às 17h30);

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2025.

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 27/08/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0166235 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 46, DE 30 de setembro de 2025

Concede férias à servidora Taynara da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:

 

 

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DIAS PERÍODO DE FRUIÇÃO
TAYNARA ROCHA MARTINS Comissionado 21/03/2023 a 20/03/2024 22 06/10/2025 a 27/10/2025
    21/03/2024 a 20/03/2025 18 28/10/2025 a 14/11/2025
    21/03/2024 a 20/03/2025 12 24/11/2025 a 05/12/2025

 

 

 

 

 

 

Cruzeiro do Oeste, 30 de setembro de 2025.

 

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 30/09/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0164911 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 45, DE 29 de setembro de 2025

Suspende as férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Assessora Jurídica, RAFAELA MARTINS DA SILVA, marcadas para o período de 17/11/2025 a 07/12/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de conveniência do serviço.

 

Umuarama, 29 de setembro de 2025.

 

 

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

Defensora Pública Coordenadora da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 29/09/2025, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0167649 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 606, DE 02 de outubro de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 3 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

TALES MILETTI DUTERVIL CURY

DEFENSOR

30.870.608-0

01

24/10/2025

04

15/12/2025 a 18/12/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/10/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0167937 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 487, DE 02 de outubro de 2025

Exonera e nomeia para cargo de provimento em comissão

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000008886-5 e 25.0.000008930-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 03 de outubro de 2025, LUIZ FELIPE BOLDRIM BERNARDES, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, função Assessor dos Órgãos de Execução da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Nomear LUIZ FELIPE BOLDRIM BERNARDES, RG nº 124323096/PR e CPF n° 046.781.839-81, para o cargo de provimento em comissão de Assistente (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Corregedoria.


 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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