Edital DPG Nº 96, DE 03 de outubro de 2025
Aviso de Existência de Vaga para relotação de servidores/as ocupantes do cargo de Técnico/a da Defensoria Pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores da DPE/PR) e na Deliberação CSDP nº 003/2016;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade na abertura de vagas para relotação tendo em vista as recentes exonerações de servidores ocupantes do cargo de técnico da Defensoria Pública,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os/as servidores/as ocupantes do cargo de Técnico/a da Defensoria Pública interessados/as na relotação para as vagas abaixo relacionadas para procederem ao devido requerimento por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição online, por meio do link:https://forms.gle/PJ7aowxToMV71QCm8 , até às 17h00 do dia 10/10/2025.
Art. 2º. É requisito para a relotação que o/a interessado/a seja servidor/a em efetivo exercício, não podendo estar afastado/a de suas atribuições ordinárias para presidir entidade de classe, afastado em razão de licença não remunerada, cedido/a para outro órgão ou colocado/a à disposição de outro órgão.
Art. 3º Ficam abertas para remoção as seguintes vagas:
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Art. 4º. As vagas serão destinadas à execução de atividades presenciais relacionadas ao primeiro atendimento, além das demandas administrativas da localidade.
Parágrafo único. A vaga para Maringá não é destinada ao primeiro atendimento - e sim para atuação como gestor/a operacional.
Art. 5º. O/A interessado/a poderá se inscrever, no formulário disponibilizado, em todas as vagas, por ordem de prioridade de escolha.
Art. 6º. O procedimento de relotação atenderá aos critérios previstos no Estatuto do Servidor, observadas as seguintes preferências legais, desde que arguidas e comprovadas no ato da inscrição:
I - mudança para acompanhamento de cônjuge ou companheiro/a, também servidor/a público/a, civil ou militar, que houver sido deslocado/a no interesse da Administração;
II - ter filho/a menor de idade nos casos de cidades diferentes; e
III - ter integrante na família com doença que necessite acompanhamento nos casos de cidade diferentes.
Parágrafo único. A arguição da preferência legal e o envio da documentação que a comprove serão feitos no ato da inscrição, em campo específico do formulário.
Art. 7º. Havendo mais de um/a servidor/a que manifeste interesse para a mesma vaga, desde que não alegada e não comprovada situação prevista no artigo 6º deste Edital, será utilizada, como critério de desempate, a antiguidade.
Art. 8º. A Secretaria do Gabinete divulgará a lista de inscritos/as, segundo a ordem de antiguidade.
Art. 9. A efetivação da relotação ocorrerá por ato da Defensoria Pública-Geral e poderá ficar condicionada à nomeação e à lotação de outro/a servidor/a na unidade que ficará vaga em decorrência da movimentação.
Art. 10º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168498 e o código CRC 621E3687. |
Edital DPG Nº 97/2025, DE 03 de outubro de 2025
Informa abertura de inscrições para designação extraordinária em substituição para sessão plenária do júri em União Vitória
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Defensora ou Defensor Público para atuar na sessão de julgamento pela Vara Plenária do Tribunal do Júri de União da Vitória referente ao Processo nº 0002565-10.2022.8.16.0174;
CONSIDERANDO a continuidade das atividades prestadas pela DPE-PR e a busca pela eficiência e a garantia da ampla defesa no âmbito do Tribunal do Júri, conforme o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008573-4,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessados em ser designado/as extraordinariamente em substituição para realizar sessão plenária do Tribunal do Júri, correspondente ao Processo nº: 0002565-10.2022.8.16.0174, na cidade de União Vitória/PR, no dia 29 de outubro de 2025 às 09h00.
Art. 2º. A defensora ou o defensor público designado/a para a atuação de que trata este edital fará jus ao recebimento de diárias e ao ressarcimento das despesas de deslocamento, nos termos das normativas vigentes na Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 3º. A membra ou o membro designado/a ficará dispensado/a de seus atos presenciais e audiências na comarca de origem que sejam conflitantes com a participação na sessão do Tribunal do Júri objeto deste edital.
Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas até as 14h do dia 8 de agosto de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/XSEVjVjHnyPyqKdL8.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário - Design. Júri - UV (respostas)
Art. 5º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição ou para ato específico;
III - antiguidade.
Art. 6º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 7º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 15:18, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168914 e o código CRC 5262BC6E. |
Resolução DPG Nº 486, DE 02 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensores públicos do Grupo Institucional de Atuação Integrada
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000008719-2,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os defensores públicos Giovani Francisco da Silva Rosa, Ricardo Alves de Goes e Wisley Rodrigo dos Santos, enquanto membros da Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada, para atuar em favor da assistida C. P. de S.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2025, às 13:50, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0167882 e o código CRC E5ECD1FF. |
Resolução DPG Nº 489/2025, DE 02 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensores públicos para cobertura de função administrativa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Natália Marcondes Stephane e a necessidade de continuidade das atividades prestadas junto à CEDEM e ao NUDEM;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rodolpho Mussel Macedo e a necessidade de continuidade das atividades prestadas junto ao NUSEG;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008801-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, nos termos do art. 251 da Lei 136/2011, a defensora pública JEANE GAZARO MARTELLO, sem prejuízo da função como Coordenadora Substituta da 4ª Regional e de suas atribuições originárias, para atuar como Coordenadora Substituta da CEDEM, nos dias 08/10/2025, 09/10/2025 e de 13/10/2025 a 17/10/2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente, nos termos do art. 251 da Lei 136/2011, a defensora pública MARIANA MARTINS NUNES, sem prejuízo da função como Chefe do NUDEM, para atuar como Coordenadora Substituta da CEDEM, no dia 10/10/2025 e de 20/10/2025 a 24/10/2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente o defensor público LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, sem prejuízo de suas funções junto à Chefia do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED) e da sua designação para realizar as demandas da Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS), para atuar como Chefe do Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública, de 10 a 24 de outubro de 2025.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168253 e o código CRC 3BCF6116. |
Resolução DPG Nº 493/2025, DE 03 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensores públicos para substituição - Foz do Iguaçu
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thereza Rayana Klauck Campos Chagas;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000001216-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 2 a 5 de outubro de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 7 a 9 de outubro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 2 de outubro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168452 e o código CRC 113C8CDC. |
Resolução DPG Nº 490, DE 03 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em regime de plantão para o Projeto Rua do Bem - Pato Branco
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008625-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, em regime de plantão, a defensora pública HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI para participar do Projeto Rua do Bem, que acontecerá no dia 25 de outubro de 2025, no bairro Alvorada, em Pato Branco-PR.
Art. 2º. Designar extraordinariamente, em regime de plantão, a defensora pública GABRIELA RUZZENE para participar do Projeto Rua do Bem, que acontecerá no dia 25 de outubro de 2025, no bairro Alvorada, em Pato Branco-PR.
Art. 3º. Designar extraordinariamente, em regime de plantão, o defensor público ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA para participar do Projeto Rua do Bem, que acontecerá no dia 25 de outubro de 2025, no bairro Alvorada, em Pato Branco-PR.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168777 e o código CRC F9CC6157. |
Resolução DPG Nº 492, DE 03 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Cornélio Procópio
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008615-3,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Danielle Pereira Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª e 5ª Defensorias Públicas da 9ª Região, nos dias 23 e 24 de outubro de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168786 e o código CRC F452F498. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 022/2024
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000003980-5 – Pregão Eletrônico nº 004/2024
Beneficiária: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº022/2024, referente à Aquisição de ar-condicionado 36.000 BTU/h (Item 14).
Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº 019/2024 fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 14/11/2025 e término em 13/11/2026, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: NÃO.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2025, às 16:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168138 e o código CRC E736A065. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DA ARP Nº 025/2024
Processo SEI: 25.0.000006222-0 - Cancelamento ARP nº 025/2024 - Dispensa de Licitação nº 022/2024
Beneficiária: MEGA BOR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E VESTUÁRIO LTDA.
Objeto: Notificação de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 025/2024 (aquisição de coletes de identificação profissional), com término da vigência regular em 08/01/2026. O cancelamento da referida ARP decorre do descumprimento da obrigação prevista no Item 5.2 do Termo de Referência, consistente na não entrega da amostra do produto, sem apresentação de justificativa. Notifica-se a beneficiária para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Fundamento jurídico: Itens 7.1 e 7.3 da ARP nº 025/2024; Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168549 e o código CRC 179038F4. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 42, DE 29 de setembro de 2025
PORTARIA CEAM/DPP Nº 42/2025
Concede férias a servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
A Coordenadora Patrícia Rodrigues Mendes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à Analista da Defensoria - Psicóloga, conforme especificado abaixo:
Tabela com 4 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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LETHICIA GAIDARJI SILVA |
ANALISTA DA DEFENSORIA - PSICÓLOGA |
01/01/2023 a 31/12/2023 |
07 |
13/10/2025 a 19/10/2025 |
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01/01/2024 a 31/12/2024 |
05 | 20/10/2025 a 24/10/2025 | ||
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
Curitiba, 29 de setembro de 2025.
PATRÍCIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 29/09/2025, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0165463 e o código CRC 0D5C9BA9. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 56, DE 03 de outubro de 2025
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
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CONTRATO |
CONTRATADA |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 066/2025 | Nadia Aparecida Dall Agnol - Consultoria | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Jeferson Luiz Wanderley - RG *.***.282-2 | Diogo Bonin Maoski - RG *.***.276-1 |
| 067/2025 | Alquimia Turismo e Eventos Ltda. | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Andrea Ribeiro de Paula - RG *.***.728-4 | Felipe Stroka Pereira da Silva – RG *.***.733-8 |
Curitiba, 03 de outubro de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 03/10/2025, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168665 e o código CRC 69169B08. |
Coordenadoria de Umuarama
Portaria CRD/UMU Nº 38, DE 18 de agosto de 2025
Dispõe sobre a jornada de trabalho do servidor Wellington Kusma da Cruz.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG e CGE nº 001/2022, com posteriores alterações pelas Resoluções Conjuntas DPG e CGE nº 001/2023 e 002/2024;
CONSIDERANDO as Portarias nº 06/2022 e nº 20/2025 da sede da Defensoria Pública de Umuarama, as quais dispõem sobre as regras de funcionamento e atendimento ao público da Instituição.
RESOLVE:
Art. 1: Fica estabelecida a jornada de trabalho do servidor Wellington Kusma da Cruz (Técnico Administrativo): das 12h às 19:15h, com 15 minutos de intervalo, não havendo alteração nos horários anteriores em razão de ter iniciado as atividades no corrente mês;
Ar. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2025.
MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ
DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL
| | Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 20/08/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139021 e o código CRC 523A8BD9. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 478, DE 01 de outubro de 2025
Determina lotação de servidor público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, do nomeado HUGO HIDEO FUJIWARA, para o cargo de Analista da Defensoria Pública, em Curitiba para exercício de suas funções junto a Diretoria de Tecnologia e Inovação.
Art. 2º. Esta portaria possui efeitos retroativos a partir de 22 de setembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0166949 e o código CRC E94685C8. |
Portaria DRT/PES Nº 608, DE 02 de outubro de 2025
Retifica a Portaria DPG nº 592/2025
A Coordenadora de Cadastro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o Art. 1º da Portaria PES nº 592/2025, de modo que onde se lê:
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Leia-se:
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Curitiba, 02 de outubro de 2025.
ALESSANDRA FRANKE STIVAL
Coordenadora do Cadastro
Diretoria de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por ALESSANDRA FRANKE STIVAL, Coordenadora de Cadastro, em 02/10/2025, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168190 e o código CRC 1466E571. |
Resolução DPG Nº 491, DE 02 de outubro de 2025
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000007501-1;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2025, MARIA EMILIA GLUSTAK, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessor(a) dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2025, às 15:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168004 e o código CRC 633661D5. |
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Portaria DRT/TI Nº 8, DE 26 de setembro de 2025
Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao Analista da Defensoria Pública infracitado, conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
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INÍCIO |
FIM |
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LEANDRO ANTONIO JIOMEKE |
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA |
01//01/2024 a 31/12/2024 |
10/11/2025 |
19/11/2025 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao Analista da Defensoria Pública infracitado, conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
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INÍCIO |
FIM |
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LEANDRO ANTONIO JIOMEKE |
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA |
01//01/2024 a 31/12/2024 |
09/12/2025 |
18/12/2025 |
Curitiba, 26 de setembro de 2025.
FABIO ALESSANDRO GUERRA
Diretor de Tecnologia e Inovação
| | Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 29/09/2025, às 07:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0164617 e o código CRC 0BBF8809. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Resolução CGE Nº 9, DE 01 de outubro de 2025
Acrescenta inciso ao art. 1º da Resolução CGE 005, de 11 de maio de 2023, normatizando nova hipótese de dispensa de cobrança judicial de valores devidos ao FUNDEP
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral orientar a realização das atividades funcionais e a regularidade dos serviços, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso IX, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136 de 19 de maio de 2011; CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no artigo 37, caput da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução de honorários e a padronização dos procedimentos; CONSIDERANDO o art. 17, §4º da Deliberação CSDP nº 26/2021;
RESOLVE:
Art.1º. O art. 1º da Resolução CGE 005/2023, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art.1º ....................................................................................................
...............................................................................................................
VI – Pelo Fundo da Defensoria Pública, quando o saldo remanescente em cumprimento de sentença ou execução de honorários sucumbenciais for de até 2% (dois por cento) do salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 01/10/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0167203 e o código CRC CF507D14. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 10, DE 02 de outubro de 2025
PROCEDIMENTO SEI n.º 25.0.000006564-4
OBJETO: contratação de 05 (cinco) inscrições para fins de participação no “XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM”, que ocorrerá nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2025, no Minascentro, localizado na Av. Augusto de Lima, 785 - Centro, Belo Horizonte - MG.
CONTRATADO: Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
CNPJ: 02.571.616/0001-48
PREÇO: valor unitário de R$1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais) e total de R$7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: capacitação, aprimoramento técnico e qualificação de membros/as e servidores/as da DPE-PR por meio da participação em congresso, cuja temática é relevante e possui íntima vinculação com a atuação no Direito das Famílias e Sucessões.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168248 e o código CRC D4518639. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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