Edital 1ªSUB Nº 022, DE 03 de outubro de 2025
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de outubro de 2025, e revoga o Edital 1ª SUB Nº 021/2025.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que houve a comunicação acerca do adiamento de evento anteriormente indicado pela DEMAFE;
CONSIDERANDO a ocorrência de inconsistências técnicas do sistema de registro das inscrições, de modo que nenhuma inscrição foi efetivamente recebida durante a vigência do Edital 1ª SUB Nº 021/2025.
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 31 de outubro de 2025, conforme especificações abaixo:
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Data / Horário / Evento |
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19/10/2025 - 18:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club x CAP |
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24/10/2025 - 19:00 a 01:00 - LUAN SANTANA “REGISTRO HISTÓRICO” |
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25/10/2025 - 13:00 a 01:00 - LUAN SANTANA “REGISTRO HISTÓRICO” |
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28/10/2025 - 19:00 a 01:00 - GUNS N’ ROSES NO BRASIL |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/BbHZuGJF2j7xRKaFA, com início em 06/10/2025 09:00 e término em 10/10/2025 17:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.
Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.
Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 12. Este Edital entra em vigor na data de sua edição e revoga o Edital 1ª SUB Nº 021/2025.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 06/10/2025, às 08:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168945 e o código CRC 6D73E04B. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 98/2025, DE 06 de outubro de 2025
Resultado Edital DPG n.° 87/2025 - Aviso de existência de vagas temporárias para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido na Deliberação n° 20/2025 e 010/2021;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado e o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição, o que naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;
CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 69/2025 que divulgou o resultado do Edital DPG nº 56/2025 - Remoção de defensores/as públicos/as Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO a remoção da defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques para a 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e seu consequente afastamento das atribuições regulares do referido ofício, em decorrência da sua designação para a Política Institucional de Cobertura Remota, conforme Resolução DPG n.° 362/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008550-5,
TORNA PÚBLICO
Art. 1º. O resultado do Edital DPG nº 87/2025, nos seguintes termos:
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Art. 2º. As designações efetivas decorrentes dos efeitos dessa remoção serão condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante outro procedimento de remoção, ainda sem data definida.
Art. 3º. Os demais membros/as que não estão mencionados no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/10/2025, às 15:54, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169967 e o código CRC 9C1ECF39. |
Portaria DPG Nº 136/2025, DE 06 de outubro de 2025
Altera a Portaria DPG n. 27/2025, que designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Memorando n°203/2025 - SEMAS/GAB encaminhado à Defensoria Pública-Geral pelo Secretário Municipal de Assistência de São José dos Pinhais;
CONSIDERANDO a pertinência da matéria e a relevância da participação da Defensoria Pública na promoção, entre os homens autores de violência, a sensibilização e a reflexão em relação à violência doméstica contra as mulheres;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n.º 25.0.000005929-6,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o inciso XVI ao art. 15 da Portaria DPG nº 027/2025, com a seguinte redação:
XVI - A servidora pública Mariana Araujo Levoratto para representar a DPE-PR no Programa Daqui pra Frente do CREAS de São José dos Pinhais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/10/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169465 e o código CRC A134620C. |
Resolução DPG Nº 496, DE 06 de outubro de 2025
Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação nos Núcleos de Atendimento Inicial Cível e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;
CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;
CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;
RESOLVE:
Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam nos Núcleos de Atendimento Inicial Cível como ofício titular ou principal será composta na forma do Anexo I desta Resolução.
§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.
§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.
§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.
§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.
§1º. Os/as membros/as que atuam nos Núcleos de Atendimento Inicial Cível que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.
§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.
§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.
§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.
§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.
§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.
Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.
§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.
§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.
§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.
§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.
Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.
Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.
Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício atuante nos Núcleos de Atendimento Inicial Cível poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios atuantes nos Núcleos de Atendimento Inicial Cível, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.
Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/10/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169348 e o código CRC FBDD649F. |
Resolução DPG Nº 494, DE 03 de outubro de 2025
Fixa critérios para a instituição da assessoria direta de gabinete, prevista pela Lei estadual nº 22.542, de 5 de agosto de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o teor da Lei estadual nº 22.542, de 5 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;
CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, da definição de critérios para alocação dos cargos criados em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de devido assessoramento direto do defensor público, para exercício de suas funções institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º. A equipe de gabinete de todos/as os/as defensores/as públicos/as titulares que ingressaram na carreira antes da data de publicação da Lei nº 22.542, em 5 de agosto de 2025, contará com um/a assessor/a jurídico/a, simbologia 4C, criado pela mesma legislação.
§1º. Defensores/a públicos/a substitutos/as ou titulares de ofício de substituição ou de ofícios itinerantes que já tiverem ingressado na carreira no limite temporal previsto no caput deverão obedecer à regra prevista no art. 3º desta norma.
§2º. O/a defensor/a público/a titular poderá optar pela assessoria de analista assessor/a jurídico/a efetivo/a, desde que lotado/a na mesma comarca, situação na qual não fará jus à nomeação do/a profissional em comissão prevista na lei estadual mencionada no caput, sendo a vaga devolvida à administração.
Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as titulares que estejam afastados/as de sua atribuição para exercício de função na administração superior, em associação de classe ou em cessão funcional, farão a escolha mencionada no §2º do art. 1º desta norma, ficando a vaga deles/as reservada.
Parágrafo único. Durante o período de afastamento por qualquer das hipóteses previstas no caput, deverá a coordenação do setor optar pela manutenção de vinculação de servidor/a efetivo/a já em atividade no setor ou em nomeação do cargo em comissão.
Art. 3º. Os/as defensores/as públicos/as substitutos/as que se enquadrem na hipótese do §1º do art. 1º farão jus à nomeação da assessoria apenas se estiverem designados/as em ofício principal vago, e não em substituição a defensor/a público/a titular, situação na qual serão assessorados/as pela equipe vinculada ao/à defensor/a ou ofício titular.
Parágrafo único. A regra do caput se aplica aos/às defensores/as públicos/as titulares de ofício de substituição, bem como aos/às defensores/as públicos/as itinerantes.
Art. 4º. Os/as defensores/as públicos/as substitutos/as que estiverem fora do limite temporal previsto no art. 1º terão direito a um/a residente compensatório, cujas vagas serão criadas por resoluções da Defensoria Pública-Geral que fixarão as equipes mínimas de cada área de atuação, enquanto não houver cargo disponível ou disponibilidade orçamentária de contratação da assessoria de gabinete.
Art. 5º. A nomeação dos/as assessores/as de gabinete está condicionada ao envio, pelas coordenações setoriais, de plano de trabalho para os/as assessores/as jurídicos/as efetivos/as de cada unidade administrativa, priorizando a atuação no atendimento à população, de forma presencial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste ato.
§1º. O plano de trabalho mencionado no caput deverá contemplar a totalidade dos/as servidores/as assessores/as jurídicos/as efetivos/as da sede, com a expressa menção da opção ou não pela vinculação aos gabinetes de que trata o §2º do art. 1º desta norma.
§2º. A vinculação dos/as assessores/as jurídicos/as ao atendimento é prioritária, devendo-se estabelecer um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para retorno do teletrabalho, se for o caso.
§3º. É possível a opção de vinculação do/a assessor/a jurídico/a efetivo/a para assessoria de gabinete aos/às defensores/as públicos/as fora do limite temporal previsto no art. 1º desta norma, desde que haja concordância da coordenação setorial, ao invés da designação de residente compensatório.
Art. 6º. No caso de remoção, a vaga da assessoria de gabinete acompanhará os/as defensores/as públicos/as titulares.
Parágrafo único. No caso de defensores/as públicos/as substitutos/as, haverá a vinculação prevista no caput apenas se a remoção se der para designação em ofício principal vago.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168612 e o código CRC 011BC349. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025
Processo SEI: 25.0.000009108-4 - Pregão Eletrônico nº 90024/2025
Objeto: Aquisição de materiais de expediente dos Itens 2 e 3 (papel sulfite A4), para atender as sedes da Defensoria Pública do Estado Paraná.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e MASTER COMERCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Valores Totais Registrados:
- Item 2: R$ 42.483,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais).
- Item 3: R$ 14.137,20 (cento e quatorze mil, cento e trinta e sete reais e vinte centavos).
Vigência: O prazo de vigência desta ARP é de 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED)4, podendo ser prorrogada por igual período, desde que seja formalizada previamente ao término da vigência inicial e que seja comprovado preço mais vantajoso.
Cadastro de Reserva: Não há cadastro de reserva para este pregão.
Legislação Aplicável: Aplicam-se à ARP, especialmente aos casos omissos, a disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Resolução DPG n° 375/2023 da DPE, na Deliberação CSDP n° 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal 11.462/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 17:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169059 e o código CRC 714FC315. |
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná
PAUTA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2025
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, torna pública a pauta da 9ª Reunião Ordinária de 2025, pública e presencial com transmissão online se houver viabilidade técnica, a ser realizada no dia 09 e 10 de outubro de 2025, com início às 9h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico.
Tabela com 22 linhas e 4 colunas
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Link de Acesso à Reunião: https://meet.google.com/eph-cqox-mgi
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/10/2025, às 13:58, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169675 e o código CRC F4703B2B. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 60, DE 02 de outubro de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) LUIS RENAN COLETTI foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Luis Renan Coletti no(s) dia(s) 06/10/2025, a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Paranaguá, 02 de outubro de 2025.
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
Coordenador da Defensoria Pública de Paranaguá em exercício
| | Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 02/10/2025, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0167635 e o código CRC 08114FDE. |
Coordenadoria de Família de Curitiba
Portaria CRD/FAM.CWB Nº 16, DE 03 de outubro de 2025
Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Coordenador Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS a ANALISTA JURÍDICA infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
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INÍCIO |
FIM |
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SILMARA MARIA DOS SANTOS DE MELO |
ANALISTA JURÍDICA |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
20/10/2025 |
28/10/2025 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS a ANALISTA JURÍDICA infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
SILMARA MARIA DOS SANTOS DE MELO |
ANALISTA JURÍDICA |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
29/10/2025 |
06/11/2025 |
Curitiba - PR, 03 de outubro de 2025.
FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO
Coordenador do Setor de Família e Sucessões da Sede Central - Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 03/10/2025, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169197 e o código CRC B58480D6. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 137, DE 06 de outubro de 2025
Determina lotação de servidor público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, do nomeado ROBERTO CRISTIANO GUIMARÃES ELIAS para o cargo de Analista da Defensoria Pública, em Curitiba para exercício de suas funções junto a Diretoria de Contratações.
Art. 2º. Esta portaria possui efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/10/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169789 e o código CRC 8139C31D. |
Portaria DRT/PES Nº 609, DE 03 de outubro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE |
DEFENSOR |
26.215.015-3 |
05 |
20/10/2025 a 24/10/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/10/2025, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168424 e o código CRC D1B0E513. |
Diretoria de Orçamento e Finanças
Portaria DRT/OF Nº 006/2025, DE 06 de outubro de 2025
Suspende as férias da servidora Edione Bernardino da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pela Instrução Normativa DPG nº 094/2025, com fundamento na LCE nº 136/, resolve:
SUSPENDER as férias da servidora Edione Bernardino, marcadas para fruição de 20/10/2025 a 24/10/2025 (05 dias), referentes ao período aquisitivo 01/01/2024 a 31/12/2024, conforme requerimento pela conveniência do serviço.
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 06/10/2025, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169526 e o código CRC D3A5BEDE. |
Núcleo de Política Criminal e da Execucão Penal
Portaria NUPEP Nº 26, DE 06 de outubro de 2025
Portaria de seleção de colaboradores e colaboradoras do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DO NÚCLEO DA POLÍTICA CRIMINAL E DA EXECUÇÃO PENAL, no uso de suas atribuições e nos termos do ponto 6 do Edital de chamamento n° 02/2025/NUPEP/DPPR.
RESOLVE
Art. 1°. Divulgar a seleção para atuação na qualidade de colaboradores(as), nos termos do artigo 12 da Deliberação CSDP n° 18/2022 e da Portaria n° 05/2022/NUPEP/DPPR, dos(as) membros(as) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES
VELLOSO, TALITA DEVÓS FALEIROS e LUIS RENAN COLETTI e servidores(as) CRISTIANE PEREIRA LINS, MÁRCIO ALEXANDRE SILVA, HUGO CARMAGNANI MATIAS, RAFAELA MARTINS DA SILVA e ALICE SANTOS DE SOUZA.
Art. 2°. A colaboração inicia-se em 17 de outubro de 2025.
| | Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 06/10/2025, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169938 e o código CRC 29ACDEE7. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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