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Edição Nª 908 - Publicada em 10/10/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0172149 - Edital DPG

Edital DPG Nº 103/2025, DE 09 de outubro de 2025

Resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025 - Aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 001/2016,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025 que estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, na parte que trata da atividade de substituição e dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 92/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 25.0.000008829-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, nos seguintes termos:

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

REMOÇÃO

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

63ª Defensoria Pública da 1ª região

CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA

36ª Defensoria Pública da 1ª região

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

62ª Defensoria Pública da 1ª região

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

29ª Defensoria Pública da 1ª Região

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

3ª Defensoria Pública da 1ª região

MARTINA REINIGER OLIVERO

58ª Defensoria Pública da 1ª região

NICHOLAS MOURA E SILVA

61ª Defensoria Pública da 1ª região

LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA

67ª Defensoria Pública da 1ª região

RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA

66ª Defensoria Pública da 1ª região

ANA LUIZA NICOLI GRACIANO

69ª Defensoria Pública da 1ª região

PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN

37ª Defensoria Pública da 1ª região a

TIAGO BERTAO DE MORAES

40ª Defensoria Pública da 1ª região

RAFAEL DE MATOS SOUTO

39ª Defensoria Pública da 1ª região

ANA CAROLINE TEIXEIRA

52ª Defensoria Pública da 1ª região

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

54ª Defensoria Pública da 1ª região

BRUNO MÜLLER SILVA

51ª Defensoria Pública da 1ª região

VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA

71ª Defensoria Pública da 1ª região

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

50ª Defensoria Pública da 1ª região

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

10ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

13ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

GABRIELA RUZZENE

14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

15ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

GABRIELA VIZEL GOMES

16ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS

17ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

MAJOÍ COQUEMALLA THOME

18ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

GUILHERME JOSÉ SILVA

21ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA

22ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

23ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

BARBARA MORSELLI CAVALLO

24ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

RAFAEL JORGETTO FELIX

25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

EDMAR ALVES DE CASTILHO

13ª Defensoria Pública da 6ª Região

ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

5ª Defensoria Pública da 14ª região

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

18ª Defensoria Pública da 15ª região

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

MUDANÇA DE ATRIBUIÇÃO DENTRO DA MESMA REGIONAL

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

11ª Defensoria Pública da 15ª região

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

14ª Defensoria Pública da 15ª região

 

Art. 2º. A inamovibilidade dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, ainda que estáveis, está circunscrita ao Núcleo Regional de Atendimento em que ocorrer sua lotação, nos termos do art. 121, §1º, da LCE 136/2011.

Art. 3º. Os/As demais membros/as que não constam no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0172520 - Edital DPG

Edital DPG Nº 105/2025, DE 10 de outubro de 2025

Aviso de existência de vagas para lotação de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a nomeação de 14 (quatorze) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 451/2025;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;

CONSIDERANDO o art. 88 da LCE 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009445-8,

 

CONVOCA

 

Todas as defensoras e todos os defensores públicos nomeados/as na Resolução DPG n.° 451/2025 para participarem, obrigatoriamente e de forma presencial, do procedimento de lotação para preenchimento de vagas em órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 1º. O procedimento de lotação realizar-se-á no dia 17 de outubro de 2025, às 11h15, na sala do Conselho Superior da DPE-PR, localizada no terceiro andar da Sede administrativa da DPE-PR, Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico- Curitiba - PR.

Art. 2º. Ficam abertas para lotação as seguintes vagas, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:

Quarta região terá sede em Ponta Grossa e abrange as Comarcas de Ponta Grossa, Castro, Jaguariaíva, Telêmaco Borba, São João do Triunfo, Palmeira, Ipiranga, Reserva, Tibagi, Piraí do Sul, Arapoti e Sengés

17ª Defensoria Pública da 4ª região

Sexta região terá sede em Foz do Iguaçu e abrange as comarcas de Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Matelândia e Santa Helena

8ª Defensoria Pública da 6ª região

Oitava região terá sede em Pato Branco e Francisco Beltrão e abrange as Comarcas de Pato Branco, Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu, Dois Vizinhos, Chopinzinho, Coronel Vivida, Palmas, Salto do Lontra, Realeza, Ampere, Barracão, Marmeleiro, Clevelândia, Mangueirinha, São João e Santo Antônio do Sudoeste

4ª Defensoria Pública da 8ª região

5ª Defensoria Pública da 8ª região

9ª Defensoria Pública da 8ª região

10ª Defensoria Pública da 8ª região

11ª Defensoria Pública da 8ª região

Décima região terá sede em Apucarana e Arapongas e abrange as Comarcas de Apucarana, Arapongas, Jandaia do Sul, Ivaiporã, São João do Ivaí, Marilândia do Sul, Faxinal e Grandes Rios

7ª Defensoria Pública da 10ª região

Décima segunda região terá sede em Umuarama e Cianorte e abrange as Comarcas de Umuarama, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Terra Boa, Icaraíma, Xambrê, Pérola, Altônia, Iporã e Alto Piquiri

6ª Defensoria Pública da 12ª região

Décima quarta região terá sede em União da Vitória e abrange as Comarcas de União da Vitória, São Mateus do Sul, Lapa, Rio Negro e Mallet

2ª Defensoria Pública da 14ª região

3ª Defensoria Pública da 14ª região

Décima quinta região terá sede em Paranaguá e abrange as Comarcas de Paranaguá, Antonina, Pontal do Paraná, Matinhos, Morretes e Guaratuba

3ª Defensoria Pública da 15ª região

4ª Defensoria Pública da 15ª região

8ª Defensoria Pública da 15ª região

Art. 3º. Finalizado o procedimento de lotação, será publicado o edital de resultado com a escolha das vagas.

Art. 4º. Conforme redação da Resolução DPG n.° 503/2025, os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados/as nos órgãos de atuação na data de 22 de outubro de 2025.

Art. 5º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0171950 - Edital DPG

Edital DPG Nº 101, DE 09 de outubro de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cianorte

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Mariana Teixeira da Silva;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000008792-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Mariana Teixeira da Silva,

  • 1ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional

  • 11ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cianorte

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital é de: 22/10/2025 a 24/10/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 10 de outubro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/EecCFvyQ5QAmQZfm9

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Cianorte (Mariana Teixeira) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0172068 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 125, DE 09 de outubro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 37/2019, que regulamenta o banco de horas da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e nos artigos 2º, parágrafo único, e 14 da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Instrução Normativa que regulamenta o banco de horas da Defensoria Pública do Estado do Paraná às diretrizes estabelecidas no Parecer Jurídico nº 303/2025 (SEI nº 25.0.000008820-2);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar o artigo 5-C e parágrafo único da Instrução Normativa nº 37/2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0172214 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 506/2025, DE 10 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 208/2025 que designa extraordinariamente defensores públicos do Setor de Infância e Juventude de Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Nicholas Moura e Silva para atuar junto ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, para estruturação de tecnologia e inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme Resolução DPG nº 365/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000003320-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O artigo 3º da Resolução DPG n.° 208/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. Designar extraordinariamente o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, de 21 a 30 de junho de 2025, de 21 a 31 de julho de 2025, de 21 a 31 de agosto de 2025, de 21 a 30 de setembro de 2025 e 21 de outubro de 2025, para a 22ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 2º. Esta Resolução passa a viger na data da publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172214 e o código CRC 0C2E9F6C.



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SEI/DPE-PR - 0172147 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 503/2025, DE 09 de outubro de 2025

Regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas e mudanças dentro da mesma regional - Processo SEI nº 25.0.000008829-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados/as em órgão de atuação na data de 22 de outubro de 2025.

Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as removidos/as, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, serão lotados no órgão de atuação correspondente em 22 de outubro de 2025.

§1º. Os defensores/as públicos/as substitutos/as que optaram por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional serão designados/as no órgão de atuação correspondente em 22 de outubro de 2025.

§2º. O período de trânsito, para os/as defensores/as públicos/as que tenham removido para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo o/a membro/a iniciar a atuação nas novas Defensorias Públicas até o dia 29 de outubro de 2025, impreterivelmente.

§3º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §2º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nas novas Defensorias Públicas iniciar até 5 de novembro de 2025, impreterivelmente.

Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.

Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Tabela com 3 colunas e 38 linhas

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

INÍCIO DO TRÂNSITO

INÍCIO DAS ATIVIDADES

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

Sem trânsito

22/10/2025

CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA

Sem trânsito

22/10/2025

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

Sem trânsito

22/10/2025

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

Sem trânsito

22/10/2025

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Sem trânsito

22/10/2025

MARTINA REINIGER OLIVERO

Sem trânsito

22/10/2025

NICHOLAS MOURA E SILVA

Sem trânsito

22/10/2025

LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA

Sem trânsito

22/10/2025

RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA

Sem trânsito

22/10/2025

ANA LUIZA NICOLI GRACIANO

Sem trânsito

22/10/2025

PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN

Sem trânsito

22/10/2025

TIAGO BERTAO DE MORAES

Sem trânsito

22/10/2025

RAFAEL DE MATOS SOUTO

Sem trânsito

22/10/2025

ANA CAROLINE TEIXEIRA

Sem trânsito

22/10/2025

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

Sem trânsito

22/10/2025

BRUNO MÜLLER SILVA

Sem trânsito

22/10/2025

VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA

Sem trânsito

22/10/2025

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

Sem trânsito

22/10/2025

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

22/10/2025

29/10/2025

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

22/10/2025

29/10/2025

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

22/10/2025

29/10/2025

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

29/10/2025

05/11/2025

GABRIELA RUZZENE

22/10/2025

29/10/2025

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

29/10/2025

05/11/2025

GABRIELA VIZEL GOMES

22/10/2025

29/10/2025

MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS

22/10/2025

29/10/2025

MAJOÍ COQUEMALLA THOME

22/10/2025

29/10/2025

GUILHERME JOSÉ SILVA

22/10/2025

29/10/2025

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA

22/10/2025

29/10/2025

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

29/10/2025

05/11/2025

BARBARA MORSELLI CAVALLO

22/10/2025

29/10/2025

RAFAEL JORGETTO FELIX

22/10/2025

29/10/2025

EDMAR ALVES DE CASTILHO

22/10/2025

29/10/2025

ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

22/10/2025

29/10/2025

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

22/10/2025

29/10/2025

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

Sem trânsito

22/10/2025

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

Sem trânsito

22/10/2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0172425 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 507/2025, DE 10 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 501/2025 que consolida designações para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 10/2021 e 20/2025;

CONSIDERANDO o procedimento de remoção e o resultado contido no Edital DPG n.° 69/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n. 25.0.000006495-8;

CONSIDERANDO o procedimento de remoção realizado conforme Edital DPG n.° 92/2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O artigo 3 da Resolução DPG n.° 501/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. Designar o defensor público de classe especial EVANDRO ROCHA SATIRO para atuar junto à 1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal e, em designação extraordinária, para atuar pelos interesses das vítimas junto à 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.

Art. 2º. Acrescenta os artigos 6º-A e 6º-B com a seguinte redação:

Art. 6º-A. Designar a defensora pública ANDREZA LIMA DE MENEZES, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, pelos interesses do réu.

Parágrafo único. A designação terá como duração o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme interesse da Administração Superior.

Art. 6º-B. Designar a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível para atuar perante a Primeira, Segunda, Terceira, Décima nona e Vigésima Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado.

Parágrafo único. A designação terá como duração o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme interesse da Administração Superior.

Art. 3º. Esta Resolução revoga a Resolução DPG n.° 363/2025 e passa a vigorar em 29 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0172137 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 499, DE 09 de outubro de 2025

Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Apucarana

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thais Rodrigues de Lima Pereira e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008876-8,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª e a 5ª Defensorias Públicas da 10ª região, de 16 a 17 de outubro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0172465 - Extrato

Extrato

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2024

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 25.0.000003863-9 – Dispensa de Licitação nº 016/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e A. S. G. DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA

Objeto: Prorrogação do fornecimento de água mineral em galão de 20L para a Sede de Cascavel/PR.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final). Sendo assim, a vigência do presente aditivo de prorrogação iniciará em 27/11/2025 e terminará em 26/11/2026, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Valor total estimado: R$ 8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta reais).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação / água mineral.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0172791 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 626, DE 10 de outubro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007956-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

DANYELLE PAZINATO GALLETTI CORREIA

Analista da Defensoria

153771790

10/10/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/10/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0172803 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 627, DE 10 de outubro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000009036-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

JUSCILENE GALDINO DA SILVA

Analista da Defensoria

140321249

10/10/2026

 


 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/10/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0171748 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 502, DE 09 de outubro de 2025

Retifica a Resolução DPG nº 487/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000008886-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o Art. 2º da Resolução DPG nº 487/2025, de modo que:

 

Onde se lê:

 

Art. 2º. Nomear LUIZ FELIPE BOLDRIM BERNARDES, RG nº 124323096/PR e CPF n° 046.781.839-81, para o cargo de provimento em comissão de Assistente (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Corregedoria. 

 

Leia-se:

 

Art. 2º. Nomear LUIZ FELIPE BOLDRIM BERNARDES, RG nº 124323096/PR e CPF n° 046.781.839-81, para o cargo de provimento em comissão de Assistente (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ.

 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0172108 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 500, DE 09 de outubro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000008589-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear WILLIANNE RODRIGUES RIBEIRO, RG nº 141799878/PR e CPF n° 103.473.369-90, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 16:56, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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