Edital DPG Nº 103/2025, DE 09 de outubro de 2025
Resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025 - Aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 001/2016,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025 que estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, na parte que trata da atividade de substituição e dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 92/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 25.0.000008829-6,
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público o resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, nos seguintes termos:
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Art. 2º. A inamovibilidade dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, ainda que estáveis, está circunscrita ao Núcleo Regional de Atendimento em que ocorrer sua lotação, nos termos do art. 121, §1º, da LCE 136/2011.
Art. 3º. Os/As demais membros/as que não constam no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.
Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172149 e o código CRC A8B1E2AA. |
Edital DPG Nº 105/2025, DE 10 de outubro de 2025
Aviso de existência de vagas para lotação de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a nomeação de 14 (quatorze) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 451/2025;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;
CONSIDERANDO o art. 88 da LCE 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009445-8,
CONVOCA
Todas as defensoras e todos os defensores públicos nomeados/as na Resolução DPG n.° 451/2025 para participarem, obrigatoriamente e de forma presencial, do procedimento de lotação para preenchimento de vagas em órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 1º. O procedimento de lotação realizar-se-á no dia 17 de outubro de 2025, às 11h15, na sala do Conselho Superior da DPE-PR, localizada no terceiro andar da Sede administrativa da DPE-PR, Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico- Curitiba - PR.
Art. 2º. Ficam abertas para lotação as seguintes vagas, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:
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Art. 3º. Finalizado o procedimento de lotação, será publicado o edital de resultado com a escolha das vagas.
Art. 4º. Conforme redação da Resolução DPG n.° 503/2025, os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados/as nos órgãos de atuação na data de 22 de outubro de 2025.
Art. 5º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172520 e o código CRC C26534F7. |
Edital DPG Nº 101, DE 09 de outubro de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cianorte
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Mariana Teixeira da Silva;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000008792-3,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Mariana Teixeira da Silva,
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1ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional
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11ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cianorte
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital é de: 22/10/2025 a 24/10/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 10 de outubro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/EecCFvyQ5QAmQZfm9
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Cianorte (Mariana Teixeira) (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0171950 e o código CRC 3FDFB715. |
Instrução Normativa DPG Nº 125, DE 09 de outubro de 2025
Altera a Instrução Normativa nº 37/2019, que regulamenta o banco de horas da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e nos artigos 2º, parágrafo único, e 14 da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Instrução Normativa que regulamenta o banco de horas da Defensoria Pública do Estado do Paraná às diretrizes estabelecidas no Parecer Jurídico nº 303/2025 (SEI nº 25.0.000008820-2);
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o artigo 5-C e parágrafo único da Instrução Normativa nº 37/2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172068 e o código CRC 77B969D1. |
Resolução DPG Nº 506/2025, DE 10 de outubro de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 208/2025 que designa extraordinariamente defensores públicos do Setor de Infância e Juventude de Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Nicholas Moura e Silva para atuar junto ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, para estruturação de tecnologia e inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme Resolução DPG nº 365/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000003320-7,
RESOLVE
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução DPG n.° 208/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. Designar extraordinariamente o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, de 21 a 30 de junho de 2025, de 21 a 31 de julho de 2025, de 21 a 31 de agosto de 2025, de 21 a 30 de setembro de 2025 e 21 de outubro de 2025, para a 22ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. Esta Resolução passa a viger na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172214 e o código CRC 0C2E9F6C. |
Resolução DPG Nº 503/2025, DE 09 de outubro de 2025
Regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;
CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas e mudanças dentro da mesma regional - Processo SEI nº 25.0.000008829-6,
RESOLVE
Art. 1º. Os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados/as em órgão de atuação na data de 22 de outubro de 2025.
Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as removidos/as, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, serão lotados no órgão de atuação correspondente em 22 de outubro de 2025.
§1º. Os defensores/as públicos/as substitutos/as que optaram por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional serão designados/as no órgão de atuação correspondente em 22 de outubro de 2025.
§2º. O período de trânsito, para os/as defensores/as públicos/as que tenham removido para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo o/a membro/a iniciar a atuação nas novas Defensorias Públicas até o dia 29 de outubro de 2025, impreterivelmente.
§3º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §2º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nas novas Defensorias Públicas iniciar até 5 de novembro de 2025, impreterivelmente.
Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.
Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela com 3 colunas e 38 linhas
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MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172147 e o código CRC 69D2B735. |
Resolução DPG Nº 507/2025, DE 10 de outubro de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 501/2025 que consolida designações para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 10/2021 e 20/2025;
CONSIDERANDO o procedimento de remoção e o resultado contido no Edital DPG n.° 69/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n. 25.0.000006495-8;
CONSIDERANDO o procedimento de remoção realizado conforme Edital DPG n.° 92/2025,
RESOLVE
Art. 1º. O artigo 3 da Resolução DPG n.° 501/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. Designar o defensor público de classe especial EVANDRO ROCHA SATIRO para atuar junto à 1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal e, em designação extraordinária, para atuar pelos interesses das vítimas junto à 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.
Art. 2º. Acrescenta os artigos 6º-A e 6º-B com a seguinte redação:
Art. 6º-A. Designar a defensora pública ANDREZA LIMA DE MENEZES, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, pelos interesses do réu.
Parágrafo único. A designação terá como duração o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme interesse da Administração Superior.
Art. 6º-B. Designar a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível para atuar perante a Primeira, Segunda, Terceira, Décima nona e Vigésima Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo único. A designação terá como duração o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme interesse da Administração Superior.
Art. 3º. Esta Resolução revoga a Resolução DPG n.° 363/2025 e passa a vigorar em 29 de outubro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172425 e o código CRC 0AA39987. |
Resolução DPG Nº 499, DE 09 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Apucarana
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thais Rodrigues de Lima Pereira e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008876-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª e a 5ª Defensorias Públicas da 10ª região, de 16 a 17 de outubro de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172137 e o código CRC 5925A056. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2024
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 25.0.000003863-9 – Dispensa de Licitação nº 016/2024
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e A. S. G. DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA
Objeto: Prorrogação do fornecimento de água mineral em galão de 20L para a Sede de Cascavel/PR.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final). Sendo assim, a vigência do presente aditivo de prorrogação iniciará em 27/11/2025 e terminará em 26/11/2026, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Valor total estimado: R$ 8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação / água mineral.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172465 e o código CRC BF0CF160. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 626, DE 10 de outubro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007956-4,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/10/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172791 e o código CRC DD391F9B. |
Portaria DRT/PES Nº 627, DE 10 de outubro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000009036-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/10/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172803 e o código CRC 346E2515. |
Resolução DPG Nº 502, DE 09 de outubro de 2025
Retifica a Resolução DPG nº 487/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000008886-5;
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o Art. 2º da Resolução DPG nº 487/2025, de modo que:
Onde se lê:
Art. 2º. Nomear LUIZ FELIPE BOLDRIM BERNARDES, RG nº 124323096/PR e CPF n° 046.781.839-81, para o cargo de provimento em comissão de Assistente (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Corregedoria.
Leia-se:
Art. 2º. Nomear LUIZ FELIPE BOLDRIM BERNARDES, RG nº 124323096/PR e CPF n° 046.781.839-81, para o cargo de provimento em comissão de Assistente (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0171748 e o código CRC 741C9493. |
Resolução DPG Nº 500, DE 09 de outubro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000008589-0;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear WILLIANNE RODRIGUES RIBEIRO, RG nº 141799878/PR e CPF n° 103.473.369-90, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 16:56, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172108 e o código CRC B55F1C23. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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