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Edição Nª 911 - Publicada em 15/10/2025

Assessoria de Projetos Especiais


SEI/DPE-PR - 0174497 - Edital APE

Edital APE Nº 03, DE 14 de outubro de 2025

Abre Inscrições para a atuação no programa PACIFICA.DEF aos servidores/as efetivos/as da DPPR, em regime de formação de banco de horas


A ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS no uso de suas atribuições e de acordo com os termos do SEI nº 25.0.000009432-7,

CONSIDERANDO que o PACIFICA.DEF é um programa institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná que institucionaliza a oferta de métodos autocompositivos extrajudiciais, priorizando a cultura da paz e a resolução consensual das demandas familiares;

CONSIDERANDO a ampliação da atuação do programa estabelecida pela Resolução DPG nº 477/2025 e o crescente número da demanda extrajudicial, bem como a necessidade de prestação de assistência jurídica célere e eficiente;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Instrução Normativa Nº 037/2019 e suas alterações posteriores como as IN nº 064/2022 e IN nº 092/2025 que regulamenta o banco de horas da DPE-PR;

RESOLVE

Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições para a composição de grupo de atuação no programa PACIFICA.DEF para servidores/as efetivos/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), destinado a realização de sessões de conciliação extrajudicial em regime de banco de horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. O grupo de atuação será formado por até 12 (doze) servidores/as públicos/as regularmente em exercício para atuação no programa PACIFICA.DEF na condição de conciliador/facilitador.

DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º. Ser servidor/a público/a efetivo/a do quadro de pessoal da DPE-PR.

Parágrafo único. Não terão direito à compensação de horas, como hora excedente à jornada:

I - Ocupantes de cargo em comissão;

II - Quem exerce função gratificada;

III – Servidores/as com dispensa de registro de frequência.

Art. 3º. Compromisso de realizar, no mínimo, 2 (duas) horas semanais de atividades de conciliação no âmbito do programa PACIFICA.DEF, fora do horário normal de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, sem acarretar prejuízo ao funcionamento regular dos serviços, respeitado o limite diário de 2 horas.

Art. 4º. Os/as servidores/as selecionados/as deverão ter disponibilidade para atuar no Projeto PACIFICA.DEF pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de início de suas atividades.

Art. 5º. Serão considerados como critérios preferenciais de seleção:

I- Servidor/a com comprovada capacitação em técnicas extrajudiciais de solução de conflito, mediante apresentação de certificado;

II- Servidor/a atuante na área da família, com experiência prévia em métodos de resolução extrajudicial de conflito, devidamente certitificada pela chefia imediata.

Parágrafo único. Caso o número de inscritos/as que se enquadram nos critérios preferenciais supere o número de vagas, realizar-se-á sorteio para a seleção dos/as servidores/as.

Art. 6º. A inscrição para atuação no programa PACIFICA.DEF deverá sem acompanhada da ciência da chefia imediata.

DAS REGRAS PARA FORMAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS

Art. 7º. A Assessoria de Projetos Especiais encaminhará via SEI para a chefia imediata do/a servidor/a selecionado, ao final de cada mês, o formulário individual para fins de cientificação do saldo de horas a serem contabilizadas.

Art. 8º. Após cientificação da chefia imediata, a Assessoria de Projetos Especiais encaminhará o procedimento individualizado para a Diretoria de Pessoas para fins de aferição do saldo de horas a serem contabilizadas no banco de horas.

Art. 9º. A Diretoria de Pessoas realizará a aferição do saldo de horas a serem contabilizadas individualmente no Banco de Horas e comunicará o/a servidor/a.

Parágrafo único. A fruição do saldo de horas seguirá as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 037/2019 e suas alterações.

DA CAPACITAÇÃO PRÉVIA

Art. 10. Aos/as servidores/as selecionados/as para atuar no programa PACIFICA.DEF, será ofertado um curso de capacitação prévio em formato virtual e obrigatório, a ser realizado em data e formato a serem informados após a seleção.

Art. 11. Os/as servidores/as selecionados deverão participar de, ao menos, 04 (quatro) sessões de conciliações conduzidas por servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF na qualidade de ouvintes.

§1º Após a conclusão das sessões na qualidade de ouvintes, os/as servidores/as selecionados farão ao menos 04 (sessões) de conciliações acompanhadas por servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF, que certificarão o conhecimento técnico necessário para a condução das sessões, de forma autônoma.

§2º Caso os servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF verifiquem a ausência de conhecimento técnico do/a servidor/a selecionado/a para a condução das sessões de forma autônoma, o/a servidor/a selecionado/a terá a sua participação excluída do programa PACIFICA.DEF, sem prejuízo do cômputo e fruição das horas extras já realizadas até o momento.

DAS INSCRIÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As inscrições deverão ser feitas até às 17h do dia 24 de outubro de 2025, através do e-mail projetos@defensoria.pr.def.br

Parágrafo único. Deverá ser anexado ao e-mail de inscrição eventual documentação comprobatória dos critérios preferenciais e a ciência da chefia imediata, conforme os artigos 5º e 6º do presente edital.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Assessoria de Projetos Especiais.

Art. 14. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais


 


 


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 14/10/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Comissão Especial


SEI/DPE-PR - 0173866 - Edital de Intimação e Notificação - COE

Edital de Intimação COE Nº 1, DE 14 de outubro de 2025

 

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025

 

Edital de intimação e notificação da parte interessada Ecogelo Ar Condicionados Ltda. no SEI nº 25.0.000005291-7 para apresentação de defesa.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Deliberação CSDP nº 43/2023 e Portaria COJ nº 02/2020 para promover as diligências para esclarecimento dos fatos contidos no protocolo nº 25.0.00000.5291-7, no uso de suas atribuições, em especial ao contido no artigo 5º, §§ 3º e 4º, da Deliberação CSDP nº 43/2023, vem proceder à publicação do presente EDITAL para que a parte interessada ECOGELO AR CONICIONADOS LTDA., CNPJ nº 44.390.720/0001-86, por seu representante legalmente constituído, ofereça defesa no prazo de 15 dias úteis, em atenção ao contido no artigo 4º da Deliberação CSDP nº 43/2023.

 

Curitiba, 14 de outubro de 2025.

 

 

RICARDO MILBRATH PADOIM

Presidente


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Documento assinado digitalmente por RICARDO MILBRATH PADOIM, Coordenador Jurídico, em 14/10/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0174563 - Edital DPG

Edital DPG Nº 106, DE 15 de outubro de 2025

Resultado do Edital DPG nº 104/2025 - Remoção temporária de defensores/as públicos/as Tribunais Superiores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido na Deliberação n° 20/2025 e 010/2021;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado e o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição, o que naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;

CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 69/2025 que divulgou o resultado do Edital DPG nº 56/2025 - Remoção de defensores/as públicos/as Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a remoção da defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques para a 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e seu consequente afastamento das atribuições regulares do referido ofício, em decorrência da sua designação para a Política Institucional de Cobertura Remota, conforme Resolução DPG n.° 362/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008550-5,

 

TORNA PÚBLICO

 

Art. 1º. O resultado do Edital DPG nº 104/2025, nos seguintes termos:

 

Defensor/a público/a convocado/a

Ofício para remoção temporária

Ana Luiza Nicoli Graciao

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível

 

Art. 2º. A designação efetiva decorrente dos efeitos dessa remoção será condicionada ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante outro procedimento de remoção, ainda sem data definida.

Art. 3º. Os demais membros/as que não estão mencionados no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0174368 - Edital DPG

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO

SEI!DPE/PR 25.0.000005206-2

 

Nos termos do artigo 5º, §4º, da Deliberação CSDP nº 43/2023, e considerando que não foi possível a notificação à empresa A F PEREIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMÁTICA, via carta registrada ou por meio eletrônico, é o presente para NOTIFICÁ-LA acerca do prazo para, querendo, apresentar alegações finais sobre possível descumprimento do Contrato n.º 035/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação do art. 09 da Deliberação CSDP n.º 043/2023.

 

O acesso aos autos foi concedido aos e-mails expressoinformatica09@gmail.com e aryfreitas1956@gmail.com



 

Curitiba, 10 de outubro de 2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/10/2025, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0174472 - Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 24.0.000000405-3


 

DECISÃO: Com fulcro no artigo 26, da Deliberação CSDP 29-2021, artigo 187 da Lei Estadual 20.656/2021 c/c artigo 203, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, JULGO IMPROCEDENTE a Sindicância Acusatória nº 006/2022, determinando o seu ARQUIVAMENTO.




 

Curitiba, 14 de outubro de 2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/10/2025, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0174565 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 518, DE 15 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 501/2025 que consolida designações para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 10/2021 e 20/2025;

CONSIDERANDO o procedimento de remoção realizado conforme Edital DPG n.° 92/2025,

CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 104/2025 e o contido no Processo SEI! n. 25.0.000008550-5;

 

RESOLVE

 

Art. 2º. Acrescentar o artigo 6º-C à Resolução DPG n.° 501/2025 com a seguinte redação:

Art. 6º-C. Designar a defensora pública ANA LUIZA NICOLI GRACIANO, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Décima segunda, Décima terceira e Décima quarta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível para atuar perante a Décima sétima, Décima oitava Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado.

Parágrafo único. A designação terá como duração o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme interesse da Administração Superior.

Art. 3º. Esta Resolução passa a vigorar em 29 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0173254 - Portaria ADM/CMB

Portaria ADM/CMB Nº 23, DE 13 de outubro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA - CMB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO nos dias 30/10/2025 e 31/10/2025, e no dia 19/11/2025, a fim de compensar 3 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

AMANDA ZANARELLI MERIGHE

Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica

 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 14/10/2025, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0173254 e o código CRC 10B36163.



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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0174223 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 62, DE 14 de outubro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO no(s) dia(s) 29/10/2025 (quarta feira), a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em

substituição/designação.

 

Paranaguá, 14 de outubro de 2025.


    
MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES
Defensora Pública Coordenadora da 15º Região
 


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Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, Defensora Pública, em 14/10/2025, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Umuarama


SEI/DPE-PR - 0171378 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 51, DE 08 de outubro de 2025

 

Dispõe sobre a substituição automática do Defensor Público Dr. Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Portaria CRM/UMU nº 49/2025, que autorizou a licença compensatória do Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, nos de 03/11/2025 a 07/11/2025, a fim de compensar 05(cinco) dias de atividades exercidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria CRM/UMU nº 35/2025, a qual estabeleceu que o Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro é substituto automático do Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso.

 

Resolve:

Art. 1°. Designar o Defensor Público Dr. Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, para a substituição automática do Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, no período de 03/11/2025 a 07/11/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Umuarama, 08 de outubro de 2025.

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

Defensora Pública Coordenadora da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 08/10/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0173401 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 34, DE 13 de outubro de 2025

Altera a Portaria CRD/UVA Nº 33/2025 da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições institucionais;

 

 

ALTERA

 

Art. 1º. Portaria CRD/UVA Nº 33 publicada no diário eletrônico de nº 906 de 08/10/2025.

 

 

Onde se lê:

 

 

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI nos dias 29/10/2025 à 31/10/2025 e no dia 03/11/2025, a fim de compensar 04(quatro) dias de atividades exercidas em substituição/designação extraordinária.

 

 

Leia-se:

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI nos dias 22/10/2025 à 24/10/2025, a fim de compensar 03(três) dias de atividades exercidas em substituição/designação extraordinária.

 

 

 

 

União da Vitória-PR, 13 de outubro de 2025

 

 

 

 

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória

 


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Documento assinado digitalmente por FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, Defensor Público, em 13/10/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0174528 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 510, DE 14 de outubro de 2025

Exonera e nomeia para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000009338-9;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2025, INGRID RODRIGUES DE CARVALHO BAIAO, ocupante do Cargo em Comissão DAS-3, função Assessora do Gabinete do Defensor Público-Geral, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Nomear INGRID RODRIGUES DE CARVALHO BAIAO, RG nº 109814750/PR e CPF n° 074.751.559-00, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Projetos (Simbologia DAS-1), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Programa Paraná em Ação.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0175030 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 520, DE 15 de outubro de 2025

Retifica a Resolução DPG n° 512/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000008818-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 2° da Resolução DPG n° 512/2025, de modo que onde se lê:

 

Art. 2º. Nomear REBECA ESPIRITO SANTO ABDALLA, RG nº 62545496/PR e CPF n° 877.907.009-44, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Contabilidade da Diretoria de Orçamento e Finanças (Simbologia DAS-3), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Diretoria de Orçamento e Finanças.
 

Leia-se:

 

Art. 2º. Nomear REBECA ESPIRITO SANTO ABDALLA, RG nº 60100160/PR e CPF n° 051.242.019-08, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Contabilidade da Diretoria de Orçamento e Finanças (Simbologia DAS-3), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Diretoria de Orçamento e Finanças.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0175097 - Termo de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 12, DE 15 de outubro de 2025

PROCEDIMENTO SEI n.º 25.0.000007618-2

 

 

OBJETO: contratação da palestrante Elisama Santos para compor a programação do 1º Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser realizado entre os dias 26 e 28 de novembro de 2025, em Curitiba.

 

CONTRATADO: Elisama Santos Conceição Negócios Digitais – LTDA

CNPJ: 37.095.168/0001-38

 

PREÇO: o valor total da contratação é de R$38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade de enriquecer a programação do 1º Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com uma palestra de alta relevância, que ofereça ferramentas práticas para o desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes.

 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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