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Edição Nª 912 - Publicada em 16/10/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0175609 - Edital DPG

Edital DPG Nº 107, DE 16 de outubro de 2025

Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 92/2025;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009491-1,

 

CONVOCA

 

Os/as membros/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba, os/as defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região para participarem do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, a ser realizado de forma online, através do link https://meet.google.com/fzn-ooax-jcr, no dia 21 de outubro de 2025, às 10h30.

Art. 1º. Participarão do procedimento os/as defensores/as públicos/as em exercício em ofícios itinerantes e de substituição, ainda que em fruição de período de licença-prêmio, de licença compensatória, de férias ou em período de trânsito, assegurando-se aos/às demais defensores/as públicos/as itinerantes - designados/as extraordinariamente para outros ofícios, para funções de confiança, afastados de suas atribuições ordinárias ou em fruição de licenças ou outros afastamentos - o direito de escolha, na ordem de antiguidade, do conteúdo do ofício quando do retorno à titularidade.

§1º. Na hipótese de estar o/a defensor/a público/a em férias, afastamento ou impossibilitado/a de acessar o login funcional, poderá ser representado/a via procuração, encaminhada ao e-mail movimentacoes@defensoria.pr.def.br.

§2º. Caso o/a defensor/a público/a não compareça ao procedimento de escolha, será designado/a para o conteúdo da Defensoria Itinerante que já ocupa; no caso de substituição ou ausência da vaga anteriormente ocupada, perderá sua prioridade na escolha de outras, sendo considerado/a como se tivesse abdicado de sua ordem de preferência.

Art. 2º. Cada membro/a deverá, na seguinte ordem, apresentar sua escolha de conteúdo:

I - Defensores/as públicos/as itinerantes, seguindo o critério de antiguidade na carreira;

II - Defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição, seguindo o critério de antiguidade na carreira;

III - Defensores/as públicos/as substitutos/as, seguindo o critério de antiguidade na carreira.

Parágrafo único. Não será aplicado o procedimento de escolha de vagas na forma de leilão.

Art. 3º. Os ofícios vagos que forem ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as neste procedimento não serão ofertados no próximo procedimento de escolha.

§1º. Caso algum/a defensor/a ocupante de um ofício vago manifeste, via e-mail para o endereço eletrônico movimentacoes@defensoria.pr.def.br, em até 1 (um) dia útil da divulgação institucional deste edital, o interesse em desocupá-lo, a vaga será integrada ao presente procedimento de escolha, mediante a expedição de um novo edital.

§2º. A regra do caput poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, caso haja interesse da administração nesse sentido.

Art. 4º. A delimitação das matérias ordinárias e extraordinárias atendidas por cada Defensoria Pública Itinerante e de substituição será realizada por Resolução expedida pela Defensoria Pública-Geral, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.

Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:

 

1ª Região

3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

15ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Boqueirão, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade de família do Sítio Cercado

18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade

25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

29ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

32ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

34ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família

45ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba

47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba

48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba

50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

53ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

55ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a

74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré

85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional

90ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 91ª Defensoria Pública da Regional

92ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional

 

Parágrafo único. Na hipótese de haver mais defensores/as substitutos/as ou titulares de ofícios de substituição para escolha do que defensorias públicas disponíveis, o conteúdo será definido em designação própria, a partir da data constante deste edital.

Art. 6º. Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Defensoria Pública-Geral e não suspenderão o andamento do feito.

Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2025, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xumen-suvok-kyler-nacem-vytac-mutog-zyzuf-noten-lahas-vuluk-kizib-rirap-sitib-lebum-mibuc-cural-toxox
SEI/DPE-PR - 0175592 - Edital DPG

Edital DPG Nº 108, DE 16 de outubro de 2025

O Defensor Público-Geral, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 136/2011, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, torna pública a presente divulgação para informar o que segue.

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. GABARITO PRELIMINAR

1.1.1. Torna-se público o gabarito preliminar da Prova Objetiva, aplicada em 08/10/2025:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

D

A

B

C

C

D

E

C

A

A

1.2. RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA

1.2.1. Torna-se pública a nota dos(as) candidatos(as) que realizaram a Prova Objetiva no dia 08/10/2025 e divulga-se a lista de aprovados(as). Todas as informações (notas e aprovação) constam no Anexo 1.

1.2.2. Alguns(mas) candidatos(as) informaram que estavam concorrendo por cotas para afrodescendentes no formulário de participação, mas tiveram sua inscrição homologada como ampla concorrência, nos termos do item 1.5 do Edital DPG n.º 95/2025. Informa-se que as provas desses candidatos(as) foram corrigidas levando em conta o critério de aprovação da ampla concorrência, ou seja, a nota mínima 8 para aprovação na Prova Objetiva, devido à não homologação da inscrição para as vagas de cotas. Reitera-se que o prazo para recurso da não homologação da inscrição para concorrer à reserva de vagas foi finalizado antes da realização da prova.

1.2.3. Foram considerados(as) desistentes e automaticamente eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não enviaram o formulário com suas respostas no tempo estipulado, conforme item 8.1.5 do Edital n.° 81/2025. Dessa forma, foram divulgados no Anexo 1 apenas os resultados das pessoas que efetivamente realizaram a prova.

1.2.4. Como informado no cabeçalho da prova, nos casos em que os(as) candidatos(as) enviaram respostas ao formulário mais de uma vez, apenas o último envio foi considerado para fins de avaliação.

1.2.5. As provas que não continham a identificação adequada do(a) candidato(a) não foram corrigidas, devido à impossibilidade de atribuição de nota.

1.3. RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

1.3.1. Da não aprovação na Prova Objetiva cabe recurso. O recurso deverá ser interposto exclusivamente no período de 0h00 de 20/10/2025 até às 23h59 do dia 21/10/2025 através do envio da fundamentação e dos documentos comprobatórios via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br, conforme disposto no item 9.5 do Edital de Abertura. Recursos extemporâneos não serão conhecidos.

1.3.2. Não poderá o(a) candidato(a), em sede recursal, complementar os pedidos apresentando documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos no Edital de Abertura.

1.3.3. Caso algum dos recursos importe em anulação de questão objetiva, haverá nova rodada de correções das Provas Objetivas - levando-se em consideração apenas as anulações - e, consequentemente, das Provas Discursivas de eventuais novos(as) aprovados(as), mantendo-se, assim, a isonomia do certame.

2. DA PROVA DISCURSIVA

2.1. Reitera-se que foram corrigidas somente as provas discursivas dos(das) candidatos(as) aprovados(as) na Prova Objetiva, nos termos dos itens 8.1.2.1, 8.1.2.2 e 8.1.2.3 do Edital n.° 81/2025.

2.2. As provas discursivas foram corrigidas de acordo com os critérios mencionados no item 8.1.3.1 do Edital n.° 81/2025, os quais foram pormenorizados no espelho de prova incluído no Anexo 2.

2.3. Torna-se pública a nota dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Prova Discursiva e divulga-se a lista de aprovados(as). Todas as informações (notas e aprovação) constam no Anexo 3.

2.4. Não serão divulgadas as notas da Prova Discursiva dos(das) candidatos(as) que não foram aprovados (as) na Prova Objetiva, visto que não tiveram sua Prova Discursiva corrigida.

2.5. RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA

2.5.1. Da não aprovação na Prova Discursiva cabe recurso. O recurso deverá ser interposto no período de 0h00 de 20/10/2025 até às 23h59 do dia 21/10/2025, através do envio da fundamentação e dos documentos comprobatórios via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br, conforme disposto no item 9.5 do Edital de Abertura. Recursos extemporâneos não serão conhecidos.

2.5.2. Não poderá o(a) candidato(a), em sede recursal, complementar os pedidos apresentando documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos no Edital de Abertura.

2.5.3. Caso o(a) candidato(a) pretenda interpor recurso relativo tanto à Prova Objetiva quanto à Prova Discursiva, deverá apresentá-los conjuntamente, devido ao prazo concomitante.

2.5.4. Na hipótese de ocorrência do previsto no item 1.3.3 deste Edital, após a nova rodada de correções da Prova Discursiva será aberto novo prazo para interposição de recursos.

 

Curitiba, 16 de outubro de 2025.

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO 1

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Amanda Dias de Melo

8

APROVADO(A)

Gustavo Gattermann

8

APROVADO(A)

Isabella Novy Santos Ribeiro

8

APROVADO(A)

Mirian Mitie Ono

8

APROVADO(A)

Natália Zeferino Castanheira

8

APROVADO(A)

Sheila Grasso

8

APROVADO(A)

Vinicius Olchaneski de Mello

8

APROVADO(A)

ALAN APARECIDO ZANARDO

7

REPROVADO(A)

Alécia Neyva Sampaio Memória

7

REPROVADO(A)

Aléxia Esperoni Luqueti

7

REPROVADO(A)

Alvaro Dino Rodrigues da Costa

7

REPROVADO(A)

Amanda Francisco Olavo dos Santos

7

REPROVADO(A)

Ana Claudia John

7

REPROVADO(A)

ANA LÍDIA DE BARROS PELUSO

7

REPROVADO(A)

Aragão Branco Filho

7

REPROVADO(A)

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

7

REPROVADO(A)

Beatriz da Nóbrega Bezerra

7

REPROVADO(A)

Beatriz Moia Kamei

7

REPROVADO(A)

BRUNA LARISSA SANTOS PRADO

7

REPROVADO(A)

BRUNO ALVES DE OLIVEIRA

7

REPROVADO(A)

Bruno Humphreys Lobo da Costa Prado

7

REPROVADO(A)

Bruno Matheus Rech Rodrigues

7

REPROVADO(A)

Candida Sousa Silva

7

REPROVADO(A)

Carla Cristiele Bueno Eleuterio

7

REPROVADO(A)

CARLOS AUGUSTO GOMES DE MORAES SALLES

7

REPROVADO(A)

Carmem Socorro Assis dos Santos

7

REPROVADO(A)

CASSIA SILVA MARANDOLA

7

REPROVADO(A)

Daniela Barbosa dos Santos

7

REPROVADO(A)

Daniela Zancanaro

7

REPROVADO(A)

Davi Jacob Jaroszczuk

7

REPROVADO(A)

Dirceu Charles Czycza

7

REPROVADO(A)

Djalma Barbosa Silva

7

REPROVADO(A)

DYOU WILLIAN DA SILVA

7

REPROVADO(A)

Elisa Alberini Roters

7

REPROVADO(A)

Elizama Gabrielly Vileiro

7

REPROVADO(A)

EMILY ANDRADE SOUZA

7

REPROVADO(A)

Emily Carolien de Souza

7

REPROVADO(A)

Gabriel Henrique Silva Fonseca

7

REPROVADO(A)

Gabriela Andriotti de Oliveira

7

REPROVADO(A)

Gabriela Regina Schneider

7

REPROVADO(A)

Geórgia Maria Galera Turozi

7

REPROVADO(A)

Giovanna Karina de Lara

7

REPROVADO(A)

GUILHERME BECKER SANTOS

7

REPROVADO(A)

Gustavo de Lemos Barquez

7

REPROVADO(A)

Gustavo Fialkowski de Oliveira

7

REPROVADO(A)

HERNANI DEON KLAUS

7

REPROVADO(A)

Isadora Bertoleti

7

REPROVADO(A)

Isadora Fernanda Costa Iniesta

7

REPROVADO(A)

ISADORA SALES RUAS TEIXEIRA

7

REPROVADO(A)

JOÃO RICARDO SIQUEIRA DE ARAUJO

7

REPROVADO(A)

João Victor da Silva Machado

7

REPROVADO(A)

Juliana Hansen

7

REPROVADO(A)

Keila Fernanda Ramos Pereira

7

REPROVADO(A)

KELI FRITZ

7

REPROVADO(A)

Kelly Fernanda Barreto da gama

7

REPROVADO(A)

Leandro de Souza Fidelis

7

REPROVADO(A)

Letícia Bequer Andrades da Silva

7

REPROVADO(A)

Letícia de Cássia Miranda Corrêa

7

REPROVADO(A)

LETICIA DE SOUZA LEMOS

7

REPROVADO(A)

Letícia Graziela Quatrini da Silva

7

REPROVADO(A)

Luana Braga

7

REPROVADO(A)

Luísa Gracia Moro

7

REPROVADO(A)

Luiz Eduardo Martini Sebastião

7

REPROVADO(A)

Luiza Carla Beal

7

REPROVADO(A)

Luquesio Luis Borba da Costa

7

REPROVADO(A)

Marcos Vinicius da Silva

7

REPROVADO(A)

Maria Clara Corrêa Duarte

7

REPROVADO(A)

Maria Eduarda Rasch

7

REPROVADO(A)

Maria Flavia Alves Marcondes

7

REPROVADO(A)

Maria Gabriela Tada Singer

7

REPROVADO(A)

Maria Karolina Felipe Bessa

7

REPROVADO(A)

Mariana Machry Alvim

7

REPROVADO(A)

Marina dos Passos Zorzi

7

REPROVADO(A)

Matheus Felipe Galera de Oliveira Costa

7

REPROVADO(A)

Mathias Carvalho dos Santos

7

REPROVADO(A)

MAURICIO CHIBINSKI

7

REPROVADO(A)

Mayara Cristina Ducatti

7

REPROVADO(A)

Natalia Rodrigues Manabe

7

REPROVADO(A)

Nathalia Paiva Orphanides

7

REPROVADO(A)

Paula Beatriz Martins de Souza

7

REPROVADO(A)

Paula Faria Masulk

7

REPROVADO(A)

Rafael dos santos bolfe

7

REPROVADO(A)

Rafaela Conte Soares

7

REPROVADO(A)

Rafaela Rodrigues Ribeiro

7

REPROVADO(A)

Renan Pereira dos Santos

7

REPROVADO(A)

RIAN ANANIAS DA COSTA

7

REPROVADO(A)

Romeica da Silva Simplicio

7

REPROVADO(A)

Ronaldo J Marcondes

7

REPROVADO(A)

SAMANTHA MARA DA CUNHA ROMAN

7

REPROVADO(A)

SAMARA RODRIGUES MENEZES

7

REPROVADO(A)

Sara de Oliveira Silvestre

7

REPROVADO(A)

Sara Regina Brusarrosco

7

REPROVADO(A)

STELLA VICTORIA COSTA MORAES

7

REPROVADO(A)

Stephanie de Marchi Jurado

7

REPROVADO(A)

Tainá Ariel Vaz Diana Cifuentes

7

REPROVADO(A)

Tainara Brunelli Campos

7

REPROVADO(A)

Tainara Teuber

7

REPROVADO(A)

TCHERLLISSON DE SOUSA RODRIGUES

7

REPROVADO(A)

Thais Cristina de Silva Leão

7

REPROVADO(A)

Thais Mariana Tardivo

7

REPROVADO(A)

Thalita Daniele Sborquia de Araújo

7

REPROVADO(A)

Thamila Cocco Dalla Valle

7

REPROVADO(A)

Thiago Carriel Savaris

7

REPROVADO(A)

Tiago Venancio da Silva

7

REPROVADO(A)

Uendel Pinto Maia

7

REPROVADO(A)

Victor Lucas Christovam Janiski

7

REPROVADO(A)

Vinicius Muller Xavier

7

REPROVADO(A)

Vitória Tavares Pinto

7

REPROVADO(A)

VIVIANE BARCARO

7

REPROVADO(A)

AKSAEL DA SILVA REINALDO

6

REPROVADO(A)

Alan Douglas Massirer Gonçalves

6

REPROVADO(A)

Alessandra Cristina de Lima Roque

6

REPROVADO(A)

ALEX EZEQUIEL DA SILVA

6

REPROVADO(A)

Aline Munhoz Ueno

6

REPROVADO(A)

Aline Sousa Vieira

6

REPROVADO(A)

Allan Felipe Mendes Aranha

6

REPROVADO(A)

Amanda Blasi Escobar

6

REPROVADO(A)

Amanda Cristina de Oliveira Melo Zoia

6

REPROVADO(A)

Ana Caroline de Melo Lima

6

REPROVADO(A)

Ana Caroline Nascimento Rodrigues

6

REPROVADO(A)

Ana Clara Manenti

6

REPROVADO(A)

Ana Flávia de Oliveira Yarid

6

REPROVADO(A)

Ana Flávia Tomkiw

6

REPROVADO(A)

André Marques Martini Auler

6

REPROVADO(A)

Andrea Vidal Vieira

6

REPROVADO(A)

Anna Mara Fernandes Rodrigues

6

REPROVADO(A)

Antônia Lúcia Cândida de Albuquerque

6

REPROVADO(A)

Any Caroline Maicrovicz Martins

6

REPROVADO(A)

Arieli Malta de Oliveira

6

REPROVADO(A)

Artur Zibetti Gregol

6

REPROVADO(A)

Aurea Renata Xavier Rodrigues

6

REPROVADO(A)

Barbara Moreira Palmas Barbosa

6

REPROVADO(A)

Bianca Altrão Alves

6

REPROVADO(A)

Bruna Brito Prata Ferreira

6

REPROVADO(A)

Bruna Caroline Carlos Jacik

6

REPROVADO(A)

Bruna Tayla Pedreira Frota

6

REPROVADO(A)

Caio Soares Dutra

6

REPROVADO(A)

Camila Cristina Thomsen

6

REPROVADO(A)

CAMILA PADILHA DOS SANTOS

6

REPROVADO(A)

Carlos Eduardo Zeclhynski

6

REPROVADO(A)

Caroline da Silva Garcia

6

REPROVADO(A)

Carolliny Weigert Galiassi Ribeiro

6

REPROVADO(A)

Claudia Mendes Alves Mello de Lima

6

REPROVADO(A)

Cristian da Silva Bueno

6

REPROVADO(A)

Danyelle Luize da Silva Santos Velasco França

6

REPROVADO(A)

Darlei Gabriel Damasceno dos Santos

6

REPROVADO(A)

Eduarda Cristina Martins

6

REPROVADO(A)

Eliangela Lazzaretti

6

REPROVADO(A)

Elisiê Mantovani Rodrigues

6

REPROVADO(A)

Emelly Cruz de Oliveira

6

REPROVADO(A)

Estéfane da Silva Mota

6

REPROVADO(A)

FERNANDA ELOISA GOMES

6

REPROVADO(A)

Fernanda Rafaela Martelli

6

REPROVADO(A)

Filipe Lorenzo Carnelós Ribeiro de Castro

6

REPROVADO(A)

Gabriel Silva Parras

6

REPROVADO(A)

Gabriel Simeoni Mota

6

REPROVADO(A)

GABRIELA BRAGHIROLLI

6

REPROVADO(A)

Gabriela dos Santos Bolfe

6

REPROVADO(A)

Gabriela Rubin Toazza

6

REPROVADO(A)

Gabriela Santos Morais

6

REPROVADO(A)

Gabrieli Moura

6

REPROVADO(A)

Giannini Darosci Lara da Paz

6

REPROVADO(A)

Giovane Ferreira de Goes

6

REPROVADO(A)

Giovanna Lessa da Silva

6

REPROVADO(A)

Gleisieli Aparecida de Freitas da Luz

6

REPROVADO(A)

Guilherme Raffi Gargantini

6

REPROVADO(A)

GUSTAVO HENRIQUE BUENEVIDES PRIGOL

6

REPROVADO(A)

Heloisa Dias de Medeiros

6

REPROVADO(A)

Iuri dos Reis Cordeiro

6

REPROVADO(A)

Izabel Correa

6

REPROVADO(A)

IZABELE VITORIA SANTOS

6

REPROVADO(A)

João Guilherme Campos Ferraz Silva

6

REPROVADO(A)

Júlia Santana Sales

6

REPROVADO(A)

Julian Santos de Abreu

6

REPROVADO(A)

Julio Cardoso Camparoto

6

REPROVADO(A)

Jussara Nadja da Silva

6

REPROVADO(A)

KELLY CRISTINA FUCHS VIEIRA

6

REPROVADO(A)

Khalil Pacheco Ali Hachem

6

REPROVADO(A)

Larissa Leite Macedo

6

REPROVADO(A)

Larissa Plucinski Bay

6

REPROVADO(A)

Letícia Akemi Hirota

6

REPROVADO(A)

Letícia Harvey Gemelli da Costa

6

REPROVADO(A)

Lívia Rechi Macorin de Lima

6

REPROVADO(A)

LORENA DE CAMPOS PRADELLI

6

REPROVADO(A)

LOURRANY DE AMORIM ROCHA

6

REPROVADO(A)

Luana Michelle da Silva Godoy

6

REPROVADO(A)

LUCIENE DA SILVA ALVES

6

REPROVADO(A)

MARIA PAULA PEDROSA DA COSTA

6

REPROVADO(A)

Marian Hassan Halawi

6

REPROVADO(A)

Mariana de Almeida Bueno

6

REPROVADO(A)

Mariana Souza Lima

6

REPROVADO(A)

Mateus Guimarães de Souza

6

REPROVADO(A)

Micaela Galdino Zequim

6

REPROVADO(A)

Michele Martins dos Santos

6

REPROVADO(A)

Miqueas Tairone Santos Souza

6

REPROVADO(A)

NATHALIA BARBOSA CALDAS

6

REPROVADO(A)

NATHALIA CAROLINE JUNQUEIRA

6

REPROVADO(A)

Nathalie de Andrade Winklam

6

REPROVADO(A)

NICOLAS DONATO VESCOVI DE MELO

6

REPROVADO(A)

Patrick August Mertin

6

REPROVADO(A)

PAULA GOMES GATINE

6

REPROVADO(A)

Paula priscila de matos vasconcellos dos santos

6

REPROVADO(A)

PAULO CESAR CARDOSO DE OLIVEIR

6

REPROVADO(A)

Paulo César Corrêa Colares Junior

6

REPROVADO(A)

Paulo Régis Almeida Catunda

6

REPROVADO(A)

PRISCILLA MORGANA DUARTE COSTA

6

REPROVADO(A)

Raphael Ângelo de Freitas Nunes

6

REPROVADO(A)

Rayssa Silva Dias

6

REPROVADO(A)

Ricardo Parnoff Ribeiro

6

REPROVADO(A)

Ruth Godoy fagundes

6

REPROVADO(A)

sonia cristhina garcia da rocha

6

REPROVADO(A)

SOPHIA ELEONORA PIAI ROSA

6

REPROVADO(A)

Talissa Montalvão Marrega

6

REPROVADO(A)

Tayanne Matos Alves

6

REPROVADO(A)

TAYNARA OLIVEIRA MARVULLE DA CRUZ

6

REPROVADO(A)

Thábata Alonso Rizzato

6

REPROVADO(A)

Thais Fernanda Borba dos Santos

6

REPROVADO(A)

Thaisa Yumi Shiiba

6

REPROVADO(A)

Thayna Carolina Hirt

6

REPROVADO(A)

Themis Giovanna de Siqueira e Pereira Galvez

6

REPROVADO(A)

THIAGO MENDONÇA DE VASCONCELOS

6

REPROVADO(A)

VALÉRIA CRISTINA CAXIADO DA SILVA PINTO

6

REPROVADO(A)

Vanessa Cristina Ribeiro da Silva

6

REPROVADO(A)

Vinicius Guida Veneroso

6

REPROVADO(A)

Vitor Marnieri Rigatto

6

REPROVADO(A)

VITÓRIA RODRIGUES ROCHA MILIONI

6

REPROVADO(A)

Vittoria Rosane Batista dos Santos

6

REPROVADO(A)

Vivian Fialho Vasconcelos

6

REPROVADO(A)

Wesley Mendes da Silva

6

REPROVADO(A)

Adriano Sabadim Dos Santos

5

REPROVADO(A)

Alana Caroline Benitez Barbosa

5

REPROVADO(A)

Alana Emanuelle Plucinski Vicente

5

REPROVADO(A)

Alex Freitas da Silva

5

REPROVADO(A)

Alexandre Braga de Mello

5

REPROVADO(A)

Amanda Araújo de Azevedo

5

REPROVADO(A)

Amanda Niedzwiedki Reis

5

REPROVADO(A)

Amanda Sangaletti

5

REPROVADO(A)

Ana Flávia Zanin

5

REPROVADO(A)

Ana Paula Rosa

5

REPROVADO(A)

ana rafaela gonçalves pinheiro borges

5

REPROVADO(A)

Andréia de Freitas Pinheiro

5

REPROVADO(A)

Ângela Aguiar claro

5

REPROVADO(A)

Brennda Souza Ferreira

5

REPROVADO(A)

Claudia Soletti Nunes

5

REPROVADO(A)

Dara Bianca Capatti Ferreira

5

REPROVADO(A)

Darcyo Adryanno da Silva Santos

5

REPROVADO(A)

DAYANE CLAUDINO MIRANDA MARCOS

5

REPROVADO(A)

Edionara Aparecida Trindade dos santos

5

REPROVADO(A)

EDJAINE LAINE MENDES VIANA COLEHO

5

REPROVADO(A)

Eduarda Gabrieli de Oliveira Munhoz

5

REPROVADO(A)

Elen França dos Santos

5

REPROVADO(A)

Fabricia Moreira Silva

5

REPROVADO(A)

FELIPE JUNQUEIRA SANTOS

5

REPROVADO(A)

Fernanda de Oliveira Gonçalves Lamy

5

REPROVADO(A)

Fernanda Magalhaes Fernandes

5

REPROVADO(A)

GABRIEL ESCUDERO MONTES DE OCA

5

REPROVADO(A)

Gabriela Hevelin Siqueirq

5

REPROVADO(A)

Gabriela Nascimento

5

REPROVADO(A)

Gabriela Sayuri Sinzato

5

REPROVADO(A)

Gabriele Rentz da Silva

5

REPROVADO(A)

Geovanna Chimanski

5

REPROVADO(A)

Giovanna de Lucas Mar

5

REPROVADO(A)

Guilherme Moura

5

REPROVADO(A)

Hevelin de Carvalho Barbosa Amim

5

REPROVADO(A)

IDAMARES BEZERRA DA SILVA MORAES

5

REPROVADO(A)

Jackeline Lobato Feitosa

5

REPROVADO(A)

Kaila Gabrielle Araújo da Silva

5

REPROVADO(A)

Kawana Rodrigues Schunemann

5

REPROVADO(A)

Larissa Menezes de Assis

5

REPROVADO(A)

Letícia Silva Panza Barbosa

5

REPROVADO(A)

Lívia Maria Meneses Dias

5

REPROVADO(A)

Maiara Gonçalves dos Santos

5

REPROVADO(A)

Maria Carolina Camargo Ruiz Luquetti

5

REPROVADO(A)

MARIA CÉLIA ALBINO DA ROCHA

5

REPROVADO(A)

Maria Eduarda de Carvalho Cardoso

5

REPROVADO(A)

Maria Eduarda Oliveira Franco

5

REPROVADO(A)

Maria Eduarda Santana Bergamasco

5

REPROVADO(A)

Marina Cremasco dos Santos

5

REPROVADO(A)

Michael gonçalves barreto

5

REPROVADO(A)

michelle silveira alves

5

REPROVADO(A)

Mirella Mide de Aro

5

REPROVADO(A)

Mirna Karina das Neves Correa

5

REPROVADO(A)

Mônica Terezinha Sulzbach

5

REPROVADO(A)

nicole vanderléia oliveira da silva

5

REPROVADO(A)

Patricia de Cássia da Silva Cruz

5

REPROVADO(A)

Paula Namie Yokoyama

5

REPROVADO(A)

Robert Luis Corllecto da Cruz

5

REPROVADO(A)

Roberta França Oliveira Silva

5

REPROVADO(A)

Rosane de Oliveira

5

REPROVADO(A)

RUBIA CASTRO BORGES

5

REPROVADO(A)

Talissa Samili Santini

5

REPROVADO(A)

Ticiana Marinho Bezerra Bruno

5

REPROVADO(A)

Viviane Cavalheiro de Souza

5

REPROVADO(A)

Adryelle Cecilia Gimenes Pereira

4

REPROVADO(A)

ALEX VINICIUS KAVADA ASHIHARA

4

REPROVADO(A)

Carlos Scopel

4

REPROVADO(A)

CRISTIANE ARIGONI BRAGA DA SILVA

4

REPROVADO(A)

Deborah Cardoso Lauriano da Silva

4

REPROVADO(A)

DIANA DOS SANTOS CAMERA

4

REPROVADO(A)

Eduardo da Silva Pereira

4

REPROVADO(A)

Fhelipe Adriano Gobi Iewua

4

REPROVADO(A)

Giovanna Hubner Bottega

4

REPROVADO(A)

HUGO BATISTA COSTA

4

REPROVADO(A)

Joyce Figueira de Barros

4

REPROVADO(A)

KAROLLYNNE LOIOLA LIRA SILVA COSTA

4

REPROVADO(A)

LEYLIANE GOMES FERREIRA

4

REPROVADO(A)

Liz Gomes Santos

4

REPROVADO(A)

Mariana Cini de Queiroz Telles

4

REPROVADO(A)

Mery Ellen Palmeira Lima Freitas

4

REPROVADO(A)

Mikaeli Carolini Peternella

4

REPROVADO(A)

Mylene de Oliveira Silva

4

REPROVADO(A)

Naiá Moura Gomes

4

REPROVADO(A)

Naudiane Vogado Lustosa de Sousa

4

REPROVADO(A)

Paloma G O Novicki

4

REPROVADO(A)

Paulo Ricardo Ludgero

4

REPROVADO(A)

Samara Coelho Cruz Nery

4

REPROVADO(A)

Scheila Kotz

4

REPROVADO(A)

TIAGO MOREIRA SIMA

4

REPROVADO(A)

Amanda Homann da Fonseca

3

REPROVADO(A)

Ana Alice Caetano Castro

3

REPROVADO(A)

Erica coutinho nunes da silva

3

REPROVADO(A)

Evaldo Lazaro trindade

3

REPROVADO(A)

Francielli Ferreira Coelho Kisvardai

3

REPROVADO(A)

GABRIEL CARVALHO MURASKI

3

REPROVADO(A)

Gisely Luize Ristow Lucinda

3

REPROVADO(A)

Gregório Guimarães von Paraski

3

REPROVADO(A)

Hayne liberal de lima

3

REPROVADO(A)

Izabel Cristiane Ferreira dos Santos

3

REPROVADO(A)

Jorge Roberto Carpes Alves

3

REPROVADO(A)

Livia de Oliveira Dias

3

REPROVADO(A)

Lucas Vinícius de Freitas

3

REPROVADO(A)

Luzinete de Souza Lima

3

REPROVADO(A)

PATRICIA DE AZEVEDO SANT'ANA

3

REPROVADO(A)

Ronaldo Gimenez Monteiro

3

REPROVADO(A)

Simário Nunes dos Santos Junior

3

REPROVADO(A)

Sophia Schneiberg

3

REPROVADO(A)

Valéria Celestina Teixeira

3

REPROVADO(A)

YURI THIAGO TORRES DA SILVA

3

REPROVADO(A)

Amanda mafra de lima

2

REPROVADO(A)

Ana Caroline Delmênico Silva

2

REPROVADO(A)

Bruno Garcia Lisboa Borges

2

REPROVADO(A)

DANIELE CARVALHO DA SILVA

2

REPROVADO(A)

Giucler Wernke

2

REPROVADO(A)

Heitor Duarte Dias

2

REPROVADO(A)

Juliana Fortunato

2

REPROVADO(A)

Lorenna Magnes da Silva Santos

2

REPROVADO(A)

Mateus Felicio Vieira

2

REPROVADO(A)

Rodrigo da Conceição Ramos

2

REPROVADO(A)

Lucas Antonio Teixeira Rossi

1

REPROVADO(A)

 

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA

COTAS PARA AFRODESCENDENTES

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Anna Bheatriz Silva

7

APROVADO(A)

Douglas da Silva Cruz

7

APROVADO(A)

Fabiana Aparecida Martins

7

APROVADO(A)

Fernanda Daniele Passos Batista

7

APROVADO(A)

Flavia Emanuelle de Lana Soares

7

APROVADO(A)

Laura Gomes Bortolucci

7

APROVADO(A)

Letícia Macedo Silvestre Machado

7

APROVADO(A)

Luã Novaes Viegas

7

APROVADO(A)

Mayara Gabriela Marçal dos Santos

7

APROVADO(A)

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

7

APROVADO(A)

Orlando da Silva dos Reis

7

APROVADO(A)

Rubson parreira neves leal

7

APROVADO(A)

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

7

APROVADO(A)

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

7

APROVADO(A)

Clarissa dos Santos Lima

6

APROVADO(A)

Emanuelle da Silva Tonolo

6

APROVADO(A)

Thais Monteiro Ferreira

6

APROVADO(A)

BRUNO HEBERSON DA COSTA

5

REPROVADO(A)

JOÃO PEDRO VALLIM

5

REPROVADO(A)

Jordanya Rafaelly de Oliveira Pilati

5

REPROVADO(A)

Lucas de Lima Leandro

5

REPROVADO(A)

Mariana Batista de Jesus

5

REPROVADO(A)

Tainá Cristina de Souza Eurinidio

5

REPROVADO(A)

Adriana Oliveira da Silva

5

REPROVADO(A)

Anderson Cardoso de Souza

5

REPROVADO(A)

Bianca Barros Cesar

5

REPROVADO(A)

Camila de Oliveira de Melo

5

REPROVADO(A)

LUIZ ANTONIO FAVERO

5

REPROVADO(A)

Ariane Moura dos Santos

3

REPROVADO(A)

Flávio Luis dos Santos

3

REPROVADO(A)

Monica Agda Domingos

3

REPROVADO(A)

Vitor Hugo Silva dos Santos Junior

3

REPROVADO(A)

 

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA

COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Andson Silva de Almeida

7

REPROVADO(A)

Gloria Maria Pereira Funes

7

REPROVADO(A)

Sidney Soares de Carvalho Junior

7

REPROVADO(A)

Vinicius Pinheiro Toledo Bueno

7

REPROVADO(A)

Camila Gabriel Borigato

6

REPROVADO(A)

Beatriz Moreira Dias Costa

5

REPROVADO(A)

Jayne Piaskoski

5

REPROVADO(A)

Sandro Vinícius Couto

4

REPROVADO(A)

Maria Anália Alves de Carvalho

2

REPROVADO(A)

Ana Clara Maia Martins

1

REPROVADO(A)

 

ANEXO 2

ESPELHO PORMENORIZADO DA PROVA DISCURSIVA

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO APLICÁVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Domínio Técnico do Conteúdo = 3 pontos

MÃE DE CRIANÇA COM MENOS DE 12 ANOS DE IDADE:

- Art. 318, V/CPP: domiciliar para as mães de crianças menores de 12 anos de idade;

- Art. 318-A/CPP: caso não se encaixa nas exceções (crime com violência ou grave ameaça, e/ou crime cometido contra o filho/a);
- ECA;

- CF

1

 

USUÁRIO DE DROGAS/TRÁFICO:

- Quantidade compatível com uso;

- Art. 28, Lei n. 11.343/2006;

- Art. 313, I/CPP: não é crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
- RE 635659: não é crime a posse de até 40g de maconha para uso pessoal

0,5

 

ART. 316 /CPP:

- Caput: é possível revogar a prisão quando verificada a falta de motivos;
- Parágrafo único: revisão da preventiva a cada 90 dias

0,5

 

PROIBIÇÃO DA REVISTA PESSOAL POR “ATITUDE SUSPEITA”:

- HC STJ n.º 158.580-BA/outros similares

0,25

 

REINCIDÊNCIA:

- Art. 63/CPP: Não se fala no trânsito em julgado da sentença de roubo majorado;

- Art. 5º, inciso LVIII/CF

0,25

 

DECISÃO GENÉRICA:

- Art. 315/CPP: menção genérica à ordem pública fere o art. 315, §2º, III/CPP;

- Art. 312, §2º/CPP: falta de existência concreta de fatos contemporâneos que justifiquem a medida;
ART. 282/CPP:

- Inciso II: prisão não se adequa à gravidade do crime;

- § 6º: prisão apenas quando outras cautelares não forem cabíveis

0,25

 

PESSOA LGBTQIA+: Resolução CNJ 348/2020; vulnerabilidade; diplomas internacionais e outros dispositivos legais

0,25

 

Capacidade de Argumentação Jurídica e Enfrentamento do Problema Proposto = 3,00

Coerência da resposta e da fundamentação, capacidade de persuasão e construção de uma tese jurídica.

3

 

Perspectiva Institucional = 3,00

Aplicação dos princípios e da missão constitucional da Defensoria Pública.

1,5

 

Elaboração da petição de liberdade provisória / Habeas Corpus

1,5

 

Aspectos Formais e Linguísticos = 1,00

Respeito à norma culta da Língua Portuguesa

0,5

 

Coesão textual, clareza e objetividade

0,5

 

TOTAL

10

 

ANEXO 3

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA DISCURSIVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Natália Zeferino Castanheira

9,60

APROVADO(A)

Sheila Grasso

9,10

APROVADO(A)

Isabella Novy Santos Ribeiro

9,00

APROVADO(A)

MIRIAN MITIE ONO

9,00

APROVADO(A)

Amanda Dias de Melo

8,85

APROVADO(A)

Vinicius Olchaneski de Mello

8,00

APROVADO(A)

Gustavo Gattermann

4,00

REPROVADO(A)

 

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA DISCURSIVA

COTAS PARA AFRODESCENDENTES

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Orlando da Silva dos Reis

9,10

APROVADO(A)

Thais Monteiro Ferreira

8,90

APROVADO(A)

clarissa dos santos lima

8,90

APROVADO(A)

Emanuelle da Silva Tonolo

8,75

APROVADO(A)

Letícia Macedo Silvestre Machado

8,75

APROVADO(A)

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

8,75

APROVADO(A)

Rubson parreira neves leal

8,58

APROVADO(A)

Anna Bheatriz Silva

8,50

APROVADO(A)

Flavia Emanuelle de Lana Soares

7,80

APROVADO(A)

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

7,10

APROVADO(A)

Laura Gomes Bortolucci

7,08

APROVADO(A)

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

6,75

APROVADO(A)

Mayara Gabriela Marçal dos Santos

6,63

APROVADO(A)

DOUGLAS DA SILVA CRUZ

6,45

APROVADO(A)

FABIANA APARECIDA MARTINS

6,45

APROVADO(A)

Fernanda Daniele Passos Batista

5,75

REPROVADO(A)

Luã Novaes Viegas

3,73

REPROVADO(A)


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2025, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Pato Branco


SEI/DPE-PR - 0171481 - Portaria ADM/PT.BR

Portaria ADM/PT.BR Nº 26, DE 08 de outubro de 2025

Altera programação anual de férias da servidora Maria Helena Vezzaro Lago da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS a analista jurídica supra citada conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

MARIA HELENA VEZZARO LAGO

ANALISTA JURIDICO

01/01/2025 a 31/12/2025

27/10/2025

25/11/2025

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com xx linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

MARIA HELENA VEZZARO LAGO

ANALISTA JURIDICO

01/01/2025 a 31/12/2025

17/11/2025

16/12/2025

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

 

Pato Branco, 08 de outubro de 2025.

 

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

Defensora Pública e Coordenadora da Sede

 


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Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 08/10/2025, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0172884 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 26, DE 10 de outubro de 2025

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO a denúncia realizada; CONSIDERANDO o artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres, as proibições e as responsabilidades dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 a 128 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2025 e das Resoluções nº 05/2025 e 07/2025, da Corregedoria-Geral

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a fim de apurar eventual infração funcional, nos termos artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021.

Art. 2º - A subcomissão para processamento será formada pelo Defensor Público Leonardo Alvite Canella, que a presidirá; pela Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita e pelo Defensor Público Renato Martins de Albuquerque.

Art. 3º - Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - Nos termos do art. 31 §1° da Deliberação CSDP n°029/2021 o trâmite do processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º- O procedimento deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0172725 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 25, DE 10 de outubro de 2025

PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 25 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO a denúncia realizada; CONSIDERANDO o artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres, as proibições e as responsabilidades dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 a 128 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2025 e das Resoluções nº 05/2025 e 07/2025, da Corregedoria-Geral

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a fim de apurar eventual infração funcional, nos termos artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021.

Art. 2º - A subcomissão para processamento será formada pelo Defensor Público Lauro Gondim Guimarães, que a presidirá; pela Defensora Pública Jéssica Sacchi Ribeiro e pelo Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho.

Art. 3º - Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - Nos termos do art. 31 §1° da Deliberação CSDP n°029/2021 o trâmite do processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º- O procedimento deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de outubro de 2025.

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Operações


SEI/DPE-PR - 0175837 - Portaria DRT/OP

Portaria DRT/OP Nº 9, DE 16 de outubro de 2025

Designa servidores para comporem Comissão de Inventário Patrimonial - 2025

 

A DIRETORA DE OPERAÇÕES E O DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar 271/2024 e demais normas pertinentes, e

CONSIDERANDO a necessidade de contemplar as atividades relacionadas ao inventário patrimonial no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná no exercício de 2025;

 

RESOLVEM

 

Art. 1º. Instituir a Comissão de Inventário Patrimonial da Defensoria Pública do Estado do Paraná, designando como Presidente o servidor Victor Pentiado Silveira, e como suplente a servidora Thais Cristina dos Santos Barbosa.

Parágrafo Único. Nos casos de ausência do Presidente, a Comissão será presidida pela servidora Thais Cristina dos Santos Barbosa.

Art. 2º. Designar para comporem a Comissão no âmbito das sedes localizadas na cidade de Curitiba e sua Região Metropolitana:

I – Os servidores João Mário Costa Kieltyka e Victor Pentiado Silveira, da Diretoria de Operações (DOP);

II – Os servidores Hugo Hideo Fujiwara e Thais Cristina dos Santos Barbosa, da Diretoria de Tecnologia e Inovação (DTI).

Art. 3°. Designar para comporem a Comissão no âmbito das sedes localizadas no interior do Estado do Paraná:

I – A Servidora Danielly Nascimento Morais como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Apucarana.

II – A Servidora Karen Xavier Scarpin como membra da Comissão, responsável no âmbito das unidades da Defensoria Pública em Campo Mourão;

III – A Servidora Jaqueline Garai de Quadros como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Cascavel.

IV – O Servidor Marcelo Ferreira Barreto como membro da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Castro.

V – A Servidora Cinthia Carla do Carmo Santos como membro da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Cianorte.

VI – A Servidora Maria Eduarda Dias Pereira como membro da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Cornélio Procópio.

VII – O Servidor José Paulo da Cruz como membro da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Foz do Iguaçu.

VIII – A Servidora Ana Karenina Lira Batista como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Francisco Beltrão.

IX – A Servidora Larissa Michele Fernandes de Assunção como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Guarapuava.

X – O Servidor Rodrigo Marcos Montagner como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Guaratuba.

XI – A Servidora Luciane Albano Capela de Oliveira como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Londrina.

XII – O Servidor Cleverson Nascimento de Mello como membro da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Maringá.

XIII – O Servidor Cristian de Andrade Urban como membro da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Ponta Grossa;

XIV– A Servidora Shayane Zimmermann Delapria como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Umuarama;

XV – A Servidora Aldenise Costa de Carvalho como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em União da Vitória;

XVI – A Servidora Priscila Montanari Marashin Libaneo como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Pato Branco;

XVII – A Servidora Aline Hauenstein Lemes como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Pontal do Paraná;

XVIII – A Servidora Victoria Mendes da Silva como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Matinhos;

XIX – A Servidora Eliane Oliveira como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Antonina;

XX – O Servidor Adolfo Juir Júnior como membro da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Paranaguá;

XXI – A Servidora Márcia Cristina de Oliveira como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Paranavaí;

XXII – O Servidor Geovane Torrezan como membro da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Cambé;

XXIII – A Servidora Maria Luiza Alves Alcantara como membra da Comissão, responsável no âmbito da unidade da Defensoria Pública em Jandaia do Sul;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA

Diretora de Operações


 

FÁBIO ALESSANDRO GUERRA

Diretor de Tecnologia e Inovação

 


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Documento assinado digitalmente por JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA, Diretora de Operações, em 16/10/2025, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 16/10/2025, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0175331 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 034, DE 15 de outubro de 2025

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 025/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 018/2025;

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para o Foro Regional de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

VI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na data de 18 a 19/10/2025;

VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE, para atuação na data de 25 a 26/10/2025;

XIV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na data de 27 a 28/10/2025;

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca MARINGÁ - 3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, para atuação na data de 01 a 02/11/2025;

XIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAFAEL MIRANDA SANTOS, para atuação na data de 29 a 30/11/2025;

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 025, de 22 de agosto de 2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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