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Edição Nª 915 - Publicada em 21/10/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0178086 - Edital DPG

Edital DPG Nº 112, DE 21 de outubro de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Ponta Grossa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura para licença-maternidade;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura,

  • 8ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional;

  • 12ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Ponta Grossa, das mulheres em situação de violência.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 3 a 9 de novembro de 2025, 17 a 23 de novembro de 2025, 24 a 30 de novembro de 2025, 8 a 14 de dezembro de 2025 e 15 a 17 de dezembro de 2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 24 de outubro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/sjLhu4V4PVQbgqQ9A

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - PG (Raísa Bakker) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0177818 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 127, DE 20 de outubro de 2025

 

Dispõe sobre a adoção e o uso de certificados digitais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e otimizar o uso de certificados digitais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa DPG nº 109/2025 estabeleceu diretrizes e critérios para a utilização de assinaturas eletrônicas, permitindo a adoção preferencial de assinaturas institucionais para atos internos;

CONSIDERANDO a importância da racionalização de recursos, da eficiência administrativa e da segurança jurídica na tramitação de documentos eletrônicos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, e nas normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000008727-3,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O certificado digital é um documento eletrônico pessoal e intransferível, armazenado em mídia física (token ou cartão) ou em nuvem, que garante a autenticidade e a integridade de documentos e transações eletrônicas.

§1º Incumbe ao titular a responsabilidade pela guarda, sigilo e uso adequado do certificado, bem como a criação, alteração, utilização e proteção de suas respectivas senhas e mídias, sendo vedado o empréstimo, a cessão ou o compartilhamento de suas credenciais.

§2º. A Defensoria Pública do Estado do Paraná fornecerá apenas um certificado digital por período de vigência para cada membro/a ou servidor/a, salvo em hipóteses excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela Diretoria de Tecnologia e Inovação.

§3º. A aquisição de itens adicionais, quando admitida, será custeada pelo/a requerente.

§4º. O fornecimento de novo certificado digital pela Defensoria Pública do Estado do Paraná será exclusivamente em formato de token.

Art. 2º. A utilização de certificado digital como forma de assinatura eletrônica será necessária e obrigatória apenas nas hipóteses especificadas no art 2º da da Instrução Normativa DPG nº 109/2025.

Parágrafo único. A assinatura eletrônica institucional, realizada mediante login e senha ou outro fator de autenticação nas plataformas indicadas no Art 3º IN nº 109/2025, supre a necessidade de certificado digital para atos internos e para atos externos em que não haja exigência legal ou técnica do certificado padrão ICP-Brasil.

 

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO, EMISSÃO E RENOVAÇÃO

Art. 3º. As solicitações de primeira emissão, renovação ou alteração de dados cadastrais do certificado digital deverão ser realizadas por meio de requerimento através do sistema eletrônico de atendimento de chamados da Diretoria de Tecnologia e Inovação, com o preenchimento de formulário específico.

Art. 4º. A solicitação de primeira emissão ou renovação para servidores/as deverá ser instruída contendo os dados funcionais e justificativa que demonstre o enquadramento em ao menos uma das hipóteses de obrigatoriedade previstas no Art. 2º da Instrução Normativa DPG nº 109/2025.

Parágrafo único. A emissão e renovação de certificados digitais de membros/as da Defensoria Pública serão processadas pela DTI, dispensada a apresentação de justificativa.

Art. 5º. Após a emissão do certificado digital, o titular deverá assinar a declaração de emissão.

Parágrafo único. A assinatura do termo poderá ser realizada presencialmente perante a autoridade de registro ou de forma digital, com o certificado recém-emitido, devendo o documento ser encaminhado pelo(a) titular à empresa prestadora do serviço no prazo de até 7 (sete) dias da data de emissão, sob pena de invalidação.

 

CAPÍTULO III - DA SUBSTITUIÇÃO, REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO

Art. 6º. A substituição do certificado digital poderá ser solicitada, mediante requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) dirigido à DTI, e sujeito à avaliação do(a) Diretor(a) de Tecnologia e Inovação, nas seguintes hipóteses:

I - furto, roubo ou outro delito patrimonial;

II - perda, dano ou extravio;

III - invalidação por uso incorreto;

IV - alteração de nome ou de dados cadastrais;

§1º Na hipótese do inciso I é obrigatória a juntada do Boletim de Ocorrência.

§2º O pedido de substituição deverá ser instruído obrigatoriamente com o comprovante de revogação do certificado anterior, a ser emitido pela autoridade certificadora.

§3º O custo de aquisição de um novo certificado em substituição será imputado ao titular quando a necessidade decorrer de perda, dano, extravio ou invalidação por uso incorreto, mediante apuração de culpa.

§4º Não haverá ônus ao titular para a substituição decorrente de alteração cadastral ou nas hipóteses de furto e roubo, desde que devidamente comprovadas.

§5º A revogação do certificado digital é o ato que o torna inválido e deve ser realizada pelo titular previamente à emissão de novo dispositivo diretamente junto à autoridade certificadora, por meio dos canais por ela disponibilizados.

Art. 8º. Em casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou outra forma de desligamento definitivo da Instituição, o/a titular deverá comprovar à Defensoria Pública do Estado do Paraná a revogação de seu certificado digital junto à empresa certificadora.

Parágrafo único. Após a revogação do certificado, a mídia (token/cartão) associada torna-se inservível para o uso na Defensoria Pública, sendo responsabilidade do/a titular a guarda e o descarte adequados, após certificar-se de que todos os dados foram removidos.

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Compete à Diretoria de Pessoas informar à DTI os dados de ingresso, relotação, alteração de nome, bem como de exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer outra forma de vacância de membros e servidores, para fins de gerenciamento dos certificados digitais e controle de acessos.

Art. 10. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Defensor Público-Geral.

Art. 11. Revoga-se a Instrução Normativa DPG nº 031, de 1º de março de 2019, permanecendo válidos os certificados digitais já emitidos até o término de sua vigência.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/10/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0178018 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 142, DE 21 de outubro de 2025

Altera a Portaria DPG nº 115/2025, que designa servidores(as) responsáveis pelo adiantamento – Suprimento de Fundos.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000009456-3;

 

RESOLVE

Art. 1º Acrescentar o inciso VII no art. 1º da Portaria DPG nº 115/2025, com a seguinte redação:

V – a servidora efetiva MAYARA ANACLETO, como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0178565 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 144, DE 21 de outubro de 2025

Altera a Portaria DPG nº 115/2025, que designa servidores(as) responsáveis pelo adiantamento – Suprimento de Fundos.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000008769-9;

 

RESOLVE

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII no art. 1º da Portaria DPG nº 115/2025, com a seguinte redação:

VIII – o servidor efetivo GILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Pessoas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0178247 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 530, DE 21 de outubro de 2025

 

Altera a Resolução DPG nº 522/2024, que delega atribuições

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 412/2025, que regulamenta a avaliação de capacidade laboral e estabelece as hipóteses de encaminhamento para perícia médica;

CONSIDERANDO que a operacionalização desses encaminhamentos é de competência direta da Diretoria de Pessoas, responsável pela gestão de licenças médicas, controle de frequência e registros funcionais dos(as) servidores(as);

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, padronização e segurança administrativa aos procedimentos relacionados à avaliação de capacidade laboral;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000007974-2;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Acrescentar o inciso XIII no art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, com a seguinte redação:

XIII – Encaminhar servidor(a) à avaliação de capacidade laboral, nas hipóteses previstas no art. 3º da Resolução DPG nº 412/2025, inclusive nos casos de encaminhamento automático ali previstos, observadas as normas vigentes.

 

Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0178261 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 533, DE 21 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 504/2024, que dispõe sobre as atribuições da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA).

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação da Resolução DPG nº 504/2024 à atual estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000009741-4,

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 6º da Resolução DPG nº 504/2024, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º A atribuição prevista no artigo anterior compreende, sem prejuízo de novas iniciativas, a atuação no posto fixo do Programa Justiça no Bairro em Curitiba; os mutirões de atendimento do Programa Justiça no Bairro; os mutirões de atendimento Concilia Paraná e Casando Direitos; a execução do (Re)Conhecendo Direitos e o apoio operacional ao último.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178261 e o código CRC C0831F4C.



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Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos


SEI/DPE-PR - 0177737 - Edital NUCIDH

Edital NUCIDH Nº 3, DE 20 de outubro de 2025

EDITAL NUCIDH Nº 003/2025


 

Convoca Servidoras/es e Defensoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/res do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos, bem como convoca os/as colaboradoras/es anteriormente selecionados a ratificarem suas inscrições, sob pena de desligamento.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção dos direitos humanos, em especial da população vulnerabilizada, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

 

CONSIDERANDO a necessidade de colaboradoras/es para auxiliar na atividade dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a complexidade das matérias a serem abordadas na atuação dos Núcleos, assim como a abrangência da sua atuação;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 20/2019, que alterou a Deliberação CSDP nº 07 de 22 de maio de 2015, incluindo a possibilidade de haver defensoras/es e servidoras/es colaboradoras/es nos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a importância de abertura de novos Editais para garantir que defensoras/es e servidoras/es que ainda não atuaram como colaboradoras/es tenham a oportunidade de contribuir para o trabalho dos Núcleos;

 

CONVOCA

 

As/os servidoras/es e defensoras/es públicas/os da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessadas em atuar como colaboradoras/es do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos/NUCIDH.


 

Art. 1º. É requisito para participar a pessoa candidata estar em exercício de suas funções, e não estar afastada das suas atribuições institucionais, devendo, no momento da inscrição, comprovar a concordância do superior hierárquico, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Deliberação CSDP n° 007/15, nesta última hipótese para os/as servidores/as.

 

Art. 2º. As inscrições devem ser realizadas entre os dias 22/10/2025 até 07/11/2025, por meio do seguinte formulário:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSegoBp3hI21qg-s20-LcQsXT48hogzqsLAm1mnb4zsWprtblA/viewform?usp=header

 

 Parágrafo único: Em se tratando de colaboradores/as servidores/as, no momento da inscrição é necessário anexar o documento previsto no ANEXO I (abaixo) com o de acordo da chefia imediata.

 

Art. 3º Os/as colaboradores/as anteriormente selecionados em editais passados, para permanecerem como colaboradores, deverão ratificar a sua inscrição mediante o preenchimento do formulário indicado no artigo anterior.


 

Art. 4º O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a partir do dia 10 de novembro de 2025, e comunicado a todas as pessoas pelo e-mail institucional.

 

Art. 5º. Nos termos do disposto no artigo 26 da Deliberação CSDP nº 07/2015, Defensoras e Servidoras colaboradoras não serão afastadas das suas atribuições ordinárias, sendo que o exercício da colaboração não implicará remuneração.

 

Parágrafo único - A participação como pessoa colaboradora de Núcleo Especializado configura a hipótese prevista no art. 105, IV, da Lei Complementar 136/11 e art. 10, XVI, da Deliberação 11/2028 do CSDP, para fins de promoção por merecimento.


 

Art. 6°. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.



 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

Defensor Público

Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná


 

DANIEL ALVES PEREIRA

Defensor Público

Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Público

 

 

ANEXO I

 

Edital de Seleção de Colaboradoras/es NUCIDH 03/2025 Requerimento de Inscrição

 

Venho através do presente solicitar minha inscrição para ser colaboradora/or do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná.

 

Nome Completo:

Cidade atual de lotação:

E-mail:

Telefone:

Inscrição para: ( ) Servidor/a - Inserir Função:




 

, de de 2025.






 

(Assinatura da interessada)


 

De acordo (Chefia Imediata):





 

(Assinatura do superior imediato)

 


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Documento assinado digitalmente por ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, Defensor Público, em 20/10/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xucim-comum-kycap-parug-nodap-takod-zesom-buzyd-pevig-sirem-ginyz-mipat-nuzas-tafus-tamuh-hanes-pyxux

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0177402 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 37/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de PATO BRANCO e HERIK PABLO BUSSOLARO

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de PATO BRANCO e HERIK PABLO BUSSOLARO, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços de segunda à sexta dás 14:00 às 18:00 horas, sob a supervisão do/a defensor/a público/a HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 20 de outubro de 2025

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2025, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0177402 e o código CRC F1E97FBA.



Assinatura de Publicação: xovar-tazen-reler-gaheh-povyk-habyc-binas-gareh-zozen-bohed-zibaf-dinog-cuhaf-ponov-bekat-vosun-faxox
SEI/DPE-PR - 0177374 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 648, DE 20 de outubro de 2025

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000009672-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) HERIK PABLO BUSSOLARO, conforme o termo de adesão nº 37/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2025, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xibab-golyl-sycyk-pavaf-vydol-gocun-dylan-nelyr-bunem-visig-myben-ralam-maruk-tulam-sylyb-zabam-nixox
SEI/DPE-PR - 0177316 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 645, DE 20 de outubro de 2025

Declara a contagem de tempo para fins previdenciários de Técnico da Defensoria Pública do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000009502-0,

 

DECLARA

 

Art. 1º. A contagem, para fins previdenciários, de tempo de serviço e contribuição junto a outros entes e regimes previdenciários do Técnico da Defensoria Pública abaixo relacionada:

 

Nome
Tempo Origem Empregador
Anos Meses Dias
WELLINGTON KUSMA DA CRUZ 4 6 26 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS METRONET INFORMATICA LTDA
EDIFICIO ARMANDO REZENDE
MOBIVEL REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA.
PER. CONTR. CNIS 1
PER. CONTR. CNIS 4
PER. CONTR. CNIS 5
3 0 17 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL- IPMC INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL- IPMC

 

 

Curitiba, 20 de outubro de 2025.

 


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0177316 e o código CRC 594E1D92.



Assinatura de Publicação: xekel-gygod-dozen-lahip-haned-vydyl-rapiz-fomiv-pycoh-buter-ropyd-rilaf-noref-fyhiv-cohuk-vypiz-bixux
SEI/DPE-PR - 0174190 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 630, DE 14 de outubro de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

DEFENSOR

39.977.676-X

17

29/10/2025 a 14/11/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0174190 e o código CRC 225B7BAD.



Assinatura de Publicação: xemoz-verar-lyrav-legim-zecib-tarek-vimev-cenit-cufyb-rebet-nozyt-pevaz-sokas-nilif-hupip-monav-gixix
SEI/DPE-PR - 0174305 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 632, DE 14 de outubro de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 019 de 08 de outubro de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GIORDANA ARTIFON SILVA

ANALISTA

73462487

30

30/09/2025 a 29/10/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0174305 e o código CRC 4E1BB438.



Assinatura de Publicação: ximov-fohyp-birar-delod-fyzof-hebiz-fitih-kuniv-rofeb-rafag-ruzyd-myhuz-kocel-vytop-lykut-vyrym-maxyx
SEI/DPE-PR - 0178629 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 651, DE 21 de outubro de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARGARETH ALVES SANTOS

DEFENSORA

3.152.259-0

02

05/11/2025 a 06/11/2025

08

10/12/2025 a 17/12/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xiror-novic-kusir-sylam-licen-buzut-natyn-roror-mebor-vohob-kanul-segiv-cepov-bezif-pylur-cedug-daxex
SEI/DPE-PR - 0178607 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 650, DE 21 de outubro de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

TERENA FIGUEREDO NERY

DEFENSORA

21.581.329-6

02

29/10/2025 a 30/10/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178607 e o código CRC FB865543.



Assinatura de Publicação: xutin-bydib-bigiz-vulum-gyhad-darer-digiz-dihuf-helet-bydic-zakig-dalyt-tycav-bodyd-muhyv-veliz-mixex
SEI/DPE-PR - 0178479 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 649, DE 21 de outubro de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN

DEFENSORA

7.070.725-0

03

29/10/2025 a 31/10//2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178479 e o código CRC 711D01AB.



Assinatura de Publicação: xucik-kagon-mogyf-codof-vyfoz-byryz-tyhyt-mynif-piloh-mikuz-gozev-hyzav-gubyb-cytok-gymiv-sabak-nixax
SEI/DPE-PR - 0178337 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 531, DE 21 de outubro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000009420-2;

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear VANIA DA COSTA, RG nº 10.238.281-1/PR e CPF n° 077.906.889-01, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Projetos (simbologia DAS-1) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná - EDEPAR.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178337 e o código CRC 5DEAFFE8.



Assinatura de Publicação: xigah-kazek-deguh-ceter-rikes-fobod-sumug-giloh-kymod-nerez-dinim-pynab-cugiv-tonaf-cizug-vatir-sexyx

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0178353 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 061/2024

 

Processo SEI: 25.0.000003856-6  – Dispensa de Licitação n.º 018/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e  DIVA FAGUNDES-MEI.

Objeto: Prorrogação do fornecimento de água mineral em galão de 20L para a Sede de Francisco Beltrão/PR.

Valor Estimado: R$ 6.665,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).

Nova vigênciaO prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final). Sendo assim, a vigência do presente aditivo de prorrogação iniciará em 26/11/2025 e terminará 25/11/2026, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação / água mineral.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178353 e o código CRC C53CCDDC.



Assinatura de Publicação: xupak-fenib-bizyv-ryhol-fasam-firaf-galek-kized-latin-tezop-bysih-syken-zegyc-lefeg-sages-ravyv-gaxox

Centro Administrativo de Almirante Tamandaré


SEI/DPE-PR - 0170406 - Portaria ADM/ALM.TMD

Portaria ADM/ALM.TMD Nº 10, DE 07 de outubro de 2025

Programa as férias semestrais da Sede de Almirante Tamandaré 

da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR(A) Anna Carolina Carneiro Leão Duarte, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Programar as férias da Sede de Almirante Tamandaré, conforme indicado abaixo:

 

                                                                                                                                                                                                        Tabela com 02 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A

FRUIR

KELEN ROBERTA ALVES PEREIRA

TÉCNICA DA DEFENSORIA

2024

08/06/2026 à 19/06/2026 

12 

 

 

Almirante Tamandaré, data da assinatura digital.

 

 

 

 

ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE

Defensora Pública - Coordenadora de Sede

 

 


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Documento assinado digitalmente por ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, Defensora Pública, em 07/10/2025, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0170406 e o código CRC E8B2BA5A.



Assinatura de Publicação: xidal-cupil-racul-cidyd-fyhaf-vizov-negih-nofys-cokiz-zyryc-zivit-bubyk-remis-memez-hyriv-tobyr-kyxyx

Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0172453 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 23, DE 10 de outubro de 2025

Concede férias a membra da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 1 linha e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

PAULA VOLACO GONZALEZ

DEFENSORA PÚBLICA

01/01/2025 a 31/12/2025

03

10/12/2025 a 12/12/2025

 

 

Castro, data da assinatura digital.

 

PAULA VOLACO GONZALEZ

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Castro

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 13/10/2025, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172453 e o código CRC 1FBFCEB2.



Assinatura de Publicação: xomiz-numoc-luvoz-kuzyp-gupuf-nucez-lasek-futyk-furur-sirin-rofad-gyfug-hapir-cirin-husev-dyzos-zyxox

Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0177903 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 29, DE 20 de outubro de 2025

 

Suspende as férias de membro(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Defensora Pública Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski, marcadas para o período de 08/12/2025 a 17/12/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, a pedido. O período suspenso será fruído posteriormente.

 

 

Curitiba, 20 de Outubro de 2025.

 

 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

Defensor Público Coordenador

Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial


logotipo

Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 20/10/2025, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0177903 e o código CRC 94187CC9.



Assinatura de Publicação: xubab-rypur-kefeh-gykyl-mazun-hiric-pudul-duvef-melip-detop-gagyc-hifyb-cyvaf-gakyg-dapaz-rylom-dixyx

Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0170098 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 28, DE 06 de outubro de 2025

Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Vice Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 02 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

MAIRA SUEMI ARITA

ANALISTA DA DEFENSORIA 

28/09/2022 a 27/09/2023

 

28/11/2025

 

18/12/2025

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 03 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

MAIRA SUEMI ARITA

ANALISTA DA DEFENSORIA 

28/09/2022 a 27/09/2023

17/11/2025

07/12/2025

28/09/2023 a 27/09/2024

08/12/2025

17/12/2025

 

Maringá, 07 de outubro de 2025.

 

RAFAEL MIRANDA SANTOS

Defensor Público - Vice Coordenador de Maringá


logotipo

Documento assinado digitalmente por RAFAEL MIRANDA SANTOS, Coordenador, em 07/10/2025, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0170098 e o código CRC 1661B8B0.



Assinatura de Publicação: xetem-hehok-hopyt-ricav-gibyv-hykeg-denaz-lecot-zegad-kudiv-zinim-gasog-cimih-durud-nupub-nuzoc-poxux

Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0176454 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 15, DE 17 de outubro de 2025

Alteração Orçamentária

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, da Resolução DPG Nº 534/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º. O ajuste totaliza R$ 508.929,00 (quinhentos e oito mil e novecentos e vinte e nove reais), de acordo com os anexos I e II desta resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

 


 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 15/2025

Formalização 2025FC000768/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

508.929,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

508.929,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

508.929,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

508.929,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.32

0

Não definida

4100

9999999

8.929,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.14

0

Não definida

4100

9999999

500.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

508.929,00

 

Total Geral

508.929,00

 

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 15/2025

Formalização 2025FC000768/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

508.929,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

508.929,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

508.929,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

508.929,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

0

Não definida

4100

9999999

508.929,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

508.929,00

 

Total Geral

508.929,00

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 20/10/2025, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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