Aviso de Licitação CRD/CCON
Extrato
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| | Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 22/10/2025, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0179023 e o código CRC 459CE04C. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2023
Processo SEI: 25.0.000004879-0 – Pregão Eletrônico n°042/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e AD VALOREM MAPENG LTDA.
Objeto: Prorrogação da contratação para elaboração de laudo de avaliação de imóveis (Compra e Locação) na região de Curitiba, RMC, Ponta Grossa e Litoral.
Valor estimado do termo: R$ 10.389,24 (dez mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Nova vigência: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído dia final (de 12/12/2025 a 11/12/2026), conforme determinado pelo art.57 da Lei 8.666/93 e pelo art. 103 da Lei Estadual 15.608/07
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.05 Serv. Téc. Profissionais / Avaliação de imóveis.
Fundamento legal: Lei nº 8.666/93; Lei Estadual 15.608/07
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2025, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178901 e o código CRC FB86D9DC. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2023
Processo SEI: 25.0.000004880-4 – Pregão Eletrônico n°042/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e AD VALOREM MAPENG LTDA.
Objeto: Prorrogação da contratação para elaboração de laudo de avaliação de imóveis (Compra e Locação) na região de Guarapuava e União da Vitória.
Valor estimado do termo: R$ 7.249,92 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Nova vigência: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído dia final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 13/12/2025 e terminará em 12/12/2026, conforme determinado pelo art.57 da Lei 8.666/93 e pelo art. 103 da Lei Estadual 15.608/07.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.05 Serv. Téc. Profissionais / Avaliação de imóveis.
Fundamento legal: Lei nº 8.666/93; Lei Estadual 15.608/07.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2025, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178918 e o código CRC D3727855. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2023
Processo SEI: 25.0.000004881-2 – Pregão Eletrônico n°042/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e AD VALOREM MAPENG LTDA.
Objeto: Prorrogação da contratação para elaboração de laudo de avaliação de imóveis (Compra e Locação) na região de Francisco Beltrão e Pato Branco.
Valor estimado do termo: R$ 6.760,92 (seis mil, setecentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).
Nova vigência: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído dia final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 14/12/2025 e terminará em 13/12/2026, conforme determinado pelo art.57 da Lei 8.666/93 e pelo art. 103 da Lei Estadual 15.608/07.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.05 Serv. Téc. Profissionais / Avaliação de imóveis.
Fundamento legal: Lei nº 8.666/93; Lei Estadual 15.608/07.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Instrução Normativa DPG Nº 128, DE 22 de outubro de 2025
Regulamenta o procedimento para a celebração de Termos e Acordos de Cooperação e Convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar internamente a celebração de Termos e Acordos de Cooperação, Convênios e instrumentos congêneres, com vistas a assegurar maior segurança jurídica, transparência e eficiência na formalização de parcerias institucionais voltadas ao cumprimento da missão constitucional da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 24.0.000002845-9;
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Disciplinar regras gerais de tramitação de procedimentos para análise de celebração de acordos de cooperação, convênios, protocolo de intenções, pactos, termos de adesão, ajustes e outros instrumentos congêneres no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Parágrafo único. As solicitações de celebração de Termos de Cooperação e instrumentos congêneres deverão ser instauradas, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou outro que vier a substituí-lo, pelo responsável pelo órgão/unidade – diretoria, assessoria, coordenadoria, núcleo, comissão, programa, projeto ou outro – que tiver interesse na realização da celebração, doravante denominado Interessado.
CAPÍTULO II
DA VERIFICAÇÃO PRÉVIA DA EXISTÊNCIA DE TERMO SIMILAR VIGENTE
Art. 2º. O Interessado deverá, mediante protocolo SEI, consultar a Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios (CFIS) sobre a existência ou não de instrumento com idêntico ou similar objeto.
§1°. Havendo identidade ou similaridade de instrumentos, o Interessado será comunicado pela CFIS, por meio de informação nos autos e juntada da cópia do instrumento idêntico/similar, e poderá:
I - desistir da continuidade do instrumento proposto, mediante arquivamento dos autos na origem;
II - requerer alteração do instrumento vigente, mediante aditivo;
III - requerer a substituição do instrumento vigente mediante a celebração de novo instrumento.
§2°. Nos casos dos incisos II e III do §1º, o(a) interessado(a) deverá apresentar requerimento fundamentado ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná para análise e decisão.
§3°. Na hipótese de indeferimento do pedido, os autos deverão ser encaminhados à CFIS para conhecimento e anotações pertinentes em registro interno, devendo, após, restituir o processo à origem para ciência e arquivamento.
§4º. Nas hipóteses de decisão pelo prosseguimento do feito, os autos deverão ser restituídos ao(à) interessado(a) para que dê sequência ao processo, observando-se os procedimentos estabelecidos nesta normativa.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO
Art. 3º. A celebração de qualquer instrumento objeto desta normativa deve ser precedida de tratativas com os órgãos e entes envolvidos, signatários e interessados.
Parágrafo único. A fase de tratativas e a juntada da documentação necessária deverão ser concluídas antes do envio dos autos à Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios (CFORM), devendo incluir, necessariamente, consulta formal ao setor ou projeto, comissão, assessoria e/ou núcleo com afinidade temática ao objeto.
Art. 4º. O(a) interessado(a) deve preencher o formulário específico correspondente ao objeto do termo, acordo ou instrumento congênere a ser proposto, disponível como tipo de documento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e instruir o pedido com a seguinte documentação:
I - relatório contendo as informações sobre a conclusão das tratativas prévias com os órgãos e entes signatários e interessados envolvidos, e, sendo o caso, acompanhado da manifestação do Núcleo Especializado da área.
II - minuta do instrumento, sem prejuízo da observância do §1º deste artigo, contendo:
a) o detalhamento do objeto;
b) a especificação das ações, das obrigações e dos deveres das partes;
c) a informação sobre a existência ou não de repasse de recursos, observados, quando houver repasse, os elementos determinados no §3º deste artigo;
d) a indicação (nome, telefone e e-mail) pelo(a) Coordenador(a) de Sede ou interessado(a), do gestor e do fiscal que realizarão o acompanhamento e a fiscalização do instrumento por parte da DPE-PR;
e) a indicação (nome, telefone e e-mail) do(s) agente(s) que realizarão o acompanhamento e a fiscalização por parte dos demais órgãos signatários;
f) a forma de realização do acompanhamento da execução do instrumento;
g) a indicação do prazo de vigência e das formas de alteração, de rescisão e/ou denúncia do instrumento.
III - plano de trabalho detalhado – salvo no caso de sua dispensa, nos termos do §2º deste artigo –, o qual deve conter, no mínimo:
a) a descrição da realidade/contexto que envolve o objeto da parceria, demonstrado, necessariamente, o nexo entre a realidade atual e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) plano de aplicação dos recursos financeiros;
c) a especificação das metas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados, com o detalhamento da métrica estabelecida;
IV – documentos especificados no art. 5º desta normativa.
§1º. Para a elaboração da minuta do instrumento congênere, deve ser adotado, sempre que possível, o modelo-padrão da DPE-PR (disponibilizado na intranet).
§2º. O Plano de Trabalho previsto no inciso III deste artigo será dispensado nos casos de cessão de espaço físico e repasse de bens e materiais.
§3°. Para os instrumentos que envolvam repasse de recursos, o(a) interessado(a) deverá juntar ou solicitar a juntada, quando for o caso, ao órgão/unidade responsável pela gestão orçamentária e financeira da DPE-PR (atual Diretoria de Orçamento e Finanças), da seguinte documentação:
I - informação das metas a serem atingidas com o instrumento;
II - justificativa da relação entre custos e resultados, inclusive para aquilatação da equação custo/benefício do desembolso a ser realizado pela Administração em decorrência do convênio;
III - especificação das etapas ou fases de execução, estabelecendo os prazos de início e de conclusão de cada etapa ou fase programada;
IV - orçamento devidamente detalhado em planilha;
V - plano de aplicação dos recursos financeiros;
VI - cronograma de desembolso dos recursos financeiros;
VII - indicação das fontes de recurso e de dotação orçamentária que assegurarão a integral execução do instrumento;
VIII - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
IX - declaração do ordenador de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias;
X - declaração do ordenador de despesas de que existe disponibilidade de caixa para pagamento das despesas decorrentes de instrumento a ser celebrado nos dois últimos quadrimestres do mandato;
XI - previsão de prestações de contas parciais dos recursos repassados de forma parcelada, correspondentes e consentâneos com o respectivo plano e cronograma de desembolso, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes.
§4°. Caso o instrumento envolva a obtenção de recursos financeiros, para esta instituição, deverá contar com prévia manifestação da Diretoria de Captação de Recursos, observando-se o disposto no Anexo Único desta norma.
§5°. Caso o instrumento envolva a cessão ou colocação em disponibilidade de membros/as e/ou servidores/as, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico do SEI, tipo de documento FORMULÁRIO TERMOS - CESSÃO DE MEMBROS/SERVIDORES e juntar os documentos lá relacionados.
§6º. Caso o objeto do instrumento consista na atividade de prestação de assistência jurídica gratuita que não constitua matéria de Núcleo Especializado, o/a membro/a ou servidor/a poderá, em caso de dúvida, encaminhar, por intermédio do(a) Coordenador(a) de Sede/Área ou Diretoria Administrativa, consulta prévia às Subdefensorias-Gerais ou à Corregedoria-Geral, conforme hipótese contida na norma de delegação de atribuições da Defensoria Pública-Geral.
§7°. Caso o instrumento envolva o repasse de materiais ou bens públicos desta instituição, ainda que na modalidade de cessão, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico do SEI, tipo de documento FORMULÁRIO TERMOS - REPASSE DE MATERIAIS OU BENS PÚBLICOS e juntar ou solicitar a juntada, quando for o caso, ao órgão/unidade responsável pela gestão de operações da DPE-PR (atual Diretoria de Operações), de manifestação quanto à situação patrimonial, à disponibilidade dos bens, à inexistência de impacto na cessão, ou à dimensão do impacto, e demais considerações pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 5º Compete ao(à) interessado(a) instruir o feito também com a seguinte documentação:
I - ato constitutivo do(s) partícipe(s), salvo quando se tratar de ente público;
II - comprovação da competência específica do(s) representante(s) para assinar o instrumento a ser celebrado entre as partes;
III - prova de regularidade do(s) partícipe(s) perante as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal;
IV - prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
V - prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
VI - certidão negativa de inidoneidade, de suspensão e impedimento de licitar emitidas pelos sistemas CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), GMS (Gestão de Materiais e Serviços) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
§1°. Fica dispensada a apresentação da documentação elencada neste artigo quando o instrumento for firmado entre entes públicos e não envolver o repasse de recursos, exceto a exigência prevista no inciso II (comprovação de competência do representante para assinar o instrumento).
§2º. No caso de dúvida, o(a) interessado(a) poderá solicitar apoio da Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios (CFORM).
CAPÍTULO V
DA TRAMITAÇÃO
Art. 6º. Após a juntada da documentação necessária pelo(a) Interessado(a), os autos deverão ser remetidos à Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios (CFORM) para verificação da documentação relacionada à formalização do ajuste e para análise preliminar da minuta do instrumento acostada aos autos.
§1º. Constatadas inadequações na documentação apresentada ou na minuta do instrumento, a CFORM poderá solicitar diretamente ao(à) interessado(a) as correções necessárias e, quando cabível, poderá também elaborar versão atualizada da minuta, sendo esta submetida à aprovação do(a) interessado(a), exigida apenas em caso de alteração substancial.
§2º. Não havendo necessidade de ajustes formais ou de complementação da documentação, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria Jurídica, para emissão de parecer quanto à regularidade jurídica do ajuste.
Art. 7º. Nos casos em que a minuta ou instrumento tiver sido elaborada por outro órgão ou entidade pública, a análise preliminar poderá ser realizada de forma simplificada, concentrando-se nos aspectos essenciais de conveniência e legitimidade da parceria, dispensando-se a revisão minuciosa de todos os pontos do ajuste, salvo quando houver cláusulas incompatíveis com a legislação aplicável.
Art. 8º. Após manifestação da COJ, caberá à Defensoria Pública-Geral apreciar a matéria e decidir quanto à oportunidade e conveniência da celebração do instrumento, podendo aprová-lo, rejeitá-lo ou propor ajustes, conforme o interesse institucional, bem como autorizar ou convalidar a assinatura do instrumento.
§1°. A decisão da Defensoria Pública-Geral também analisará a validade da indicação dos agentes designados para a gestão e fiscalização do instrumento, podendo, se entender necessário, indicar outros para o acompanhamento da execução.
Art. 9º. Após a decisão, a Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios (CFORM) será responsável por:
I - providenciar a numeração do instrumento; a colheita das assinaturas competentes; a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico da DPE-PR e nos demais veículos exigidos legalmente, bem como a disponibilização no Portal de Transparência da DPE-PR;
II - encaminhar o instrumento devidamente assinado e o respectivo extrato publicado para a ciência dos órgãos/entidades signatários;
III - eventual remessa dos autos ao órgão/unidade responsável pela gestão orçamentária e financeira da DPE-PR para ciência e adoção das providências relacionadas ao seu escopo;
IV - remessa dos autos à Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios (CFIS) para registro e demais providências cabíveis.
Parágrafo único. Para a colheita de assinatura no instrumento, a CFORM poderá solicitar apoio do(a) interessado(a).
Art. 10. A Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios (CFIS) comunicará, além do(s) órgão(s) interessado(s) no âmbito da DPE-PR, o fiscal designado para o acompanhamento das atividades, bem como realizará o registro, o acompanhamento e o arquivamento provisório do instrumento.
§1°. Celebrado e vigente o instrumento, eventuais substituições dos agentes designados como fiscais, por solicitação da Defensoria Pública-Geral, do(a) interessado(a), do gestor ou do fiscal, serão processadas pela Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios (CFORM), mediante apostila, e, caso necessário, com o auxílio da Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios (CFIS).
§2°. A Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios (CFIS) autuará de ofício nos processos referentes às prorrogações de vigência do instrumento, observando, no mínimo, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao respectivo termo final, oportunidade na qual os autos serão encaminhados primeiramente ao(à) interessado(a) para manifestação sobre eventual prorrogação da vigência, que ficará responsável pela tramitação dos documentos necessários para a renovação e alterações que forem necessárias.
§3°. Aplica-se, no que couber, o procedimento definido no Capítulo III e seguintes desta normativa a qualquer alteração de termo de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres, por exemplo, acréscimo, supressão, prorrogação ou a renovação do instrumento.
§4°. No caso de desinteresse na prorrogação ou renovação do instrumento, a CFIS deverá comunicar o fato à CFORM para fins de registro, devendo esta restituir os autos à CFIS para eventuais providências e posterior arquivamento definitivo dos autos nesta unidade.
CAPÍTULO VI
DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
Art. 11. A rescisão ou denúncia do instrumento poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - por acordo amigável entre os partícipes, mediante termo próprio;
II - por iniciativa da DPE-PR ou do(s) órgão(s)/entidade(s) parceiro(s), mediante notificação escrita com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, quando houver interesse público devidamente justificado ou manifestação de desinteresse na continuidade da parceria;
III – por descumprimento, por qualquer dos partícipes, de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no instrumento;
IV – pela superveniência de norma legal ou regulamentar que torne inexequível o objeto do instrumento;
V – pela extinção da DPE-PR ou do(s) órgão(s)/entidade(s) partícipe(s).
§1º. Em caso de descumprimento que possa levar à rescisão, a parte responsável deverá ser notificada pela outra parte para, no prazo de 30 (trinta) dias, sanar a irregularidade ou apresentar justificativas.
§2º. O não atendimento à notificação ou a não aceitação das justificativas implicará a formalização da rescisão, sem prejuízo das responsabilidades apuradas e das medidas cabíveis para a recomposição de eventuais danos.
§3º. A rescisão ou denúncia deverá ser formalizada mediante termo próprio e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§4º. Ocorrendo a rescisão ou denúncia, as partes deverão, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar relatório final das atividades executadas e prestação de contas dos recursos eventualmente repassados, se houver.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Aplica-se subsidiariamente ao procedimento para a celebração de termos e acordos de cooperação e convênios, protocolo de intenções, pactos, termos de adesão, ajustes e outros instrumentos congêneres no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no que couber, a Resolução DPG nº 375/2023 ou a que vier a substituí-la.
Art. 13. O procedimento para a apuração e aplicação de sanções administrativas seguirá o ato normativo próprio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 14. A Defensoria Pública do Estado do Paraná é responsável pela publicação do extrato do instrumento e de suas alterações em seu Diário Oficial Eletrônico, devendo o(s) signatário(s) providenciar a publicação adicional caso sua legislação assim o exija.
Art. 15. Sempre que possível, devem ser adotados os modelos padronizados desta instituição (disponibilizados na intranet).
Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa nº 42, de 9 de março de 2020, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO ÚNICO
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2025, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DPG Nº 143, DE 21 de outubro de 2025
Relotação servidora pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XXII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021) e na Deliberação CSDP nº 03/2016;
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI DPE/PR nº 25.0.000009816-0;
RESOLVE
Art. 1º. Relotar, a partir de 29 de outubro de 2025, a servidora pública Adriana Aparecida Moreira de Garibotti, analista da Defensoria Pública, para atuação junto à Assessoria de Projetos Especiais (APE).
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2025, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Resolução DPG Nº 528, DE 21 de outubro de 2025
Consolida designações dos/as defensores/as públicos/as titulares e substitutos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;
CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;
CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008829-6,
RESOLVE
Art. 1º. Consolidar as designações dos/as defensores/as públicos/as para suas atribuições, nos termos a seguir dispostos.
1ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 2º. Designar a defensora pública CAMILLE VIEIRA DA COSTA como titular da 11ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 3º. Designar o defensor público DEZIDÉRIO MACHADO LIMA como titular da 1ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 4º. Designar a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO como titular da 9ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 5º. Designar a defensora pública MARGARETH ALVES SANTOS como titular da 2ª Defensoria Pública da 1ª região.
ALMIRANTE TAMANDARÉ
Art. 6º. Designar a defensora pública ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE como titular da 81ª Defensoria Pública da 1ª região.
CURITIBA
Art. 7º. Designar a defensora pública ANA CAROLINE TEIXEIRA como titular da 52ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 8º. Designar a defensora pública ANA LUIZA NICOLI GRACIANO como titular da 69ª Defensoria Pública da 1ª região para a realização das audiências de custódia e medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, inclusive nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 76ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 518/2025, que a designou, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021, para atuar junto à 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível.
Art. 9º. Designar o defensor público ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINO como titular da 75ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 10. Designar a defensora pública ANDREZA LIMA DE MENEZES como titular da 74ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 507/2025, que a designou, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021, para atuar junto à 2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, pelos interesses do réu.
Art. 11. Designar o defensor público BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE como titular da 30ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região para a tabelaridade da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.
Art. 12. Designar o defensor público BRUNO MÜLLER SILVA como titular da 51ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 13. Designar o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA como titular da 36ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 13ª a 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, mantendo em vigor as Resoluções DPG nº 648/2024 e n° 401/2025 que o designaram para a Política Institucional de Cobertura Remota, com afastamento de sua titularidade.
Art. 14. Designar a defensora pública CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER como titular da 38ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 15. Designar a defensora pública CLÁUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE como titular da 62ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG n.° 517/2025, que a designou, a partir de 29/10/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos.
Art. 16. Designar o defensor público DANIEL ALVES PEREIRA como titular da 24ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 78ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 17. Designar o defensor público FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO como titular da 42ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 18. Designar o defensor público GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGÃO DAQUER FILHO como titular da 73ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 19. Designar o defensor público HENRIQUE CAMARGO CARDOSO como titular da 72ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 20. Designar a defensora pública JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER como titular da 97ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 71ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 21. Designar o defensor público JULIANO MAROLD como titular da 23ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 77ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 22. Designar o defensor público LAURO GONDIM GUIMARÃES como titular da 41ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 23. Designar a defensora pública LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO como titular da 19ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 24. Designar o defensor público MARCELO LUCENA DINIZ como titular da 21ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 25. Designar a defensora pública MARTINA REINIGER OLIVERO como titular da 58ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 26. Designar o defensor público MAURÍCIO FARIA JÚNIOR como titular da 56ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 27. Designar o defensor público NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR como titular da 28ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região para a 7ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e tabelaridade das 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba.
Art. 28. Designar a defensora pública NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI como titular da 27ª Defensoria Pública da 1ª Região, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região para a 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.
Art. 29. Designar a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN como titular da 37ª Defensoria Pública da 1ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 507/2025 que a designou, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível.
Art. 30. Designar o defensor público RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA como titular da 66ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 31. Designar o defensor público TIAGO BERTÃO DE MORAES como titular da 40ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 32. Designar o defensor público VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA como titular da 71ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 98ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 33. Designar o defensor público VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA como titular da 54ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 421/2025 que o designou para a Política Institucional de Cobertura Remota, com afastamento de sua titularidade.
Art. 34. Designar o defensor público WISLEY RODRIGO DOS SANTOS como titular da 70ª Defensoria Pública da 1ª região.
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO LOTADOS EM DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Art. 35. Designar a defensora pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE como titular da 30ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 36. Designar a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES como titular da 20ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 37. Designar o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA como titular da 27ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 38. Designar a defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI como titular da 26ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 39. Designar a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM como titular da 31ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 40. Designar a defensora pública OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA como titular da 28ª Defensoria Pública Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 41. Designar a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO como titular da 23ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 42. Designar o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO como titular da 32ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO LOTADOS EM DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SUBSTITUIÇÃO DA 1ª REGIÃO
Art. 43. Designar a defensora pública substituta AMANDA OLIARI MELOTTO, lotada na 1ª Região, para a 20ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 44. Designar a defensora pública substituta ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, lotada na 1ª Região, para a 15ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 45. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ VALE TRAVESSA, lotada na 1ª Região, para a 26ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 46. Designar a defensora pública substituta BÁRBARA MORSELLI CAVALLO, lotada na 1ª Região, para a 24ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 47. Designar a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, lotada na 1ª Região, como titular da 2ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 48. Designar o defensor público substituto substituto DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, lotado na 1ª Região, para a 19ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 49. Designar a defensora pública substituta ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, lotada na 1ª Região, para a 9ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 50. Designar o defensor público substituto FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, lotado na 1ª Região, para a 12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 51. Designar a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 52. Designar a defensora pública substituta GABRIELA RUZZENE, lotada na 1ª Região, para a 13ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 53. Designar a defensora pública substituta GABRIELA VIZEL GOMES, lotada na 1ª Região, para a 16ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 54. Designar o defensor público substituto GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA, lotado na 1ª Região, para a 22ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 55. Designar o defensor público substituto GUILHERME JOSÉ SILVA, lotado na 1ª Região, para a 21ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 56. Designar o defensor público substituto GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, lotado na 1ª Região, para a 7ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 57. Designar a defensora pública substituta HELENA GRASSI FONTANA, lotada na 1ª Região, para a 27ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 58. Designar a defensora pública substituta HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, lotada na 1ª Região, para a 14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 59. Designar a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 60. Designar o defensor público substituto ISRAEL BRESOLA JUNIOR, lotado na 1ª Região, para a 23ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 61. Designar a defensora pública substituta MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ, lotada na 1ª Região, para a 18ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 62. Designar a defensora pública substituta MARCELA FERNANDES PEREIRA, lotada na 1ª Região, para a 8ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 63. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 1ª Região, para a 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 64. Designar a defensora pública substituta MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS, lotada na 1ª Região, para a 17ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 65. Designar o defensor público substituto RAFAEL JORGETTO FELIX, lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 66. Designar o defensor público substituto RICARDO ALVES DE GÓES, lotado na 1ª Região, para a 4ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 67. Designar a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, lotada na 1ª Região, como titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art 68. Designar o defensor público substituto VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES, lotado na 1ª Região, para a 10ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
2ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 69. Designar o defensor público LUCAS DE CASTRO CAMPOS como titular da 1ª Defensoria Pública da 2ª região.
CAMBÉ
Art. 70. Designar a defensora pública ALINE VALÉRIO BASTOS como titular da 27ª Defensoria Pública da 2ª região.
LONDRINA
Art. 71. Designar a defensora pública ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTA DE MORAES como titular da 12ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 72. Designar a defensora pública DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA como titular da 2ª Defensoria Pública de Substituição da 2ª região.
Art. 73. Designar a defensora pública ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA como titular da 14ª Defensoria Pública da 2ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 25ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 74. Designar a defensora pública FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO como titular da 11ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 75. Designar a defensora pública FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE como titular da 22ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 76. Designar a defensora pública GABRIELA LOPES PINTO como titular da 7ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 77. Designar a defensora pública RENATA TSUKADA como titular da 10ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 78. Designar o defensor TALES MILETTI DUTERVIL CURY como titular da 13ª Defensoria Pública da 2ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 23ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 79. Designar a defensora pública TALITA DEVÓS FALEIROS como titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 2ª região.
3ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 80. Designar a defensora pública AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ como titular da 1ª Defensoria Pública da 3ª região.
MARINGÁ
Art. 81. Designar a defensora pública ADRIANA TEODORO SHINMI como titular da 16ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 82. Designar a defensora pública ANA LUISA IMOLENI MIOLA como titular da 8ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 83. Designar a defensora pública ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA como titular da 6ª Defensoria Pública da 3ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 84. Designar a defensora pública CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES como titular da 9ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 85. Designar a defensora pública PIETRA CAROLINA PREVIATE como titular da 10ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 86. Designar o defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS como titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 3ª região.
4ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 87. Designar a defensora pública substituta JEANE GAZARO MARTELLO, lotada na 4ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 4ª região.
Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para acompanhar, até o trânsito em julgado, os feitos da Vara Cível, da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a Defensoria Pública esteja habilitada até 31/01/2025, referentes aos feitos da 19ª Defensoria Pública da 4ª região.
CASTRO
Art. 88. Designar o defensor público substituto ELSIMAR NERY DA SILVA, lotado na 4ª Região, para atuar em substituição na 17ª Defensoria Pública da 4ª região, e em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a tabelaridade da 18ª Defensoria da 4ª região nas matérias de família e infância.
Art. 89. Designar a defensora pública substituta PAULA VOLACO GONZALEZ, lotada na 4ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 4ª região.
PONTA GROSSA
Art. 90. Designar a defensora pública ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM como titular da 4ª Defensoria Pública da 4ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 4ª região para os feitos de infância e juventude cível.
Art. 91. Designar o defensor público substituto GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, lotado na 4ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 4ª região, para atuar em substituição na 7ª Defensoria Pública da 4ª Região e, em designação extraordinária, para a 12ª Defensoria Pública da 4ª região.
Art. 92. Designar o defensor público JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALEM FILHO como titular da 1ª Defensoria Pública Itinerante de Ponta Grossa e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 4ª região para os feitos de infância e juventude infracional.
Art. 93. Designar a defensora pública MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM como titular da 14ª Defensoria Pública da 4ª região.
Art. 94. Designar a defensora pública substituta RAÍSA BAKKER DE MOURA, lotada na 4ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 4ª região e, em designação extraordinária, para a 12ª Defensoria Pública da 4ª região.
5ª REGIONAL
CASCAVEL
Art. 95. Designar a defensora pública substituta BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO, lotada na 5ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 5ª região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 96. Designar o defensor público substituto LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JÚNIOR, lotado na 5ª Região, para atuar em substituição na 12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselho Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Cascavel e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 97. Designar a defensora pública substituta REGIANE GARCIA DE SOUZA, lotada na 5ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 5ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 98. Designar o defensor público substituto RICARDO SANTI FISCHER, lotado na 5ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 5ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 10ª Defensoria Pública da 5ª região.
6ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 99. Designar a defensora pública TERENA FIGUEIREDO NERY como titular da 1ª Defensoria Pública da 6ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª e 7ª Defensorias Públicas da 6ª região.
FOZ DO IGUAÇU
Art. 100. Designar o defensor público substituto ÍTALO VIEGAS DA SILVA, lotado na 6ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 6ª região.
Art. 101. Designar o defensor público substituto EDMAR ALVES DE CASTILHO, lotado na 6ª Região, para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 6ª Região.
Art. 102. Designar a defensora pública substituta LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA, lotada na 6ª Região, para atuar em substituição na 6ª Defensoria Pública da 6ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 1ª e 7ª Defensorias Públicas da 6ª região.
Art. 103. Designar a defensora pública THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS titular da 8ª Defensoria Pública da 6ª região, com afastamento de sua titularidade para a 5ª Defensoria Pública da 6ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 6ª região.
7ª REGIONAL
GUARAPUAVA
Art. 104. Designar a defensora pública MARIELA REIS BUENO como titular da 9ª Defensoria Pública da 7ª região.
Art. 105. Designar o defensor público substituto FELIPE GRINGS DIAS, lotado na 4ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª região, para prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava.
Art. 106. Designar a defensora pública substituta JÉSSICA SACCHI RIBEIRO, lotada na 7ª Região, para atuar em substituição na 7ª Defensoria Pública da 7ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 7ª região.
8ª REGIONAL
FRANCISCO BELTRÃO
Art. 107. Designar o Defensor público RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE como titular da 8ª Defensoria Pública da 8ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 8ª região para os feitos de infância e juventude.
Art. 108. Designar a defensora pública substituta CAMILA FONSECA DA CUNHA, lotada na 8ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 8ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 8ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 109. Designar a defensora pública substituta CAMILA OLIVEIRA DO VALLE, lotada na 8ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 8ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 8ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
PATO BRANCO
Art. 110. Designar o defensor público substituto BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 8ª região.
Art. 111. Designar o defensor público substituto ALYSON SANCHES PAULINI, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 8ª região.
Art. 112. Designar a defensora pública substituta ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS, lotada na 8ª Região, para atuar em substituição na 10ª Defensoria Pública da 8ª região.
9ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 113. Designar a defensora pública substituta JULIA ARPINI LIEVORE, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 9ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio.
CORNÉLIO PROCÓPIO
Art. 114. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 9ª região.
Art. 115. Designar a defensora pública substituta RAÍSSA DIAS ZAIA, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 9ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 9ª região apenas para a tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da regional.
10ª REGIONAL
APUCARANA
Art. 116. Designar a defensora pública MAÍSA DIAS PIMENTA como titular da 4ª Defensoria Pública da 10ª região.
Art. 117. Designar a defensora pública RENATA MIRANDA DUARTE como titular da 3ª Defensoria Pública da 10ª região.
Parágrafo Único. Nos termos da Resolução DPG nº 174/2022, retira temporariamente a atribuição da defensora pública mencionada no caput para atender processos na fase do Plenário do Tribunal do Júri.
Art. 118. Designar a defensora pública substituta THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA, lotada na 10ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 10ª região.
JANDAIA DO SUL
Art. 119. Designar o defensor público substituto DANILO LUIZ GOULART, lotado na 10ª Região, para atuar em substituição na 7ª Defensoria Pública da 10ª região.
11ª REGIONAL
CAMPO MOURÃO
Art. 120. Designar o defensor público substituto GABRIEL TANAKA PARAÍSO, lotado na 11ª região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 121. Designar o defensor público substituto RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, lotado na 11ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de infância e juventude.
12ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 122. Designar a defensora pública substituta MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, lotada na 12ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 11ª Defensoria Pública da 12ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
UMUARAMA
Art. 123. Designar o defensor público CAUÊ BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO como titular da 3ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 12ª região.
Art. 124. Designar o defensor público substituto PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO, lotado na 12ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 12ª região.
Art. 125. Designar a defensora pública substituta REBECCA VICTÓRIA LIMA, lotada na 12ª Região, para atuar em substituição na 6ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 2ª Defensoria Pública da 12ª região.
Parágrafo único. A defensora pública substituta fica designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições originárias, desde 17 de junho de 2024, para atender a curadoria especial da Vara de Família e Sucessões de Umuarama nos casos de impedimento do defensor público com atribuição para tanto, nos termos do art. 186 da LCE n.º 136/2011.
13ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 126. Designar o defensor público substituto GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, lotado na 13ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 13ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 13ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
PARANAVAÍ
Art. 127. Designar o defensor público substituto GUILHERME DE SOUSA REBELO, lotado na 13ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 13ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 13ª região para os feitos de infância e juventude.
14ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 128. Designar o defensor público substituto HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 14ª região e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.
UNIÃO DA VITÓRIA
Art. 129. Designar a defensora pública substituta AMANDA MARIA GULFI FERNANDES, lotada na 14ª Região, para atuar em substituição na 2ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.
Art. 130. Designar o defensor público substituto ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 131. Designar a defensora pública substituta LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO, lotada na 14ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
15ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 132. Designar o defensor público substituto GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 15ª região.
ANTONINA, MORRETES E PONTAL DO PARANÁ
Art. 133. Designar a defensora pública substituta ALESSANDRA BENIN, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Pontal do Paraná.
Art. 134. Designar a defensora pública substituta ANA CARLA PESSIN DE SOUZA, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 15ª região.
GUARATUBA E MATINHOS
Art. 135. Designar o defensor público substituto ANA LUÍSA SEVEGNANI, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 10ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 136. Designar o defensor público substituto LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública da 15ª região.
PARANAGUÁ
Art. 137. Designar o defensor público substituto LUIS RENAN COLETTI, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Antonina.
Art. 138. Designar a defensora pública substituta LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 14ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 17ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 139. Designar a defensora pública substituta MARIÁ MAGALHÃES ROCHA, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 15ª região e para a 16ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 140. Designar o defensor público substituto SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 15ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 12ª Defensoria Pública da 15ª região.
DOS DEFENSORES PÚBLICOS AFASTADOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE MANDATO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM NÚCLEOS ESPECIALIZADOS E NA ADMINISTRAÇÃO OU PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO EM ENTIDADE DE CLASSE
Art. 141. Designar o defensor público ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA como titular da 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 197/2021 que o designou para a função de Chefe do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), com afastamento de sua titularidade.
Art. 142. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, lotada na 1ª Região, para a 3ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 365/2024 que a designou para a função de Assessora Especial do Gabinete para Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão, nos termos do art. 12, IX, da LCE 136/2011.
Art. 143. Designar o defensor público ERICK LÉ PALAZZI FERREIRA como titular da 34ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 007/2024 que, a pedido, o afastou de suas atribuições ordinárias para exercício de mandato de Presidente da entidade de classe de âmbito estadual, a Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR, nos termos do art. 165, §1°, da LCE 136/11.
Art. 144. Designar o defensor público FERNANDO REDEDE RODRIGUES como titular da 25ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 197/2021 que o designou para a função de Chefe do Núcleo de Infância e da Juventude (NUDIJ), com afastamento de sua titularidade.
Art. 145. Designar a defensora pública FLÁVIA PALAZZI FERREIRA como titular da 43ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 178/2024 que a designou para o exercício da função de Assessora de Projetos Especiais (APE), com afastamento de sua titularidade.
Art. 146. Designar o defensor público HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES como titular da 55ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 349/2023 que o nomeou para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com afastamento de sua titularidade.
Art. 147. Designar o defensor público JOÃO VITOR ROZATTI LONGHI como titular da 18ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 197/2021 que o designou para a função de Chefe do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), com afastamento de sua titularidade.
Art. 148. Designar a defensora pública JOSIANE FRUET BETTINI LUPION como titular da 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, mantendo em vigor a Resolução CGE nº 002/2024 que a nomeou para a função de Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado, com afastamento de sua titularidade.
Art. 149. Designar o defensor público LEÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR como titular da 44ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 109/2022 que o nomeou para a função de Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR), com afastamento de sua titularidade.
Art. 150. Designar a defensora pública LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA como titular da 67ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução nº 178/2024 que a designou para o exercício da função de Primeira Subdefensora Pública-Geral, com afastamento de sua titularidade.
Art. 151. Designar a defensora pública LUANA NEVES ALVES como titular da 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 146/2024 que a designou para a função de Chefe do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), com afastamento de sua titularidade.
Art. 152. Designar o defensor público LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO como titular da 31ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 474/2025 que o designou para o exercício da função de Chefe do Núcleo da Pessoa com Deficiência, com designação extraordinária para realizar as demandas da Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS); e com afastamento de sua titularidade.
Art. 153. Designar a defensora pública substituta MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, lotada na 1ª Região, para atuar em substituição na 21ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 365/2024 que a designou para a função de Assessora Especial do Gabinete para Mutirões de Atendimento, nos termos do art. 12, VII, da LCE 136/2011.
Art. 154. Designar a defensora pública MARIANA MARTINS NUNES como titular da 57ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 197/2021 que a designou para a função de Chefe do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), com afastamento de sua titularidade.
Art. 155. Designar o defensor público MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ como titular da 3ª Defensoria Pública da 1ª região, encontrando-se afastado de suas atribuições ordinárias por força do Decreto Estadual nº 5.541/2024, pelo qual o Governador do Estado do Paraná o nomeou para exercer o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, para o biênio 2024-2026.
Art. 156. Designar a defensora pública NATALIA MARCONDES STEPHANE como titular da 64ª Defensoria Pública da 1ª região e, com afastamento da sua titularidade para exercer a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), em acumulação com a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), a partir de 29 de outubro de 2025.
Art. 157. Designar o defensor público NICHOLAS MOURA E SILVA como titular da 61ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 365/2024 que o designou como Assessor Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação, nos termos do art. 12, V, da LCE 136/2011, com afastamento de sua titularidade.
Art. 158. Designar a defensora pública PATRÍCIA RODRIGUES MENDES como titular da 47ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 253/2022 que a designou para o cargo de Coordenadora do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar, com afastamento de sua titularidade.
Art. 159. Designar o defensor público PAULO CINQUETTI NETO como titular da 32ª Defensoria Pública da 1ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 178/2024 que o designou para a função de Chefe do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), com afastamento de sua titularidade.
Art. 160. Designar o defensor público PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS como titular da 50ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 146/2024 que o designou para a função Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral, com afastamento de sua titularidade.
Art. 161. Designar o defensor público RAFAEL DE MATOS SOUTO como titular da 39ª Defensoria Pública da 1ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 365/2024 que o designou para a função de Assessor Especial do Gabinete para Descentralização de Atendimento, nos termos do art. 12, VIII, da LCE 136/2011, com afastamento de sua titularidade.
Art. 162. Designar o defensor público RICARDO MENEZES DA SILVA como titular da 10ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 006/2024 que o designou para a função de Chefe do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), com afastamento de sua titularidade.
Art. 163. Designar o defensor público RICARDO MILBRATH PADOIM como titular da 9ª Defensoria Pública da 4ª região para os feitos de infância e juventude infracional, mantendo em vigor a Resolução nº 241/2021 que o designou para atuar como Coordenador Jurídico, nos termos do art. 57 da Lei Complementar Estadual 136/2011, com afastamento de sua titularidade.
Art. 164. Designar o defensor público RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO como titular da 63ª Defensoria Pública da 1ª região, com afastamento da sua titularidade para a Chefia do Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG).
Art. 165. Designar a defensora pública THAÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS como titular da 48ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 178/2024 que a designou para a função de Segunda Subdefensora Pública-Geral, com afastamento de sua titularidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 166. Esta resolução consolida as designações, ficando mantidas as férias, licenças e outros afastamentos concedidos em atos diversos pela Defensoria Pública-Geral ou outro órgão competente.
Art. 167. O conteúdo das defensorias públicas itinerantes de Curitiba e de substituição da 1ª região será especificado, com as respectivas designações, em ato em apartado.
Art. 168. Mantém-se em vigor as designações extraordinárias realizadas pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral e pela Defensoria Pública-Geral, salvo se por outro ato perderem seus efeitos ou forem revogadas.
Art. 169. O conteúdo das Defensorias Públicas pode ser consultado na Deliberação CSDP n.° 20/2025.
Art. 170. Esta Resolução revoga as Resoluções DPG n.° 246/2024, 247/2024, bem como aquelas que as alteram, e as Resoluções DPG n.° 428/2025 e 440/2025.
Art. 171. Esta Resolução produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178300 e o código CRC AD89BE57. |
Resolução DPG Nº 537, DE 21 de outubro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 527/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Cláudia da Cruz Simas de Rezende e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009728-7,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG nº 527/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Mariana Teixeira da Silva, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 69ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos dias 20 e 21 de outubro de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178686 e o código CRC 7A94CE5E. |
Resolução DPG Nº 535, DE 21 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensor público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000009885-2,
RESOLVE
Art. 1°. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o Defensor Público Ricardo Alves de Góes, para a audiência referente aos autos nº 0005230-59.2024.8.16.0196, a ser realizada às 14h00 do dia 23 de outubro de 2025 perante 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri da comarca de Curitiba.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178647 e o código CRC 2E0B7842. |
Coordenadoria de Umuarama
Portaria CRD/UMU Nº 50, DE 07 de outubro de 2025
Dispõe sobre a substituição automática da Defensora Pública Majoí Coquemalla Thomé
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria CRM/UMU nº 35/2025, a qual estabeleceu que o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso é substituto automático da Defensora Pública Majoí Coquemalla Thomé;
CONSIDERANDO a Portaria CRM/UMU nº 43/2025, que autorizou a licença compensatória da Defensora Pública Majoí Coquemalla Thomé, nos dias 09/10/2025 e 10/10/2025, e nos dias 13/10/2025 e 14/10/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso para a substituição automática da Defensora Pública Majoí Coquemalla Thomé, nos dias 09/10/2025 e 10/10/2025, e nos dias 13/10/2025 e 14/10/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 07 de outubro de 2025.
MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ
Defensora Pública Coordenadora da 12ª Regional
| | Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 07/10/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0170809 e o código CRC D5E855B7. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 655, DE 22 de outubro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008302-2,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/10/2025, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0179015 e o código CRC C9B7CE51. |
Portaria DRT/PES Nº 656, DE 22 de outubro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008498-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 14 de agosto de 2025.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/10/2025, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0179025 e o código CRC 78FFFA1B. |
Portaria DRT/PES Nº 657, DE 22 de outubro de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000001213-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/10/2025, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0179036 e o código CRC 89BB9BC0. |
Portaria DRT/PES Nº 659, DE 22 de outubro de 2025
Altera a portaria 562/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a Decisão 0176497 do Defensor Público-Geral do Estado do Paraná no Procedimento SEI n° 25.0.000003938-4;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 562/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 890 em 16 de setembro de 2025.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
BÁRBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO |
ANALISTA |
13928950-1 |
56 |
20/09/2025 a 14/11/2025 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
BÁRBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO |
ANALISTA |
13928950-1 |
45 |
20/09/2025 a 03/11/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/10/2025, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0179166 e o código CRC 4E4A0797. |
Portaria DRT/PES Nº 653, DE 22 de outubro de 2025
Altera a portaria 566/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 012 de 22 de setembro de 2025
ALTERA
Art. 1º. Portaria 566/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 890 em 16 de setembro de 2025.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANNA PAULA RISTAU DE BASTOS MODOS |
ANALISTA |
89781248 |
15 |
04/09/2025 a 18/09/2025 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANNA PAULA RISTAU DE BASTOS MODOS |
ANALISTA |
89781248 |
45 |
04/09/2025 a 18/10/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/10/2025, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178892 e o código CRC 5B431E01. |
Portaria DRT/PES Nº 652, DE 21 de outubro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 4 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
MARTINA REINIGER OLIVERO |
DEFENSORA |
13989452-9 |
05 |
10/11/2025 a 14/11/2025 |
|
01 |
26/11/2025 |
|||
|
05 |
19/01/2026 a 23/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/10/2025, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178720 e o código CRC DFF9FE19. |
Resolução DPG Nº 532, DE 21 de outubro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000009817-8;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear MARIANA SILVA DA COSTA, RG nº 13482191-4/PR e CPF n° 123.069.209-66, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Núcleo de Especializado de Segurança.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178385 e o código CRC CA1EF7CF. |
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Portaria DRT/TI Nº 9, DE 13 de outubro de 2025
Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias do Técnico da Defensoria Diogo Martins Gomes, marcadas para o período de 24/11/2025 a 28/11/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, pelo motivo de conveniência do serviço.
Curitiba, 13 de outubro de 2025.
FABIO ALESSANDRO GUERRA
Diretor de Tecnologia e Inovação
| | Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 13/10/2025, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0173267 e o código CRC 71E35BFE. |
Portaria DRT/TI Nº 10, DE 16 de outubro de 2025
Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao Assistente (Simbologia 02-C) infracitado, conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
THIAGO YARED ABDALA |
CARGO EM COMISSÃO |
21//08/2024 a 20/08/2025 |
04/12/2025 |
18/12/2025 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao Assistente (Simbologia 02-C) infracitado, conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
THIAGO YARED ABDALA |
CARGO EM COMISSÃO |
21//08/2024 a 20/08/2025 |
03/12/2025 |
17/12/2025 |
Curitiba, 16 de outubro de 2025.
FABIO ALESSANDRO GUERRA
Diretor de Tecnologia e Inovação
| | Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 16/10/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0175838 e o código CRC C56A95E6. |
Unidade de Cianorte
Portaria UND/CIAN Nº 14, DE 16 de outubro de 2025
Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da sede de Cianorte, conforme indicado abaixo:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
Gabriela Gonçalves Mendes de Freitas
|
Assessora dos Órgãos de execução |
2026 |
04/05/2026 |
02/06/2026 |
30 |
Cianorte, 16/10/2025.
MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
Defensora Pública – Coordenadora da Sede
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 16/10/2025, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0176207 e o código CRC 4514E575. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 035, DE 20 de outubro de 2025
Altera em partes a Resolução 1ª SUB Nº 033 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de outubro de 2025.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.
CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de outubro de 2025, encaminhada pela DEMAFE, bem como a ocorrência de desistência voluntária nos termos do art. 36 da Instrução Normativa Nº 107/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 2º, inciso III, da Resolução 1ª SUB Nº 033, de 13 de outubro de 2025, para revogar a designação do defensor público Dr. Newton Pereira Portes Junior e designar o defensor público abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensor Público Dr. Wisley Rodrigo dos Santos para atuação no evento de Sábado, dia 25/10/2025, das 13:00 até 01:00 - LUAN SANTANA “REGISTRO HISTÓRICO”, no/a Ligga Arena.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 033/2025.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2025, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0177714 e o código CRC 391AA2A3. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 16/2025, DE 21 de outubro de 2025
Alteração Orçamentária
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, da Resolução DPG Nº 534/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025),
RESOLVE:
Art. 1º. Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento da Defensoria Pública.
Art. 2º. O ajuste totaliza R$ 1.614.347,00 (um milhão e seiscentos e quatorze mil e trezentos e quarenta e sete reais), de acordo com os anexos I desta resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 16/2025 |
Formalização 2025FC000781/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.3.90.36 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
90.347,00 |
|
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.94 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
820.000,00 |
|
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.3.90.46 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
704.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 16/2025 |
Formalização 2025FC000781/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.3.90.92 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
90.347,00 |
|
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.3.90.08 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
704.000,00 |
|
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.13 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
820.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
1.614.347,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 21/10/2025, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178522 e o código CRC A0B67EEF. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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