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Edição Nª 917 - Publicada em 23/10/2025

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0180244 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPE-PR

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90032/2025

Objeto: Contratação de serviços de solução de outsourcing de impressão, incluindo a locação de impressoras multifuncionais, scanners, servidor com software de gerenciamento e controle, fornecimento de consumíveis (exceto papel) e assistência técnica, sem dedicação exclusiva de mão de obra e com vigência de 60 (meses) para a Defensoria Pública do Estado do Paraná

Local da sessão: www.gov.br/compras/ UASG: 929443 / PE 90032/2025.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 11/11/2025, às 14:00 horas (Horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/

 


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Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 23/10/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0178361 - Edital DPG

Edital DPG Nº 113, DE 21 de outubro de 2025

Abre inscrições para a seleção de membros/as de primeiro grau para compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o sistema de precedentes que visa à racionalização, eficiência e uniformização da atuação dos órgãos do Sistema de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade institucional de promover a sistematização, a coordenação e o fortalecimento da atuação estratégica da Defensoria Pública do Estado do Paraná perante os Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a edição da Resolução DPG nº 534/2025, que criou o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, unidade colegiada voltada à discussão, difusão e monitoramento dos precedentes judiciais de maior relevância institucional;

CONSIDERANDO a previsão, constante do art. 3º, inciso VIII, da referida Resolução, de que quatro membros/as com atuação em primeiro grau serão selecionados/as por meio de edital público, observando-se o critério de antiguidade,

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000004655-0,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições para a seleção de quatro (4) membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em primeiro grau, destinados/as a compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 1º. A seleção será realizada entre defensores/as públicos/as em efetivo exercício, com atuação em primeiro grau, sendo o critério de escolha a antiguidade na carreira, conforme previsto na Resolução DPG nº 534/2025.

§ 2º. Caso o número de inscritos/as ultrapasse o número de vagas disponíveis, será observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o/a membro/a mais antigo/a.

Art. 2º. O exercício das atribuições junto ao Comitê de Precedentes terá natureza colaborativa e não exclusiva, não afastando o/a membro/a de suas funções ordinárias.

Art. 3º. As inscrições deverão ser realizadas até às 17h do dia 31 de outubro de 2025, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/FhoLn4tJQ3REr1tZ9.

Art. 4º. Após o término do período de inscrição, será publicada no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná a lista de inscritos/as e, posteriormente, a designação dos/as quatro (4) membros/as selecionados/as pela Defensoria Pública-Geral, observando-se o critério previsto no art. 1º, §1º deste Edital.

Art. 5º. Eventuais dúvidas sobre o presente edital poderão ser dirimidas junto à Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 6º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de assinatura no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0178673 - Edital DPG

Edital DPG Nº 114, DE 22 de outubro de 2025

Resultado do Edital DPG n.° 107/2025 - Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 92/2025;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009491-1,

 

RESOLVE

 

DIVULGAR o resultado do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA:

Art. 1º. A lista dos/as defensores/as públicos/as designados/as e os ofícios de atribuição segue abaixo discriminada:

tabela, com 2 colunas e 30 linhas

3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

THATIANE BARBIERI CHIAPETTI

10ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba

GABRIELA RUZZENE

15ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Boqueirão, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade de família do Sítio Cercado

GUILHERME JOSE SILVA

18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade

MARCELA FERNANDES PEREIRA

25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

LEONARDO ALVITE CANELLA

29ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

MARIANA GONZAGA AMORIM

32ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA

34ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

ELIANA TAVARES PAES LOPES

36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

INGRID LIMA VIEIRA

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família

SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO

45ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba

AMANDA OLIARI MELOTTO

47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba

AMANDA ZANARELLI MERIGHE

50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

GABRIELA VIZEL GOMES

53ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

MAJOÍ COQUEMALLA THOME

55ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

THIAGO MAGALHAES MACHADO

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

RICARDO ALVES DE GOES

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

GABRIELA GEBRAN SCHIRMER

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a

LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI

74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA

80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré

RAFAEL JORGETTO FELIX

85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional

BARBARA MORSELLI CAVALLO

92ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

 

Art. 2º. Este edital possui efeitos em 29 de outubro de 2025.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0179514 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 543, DE 23 de outubro de 2025

Designa defensor público em auxílio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009969-7,

 

RESOLVE

 

Art.1º. Designar o defensor público substituto GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, lotado na 1ª Região, para a 7ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em auxílio na 45ª e 46ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no dia 29 de outubro de 2025, com prejuízo de suas atribuições originárias.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0179516 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 544, DE 23 de outubro de 2025

Designa extraordinariamente defensor público

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009503-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público MAURÍCIO FARIA JÚNIOR para a 5ª Defensoria Pública da 3ª região.

Art. 2º. Esta resolução possui efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0178359 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 534, DE 21 de outubro de 2025

Dispõe sobre a criação do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, que se propõe a racionalizar e otimizar a atuação de todos os órgãos integrantes do Sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que este sistema ocasionou a multiplicação de teses vinculantes nos Tribunais Superiores, impactando no padrão decisório do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de se institucionalizar e coordenar as iniciativas que ensejem a formação, aplicação e alteração de teses firmadas no âmbito dos precedentes qualificados;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um colegiado que permita um constante diálogo institucional para tratar da litigância estratégica a ser desempenhada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em segunda instância e nos Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a segurança jurídica e a previsibilidade que devem nortear o atendimento das pessoas que procuram os serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000004655-0;

RESOLVE

Art. 1º. Fica criado o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná – COPDEP -, unidade colegiada, com a finalidade de debater os precedentes judiciais relevantes e tornar mais eficiente a atuação institucional no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dos Tribunais Superiores.

Art. 2º. A atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná em precedentes judiciais pautar-se-á pelos seguintes objetivos:

I – racionalização e eficiência na prestação da assistência jurídica integral e gratuita;

II – segurança jurídica e previsibilidade da atuação institucional;

III – estímulo ao protagonismo da atuação institucional na fixação, aplicação e alteração de precedentes judiciais;

IV – capacitação teórico-prática dos/as defensores/as públicos/as, servidores/as, residentes e estagiários/as acerca das ferramentas processuais de formação, aplicação e alteração de precedentes qualificados;

V – contribuição institucional com a política pública judiciária de formação, aplicação e alteração de precedentes judiciais, em articulação com as demais instituições do Sistema de Justiça.

Art. 3º. O Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná será composto pelos seguintes membros/as:

I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral;

II - Corregedoria-Geral;

II - Coordenadoria de Atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores (COASETS);

III - um membro indicado pela Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS);

IV - Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR);

V - Todos/as os/as Coordenadores/as de Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VI – Dois/uas membros/as escolhidos/as pela Defensoria Pública-Geral com atuação em Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal;

VII - Dois/uas membros/as escolhidos/as pela Defensoria Pública-Geral com atuação em Defensoria Pública de Segunda Instância Cível;

VIII - Quatro membros/as escolhidos/as pela Defensoria Pública-Geral com atuação em primeiro grau, selecionados/as por meio de edital lançado pela Defensoria Pública-Geral, escolhidos com base no critério de antiguidade.

§1º. Compete à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a presidência dos trabalhos do Comitê, bem como a designação de servidor/a para assessoramento.

§2º. Compete à Coordenadoria de Atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores o gerenciamento e execução das atribuições do Comitê, promovendo, com o aval dos demais membros, as medidas necessárias ao cumprimento das atribuições constantes do artigo 4º desta Resolução.

Art. 4º. Compete ao Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná

I – propor à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR) os meios para a promoção da capacitação teórico-prática prevista no artigo 2º, inciso IV, desta Resolução.

II – fomentar a atuação institucional estratégica na proposição de incidentes e recursos voltados especificamente à fixação, aplicação e alteração de teses no âmbito dos precedentes judiciais de maior interesse institucional;

III – desempenhar o monitoramento contínuo das causas que possam autorizar a habilitação dos órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública como amicus curiae ou outra figura jurídica nos incidentes e recursos previstos no inciso anterior;

IV – sistematizar e difundir internamente os temas admitidos e as teses fixadas em precedentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dos Tribunais Superiores, de maior interesse institucional, a fim de orientar a atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

V - atualizar, periódica e constantemente, os temas admitidos e as teses fixadas em precedentes qualificados de maior interesse institucional;

VI - expedir comunicados voltados à observância dos temas admitidos e teses fixadas em precedentes qualificados, respeitada a independência funcional, com o objetivo de municiar os órgãos de execução e de atuação com subsídios para:

a) identificação de ações, recursos e/ou teses cabíveis e mais efetivas em cada situação;

b) avaliar a viabilidade ou inviabilidade jurídica da medida pretendida pelo/a usuário/a.

VII – sugerir atuação estratégica unificada da Defensoria Pública do Estado do Paraná em relação aos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dos Tribunais Superiores de maior interesse institucional;

VIII - elaborar e divulgar, periodicamente, informativos, notas técnicas e outros materiais sobre os precedentes judiciais debatidos, visando à orientação e uniformização da atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

IX – promover estudos e medidas, em matéria de precedentes judiciais, que auxiliem na consecução das demais atribuições do Comitê;

X – receber e responder consultas formuladas por órgãos de execução e de atuação acerca da forma de atuação em precedentes judiciais, desde que guardem estrita pertinência com as atribuições do Comitê;

XI – manter permanente diálogo e encaminhar consultas ao Comitê Nacional de Precedentes Qualificados das Defensorias Públicas (CNPDP) no âmbito do Colégio Nacional de Defensores e Defensoras Públicas-Gerais (CONDEGE), formuladas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná acerca da forma de atuação em precedentes judiciais que guardem estrita pertinência com as atribuições do Comitê Nacional.

Art. 5º. O exercício das atribuições do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná se dá em caráter de orientação, visando a contribuir com a racionalização e otimização das atribuições dos órgãos de execução e de atuação institucional.

Art. 6º. As orientações e diretrizes produzidas em decorrência das atribuições do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná contarão com comunicação institucional específica e veicularão, sempre que possível, sugestões concretas de modelos de atuação institucional e de encaminhamento de demandas apresentadas por usuários/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 7º. Para o desempenho de suas atribuições, compete ao Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná promover articulação com o Grupo de Atuação Estratégica nos Tribunais Superiores (GAETS), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NugepNac) do Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal e a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, podendo deles receber sugestões e propostas de atuação.

Art. 8º. As reuniões do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná serão realizadas mensalmente, ressalvada a possibilidade de designação, pela presidência, de reunião extraordinária.

Art. 9º. As deliberações do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná serão tomadas por maioria simples dos/as membros/as presentes, cabendo à Presidência o voto de desempate.

Art. 10. As atividades do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná não esgotam a atuação estratégica no âmbito institucional

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Comitê.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178359 e o código CRC 65B97955.



Assinatura de Publicação: xeheb-laryt-cizig-zyrom-falum-rapit-muhik-hisof-dahar-guhir-fiduz-popir-tahoh-caseh-gefob-buzov-hyxux
SEI/DPE-PR - 0178665 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 536, DE 22 de outubro de 2025

Designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região, e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região – Edital DPG nº 107/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n.° 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO o Edital nº 107/2025 e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009491-1,

 

RESOLVE

 

Dos Órgãos de Execução Lotados em Defensorias Públicas Itinerantes da Região Metropolitana de Curitiba

Art. 1º. Designar a defensora pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE, titular da 30ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 48ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 2º. Designar a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, titular da 20ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 34ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 3º. Designar o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA, titular da 27ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 25ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 4º. Designar a defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI, titular da 26ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 69ª Defensoria Pública da 1ª região para a realização das audiências de custódia e medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, inclusive nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 76ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 5º. Designar a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, titular da 31ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 6º. Designar a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO, titular da 23ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 44ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 7º. Designar o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO, titular da 32ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 57ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Dos Órgãos de Execução Lotados em Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região

Art. 8º. Designar a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA como titular da 2ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 9º. Designar a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 3ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para as 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª Região, observado o disposto na Resolução DPG nº 159/2025.

Dos defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região

Art. 10. Designar a defensora pública substituta AMANDA OLIARI MELOTTO, lotada na 1ª Região, para a 20ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 45ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 46ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 11. Designar a defensora pública substituta ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, lotada na 1ª Região, para a 15ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 50ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 12. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ VALE TRAVESSA, lotada na 1ª Região, para a 26ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 84ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 83ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 13. Designar a defensora pública substituta BÁRBARA MORSELLI CAVALLO, lotada na 1ª Região, para a 24ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª Região até o dia 25 de julho de 2025.

Art. 14. Designar o defensor público substituto DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, lotado na 1ª Região, para a 19ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 63ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 15. Designar a defensora pública substituta ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, lotada na 1ª Região, para a 9ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 76ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).

Art. 16. Designar o defensor público substituto FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, lotado na 1ª Região, para a 12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 39ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 17. Designar a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 67ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 18. Designar a defensora pública substituta GABRIELA RUZZENE, lotada na 1ª Região, para a 13ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 10ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 19. Designar a defensora pública substituta GABRIELA VIZEL GOMES, lotada na 1ª Região, para a 16ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 51ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 20. Designar o defensor público substituto GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA, lotado na 1ª Região, para a 22ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 74ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 21. Designar o defensor público substituto GUILHERME JOSÉ SILVA, lotado na 1ª Região, para a 21ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 15ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 22. Designar o defensor público substituto GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, lotado na 1ª Região, para a 7ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 55ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 23. Designar a defensora pública substituta HELENA GRASSI FONTANA, lotada na 1ª Região, para a 27ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 16ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 24. Designar a defensora pública substituta HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, lotada na 1ª Região, para a 14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 92ª Defensoria Pública da 1ª região.

Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições, para continuar a atuação nos processos da 7ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais com competência para Família e Sucessões que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos à 11ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais por ocasião da publicação da Resolução 298- OE do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 25. Designar a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 36ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 13ª a 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba.

Art. 26. Designar o defensor público substituto ISRAEL BRESOLA JUNIOR, lotado na 1ª Região, para a 23ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 47ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 27. Designar a defensora pública substituta MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ, lotada na 1ª Região, para a 18ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 54ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 28. Designar a defensora pública substituta MARCELA FERNANDES PEREIRA, lotada na 1ª Região, para a 8ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 29. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 1ª Região, para a 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 61ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 30. Designar a defensora pública substituta MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS, lotada na 1ª Região, para a 17ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 53ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 31. Designar o defensor público substituto RAFAEL JORGETTO FELIX, lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 80ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 79ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 32. Designar o defensor público substituto RICARDO ALVES DE GÓES, lotado na 1ª Região, para a 4ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 62ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art 33. Designar o defensor público substituto VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES, lotado na 1ª Região, para a 10ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 64ª Defensoria Pública da 1ª região.

Parágrafo único. Fica o defensor público mencionado no caput designado extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, para continuar a atuação nos processos da extinta 6ª Vara Criminal de Curitiba que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos por ocasião da publicação da Resolução nº 425-OE, de 29 de janeiro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 34. As designações dos artigos 10, 12, 13, 15, 21, 23, 24 e 31 observarão o disposto no art. 3º do Edital DPG nº 107/2025.

Art. 35. Fica revogada a Resolução DPG n.° 180/2025.

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor em 29 de outubro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0179807 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 546, DE 23 de outubro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Foz do Iguaçu

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000001216-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Louizi Souza Barros de Oliveira, sem prejuízo de suas atribuições originárias, no período de 10 a 16 de novembro, para a 5ª Defensoria Pública da 6ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 6ª região.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

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SEI/DPE-PR - 0179812 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 545, DE 23 de outubro de 2025

Designa defensoras públicas substitutas lotadas na 1ª Região

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o procedimento de escolha de itinerantes e substitutos/as da 1ª Regional conforme Edital DPG n.° 107/2025;

CONSIDERANDO a Resolução DPG n.° 503/2025 que estabelece os trânsitos pós remoção de defensores/as públicos/as;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009987-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 1ª Região, para a 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 39ª Defensoria Pública da 1ª Região, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, de 29 de outubro de 2025 a 4 de novembro de 2025.

Art. 2º. Designar a defensora pública substituta GABRIELA VIZEL GOMES, lotada na 1ª Região, para a 16ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 47ª Defensoria Pública da 1ª Região, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, de 29 de outubro de 2025 a 4 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0180008 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 540, DE 23 de outubro de 2025

Alterar a Res. DPG nº 686/2024 que Designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência das atividades da sede de Umuarama;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº25.0.000009893-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O inciso XV do art. 1º da Resolução DPG n.° 686/2024 passa a viger com a seguinte redação:

XV – A Coordenação do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama será exercida, de forma alternada, pelos Defensores Públicos Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro e Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, nos períodos compreendidos entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2025, observando-se a alternância estabelecida no Memorando nº 20/2025/DPPR.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos ao dia 22 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0177801 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024


 


 

Processo SEI N.º 25.0.000006151-7


 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda.

Objeto(s) do Termo: Prorrogação ao Contrato nº 012/2024.Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 01/03/2026 e terminará em 28/02/2027.

Impacto Orçamentário: O valor global estimado do presente termo aditivo, correspondente ao período de 12 (doze) meses de prorrogação contratual, perfaz o montante de R$ 437.076,84 (quatrocentos e trinta e sete mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária codificada em : 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados (250), sendo a sua execução através do detalhamento de despesa: 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação R$ 320.314,32 / 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria R$ 116.762,52.


 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0178788 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025


 


 

Processo SEI N.º 25.0.000008724-9


 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Peritoslab Forense Ltda.

Objeto do Termo: Acréscimo quantitativo de quinze (15) exames ao item 3 - Exame de reconstituição de genótipo de suposto/a pai/mãe.

Valor total do Termo: O valor do aditivo para o período referenciado na cláusula primeira perfaz R$ 13.210,50 (treze mil duzentos e dez reais e cinquenta centavos).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.50 - Serviço Médico – Hospital, Odontológico e Laboratoriais.


 


 


 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0179566 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025


 

Processo SEI N.º 25.0.000009211-0


 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e L.A. Viagens e Turismo Ltda ME.

Objeto do Termo: Acréscimo contratual – de 150 (cento e cinquenta) passagens anuais ao item 1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens (...) do contrato originário.

Valor total do Termo: o acréscimo corresponde ao valor total de R$ 75.649,50 (setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) aos serviços atualmente prestados, representando o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total inicialmente estipulado no contrato (R$ 302.598,00).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.33.02 Aquisição de Passagens Aéreas / Agência de Viagem.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0179961 - Portaria CRD/CFORM

Portaria CRD/CFORM Nº 4, DE 23 de outubro de 2025

PORTARIA SIGLA SEDE/CFORM/DPEPR Nº 004/2025

 

Programa as férias do 1° semestre de 2026 da Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios - CFORM da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do 1° semestre de 2026 da Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios, conforme indicado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

BRUNO CAMPOS FARIA

ANALISTA

2026

04/05/2026

15/05/2026

12

GUNTHER FURTADO

ANALISTA

2025

26/01/2026

07/02/2026

13

GUNTHER FURTADO

ANALISTA

2026

08/02/2026

13/02/2026

06

FABIA MARIELA DE BIASI

ASSESSORA

2026

25/05/2026

03/06/2026

10

PATRÍCIA NOAMY SHIBATA BEIRITH

ANALISTA

2025

07/01/2026

16/01/2026

10

Cidade, data da assinatura digital.


 

COORDENADORIA DE FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS

Analista/Coordenador

 


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Documento assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS FARIA, Coordenador, em 23/10/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Comitê de Contratações da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0178997 - EXTRATO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

EXTRATO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

ANO 2024 – VERSÃO 14

 

Processo SEI n.º: 24.0.000000913-6.

Objetivo: O Plano de Contratações Anual é o conjunto das contratações planejadas pelos Órgãos Técnicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná e autorizadas pelo Comitê de Contratações cuja execução ocorrerá no mesmo exercício da autorização ou em exercícios subsequentes.

Fundamento: Art. 10 e art. 7°, Anexo II, ambos da Resolução DPG n.º 375/2023.

Versão: 14.

Quantidade de contratações autorizadas: 121.

Valor total estimado das contratações: R$ 34.890.177,02 (trinta e quatro milhões e oitocentos e noventa mil e cento e setenta e sete reais e dois centavos).

Data da aprovação da versão pelo Comitê de Contratações: 02/10/2025.

Data da homologação da versão pelo Defensor Público-Geral: NA.

 

 

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

Presidente do Comitê de Contratações em exercício

 


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Documento assinado digitalmente por PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS, Defensor Público, em 22/10/2025, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0178961 - EXTRATO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

EXTRATO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

ANO 2025 – VERSÃO 09

 

Processo SEI n.º: 24.0.000001818-6.

Objetivo: O Plano de Contratações Anual é o conjunto das contratações planejadas pelos Órgãos Técnicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná e autorizadas pelo Comitê de Contratações cuja execução ocorrerá no mesmo exercício da autorização ou em exercícios subsequentes.

Fundamento: Art. 10 e art. 7°, Anexo II, ambos da Resolução DPG n.º 375/2023.

Versão: 09.

Quantidade de contratações autorizadas: 097.

Valor total estimado das contratações: R$ 112.789.273,97 (cento e doze milhões e setecentos e oitenta e nove mil e duzentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos).

Data da aprovação da versão pelo Comitê de Contratações: 02/10/2025.

Data da homologação da versão pelo Defensor Público-Geral: 17/10/2025.

 

 

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

Presidente do Comitê de Contratações em exercício

 


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Documento assinado digitalmente por PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS, Defensor Público, em 22/10/2025, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0179163 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 16, DE 22 de outubro de 2025

Designa servidor(a) para atuar como gestor(a) operacional dos fóruns descentralizados e registros públicos de Curitiba

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DOS FÓRUNS DESCENTRALIZADOS E REGISTROS PÚBLICOS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução DPG nº 189/2025, que estabelece a designação do gestor operacional e suplente, por meio de portaria da respectiva coordenação.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar para a função titular de gestor operacional dos fóruns descentralizados e registros públicos de Curitiba o servidor João Pedro Rodrigues de Morais.
 

Art. 2°. Para os casos de impedimento ou afastamento do servidor titular, designa-se como gestora operacional suplente dos fóruns descentralizados e registros públicos de Curitiba a servidora Ana Paula Hahn.
 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Curitiba - PR, 22 de outubro de 2025.


 

 

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 22/10/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0180198 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 663, DE 23 de outubro de 2025

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 024 de 20 de outubro de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANNA PAULA RISTAU DE BASTOS MODOS

ANALISTA

89781248

43

19/10/2025 a 30/11/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/10/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xutip-bybut-coser-namun-hugor-pykiz-lipaf-museg-sinum-terul-kiboz-tenim-nakof-cozak-gosuz-hogud-gixex
SEI/DPE-PR - 0180108 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 661, DE 23 de outubro de 2025

Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA

TÉCNICA

6.309.564-8

24

24/11/2025 a 17/12/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/10/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0180108 e o código CRC E663EF73.



Assinatura de Publicação: xitis-gifol-rotic-hutaz-ducos-fekib-fevif-pylud-hamoz-gytul-kamuh-bacoz-kycos-sizak-nogof-fokaz-luxyx
SEI/DPE-PR - 0180187 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 662, DE 23 de outubro de 2025

Concede licença luto a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto a servidora pública abaixo relacionada:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARIA STELLA INOCENTI ORLANDINI

ANALISTA

8.359.859-0

03

20/10/2025 a 22/10/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/10/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0180187 e o código CRC 8EAE063F.



Assinatura de Publicação: xoded-titad-cenyr-higah-vyfyp-gotyz-besen-kudum-topef-belev-zonih-sabyr-gonit-vogof-sefur-mutah-vuxyx
SEI/DPE-PR - 0180062 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 660, DE 23 de outubro de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

BRUNO MÜLLER SILVA

DEFENSOR

14.713.726-5

05

10/11/2025 a 14/11/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 23/10/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0180062 e o código CRC AEF0DCB2.



Assinatura de Publicação: xumed-cibud-mydit-tymig-lefed-zumof-pumez-vomif-larum-putyz-tocyv-kyhas-helek-ditiv-mucas-nisih-mixax
SEI/DPE-PR - 0178734 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 539, DE 21 de outubro de 2025

Retifica a Resolução DPG n° 500/2025

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000008589-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n°500/2025, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Nomear WILLIANNE RODRIGUES RIBEIRO, RG nº 141799878/PR e CPF n° 103.473.369-90, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM.



 

Leia-se:

 

Art. 2º. Nomear WILLIANNE RODRIGUES RIBEIRO, RG nº 141799878/PR e CPF n° 103.473.369-90, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao CEDEM.



 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2025, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178734 e o código CRC A528D96C.



Assinatura de Publicação: xilam-cytyd-cafyt-gakoh-lesez-motet-nycah-menes-tihob-hakys-bezit-vutim-pazog-sevap-sumuf-kaman-zyxix

Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0179746 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 017/2025, DE 23 de outubro de 2025

Alteração Orçamentária

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, da Resolução DPG Nº 534/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento da Defensoria Pública.

 

Art. 2º. O ajuste totaliza R$ 375.821,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais), de acordo com os anexos I e II desta resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

 


 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 0017/2025

Formalização 2025FC000787/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

375.821,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

375.821,00

 

0701 - Defensoria Pública

375.821,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

375.821,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.13

0

Não definida

4100

9999999

148.620,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.91.13

0

Não definida

4100

9999999

227.201,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

375.821,00

 

Total Geral

375.821,00

 

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 0017/2025

Formalização 2025FC000787/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

375.821,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

375.821,00

 

0701 - Defensoria Pública

375.821,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

375.821,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.11

0

Não definida

4100

9999999

112.062,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.94

0

Não definida

4100

9999999

648,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.92

0

Não definida

4100

9999999

251.453,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.16

0

Não definida

4100

9999999

11.658,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

375.821,00

 

Total Geral

375.821,00

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 23/10/2025, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0179746 e o código CRC 3D6137F0.



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