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Edição Nª 918 - Publicada em 24/10/2025

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0180764 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90030/2025

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços sob demanda de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, sistemas e instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PCIP), com fornecimento de insumos sob demanda, para as sedes da DPE-PR localizadas em Curitiba e Região Metropolitana.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90030/2025.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 13/11/2025, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 24/10/2025, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0180845 - Edital DPG

Edital DPG Nº 115, DE 24 de outubro de 2025

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA NO ÂMBITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL DPG N.° 81, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

 

O Defensor Público-Geral, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 136/2011, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, torna pública a presente divulgação para informar o que se segue.

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. GABARITO DEFINITIVO

1.1.1. Torna-se público o gabarito definitivo da Prova Objetiva, aplicada em 08/10/2025:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

D

A

Anulada

C

C

D

E

C

A

A

1.2. RESULTADOS DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO DEFINITIVO DA PRIMEIRA ETAPA

1.2.1. A partir do recebimento de diversos recursos relatando a atribuição de nota inferior à devida em correspondência com o gabarito preliminar, foi constatado erro na correção preliminar da Prova Objetiva de alguns candidatos(as). Assim, a fim de manter a isonomia do certame, informa-se que todas as provas objetivas foram corrigidas novamente, o que resultou na alteração das notas objetivas de alguns candidatos(as). Dessa forma, restaram deferidos os recursos que requeriam nova correção da Prova Objetiva devido à constatação de atribuição de nota inferior à devida em correspondência com o gabarito preliminar. A nota final, contudo, foi alterada também em razão do relatado no item 1.2.2, resultando nas notas do Anexo 1.

1.2.2. Adicionalmente à ocorrência relatada no item 1.2.1, verificou-se, em razão dos recursos apresentados, a inexistência de resposta correta à questão número 3 da Prova Objetiva, o que ensejou a sua anulação. Consequentemente, foi adicionado 1 (um) ponto à pontuação total dos(das) candidatos(as) que haviam errado a questão, mantendo-se a pontuação daqueles(as) que haviam acertado a questão. Restaram deferidos, portanto, os recursos que requeriam a anulação da questão número 3, em razão da inexistência de resposta correta. Todos os demais recursos interpostos contra o gabarito preliminar foram indeferidos, e no Anexo 2 consta a justificativa da Comissão Organizadora em relação ao gabarito definitivo.

1.2.3. Restou indeferido o recurso que tratava de questões referentes às previsões de reserva de vagas do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, em razão da sua extemporaneidade, visto que o prazo para impugnação do Edital de abertura já se findou.

1.2.4. Restou indeferido o recurso referente à majoração de nota na questão discursiva.

1.2.5. Informa-se ainda que, em razão da cláusula de barreira prevista no item 8.1.2.1 do Edital DPG n.° 81/2025, foram corrigidas apenas as provas discursivas dos(das) candidatos(as) de ampla concorrência que obtiveram nota superior a 8 (oito) pontos na Prova Objetiva e que estavam classificados na Prova Objetiva até a 50ª posição. Assim, considerando que o(a) candidato(a) que se encontrava na 50ª posição com nota superior à 8 (oito) pontos na Prova Objetiva obteve nota 9 (nove) pontos, foram corrigidas apenas e todas as provas discursivas dos(das) candidatos(as) de ampla concorrência que obtiveram notas 9 (nove) e 10 (dez) na Prova Objetiva, sendo estes(estas) considerados(as) aprovados(as) na Primeira Etapa. Conforme previsão dos itens 8.1.2.2 e 8.1.2.3, a regra não se aplica aos(às) candidatos(as) que concorram nas vagas reservadas à pessoa com deficiência e a afrodescendentes.

1.2.6. Informa-se que as circunstâncias dos itens 1.2.1 a 1.2.7 deste Edital não afetaram a aprovação dos(das) candidatos(as) que haviam sido aprovados(as) preliminarmente, conforme Edital DPG n.° 108/2025. Como se verifica no Anexo 1, alterou-se apenas o posicionamento destes(destas) candidatos(as) na classificação final.

1.2.7. O resultado definitivo da Primeira Etapa (Prova Objetiva), incluindo as notas finais e as aprovações e levando-se em conta as circunstâncias dos itens 1.2.1 a 1.2.6 deste Edital, consta no Anexo 1.

2. DA PROVA DISCURSIVA

2.1. Reitera-se que foram corrigidas somente as provas discursivas dos(das) candidatos(as) aprovados(as) na Prova Objetiva, nos termos dos itens 8.1.2.1, 8.1.2.2 e 8.1.2.3 do Edital n.° 81/2025 e nos termos do item 1.2.5 deste Edital.

2.2. As provas discursivas foram corrigidas de acordo com os critérios mencionados no item 8.1.3.1 do Edital n.° 81/2025, os quais foram pormenorizados no espelho de prova incluído no Anexo 2 do Edital DPG n.° 108/2025.

2.3. As provas discursivas que já haviam sido corrigidas e cujas notas haviam sido divulgadas no Edital DPG n.° 108/2025 não foram corrigidas novamente e nenhuma nota foi alterada em razão de recurso. Considerando que o prazo para recurso relativo àquelas notas foi fixado no Edital DPG n.° 108/2025 e já se findou, não serão recebidos novos recursos relativos àquelas notas. Assim, as notas atribuídas às provas discursivas no Anexo 3 do Edital DPG n.° 108/2025 se tornam definitivas com a publicação deste Edital, conforme Anexo 3.

2.4. Torna-se pública a nota dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Prova Discursiva e divulga-se a lista de aprovados(as). Todas as informações (notas e aprovação) constam no Anexo 3.

2.5. RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA

2.5.1. Será aberto novo prazo para interposição de recurso da Prova Discursiva, conforme previsão do item 2.5.4 do Edital DPG n.° 108/2025. O recurso deverá ser interposto no período de 0h00 de 28/10/2025 até as 23h59 do dia 29/10/2025, por meio do envio da fundamentação e dos documentos comprobatórios via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br, conforme disposto no item 9.5 do Edital de Abertura. Recursos extemporâneos não serão conhecidos. Também não serão conhecidos recursos de candidatos(as) aprovados(as) pelo Edital DPG n.° 108/2025, que já tiveram oportunidade de apresentar recurso da nota atribuída à sua prova discursiva.

2.5.2. Não poderá o(a) candidato(a), em sede recursal, complementar os pedidos apresentando documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos no Edital de Abertura.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Fica temporariamente suspenso o cronograma do Processo Seletivo Simplificado do Anexo do Edital DPG n.° 81/2025, devido ao atraso na divulgação do resultado definitivo das Provas Objetiva e Discursiva. Um novo cronograma será divulgado oportunamente.

3.2. Mantém-se, por enquanto, apenas o prazo para recebimento de recursos mencionado no item 2.6.1 deste Edital.

 

Curitiba, 24 de outubro de 2025.

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

ANEXO 1

NOTAS E RESULTADOS DEFINITIVOS DA PROVA OBJETIVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Amanda Dias de Melo

10

APROVADO(A)

Isabella Novy Santos Ribeiro

10

APROVADO(A)

Mirian Mitie Ono

10

APROVADO(A)

Natália Zeferino Castanheira

10

APROVADO(A)

Vinicius Olchaneski de Mello

10

APROVADO(A)

Alan AparecidO Zanardo

9

APROVADO(A)

Alécia Neyva Sampaio Memória

9

APROVADO(A)

Alvaro Dino Rodrigues da Costa

9

APROVADO(A)

Amanda Francisco Olavo dos Santos

9

APROVADO(A)

Ana Lídia de Barros Peluso

9

APROVADO(A)

Aragão Branco Filho

9

APROVADO(A)

Beatriz da Nóbrega Bezerra

9

APROVADO(A)

Beatriz Moia Kamei

9

APROVADO(A)

Bruno Humphreys Lobo da Costa Prado

9

APROVADO(A)

Bruno Matheus Rech Rodrigues

9

APROVADO(A)

Carla Cristiele Bueno Eleuterio

9

APROVADO(A)

Carlos Augusto Gomes de Moraes Salles

9

APROVADO(A)

Carmem Socorro Assis dos Santos

9

APROVADO(A)

Cassia Silva Marandola

9

APROVADO(A)

Daniela Barbosa dos Santos

9

APROVADO(A)

Daniela Zancanaro

9

APROVADO(A)

Davi Jacob Jaroszczuk

9

APROVADO(A)

Dirceu Charles Czycza

9

APROVADO(A)

Djalma Barbosa Silva

9

APROVADO(A)

Dyou Willian da Silva

9

APROVADO(A)

Elizama Gabrielly Vileiro

9

APROVADO(A)

Emily Andrade Souza

9

APROVADO(A)

Emily Carolien de Souza

9

APROVADO(A)

gabriel henrique silva fonseca

9

APROVADO(A)

Gabriela Regina Schneider

9

APROVADO(A)

Geórgia Maria Galera Turozi

9

APROVADO(A)

Guilherme Becker Santos

9

APROVADO(A)

Gustavo de Lemos Barquez

9

APROVADO(A)

Gustavo Fialkowski de Oliveira

9

APROVADO(A)

Gustavo Gattermann

9

APROVADO(A)

Hernani Deon Klaus

9

APROVADO(A)

Isadora Fernanda Costa Iniesta

9

APROVADO(A)

João Ricardo Siqueira de Araujo

9

APROVADO(A)

João Victor da Silva Machado

9

APROVADO(A)

Juliana Hansen

9

APROVADO(A)

Leandro de Souza Fidelis

9

APROVADO(A)

Letícia Bequer Andrades da Silva

9

APROVADO(A)

Letícia de Cássia Miranda Corrêa

9

APROVADO(A)

Leticia de Souza Lemos

9

APROVADO(A)

Letícia Graziela Quatrini da Silva

9

APROVADO(A)

Luana dos Santos Braga

9

APROVADO(A)

Luísa Gracia Moro

9

APROVADO(A)

Luiz Eduardo Martini Sebastião

9

APROVADO(A)

Marcos Vinicius da Silva

9

APROVADO(A)

Maria Eduarda Rasch

9

APROVADO(A)

Maria Flavia Alves Marcondes

9

APROVADO(A)

Marina dos Passos Zorzi

9

APROVADO(A)

Natalia Rodrigues Manabe

9

APROVADO(A)

Paula Beatriz Martins de Souza

9

APROVADO(A)

rafael dos santos bolfe

9

APROVADO(A)

Renan Pereira dos Santos

9

APROVADO(A)

Rian Ananias da Costa

9

APROVADO(A)

Romeica da Silva Simplicio

9

APROVADO(A)

Ronaldo J Marcondes

9

APROVADO(A)

Samara Rodrigues Menezes

9

APROVADO(A)

Sara Regina Brusarrosco

9

APROVADO(A)

Sheila Grasso

9

APROVADO(A)

Stella Victoria Costa Moraes

9

APROVADO(A)

Stephanie de Marchi Jurado

9

APROVADO(A)

Tainara Brunelli Campos

9

APROVADO(A)

Tainara Teuber

9

APROVADO(A)

Thais Cristina de Silva Leão

9

APROVADO(A)

Thais Mariana Tardivo

9

APROVADO(A)

Thalita Daniele Sborquia de Araújo

9

APROVADO(A)

Thamila Cocco Dalla Valle

9

APROVADO(A)

Thiago Carriel Savaris

9

APROVADO(A)

Tiago Venancio da Silva

9

APROVADO(A)

Uendel Pinto Maia

9

APROVADO(A)

Victor Lucas Christovam Janiski

9

APROVADO(A)

Vinicius Muller Xavier

9

APROVADO(A)

Vitória Tavares Pinto

9

APROVADO(A)

VIVIANE BARCARO

9

APROVADO(A)

Aksael da Silva Reinaldo

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Alan Douglas Massirer Gonçalves

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Aléxia Esperoni Luqueti

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Amanda Blasi Escobar

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Ana Caroline de Melo Lima

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Ana Caroline Nascimento Rodrigues

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Ana Claudia John

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

André Marques Martini Auler

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Anna Mara Fernandes Rodrigues

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Antônia Lúcia Cândida de Albuquerque

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Any Caroline Maicrovicz Martins

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Artur Zibetti Gregol

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Aurea Renata Xavier Rodrigues

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Barbara Moreira Palmas Barbosa

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Bianca Altrão Alves

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Bruna Brito Prata Ferreira

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Bruna Larissa Santos Prado

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Bruna Tayla Pedreira Frota

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Bruno Alves de Oliveira

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Camila Cristina Thomsen

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Camila Padilha dos Santos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Candida sousa silva

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Carlos Eduardo Zeclhynski

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Caroline da Silva Garcia

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Carolliny Weigert Galiassi Ribeiro

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Claudia Mendes Alves Mello de Lima

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Cristian da Silva Bueno

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Danyelle Luize da Silva Santos Velasco França

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Elisa Alberini Roters

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Elisiê Mantovani Rodrigues

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Emelly Cruz de Oliveira

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Estéfane da Silva Mota

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Fernanda Eloisa Gomes

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Gabriel Simeoni Mota

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Gabriela Andriotti de Oliveira

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Gabriela dos Santos Bolfe

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Giovane Ferreira de Goes

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Giovanna Karina de Lara

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Giovanna Lessa da Silva

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Gleisieli Aparecida de Freitas da Luz

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Guilherme Raffi Gargantini

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Isadora Bertoleti

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Isadora Sales Ruas Teixeira

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Iuri dos Reis Cordeiro

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Izabele Vitoria Santos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

João Guilherme Campos Ferraz Silva

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Júlia Santana Sales

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Julio Cardoso Camparoto

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Keila Fernanda Ramos Pereira

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Keli Fritz

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Kelly Cristina Fuchs Vieira

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Kelly Fernanda Barreto da gama

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Larissa Plucinski Bay

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Lívia Rechi Macorin de Lima

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Lorena de Campos Pradelli

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Lourrany de Amorim Rocha

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Luciene da Silva Alves

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Luiza Carla Beal

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Luquesio Luis Borba da Costa

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Maria Clara Corrêa Duarte

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Maria Gabriela Tada Singer

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Maria Karolina Felipe Bessa

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Maria Paula Pedrosa da Costa

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Marian Hassan Halawi

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Mariana de Almeida Bueno

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Mariana Machry Alvim

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Mariana Souza Lima

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Mateus Guimarães de Souza

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Matheus Felipe Galera de Oliveira Costa

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Mathias Carvalho dos Santos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Mauricio Chibinski

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Mayara Cristina Ducatti

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Michele Martins dos Santos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Nathalia Barbosa Caldas

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Nathalia Paiva Orphanides

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Patrick August Mertin

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Paula Faria Masulk

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Paula Gomes Gatine

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Paula priscila de matos vasconcellos dos santos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Paulo Cesar Cardoso de Oliveir

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Priscilla Morgana Duarte Costa

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Rafaela Conte Soares

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Rafaela Rodrigues Ribeiro

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Rayssa Silva Dias

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Ricardo Parnoff Ribeiro

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Samantha Mara da Cunha Roman

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Sara de Oliveira Silvestre

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Tainá Ariel Vaz Diana Cifuentes

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Talissa Montalvão Marrega

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Taynara Oliveira Marvulle da Cruz

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Tcherllisson de Sousa Rodrigues

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Thábata Alonso Rizzato

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Thais Fernanda Borba dos Santos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Thayna Carolina Hirt

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Thiago Mendonça de Vasconcelos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Valéria Cristina Caxiado da Silva Pinto

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Vanessa Cristina Ribeiro da Silva

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Vinicius Guida Veneroso

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Vitor Marnieri Rigatto

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Vittoria Rosane Batista dos Santos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Vivian Fialho Vasconcelos

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Wesley Mendes da Silva

8

REPROVADO(A) EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA

Alana Caroline Benitez Barbosa

7

REPROVADO(A)

Alessandra Cristina de Lima Roque

7

REPROVADO(A)

Alex Ezequiel da Silva

7

REPROVADO(A)

Alex Freitas da Silva

7

REPROVADO(A)

Alexandre Braga de Mello

7

REPROVADO(A)

Aline Munhoz Ueno

7

REPROVADO(A)

Aline Sousa Vieira

7

REPROVADO(A)

Allan Felipe Mendes Aranha

7

REPROVADO(A)

Amanda Araújo de Azevedo

7

REPROVADO(A)

Amanda Cristina de Oliveira Melo Zoia

7

REPROVADO(A)

Amanda Niedzwiedki Reis

7

REPROVADO(A)

Amanda Sangaletti

7

REPROVADO(A)

Ana Clara Manenti

7

REPROVADO(A)

Ana Flávia de Oliveira Yarid

7

REPROVADO(A)

Ana Flávia Tomkiw

7

REPROVADO(A)

Ana Flávia Zanin

7

REPROVADO(A)

Ana Paula Rosa

7

REPROVADO(A)

Andrea Vidal Vieira

7

REPROVADO(A)

Ângela Aguiar claro

7

REPROVADO(A)

Arieli Malta de Oliveira

7

REPROVADO(A)

Brennda Souza Ferreira

7

REPROVADO(A)

Bruna Caroline Carlos Jacik

7

REPROVADO(A)

Bruno Heberson da Costa

7

REPROVADO(A)

Caio Soares Dutra

7

REPROVADO(A)

Darcyo Adryanno da Silva Santos

7

REPROVADO(A)

Darlei Gabriel Damasceno dos Santos

7

REPROVADO(A)

Dayane Claudino Miranda Marcos

7

REPROVADO(A)

Edjaine Laine Mendes Viana Coleho

7

REPROVADO(A)

Eduarda Cristina Martins

7

REPROVADO(A)

Eduarda Gabrieli de Oliveira Munhoz

7

REPROVADO(A)

Elen França dos Santos

7

REPROVADO(A)

Eliangela Lazzaretti

7

REPROVADO(A)

Fabricia Moreira Silva

7

REPROVADO(A)

Felipe Junqueira Santos

7

REPROVADO(A)

Fernanda de Oliveira Gonçalves Lamy

7

REPROVADO(A)

Fernanda Rafaela Martelli

7

REPROVADO(A)

Filipe Lorenzo Carnelós Ribeiro de Castro

7

REPROVADO(A)

Gabriel Silva Parras

7

REPROVADO(A)

Gabriela Braghirolli

7

REPROVADO(A)

Gabriela Rubin Toazza

7

REPROVADO(A)

Gabriela Santos Morais

7

REPROVADO(A)

Gabriela Sayuri Sinzato

7

REPROVADO(A)

Gabrieli Moura

7

REPROVADO(A)

Geovanna Chimanski

7

REPROVADO(A)

Giannini Darosci Lara da Paz

7

REPROVADO(A)

Giovanna de Lucas Mar

7

REPROVADO(A)

Guilherme Moura

7

REPROVADO(A)

Gustavo Henrique Buenevides Prigol

7

REPROVADO(A)

Heloisa Dias de Medeiros

7

REPROVADO(A)

Izabel Correa

7

REPROVADO(A)

João Pedro Vallim

7

REPROVADO(A)

Jordanya Rafaelly de Oliveira Pilati

7

REPROVADO(A)

Julian Santos de Abreu

7

REPROVADO(A)

Jussara Nadja da Silva

7

REPROVADO(A)

Kaila Gabrielle Araújo da Silva

7

REPROVADO(A)

Kawana Rodrigues Schunemann

7

REPROVADO(A)

Khalil Pacheco Ali Hachem

7

REPROVADO(A)

Larissa Leite Macedo

7

REPROVADO(A)

Letícia Akemi Hirota

7

REPROVADO(A)

Letícia Harvey Gemelli da Costa

7

REPROVADO(A)

Luana Michelle da Silva Godoy

7

REPROVADO(A)

Maria Célia Albino da Rocha

7

REPROVADO(A)

Maria Eduarda de Carvalho Cardoso

7

REPROVADO(A)

Maria Eduarda Oliveira Franco

7

REPROVADO(A)

Marina Cremasco dos Santos

7

REPROVADO(A)

Micaela Galdino Zequim

7

REPROVADO(A)

Miqueas Tairone Santos Souza

7

REPROVADO(A)

Mirna Karina das Neves Correa

7

REPROVADO(A)

Mônica Terezinha Sulzbach

7

REPROVADO(A)

Nathalia Caroline Junqueira

7

REPROVADO(A)

Nathalie de Andrade Winklam

7

REPROVADO(A)

Nicolas Donato Vescovi de Melo

7

REPROVADO(A)

Nicole Vanderléia Oliveira da Silva

7

REPROVADO(A)

Paula Namie Yokoyama

7

REPROVADO(A)

Paulo César Corrêa Colares Junior

7

REPROVADO(A)

Paulo Régis Almeida Catunda

7

REPROVADO(A)

Raphael Ângelo de Freitas Nunes

7

REPROVADO(A)

Robert Luis Corllecto da Cruz

7

REPROVADO(A)

Rosane de Oliveira

7

REPROVADO(A)

Ruth Godoy fagundes

7

REPROVADO(A)

Sophia Eleonora Piai Rosa

7

REPROVADO(A)

Tayanne Matos Alves

7

REPROVADO(A)

Thaisa Yumi Shiiba

7

REPROVADO(A)

Themis Giovanna de Siqueira e Pereira Galvez

7

REPROVADO(A)

Ticiana Marinho Bezerra Bruno

7

REPROVADO(A)

Vitória Rodrigues Rocha Milioni

7

REPROVADO(A)

Adriana Oliveira da Silva

6

REPROVADO(A)

Adriano Sabadim Dos Santos

6

REPROVADO(A)

Alana Emanuelle Plucinski Vicente

6

REPROVADO(A)

ana rafaela gonçalves pinheiro borges

6

REPROVADO(A)

Andréia de Freitas Pinheiro

6

REPROVADO(A)

Bianca Barros Cesar

6

REPROVADO(A)

Claudia Soletti Nunes

6

REPROVADO(A)

Dara Bianca Capatti Ferreira

6

REPROVADO(A)

Deborah Cardoso Lauriano da Silva

6

REPROVADO(A)

Edionara Aparecida Trindade dos santos

6

REPROVADO(A)

Fernanda Magalhaes Fernandes

6

REPROVADO(A)

Fhelipe Adriano Gobi Iewua

6

REPROVADO(A)

Gabriel Escudero Montes de Oca

6

REPROVADO(A)

Gabriela Hevelin Siqueirq

6

REPROVADO(A)

Gabriela Nascimento

6

REPROVADO(A)

Gabriele Rentz da Silva

6

REPROVADO(A)

Hevelin C B Amim

6

REPROVADO(A)

Hugo Batista Costa

6

REPROVADO(A)

Idamares Bezerra da Silva Moraes

6

REPROVADO(A)

Jackeline Lobato Feitosa

6

REPROVADO(A)

Joyce Figueira de Barros

6

REPROVADO(A)

Karollynne Loiola Lira Silva Costa

6

REPROVADO(A)

Larissa Menezes de Assis

6

REPROVADO(A)

Letícia Silva Panza Barbosa

6

REPROVADO(A)

Lívia Maria Meneses Dias

6

REPROVADO(A)

Maiara Gonçalves dos Santos

6

REPROVADO(A)

Maria Carolina Camargo Ruiz Luquetti

6

REPROVADO(A)

Maria Eduarda Santana Bergamasco

6

REPROVADO(A)

Michael gonçalves barreto

6

REPROVADO(A)

Michelle Silveira Alves

6

REPROVADO(A)

Mikaeli Carolini Peternella

6

REPROVADO(A)

Mirella Mide de Aro

6

REPROVADO(A)

Naiá Moura Gomes

6

REPROVADO(A)

Patricia de Cássia da Silva Cruz

6

REPROVADO(A)

Roberta França Oliveira Silva

6

REPROVADO(A)

Rubia Castro Borges

6

REPROVADO(A)

Scheila Kotz

6

REPROVADO(A)

Talissa Samili Santini

6

REPROVADO(A)

Viviane Cavalheiro de Souza

6

REPROVADO(A)

Adryelle Cecilia Gimenes Pereira

5

REPROVADO(A)

Alex Vinicius Kavada Ashihara

5

REPROVADO(A)

Ana Alice Caetano Castro

5

REPROVADO(A)

Carlos Scopel

5

REPROVADO(A)

Cristiane Arigoni Braga da Silva

5

REPROVADO(A)

Diana dos Santos Camera

5

REPROVADO(A)

Eduardo da Silva Pereira

5

REPROVADO(A)

Giovanna Hubner Bottega

5

REPROVADO(A)

Gisely Luize Ristow Lucinda

5

REPROVADO(A)

Gregório Guimarães von Paraski

5

REPROVADO(A)

Hayne liberal de lima

5

REPROVADO(A)

Izabel Cristiane Ferreira dos Santos

5

REPROVADO(A)

Jorge Roberto Carpes Alves

5

REPROVADO(A)

Leyliane Gomes Ferreira

5

REPROVADO(A)

Liz Gomes Santos

5

REPROVADO(A)

Mariana Cini de Queiroz Telles

5

REPROVADO(A)

Mery Ellen Palmeira Lima Freitas

5

REPROVADO(A)

Mylene de Oliveira Silva

5

REPROVADO(A)

Naudiane Vogado Lustosa de Sousa

5

REPROVADO(A)

Paloma G O Novicki

5

REPROVADO(A)

Paulo Ricardo Ludgero

5

REPROVADO(A)

Ronaldo Gimenez Monteiro

5

REPROVADO(A)

Samara Coelho Cruz Nery

5

REPROVADO(A)

Simário Nunes dos Santos Junior

5

REPROVADO(A)

Tiago Moreira Sima

5

REPROVADO(A)

Valéria Celestina Teixeira

5

REPROVADO(A)

Amanda Homann da Fonseca

4

REPROVADO(A)

Bruno Garcia Lisboa Borges

4

REPROVADO(A)

Erica coutinho nunes da silva

4

REPROVADO(A)

Evaldo Lazaro trindade

4

REPROVADO(A)

Francielli Ferreira Coelho Kisvardai

4

REPROVADO(A)

Gabriel Carvalho Muraski

4

REPROVADO(A)

Giucler Wernke

4

REPROVADO(A)

Juliana Fortunato

4

REPROVADO(A)

Livia de Oliveira Dias

4

REPROVADO(A)

Lorenna Magnes da Silva Santos

4

REPROVADO(A)

Lucas Vinícius de Freitas

4

REPROVADO(A)

Luzinete de Souza Lima

4

REPROVADO(A)

Mateus Felicio Vieira

4

REPROVADO(A)

Patricia de Azevedo Sant'ana

4

REPROVADO(A)

Sophia Schneiberg

4

REPROVADO(A)

Yuri Thiago Torres da Silva

4

REPROVADO(A)

Amanda mafra de lima

3

REPROVADO(A)

Ana Caroline Delmênico Silva

3

REPROVADO(A)

Daniele Carvalho da Silva

3

REPROVADO(A)

Heitor Duarte Dias

3

REPROVADO(A)

Lucas Antonio Teixeira Rossi

3

REPROVADO(A)

Rodrigo da Conceição Ramos

3

REPROVADO(A)

 

NOTAS E RESULTADOS DEFINITIVOS DA PROVA OBJETIVA

COTAS PARA AFRODESCENDENTES

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Andson Silva de Almeida

9

APROVADO(A)

Anna Bheatriz Silva

9

APROVADO(A)

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

9

APROVADO(A)

Douglas da Silva Cruz

9

APROVADO(A)

Fernanda Daniele Passos Batista

9

APROVADO(A)

Flavia Emanuelle de Lana Soares

9

APROVADO(A)

Laura Gomes Bortolucci

9

APROVADO(A)

Letícia Macedo Silvestre Machado

9

APROVADO(A)

Luã Novaes Viegas

9

APROVADO(A)

Orlando da Silva dos Reis

9

APROVADO(A)

Rubson parreira neves leal

9

APROVADO(A)

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

9

APROVADO(A)

Clarissa dos Santos Lima

8

APROVADO(A)

Fabiana Aparecida Martins

8

APROVADO(A)

Mayara Gabriela Marçal dos Santos

8

APROVADO(A)

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

8

APROVADO(A)

Sonia Cristhina Garcia da Rocha

8

APROVADO(A)

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

8

APROVADO(A)

Thais Monteiro Ferreira

8

APROVADO(A)

Emanuelle da Silva Tonolo

7

APROVADO(A)

Mariana Batista de Jesus

7

APROVADO(A)

Tainá Cristina de Souza Eurinidio

7

APROVADO(A)

Lucas de Lima Leandro

6

APROVADO(A)

Luiz Antonio Favero

6

APROVADO(A)

Anderson Cardoso de Souza

5

REPROVADO(A)

Camila de Oliveira de Melo

5

REPROVADO(A)

Flávio Luis dos Santos

5

REPROVADO(A)

Ariane Moura dos Santos

4

REPROVADO(A)

Monica Agda Domingos

4

REPROVADO(A)

Vitor Hugo Silva dos Santos Junior

4

REPROVADO(A)

NOTAS E RESULTADOS DEFINITIVOS DA PROVA OBJETIVA

COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Andson Silva de Almeida

9

APROVADO(A)

Vinicius Pinheiro Toledo Bueno

9

APROVADO(A)

Camila Gabriel Borigato

8

APROVADO(A)

Gloria Maria Pereira Funes

8

APROVADO(A)

Beatriz Moreira Dias Costa

7

REPROVADO(A)

Jayne Piaskoski

7

REPROVADO(A)

Maria Anália Alves Carvalho.

3

REPROVADO(A)

Ana Clara Maia Martins

2

REPROVADO(A)

 

ANEXO 2

JUSTIFICATIVA DO GABARITO DAS QUESTÕES 1, 3 E 10 DA PROVA OBJETIVA

 

Enunciado Questão 1.

As Regras de Bangkok representam um marco na conquista de direitos das mulheres no cenário internacional. Essas regras propõem um olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino e preveem regras específicas para a mulher gestante, a parturiente e a lactante. A respeito destas regras, assinale a alternativa correta:

Resposta: d) O estabelecimento prisional que acolher criança filha de reclusa deverá dispor de serviço de saúde pediátrico, com triagem médica;

 

JUSTIFICATIVA:

Alternativa a) As crianças que estiverem em estabelecimento prisional com a mãe reclusa deverão receber o mesmo tratamento destinado à mãe; - ERRADO, A Regra 49 expressamente veda que se dê à criança o mesmo tratamento dado às pessoas que ali estão como prisioneiras.

Alternativa b) Os partos das reclusas grávidas devem ocorrer em hospital civil, custeado pelo Estado; - ERRADO. A Regra 10.1 dispõe que à mulher reclusa serão oferecidos serviços de cuidado com a saúde ao menos equivalentes aos disponíveis na comunidade. Também não há no diploma legal nenhuma menção à obrigatoriedade do custeio pelo Estado.

Alternativa c) Se o parto ocorrer no estabelecimento prisional, este deverá constar como local de nascimento da criança; - ERRADO, não há essa disposição no diploma.

Alternativa d) O estabelecimento prisional que acolher criança filha de reclusa deverá dispor de serviço de saúde pediátrico, com triagem médica; - CORRETA. A Regra 9 afirma que se a mulher presa estiver acompanhada de criança, esta também deverá passar por exame médico, preferencialmente por um pediatra, sendo oferecidos cuidados médicos ao menos equivalentes aos disponíveis na comunidade.

Alternativa e) Após o parto, a criança filha de reclusa deverá ficar com o pai, se ele não estiver preso, ou pessoa indicada pela mãe, em razão do melhor interesse da criança - ERRADO. não há essa disposição no diploma.

Enunciado Questão 3.

Pedro, nascido em 15/10/1950, reincidente, cometeu crime de ameaça no dia 05/05/2020 contra Joana, sua ex-esposa, por razões da condição do sexo feminino. No dia 16/10/2020 foi proferida sentença condenatória e imposta pena de 1 (um) ano de detenção. A sentença transitou em julgado em 01/02/2021. Considerando essas informações, não havendo intimação do réu para iniciar o cumprimento da pena, a reprimenda estará prescrita em:

Resposta: QUESTÃO ANULADA. Considerando que o prazo de prescrição aplicável, segundo o art. 109, inciso V, do Código Penal, é de 4 (quatro) anos, reduzido pela metade em razão da idade de Pedro ao tempo da sentença (2 anos) e aumentado em um terço em razão da reincidência (2 anos e 8 meses), a reprimenda estará prescrita em 01/10/2023. Portanto, não há alternativa correta.
 

Enunciado Questão 10.

Durante um atendimento feito pela Defensoria Pública, José, pessoa privada de liberdade, questiona sobre a correta fração de progressão de regime a ser aplicada em seu caso. José informa que possui duas condenações criminais, sendo a primeira pelo crime de furto simples, cometido no ano de 2016 com trânsito em julgado da sentença condenatória em 2017, enquanto era primário. A segunda condenação foi pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, cometido em 2018. Ao analisar o caso, será informado corretamente que:

Resposta: a) A pena do crime de furto simples, aplica-se a porcentagem de 16%, por ser primário e o crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, e a pena do crime de roubo circunstanciado, aplica-se a fração de 1/6.

 

JUSTIFICATIVA:

A pena do crime de furto simples, aplica-se a porcentagem de 16% por se tratar de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa e o réu primário, pela inteligência do art. 112, inciso I, da Lei de Execuções Penais. Em relação ao crime de roubo, ao tempo do cometimento do ato, este não era considerado crime hediondo, portanto, aplicável a fração de um sexto, visto que a Lei n° 13.964/2019, que instituiu as novas porcentagens de progressão de regime e incluiu o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo na Lei de Crimes Hediondos, não retroage para prejudicar o condenado.

ANEXO 3

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA DISCURSIVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Natália Zeferino Castanheira

9,6

APROVADO(A)

Bruno Humphreys Lobo da Costa Prado

9,25

APROVADO(A)

Juliana Hansen

9,25

APROVADO(A)

Tainara Teuber

9,25

APROVADO(A)

Marcos Vinicius da Silva

9,15

APROVADO(A)

Stella Victoria Costa Moraes

9,15

APROVADO(A)

Sheila Grasso

9,1

APROVADO(A)

Thamila Cocco Dalla Valle

9,05

APROVADO(A)

Isabella Novy Santos Ribeiro

9

APROVADO(A)

Mirian Mitie Ono

9

APROVADO(A)

Beatriz Moia Kamei

8,9

APROVADO(A)

Rian Ananias da Costa

8,9

APROVADO(A)

Amanda Dias de Melo

8,85

APROVADO(A)

Leticia de Souza Lemos

8,85

APROVADO(A)

Geórgia Maria Galera Turozi

8,8

APROVADO(A)

Alécia Meyva Sampaio Memória

8,75

APROVADO(A)

Leandro de Souza Fidelis

8,75

APROVADO(A)

Luiz Eduardo Martini Sebastião

8,75

APROVADO(A)

Alvaro Dino Rodrigues da Costa

8,55

APROVADO(A)

Dyou Willian da Silva

8,5

APROVADO(A)

Elizama Gabrielly Vileiro

8,5

APROVADO(A)

Guilherme Becker Santos

8,5

APROVADO(A)

Letícia de Cássia Miranda Corrêa

8,5

APROVADO(A)

Isadora Fernanda Costa Iniesta

8,4

APROVADO(A)

Paula Beatriz Martins de Souza

8,3

APROVADO(A)

Hernani Deon Klaus

8,25

APROVADO(A)

Vinicius Olchaneski de Mello

8

APROVADO(A)

Carlos Augusto Gomes de Moraes Salles

7,9

REPROVADO(A)

Cassia Silva Marandola

7,85

REPROVADO(A)

Davi Jacob Jaroszczuk

7,8

REPROVADO(A)

Luana dos Santos Braga

7,8

REPROVADO(A)

Alan Aparecido Zanardo

7,6

REPROVADO(A)

Samara Rodrigues Menezes

7,6

REPROVADO(A)

Amanda Francisco Olavo dos Santos

7,55

REPROVADO(A)

Carla Cristiele Bueno Eleuterio

7,5

REPROVADO(A)

Emily Carolien de Souza

7,5

REPROVADO(A)

Thais Mariana Tardivo

7,5

REPROVADO(A)

Uendel Pinto Maia

7,5

REPROVADO(A)

Tainara Brunelli Campos

7,4

REPROVADO(A)

João Victor da Silva Machado

7,25

REPROVADO(A)

Viviane Barcaro

7,25

REPROVADO(A)

bruno matheus rech rodrigues

7

REPROVADO(A)

Thais Cristina de Silva Leão

7

REPROVADO(A)

Gustavo Fialkowski de Oliveira

6,95

REPROVADO(A)

João Ricardo Siqueira De Araujo

6,85

REPROVADO(A)

Gabriel Henrique Silva Fonseca

6,8

REPROVADO(A)

Dirceu Charles Czycza

6,75

REPROVADO(A)

Letícia Graziela Quatrini da Silva

6,75

REPROVADO(A)

Tiago Venancio da Silva

6,75

REPROVADO(A)

Djalma Barbosa Silva

6,7

REPROVADO(A)

Rafael dos Santos Bolfe

6,7

REPROVADO(A)

Vitória Tavares Pinto

6,7

REPROVADO(A)

Renan Pereira dos Santos

6,2

REPROVADO(A)

Carmem Socorro Assis dos Santos

6,15

REPROVADO(A)

Natalia Rodrigues Manabe

6,15

REPROVADO(A)

Vinicius Muller Xavier

6,15

REPROVADO(A)

Emily Andrade Souza

6,1

REPROVADO(A)

Victor Lucas Christovam Janiski

6,1

REPROVADO(A)

Beatriz da Nóbrega Bezerra

6

REPROVADO(A)

Sara Regina Brusarrosco

5,95

REPROVADO(A)

Marina dos Passos Zorzi

5,85

REPROVADO(A)

Daniela Zancanaro

5,5

REPROVADO(A)

Thiago Carriel Savaris

5,45

REPROVADO(A)

Romeica da Silva Simplicio

5,4

REPROVADO(A)

Ana Lídia de Barros Peluso

5,2

REPROVADO(A)

Maria Eduarda Rasch

5,05

REPROVADO(A)

Daniela Barbosa dos Santos

4,85

REPROVADO(A)

Stephanie de Marchi Jurado

4,7

REPROVADO(A)

Letícia Bequer Andrades da Silva

4,3

REPROVADO(A)

Gustavo Gattermann

4

REPROVADO(A)

Aragão Branco Filho

3,6

REPROVADO(A)

Luísa Gracia Moro

3,25

REPROVADO(A)

Gabriela Regina Schneider

2,9

REPROVADO(A)

Gustavo de Lemos Barquez

2,5

REPROVADO(A)

Thalita Daniele Sborquia de Araújo

2,1

REPROVADO(A)

Maria Flavia Alves Marcondes

1,75

REPROVADO(A)

Ronaldo José Marcondes

1,5

REPROVADO(A)

 

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA DISCURSIVA

COTAS PARA AFRODESCENDENTES

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

9,25

APROVADO(A)

Andson Silva de Almeida

9,15

APROVADO(A)

Orlando da Silva dos Reis

9,10

APROVADO(A)

Thais Monteiro Ferreira

8,90

APROVADO(A)

Clarissa dos Santos Lima

8,90

APROVADO(A)

Emanuelle da Silva Tonolo

8,75

APROVADO(A)

Letícia Macedo Silvestre Machado

8,75

APROVADO(A)

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

8,75

APROVADO(A)

Rubson Parreira Neves Leal

8,58

APROVADO(A)

Anna Bheatriz Silva

8,50

APROVADO(A)

Tainá Cristina de Souza Eurinidio

7,95

APROVADO(A)

Flavia Emanuelle de Lana Soares

7,80

APROVADO(A)

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

7,10

APROVADO(A)

Laura Gomes Bortolucci

7,08

APROVADO(A)

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

6,75

APROVADO(A)

Mayara Gabriela Marçal dos Santos

6,63

APROVADO(A)

Douglas da Silva Cruz

6,45

APROVADO(A)

Fabiana Aparecida Martins

6,45

APROVADO(A)

Lucas de Lima Leandro

6,25

REPROVADO(A)

Fernanda Daniele Passos Batista

5,75

REPROVADO(A)

Luiz Antonio Favero

5,35

REPROVADO(A)

Sonia Cristhina Garcia da Rocha

4,50

REPROVADO(A

Luã Novaes Viegas

3,73

REPROVADO(A)

Mariana Batista de Jesus

3,80

REPROVADO(A)

NOTAS E RESULTADOS DA PROVA DISCURSIVA

COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

Vinicius Pinheiro Toledo Bueno

9,20

APROVADO(A)

Andson Silva de Almeida

9,15

APROVADO(A)

Gloria Maria Pereira Funes

9

APROVADO(A)

Camila Gabriel Borigato

6,25

REPROVADO(A)

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/10/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0180385 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 541, DE 23 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;

CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009864-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar parágrafo único ao art. 128 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 128. (...)

Parágrafo único. O defensor público fica designado extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para prosseguir atuando estritamente na defesa dos interesses dos réus nos feitos da 2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória em que já atuava até 3 de setembro de 2025 e que sejam relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos quais ele estaria impedido de atuar pela vítima.

Art. 2º. Acrescentar parágrafo único ao art. 131 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 131. (...)

Parágrafo único. Fica a defensora pública designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na assistência qualificada às vítimas nos feitos da 2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória em que o defensor público Hugo Zaqueo Zamarrenho permanecerá atuando na defesa dos réus.

Art. 3º. Esta Resolução produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/10/2025, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0180387 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 547, DE 23 de outubro de 2025

Alterar a Res. DPG nº 686/2024 que Designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência das atividades das sedes da DPE-PR após remoção realizada na carreira;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 24.0.000003725-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os incisos VII, XI, XIII e XVI do art. 1º da Resolução DPG n.° 686/2024 passam a viger com as seguintes redações:

VII - O Defensor Público Renato Martins de Albuquerque para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Francisco Beltrão e, como substituta, a Defensora Pública Camila Oliveira do Valle, esta última a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

XI - O Defensor Público Saymon de Oliveira Ferreira para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Litoral - Paranaguá e, como substituto, o Defensor Público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

XIII - O Defensor Público Alyson Sanches Paulini para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Pato Branco e, como substituta, a Defensora Pública Alexandra Rodrigues Villela Pedras, a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

XVI - O Defensor Público Hugo Zaqueo Zamarrenho para exercer a Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória e, como substituto, o Defensor Público Antônio Aldair Ferreira Almeida, a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Os incisos I, II-A, III e IV do art. 2º da Resolução DPG n.° 686/2024 passam a viger com as seguintes redações:

I - A Defensora Pública Paula Volaco Gonzalez para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Castro e, como substituto o defensor público Elsimar Nery da Silva, este último a partir de 22 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

II-A - A Defensora Pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré e, como substituta, a Defensora Pública Martina Reiniger Olivero, de 1º de agosto de 2025 a 21 de outubro de 2025.

III - A Defensora Pública Beatriz Vale Travessa para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Colombo e, como substituta, a Defensora Pública Bárbara Morselli Cavallo, esta última a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

IV - A Defensora Pública Helena Leonardi de Franceschi para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de São José dos Pinhais, a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Acrescentar o art. II-B ao art. 2º da Resolução DPG n.° 686/2024 com a seguinte redação:

II-B A Defensora Pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré e, como substituto, o defensor público Rafael Jorgetto Felix, a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Os incisos II, III e IX do art. 3º da Resolução DPG n.° 686/2024 passam a viger com as seguintes redações:

II - O Defensor Público Newton Pereira Portes Junior para exercer a função de Coordenadoria da Fazenda Pública e Cível e, como substituta, a Defensora Pública Mariana Gonzaga Amorim, esta última a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

III- A Defensora Pública Martina Reiniger Olivero para exercer a função de Coordenadoria do Criminal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

IX - O Defensor Público Raphael Gianturco para exercer a função de Coordenadoria Administrativa de Segundo Grau e Tribunais Superiores e, como substituto, o Defensor Público Evandro Rocha Satiro, este último a partir de 29 de outubro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º. Esta Resolução produz efeitos retroativos ao dia 22 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0180992 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 551, DE 24 de outubro de 2025

Dispensa defensora pública das atividades ordinárias

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, VI e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009895-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar a defensora pública MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ das atividades ordinárias, nos dias 29 a 31 de outubro de 2025, a fim de participar do "XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM".

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0180026 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 061/2024

 

Processo SEI: 25.0.000003868-0 – Contrato resultante da Dispensa de Licitação nº 018/2024.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e 54.930.988 DIVA FAGUNDES MEI (CNPJ 54.930.988/0001-17).

Objeto do Termo: Reajuste contratual conforme Cláusula NONA do termo original e TERCEIRA do 1º Termo Aditivo.

Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Mercado (IPCA-IBGE) entre setembro de 2024 e agosto de 2025, 5,13050%.

Novo valor unitário: R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos).

Valor total do termo: R$ 408,80 (quatrocentos e oito reais e oitenta centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros em 19/09/2025, acompanhando a vigência contratada até 25/11/2026).

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral

.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0180115 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 65, DE 23 de outubro de 2025

 

Nomeia servidores como gestores operacionais titulares e suplentes nos Postos de Atendimento da 15ª Regional (Litoral) 


 
 
A COORDENAÇÃO DA 15ª REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011; em atenção ao artigo 4º, I, III e XIV da Resolução DPG nº 550/2024;
 
CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução DPG nº 189/2025;

 


RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora Victória Mendes da Silva para a função titular de gestora operacional do Posto de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Matinhos.


Art. 2º. Designar a servidora Aline Hauenstein Lemes para a função titular de gestora operacional do Posto de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Pontal do Paraná.


Art. 3º. Designar o servidor Rodrigo Marcos Montagner para a função titular de gestor operacional do Posto de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guaratuba.

 

Art. 4º. A designação da servidora Eliane Gomes de Oliveira para exercer a função de Gestora Operacional na Unidade da Defensoria Pública na Comarca de Antonina já foi devidamente formalizada e pode ser consultada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob o número de protocolo 25.0.000006425-7. 


Art. 5º. A designação do servidor Adolfo Juir Junior para exercer a função de Gestor Operacional na Unidade da Defensoria Pública na Comarca de Paranaguá já foi devidamente formalizada por meio da Portaria CGA 023/2023CGADPPR, datada de 29 de agosto de 2023.

 

Art.6º. Designar o servidor Adolfo Juir Junior, da Sede de Paranaguá, como suplente de gestor operacional de cada Posto de Atendimento, exceto o de Paranaguá, para os casos de impedimento ou afastamento dos servidores titulares.

 

Art.7º. Designar a servidora Franciane Froes como suplente de gestor operacional na Sede de Paranaguá, para os casos de impedimento ou afastamento do servidor titular.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 
Paranaguá, assinado digitalmente.

 

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA 
Defensor Público – Coordenador da 15ª Regional
 


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Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 23/10/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0180974 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 60, DE 24 de outubro de 2025

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

017/2022 Banco do Brasil   Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Vania Nóbrega Ananias - CPF ***.631.509-** Danyelle Pazinato Galletti Correia - CPF ***.805.787-**
059/2025 Lucena do Nascimento Antonina Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Eliane Gomes de Oliveira - CPF ***.111049-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335029-**

 

2. Revoga as disposições em contrário.


Curitiba, 24 de outubro de 2025.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 24/10/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0181106 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 30, DE 24 de outubro de 2025

Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o afastamento das defensoras públicas PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, afastada por questões médicas, e INGRID LIMA VIEIRA, em gozo de licença compensatória;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 24 de outubro de 2025 e também no período de 29 de outubro a 03 de novembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

Defensor Público Coordenador

 


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 24/10/2025, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0180825 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 6, DE 24 de outubro de 2025

 

Altera programação anual de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:


 

ONDE SE LÊ:


 

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitado(a) conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

 

 

 

 

 

NOME

 

CARGO

 

PERÍODO AQUISITIVO

 

FÉRIAS

 

INÍCIO

 

FIM

 

ERICA DOS PASSOS SILVA

 

ASSESSORA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

01/01/2025 a 31/12/2025

 

29/10/2025

 

07/11/2025

 


 

LEIA-SE:


 

CONCEDER FÉRIAS à servidora infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

 

 

 

 

 

NOME

 

CARGO

 

PERÍODO AQUISITIVO

 

FÉRIAS

 

INÍCIO

 

FIM

 

ERICA DOS PASSOS SILVA

 

     ASSESSORA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

01/01/2025 a 31/12/2025

 

10/11/2025

 

19/11/2025

 


 

Curitiba, 17 de outubro de 2025.


 

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

Defensora Pública Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE, Defensora Pública, em 24/10/2025, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0180572 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 18/2025, DE 24 de outubro de 2025

Alteração Orçamentária

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, da Resolução DPG Nº 534/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º. O ajuste totaliza R$ 429.586,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos e oitenta e seis reais), de acordo com os anexos I e II desta resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

 


 

 

Anexo à DP DOF Resolução n°18/2025

Formalização 2025FC000791/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

429.586,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

429.586,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

429.586,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

429.586,00

 

 

2

50

501

000250

4.4.90.40

0

Não definida

4100

9999999

429.586,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

429.586,00

 

Total Geral

429.586,00

 

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n°18/2025 

Formalização 2025FC000791/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

429.586,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

429.586,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

429.586,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

429.586,00

 

 

2

50

501

000250

4.4.90.52

0

Não definida

4100

9999999

429.586,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

429.586,00

 

Total Geral

429.586,00

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 24/10/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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