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Edição Nª 924 - Publicada em 03/11/2025

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0184862 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON Nº 21, DE 03 de novembro de 2025

Contratação n°093/2025 - PCA/2025 – DPE-PR

Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de elementos de identificação visual, compreendendo o fornecimento de materiais, a fabricação sob medida e a fixação em altura, para atendimento das necessidades da sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR.

Solicitamos proposta com validade mínima de 60 dias, contendo o timbre da empresa e direcionada à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com base nos itens do Termo de Referência.

E-mail para envio: compras@defensoria.pr.def.br

Encerramento das propostas: 07/11/2025.

Acesso ao Termo de Referência: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Transparencia/Pagina/Avisos-de-Contratacao-Direta


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Documento assinado digitalmente por EMANUELLA RAMPANELLI MINAIF, Assessor, em 03/11/2025, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0184673 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 024, DE 31 de outubro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa “JB POP RUA”, no dia 07 de novembro de 2025.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO que, no dia 07 de novembro de 2025, sexta-feira, das 8:00 às 12 horas, será realizado no Centro POP de Londrina, sito à Av. Div Libos, 25, Boa Vista – Londrina – PR, a primeira edição do Programa “JB POP RUA”, uma parceria entre Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do Programa Justiça no Bairro, e a Prefeitura Municipal de Londrina;

CONSIDERANDO que a iniciativa consiste em oferecer a pessoas em situação de rua, em um único dia e lugar, de forma rápida, eficaz e gratuita, acesso a serviços jurídicos e de cidadania consistentes em: emissão de documentos de identificação civil; entradas de pedidos de benefícios assistenciais, aposentadorias ou auxílios perante o INSS; atendimentos jurídicos através da Defensoria Pública (família e criminal) e Poder Judiciário; disponibilização de vagas de emprego; cadastramento no CadÚnico; emissão de carteira do Idoso; além de serviços de saúde e bem estar pessoal como corte de cabelo, barbeiro e consultório de rua;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encaminhou ofício por meio do qual requer a participação da Defensoria Pública do Estado do Paraná no evento, através do comparecimento de dois(duas) defensores(as) públicos(as), um(a) na área de família e outro(a) na área criminal;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) com lotação na Comarca de Londrina interessados(as) em participar do plantão referente ao Programa Programa “JB POP RUA”, no dia 07 de novembro de 2025, sexta-feira, das 8:00 às 12 horas.

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa “JB POP RUA” acontecerá presencialmente, em regime de plantão, no Centro POP de Londrina, sito à Av. Div Libos, 25, Boa Vista – Londrina.

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/MpUevbVBcZZMVGnSA, com início em 03/11/2025 às 12:00h e término em 05/11/2025 às 12:00h, devendo o(a) interessado(a) preencher a área de preferência (família ou criminal), podendo selecionar ambas.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná lotados em Londrina.

Art. 4º. Serão designados(as) dois(duas) Defensores(as) Públicos(as) para o evento do Programa “JB POP RUA”, sendo um(a) para a área de família e outro(a) para a área criminal.

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa “JB POP RUA” será definido pelo critério de antiguidade na carreira.

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição em Londrina, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a).

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos neste edital.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário de realização do evento do Programa “JB POP RUA”, de modo que terá à sua disposição computadores com acesso à internet e impressora para a execução dos atendimentos.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo judicial, se houver.

Art. 8º. Não será permitida a permuta ou alteração da designação.

Art. 9º. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua edição.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 31/10/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0185412 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 025, DE 03 de novembro de 2025

 

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de novembro de 2025.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que o Edital 1ª SUB N.º 023/2025 não contemplou todos os eventos do “Programa Justiça ao Espectador” referentes à escala do mês de novembro de 2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 30 de novembro de 2025, conforme especificações abaixo:

 

Data / Horário / Evento

12/11/2025 - 18:00 a 00:00 - BILLY IDOL – IT`S NICEDAY… TOUR AGAIN

15/11/2025 - 18:00 a 00:00 - MARISA MONTE – “PHONICA”

29/11/2025 - 18:00 a 00:00 - GUSTAVO LIMA – O EMBAIXADOR – “CLASSIC”

 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.

§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).

§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/tYxVJDmMaude1eEH7, com início em 03/11/2025 17:00 e término em 06/11/2025 17:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
 

I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.

Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:

I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.

Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.

§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.

Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.

Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 03/11/2025, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0184189 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 038, DE 31 de outubro de 2025

Revoga a Resolução 1ª SUB n.º 001/2021 – designação extraordinária.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições ordinárias e nos termos da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução DPG n.º 522/2024 sobre as competências delegadas à Primeira e à Segunda Subdefensorias Públicas-Gerais, a concentração dos atos das designações extraordinárias junto ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral e as atribuições conferidas pela Instrução Normativa DPG n.º 107/2025 sobre organização de plantões;

 

CONSIDERANDO o artigo 2º da Resolução DPG n.º 146/2021, que delega à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a atribuição para estabelecer as designações extraordinárias ou não, referentes à agente profissional de secretariado executivo lotada no setor, e de modo a melhor dispor sobre o trabalho desempenhado pela servidora;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a Resolução 1ª SUB n.º 001/2021 que designou a servidora Andrea Camargo Surek, portadora do RG. 10.033.370-8, para o desempenho de atividades extraordinárias junto à Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 1ª SUB n.º 001, de 13 de agosto de 2021.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 31/10/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher


SEI/DPE-PR - 0182692 - Edital NUDEM

Edital NUDEM Nº 002, DE 30 de outubro de 2025

Publica Resultado Final com lista das Defensoras Públicas e Servidoras Públicas interessadas em atuar como colaboradoras no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa das mulheres paranaenses, em especial das mais vulneráveis, nos termos dos arts. 4º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e 4º, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, torna público

 

RESULTADO FINAL DO EDITAL NUDEM Nº 001/2025

 

Art. 1º. Ficam designadas para atuar como colaboradoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM as Defensoras Públicas e Servidoras Públicas da Defensoria Pública do Estado do Paraná abaixo relacionadas:

 

 

1

AMANDA OLIARI MELOTTO

Defensora Pública

 

2

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

 

Defensora Pública

 

3

ANDRÉIA UNGARI ANDRETTO

Servidora Pública

 

4

CINTIA TOMACHESKI BORDIGNON

Servidora Pública

 

5

DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA

Defensora Pública

 

6

ELIANA TAVARES PAES LOPES

Defensora Pública

 

7

GABRIELA VIZEL GOMES

Defensora Pública

 

8

JANAINA FERREIRA DOS SANTOS

Servidora Pública

 

9

JANAINE PRISCILA NUNES DOS SANTOS

Servidora Pública

 

10

LARISSA ALAS MAYER

Servidora Pública

 

11

LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA

Defensora Pública

 

12

LUANA OSHIYAMA BARROS

Servidora Pública

 

13

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO

Defensora Pública

 

14

MARCELA DE OLIVEIRA ORTOLAN

Servidora Pública

15

MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

Defensora Pública

 

16

MARIELA REIS BUENO

 

Defensora Pública

17

NAYRA BORGES DE ALMEIDA

Servidora Pública

 

18

PATRÍCIA RODRIGUES MENDES

Defensora Pública

 

19

RAISA BAKKER DE MOURA

Defensora Pública

20

SAMARA PICOLI GOMES

Servidora Pública

 

21

SARA DE JESUS ARAUJO

Servidora Pública

 

22

SARAH GOMES SAKAMOTO

Servidora Pública

 

23

SILVIA CAROLINA PAMPLONA E SILVA DIETER

Servidora Pública

 

24

TAÍSA DA MOTTA OLIVEIRA

Servidora Pública

 

25

TAMÍRES CAROLINE DE OLIVEIRA

Servidora Pública

 

26

THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS

 

Defensora Pública

 

 

Art. 2°. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 30 de outubro de 2025.

 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública do Estado do Paraná

Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 31/10/2025, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0182692 e o código CRC DC6572C9.



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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0185236 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025

 

Processo SEI: 25.0.000004918-5Inexigibilidade de licitação n°01/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A.

ObjetoProrrogação de vigência da assinatura da Zênite Fácil.

Valor Total: R$19.004,00 (dezenove mil e quatro reais).

Nova vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final). Sendo assim, a vigência do presente aditivo de prorrogação iniciará em 29/01/2026 e terminará 28/01/2027, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.01 Assinaturas de Periódicos e Anuidades.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/11/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0185751 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 27, DE 03 de novembro de 2025

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO a denúncia realizada; CONSIDERANDO o artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres, as proibições e as responsabilidades dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 a 128 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2025 e das Resoluções nº 05/2025 e 07/2025, da Corregedoria-Geral

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a fim de apurar eventual infração funcional, nos termos artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021.

Art. 2º - A subcomissão para processamento será formada pelo Defensor Público Lauro Gondim Guimarães, que a presidirá; pela Defensora Pública Jéssica Sacchi Ribeiro e pelo Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho.

Art. 3º - Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - Nos termos do art. 31 §1° da Deliberação CSDP n°029/2021 o trâmite do processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º- O procedimento deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 03/11/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0185751 e o código CRC C155AA51.



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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0185025 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 675, DE 03 de novembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000009368-0,

 

RESOLVE

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

CAMILA DE BRITO STOCCHERO

Cargo em Comissão DAS-3

134175702

03/11/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/11/2025, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xenem-dysis-sohat-tazov-vovak-muzok-gysag-rugas-fufic-kotec-dymyp-vabas-navym-vivyp-vocam-sades-cuxax
SEI/DPE-PR - 0185053 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 676, DE 03 de novembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000008019-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

BRUNA FIGUEREDO ABDALLA

Cargo em Comissão DAS-3

70559005

01/03/2026

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 2025.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/11/2025, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0185085 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 677, DE 03 de novembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007654-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

MARCIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES

Técnica da Defensoria

76735239

03/11/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0185844 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 679, DE 03 de novembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000006503-2,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

NAIRA FRUTOS GONZALEZ

Analista da Defensoria

91629054

03/05/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/11/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xecet-lulig-cesam-tufus-huryk-kolin-mukik-pivem-cezup-ridet-foloc-sikin-fikig-feluk-vylym-pigar-texax

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0185405 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 563, DE 03 de novembro de 2025

Designa extraordinariamente defensores públicos do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000010028-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os defensores públicos Giovani Francisco da Silva Rosa, Ricardo Alves de Goes e Wisley Rodrigo dos Santos, enquanto membros da Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada, para a instauração do processo de execução provisória da regulamentação de visitas fixada nos autos n.º 0000713-72.2023.8.16.0187.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/11/2025, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xonel-myryf-lolyh-lozem-tugaf-dycor-rifyg-kefoh-kypos-vezuk-tybir-kogom-ceher-sahos-likim-binud-cixex

Assinatura de Publicação desta Edição:
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