Aviso de Licitação CRD/CCON
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90033/2025
Objeto: Contratação de empresa local (Curitiba ou município limítrofe) para a prestação de serviços de higienização e manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, dos bebedouros de coluna da DPE-PR, incluindo o fornecimento de peças.
Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90033/2025.
Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.
Abertura da sessão pública: 26/11/2025, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).
Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.
| | Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 06/11/2025, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0188579 e o código CRC 2A252594. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital 1ªSUB Nº 026, DE 06 de novembro de 2025
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no “Projeto Operação Litoral 2025/2026”, no período de 26 a 31 de dezembro de 2025, e de 02 a 06 de janeiro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o ofício 272/2025 - G2VP encaminhado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná à Defensoria Pública-Geral, por meio do qual informa que a 28ª edição da Operação Litoral será realizada nos períodos de 26 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, contando com a atuação de uma unidade de Juizado Móvel (Justiça Itinerante), e solicita a indicação de Defensores(as) Públicos(as) para atuação nas audiências do Juizado Especial e do CEJUSC Pré-processual, nas Comarcas de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná;
CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar do plantão referente ao “Projeto Operação Litoral 2025/2026” no período de 26 a 31 de dezembro de 2025, e de 02 a 06 de janeiro de 2026, conforme a seguir discriminado:
|
Comarca |
Atuação |
Horário |
Período de plantão |
|
Matinhos |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025 |
|
Guaratuba |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025 |
|
Pontal do Paraná |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025 |
|
Conforme anexo único |
Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ |
11h00 às 16h00 |
26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025 |
|
Matinhos |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026 |
|
Guaratuba |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026 |
|
Pontal do Paraná |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026 |
|
Conforme anexo único |
Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ |
11h00 às 16h00 |
30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026 |
|
Matinhos |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
04, 05 e 06 de janeiro de 2026 |
|
Guaratuba |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
04, 05 e 06 de janeiro de 2026 |
|
Pontal do Paraná |
JECRIM |
9h00 às 12h30 |
04, 05 e 06 de janeiro de 2026 |
|
Conforme anexo único |
Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ |
11h00 às 16h00 |
04, 05 e 06 de janeiro de 2026 |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no “Projeto Operação Litoral 2025/2026” acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Juizados Especiais Criminais de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, bem como no Juizado Móvel (Justiça Itinerante), nas localidades determinadas conforme anexo único que acompanha este edital.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/bJzVALK4kAGVPboU8, com início em 07/11/2025 às 12:00h e término em 11/11/2025 às 17:00h, devendo o(a) interessado(a) preencher os períodos e comarcas para as quais deseja se candidatar.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
§3º. Poderão concorrer aos plantões do “Projeto Operação Litoral 2025/2026” os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§4º. Os(as) defensores(as) públicos(as) designados(as) para o “Projeto Operação Litoral 2025/2026” não poderão se inscrever para os mesmos dias nos plantões referentes ao período de recesso (dias úteis), tampouco para os plantões de custódia a serem realizados nos finais de semana e feriados durante o período de recesso; e nem poderão ser designados de forma compulsória para outros plantões no período que coincidir com a designação para o projeto.
Art. 4º. Serão designados um(a) Defensor(a) Público(a) para cada período de plantão em cada Comarca (Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná) para atuação no Juizado Especial Criminal, e um(a) Defensor(a) Público(a) para cada período de plantão do Juizado Itinerante.
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões será definido pelo critério de antiguidade na carreira, iniciando-se em ordem alfabética das Comarcas (Guaratuba, Matinhos, Pontal do Paraná), sendo que a última distribuição de períodos de plantões ocorrerá ao Juizado Itinerante.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a), observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a).
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos neste edital.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) deverá comparecer no dia, local e horário de realização do plantão, de acordo com o cronograma do “Projeto Operação Litoral 2025/2026”.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo judicial, se houver.
Art. 8º. Não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.
Art. 9º. O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as) que não residem na 15ª Regional, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua edição.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
ANEXO ÚNICO
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Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ - 11h00 às 16h00 |
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Guaratuba |
26/12/2025 |
|
Matinhos |
27/12/2025 |
|
Pontal do Paraná |
28/12/2025 |
|
Guaratuba |
29/12/2025 |
|
Matinhos |
30/12/2025 |
|
Pontal do Paraná |
31/12/2025 |
|
Guaratuba |
02/01/2026 |
|
Matinhos |
03/01/2026 |
|
Pontal do Paraná |
04/01/2026 |
|
Guaratuba |
05/01/2026 |
|
Matinhos |
06/01/2026 |
* Poderá haver alterações pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com a demanda
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 06/11/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0188840 e o código CRC B84CA9CE. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024
(Dispensa de de Licitação nº 022/2024)
Processo SEI: 25.0.000006222-0
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MEGA BOR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E VESTUÁRIO LTDA.
Objeto: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 025/2024, cujo objeto consiste no registro de preços de 450 (quatrocentos e cinquenta) coletes de identificação profissional, confeccionados em tecido brim leve 100% algodão, no valor total de R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta reais).
Termo final: A partir da data da publicação do presente Termo de Cancelamento no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Fundamento legal: Itens 7.1, II, e 7.2, IV, da Ata de Registro de Preços nº 025/2024 e Decisão autorizadora proferida pela autoridade competente no mov. 0182682 dos autos SEI nº 25.0.000006222-0.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0187773 e o código CRC C1B7D068. |
Assessoria de Projetos Especiais
Portaria APE Nº 02, DE 05 de novembro de 2025
Suspende as férias da servidora GIORDANA ARTIFON SILVA da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora Flávia Palazzi Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da servidora GIORDANA ARTIFON SILVA, marcadas para o período de 29/09/2025 a 10/10/2025, referentes ao período aquisitivo de 2023, pelo motivo de sobreposição de datas com a licença saúde da servidora.
Curitiba, 05 de novembro de 2025.
FLÁVIA PALAZZI FERREIRA
Defensora Pública
| | Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 05/11/2025, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0187588 e o código CRC FFA55EB8. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 62, DE 06 de novembro de 2025
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 067/2023 | EMPREENDIMENTO PARANAGUÁ BUSINESS CENTER SPE - LTDA. | Paranaguá | Danielle Cristina Hatsumura - CPF ***.267.569-** | Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** | Franciane Froes - CPF ***.004.969-** |
| 069/2023 | PRESTSEG VIGILÂNCIA LTDA. | Paranaguá | Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** | Franciane Froes - CPF ***.004.969-** |
| 011/2024 | DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. | Paranaguá | Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** | Franciane Froes - CPF ***.004.969-** |
| 026/2024 | STILLO AR CONDICIONADO LTDA. | Paranaguá | Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** | Franciane Froes - CPF ***.004.969-** |
| 032/2024 | TJ SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. | Paranaguá | Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** | Franciane Froes - CPF ***.004.969-** |
| 055/2024 | DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MEIRA LTDA. | Paranaguá | Danielle Cristina Hatsumura - CPF ***.267.569-** | Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** | Franciane Froes - CPF ***.004.969-** |
| 022/2025 | EXTINBRAS EXTINTORES LTDA. | Paranaguá | Danielle Cristina Hatsumura - CPF ***.267.569-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** | Franciane Froes - CPF ***.004.969-** |
| 059/2025 | LUCENA DO NASCIMENTO | Paranaguá | Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** | Franciane Froes - CPF ***.004.969-** |
| 059/2025 | LUCENA DO NASCIMENTO | Antonina | Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Eliane Gomes de Oliveira - CPF ***.111.049-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** |
| 059/2025 | LUCENA DO NASCIMENTO | Guaratuba | Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Rodrigo Marcos Montagner - CPF ***.365.229-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** |
| 059/2025 | LUCENA DO NASCIMENTO | Matinhos | Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Victoria Mendes da Silva - CPF ***.359.329-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** |
| 059/2025 | LUCENA DO NASCIMENTO | Pontal do Paraná | Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Aline Hauenstein Lemes - CPF ***.455.779-** | Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** |
| 068/2025 | HILLANI PARTICIPAÇÕES S/A | Curitiba - Núcleos | Danielle Cristina Hatsumura - CPF ***.267.569-** | Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** | Thiago Fonseca de Oliveira - CPF ***.503.427-** | Washington Alves dos Santos - CPF ***.925.266-** |
| 069/2025 | CELEPAR | Estado | Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | Alvaro Mateus Santana - CPF ***.705.269-** | Vinicius Tertulino Parede - CPF ***.565.579-** |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 06 de novembro de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 06/11/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0188746 e o código CRC A048A2F3. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 684, DE 04 de novembro de 2025
Torna sem efeito a portaria 561/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 561/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 890 em 16 de setembro de 2025.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/11/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0187078 e o código CRC 6161595C. |
Portaria DRT/PES Nº 685, DE 05 de novembro de 2025
Concede Licença Maternidade a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 029 de 05 de novembro de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Maternidade a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
MESES |
PERÍODO |
|
ALINE VALÉRIO BASTOS |
DEFENSORA |
13.513.640 |
6 |
27/10/2025 A 27/04/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/11/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0187732 e o código CRC 4078FE36. |
Portaria DRT/PES Nº 687, DE 06 de novembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
CAMILLE VIEIRA DA COSTA |
DEFENSORA |
13982884-4 |
03 |
10/12/2025 a 12/12/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/11/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0188736 e o código CRC 2C36E822. |
Resolução DPG Nº 576, DE 05 de novembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010437-2;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear GUILHERME GABARDO BORNACIN, RG nº 13.762.500-8/PR e CPF n° 095.551.359-67, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 63ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0187857 e o código CRC 96F3F5EE. |
Resolução DPG Nº 579, DE 06 de novembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010214-0;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear Jaqueline Aparecida Fernandes Sousa, RG e CPF n° 104.489.516-06, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 50ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/11/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0188927 e o código CRC 2594C8E5. |
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Portaria DRT/TI Nº 11, DE 31 de outubro de 2025
Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:
Tabela com 02 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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CAMYLLA BASSO FRANKE MENEGUZZO |
ANALISTA DA DEFENSORIA |
2024 |
05 |
01/12/2025 a 05/12/2025 |
Curitiba, 31 de outubro de 2025.
FABIO ALESSANDRO GUERRA
Diretor de Tecnologia e Inovação
| | Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 31/10/2025, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0184078 e o código CRC E87D5A9D. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 570, DE 05 de novembro de 2025
Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação na Infância e Juventude - Cível e Infracional e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;
CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;
CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;
RESOLVE:
Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam na Infância e Juventude - Cível e Infracional como ofício titular ou principal será composta na forma do Anexo I desta Resolução.
§1º. Os/as membros/as que não ingressaram na carreira antes da data de publicação da Lei nº 22.542, em 5 de agosto de 2025, e não contarem com assessor/a efetivo/a em seus gabinetes poderão contar com uma vaga de residente compensatória enquanto persistir a ausência de assessoria.
§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.
§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.
§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.
§1º. Os/as membros/as que atuam na Infância e Juventude - Cível e Infracional que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.
§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.
§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.
§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.
§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.
§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.
Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.
§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.
§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.
§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.
§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.
Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.
Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.
Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício atuante na Infância e Juventude - Cível e Infracional poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios atuantes na Infância e Juventude - Cível e Infracional , conforme Anexo I desta resolução.
Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.
Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0187416 e o código CRC 0BA83562. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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