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Edição Nª 927 - Publicada em 06/11/2025

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0188579 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90033/2025

 

Objeto: Contratação de empresa local (Curitiba ou município limítrofe) para a prestação de serviços de higienização e manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, dos bebedouros de coluna da DPE-PR, incluindo o fornecimento de peças.

 

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90033/2025.

 

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 26/11/2025, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 06/11/2025, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0188840 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 026, DE 06 de novembro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no “Projeto Operação Litoral 2025/2026”, no período de 26 a 31 de dezembro de 2025, e de 02 a 06 de janeiro de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o ofício 272/2025 - G2VP encaminhado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná à Defensoria Pública-Geral, por meio do qual informa que a 28ª edição da Operação Litoral será realizada nos períodos de 26 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, contando com a atuação de uma unidade de Juizado Móvel (Justiça Itinerante), e solicita a indicação de Defensores(as) Públicos(as) para atuação nas audiências do Juizado Especial e do CEJUSC Pré-processual, nas Comarcas de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar do plantão referente ao “Projeto Operação Litoral 2025/2026” no período de 26 a 31 de dezembro de 2025, e de 02 a 06 de janeiro de 2026, conforme a seguir discriminado:

 

Comarca

Atuação

Horário

Período de plantão

Matinhos

JECRIM

9h00 às 12h30

26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025

Guaratuba

JECRIM

9h00 às 12h30

26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025

Pontal do Paraná

JECRIM

9h00 às 12h30

26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025

Conforme anexo único

Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ

11h00 às 16h00

26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025

Matinhos

JECRIM

9h00 às 12h30

30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026

Guaratuba

JECRIM

9h00 às 12h30

30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026

Pontal do Paraná

JECRIM

9h00 às 12h30

30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026

Conforme anexo único

Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ

11h00 às 16h00

30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026

Matinhos

JECRIM

9h00 às 12h30

04, 05 e 06 de janeiro de 2026

Guaratuba

JECRIM

9h00 às 12h30

04, 05 e 06 de janeiro de 2026

Pontal do Paraná

JECRIM

9h00 às 12h30

04, 05 e 06 de janeiro de 2026

Conforme anexo único

Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ

11h00 às 16h00

04, 05 e 06 de janeiro de 2026


 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no “Projeto Operação Litoral 2025/2026” acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Juizados Especiais Criminais de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, bem como no Juizado Móvel (Justiça Itinerante), nas localidades determinadas conforme anexo único que acompanha este edital.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/bJzVALK4kAGVPboU8, com início em 07/11/2025 às 12:00h e término em 11/11/2025 às 17:00h, devendo o(a) interessado(a) preencher os períodos e comarcas para as quais deseja se candidatar.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Poderão concorrer aos plantões do “Projeto Operação Litoral 2025/2026” os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§4º. Os(as) defensores(as) públicos(as) designados(as) para o “Projeto Operação Litoral 2025/2026” não poderão se inscrever para os mesmos dias nos plantões referentes ao período de recesso (dias úteis), tampouco para os plantões de custódia a serem realizados nos finais de semana e feriados durante o período de recesso; e nem poderão ser designados de forma compulsória para outros plantões no período que coincidir com a designação para o projeto.

 

Art. 4º. Serão designados um(a) Defensor(a) Público(a) para cada período de plantão em cada Comarca (Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná) para atuação no Juizado Especial Criminal, e um(a) Defensor(a) Público(a) para cada período de plantão do Juizado Itinerante.

 

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões será definido pelo critério de antiguidade na carreira, iniciando-se em ordem alfabética das Comarcas (Guaratuba, Matinhos, Pontal do Paraná), sendo que a última distribuição de períodos de plantões ocorrerá ao Juizado Itinerante.

 

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a), observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a).

 

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos neste edital.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) deverá comparecer no dia, local e horário de realização do plantão, de acordo com o cronograma do “Projeto Operação Litoral 2025/2026”.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo judicial, se houver.

 

Art. 8º. Não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.

 

Art. . O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as) que não residem na 15ª Regional, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.

 

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua edição.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


 

ANEXO ÚNICO
 

 

 

Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ - 11h00 às 16h00

Guaratuba

26/12/2025

Matinhos

27/12/2025

Pontal do Paraná

28/12/2025

Guaratuba

29/12/2025

Matinhos

30/12/2025

Pontal do Paraná

31/12/2025

Guaratuba

02/01/2026

Matinhos

03/01/2026

Pontal do Paraná

04/01/2026

Guaratuba

05/01/2026

Matinhos

06/01/2026

* Poderá haver alterações pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com a demanda


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 06/11/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0187773 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024

(Dispensa de de Licitação nº 022/2024)

 

Processo SEI: 25.0.000006222-0

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MEGA BOR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E VESTUÁRIO LTDA.

Objeto: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 025/2024, cujo objeto consiste no registro de preços de 450 (quatrocentos e cinquenta) coletes de identificação profissional, confeccionados em tecido brim leve 100% algodão, no valor total de R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta reais).

Termo final: A partir da data da publicação do presente Termo de Cancelamento no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Fundamento legal: Itens 7.1, II, e 7.2, IV, da Ata de Registro de Preços nº 025/2024 e Decisão autorizadora proferida pela autoridade competente no mov. 0182682 dos autos SEI nº 25.0.000006222-0.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria de Projetos Especiais


SEI/DPE-PR - 0187588 - Portaria APE

Portaria APE Nº 02, DE 05 de novembro de 2025

Suspende as férias da servidora GIORDANA ARTIFON SILVA da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

A Coordenadora Flávia Palazzi Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

SUSPENDER as férias da servidora GIORDANA ARTIFON SILVA, marcadas para o período de 29/09/2025 a 10/10/2025, referentes ao período aquisitivo de 2023, pelo motivo de sobreposição de datas com a licença saúde da servidora.

Curitiba, 05 de novembro de 2025.

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Defensora Pública


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 05/11/2025, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0188746 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 62, DE 06 de novembro de 2025

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

067/2023 EMPREENDIMENTO PARANAGUÁ BUSINESS CENTER SPE - LTDA. Paranaguá Danielle Cristina Hatsumura - CPF ***.267.569-** Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** Franciane Froes - CPF ***.004.969-**
069/2023 PRESTSEG VIGILÂNCIA LTDA. Paranaguá Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** Franciane Froes - CPF ***.004.969-**
011/2024 DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Paranaguá Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** Franciane Froes - CPF ***.004.969-**
026/2024 STILLO AR CONDICIONADO LTDA. Paranaguá Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** Franciane Froes - CPF ***.004.969-**
032/2024 TJ SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. Paranaguá Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** Franciane Froes - CPF ***.004.969-**
055/2024 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MEIRA LTDA. Paranaguá Danielle Cristina Hatsumura - CPF ***.267.569-** Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** Franciane Froes - CPF ***.004.969-**
022/2025 EXTINBRAS EXTINTORES LTDA. Paranaguá Danielle Cristina Hatsumura - CPF ***.267.569-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** Franciane Froes - CPF ***.004.969-**
059/2025 LUCENA DO NASCIMENTO Paranaguá Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-** Franciane Froes - CPF ***.004.969-**
059/2025 LUCENA DO NASCIMENTO Antonina Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Eliane Gomes de Oliveira - CPF ***.111.049-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-**
059/2025 LUCENA DO NASCIMENTO Guaratuba Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Rodrigo Marcos Montagner - CPF ***.365.229-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-**
059/2025 LUCENA DO NASCIMENTO Matinhos Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Victoria Mendes da Silva - CPF ***.359.329-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-**
059/2025 LUCENA DO NASCIMENTO Pontal do Paraná Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Aline Hauenstein Lemes - CPF ***.455.779-** Adolfo Juir Júnior - CPF ***.335.029-**
068/2025 HILLANI PARTICIPAÇÕES S/A Curitiba - Núcleos Danielle Cristina Hatsumura - CPF ***.267.569-** Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Thiago Fonseca de Oliveira - CPF ***.503.427-** Washington Alves dos Santos - CPF ***.925.266-**
069/2025 CELEPAR Estado Kamilla Conte Kunz - CPF ***.861.339-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Alvaro Mateus Santana - CPF ***.705.269-** Vinicius Tertulino Parede - CPF ***.565.579-**

 

2. Revoga as disposições em contrário.


Curitiba, 06 de novembro de 2025.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios

 


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 06/11/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0187078 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 684, DE 04 de novembro de 2025

Torna sem efeito a portaria 561/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 561/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 890 em 16 de setembro de 2025.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/11/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0187732 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 685, DE 05 de novembro de 2025

Concede Licença Maternidade a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 029 de 05 de novembro de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Maternidade a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

MESES

PERÍODO

ALINE VALÉRIO BASTOS

DEFENSORA

13.513.640

6

27/10/2025 A 27/04/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/11/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0188736 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 687, DE 06 de novembro de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CAMILLE VIEIRA DA COSTA

DEFENSORA

13982884-4

03

10/12/2025 a 12/12/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 06/11/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xibep-sinak-tociv-zafet-nukyn-kavac-syzyb-nisiz-mopaz-figyf-fihul-bitiz-casap-horyn-sirop-vanyn-toxex
SEI/DPE-PR - 0187857 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 576, DE 05 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010437-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear GUILHERME GABARDO BORNACIN, RG nº 13.762.500-8/PR e CPF n° 095.551.359-67, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 63ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0188927 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 579, DE 06 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010214-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear Jaqueline Aparecida Fernandes Sousa, RG e CPF n° 104.489.516-06, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 50ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Diretoria de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0184078 - Portaria DRT/TI

Portaria DRT/TI Nº 11, DE 31 de outubro de 2025

 

                                       Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora infracitada, conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 02 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

CAMYLLA BASSO FRANKE MENEGUZZO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2024

05

01/12/2025 a 05/12/2025

 

Curitiba, 31 de outubro de 2025.

 

FABIO ALESSANDRO GUERRA

Diretor de Tecnologia e Inovação


 


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0187416 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 570, DE 05 de novembro de 2025

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação na Infância e Juventude - Cível e Infracional e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam na Infância e Juventude - Cível e Infracional como ofício titular ou principal será composta na forma do Anexo I desta Resolução.

§1º. Os/as membros/as que não ingressaram na carreira antes da data de publicação da Lei nº 22.542, em 5 de agosto de 2025, e não contarem com assessor/a efetivo/a em seus gabinetes poderão contar com uma vaga de residente compensatória enquanto persistir a ausência de assessoria.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

§1º. Os/as membros/as que atuam na Infância e Juventude - Cível e Infracional que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.

§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.

§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.

§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.

§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.

§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício atuante na Infância e Juventude - Cível e Infracional poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios atuantes na Infância e Juventude - Cível e Infracional , conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO I

1ª Regional – CURITIBA E RMC

Ofício

Equipe

23ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização Conselhos Disciplinares das unidades socioeducativas da comarca de Curitiba

 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

24ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, execução de medida socioeducativa e atendimento, fiscalização Conselhos Disciplinares das unidades socioeducativas da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

 

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

92ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação


 

2ª Regional – LONDRINA E CAMBÉ

Ofício

Equipe

13ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Londrina, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 14ª Defensoria Pública da 2ª região.

 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

14ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de e Infância e Juventude de Londrina, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselhos Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Londrina e tabelaridade da 13ª Defensoria Pública da 2ª região.

 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

3ª Regional – MARINGÁ

Ofício

Equipe

10ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Maringá

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação



 

4ª Regional – PONTA GROSSA E CASTRO

Ofício

Equipe

9ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Ponta Grossa




 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

5ª Regional - CASCAVEL

Ofício

Equipe

11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.

 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselho Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Cascavel e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da 5ª região.

 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

6ª Regional – FOZ DO IGUAÇU

Ofício

Equipe

8ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à Vara de infância e juventude cível e infracional da comarca de Foz do Iguaçu

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

 

7ª Regional – GUARAPUAVA

Ofício

Equipe

7ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Guarapuava e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 estagiário/a de graduação

 

 

 


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