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Edição Nª 930 - Publicada em 11/11/2025

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0190804 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 027, DE 10 de novembro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos de 14 a 18 de novembro de 2025, e de 19 a 23 de novembro de 2025.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO as recentes tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar do plantão referente à atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 14 a 18 de novembro de 2025, e de 19 a 23 de novembro de 2025, conforme a seguir discriminado:


 

 

Período de plantão

14 a 18 de novembro de 2025

19 a 23 de novembro de 2025

 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as acontecerá presencialmente, em regime de plantão, no município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, no atendimento às vítimas do desastre climático que atingiu a região.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/3dZgXQXghEBrc2848, com início em 11/11/2025 às 08:00h e término em 12/11/2025 às 17:00h, devendo o(a) interessado(a) preencher os períodos para as quais deseja se candidatar.

 

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Poderão concorrer aos plantões objeto deste Edital os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 4º. Serão designados dois(duas) Defensores(as) Públicos(as) para cada período de plantão.

 

Art. 5º. O processo de seleção dos(as) plantonistas será definido pelo critério de proximidade da comarca de lotação ao município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, rotacionando-se a distribuição entre as comarcas mais próximas, resguardando-se a antiguidade como critério de desempate.

 

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a), observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), bem como considerando a proximidade de locação.

 

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos neste edital.

 

Art. 8º. Não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.

 

Art. . O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as), devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.

 

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua edição.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 10/11/2025, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0189496 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 041, DE 07 de novembro de 2025

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 025/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 018/2025;

 

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

X - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO, para atuação na data de 15 a 16/11/2025;

 

XI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, para atuação na data de 20 a 21/11/2025;

 

XV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. TIAGO BERTAO DE MORAES, para atuação na data de 22 a 23/11/2025;

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 9º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca PARANAGUÁ - 6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

 

X - Defensor/a Público/a Dr./Dra. INGRID LIMA VIEIRA, para atuação na data de 08/11/2025;

 

XV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANA CAROLINA DE ARAÚJO MESQUITA, para atuação na data de 09/11/2025;

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ªSUB Nº 025, DE 22 de agosto de 2025

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 10/11/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0190999 - Edital DPG

Edital DPG Nº 121, DE 11 de novembro de 2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR (TERCEIRA ETAPA) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL DPG N.° 81, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

O Defensor Público-Geral, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 136/2011, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, torna pública a presente divulgação para informar o que se segue.

1. RESULTADOS PRELIMINARES DA ANÁLISE CURRICULAR (ETAPA 3)

1.1. Torna-se pública a nota dos(as) candidatos(as) que enviaram seus documentos para análise curricular. Todas as informações constam no Anexo 1.

1.2. RECURSOS DA ANÁLISE CURRICULAR

1.2. Cabe recurso das notas da análise curricular. O recurso deverá ser interposto exclusivamente no período de 0h00 de 12/11/2025 até às 23h59 do dia 13/11/2025 através do envio da fundamentação e dos documentos comprobatórios via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br, conforme disposto no item 9.5 do Edital de Abertura. Recursos extemporâneos não serão conhecidos.

1.3.2. Não poderá o(a) candidato(a), em sede recursal, complementar os pedidos apresentando documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos no EDITAL DPG n° 118, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.



 

Curitiba, 11 de novembro de 2025.

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

ANEXO 1

NOTAS E RESULTADOS DA ANÁLISE CURRICULAR

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA

Natália Zeferino Castanheira

1

Bruno Humphreys Lobo da Costa Prado

8

Juliana Hansen

0

Tainara Teuber

0

Marcos Vinicius da Silva

0,75

Stella Victoria CostA Moraes

0,5

Sheila Grasso

0

Thamila Cocco Dalla Valle

6

Isabella Novy Santos Ribeiro

0

Mirian Mitie Ono

0

Beatriz Moia Kamei

0

Rian Ananias da Costa

0

Amanda Dias de Melo

0

Leticia de Souza Lemos

0

Geórgia Maria Galera Turozi

2,75

Alécia Meyva Sampaio Memória

0

Leandro de Souza Fidelis

2,5

Luiz Eduardo Martini Sebastião

0

Alvaro Dino Rodrigues da Costa

0

Dyou Willian da Silva

0

Elizama Gabrielly Vileiro

5,5

Guilherme Becker Santos

4

Letícia de Cássia Miranda Corrêa

6

Isadora Fernanda Costa Iniesta

1,5

Paula Beatriz Martins de Souza

0

Hernani Deon Klaus

4

Vinicius Olchaneski de Mello

4,75

COTAS PARA AFRODESCENDENTES

NOME

NOTA

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

0

Andson Silva de Almeida

0

Orlando da Silva dos Reis

1

Thais Monteiro Ferreira

0

clarissa dos santos lima

1

Emanuelle da Silva Tonolo

4

Letícia Macedo Silvestre Machado

0,5

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

1,5

Rubson Parreira Neves Leal

0

Anna Bheatriz Silva

0

Tainá Cristina de Souza Eurinidio

5

Flavia Emanuelle de Lana Soares

5

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

1

Laura Gomes Bortolucci

4,5

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

3,5

Mayara Gabriela Marçal dos Santos

0

Douglas da Silva Cruz

5

Fabiana Aparecida Martins

0

COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

NOME

NOTA

Vinicius Pinheiro Toledo Bueno

0,5

Andson Silva de Almeida

4,75

Gloria Maria Pereira Funes

4,75

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/11/2025, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0191149 - Edital DPG

Edital DPG Nº 120, DE 11 de novembro de 2025

Informa abertura de inscrições para designação extraordinária em substituição para sessão plenária do júri em Pato Branco

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Defensora ou Defensor Público para atuar na sessão de julgamento pela Vara Plenária do Tribunal do Júri de Pato Branco referente ao Processo nº 0011441-25.2018.8.16.0131;

CONSIDERANDO a continuidade das atividades prestadas pela DPE-PR e a busca pela eficiência e a garantia da ampla defesa no âmbito do Tribunal do Júri, conforme o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010752-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessados em ser designado/as extraordinariamente em substituição para realizar sessão plenária do Tribunal do Júri, correspondente ao Processo nº: 0011441-25.2018.8.16.0131, na cidade de Pato Branco/PR, no dia 25 de novembro de 2025 às 13h30.

Art. 2º. A defensora ou o defensor público designado/a para a atuação de que trata este edital fará jus ao recebimento de diárias e ao ressarcimento das despesas de deslocamento, nos termos das normativas vigentes na Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 3º. A membra ou o membro designado/a ficará dispensado/a de seus atos presenciais e audiências na comarca de origem que sejam conflitantes com a participação na sessão do Tribunal do Júri objeto deste edital.

Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 13 de novembro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/b18GGYBpDgHm92yk8

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário - Design. Júri - Pato Branco (respostas)

Art. 5º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição ou para ato específico;

III - antiguidade.

Art. 6º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 7º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/11/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0191506 - Extrato

Extrato

SEI DPEPR: 24.0.000000259-0

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes nos autos n. 21.133.333-2, 20.469.499-0 e 20.169.360-8, consolidadas no Procedimento SEI nº 24.0.000000259-0, acolho parcialmente as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 09.039.434/0001-70) a sanção de multa de 20,5% (vinte inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, conforme subitem 12.7, das Condições Gerais do Pregão Eletrônico, Edital n. 439/2017.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/11/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuleb-gykep-hogat-cohuc-katep-nybac-tumof-gosin-robez-hitac-hebyz-kahap-pomyh-fytav-pyrep-tyhom-roxox
SEI/DPE-PR - 0189117 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 582, DE 07 de novembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;

CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010638-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar apenas o caput do art. 125 da Resolução DPG n.° 528/2025 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 125. Designar a defensora pública substituta REBECCA VICTÓRIA LIMA, lotada na 12ª Região, para atuar em substituição na 2ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 12ª região.

Parágrafo único. (...)

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/11/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0191457 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 591, DE 11 de novembro de 2025

Dispõe sobre o período de recesso forense da Defensoria Pública do Estado do Paraná - ano 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 515-OE, de 13 de outubro de 2025, do Tribunal de Justiça do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Durante o período de suspensão de expediente forense, de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, observar-se-ão as regras estabelecidas na Resolução DPG nº 229/2021.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/11/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0191313 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 39/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de CIANORTE e GABRIEL ALBUQUERQUE CAMPOS CHIQUETA

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de CIANORTE e GABRIEL ALBUQUERQUE CAMPOS CHIQUETA, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às terças, quartas e quintas-feiras dás 13:00 às 18:00, sob a supervisão do/a defensor/a público/a servidor/a MARIANA TEIXEIRA DA SILVA.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 11 de novembro de 2025

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por ISABELLA BEZ MELO, Técnica da Defensoria Pública, em 11/11/2025, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xugid-dudan-dabym-byhar-tytos-fuseg-tozul-vycip-vylaz-pubiv-vebec-hafam-fysuk-tymoz-bulit-volas-dyxyx
SEI/DPE-PR - 0191281 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 689, DE 11 de novembro de 2025

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000010737-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) MARIANA TEIXEIRA DA SILVA para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) GABRIEL ALBUQUERQUE CAMPOS, conforme o termo de adesão nº 39/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/11/2025, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0190798 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 590, DE 10 de novembro de 2025

Retifica a Resolução DPG n° 576/2025

 

Retifica a Resolução DPG n° 576/2025


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010437-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n°576/2025, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Nomear GUILHERME GABARDO BORNACIN, RG nº 13.762.500-8/PR e CPF n° 095.551.359-67, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 63ª Defensoria Pública da 1ª Região.



 

Leia-se:

 

Art. 1º. Nomear GUILHERME GABARDO BORNANCIN, RG nº 13.762.500-8/PR e CPF n° 095.551.359-67, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 63ª Defensoria Pública da 1ª Região.



 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/11/2025, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0187621 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2024

 

Processo SEI: 25.0.000004727-1 – Dispensa de Licitação n°21/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e D. LIMA DA SILVA LTDA (antiga D. LIMA DA SILVA EIRELI)

ObjetoProrrogação do fornecimento de água mineral em galão de 20L para a Sede de Cianorte/PR.

Valor Total Estimado: R$ 4.076,80 (quatro mil e setenta e seis reais e oitenta centavos).

Nova vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final). Sendo assim, a vigência do presente aditivo de prorrogação iniciará em 17/12/2025 e terminará 16/12/2026, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07.02 - Gêneros de Alimentação / água mineral.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/11/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0191628 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2025

 

Processo SEI: 25.0.000010649-9 – Pregão Eletrônico nº 070/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e  UNION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: Prestação de serviços contínuos e sob demanda de manutenção predial preventiva e corretiva para as sedes da DPE-PR.

Valor Máximo Estimado: R$ 2.995.234,77 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres(não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento: 3.3.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis; 3.3.90.37.07 Serviços de Pintor, Eletricista, Encanador e Pedreiro; 3.3.90.39.05 Serv. Téc. Profissionais / Engenharia; Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; 3.3.90.93.10 Restituições de Despesas Administrativas / Diárias; 3.3.90.93.10 Restituições de Despesas Administrativas / Pedágios; 3.3.90.93.10 Restituições de Despesas Administrativas / Locação Veículos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/11/2025, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0184587 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 19, DE 31 de outubro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS FÓRUNS DESCENTRALIZADOS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública HELENA GRASSI FONTANA foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que a substituição das atribuições será exercida pela Defensora Pública Thatiane Barbieri Chiapetti, de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços jurisdicionais;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensora Pública HELENA GRASSI FONTANA no dia 19/11/2025, a fim de compensar 1 dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 31 de outubro de 2025.

 

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

Defensor Público do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 31/10/2025, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0191485 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 18, DE 11 de novembro de 2025

Suspende as férias de membra da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Defensora Pública Samylla de Oliveira Julião, marcadas para o período de 24/11/2025 a 28/11/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de melhor interesse do serviço público.

 

Curitiba - PR, 10 de novembro de 2025.

 

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

Defensor Público – Coordenador da Área de Família


 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 11/11/2025, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Pato Branco


SEI/DPE-PR - 0191187 - Portaria CRD/PT.BR

Portaria CRD/PT.BR Nº 27, DE 11 de novembro de 2025

 

Estabelece a tabela de substituição automática dos membros da sede da Defensoria Pública de Pato Branco.

 

A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADORA DA SEDE DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o previsto na Deliberação CSDP Nº 005/2024;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. A substituição automática dos membros da Sede de Pato Branco será realizada conforme a tabela abaixo:

 

MEMBRO(A)

SUBSTITUTO(A)

ALYSON SANCHES PAULINI, lotada na 8ª Região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 8ª região.

ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS

BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 8ª região

ALYSON SANCHES PAULINI

ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS, lotada na 8ª Região, para atuar em substituição na 10ª Defensoria Pública da 8ª região.

BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES

 

Art. 2°. Revoga-se a Portaria 25/2025/DPPB/PR.

 

Pato Branco, 24 de outubro de 2025




 

ALYSON SANCHES PAULINI

Defensor Público Coordenador da Sede de Pato Branco

 


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