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Edição Nª 931 - Publicada em 12/11/2025

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0192131 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90036/2025

Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de bebedouros de coluna para as sedes da Defensoria Pública do Paraná.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90036/2025.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 28/11/2025, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 12/11/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria de Projetos Especiais


SEI/DPE-PR - 0191759 - Edital APE

Edital APE Nº 05/2025, DE 11 de novembro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar do primeiro atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão, no período que especifica.

 ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG n.º 159/2025 que dispõe sobre a instituição da Central de Peticionamento Virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná e sobre o fluxo de primeiro atendimento virtual jurídico na área de família, regulamentando a organização e o funcionamento do regime de plantão;

CONSIDERANDO a alta demanda de primeiros atendimentos jurídicos virtuais via LUNA na área de família;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação quantitativa dos primeiros atendimentos na área de família;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização dos meios tecnológicos para a otimização do trabalho e inclusão digital dos usuários;

CONSIDERANDO a busca pela prestação de serviço eficiente e célere, como forma de garantia do acesso aos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná o regime de compensação de horas para servidores(as), e a compensação por trabalho em regime de plantão para os(as) defensores(as) públicos(as);

CONSIDERANDO a necessidade de se respeitar a lista de antiguidade entre membros(as);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º e o art. 41 da IN DPG n.° 83/2024;

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os(as) defensores(as) públicos(as) em atividade interessados(as) em participar do plantão de primeiro atendimento virtual jurídico na área de família, advindos do fluxo da CEPET-V, no período semestral compreendido entre 04 de fevereiro e 02 de dezembro de 2026.

Art. 2º. O plantão de primeiro atendimento virtual jurídico na área de família destina-se à elaboração da petição inicial respectiva e sua distribuição, bem como a elaboração de eventual emenda da inicial ou recurso cabível sem a realização de novo atendimento e, após a decisão de recebimento da inicial, o substabelecimento do caso para o/a membro/a com atribuição para atuar no acompanhamento da ação.

Art. 3º. O plantão para o primeiro atendimento jurídico virtual na área de família funcionará em regime de sobreaviso, semanalmente, de quarta-feira a sexta-feira.

Art. 4º. As inscrições ocorrerão do dia 13/11/2025 até às 23:59 do dia 24/11/2025, através do SOLAR, e o acesso estará disponível no perfil do(a) defensor(a) pública(a), na aba "Editais e Plantões”.

§1º. Não serão recebidas inscrições por e-mail.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar o número telefônico pelo qual poderá ser contatado/a.

§3º. Poderão concorrer membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade.

Art. 5º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral homologará o resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) inscritos(as), observando a ordem de antiguidade entre aqueles(as) que se voluntariarem, preferindo-se o(as) mais antigo(a), em sistema de rodízio.

Art. 6°. Não haverá escolha de semana entre os inscritos, e a distribuição será de forma objetiva, de acordo com a ordem de antiguidade.

Parágrafo único. Os(as) defensores(as) públicos(as) designados(as) deverão cumprir as regras dispostas nos artigos 11 e 12 da Resolução DPG n.º 159/2025.

Art. 7°. Caso subsista datas sem voluntários/as, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a), preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

Art. 8º. Aos(às) defensores(as) públicos(as) voluntários(as) ou designados(as) para atuação durante os plantões, no prazo e condições estabelecidas na Resolução DPG n.º 159/2025, será oportunizada a permuta.

Art. 9°. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Assessoria de Projetos Especiais.

 

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 11/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0191725 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 070/2023



 

Processo SEI N.º 25.0.000006523-7


 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Tático Perseg Segurança Privada Ltda.

Objeto do Termo: Repactuação 2025 – Para fins de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro contratual do Contrato Nº 070/2023.

Impacto Orçamentário (valor do termo): o impacto orçamentário máximo estimado do termo sobre o(s) valor(es) do(s) posto(s) corresponde a: R$ 97.973,34 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).

Dotação Orçamentária: As despesas com este termo de apostila correrão pela seguinte Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 33.3.90.37.02 - Serviços de Guarda e Vigilância.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0186722 - Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM

Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM Nº 12 / 2025

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n°007/2025-DPP (PROTOCOLO DE INTENÇÕES - TERMO Nº 12237034 – SG-SCI-CGCC-DGCOE-TJPR)

 

SEI N° 24.0.000000894-6

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) E OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, INCLUINDO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO PARANÁ, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB/PR).

Objeto: O presente Protocolo de Intenções tem por objeto envidar os esforços necessários ao desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação da Comissão Interinstitucional de Política sobre Drogas no âmbito do sistema de Justiça, sob a égide do Comitê da Justiça Inclusiva (Justiça Terapêutica), em auxílio, colaboração e cooperação junto ao Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (CONESD/PR) e ao Núcleo Estadual de Política sobre Drogas do Estado do Paraná (NEPSD), para criar nova base paradigmática a partir das diretrizes acima elencadas, com vistas à eficácia e ao bom desempenho das atividades na implantação de ações de prevenção, atenção e inclusão social de usuários ou dependentes de drogas, bem como implantar práticas e políticas atinentes ao tema, no âmbito do sistema de Justiça.

Vigência: 1 ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

Como fiscal do ajuste: Defensora Pública Luana Neves Alves.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/11/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0181653 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 26, DE 29 de outubro de 2025

Programa as férias semestrais da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENADORA da sede da Defensoria Pública de Castro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da sede de Castro da Defensoria Pública do Paraná conforme indicado abaixo:

 

 

Tabela com 8 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

CRISTINA SANT'ANA DE OLIVEIRA

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

07/01/2026

26/01/2026

20

CRISTINA SANT'ANA DE OLIVEIRA

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

27/01/2026

05/02/2026

10

CRISTINA SANT'ANA DE OLIVEIRA

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

23/03/2026

27/03/2026

5

IARA BIASSIO TELLES BAUER

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

07/01/2026

16/01/2026

10

IARA BIASSIO TELLES BAUER

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

17/01/2026

21/01/2026

05

MARCELO FERREIRA BARRETO

TÉCNICO DA DEFENSORIA

23/05/2025 A 22/05/2026

08/06/2026

12/06/2026

05

PATRICIA SIQUEIRA

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

06/04/2026

15/04/2026

10

 

 

 

Castro, data da assinatura digital.

 

 

 

 

PAULA VOLACO GONZALEZ

DEFENSORA PÚBLICA

COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO


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Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 29/10/2025, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0192045 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 64, DE 12 de novembro de 2025

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

070/2025 UNION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Rafaela Sena Stehling - CPF ***.853.276-** Jakson Candido de Oliveira - CPF ***.002.789-**
071/2025 MONGERAL AEGON SEGUROS E PREV. S.A. Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** Solange Pereira Bitencourt - CPF ***.289.859-** Mariana Krainski Lobo - CPF ***.279.799-** Laura Rocha Horchulhack - CPF ***.881.329-**

 


Curitiba, 12 de novembro de 2025.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 12/11/2025, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0191383 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 690, DE 11 de novembro de 2025

Altera a portaria 681/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 681/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 925 em 04 de novembro de 2025.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LEONARDO ALVITE CANELLA

DEFENSOR

147077556

04

11/11/2025 à 14/11/2025

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LEONARDO ALVITE CANELLA

DEFENSOR

147077556

05

10/11/2025 à 14/11/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/11/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0191732 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 691, DE 11 de novembro de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 028 de 04 de novembro de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANDREIA UNGARI ANDRETTO

ANALISTA

83727420

02

30/10/2025 a 31/10/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/11/2025, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0191748 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 692, DE 11 de novembro de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 030 de 07 de novembro de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ISADORA DE SOUZA FONSECA BARBOSA

ANALISTA

87789020

07

03/11/2025 a 09/11/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0192102 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 693, DE 12 de novembro de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 026 de 03 de novembro de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JOÃO VITOR BARDINI GONÇALVES

ANALISTA

4995370

08

27/10/2025 a 03/11/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/11/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0192121 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 694, DE 12 de novembro de 2025

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 027 de 03 de novembro de 2025

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NAYANNE COSTA FREIRE

ANALISTA

79306860

03

29/10/2025 a 31/10/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/11/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0191843 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 594, DE 11 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010446-1;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear KAMAYRA GOMES MENDES, RG nº 2716401-2/AM e CPF n° 992.609.052-49, para o cargo de provimento em comissão de Assistente (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0192354 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 597, DE 12 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000009857-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear CAROLINA YURI YMAI, RG nº 6951987-3/PR e CPF n° 028.699.459-30, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0192078 - Portaria DRT/TI

Portaria DRT/TI Nº 13, DE 12 de novembro de 2025

A Diretoria de Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e das normas pertinentes:

 

1. Designa o servidor Anderson França Marconcin RG N° 8.234.199-4, para a função de gestora do e-Protocolo - Geral na DPE-PR.

 

 

Curitiba, 12 de novembro de 2025

 

 

FABIO ALESSANDRO GUERRA

Diretoria de Tecnologia e Inovação


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Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 12/11/2025, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0191423 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 13, DE 11 de novembro de 2025

Designa extraordinariamente a Defensora Pública Jeane Gazaro Martello.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.

 

CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento SEI n.º 25.0.000010722-3;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Jeane Gazaro Martello, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor do adolescente H.G.P.R..

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 12/11/2025, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0191822 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 593, DE 12 de novembro de 2025

Dispensa defensora pública das atribuições ordinárias e extraordinárias para atendimento emergencial em Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010881-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar a defensora pública INGRID LIMA VIEIRA de suas atribuições ordinárias e extraordinárias nos dias 12 e 13 de novembro de 2025, para prestar atendimento jurídico emergencial à população de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, afetada pelo tornado ocorrido em 7 de novembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 12 de novembro de 2025. 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0192212 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 595, DE 12 de novembro de 2025

Altera a Resolução DPG n. 229/2021, que fixa regras gerais para o expediente da DPPR durante o período de recesso

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação do plantão institucional para contemplar todas as sedes da Defensoria Pública, assegurando a continuidade do atendimento e a prestação jurídica ininterrupta durante o recesso judiciário;

CONSIDERANDO a importância de harmonizar as regras sobre compensação de jornada e banco de horas dos(as) servidores(as), em observância às vedações legais aplicáveis a ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e dispensados de controle de ponto;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000010893-9,

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica revogado o considerando que dispõe sobre “a impossibilidade de cumprimento de plantão em sedes com menos de três membros em exercício”, constante da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021;

Art. 2º. Alterar o §2º do art. 8º da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

§2º. Considerar-se-á em exercício de atividades de plantão, para fins de registro em banco de horas, apenas os servidores que constarem na escala, enviada pelo Coordenador de Sede ou elaborada pela Diretoria de Pessoas, nos termos de Instrução Normativa própria.

Art. 3º. Acrescer o §4º no art. 8º da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

§4º. É vedada a formação de banco de horas para servidores ocupantes de cargo em comissão, bem como para aqueles dispensados de controle de ponto ou que percebam função gratificada, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. Alterar o caput e o §1º do art. 9º da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passarão a viger com a seguinte redação:

Art. 9º. As regras gerais de plantão previstas por esta Resolução se aplicam a todas as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurando a continuidade da prestação jurídica ininterrupta durante o recesso judiciário.

§1º. A forma de organização do plantão em cada sede observará as condições locais de estrutura e de pessoal.

Art. 5º. Alterar o caput e parágrafo único do art. 10º da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 10. Em ato normativo específico para este fim, condicionado à publicação de ato do TJPR referente ao período exato de recesso entre os meses de dezembro e janeiro, os membros(as) serão designados para três períodos sucessivos, não abrangendo finais de semana e feriados.

Parágrafo único. Nos fins de semana e feriados, será feita a escala para os plantões de custódia, na forma de normativa própria.

Art. 6º. Alterar o inciso II do art. 11 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

II – em caso de não preenchimento de todos ou de algum dos três períodos,observar-se-á a lista de antiguidade de todos/as os/das membros/as da carreira, retirando-se dela todos/as os/as Defensores/as que trabalharam no plantão no período de recesso judiciário entre dezembro e janeiro do ano anterior.

Art. 7º. Alterar o caput do art. 12 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 12. Para a garantia da prestação ininterrupta do serviço nas sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, serão designados(as) Defensores(as) Públicos(as) para atuação durante o recesso judiciário, observando-se o seguinte:

Art. 8º. Acrescer os incisos I, II, III e IV no art. 12 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passarão a viger com a seguinte redação:

I - na Primeira Região, em cada dia de trabalho, haverá um/a Defensor/a Público/a responsável pelas audiências de custódia realizadas em Curitiba e um/a Defensor/a Público/a designado/a para cada posto de atendimento da Região Metropolitana em que houver atuação da Defensoria Pública, a fim de atender às custódias locais;

II - a atuação mencionada no inciso anterior compreende os atos decorrentes dos flagrantes de assistidos/as não liberados/as nas audiências de custódia, especialmente a adoção das medidas processuais cabíveis à obtenção de sua liberdade;

III - na Primeira Região, em cada dia de trabalho, haverá, ainda, um/a Defensor/a Público/a responsável pelo atendimento das demais matérias urgentes definidas em ato próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como dos casos em que não houver interrupção ou suspensão de prazos processuais;

IV - nas demais Regiões, haverá, em cada dia de trabalho, ao menos um/a Defensor/a Público/a responsável pelas audiências de custódia locais e pelo atendimento das demais matérias urgentes definidas em ato próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como dos casos em que não houver interrupção ou suspensão de prazos processuais, observada a limitação prevista no art. 9º, § 3º.

Art. 9º. Revogar os §§1º e 2º do art. 12 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021.

Art. 10. Alterar o caput do art. 13 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 13. Fica compreendida na atribuição dos Defensores Públicos designados para atuar no plantão protocolar, nos Juízos e Comarcas do Estado do Paraná para as quais há Defensor Público designado, petições encaminhadas pelas Defensorias Públicas dos Demais Estados Membros e da Defensoria Pública da União, quando encaminhadas através do SID - Sistema Integrador de Defensorias, nos termos de normativa própria e do Termo de Cooperação as Defensorias Públicas.

Art. 11. Revogar os §§1º e 2º do art. 13 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021.

Art. 12. Alterar o §3º do art. 14 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

§3°. Em Curitiba o sorteio será realizado pela Diretoria de Pessoas.

Art. 13. Revogar o §4º do art. 14 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021.

Art. 14. Alterar o caput do art. 15 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 15. Além dos profissionais elencados no artigo anterior, poderão auxiliar os/as Defensores/as Públicos/as designados/as, em cada dia de trabalho, estagiários/as de Direito ou residentes jurídicos/as, conforme organização realizada pela coordenação da sede local.

Art. 15. Revogar os §§2º e 3º do art. 15 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021.

Art. 16. Alterar o caput do art. 17 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 17. Os coordenadores dos Núcleos deverão encaminhar ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, até o fim do mês de novembro de cada ano, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a escala com a indicação de 1 (um) responsável por período, nos termos do disposto nesta Resolução, a qual será submetida à homologação.

Art. 17. Revogar o parágrafo único do art. 17 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021.

Art. 18. Revogar o §1º do art. 18 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021.

Art. 19. Alterar o §2º do art. 18 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

§2º. Cada Diretoria e órgãos da Administração deverá organizar o plantão de modo a assegurar que haja, em todos os dias, ao menos um servidor disponível para atendimento de eventuais demandas, podendo ser instituída escala conjunta entre unidades.

Art. 20. Acrescer o §3º no art. 18 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

§3º. Todas as Diretorias e demais órgãos da Administração deverão encaminhar ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, até o dia 10 de dezembro de cada ano, as portarias contendo a escala do plantão, para fins de homologação e posterior encaminhamento à Diretoria de Pessoas, que será responsável por sua consolidação e divulgação.

Art. 21. Alterar o caput do art. 19 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 19. A equipe de apoio, constituída pelos servidores/as, estagiários/as e residentes que não forem escalados para o plantão, poderá receber, no período do artigo anterior, a dispensa de ponto da respectiva coordenação, desde que os trabalhos estejam em dia e não haja prejuízo ao serviço, notadamente nas matérias em que não houver suspensão de prazo ou em que ocorrer a simples prorrogação do termo final, com a ressalva, para os/as residentes que já tiverem completado 12 (doze) meses de permanência no Programa, do disposto no art. 44, caput, da Deliberação CSDP nº 012, de 23 de abril de 2025.

Art. 22. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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