Ata
ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Sexta Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos dezoito dias de julho de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e quinze minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral). Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Gabriela Lopes Pinto, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da quinta reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão no anexo. MOMENTO ABERTO – O Sr. Aldemar de Miranda MOTTA, representante da empresa AUDORA, acompanhou a reunião, ocasião em que teve a oportunidade de se manifestar, por dez minutos, sobre o ponto um da pauta, solicitando devolução do prazo de noventa dias para manifestação. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) eProtocolo dezesseis, quinhentos e cinquenta e quatro, trezento e noventa e dois dígito zero - Procedimento de apuração de eventual infração contratual pela empresa Audora Tecnologia e Serviços (Primeira Subdefensora). A relatora efetuou leitura do voto atualizado, no sentido de “negar provimento ao recurso interposto pela empresa AUDORA, mantendo-se inalterada a decisão administrativa prolatada, eis que integralmente regular, pois emitida por autoridade competente, em garantia ao contraditório e à ampla defesa, bem como devidamente motivada, não havendo nulidade a ser reconhecida e declarada”. Em votação, o Colegiado aprovou unanimemente o voto da relatora. Os representantes da empresa tomaram conhecimento da decisão. II) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de seis zeros, quatro, três nove dígito quatro - Consulta acerca da contagem tempo na Lista de Antiguidade (Primeira Subdefensora). A relatora apresentou minuta de Deliberação vinte e uma de dois mil e vinte e cinco, que foi aprovada unanimemente, porém, faço constar que o Conselheiro Marcelo entendeu que não cabe ao CSDP regulamentar o pedido, tendo em vista comando claro e expresso em lei, de que, nos afastamentos superiores a noventa dias não será considerado de efetivo exercício a totalidade do tempo do afastamento, devendo ser normatizado por ato da Defensoria Pública-Geral. III) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, nove, sete, seis dígito oito - Ampliação dos Ofícios do Segundo Grau (Presidente). O Presidente apresentou a proposta de ampliação, inicialmente encaminhada pela Coordenadoria do Segundo Grau e Tribunais Superiores. A proposta foi aprovada pelo Colegiado e compilada na Deliberação vinte de dois mil e vinte e cinco. IV) Inversão - SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, oito dígito dois - Consolidação das deliberações um de dois mil e vinte e três e um de dois mil e vinte e quatro (Corregedor-Geral/ Vista ADEPAR). Os procedimentos vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de seis zeros, oito, cinco, dois dígito zero; vinte e quatro, ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, quatro, nove, oito dígito nove e vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, cinco dígito zero vinculam-se ao presente item, tendo em vista que todos têm como finalidade modificar os anexos da Deliberação um de dois mil e vinte e quatro. Com a manifestação dos setores correspondentes às alterações realizadas no anexo um, o Conselho Superior aprovou a consolidação e alterações necessárias, nos termos da deliberação vinte de dois mil e vinte e cinco. V) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de seis zeros, dois, um, sete dígito zero - Pedido de Licença compensatória aos Colaboradores dos Núcleos (Mariela). A relatora apresentou o voto, aprovado pelo Colegiado, no no sentido de não regulamentar a concessão de licença compensatória aos colaboradores dos Núcleos. O Presidente da ADEPAR destacou a importância de regulamentar o pedido no futuro. VI) Inversão - SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, zero, nove, cinco dígito nove - Alteração das Varas Criminais de Curitiba (Gabriela/Cláudia vista). o Presidente da ADEPAR manifestou-se favorável ao voto-vista, apresentado pela Conselheira Cláudia. o Conselheiro Marcelo apresentou voto divergente, consolidando as propostas anteriores e incluindo novas redações. Dessa forma, o Colegiado analisou o voto divergente e realizou alterações, de modo que aprovou a deliberação vinte e dois de dois mil e vinte e cinco. Descrevo as votações realizadas: A) “Artigo segundo - parágrafo sexto - Estando sem lotação o membro e optando por não exercer a preferência, e não optando por qualquer lotação no concurso de remoção aberto, será lotado no último órgão de atuação disponível no concurso de remoção da comarca em que era titular, independente do conteúdo do órgão de atuação, e não assegurada a preferência novamente.” Votação: Contrários - Corregedoria-Geral, Marcelo Pimentel e Cláudia. Favoráveis - Presidente, Primeira Subdefensora, Marcelo., Gabriela, Mariela. Destaco que o Corregedor-Geral defendeu que o direito à preferência a remoção não é legal, uma vez que a remoção e lotação estão regulamentadas na lei, não cabendo ao CSDP normatizar. Dessa forma, consignou voto contrário, defendendo que não deve haver preferência na remoção. B) “Artigo terceiro - Na hipótese de extinção do órgão em que parcela das funções seja agregada a outro órgão que já esteja ocupado, o (a) Defensor(a) Público(a) afetado(a) terá direito subjetivo à preferência na remoção para órgão de atuação na mesma comarca que detenha fração considerável das atribuições anteriormente existentes, na primeira vaga que surgir, assim identificado tal órgão pelo Conselho Superior, de ofício ou mediante provocação.” Votação: Contrários - Corregedoria-Geral e Gabriela . Favoráveis - Presidente, Primeira Subdefensora, Marcelo, Gabriela, Mariela, Marcelo Pimentel e Cláudia. VII) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, um, quatro, sete dígito nove - Alteração da Deliberação CSDP dezenove de dois mil e vinte e dois (Presidente). O Presidente da ADEPAR leu manifestações de defensores associados/interessados, em que relatam receio na alteração proposta pela Presidência. O Presidente do Colegiado justificou a necessidade de priorizar a possibilidade de cobertura interna, pelo menos em locais e áreas em que há membros designados para a atuação. Dessa forma, é necessário priorizar os meios remotos de atuação e que haja membros que possam efetuar tais coberturas, sem necessidade de gerar novos afastamentos, conforme IN DPG cento e quatorze de dois mil e vinte e cinco, que cria a Política Institucional de cobertura remota. A) O Colegiado aprovou a inclusão dos parágrafos dezesseis, dezessete e dezoito (sugestão do Conselheiro Marcelo) ao artigo primeiro da Deliberação dezenove de dois mil e vinte e dois. B) O Presidente aderiu a proposta de inclusão do parágrafo primeiro ao artigo quarto, apresentada pelo Conselheiro Marcelo “Resta assegurada a inamovibilidade, nos termos da lei”. C) O Presidente apresentou nova proposta ao parágrafo segundo do artigo quarto, que foi aprovada, conforme segue: “a designação para atuação em outro Núcleo Regional de Atendimento, devidamente fundamentada pela Administração Superior na necessidade imperiosa da medida, sempre prezando pelo não prejuízo ao serviço na Regional de origem, é possível, desde que a atuação seja integralmente remota, não exija deslocamentos, não inicie novo órgão de atuação e seja limitada a 90 (noventa) dias anualmente”, tendo como voto contrário da conselheira Gabriela (que solicitou inclusão de regional adjacente) e da Corregedoria-Geral (que propôs sessenta dias). D) O Conselheiro Marcelo propôs a redação dos parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo quatro, que foi reprovada pelo Colegiado, entendendo que já estão abarcados no parágrafo segundo - Proposta reprovada “§ 3º. Caso reste impossibilitada a designação de Defensores/as Públicos/as Substitutos/as, em ato devidamente fundamentado, será possível a designação de titulares de órgãos de atuação de substituição, limitando-se, nesta hipótese, a 60 (trinta) dias a cada ano, mantidas as demais condições do parágrafo anterior. §4º Os órgãos de atuação de substituição devem dar prioridade para o atendimento dos afastamentos na regional onde estão lotados, somente sendo possível a aplicação do parágrafo anterior no caso de inexistência de necessidade de substituição na regional. §5º Efetivada a designação extraordinária referida e mantida a designação para atuação simultânea no Núcleo Regional de Atendimento da lotação, será assegurado o pagamento da gratificação prevista no artigo cento e cinquenta da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, nos casos cabíveis.” E) A ADEPAR sugeriu a inclusão do parágrafo terceiro, nos termos “Fica assegurada a impossibilidade da designação fora da regional, sem concordância, para os titulares de órgão de atuação em substituição na entrada em vigor da presente deliberação até a primeira remoção para a comarca do membro”, que foi reprovado unanimemente pelo Colegiado. Por fim, aprovou-se a deliberação vinte e três de dois mil e vinte e cinco. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às dezesseis horas e seis minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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ANEXO – DISTRIBUIÇÕES
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| | Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 12/11/2025, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0192195 e o código CRC 7F36E01C. |
Ata
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Sétima Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia quatorze de agosto de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos quatorze dias de agosto de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e treze minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Josiane Fruet Bettini Lupion (Subcorregedora-Geral). Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Gabriela Lopes Pinto, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, e o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da sexta reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão no anexo da presente ata. MOMENTO ABERTO – A defensora pública Ana Paula Costa Gamero Salem explicou o pedido de desvinculação das sessões de plenário do Tribunal do Júri das atribuições da quarta Defensoria Pública da quarta região, solicitando a criação de um ofício específico para atuação em crimes dolosos contra a vida, objeto do procedimento de item sete da pauta. Destacou a sobrecarga de trabalho, defendendo que “não há como fazer qualquer defesa criminal, se não há condições de tempo mínimas para se estudar as audiências, corrigir e realizar minutas, de forma a prestar um serviço minimamente adequado e ainda conseguir passar um tempo de qualidade com a família”. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) Inversão – SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, oito, oito, cinco dígito seis – Alteração da Deliberação oito de dois mil e quinze (Presidente). O Presidente destacou a necessidade de adequar a deliberação à decisão do STF e de acrescentar os parágrafos primeiro e segundo do artigo terceiro A, em razão de questões operacionais da instituição. O Colegiado aprovou unanimemente as alterações. II) Inversão – SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, oito, oito, seis dígito quatro - Edital de convocação de eleições ao cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 01/2026 a 01/2028 (Presidente). O Edital foi aprovado unanimemente, com a indicação da comissão: Luís Gustavo Fagundes Purgato (Presidente), Natália Marcondes Stephane, Tiago Bertão de Moraes, Erick Lé Palazzi Ferreira e João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira. III) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, cinco, nove, um dígito um - Extinção da Banca Examinadora da Prova Oral V Concurso (Presidente). O Colegiado referendou a resolução oito de dois mil e vinte e cinco. IV) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, oito, quatro, seis dígito quatro - Sugestão de elogio à defensora Majoí Coquemalla Thomé (Marcelo). O Colegiado aprovou o elogio, em razão de atuação extraordinária em favor de comunidades indígenas nas regiões dos Municípios de Guaíra e Terra Roxa, por “transcender as obrigações ordinárias do cargo, constituindo exemplo positivo de zelo institucional, alinhado aos valores de promoção da igualdade e do acesso à justiça para populações hipervulneráveis”. V) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, um, oito, um dígito três - Análise sobre aumento de dias de licença compensatória para a Comissão de Análise de Interesse de Fruição de Licença Capacitação dos(as) Servidores(as) (Mariela). A relatora apresentou voto pela improcedência do pedido, justificando que “majorar os dias de licença compensatória com base em um pico de trabalho transitório seria uma medida desproporcional e injustificada a médio e longo prazo, quando a demanda se estabilizar em patamares muito inferiores”. O Colegiado aprovou o voto. VI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, oito, cinco, quatro dígito zero - Adequação anexo V da deliberação vinte, de dois mil e vinte e cinco – Infância e Juventude de Cascavel (Gabriela). A relatora destacou que as razões iniciais para a não-especificação dos ofícios da décima primeira e da décima segunda Defensoria Pública de Cascavel foram superadas pela edição da Deliberação CSDP cinco, de dois mil e vinte e quatro, e que a especificação já é realizada na prática. O Colegiado aprovou a especificação, definindo a tabelaridade nos referidos ofícios, nos termos da deliberação vinte e seis, de dois mil e vinte e cinco. VII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, três, quatro, cinco dígito quatro - Desvinculação do Plenário do Tribunal do Júri da quarta Defensoria Pública da quarta Região e Criação de Ofício Especializado (Gabriela). O Presidente destacou que compreende as angústias trazidas pela Defensora, no momento aberto, mas lembrou da existência do plano de expansão, aprovado pelo Colegiado, e que, caso haja a alteração solicitada, o plano já estará defasado. A Subcorregedora-Geral defendeu a importância de se preocupar com a saúde mental dos defensores sobrecarregados. O Colegiado decidiu por baixar em diligência à Corregedoria-Geral para colher informações dos cartórios: a) n° de processos criminais ativos; b) n° de processos criminais ativos com dativos; c) n° de processos criminais ativos com defensor/a; d) nº de plenários de júri por mês; e) nº de plenários de júri com dativos; f) as pautas são duplas? g) nº defensores afastados com designação para atuar no Tribunal do Júri. VIII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, sete, um, cinco, quatro dígito sete - Alteração da Deliberação CSDP quatorze, de dois mil e dezoito (Presidente). A ASSEDEPAR agradeceu à Presidência por pautar o pedido da associação, destacando a importância da alteração das diárias aos servidores públicos, que, algumas vezes, acaba utilizando recursos próprios para complementar a hospedagem/alimentação em viagens. O Colegiado aprovou a alteração. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às dez horas e quarenta e oito minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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ANEXO – DISTRIBUIÇÕES
Tabela com três colunas e sete linhas
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| | Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 12/11/2025, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0192203 e o código CRC 5E40E416. |
Ata
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Oitava Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia quatro de setembro de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos quatro dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, com início às dez horas e, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral). Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Gabriela Lopes Pinto, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, e o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da sétima reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão no anexo da presente ata. MOMENTO ABERTO – Sem inscrição. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, sete, nove, seis, zero dígito dois – Regulamenta a promoção de Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, revogando parcialmente a Deliberação CSDP vinte de dois mil e vinte e um. (Presidente). A Primeira Subdefensora justificou a necessidade de alteração da deliberação vinte de dois mil e vinte e um, tendo em vista o teor da lei vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete, de dois mil e vinte e cinco. O Colegiado aprovou a alteração. II) SEI vinte e cinco, zero, sequência de cinco zeros, cinco, seis, dois, nove dígito sete - Regimento Interno do NUPIER (Cláudia). O Colegiado aprovou o regimento do NUPIER, sendo que, com relação ao desligamento do Coordenador, capítulo VI, a Defensoria Pública-Geral foi retirado o artigo que determinava que, “no caso de desligamento da Coordenação, assumirá interinamente a membra ou o membro auxiliar até nova designação”, uma vez que conflita com a deliberação dezenove de dois mil e vinte e quatro. Assim, determinou-se pela distribuição de procedimento (vinte e cinco, ponto zero, sequência de cinco zeros, oito, quatro, nove quatro dígito zero) para análise dos regimentos internos dos núcleos especializados, anteriores ao do NUPIER, no que diz respeito ao desligamento da Coordenação do núcleo. III) SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, um, um, seis dígito um - Transformação da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. (Cláudia). A Resolução n° 479-OE do Tribunal de Justiça estabeleceu que toda a competência relativa à infância e juventude prevista no artigo nono da Resolução noventa e três de dois mil e treze, será atribuída à vigésima Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana Londrina, denominada Vara da Infância e da Juventude. A relatora analisou o relatório de produtividade do setor e, com base na deliberação vinte e dois de dois mil e vinte e cinco, entendeu que não se mostra adequada a criação de ofício exclusivo para atuação junto à Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.Assim, votou pela incorporação das mudanças aos ofícios de titularidade dos/as defensores/as públicos/as. O Conselheiro Marcelo pontuou sobre o contido na lei quatorze mil, duzentos e vinte e sete, de dois mil e três, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná, destacando que , conforme regulamentado pela deliberação quatorze, de dois mil e vinte e quatro, são necessários, no mínimo, quatrocentos feitos por ano para justificar a criação de nova vara. Assim, acompanhou o voto da relatora e frisou que, caso comprovado número maior que o estabelecido pela deliberação citada, o colegiado pode analisar a possibilidade de criação de novo ofício. O Corregedor-Geral lembrou que, no Ministério Público e Tribunal de Justiça, com maiores recursos que a Defensoria, a criação de vara não se dá de forma automática com o indicativo de quatrocentos processos e que, por isso, não há como justificar que a Defensoria haja de forma automática. A Conselheira Gabriela destacou a necessidade de parametrizar o que é produtividade, sem focar apenas em números, tendo em vista a complexibilidade de cada demanda. A Primeira Subdefensora ressaltou a importância de pensar em estabelecer critérios para alterações dos ofícios, de forma a ter segurança jurídica com a normativa interna. O Presidente da ADEPAR defendeu a necessidade de padronizar o horário de atendimento e as equipes em todas as sedes/varas. IV) Inclusão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, dois, cinco, cinco, dígito sete - foi aprovado o edital de convocação de defensores/as públicos/as interessados/as em compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, sendo que a comissão avaliará apenas os membros oriundos do V Concurso Público e será composta por três membros/as, com critério de desempate na antiguidade, e, caso necessário, serão designados/as novos/as membros/as, conforme cadastro de reserva. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às onze horas e cinquenta e dois minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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ANEXO – DISTRIBUIÇÕES
Tabela com três colunas e quatro linhas
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| | Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 12/11/2025, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0192204 e o código CRC C18286C7. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 122, DE 14 de novembro de 2025
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE CURRICULAR (TERCEIRA ETAPA) E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA (QUARTA ETAPA) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL DPG N.° 81, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
O Defensor Público-Geral, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 136/2011, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, torna pública a presente divulgação para informar o que se segue.
1. RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE CURRICULAR (ETAPA 3)
1.1. Defere-se o recurso da candidata Natália Zeferino Castanheira diante de erro material da nota divulgada no Anexo 1 do Edital Nº 121, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, concedida a correção da nota para 7,5 (sete pontos e meio), a qual torna-se definitiva.
1.2. Em atenção ao disposto no ponto 1.2 do Edital DPG n° 121/2025, informa-se que restaram indeferidos os recursos interpostos com pedido de análise curricular referente a documentos enviados fora do prazo estipulado no ponto 3.1 do Edital DPG n° 118/2025. A divulgação do referido prazo foi veiculada em Edital disponibilizado em Diário Oficial Eletrônico, cujo acompanhamento é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) nos termos do ponto 2.6 do Edital de Abertura.
1.3. Restam indeferidos os recursos interpostos com pedido de alteração de nota em razão da falta de envio de documentação comprobatória em observância ao ponto 8.2.3. do Edital de Abertura.
1.4. Indefere-se o recurso da candidata Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira para majoração da nota atribuída ao currículo e pontuação dos itens 1 e 2 do Quadro de Avaliação de Títulos em razão da ausência de correlação da experiência profissional comprovada com as áreas correlatas à atuação do cargo. Ademais, a experiência no exercício da advocacia deve ser comprovada documentalmente, sendo insuficiente a existência de registro no órgão de classe.
1.5. Torna-se definitiva a nota dos(as) candidatos(as) constantes no Anexo 1 do Edital DPG n° 121, de 11 de novembro de 2025, ressalvado o disposto no item 1.1.
2. CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA (QUARTA ETAPA)
2.1. Convocam-se os(as) candidatos(as) aprovados(as) para realização de entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada exclusivamente em modalidade virtual nos dias e horários constantes no Anexo 1.
2.2. Os critérios de avaliação da entrevista estão previstos no ponto 8.3.2. do Edital de Abertura.
2.3. A entrevista terá duração de 10 (dez) minutos e não será acrescido tempo à sua duração em decorrência de atraso, instabilidade de rede e/ou dificuldades de acesso à sala virtual. Portanto, recomenda-se que os(as) candidatos(as) realizem o download do aplicativo Google Meet e acessem à sala com 10 (dez) minutos de antecedência.
2.4. Somente será permitido o acesso à sala dos(as) usuários(as) que tenham o nome do(a) candidato(a).
2.5. Os(as) candidatos(as) deverão manter a câmera e microfone habilitados e ligados durante a entrevista.
2.6. O não comparecimento na entrevista na data e horário agendada pelo(a) candidato(a) gera sua eliminação automática do certame, não sendo admitida a remarcação da entrevista em nenhuma hipótese.
3. CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DE LAUDO MÉDICO DOS CANDIDATOS INSCRITOS àS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Convocam-se os(as) candidatos(as) inscritos para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência para envio de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, bem como a provável causa da deficiência, conforme ponto 4.1.4. do Edital de Abertura.
3.2. O laudo médico deve ser encaminhado ao endereço de e-mail pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br das 00h do dia 19 de novembro de 2025 às 23h59 do dia 21 de novembro de 2025
Curitiba, 14 de novembro de 2025.
Matheus Cavalcanti Munhoz
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO 1
DATAS E HORÁRIOS DAS ENTREVISTAS
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193994 e o código CRC 5F72329A. |
Resolução DPG Nº 607, DE 13 de novembro de 2025
Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18, I, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e nos artigos 2º, parágrafo único, e 14 da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 021/2022, que disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n. 13.709/2018 no âmbito da Defensoria Pública do Paraná,
CONSIDERANDO a relevância da proteção à autonomia informativa e dos direitos fundamentais de liberdade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
CONSIDERANDO a garantia do direito à informação de forma harmoniosa com a privacidade, intimidade, honra e imagem de titulares e à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme previsto no artigo 5º, incisos X e LXXIX da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma política de privacidade e proteção de dados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000008885-7.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Paraná regulamenta a proteção de dados pessoais nas atividades da instituição e estabelece princípios, regras e responsabilidades no tratamento de dados pessoais.
§1º. As disposições desta política referem-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela ou em nome da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em meio físico ou digital.
§2º. Esta política aplica-se a membros(as), servidores(as) efetivos(as) ou comissionados(as), estagiários(as), voluntários(as), terceirizados(as) e todo(a) aquele(a) que preste serviço ou desenvolva atividade de natureza permanente, temporária ou excepcional, mesmo que sem retribuição financeira direta ou indiretamente por parte da instituição e, portanto, sujeitam-se às normas previstas nesta resolução e são responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais a que tenham acesso.
Art. 2º. Para efeitos desta política, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
IV – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
V – Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia de natureza especial, a quem compete zelar pela proteção dos dados pessoais, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VI – controlador: pessoa jurídica de direito público a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII – operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e ANPD;
IX – consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Art. 3º. São objetivos desta política:
I – assegurar e reforçar o cumprimento da LGPD;
II – promover a transparência, responsabilização e prestação de contas em relação ao tratamento de dados pessoais realizados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná;
III – garantir o acesso a direitos fundamentais relacionados ao dados pessoais tratados pela Defensoria Pública;
IV – incentivar a adoção de boas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art 4º. O tratamento de dados pessoais pela Defensoria Pública do Estado do Paraná deverá ser pautado pelo dever da boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD, a saber: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Art 5º. As operações de tratamento de dados devem observar as seguintes diretrizes:
I - observância do disposto na LGPD;
II - adoção de medidas que visem a assegurar a privacidade desde a concepção e por padrão;
III - diligência contínua ao longo de todo o ciclo de tratamento do dado pessoal;
IV - ética no tratamento dos dados pessoais;
V - adoção de hipótese legal adequada para o devido tratamento de dados pessoais;
VI - adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas apropriadas.
CAPÍTULO III
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art 6º. O tratamento de dados pessoais pela Defensoria Pública do Estado do Paraná é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e cumprir suas atribuições legais e constitucionais.
Art 7º. Os dados pessoais devem ser conservados pelo período mínimo necessário para alcançar a finalidade que motivou o seu tratamento em cada caso.
Art 8º. Os dados pessoais sensíveis deverão ser tratados com maior rigor, apenas quando estritamente necessários e com uma base legal definida.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento é permitido apenas em casos previstos no art. 11, II, da LGPD.
Art 9º. Nas hipóteses em que o tratamento de dados for efetivado com base em um pedido de consentimento, os dados são mantidos de acordo com as condições nele especificadas.
Art 10. Os dados pessoais tratados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná serão:
I – protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria;
II – mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados;
III – tratados somente quando diante de hipótese legal autorizativa;
IV – compartilhados somente para o exercício das competências e atribuições legais e constitucionais, ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis;
V – eliminados quando não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 11. A responsabilidade da Defensoria Pública pelo tratamento de dados pessoais estará circunscrita aos deveres decorrentes do exercício de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, com emprego e demonstração das boas práticas de governança e de segurança da informação a fim de cumprir as normas de proteção de dados pessoais por meio de medidas eficazes.
Art. 12. A Defensoria Pública do Estado do Paraná exerce a função de controlador, representada pelo Defensor Público-Geral.
Art. 13. No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realizar tratamento de dados pessoais em nome da instituição exerce a função de operador.
§1°. A qualquer tempo, a Defensoria Pública do Estado do Paraná poderá requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados aos seus fornecedores e prestadores de serviço, os quais serão considerados operadores, e deverão aderir a esta política, além de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos.
§2°. Não é considerado operador, para os fins desta política, o indivíduo natural que atue como profissional subordinado a uma pessoa jurídica ou como membro de seus órgãos.
Art. 14. O Defensor Público-Geral editará ato formal designando o encarregado, competindo-lhe, além do disposto no art. 41, §2º, da LGPD, demais atribuições determinadas pelo controlador e/ou estabelecidas em normas complementares.
§1°. Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, suas atribuições serão desempenhadas pelo substituto, que também será designado por ato formal do Defensor Público-Geral.
§2°. O encarregado deverá manter o Defensor Público-Geral informado a respeito de aspectos e fatos significativos dos quais tomar ciência e que envolvam aspectos de privacidade e proteção de dados pessoais.
Art. 15. A Defensoria Pública do Estado do Paraná deverá adotar todas as medidas possíveis para garantir o usufruto dos direitos assegurados pela LGPD ao titular dos dados pessoais, bem como pelas legislações e atos normativos correlatos, informando adequadamente os procedimentos necessários à sua fruição nos respectivos sítios eletrônicos e materiais de divulgação específicos.
CAPÍTULO IV
DIREITOS DOS TITULARES
Art. 16. O titular precisa ser informado expressamente sobre a finalidade da coleta de determinados dados, de preferência de forma escrita, visual e inteligível.
Art. 17. As manifestações de titular de dados ou de seu representante legal devem ser recepcionadas pela instituição através de canal devidamente instituído, de forma que possam usufruir dos direitos assegurados nos artigos 18, 19 e 20 da LGPD.
CAPÍTULO V
SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS
Art. 18. Considerando a necessidade de mitigação de riscos, devem ser adotadas as seguintes medidas técnicas e organizacionais de privacidade e proteção de dados pessoais:
I – o acesso aos dados pessoais deve estar limitado às pessoas que realizam o tratamento;
II – as funções e responsabilidades dos(as) colaboradores(as) envolvidos(as) nos tratamentos de dados pessoais devem ser claramente estabelecidas e comunicada;
III – todos os dados pessoais devem estar armazenados em ambiente seguro, de modo que terceiros não autorizados não possam acessá-los.
Art. 19. Todos(as) aqueles(as) que realizem tratamento de dados pessoais devem participar de programas de conscientização, capacitação e sensibilização em matérias de privacidade e proteção de dados pessoais, objetivando adequar o tema aos seus papéis e responsabilidades.
Art. 20. Qualquer incidente de segurança deve ser informado ao encarregado.
Parágrafo único. Os incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais dos titulares devem ser comunicados à ANPD, dentro do prazo previsto pela LGPD, pelo encarregado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos devem ser deliberados pela Defensoria Pública-Geral, no exercício das atribuições de controlador, após ouvido o(a) encarregado(a).
Art. 22. As normas e procedimentos relativos à privacidade e proteção de dados pessoais, emanadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, devem estar em conformidade com as disposições desta política.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193228 e o código CRC B989402F. |
Resolução DPG Nº 592, DE 13 de novembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 476/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,
RESOLVE
Art. 1º. Incluir os dias 20 e 21 de novembro de 2025 na escala de plantão, passando o art. 1º da Resolução DPG nº 462/2025 a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados e finais de semana, no período de 28 de setembro a 30 de novembro de 2025, conforme a escala a seguir:
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193381 e o código CRC 4B564A59. |
Resolução DPG Nº 603, DE 13 de novembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 462/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactam positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;
CONSIDERANDO a participação da DPE-PR na Operação Audiência em Dia junto ao TJPR (Processo SEI! n.° 25.0.000004605-4);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005468-5,
RESOLVE
Art. 1º. Incluir o dia 21 de novembro de 2025 na escala de plantão, passando o art. 1º da Resolução DPG nº 462/2025 a viger com a seguinte redação:
Art.1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados e finais de semana, no período de 1º de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2025, conforme a escala a seguir:
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193353 e o código CRC ADE5482E. |
Resolução DPG Nº 596, DE 13 de novembro de 2025
Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Guarapuava
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Jéssica Sacchi Ribeiro e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010508-5,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para atuar em substituição a defensora pública Mariá Magalhães Rocha, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 6ª e 7ª Defensorias Públicas da 7ª região, no dia 14 de novembro de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193340 e o código CRC 5C9799DF. |
Resolução DPG Nº 601, DE 13 de novembro de 2025
Retifica a Resolução DPG nº 588/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°25.0.000010562-0,
RESOLVE
Art. 1°. O art. 1º da Resolução DPG nº 588/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1°. Designar extraordinariamente as defensoras públicas Raíssa Dias Zaia, Julia Arpini Lievore e Maria Luiza Lopez Valverde, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para o mutirão de atendimento às pessoas privadas de liberdade na Cadeia Pública de Cornélio Procópio, no dia 10/11/2025, bem como para tomarem as providências judiciais e extrajudiciais decorrentes dos atendimentos realizados no referido mutirão.
Parágrafo Único. A atribuição judicial extraordinária de que trata o caput limita-se à elaboração e ao protocolo dos pedidos iniciais referentes às demandas advindas dos atendimentos, cabendo o acompanhamento processual e a prática de atos judiciais subsequentes ao(à) defensor(a) público(a) com atribuição ordinária perante a respectiva unidade jurisdicional.
Art. 2º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 10 de novembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193328 e o código CRC CE09882A. |
Resolução DPG Nº 614, DE 14 de novembro de 2025
Designa defensora pública como auxiliar do NUDECON e altera o art. 1º da Resolução DPG n.° 444/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 11, “b” e art. 15 da Deliberação CSDP nº 20/2019, que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;
CONSIDERANDO a adequação orçamentária e financeira certificada pela Diretoria de Orçamento e Finanças através do Processo SEI! nº 25.0.000010829-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública INGRID LIMA VIEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, como auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelo prazo de 1 (um) ano, com efeitos retroativos ao dia 9 de novembro de 2025.
Art. 2º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 444/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública INGRID LIMA VIEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, como auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de 17 de setembro de 2025 a 8 de novembro de 2025.
Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 9 de novembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0194081 e o código CRC 53CBB441. |
Resolução DPG Nº 613, DE 14 de novembro de 2025
Designa extraordinariamente defensor público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010946-3,
RESOLVE
Art. 1°. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o Defensor Público Ricardo Alves de Góes, para a audiência CEJUSC referente aos autos nº 0007341-90.2025.8.16.0160, a ser realizada às 15h15 do dia 13 de novembro de 2025 perante a Vara de Família e Sucessões de Sarandi.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 13 de novembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0194072 e o código CRC 2DCD4865. |
Resolução DPG Nº 617, DE 14 de novembro de 2025
Altera em partes a Resolução DPG n.° 172/2025 que Institui a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná e regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO que é dever da Defensoria Pública do Estado do Paraná prestar assistência jurídica aos agentes de segurança pública do Estado do Paraná que figurem como investigados por fatos relacionados ao uso da força letal, na forma do art. 14-A, caput e § 3º, do Código de Processo Penal e do art. 16-A, caput e § 3º, do Código de Processo Penal Militar;
CONSIDERANDO o prazo máximo de conclusão do inquérito policial comum (art. 10 Código de Processo Penal) e do inquérito policial militar (art. 20 do Código de Processo Penal Militar);
CONSIDERANDO que o interrogatório do investigado, acompanhado do membro da Defensoria Pública do Estado, é ato essencial e indispensável para a validade do inquérito policial comum e do inquérito policial comum;
CONSIDERANDO a alta demanda de atendimento encaminhada pelos Batalhões da Polícia Militar do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação quantitativa dos atendimentos aos/às agentes de segurança do Estado do Paraná para cumprir os prazos da fase inquisitorial;
CONSIDERANDO a busca pela prestação de serviço eficiente e célere, como forma de garantia do acesso aos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) Resolução DPG 428/2025;
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Instituir a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná - CEASPAR, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, vinculada ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG).
Art. 2º. O art. 3º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. Compete ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) receber e processar as demandas dos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná bem como regulamentar e supervisionar o regime de plantão.
Art. 3º. O art. 6º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º. Concluído o interrogatório, o/a membro/a escalado/a restituirá o caso ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG), ao qual compete dar prosseguimento à assistência jurídica aos investigados.
Art. 4º. O art. 7º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) emitirá certificado mensal de cumprimento integral das obrigações oriundas do regime de plantão, o qual é indispensável para o cômputo dos direitos decorrentes da realização do plantão, nos termos da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e o encaminhará à Diretoria de Pessoas para registro das informações.
Art. 5º. O art. 8º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) expedirá edital para selecionar interessados/as em compor a escala de rodízio da Central.
§ 1º. (...)
§ 2º. Compete ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) decidir sobre quem serão os/as membros/as selecionados/as e expedir edital com o resultado, encaminhando o feito à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação dos/as membros/as.
§ 3º. (...)
Art. 6º. O art. 9º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) promoverá capacitação prévia e obrigatória aos/às membros/as designados/as e organizará escala de rodízio semanal entre os/as membros/as da Central.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0194137 e o código CRC 9F6F9834. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/2019 (Dispensa de Licitação nº 049/2019)
Processo SEI: 25.0.000005360-3.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e VITAMAR CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 06.285.674/0001-66).
Objeto: Reajuste 2025 (Locação de imóvel para abrigar o Centro de Distribuição Logística da Defensoria Pública do Estado em Colombo).
Índice: Média aritmética das variações acumuladas dos índices que figuram no contrato (IGP-DI-FGV, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, IGP-M-FGV e IPC-FIPE/USP), referente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025, no percentual de 4,164190%.
Novo valor mensal da locação: R$ 19.235,61 (dezenove mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos.
Valor Máximo Estimado: R$ 38.573,53 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.
Efeitos financeiros: Os efeitos financeiros têm início em 14/10/2025.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.10 -Locação de Imóveis.
Fundamento legal: 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula SEXTA do Contrato Original e QUARTA do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 026/2019.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193885 e o código CRC DC5C21F1. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 024/2025
SEI N° 25.0.000006038-3
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e o INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ (IFPR).
Objeto: A Defensoria Pública do Estado do Paraná, e o Instituto Federal do Paraná – IFPR, estão celebrando o termo de convênio nº 024/2025 que tem como objeto a cooperação técnico-científica entre os partícipes, visando promover o ensino, pesquisa e extensão, em diversas áreas do conhecimento, como temáticas jurídicas, ambientais, tecnologia, inovação e pedagógicas, realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento de projetos que visem a qualificação profissional e o desenvolvimento das ações de capacitação, por meio da oferta de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) com até 160 horas e o desenvolvimento de competências, contribuindo para o desenvolvimento sustentável colaborando para a formação de uma sociedade desenvolvida.
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Convênio será de 36 (trinta e seis meses) meses a partir da última assinatura da parte cooperada, podendo ser alterado mediante a celebração de aditivo.
Fiscal: O Defensor Público Antônio Vitor Barbosa de Almeida, coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos.
Repasse de Recursos: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Convênio.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0194202 e o código CRC 6BA7FC69. |
Coordenadoria de Contratações
Portaria CRD/CCON Nº 11, DE 29 de outubro de 2025
Programa as férias semestrais da Coordenadoria de
Contratações da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da Coordenadoria de Contratações, conforme indicado abaixo:
Tabela com 3 linhas e 6 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
| NELSON CAVALARO JUNIOR | ANALISTA |
2026 |
12/01/2026 | 23/01/2026 | 12 |
| JEFERSON LUIZ WANDERLEY | ANALISTA |
2026 |
23/02/2026 | 06/03/2026 |
12 |
Cidade, data da assinatura digital.
JEFERSON LUIZ WANDERLEY
Coordenador de Contratações
| | Documento assinado digitalmente por JEFERSON LUIZ WANDERLEY, Coordenador, em 29/10/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181697 e o código CRC 8907AED0. |
Coordenadoria de Pato Branco
Portaria CRD/PT.BR Nº 28/2025, DE 14 de novembro de 2025
Altera programação anual de férias da servidora Maria Helena Vezzaro Lago da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à Analista Jurídica infracitada conforme especificado abaixo:
Tabela com 05 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
Maria Helena Vezzaro Lago |
Analista |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
17/11/2025 |
16/12/2025 |
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à Analista Jurídica infracitada conforme especificado abaixo:
Tabela com 05 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|||
|
Maria Helena Vezzaro Lago |
Analista |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
01/12/2025 |
17/12/2025 |
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
||
Pato Branco, 14 de novembro de 2025.
ALYSON SANCHES PAULINI
Defensor Público
| | Documento assinado digitalmente por ALYSON SANCHES PAULINI, Defensor Público, em 14/11/2025, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193776 e o código CRC 24E211E8. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 702, DE 14 de novembro de 2025
Concede Férias a servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENADORA DE CADASTRO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Conceder férias a servidora conforme indicado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 6 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
RAFAELA SCHVARZ MACHADO |
TÉCNICA |
2025 |
07/01/2026 |
16/01/2026 |
10 |
Curitiba, data da assinatura digital.
ALESSANDRA FRANKE STIVAL
Coordenadora de Cadastro
| | Documento assinado digitalmente por ALESSANDRA FRANKE STIVAL, Coordenadora de Cadastro, em 14/11/2025, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193862 e o código CRC F1FD589E. |
Portaria DRT/PES Nº 697, DE 13 de novembro de 2025
Retifica programação semestral de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(A) DIRETOR DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria DRT/PES nº 686/2025 conforme indicado abaixo:
Onde se lê:
Tabela com 3 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
RAFAELA SCHVARZ MACHADO |
TÉCNICA |
2024 |
07/01/2026 |
09/01/2026 |
03 |
|
RAFAELA SCHVARZ MACHADO |
TÉCNICA |
2025 |
10/01/2026 |
16/01/2026 |
07 |
Leia-se:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
RAFAELA SCHVARZ MACHADO |
TÉCNICA |
2025 |
07/01/2026 |
16/01/2026 |
10 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/11/2025, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193080 e o código CRC 11701546. |
Resolução DPG Nº 609, DE 13 de novembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010555-7;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear RAFAEL D AVILA, RG nº 9099594-4/PR e CPF n° 812.904.461-72, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 70ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193430 e o código CRC 018D24E8. |
Resolução DPG Nº 611, DE 13 de novembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010006-7;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear GIOVANA VOLPINI GIRALDI, RG nº 9.556.148-9/PR e CPF n° 125.642.409-92, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 58ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193499 e o código CRC 54C1D7BE. |
Resolução DPG Nº 612, DE 13 de novembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010495-0;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear BRUNA ARBIGAUS, RG nº 10568635-8/PR e CPF n° 095.490.029-42, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 67ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193519 e o código CRC D42DD20D. |
Resolução DPG Nº 610, DE 13 de novembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010073-3;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear LUIZ FELIPE TIUBA PANTOJA, RG nº 14846354-9/PR e CPF n° 016.509.782-31, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193451 e o código CRC 28165C0F. |
Resolução DPG Nº 616, DE 14 de novembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010643-0;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2025, ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA, ocupante do Cargo em Comissão 02-C, função Assistente da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. Nomear, com efeitos a partir de 14 de nvembro de 2025, ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA, RG nº 127574235/PR e CPF n° 104.599.999-74, para o cargo de provimento em comissão de Assessor (Simbologia DAS-5), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor em 14 de novembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Resolução DPG Nº 615, DE 14 de novembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010642-1;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2025, BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão DAS-5, função Assessor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. Nomear, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2025, BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA, RG nº 6373492/PA e CPF n° 008.061.422-19, para o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Defensor Público-Geral (Simbologia DAS-3, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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