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Edição Nª 935 - Publicada em 18/11/2025

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0195903 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 028, DE 18 de novembro de 2025

 

Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em audiências de custódia, nas localidades referenciadas no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, no período que especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO as regras contidas na Instrução Normativa DPG n.º 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO, em específico, as localidades em que serão realizados os plantões e os polos regionais definidos pelo Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025;

 

CONSIDERANDO que o presente edital não contempla as audiências de custódia que ocorram durante os dias úteis e no período de recesso forense;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar do plantão de custódia aos finais de semana e feriados, conforme os períodos e as localidades a seguir especificadas:

CIDADE DO PLANTÃO

POLO REGIONAL

PERÍODO

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 08/12/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/12/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 21/12/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/12/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/12/2025

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/12/2025 a 01/01/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

03 a 04/01/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10 a 11/01/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

17 a 18/01/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/01/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/01/2026 a 01/02/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07 a 08/02/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

14 a 17/02/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

21 a 22/02/2026

ALMIRANTE TAMANDARÉ

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

28/02/2026 a 01/03/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/12/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/12/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 21/12/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/12/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/12/2025

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/12/2025 a 01/01/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

03 a 04/01/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10 a 11/01/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

17 a 18/01/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/01/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/01/2026 a 01/02/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

05/02/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07 a 08/02/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

14 a 17/02/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

21 a 22/02/2026

COLOMBO

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

28/02/2026 a 01/03/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/12/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/12/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 21/12/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/12/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/12/2025

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/12/2025 a 01/01/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

03 a 04/01/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10 a 11/01/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

17 a 18/01/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/01/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/01/2026 a 01/02/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07 a 08/02/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

14 a 17/02/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

21 a 22/02/2026

CURITIBA

1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

28/02/2026 a 01/03/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/12/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10/12/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/12/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 21/12/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/12/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/12/2025

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/12/2025 a 01/01/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

03 a 04/01/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10 a 11/01/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

17 a 18/01/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/01/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/01/2026 a 01/02/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07 a 08/02/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

14 a 17/02/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

21 a 22/02/2026

LONDRINA

2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

28/02/2026 a 01/03/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/12/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/12/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 21/12/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/12/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/12/2025

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/12/2025 a 01/01/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

03 a 04/01/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10 a 11/01/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

17 a 18/01/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/01/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/01/2026 a 01/02/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07 a 08/02/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

14 a 17/02/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

21 a 22/02/2026

MARINGÁ

3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

28/02/2026 a 01/03/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/12/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/12/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 21/12/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/12/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/12/2025

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/12/2025 a 01/01/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

03 a 04/01/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10 a 11/01/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

17 a 18/01/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/01/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/01/2026 a 01/02/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07 a 08/02/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

14 a 17/02/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

21 a 22/02/2026

PONTA GROSSA

4º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

28/02/2026 a 01/03/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/12/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/12/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 21/12/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/12/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/12/2025

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/12/2025 a 01/01/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

03 a 04/01/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10 a 11/01/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

17 a 18/01/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/01/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/01/2026 a 01/02/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07 a 08/02/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

14 a 17/02/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

21 a 22/02/2026

UNIÃO DA VITÓRIA

5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

28/02/2026 a 01/03/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

06 a 07/12/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

13 a 14/12/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

18 a 21/12/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/12/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

27 a 28/12/2025

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/12/2025 a 01/01/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

03 a 04/01/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

10 a 11/01/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

17 a 18/01/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

24 a 25/01/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

31/01/2026 a 01/02/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

07 a 08/02/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

14 a 17/02/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

21 a 22/02/2026

PARANAGUÁ

6º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO

28/02/2026 a 01/03/2026

Art. 2º. O plantão de custódia, a ser exercido nas localidades definidas no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, destina-se à realização de audiências de custódia que alcançam os finais de semana e os feriados, não contemplando as audiências que ocorram durante os dias úteis, independentemente do horário, e o período de recesso forense, que será regulamentado por ato próprio.

§1º. O plantão para audiência de custódia funcionará em regime de sobreaviso.

§2º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) para o plantão será contatado(a) por meio de seu telefone.

§3º. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) manter atualizado o número telefônico informado para contato, comunicando ao Setor de Plantões do Tribunal de Justiça qualquer alteração de dado telefônico até o horário de início de seu período de plantão.

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/HBadvDH1zbNhLJFk8, com início em 18/11/2025 14:00:00 e término em 24/11/2025 12:00:00, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre plantões das localidades pertencentes ao seu polo regional, conforme definido no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, e sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.

§4º. São impeditivos à escolha:

I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;

II - as designações para realizar plantões do Programa Justiça ao Espectador no mesmo dia ou final de semana do plantão da custódia;

III - a indicação de feriados municipais aos Defensores(as) Públicos(as) que estão lotados(as) fora daquela comarca.

Art. 4º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a lotado/a no polo regional e da antiguidade na carreira, em ordem sucessiva, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.

Parágrafo único. Os dados relativos à designação ordinária e à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.

Art. 5º. Caso subsista período de plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) pertencente ao polo regional, conforme definição do Anexo da IN DPG nº 107/2025, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre que possível a rotatividade da escala.

Art. 6º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

Art. 7º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.

Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 8º. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0196047 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 029, DE 18 de novembro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos de 24 a 27 de novembro de 2025, e de 28 a 30 de novembro de 2025.

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO as recentes tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO a necessidade de novos períodos de atuação da Defensoria Pública no município de Rio Bonito do Iguaçu-PR;

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar do plantão referente à atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR nos períodos de 24 a 27 de novembro de 2025, e de 28 a 30 de novembro de 2025, conforme a seguir discriminado:
 

 

Período de plantão

24 a 27 de novembro de 2025

28 a 30 de novembro de 2025


 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as acontecerá presencialmente, em regime de plantão, no município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, no atendimento às vítimas do desastre climático que atingiu a região.

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/gPmzn66uoNah2A167, com início em 18/11/2025 às 13:00h e término em 19/11/2025 às 13:00h, devendo o(a) interessado(a) preencher os períodos para as quais deseja se candidatar.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Poderão concorrer aos plantões objeto deste Edital os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 4º. Serão designados dois(duas) Defensores(as) Públicos(as) para cada período de plantão.

Art. 5º. O processo de seleção dos(as) plantonistas será definido pelo critério de proximidade da comarca de lotação ao município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, rotacionando-se a distribuição entre as comarcas mais próximas, resguardando-se a antiguidade como critério de desempate.

Art. 6º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos neste edital.

Art. 7º. Não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.

Art. . O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as), devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.

Art. 9º. Os(as) defensores(as) designados(as) estarão dispensados(as) da participação, quando obrigatória, no “I Encontro Estadual da Defensoria Pública do Paraná”, que ocorrerá de 26 a 28 de novembro de 2025.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua edição.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0194909 - Portaria 1ªSUB

Portaria 1ªSUB Nº 11, DE 17 de novembro de 2025

 

Altera servidor público suplente para a operacionalização do Fundo Rotativo da sede da DPE-PR em Paranavaí.

 

A 1ª SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 136/2011 e pela Resolução DPG n.º 215/2019,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa DPG n.º 106/2025; e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução DPG n.º 215/2019, que institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública em Paranavaí, os termos da Portaria n.º 002/2023/1ªSUB/DPE-PR que designou a operadora do fundo e sua suplente, e a regulamentação conferida pela coordenadoria local na recente Portaria ADM/PRNV 009/2025 - conforme atos contidos no Procedimento SEI n.º 25.0.000010823-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o servidor público BRUNO PRADO CAMILO como suplente na operacionalização do Fundo Rotativo da sede da DPE-PR em Paranavaí, revogando designação anterior para a função.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0195944 - Edital DPG

Edital DPG Nº 123, DE 18 de novembro de 2025

Resultado das inscrições dos/as defensores/as públicos/as – Comitê de Precedentes


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital DPG nº 113, de 21 de outubro de 2025, que abriu inscrições para a seleção de membros/as de primeiro grau para compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO o contido no SEI n. 25.0.000004655-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar pública a lista de inscrições dos/as defensores/as públicos/as participantes, conforme o critério de antiguidade na carreira, previsto na Resolução DPG nº 534/2025 e no referido edital.

Art. 2º. Foram recebidas as seguintes inscrições:
 

NOME

Carlos Augusto Silva Moreira Lima

Vitor Eduardo Tavares de Oliveira

Bruno Müller Silva

Helena Grassi Fontana

Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Gabriela Gebran Schirmer

Gustavo Bustillos Monçores Velloso

Luiza Oliveira Bengtsson

Art. 3º. Serão designados, por meio de Portaria da Defensoria Pública-Geral, os quatro primeiros para compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 4º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de assinatura no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0196095 - Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI DPEPR: 25.0.000002854-4

DECISÃO ADMINISTRATIVA:

De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000002854-4, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas pela empresa KARINGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. (CNPJ 03.468.193/0001-06), relativas à contratação de serviços continuados de locação de veículos.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a Ampla Defesa e o Contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0196145 - Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI DPEPR: 25.0.000000491-2

DECISÃO ADMINISTRATIVA: Decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/0001-62), relativas à contratação de serviços continuados de locação de veículos.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a Ampla Defesa e o Contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Assinatura de Publicação: xezid-lahif-henif-bepoc-mafel-tukes-vebop-gyduv-bifyr-ropel-vunaz-nehuv-macih-tocen-zytev-pelab-mixox
SEI/DPE-PR - 0196217 - Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI DPEPR: 25.0.000004394-2

DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000004394-2, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas pela empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. (CNPJ 02.491.558/0001-42), relativas à contratação de serviços continuados de locação de veículos.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a Ampla Defesa e o Contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0196242 - Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI DPEPR: 25.0.000005206-2

DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005206-2, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa A F PEREIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DE INFORMÁTICA (CNPJ 35.084.256/0001-09), com fundamento no art. 77 c/c com o Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c e art. 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07, e em especial o art. 150, III da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:

  1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em conformidade com o subitem 22.1, III, alínea D, do Edital do Pregão Eletrônico n. 14/2023;
  2. Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, em conformidade com o subitem 22.1, IV, alínea d, do Edital do Pregão Eletrônico n. 14/2023.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0195948 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 153, DE 18 de novembro de 2025

Designa os(as) membros(as) do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 534, de 21 de outubro de 2025, que criou o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a finalidade de debater precedentes judiciais relevantes e contribuir para a uniformização e o fortalecimento da atuação institucional em matéria de teses de repercussão estratégica;

CONSIDERANDO o Edital DPG nº 113, de 21 de outubro de 2025, que regulamentou o procedimento de seleção de quatro membros/as de primeiro grau para compor o referido Comitê, observando o critério objetivo de antiguidade na carreira;

CONSIDERANDO as indicações formais das unidades e órgãos previstos no art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025, especialmente os membros de segundo grau e a Assessoria Especial de Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000004655-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam designados(as) para compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná (COPDEP), nos termos do art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025, os(as) seguintes(as) membros(as):

I – Primeiro(a) Subdefensor(a) Pública-Geral;

II – Corregedor(a)-Geral;

III – Coordenador(a) de Atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores (COASETS);

IV – Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS), representada pelo Defensor Público Bruno de Almeida Passadore;

V – Diretor(a) da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR);

VI – Todos os Coordenadores(as) de Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VII – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Segunda Instância Criminal:

a) Evandro Rocha Satiro;

b) Raphael Gianturco.

VIII – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Segunda Instância Cível:

a) Gilson Rogério Duarte de Oliveira;

b) Alex Lebeis Pires.

IX – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Primeiro Grau:

a) Carlos Augusto Silva Moreira Lima;

b) Vitor Eduardo Tavares de Oliveira;

c) Bruno Müller Silva; e

d) Helena Grassi Fontana.

Art. 2º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral presidirá o Comitê de Precedentes, podendo designar servidor(a) para o assessoramento das atividades, nos termos do §1º do art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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SEI/DPE-PR - 0196071 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 154, DE 18 de novembro de 2025

Altera a Portaria DPG n.° 27/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, alterado pela Deliberação CSDP nº 029, de 22 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a indicação de servidores/as e membros/as para representação da Defensoria Pública-Geral em comitês, conselhos e comissões externos, notadamente coordenadores/as de núcleos especializados, que atuam de forma especializada e estratégica em determinada temática;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.° 91/2025 que estabelece regras para o envio de informações para o cômputo de dias de licença compensatória para defensores/as públicos/as;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010894-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Inserir o inciso XVI ao art. 1º da Portaria DPG n.° 27/2025 com a seguinte redação:

 

Art. 1º. (...)

XVI - Designar o defensor público Nicholas Moura e Silva para o Comitê Gestor do SOLAR, como Coordenador e Gestor de Negócios, e o servidor público Álvaro Mateus Santana como Gestor Técnico, de 14 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 14 de novembro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0196110 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 626, DE 18 de novembro de 2025

Altera a Resolução DPG n. 229/2021, que fixa regras gerais para o expediente da DPPR durante o período de recesso

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação da Resolução DPG nº 229/2021, de modo a adequar as atribuições do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista exclusivamente às matérias de natureza urgente definidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000010893-9,

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar os incisos III e IV do art. 12 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passam a viger com a seguinte redação:

III – na Primeira Região, em cada dia de trabalho, haverá um(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelo atendimento das demais matérias urgentes definidas em ato próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.”

IV – nas demais Regiões, haverá, em cada dia de trabalho, ao menos um(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelas audiências de custódia locais e pelo atendimento das demais matérias urgentes definidas em ato próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observada a limitação prevista no art. 9º, § 3º.

Art. 2º. Acrescentar §6º no art. 14 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

§6º. Os Postos de Atendimento realizarão os atendimentos de forma remota, concentrando-se a realização de atendimentos presenciais na respectiva Sede.

Art. 3º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0195690 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 622, DE 17 de novembro de 2025

Revoga Resolução DPG n° 165, de 03 de abril de 2025, que prorrogou a cessão de membro à Câmara dos Deputados

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 10, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 22.069.633-2 (e-protocolo) e no procedimento administrativo SEI nº 25.0.000001797-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a Resolução DPG n° 165, de 03 de abril de 2025, que prorrogou a cessão da membra OLENKA LINS E SILVA MARTINS para exercício do cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-17, no gabinete da deputada federal CAROL DARTORA (PT/PR), até 5 de maio de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 17 de novembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0195998 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 620, DE 18 de novembro de 2025

 

Nomeia Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos art. 35, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a escolha do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná na 3ª Reunião Extraordinária de 2025, que elegeu o Ouvidor-Geral para o biênio 2025-2027;

CONSIDERANDO o contido no SEI!DPEPR 25.0.000010465-8

 

RESOLVE

 

Nomear Marcel Jeronymo Lima Oliveira para o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercício do mandato com início em 1º de dezembro de 2025 e término em 30 de novembro de 2027.

 

 

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0196089 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 625, DE 18 de novembro de 2025

Nomeia Corregedor-Geral para Biênio 2026-2028

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Procedimento SEI n° 25.0.000009733-3,

CONSIDERANDO o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear o defensor público FERNANDO REDEDE RODRIGUES como Corregedor-Geral no Biênio 2026-2028, para o mandato de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026, nos termos do art. 30, §2º, da Lei Complementar Estadual 136/2011.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0196117 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 621, DE 18 de novembro de 2025

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000010889-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os defensores públicos Fernando Redede Rodrigues, Guilherme Jose Silva, Raissa Dias Zaia e Thiago Magalhaes Machado, enquanto membros da Comissão 1 do Grupo Institucional de Atuação Integrada, para atuar no caso referente aos autos nº 0023490-03.2018.8.16.0001.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada


SEI/DPE-PR - 0195362 - Edital NUESP

Edital NUESP Nº 07, DE 17 de novembro de 2025

 

Convocação de Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar como auxiliares junto ao Núcleo de Defesa da Saúde – NUESP

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE (NUESP), no uso de suas atribuições institucionais, nos termos do art. 4º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI sob n. 24.0.000002645-6;

 

CONSIDERANDO o impacto dos temas 1234 e 6 pelo STF na ampliação da competência da Justiça Estadual para o julgamento de demandas de medicamentos;

 

CONSIDERANDO que a referida decisão do E. STF traz critérios mais rigorosos para o acesso judicial a medicamentos, dificultando e complexificando as atividades processuais e pré-processuais desde a instrução da inicial, tentativa de solução extrajudicial e mesmo a orientação e atendimento multidisciplinar; e que a decisão tem sido interpretada de modo a ampliar sua aplicação para casos que envolvam outras prestações de saúde;

 

CONSIDERANDO que, não obstante o objetivo da referida decisão, a mudança por ela representada pode vir a acarretar iniquidades no acesso à saúde e em decorrência de eventuais barreiras ao acesso à ordem jurídica justa, na medida em que a população mais vulnerável é aquela que apresenta maior dificuldade em obter documentos necessários à instrução das demandas de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à Justiça para a população hipossuficiente;

 

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG nº 341/2025;

 

Torna público o presente edital de seleção de 2 (dois) Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar como Auxiliares do Núcleo de Defesa da Saúde (NUESP), conforme as seguintes disposições:

 

Art. 1º É requisito para atuar como Defensor/a Auxiliar nos termos do presente edital estar no exercício de suas funções.

 

Parágrafo único. Para fins de desempate serão observados os seguintes critérios, preferencialmente na seguinte ordem:

 

I - ser colaborador do Núcleo;

 

II - estar atuando em demandas de saúde pública perante Varas ou Juizados da Fazenda Pública, da Infância e Juventude ou perante o 2º grau de jurisdição;

 

III - tempo de atuação em demandas de saúde pública perante Varas ou Juizados da Fazenda Pública, da Infância e Juventude ou perante o 2º grau de jurisdição;

 

IV - antiguidade, privilegiando-se os/as membros/as mais antigos/as na carreira.

 

Art. 2º Fica aberto o prazo de inscrição até dia 17 de dezembro de 2025, para que os membros manifestem seu interesse, fazendo-o por meio do preenchimento do seguinte formulário:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeb8D1f8sEX388tXNeKivXtQ7sRcqtpaXn5_QMIQuLGX-zQEA/viewform?usp=header

 

Parágrafo único. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso não haja número de inscritos suficientes para preencher as 2 vagas.

 

Art. 3º O resultado da seleção será publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).

 

Art. 4º. Selecionados os auxiliares, assim que sobrevier vacância, a Defensoria Pública-Geral será comunicada para que avalie sobre a designação do(s) membro(a)(s)

 

Art. 5º Nos termos do disposto na competente Deliberação, Defensoras/es Auxiliares não serão afastadas/os da titularidade e demais atividades.

 

Art. 6º As atividades a serem desempenhadas pelos Defensores/as Públicos/as Auxiliares estão limitadas àquelas previstas na Resolução DPG nº 341/2025.

 

Art. 7º As atribuições dos Defensores/as Públicos/as Auxiliares e de eventuais substitutos cessarão após ato da Defensoria Pública-Geral que vier a designar outro(s) Auxiliar(es) para exercer as respectivas funções.

 

Art. 8º Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 17 de novembro de 2025.


 

Paulo Cinquetti Neto

Defensor Público do Estado do Paraná

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde

 


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Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 17/11/2025, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0195524 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025

 

Processo SEI: 25.0.000010830-0 - Pregão Eletrônico nº 90026/2025

Objeto: Registrar os preços para a contratação de solução de rede sem fio (wireless) para as sedes da DPE-PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Instrumento Convocatório e/ou no Termo de Referência, bem como na(s) proposta(s) vencedora(s), os quais integram o procedimento de contratação indicado no preâmbulo desta ARP e aos quais este instrumento está vinculado, independentemente de transcrição.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e ROOST LTDA (CNPJ  78.931.474/0009-00).

Valor Total Registrado (Itens 1,2,3,4 e 5): R$ 707.830,00.

Vigência: Prazo de vigência desta ARP é de 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED)4, podendo ser prorrogada por igual período.

Cadastro de Reserva: Não houve empresas interessadas em compor o cadastro de reserva.

Legislação Aplicável: Aplicam-se à presente avença, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Resolução DPG nº 375/2023, na Deliberação CSDP nº 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/11/2025, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0195892 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 040/2022

 

Processo SEI: 25.0.000000889-6

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (DEPEN / MJSP).

Objeto: Prorrogação do termo de convênio de execução das ações de assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade pelas Defensorias Públicas, de acordo com a Carteira de Políticas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no eixo de fortalecimento do Sistema Penitenciário.

Vigência: 17/12/2025 a 07/04/2027.

Dotação Orçamentária: Sem alteração dos valores pactuados.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo Regional


SEI/DPE-PR - 0177783 - Portaria ADM/CAR

Portaria ADM/CAR Nº 2, DE 20 de outubro de 2025

 

Programa as férias semestrais dos Gestores Regionais lotados à 2ª Sub defensoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, THAISA OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n.° 522/2024;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Programar as férias do Centro Administrativo Regional, conforme indicado abaixo:

 

 

Tabela com 4 linhas e 6 colunas

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

JULIANA FALCÃO MIRANDA FIDALGO RIBEIRO

ASSISTENTE TÉCNICA ADMINISTRATIVA

2025

09/03/2025

09/03/2025

01

JULIANA FALCÃO MIRANDA FIDALGO RIBEIRO

ASSISTENTE TÉCNICA ADMINISTRATIVA

2026

10/03/2025

13/03/2025

04

JOSÉ PAULO DA CRUZ

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

2026

08/06/2026

19/06/20206

12

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

 

THAÍSA OLIVEIRA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 21/10/2025, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0177783 e o código CRC 38F42961.



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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0196187 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 29, DE 18 de novembro de 2025

Retifica a Portaria 020/2025 sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no segundo semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria 020/2025 de 17 de julho de 2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico em 21 de julho de 2025, número 849 que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no segundo semestre de 2025. Passando constar o seguinte:

 

ONDE SE LÊ:

 

DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORREICIONADAS - DATAS DE CORREIÇÃO DE SERVIDORES (AS)

 

SETEMBRO
02/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira
03/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal
04/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri
15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal
15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto
16/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível
17/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível
29/09/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM
30/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados


OUTUBRO
01/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba
- RMC
14/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento
15/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família
16/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão
17/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba
20/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho
23/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade
24/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado


NOVEMBRO
03/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível
04/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional
10/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
11/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial
17/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
18/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo
19/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais

 

DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORREICIONADAS - DATAS DE CORREIÇÃO DE DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS)

 

SETEMBRO
09/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira
10/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal
11/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri
22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal
22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto
23/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível
24/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível


OUTUBRO
06/10/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM
07/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados
08/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba
- RMC
21/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento
22/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família
27/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão
28/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba
29/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho
30/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade
31/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado


NOVEMBRO
05/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível
06/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional
12/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
13/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial
24/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
25/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo
26/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais

 

LEIA-SE:

 

DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORREICIONADAS - DATAS DE CORREIÇÃO DE SERVIDORES (AS)

 

SETEMBRO
02/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira
03/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal
04/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri
15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal
15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto
16/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível
17/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível
29/09/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM
30/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados


OUTUBRO
01/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba
- RMC
14/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento
15/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família
16/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão
17/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba
20/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho
23/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade
24/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado


NOVEMBRO
03/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível
04/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional
10/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
11/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial
24/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
25/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo

 

DEZEMBRO
02/12/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais

 

DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORREICIONADAS - DATAS DE CORREIÇÃO DE DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS)

 

SETEMBRO
09/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira
10/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal
22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal
22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto
23/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível
24/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível


OUTUBRO
07/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados
08/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba
- RMC
27/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão
28/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba
29/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho
30/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade
31/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado


NOVEMBRO
05/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível
06/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional
12/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
13/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial
24/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
25/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo

 

DEZEMBRO

01/12/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM
02/12/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais
03/12/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri
08/12/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento
09/12/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família

 

Curitiba, 18 de novembro de 2025.

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Ponta Grossa


SEI/DPE-PR - 0176443 - Portaria CRD/PT.GRS

Portaria CRD/PT.GRS Nº 32, DE 17 de outubro de 2025

 

Programa as férias semestrais da sede de Ponta Grossa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR (A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da sede Ponta Grossa, conforme indicado abaixo:

 

 

Tabela com 05 linhas e 05 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

ANGELICA RICETTI TOZETTO

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

06/04/2026

17/04/2026

12

MARIO ROSNI BORGO JUNIOR

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

23/03/2026

01/04/2026

10

SÍLVIA HAAS AMARAL PEROSA

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2025

25/05/2026

03/06/2026

10

MARCOS PAULO PONTES

TECNICO DA DEFENSORIA

2026

22/01/2026

23/01/2026

2

 

Ponta Grossa,17 de outubro de 2025.

 

 

JEANE GAZARO MARTELLO

Defensora Pública

Coordenadora da sede de Ponta Grossa


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Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 17/10/2025, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0188742 - Portaria de Férias ADM/LDR

Portaria de Férias ADM/LDR Nº 20, DE 06 de novembro de 2025

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da assessora em cargo em comissão Viviane Santos de Freitas, marcadas para o período de 09/12/2025 a 18/12/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de conveniência do serviço público.

 

Londrina, 06 de novembro de 2025.

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora 

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 10/11/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0195354 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 152/2025, DE 17 de novembro de 2025

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010778-9;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de LEILANE DE CÁSSIA RIBEIRO, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), para a 52ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2025.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/11/2025, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0195432 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 623, DE 17 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011040-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear MARCELA GURTAT TEIXEIRA, Registro Geral/CPF 089.841.759-78, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 17ª Defensoria Pública da 5ª Região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/11/2025, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0196219 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 631, DE 18 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010862-9;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear BEATRIZ LIMA DE OLIVEIRA PAZETTO, RG nº 13140710-6/PR e CPF n° 094.644.399-80, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 92ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0196176 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 629, DE 18 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010799-1;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear Luiza Kérolin Buera Nogueira, RG nº 13099062/PR e CPF n° 092.285.259-67, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 4ª Defensoria Pública da 10ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0196123 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 627, DE 18 de novembro de 2025

Retifica Resolução DPG 600/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000008930-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n° 488/2025, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Nomear MADEL MARIA SOUTO RAINHA, RG nº 14685914-3/PR e CPF n° 122.259.147-29, para o cargo de provimento em comissão de Assistente (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a NUDIJ.

 

Leia-se:

 

Art. 1º. Nomear MADEL MARIA SOUTO RAINHA, RG nº 14685914-3/PR e CPF n° 122.259.147-29, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a NUDIJ.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0196123 e o código CRC 7F40682B.



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