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Edição Nª 936 - Publicada em 19/11/2025

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0197127 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 45, DE 19 de novembro de 2025

 

 

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 19/22

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual 142, de 23 de janeiro de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o art. 70, §2º, da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o disposto no art. 121, §1º, da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o disposto no art. 124, §2º, da LCE 136/11;

CONSIDERANDO que o cargo de defensor/a público/a substituto/a é recente na carreira, havendo anomia normativa quanto ao processo de titularização;

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000009243-9 e o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

 

DELIBERA



 

Art. 1º. Acrescenta o Título II-A à Deliberação, com a seguinte redação:

 

II-A – DA TITULARIZAÇÃO DOS/AS DEFENSORES/AS PÚBLICOS/AS SUBSTITUTOS/AS

 

Art. 1º-A. A titularização dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as ocorre com a promoção para a classe de defensor/a público/a de terceira categoria, após a aprovação no estágio probatório, nos termos desta norma.

Art.2º-A. A abertura do processo de promoção para defensor/a público/a de terceira categoria obedecerá aos critérios de conveniência e oportunidade da administração pública, juntamente com a disponibilidade financeira e orçamentária.

§1º. No processo de promoção, necessariamente deverão constar as defensorias públicas vagas, que serão objeto do processo de titularização.

§2º. Antes do processo de promoção, as vagas deverão necessariamente ser oferecidas em processo de remoção entre os defensores/as públicos/as titulares, nos termos do §2º do art. 124 da LCE 136/11; devendo a administração ratificar ou não o interesse na titularização da vaga remanescente do processo de remoção, se o caso.

§3º. A promoção será alternada, obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento.

§4º. A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em sessão secreta, com ocupantes do primeiro terço da lista de antiguidade.

§5º. Caso o/a membro/a a ser promovido não tenha interesse em titularizar as defensorias públicas oferecidas, deve recusar a promoção, nos termos do art. 108 da LCE 136/11.

§6º. Caso o/a membro a ser promovido tenha interesse, deverá indicar a defensoria pública que deseja titularizar, o que necessariamente constará no ato da promoção.

§7º. O processo de titularização não gera efeito cascata.

 

Art. 3º-A. Caso não haja interessados nas vagas ofertadas dentro do primeiro terço da lista de antiguidade, poderão ser chamados os conseguintes, desde que devidamente inscritos no processo de promoção.

 

Art.4º-A. Ao término do processo de titularização, os/as membros/as promovidos/as serão, no mesmo ato, designados/as para seus ofícios titulares, em relação ao qual recairá a garantia da inamovibilidade.

Parágrafo único. De forma motivada no interesse público, a Defensoria Pública-Geral poderá condicionar os efeitos da designação de que trata o caput ao preenchimento da vaga anteriormente ocupada.

 

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0196885 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 40, DE 19 de novembro de 2025

 

 

 

 

Estabelece a avaliação contínua das servidoras e dos servidores.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27, inciso I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar no âmbito da Defensoria Pública sistema de avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas/os servidoras/es da instituição;

CONSIDERANDO o dever de fiscalização e autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a disciplina legal prevista para os servidores públicos tanto na Lei Complementar Estadual n.º 136/2011, quanto no Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública – Lei Estadual n.º 20.857/2021;

CONSIDERANDO o poder normativo atribuído ao Conselho Superior da Defensoria Pública nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das avaliações funcionais por meio da utilização de critérios mais atuais, bem como a experiência advinda dos processos avaliativos fundamentados na Deliberação CSDP n.º 010/2022;

CONSIDERANDO o contido no SEI 24.0.000001315-0 e o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

 

 

DELIBERA

 

Art. 1º. Todas(os) as(os) servidoras(es) de cargos efetivos da Defensoria Pública do Estado estarão sujeitas/os à avaliação periódica anual de desempenho regulamentada pelo presente Ato.

Parágrafo único. A avaliação das(os) servidoras(es)que estiverem afastadas(os) durante todo o período será considerada prejudicada para todos os fins.

Art. 2º. A avaliação será realizada anualmente, no período de 1º a 30 de novembro, englobando o período de 1º de novembro do ano anterior ao dia 30 de outubro de cada ano.

Parágrafo único. No mês de outubro, a Diretoria de Pessoas encaminhará comunicado eletrônico informando sobre o prazo para realização da avaliação.

Art. 3º. A avaliação periódica tem por finalidade a avaliação e aprimoramento da atuação funcional do quadro de apoio da Defensoria Pública.

§1º. A avaliação conterá o relato sucinto das atividades desenvolvidas pela pessoa avaliada e deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral com a aposição de ciência da pessoa avaliada e da pessoa avaliadora.

 

§2º. Caso a pessoa avaliada realize atividades para setores, órgãos de atuação e/ou órgãos de execução distintos, será responsável pela avaliação o coordenador do setor a que ela se encontra vinculada, observando-se o quanto disposto nos parágrafos anteriores.

§3º. Na hipótese do parágrafo anterior, a pessoa avaliadora poderá solicitar informações aos diferentes setores, órgãos de atuação e execução aos quais a pessoa avaliada realiza ou realizou atividades, devendo, neste caso, acostar junto à avaliação as informações prestadas.

§4º. Caso a pessoa a ser avaliada estiver de férias, licença ou afastamento no momento da confecção da avaliação, esta será preenchida por quem responsável pela avaliação, devendo constar nas observações o motivo da pessoa avaliada não ter participado, sendo remetida cópia pelo e-mail institucional à pessoa avaliada.

§5º. Quando do retorno às atividades, a pessoa avaliada poderá solicitar vista da avaliação e complementá-la, exarando-se seu ciente.

§6º. Quando a pessoa avaliadora estiver de férias, licença ou afastamento, ou estiver impedida no momento da confecção da avaliação, esta será preenchida pela pessoa suplente ou substituta nas funções.

§7º. A avaliação não admite recurso administrativo.

Art.4º. São avaliadoras(es):

I - as(os) Defensoras(es) Públicas(os) Coordenadores de Sede e de Núcleos Especializados ou pessoa por ela(e) designada para a função de chefia imediata de cada servidor(a);

II - a pessoa coordenadora dos Órgãos da Administração Superior;

III - a pessoa ocupante do cargo na Diretoria da Escola da Defensoria Pública;

IV - a pessoa ocupante do cargo na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

V - a pessoa ocupante do cargo na Ouvidora-Geral da Defensoria Pública;

VI - as(os) servidoras(es) que exerçam funções de Coordenador, mediante designação, a critério da respectiva Diretoria.

Art. 5º. A avaliação periódica compreende os seguintes critérios de desempenho, estabelecidos pelo artigo 22 da Lei Estadual n.º 20.857/2021:

I - idoneidade moral;

II - assiduidade e pontualidade;

III - disciplina, capacidade de iniciativa e aptidão;

IV - eficiência e produtividade;

V - zelo funcional e responsabilidade;

VI - observância dos deveres e proibições previstas na legislação correlata e nos regulamentos internos.

§1º. A idoneidade moral está adstrita aos princípios referidos no artigo 37 da Constituição da República e portanto devem ser apontadas pela pessoa avaliadora quando diante de indícios de sua ausência ou descumprimento.

§2º. A inobservância dos deveres e proibições previstas na legislação correlata deve ser informada à Corregedoria-Geral, para devida apuração, seguindo o procedimento previsto em lei.

§3º. A assiduidade e pontualidade estão adstritas aos controles de frequência registrados pela Diretoria de Pessoas, cabendo à pessoa avaliadora anotar eventuais desvios relevantes a serem apurados.

§4º. Os demais quesitos serão valorados conforme critérios estabelecidos no formulário em anexo, considerando os planos de trabalhos a serem apresentados pela pessoa avaliada semestralmente.

Art. 6º. O formulário de avaliação será composto de três partes, conforme modelo em anexo.

§1º. Na primeira parte, a ser preenchida pela pessoa a ser avaliada, deverá constar a descrição sucinta das atividades desenvolvidas no período a que se refere a avaliação.

§2º. Na segunda parte, a ser preenchida pela pessoa avaliadora, serão dispostos critérios objetivos para apreciação, vedando-se perquirir aspectos pessoais da vida privada da pessoa avaliada:

§3º. Na terceira parte, que poderá ser preenchida tanto pela pessoa avaliada quanto pela avaliadora, poderão ser apostas observações gerais sobre o desempenho das atividades, como dificuldades e sugestões para aprimoramento.

§4º. A análise dos critérios objetivos deverá considerar escala percentual progressiva, padronizada nos seguintes níveis: “não atende” (0%), “atende parcialmente” (50%), “atende” (100%) e “atende com distinção” (120%).

Art. 7º. A avaliação será encaminhada à Corregedoria-Geral pela pessoa avaliadora via sistema eletrônico com todos os documentos preenchidos e assinados pelas partes envolvidas.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral analisará a documentação e deverá arquivá-la no assentamento funcional da pessoa avaliada.

Art. 8º. No primeiro ano de vigência desta Deliberação, excepcionalmente será avaliado o período correspondente de agosto de 2025 a 30 de novembro de 2026.

Parágrafo único. A implantação do plano de trabalho contido no Anexo II desta Deliberação deverá ser a partir de janeiro de 2026, devendo um formulário padrão ser apresentado pela Diretoria de Pessoas.

Art. 9º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e revoga expressamente a Deliberação CSDP n.º 010/2022.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

Os anexos da presente Deliberação estão disponíveis no site da Defensoria Pública do Estado do Paraná - https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Deliberacoes-CSDP


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SEI/DPE-PR - 0196889 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 41, DE 19 de novembro de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 19, de 01 de setembro de 2020.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual 142, de 23 de janeiro de 2012,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 24.0.000001315-0 e o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. O artigo 5º, inciso I, alínea g, e inciso IV, alínea n, da Deliberação CSDP n.º 19/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Compete à Coordenação-Geral de Administração, às Coordenadorias de Defensorias Públicas, às respectivas Chefias dos Órgãos da Administração Superior e à Gestão da Unidade indicar, entre os(as) servidores(as) interessados(as), aqueles(as) que atuarão em regime de teletrabalho ou teletrabalho híbrido observadas as seguintes diretrizes: (Redação alterada pela Deliberação CSDP 006 de 28 de março de 2023):

I- a realização do teletrabalho de que trata o caput é vedada aos servidores que:

(...)

g) não tenham alcançado ao menos 70% (setenta por cento) dos conceitos satisfatórios nas últimas duas avaliações anuais de desempenho ou ao menos 70% (setenta por cento) dos conceitos satisfatórios na última avaliação semestral de desempenho (estágio probatório);

(...)

IV- verificada a adequação de perfil e havendo concorrência e interessados(as), terão prioridade servidores(as), na seguinte ordem:

(...)

n) que tenha atingido, na média, 100% de conceito nas duas últimas avaliações previstas na Deliberação CSDP 040/25.

(...)

 

Art.2º. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0197074 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 44, DE 19 de novembro de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 029, de 17 de novembro de 2021.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela determinação do artigo 27, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 136 de 19 de maio de 2011;

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000005801-0 e o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

DELIBERA

 

Art. 1º. O §1ºdo art. 17 da Deliberação CSDP nº 029, de 17 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. (...)

§1º. A Corregedoria-Geral designará os sindicantes, atribuindo-lhes a função de presidência e secretaria quando for o caso, devendo, na hipótese de violência de gênero prevista no art. 10 desta Deliberação, a comissão, ou subcomissão, ser composta exclusivamente por mulheres, e, na hipótese de racismo prevista no art. 10 desta Deliberação, a comissão deverá ser composta por, no mínimo, paridade de membros ou servidores autodeclarados/as negros/as e não negros/as.

 

Art. 2º. O §1ºdo art. 29 da Deliberação CSDP nº 029, de 17 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. (...)

§1º. Nos processos instaurados em face de servidores/as, a presidência deve ser exercida por um(a) membro da Defensoria Pública; nos processos em face de membros, a presidência deve ser obrigatoriamente de Defensor Público de Classe Especial, devendo, sempre que se tratar da hipótese de violência de gênero prevista no art. 10, a comissão ser composta integralmente por mulheres, com as condições anteriormente mencionadas, e, sempre que se tratar da hipótese de racismo prevista no art. 10, a comissão deverá ser composta por, no mínimo, paridade de membros ou servidores autodeclarados/as negros/as e não negros/as, com as condições anteriormente mencionadas.

 

 

Art. 3º. Essa Deliberação entra em vigor na data da publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0197064 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 43, DE 19 de novembro de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 06, de 21 de maio de 2024, nos termos que especifica - Acumulação de funções administrativas

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual 142, de 23 de janeiro de 2012,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000009512-8 e o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. Acresce-se, ao art. 2º, da Deliberação CSDP n° 006/2024, o inciso XXI, com o seguinte teor:

 

Art. 2º: Para os fins do inciso II e V do art.1º, considerando a quantidade de trabalho decorrente dos comitês, comissões ou conselhos, consubstanciada em reuniões e práticas de atos administrativos, imputa-se a seguinte quantidade de dias trabalhados:

 

(...)

 

XXI - Para o Conselho da EDEPAR, 6 (seis) dias para cada mês de designação.

 

 

Art. 2º. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0197047 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 42, DE 19 de novembro de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 20, de 18 de julho de 2025

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual 142, de 23 de janeiro de 2012,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000010316-3 e o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. O caput do artigo 16 da Deliberação CSDP 20, de 18 de julho de 2025 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 16. Enquanto não ocupadas a 17ª e a 20ª Defensorias Públicas da 1ª Região, a tabelaridade da 19ª se dará com a 21ª reciprocamente, na área de família

 

 

Art. 2º. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0195098 - Resolução CSUP

Resolução CSUP Nº 011, DE 17 de novembro de 2025

Designação da Comissão de heteroidentificação, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado do Edital DPG n.° 81/2025



 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Edital DPG n.° 81/2025.;

CONSIDERANDO a indicação realizada pelo Núcleo de Promoção da Igualdade Étnica-Racial (NUPIER);

CONSIDERANDO o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025 e o contido no SEI DPEPR 25.0.000010410-0,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Designar Comissão de heteroidentificação, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado do Edital DPG n.° 81/2025, conforme segue: Luiz Filipe do Rosario Duarte, Vanessa Souza, Danilo Luiz Goulart, Sara Araujo, Bruno Chaves, Elsimar Nery e Camille Vieira da Costa.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Assessoria Especial Mutirões de Atendimento


SEI/DPE-PR - 0196491 - Edital AEMA

Edital AEMA Nº 34, DE 18 de novembro de 2025

 

Informa abertura de inscrições para interessados(as) em participar do Verão Maior 2025/2026 em Matinhos/PR.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 504/2024, que prevê a possibilidade de solicitação de auxílio aos(às) Defensores(as) e Servidores(as) para, de forma extraordinária e sem prejuízo de suas atividades ordinárias, atuarem em projetos ou atividades específicas;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000009752-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Convocar os(as) servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná lotados na 1ª e na 15ª Regional, interessados(as) em atuar no evento Verão Maior, na praia de Caiobá, Município de Matinhos/PR, no período de 28 de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será disponibilizada 1 (uma) vaga ao dia, nos seguintes períodos:

I - dias não úteis:

a) 28 de dezembro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

b) 30 e 31 de dezembro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00 (no dia 31 até as 18h00);

c) 1º de janeiro – das 15h00 às 19h00; 2 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

d) 3 e 4 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

e) 5 e 6 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

f) 10 e 11 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

g) 17 e 18 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

h) 24 e 25 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

i) 31 de janeiro e 1º de fevereiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00.

II - dias úteis:

a) 7, 8 e 9 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

b) 13, 14, 15 e 16 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

c) 20, 21, 22 e 23 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;

d) 27, 28, 29 e 30 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00.

Parágrafo único Para os dias não úteis, a inscrição apenas poderá ser feita por servidores(as) lotados na 15ª regional; nos dias úteis, a seleção será realizada dando prioridade aos(às) servidores(as) lotados na 15ª regional.

Art. 3º O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) servidores(as) que não residem na 15ª Regional, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens da DPE-PR.

Art. 4º As inscrições deverão ser feitas até as 17h00 do dia 26 de novembro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/3MYjnPp1uv3Q9Mp87 para os dias não úteis, e através do preenchimento do formulário em anexo, para os dias úteis.

§1º As inscrições serão recebidas e analisadas pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA), responsável pela consolidação e distribuição das vagas.

§2º Cada interessado(a) poderá escolher um ou mais períodos previstos no art. 2º, devendo indicar suas preferências no ato da inscrição.

§3º Nos casos de inscrição para períodos que incluam dias úteis, será obrigatória a anuência da chefia imediata, a fim de garantir a compatibilidade com as atividades ordinárias da unidade e a ausência de prejuízo ao atendimento regular.

§4º Os(as) servidores(as) terão as horas computadas na forma da Lei nº 19.983/2019, observadas as vedações constantes de seu art. 8º.

Art. 5º Para a designação dos(as) servidores(as) inscritos(as), será observado, em cada período, o critério de antiguidade ou, não havendo classificação na lista de antiguidade, e mais antiga data de ingresso na Defensoria Pública.

§1º Uma vez esgotada a distribuição de todos(as) os(as) inscritos(as) nos períodos do evento, serão realizadas quantas distribuições forem necessárias, nos termos do caput, até o esgotamento das vagas.

 

Art. 6º Esgotado o prazo de inscrições e não havendo inscritos(as) para todos os períodos, a Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento deverá designar servidores(as), de ofício, observando as necessidades do serviço, a proporcionalidade de designações e o interesse público.

Parágrafo único Neste caso, a designação será dia a dia, e apenas para os servidores da 15ª Regional.

Art. 7º As atividades do evento serão de orientação geral sobre o acesso aos serviços da Defensoria Pública e de educação em direitos, com a distribuição de material informativo, na Van dos Direitos.

Parágrafo único Em todo o período haverá um(a) servidor(a) da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento para prestar apoio.

Art. 8º Considerando-se que se trata de evento em parceria com outro órgão e que depende de condições climáticas favoráveis, o calendário e horário estão sujeitos a alterações ou cancelamentos, que, se ocorrerem, serão comunicados assim que conhecidos.

Art. 9º O resultado deste edital será comunicado a todos(as) os(as) convocados(as) pelo e-mail institucional.

Art. 10 Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento e não suspenderão o andamento do feito.

Art. 11 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.


 

MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

Defensora Pública Coordenadora da AEMA


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 18/11/2025, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0197307 - Edital DPG

Edital DPG Nº 124, DE 19 de novembro de 2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS ENTREVISTAS (QUARTA ETAPA) E CONVOCAÇÃO PARA AS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL DPG N.° 81, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O Defensor Público-Geral, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 136/2011, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, torna pública a presente divulgação para informar o que se segue.

1. RESULTADO PROVISÓRIO DAS ENTREVISTAS (ETAPA 4) E CLASSIFICAÇÃO

1.1. Torna-se pública a nota dos(as) candidatos(as) entrevistados. Todas as informações constam no Anexo 1.

1.2. Nos termos do ponto 2.6 do EDITAL DPG Nº 122, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, os(as) candidatos(as) que não compareceram na entrevista no dia e horário previamente divulgados no Anexo 1 do EDITAL DPG Nº 122, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 foram eliminados do processo seletivo.

1.3. Em razão da manifestação em entrevista da desistência do certame, também foi excluído do certame o candidato Bruno Humphreys Lobo da Costa Prado.

1.4. Torna-se pública a ordem de classificação dos(as) candidatos(as). Todas as informações constam no Anexo 2.

2. RECURSOS DA ENTREVISTA E DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. Cabe recurso das notas da entrevista e da classificação. O recurso deverá ser interposto exclusivamente no período de 0h00 de 21/11/2025 até às 23h59 do dia 24/11/2025 através do envio da fundamentação e dos documentos comprobatórios via e-mail para o endereço eletrônico pss.central.liberdades@defensoria.pr.def.br, conforme disposto no item 9.6 do Edital de Abertura. Recursos extemporâneos não serão conhecidos.

3. CONVOCAÇÃO PARA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA

3.1. Convocam-se os(as) candidatos(as) aprovados(as) inscritos para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes para procedimento de heteroidentificação, nos termos do ponto 4.2.2.1 e seguintes do Edital de Abertura.

3.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota (online) com gravação, conforme ponto 4.2.2.5 do Edital de Abertura, nos dias 1 a 3 de dezembro de 2025. O link de acesso à sala virtual será encaminhado às(aos) candidatos(as) até o dia 28 de novembro de 2025 ao endereço de e-mail informado no momento da inscrição.

3.3. Em razão da alteração da data das bancas de heteroidentificação prevista no cronograma constante do Anexo 1 do EDITAL DPG Nº 118, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, conforme ponto 3.2 deste Edital, a data provável do resultado final e da homologação do Processo Seletivo passa a ser dia 5 de dezembro de 2025.

 

Curitiba, 19 de novembro de 2025.

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO 1

DIVULGAÇÃO DAS NOTAS

CANDIDATO(A)

NOTA DA ENTREVISTA

NOTA FINAL

Natália Zeferino Castanheira

10

37,1

Gloria Maria Pereira Funes

10

31,75

Guilherme Becker Santos

9,5

31,5

Elizama Gabrielly Vileiro

6,5

29,5

Leandro de Souza Fidelis

8,5

28,75

Hernani Deon Klaus

7,5

28,75

Letícia de Cássia Miranda Corrêa

5

28,5

Tainá Cristina de Souza Eurinidio

8,5

28,45

Vinicius Olchaneski de Mello

5,5

28,25

Sheila Grasso

10

28,1

Flavia Emanuelle de Lana Soares

6

27,8

Emanuelle da Silva Tonolo

8

27,75

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

9

27,25

Alvaro Dino Rodrigues da Costa

9,5

27,05

Beatriz Moia Kamei

8,5

26,4

Andson Silva de Almeida

8

26,15

Laura Gomes Bortolucci

5,5

26,08

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

8,5

25,6

Thamila Cocco Dalla Valle

1

25,05

Vinicius Pinheiro Toledo Bueno

6

24,7

Orlando da Silva dos Reis

5

24,1

Amanda Dias de Melo

4,5

23,35

Paula Beatriz Martins de Souza

6

23,3

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

4,5

22,75

Dyou Willian da Silva

4,5

22

Anna Bheatriz Silva

4,5

22

Rubson Parreira Neves Leal

4

21,58

Isabella Novy Santos Ribeiro

2

21

Leticia de Souza Lemos

3

20,85

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

2,5

20,75

Clarissa dos Santos Lima

2,5

20,4

Rian Ananias da Costa

1,25

19,15

 

ANEXO 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA GERAL

 

 

CANDIDATO(A)

MODALIDADE

CLASSIFICAÇÃO

1

Natália Zeferino Castanheira

AMPLA

APROVADA

2

Gloria Maria Pereira Funes

COTAS PCD

Habilitado(a) cadastro de reserva

3

Tainá Cristina de Souza Eurinidio

COTAS AFRO

Habilitado(a) cadastro de reserva

4

Guilherme Becker Santos

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

5

Andson Silva de Almeida

COTAS AFRO E PCD

Habilitado(a) cadastro de reserva

6

Flavia Emanuelle de Lana Soares

COTAS AFRO

Habilitado(a) cadastro de reserva

7

Elizama Gabrielly Vileiro

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

8

Leandro de Souza Fidelis

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

9

Emanuelle da Silva Tonolo

COTAS AFRO

Habilitado(a) cadastro de reserva

10

Hernani Deon Klaus

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

11

Letícia de Cássia Miranda Corrêa

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

12

Vinicius Olchaneski de Mello

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

13

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

COTAS AFRO

Habilitado(a) cadastro de reserva

14

Sheila Grasso

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

15

Vinicius Pinheiro Toledo Bueno

COTAS PCD

Habilitado(a) cadastro de reserva

16

Laura Gomes Bortolucci

COTAS AFRO

Habilitado(a) cadastro de reserva

17

Alvaro Dino Rodrigues da Costa

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

18

Beatriz Moia Kamei

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

19

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

COTAS AFRO

Habilitado(a) cadastro de reserva

20

Thamila Cocco Dalla Valle

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

21

Orlando da Silva dos Reis

COTAS AFRO

Habilitado(a) cadastro de reserva

22

Amanda Dias de Melo

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

23

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

COTAS AFRO

Habilitado(a) cadastro de reserva

24

Amanda Dias de Melo

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

25

Paula Beatriz Martins de Souza

AMPLA

Habilitado(a) cadastro de reserva

26

Dyou Willian da Silva

AMPLA

Não habilitado(a)

27

Anna Bheatriz Silva

COTAS AFRO

Não habilitado(a)

28

Rubson parreira neves leal

COTAS AFRO

Não habilitado(a)

29

Isabella Novy Santos Ribeiro

AMPLA

Não habilitado(a)

30

Leticia de Souza Lemos

AMPLA

Não habilitado(a)

31

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

COTAS AFRO

Não habilitado(a)

32

Clarissa dos Santos Lima

COTAS AFRO

Não habilitado(a)

33

Rian Ananias da Costa

AMPLA

Não habilitado(a)

 

ORDEM CLASSIFICATÓRIA VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

CANDIDATO(A)

CLASSIFICAÇÃO

Gloria Maria Pereira Funes

Andson Silva de Almeida

Vinicius Pinheiro Toledo Bueno

 

ORDEM CLASSIFICATÓRIA VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS AFRODESCENDENTES

 

CANDIDATO(A)

CLASSIFICAÇÃO

Tainá Cristina de Souza Eurinidio

Flavia Emanuelle de Lana Soares

Emanuelle da Silva Tonolo

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

Andson Silva de Almeida

Laura Gomes Bortolucci

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

Orlando da Silva dos Reis

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

Anna Bheatriz Silva

10°

Rubson parreira neves leal

11º

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

12º

Clarissa dos Santos Lima

13º

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0197034 - Portaria DPG

PORTARIA DPG N° 156, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Escala de plantão do Gabinete da Defensoria Pública-Geral - Recesso Forense

 

O Defensor Público-Geral, com fundamento na LCE nº 136/2011 e nas Resoluções DPG 229/2021, 311/2022, 576/2024, 595/2025 e 626/2025, divulga a escala de plantão durante o recesso forense - 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, do Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

 

Data

Responsável

Contato

22/12/2025

Amanda Beatriz Gomes de Souza

gabinete@defensoria.pr.def.br

amanda.souza@defensoria.pr.def.br

23/12/2025

Rodrigo Mendes Andrade

gabinete@defensoria.pr.def.br rodrigo.m.andrade@defensoria.pr.def.br

26/12/2025

Rafaela Bobig Monaro

gabinete@defensoria.pr.def.br rafaela.monaro@defensoria.pr.def.br

29/12/2025

Rhaysna Gabriele da Silva e Souza

gabinete@defensoria.pr.def.br rhaysna.souza@defensoria.pr.def.br

30/12/2025

Andrieli de Lima Capra

gabinete@defensoria.pr.def.br andrieli.capra@defensoria.pr.def.br

02/01/2026

Juliana Bitencourt Fernandes dos Santos

gabinete@defensoria.pr.def.br juliana.bitencourt@defensoria.pr.def.br

05/01/2026

Juliana Bitencourt Fernandes dos Santos

gabinete@defensoria.pr.def.br juliana.bitencourt@defensoria.pr.def.br

06/01/2026

Amanda Beatriz Gomes de Souza

gabinete@defensoria.pr.def.br

amanda.souza@defensoria.pr.def.br


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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SEI/DPE-PR - 0197177 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 630, DE 19 de novembro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para atuar como Coordenadora Substituta - AEMA

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000011088-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Flávia Palazzi Ferreira, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar como Coordenadora da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria de Projetos Especiais


SEI/DPE-PR - 0196800 - Portaria APE

Portaria APE Nº 03/2025, DE 19 de novembro de 2025

 

                                                                   Programa as férias semestrais da sede Administrativa/Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

RESOLVE

Art. 1º Programar as férias da Sede Administrativa/Assessoria de Projetos Especiais, conforme indicado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

CAMILA DE BRITO STOCCHERO

CARGO EM COMISSÃO DAS-3

2026

25/05/2026

29/05/2026

05

DANIELLA GERES DE LIMA REGATIERI

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

12/01/2026

23/01/2026

12

MARCOS VINICIUS MORETTO

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

23/02/2026

27/02/2026

05

MARCOS VINICIUS MORETTO

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

13/05/2026

20/05/2026

08

MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO

CARGO EM COMISSÃO DAS-3

2026

26/02/2026

13/03/2026

14

NAIANNE CAROLINA CAMPOS

CARGO EM COMISSÃO 2-C

2023

07/01/2026

21/01/2026

15

NAIANNE CAROLINA CAMPOS

CARGO EM COMISSÃO 2-C

2024

22/01/2026

06/02/2026

16

 

Curitiba, data da assinatura digital.

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais

Defensora Pública do Estado do Paraná

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 19/11/2025, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuheb-nemam-pisuf-cerup-puked-sevup-pacen-ledoh-begoh-kucyk-surat-tarys-ryced-pynuk-doluc-ryvyg-zuxyx
SEI/DPE-PR - 0197216 - Portaria APE

Portaria APE Nº 04/2025, DE 19 de novembro de 2025

 Institui o regime de plantão da Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante o recesso do Poder Judiciário compreendido entre dezembro e

janeiro.

 

COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

CONSIDERANDO a Resolução DPG Nº 229/2021;

CONSIDERANDO o contido na LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecida a programação do regime de plantão da Sede Administrativa/Assessoria de Projetos Especiais, determinando que as servidoras abaixo relacionadas cumprirão jornada de plantão nos dias úteis indicados.

- CAMILA DE BRITO STOCCHERO: 22/12/2025, 23/12/2025 e 06/01/2026.

e-mail institucional: camila.stocchero@defensoria.pr.def.br

- THAÍS DIAS FADEL: 30/12/2025 e 05/01/2026.

e-mail institucional: thais.fadel@defensoria.pr.def.br

- MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO: 26/12/2025, 29/12/2025 e 02/01/2026.

e-mail institucional: mariana.michelotto@defensoria.pr.def.br

Curitiba, data da assinatura digital.

 

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais

Defensora Pública do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 19/11/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0197216 e o código CRC 4F1345F6.



Assinatura de Publicação: xomoh-vygol-zinar-bedin-lavyb-bakeh-fumif-lihup-pycyk-gotav-sipig-cenog-febyr-datot-cytyt-fazon-sixex

Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0179424 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 29, DE 22 de outubro de 2025

Programa as férias semestrais da sede de Maringá da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da sede de Maringá, conforme indicado abaixo:

 

Tabela com 16 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

Bruna Pastorio Saes Lugnani

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2025

7/1/2026

9/1/2026

3

Emilia Tocie Fujiwara

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2025

23/3/2026

1/4/2026

10

Emilia Tocie Fujiwara

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2025

22/4/2026

30/4/2026

9

Jose Antonio Dos Santos Gomes

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

19/1/2026

23/1/2026

5

Maira Suemi Arita

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2024

6/4/2026

17/04/2026

12

Maira Suemi Arita

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2024

8/6/2026

15/6/2026

8

Maira Suemi Arita

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2025

16/6/2026

26/6/2026

11

Marcel Rodrigo Alexandrino

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2025

12/1/2026

21/1/2026

10

Marilia Wonsik

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

26/1/2026

13/2/2026

19

Nayra Borges De Almeida

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

8/1/2026

23/1/2026

16

Raquel Terezinha Luiz

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2024

6/4/2026

17/4/2026

12

Sara De Jesus Araujo

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

7/1/2026

7/1/2026

1

Talitta Ribeiro Felix Silva

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

2024

22/6/2026

03/07/2026

12

Wanessa Aparecida Brito Do Nascimento

TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA

2026

11/2/2026

13/2/2026

3

 

Maringá, data da assinatura digital.

 

 

 

 

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

Defensora Pública – Coordenadora de Maringá

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora, em 23/10/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0196704 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 155/2025, DE 19 de novembro de 2025

Relotação por permuta entre servidoras

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o Art. 49º do Estatuto dos Servidores (Lei nº 20857/2021);

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº25.0.000009099-1;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Relotar a servidora pública ANGELICA RICETTI TOZETTO, ocupante do cargo Analista, para a sede da Defensoria Pública em Ponta Grossa.

 

Art. 2º. Relotar a servidora pública CRISTINA SANT’ANA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo Analista, para a sede da Defensoria Pública em Castro.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0197077 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 157/2025, DE 19 de novembro de 2025

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010178-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de MARIA DO CARMO MENDES, ocupante do cargo Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), para à 36ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 05 de novembro de 2025.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0196410 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 632, DE 18 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010927-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear JÉSSICA DOS ANJOS BARBOSA, RG nº 14810593-6/PR e CPF n° 110.344.809-95, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 9ª Defensoria Pública da 7ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0196559 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 635, DE 18 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010921-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear KELLY CRISTINE TOSIN DA SILVA, RG nº 10197516-9/PR e CPF n° 124.372.649-06, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 25.0.000010921-8.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0196559 e o código CRC 75952789.



Assinatura de Publicação: xihal-ryrif-letin-senot-hakeg-rakup-gadog-ganek-demel-kapud-nyzuf-hilet-vekog-cobok-kalur-havub-rexix
SEI/DPE-PR - 0196544 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 634, DE 18 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011005-4;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear CLAUDIA JAQUELINE DE CASTRO, RG nº 129028955/PR e CPF n° 099.043.409-51, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 44ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0196544 e o código CRC 03420737.



Assinatura de Publicação: xorok-curyk-kugev-nafuh-gehif-gelot-futag-vipom-syfyz-casyr-hefez-sihyf-fomyr-defez-pufon-vopaf-bexox
SEI/DPE-PR - 0196483 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 633, DE 18 de novembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011044-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear AMANDA KLEINA DA SILVA, RG nº 102721969/PR e CPF n° 099.680.499-48, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 34ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0196483 e o código CRC 661CA772.



Assinatura de Publicação: xoziz-cahan-zefib-tamif-supeg-hazuv-gozor-zymil-midod-nihev-telop-sunag-bobyk-divir-vybyt-nuruz-daxex

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0196198 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 045, DE 18 de novembro de 2025

Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atendimento em Rio Bonito do Iguaçu-PR.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO as recentes tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO a pertinência da designação de Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ação concentrada para assistência jurídica à população atingida pelos desastres socioambientais em Rio Bonito do Iguaçu-PR;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o desenvolvimento de ação concentrada para assistência jurídica nas demandas provocadas pelos desastres socioambientais em Rio Bonito do Iguaçu-PR.

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete representar a Defensoria Pública do Estado do Paraná no desenvolvimento das atividades decorrentes da atuação judicial e extrajudicial necessária para efetivar a assistência jurídica gratuita às vítimas das tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, independentemente de triagem.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Dra. Ingrid Lima Vieira, Auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), na Presidência;

II - Dra. Eleonora Laurindo de Souza Netto, Auxiliar do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias Urbanísticas e Rurais (NUFURB), na Vice-Presidência;

III - Dr. Ricardo Menezes da Silva, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), na condição de membro;

IV - Dra. Mariana Mantovani Monteiro, Coordenadora da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA), na condição de membro.

V - Dr. João Victor Longhi, Coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), na condição de membro.

Parágrafo único. A coordenação será desempenhada pela Presidência, que determinará as medidas de atuação.

Art. 4º. A atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio deste Grupo de Trabalho tem como objeto somente as demandas decorrentes do desastre socioambiental, abarcando todas as medidas cabíveis, judiciais e extrajudiciais, até o trânsito em julgado, independentemente de processo de triagem da população atingida.

Art. 5º. As atividades do Grupo de Trabalho de Rio Bonito do Iguaçu-PR da Defensoria Pública do Estado do Paraná não esgotam a atuação estratégica no âmbito institucional.

Art. 6º. As designações para o exercício das atividades desempenhadas pelo Grupo de Trabalho ocorrerão por meio de resoluções da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0197313 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 046, DE 19 de novembro de 2025

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 029/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos que especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

CONSIDERANDO as recentes tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 029/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de novos períodos de atuação da Defensoria Pública no município de Rio Bonito do Iguaçu-PR;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 029/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos especificados no artigo 2º desta Resolução.

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas na modalidade presencial, nos seguintes termos:

I - Defensora Pública Dra. Ana Carolina de Araújo Mesquita para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 24 a 27/11/2025;

II - Defensor Público Dr. Saymon de Oliveira Ferreira para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 24 a 27/11/2025;

III - Defensor Público Dr. Ricardo Santi Fischer para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 26 a 28/11/2025.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0197313 e o código CRC 8D162F1D.



Assinatura de Publicação: xizih-hitaf-lutoh-sydom-mefud-hized-sybeg-sisyn-lydiv-fetat-picir-bysob-kafok-mepun-rinev-kaguz-laxex

Assinatura de Publicação desta Edição:
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