Edital DPG Nº 131, DE 03 de dezembro de 2025
Convoca Eleições para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e indica Comissão Eleitoral.
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 25 da Lei Complementar Estadual 136/2011;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO a proximidade do término do mandato dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - biênio 01/2026 a 01/2028, e indicar a Comissão Eleitoral, nos termos dos arts. 4º e 13 da Deliberação CSDP nº 008/2015.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros/as:
I – Luís Gustavo Fagundes Purgato;
II – Natália Marcondes Stephane;
III – Tiago Bertão de Moraes.
§1º. A Comissão Eleitoral será presidida pelo defensor público Luís Gustavo Fagundes Purgato, tendo o defensor público Tiago Bertão de Moraes como suplente.
§2º. Os/as membros/as da Comissão Eleitoral serão impedidos de concorrer às eleições que acompanharem.
§3º. A Comissão Eleitoral terá auxílio do servidor João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira, para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão acompanhados por representante da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná – Adepar, por intermédio do Presidente Erick Lé Palazzi Ferreira, ou através de membro/a por ele indicado/a.
Art. 4º. A Comissão Eleitoral providenciará a publicação do Edital de Inscrições no prazo de 2 (dois) dias da publicação do presente Edital de Convocação.
Parágrafo único. A publicação do edital referido no caput deverá observar as disposições legais e normativas, bem como deverá trazer a divulgação do respectivo calendário.
Art. 5º. Caberá à Comissão Eleitoral, no caso de voto eletrônico, especificar o procedimento de votação, apuração, divulgação, conservação e preservação do sigilo das cédulas, bem como as demais regras do processo de votação eletrônica.
Art. 6º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior no prazo de 02 (dois) dias corridos, devendo constar da próxima pauta para apreciação do colegiado.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral se dissolverá no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da apuração, apresentando relatório circunstanciado de seus trabalhos.
Art. 8º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Instrução Normativa DPG Nº 129, DE 04 de dezembro de 2025
Altera a Instrução Normativa n. 104/2025, que normatiza as viagens oficiais Defensoria Pública do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a segurança das operações de deslocamento institucional, especialmente em situações excepcionais em que não seja possível realizar a aquisição de passagens aéreas por meio da agência contratada;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000011658-3,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 56 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025 que passará a viger com a seguinte redação acrescido do parágrafo único:
Art. 56. A Central de Viagens permanecerá disponível como sistema suplementar para aquisição de passagens aéreas, podendo ser utilizada excepcionalmente, nos casos em que não seja possível realizar a compra por meio da agência contratada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Nos casos em que a Central de Viagens for utilizada, o procedimento de solicitação de viagem deverá observar, no que couber, as disposições do Capítulo II desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206348 e o código CRC B04D0C97. |
Portaria DPG Nº 162, DE 04 de dezembro de 2025
Altera a Portaria DPG n. 27/2025, que designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 8495215/2025 - DRDH PR encaminhado à Defensoria Pública-Geral pela Defensoria Pública-Geral da União;
CONSIDERANDO a pertinência da matéria e a relevância da participação da Defensoria Pública no Grupo de Trabalho sobre Regularização Fundiária no Litoral do Paraná;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n.º 25.0.000010361-9 e 25.0.000010469-0,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar a alínea D ao inciso V, do art. 2o, da Portaria DPG nº 027/2025, com a seguinte redação:
d) A defensora pública Camille Vieira da Costa para o Grupo de Trabalho sobre Regularização Fundiária no Litoral do Paraná, de 4 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Resolução DPG Nº 681, DE 03 de dezembro de 2025
Designa extraordinariamente Defensores Públicos para participação em evento
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a participação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná na atividade do projeto “Aproxima JFPR – Justiça Itinerante”, promovido pela Justiça Federal do Paraná, a ocorrer no dia 06 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000011215-4;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, em regime de plantão, a defensora pública GABRIELA GEBRAN SCHIRMER e o defensor público VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES para participarem do evento “Aproxima JFPR – Justiça Itinerante”, que acontecerá no dia 06 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Resolução DPG Nº 683, DE 04 de dezembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 523/2024, que dispõe sobre o fluxo de atendimento do programa PACIFICA.DEF
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos do Programa PACIFICA.DEF, instituído pela Resolução DPG nº 523/2024, a fim de garantir maior clareza normativa, segurança jurídica e eficiência na prestação do atendimento autocompositivo pré-processual;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000010551-4,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução DPG nº 523/2024, que passa a ser renumerado como §1º, e acrescentar os §2º e §3º ao mesmo artigo, que passarão a viger com a seguinte redação:
§1º. O programa não atua em:
I - demandas sucessórias;
II- ações judiciais em curso;
III - guarda para terceiros sem a presença de ambos genitores e do terceiro envolvido;
IV - acordo provisório sem especificação de data;
V- execução de alimentos e cumprimento de sentença;
VI - desconstituição de paternidade/maternidade;
VII - casos em que uma das partes esteja privada de liberdade.
§2º. A atuação do programa em casos de ações revisionais e/ou exoneração de alimentos dependerá da apresentação, pela parte requerente, do título executivo que será revisado.
§3º. A atuação do programa em casos que envolvam necessidade de análise de documentos estrangeiros só serão aceitos mediante a apresentação da tradução juramentada da documentação.
Art. 2º. Alterar os §2º e §3º do art. 3º da Resolução DPG nº 523/2024, que passarão a viger com a seguinte redação:
§2º Caso o/a usuário/a opte pela resolução extrajudicial, o caso deverá ser remetido ao programa PACIFICA.DEF via SOLAR, acompanhado:
I- da concordância do usuário/a com preenchimento do formulário de adesão ao programa constante no SOLAR;
II - dos dados da outra parte para contato (nome e telefone);
III - do breve relato da pretensão da parte requerente;
IV – da documentação mínima para análise da demanda (RG, CPF, comprovante de renda e endereço atualizado).
§3º Se o/a usuário/a não tiver os dados de contato da outra parte, o caso deverá seguir pela via judicial.
Art. 3º. Acrescer o §4º no art. 3º da Resolução DPG nº 523/2024, com a seguinte redação:
§4º Os casos deverão ser encaminhados apenas via remessa no SOLAR, e não por cooperação.
Art. 4º. Acrescer o parágrafo único no art. 5º da Resolução DPG nº 523/2024, com a seguinte redação:
Parágrafo primeiro. No caso do caput, se a demanda envolver situação de violência doméstica, o caso será remetido para o programa AMPARA para análise da viabilidade do ajuizamento da demanda e acompanhamento processual
Art. 5º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Resolução DPG Nº 675, DE 04 de dezembro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 558/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução DPG nº 558/2025 para que passe a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Helena Grassi Fontana, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensorias Públicas da 4ª Região, no período de 3 a 9 de novembro de 2025.
Art. 2º. Acrescentar o art. 6º a Resolução DPG nº 558/2025 com a seguinte redação:
Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Guilherme Tonin do Nascimento, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensorias Públicas da 4ª Região, nos período de 8 a 14 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Resolução DPG Nº 684, DE 04 de dezembro de 2025
Designa extraordinariamente servidores/as públicos/as para atendimento emergencial em Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul e dispensa das atribuições ordinárias
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010919-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente os/as servidores/as abaixo listados/as para o atendimento à população de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, nos períodos indicados:
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Art. 2º. Os/as servidores/as ficam dispensados/as de suas atribuições ordinárias nos dias das respectivas designações, para viabilizar a atuação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná
Edital nº 001/2025/NUSEG/DPPR, DE 03 de dezembro de 2025
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).
O COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E DEFESA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – NUSEG, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 172/2025 instituiu a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), bem como regulamenta a organização e o funcionamento deste regime de plantão;
CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 617/2025 transferiu as atribuições de gestão da CEASPAR da Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS) para o Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ininterrupta ao serviço de assistência jurídica prestado pela CEASPAR no período subsequente de 6 (seis) meses;
CONSIDERANDO que compete ao NUSEG decidir sobre quem serão os/as membros/as selecionados/as e expedir o edital de resultado;
TORNA PÚBLICO o presente Edital para seleção de Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).
Art. 1º. O presente edital tem como objeto a seleção de 4 (quatro) Defensores(as) Públicos(as) para comporem a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), vinculada ao NUSEG. A CEASPAR tem como função prestar atendimento e assistência jurídica durante o interrogatório na fase de inquérito policial comum ou militar aos/às agentes de segurança pública investigados/as por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as hipóteses de excludente de ilicitude, conforme previsto no art. 14-A, caput e § 3º do Código de Processo Penal e no art. 16-A, caput e § 3º, do Código de Processo Penal Militar.
Art. 2º. Poderão concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade, salvo se a designação para a CEASPAR for realizada de forma concomitante ou em período que se sobreponha, integral ou parcialmente, com o período de designação da Central de Peticionamento Virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná – CEPET, ou da Assessoria de Projetos Especiais.
§1º. Serão selecionados(as) 4 (quatro) candidatos(as) para atuação na CEASPAR pelo prazo de 6 (seis) meses, iniciando em 15/01/2026.
Art. 3º. As inscrições serão realizadas de 04 de dezembro de 2025 a 10 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo SOLAR, no ícone "Inscrição Plantão", na aba "Editais e Plantões".
Art. 4º. A seleção será realizada pelo NUSEG com base no critério de antiguidade, aplicado entre os candidatos que comprovem experiência prévia na atuação criminal.
§1º. Será considerada experiência prévia na atuação criminal a designação em Varas Criminais, atuação em Plenários do Júri e a participação em plantões criminais
§2º. O NUSEG expedirá edital com o resultado da seleção, encaminhando o feito à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação dos(as) membros(as).
Art. 5º. A CEASPAR funcionará em regime de plantão, organizado a partir da demanda dos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná, ficando os(as) membros(as) designados(as) de sobreaviso.
§ 1º. O regime de plantão em sobreaviso destina-se a prestar atendimento e a participar do interrogatório na fase inquisitorial dos agentes de segurança do Estado do Paraná, sendo o atendimento e o interrogatório realizados por videoconferência.
§ 2º. O regime de plantão funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, e será organizado conforme a demanda dos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná.
§ 3º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) será contatado(a) por meio de seu e-mail institucional e/ou telefone, recebendo previamente todas as informações e documentos necessários para atender os(as) investigados(as) e para participar do interrogatório, sem prejuízo das atribuições ordinárias.
§ 4º. Concluído o interrogatório, o(a) membro(a) escalado(a) restituirá o caso ao NUSEG, ao qual compete dar prosseguimento à assistência jurídica aos(às) investigados(as).
Art. 6º. O NUSEG promoverá capacitação prévia e obrigatória aos(às) membros(as) designados(as) selecionados(as) e organizará escala de rodízio semanal.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Curitiba, 03 de dezembro de 2025.
RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO
Coordenador do NUSEG
| | Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 03/12/2025, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206158 e o código CRC C3C5C22B. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2025
SEI N° 25.0.000005586-0
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), e o MUNICÍPIO DE CAMBÉ.
Objeto: 1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita por prazo determinado de parte do bem imóvel Lote de Terras nº 131, Matrícula nº 12.763, com área de 36.300,00 m2, situado na Gleba Patrimônio Cambé-PR, sendo a área a ser cedida de 897,00 m2, cerca de 2,47% da área total, conforme descrição: partindo de um marco cravado na divisa dos Lotes 131 e 132, localizado no que denominamos Marco 1, segue divisando com o Lote 132 numa distância de 10,00 metros, rumo NE 24º 00’ (conforme memorial descritivo transcrito da Matrícula nº 12.763), até encontrar o marco que define o início da área destacada para a implantação da Sede do Conselho Tutelar; daí segue pela mesma divisa numa distância de 23,00 metros, rumo NE 24º 00’, até encontrar outro marco; daí deflete à direita numa distância de 39,00 metros, rumo SE 66º 00’, até encontrar outro marco; daí deflete à direita numa distância de 23,00 metros, rumo SW 24º 00’, até encontrar o outro marco; daí deflete à direita numa distância de 39,00 metros, rumo NW 66º 00’, até encontrar com 897,00 m2, chegando ao ponto inicial desta descrição.
1.2. A área objeto da presente cessão destina-se à implantação/construção de sede própria da CESSIONÁRIA no Município de Cambé-PR, com o objetivo de ampliar sua rede de atendimento por meio da instalação de Ponto de Atendimento Comunitário da Defensoria Pública (PADEF), promovendo, assim, a expansão do acesso à justiça para grupos em situação de risco e vulnerabilidade, o que evidencia a presença de interesse público e social mútuo.
1.3. A presente cessão de uso tem natureza gratuita por prazo determinado, tendo como finalidade viabilizar a futura formalização da doação da área ora cedida, condicionada à edição da lei autorizativa e ao registro, na matrícula do imóvel, do respectivo título de doação em nome da CESSIONÁRIA, nos termos das Cláusulas 3.2.4 e 3.2.5.
Vigência: 20 (vinte) anos consecutivos, contados da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Fiscal: Defensor Público Geral Dr. Matheus Cavalcanti Munhoz.
Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.
Legislação Aplicável: As PARTES ficam sujeitas às normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução DPG nº 375/2023, da Resolução DPG nº 128/2025 e das demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, de modo que a consecução do presente Termo cumpra com o disposto na legislação incidente sobre o tema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/12/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0205956 e o código CRC D1A1E253. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 018/2025
Processo SEI: 25.0.000006978-0
Partes: DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Objeto: Estabelecer procedimentos a serem adotados pelas Defensorias Públicas signatárias, por meio de atuação integrada e intercâmbio de informações, para garantir a assistência jurídica integral aos assistidos que necessitem de atos judiciais em unidades federativas diferentes de seu domicílio, bem como aos excluídos digitalmente, sem acesso aos canais remotos disponíveis.
Valor: Sem repasse de recursos financeiros.
Vigência: 48 (quarenta e oito meses), com início em 60 (sessenta) dias após a assinatura.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206577 e o código CRC EE5A8879. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DA ARP Nº 015/2025
Processo SEI: 25.0.000008128-3 - Cancelamento ARP nº 015/2025 - Pregão Eletrônico nº 90006/2025
Beneficiária: TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA.
Objeto: Notificação de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 015/2025 (registro de preços para aquisição de caderno e calendário), com término da vigência regular em 08/01/2026. O cancelamento da referida ARP decorre do descumprimento da obrigação prevista no Itens 9.7 e 9.8 do Termo de Referência, consistente na não apresentação de novas amostras dos produtos, sem apresentação de justificativa. Notifica-se a beneficiária para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Fundamento jurídico: Itens 7.1 e 7.3 da ARP nº 015/2025; Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 23, DE 28 de novembro de 2025
Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória e plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de licença compensatória e plantão não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MAÍSA DIAS PIMENTA nos dias 08 de dezembro de 2025 e 21, 22, 23, 26 e 27 de janeiro de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, assinado e datado digitalmente.
Maísa Dias Pimenta
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| | Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 28/11/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Paranavaí
Portaria ADM/PRNV Nº 13/2025, DE 04 de dezembro de 2025
Dispõe sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Paranavaí no período do recesso judiciário 2025-2026.
O DEFENDOR PÚBLICO COORDENADOR DA SEDE DE PARANAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, incs. I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, inc. XII, da Instrução Normativa 550/2024;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário; bem como o Edital DPG nº 125, de 25 de novembro de 2025, que convoca defensores/as públicos/as interessados/as em realizar plantão durante os dias úteis do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o art. 2º da Deliberação CSDP nº 009/2021;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;
RESOLVE
Art. 1º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:
§1º. A servidora pública Márcia Cristina de Oliveira, na Comarca de Paranavaí nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025.
§2º. A servidora Pública Samara Picoli Gomes, na Comarca de Paranavaí, nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025.
§3º. O servidor público Bruno Prado Camilo, na Comarca de Paranavaí, nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026.
Art. 2º. As servidoras e o servidor acima relacionados ficarão responsáveis por realizar, de forma presencial e com o apoio dos serviços de recepção, o primeiro atendimento, firmando a negativa de atendimento caso não se trate de hipótese de atuação em plantão, com orientação aos/às assistidos/as, nesse último caso, para comparecimento à sede da Defensoria Pública após o fim do recesso judiciário.
Art. 3º. Estabelece-se que o horário de atendimento ao público será das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), a fim de assegurar a realização de atos processuais e o atendimento à população nos casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, assim definidos através de ato normativo próprio emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade.
Art. 4º. Os/as residentes e a assessora jurídica comissionada nesta sede de Paranavaí atuarão durante o recesso judiciário em regime híbrido e com dispensa do ponto, com comparecimento à sede da Defensoria Pública em caso de necessidade de atendimento presencial, em auxílio às atividades dos/as servidores/as e Defensores/as Públicos/as plantonistas, observada a seguinte escala:
I - Nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, os residentes Joice Mara Leandro de Sousa Menoni e Joaquim da Silva Ferreira Junior;
II - Nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, a residente Yasmin Silva dos Santos;
III - Nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, a residente Ana Beatriz Delfuzzi Crudzinski e a assessora jurídica Ana Flávia de Andrade Corrêa.
Parágrafo Único. A equipe de apoio, constituída pelos/as estagiários/as não escalados para o plantão judiciário, fica dispensada do ponto durante as datas mencionadas no art. 1º, podendo ser acionada pelos respectivos supervisores de estágio em caso de necessidade do serviço.
Gabriel Antonio Schmitt Roque
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, Defensor Público, em 04/12/2025, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 56, DE 04 de dezembro de 2025
Retifica portaria 50/2025 - Designa assistente social para atendimento referente ao pedido realizado no solar n. 251112.003.935
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve retificar portaria CEAM n. 50/2025, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Retificar a portaria 50/2025, de modo que onde se lê:
Designar a servidora Grazielle Ganhão para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar de n. 251112.003.935, conforme descrição da solicitação no memorando n. 43/2025/CEAM/DPPR.
LEIA-SE:
Designar a servidora Samara Picoli Gomes Fernandes para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar de n. 251112.003.935, conforme descrição da solicitação no memorando n. 43/2025/CEAM/DPPR.
Art. 2º. As demais disposições da portaria 50/2025 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 04/12/2025, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Diretoria de Engenharia e Arquitetura
Portaria DRT/EA Nº 3, DE 04 de dezembro de 2025
Programa as férias semestrais da Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(A) DIRETOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias da Diretoria de Engenharia e Arquitetura, conforme indicado abaixo:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
Rafaela Sena Stehling |
Analista da Defensoria |
2026 |
21/01/2026 |
30/01/2026 |
10 |
|
Jakson Cândiso de Oliveira |
Cargo em Comissão |
2026 |
09/02/2026 |
13/02/2026 |
5 |
|
Jakson Cândiso de Oliveira |
Cargo em Comissão |
2026 |
13/04/2026 |
17/04/2026 |
5 |
|
Juliano Gessele |
Analista da Defensoria |
2026 |
18/03/2026 |
27/03/2026 |
10 |
|
Fernando Henrique Rodrigues Lobo |
Servidor cedido |
2025 |
26/01/2026 |
06/02/2026 |
12 |
Curitiba, data da assinatura digital.
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO
Diretor de Engenharia e Arquitetura
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO, Diretor de Engenharia e Arquitetura, em 04/12/2025, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206471 e o código CRC 8EC474B1. |
Núcleo de Defesa do Consumidor
Portaria NUDECON Nº 14, DE 31 de outubro de 2025
Programa as férias semestral do NUDECON da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 054/2021 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve PROGRAMAR AS FÉRIAS da sede/departamento, conforme indicado abaixo:
CONCEDER FÉRIAS ao membro e às servidoras conforme especificado abaixo:
Tabela com 03 linhas e 07 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
||
|
INÍCIO |
FIM |
INICIO FIM |
|
|||
|
LUÍSA MUNHOZ BÜRGEL RAMIDOFF |
ASSESSORA JURÍDICA |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
19/02/2026 |
27/02/2026 |
09 |
|
LUÍSA MUNHOZ BÜRGEL RAMIDOFF |
ASSESSORA JURÍDICA |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
04/05/2026 |
13/05/2026 |
10 |
|
VANESSA DE ALBUQUERQUE TODESCHINI |
ASSESSORA JURÍDICA |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
07/01/2026 |
05/02/2026 |
30 |
CURITIBA, 31 de outubro de 2025.
RICARDO MENEZES DA SILVA
Defensor Público Coordenador do NUDECON
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 31/10/2025, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0184160 e o código CRC C48199F0. |
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Portaria Nº 032/2025/NUDEM/DPPR, DE 01 de dezembro de 2025
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da servidora Camila Mafioletti Daltoé, somente com relação ao dia 18/12/2025, referentes ao período aquisitivo de 19/01/2024 a 18/01/2025, por motivo de conveniência e oportunidade.
Cidade, data da assinatura digital.
MARIANA MARTINS NUNES
Defensora Pública Coordenadora do NUDEM
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 03/12/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0203866 e o código CRC 73946E34. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 049, DE 03 de dezembro de 2025
Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 030/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de dezembro de 2025.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.
CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de dezembro de 2025, encaminhada pela DEMAFE;
CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 030/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 030/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Beatriz Vale Travessa para atuação no evento de Sábado, dia 06/12/2025, das 12:00 até 00:00 - PRIME ROCK BRASIL CURITIBA, na Pedreira Paulo Leminski.
II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Wisley Rodrigo dos Santos para atuação no evento de Sábado, dia 13/12/2025, das 12:00 até 00:00 - UNIVERSO ALEGRIA, na Ligga Arena.
III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Jeniffer Beltramin Scheffer para atuação no evento de Sábado, dia 20/12/2025, das 18:00 até 00:00 - BORIS BREJCHA – REFLECTIONS TOUR 2025, na Pedreira Paulo Leminski.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206322 e o código CRC 4C5A5BFA. |
Termo de Dispensa de Licitação Nº 15, DE 04 de dezembro de 2025
PROCEDIMENTO SEI N.º 25.0.000008703-6
Forma eletrônica
OBJETO: contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) elevadores instalados no imóvel que abrigará a sede da administração central da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
CONTRATADO: ELETRON ELEVADORES LTDA.
CNPJ: 13.938.066/0001-79
PREÇO: valor total anual de R$15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: garantir a segurança e acessibilidade dos usuários na utilização dos elevadores instalados na nova sede administrativa.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. I, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo Decreto Federal n.º 12.343/2024, e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206638 e o código CRC 728DC39D. |
Diretoria de Pessoas
Resolução DPG Nº 682, DE 03 de dezembro de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011675-3;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear GIULIANA ARISA RUY, RG nº 13882874/PR e CPF n° 106.162.889-21, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 5ª Defensoria Pública da 10ª região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206312 e o código CRC 50830FA5. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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