header
Edição Nª 947 - Publicada em 05/12/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0207611 - Edital DPG

Edital DPG Nº 119, DE 05 de dezembro de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Ponta Grossa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Jeane Gazaro Martello, conforme Protocolo SEI nº 25.0.000011818-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Jeane Gazaro Martello

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 7 a 9 de janeiro de 2026; 12 a 18 de janeiro de 2026; 19 a 25 de janeiro de 2026 e 26 a 30 de janeiro de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 9 de dezembro de 2025, às 14h, através de formulário disponível no link:https://forms.gle/G3d8abVJHpnjgyAf6.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Formulário de Designação Extraordinária em Substituição - Núcleo de Iniciais de Ponta Grossa (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º. Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º. Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/12/2025, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207611 e o código CRC 10D7D195.



Assinatura de Publicação: xukek-kenov-pedom-denan-fovec-mosid-vecyb-gyvat-pybat-hibeg-gizyz-dokyd-didol-cetad-hihak-mopik-puxax
SEI/DPE-PR - 0207899 - Edital DPG

Edital DPG Nº 133, DE 05 de dezembro de 2025

Altera o Edital DPG n.° 131/2025 que convoca Eleições para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e indica Comissão Eleitoral.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Edital DPG n.° 131/2025 que convoca Eleições para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná;

 

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o artigo 1º. do Edital DPG n.° 131/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Convocar eleições para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná - biênio 2026-2028, e indicar a Comissão Eleitoral.

Art. 2º. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/12/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207899 e o código CRC 87CE0FDC.



Assinatura de Publicação: xodep-tovab-duvub-ramyh-ryzyz-dafaz-keseb-bikod-fipor-bugyt-zecug-zekov-kepek-pynuf-bebuc-lovyr-pixox
SEI/DPE-PR - 0207205 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 130, DE 04 de dezembro de 2025

Altera a IN DPG n.° 102/2025 - que regulamenta o fluxo para pedidos de substituição de defensores(as) públicos(as) em casos de afastamentos

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005/2024, de 21 de maio de 2024, regulamenta a licença compensatória por substituições prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/11;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005/2024 prevê, em seus artigos 2º, §2º e 3º, a possibilidade de expedição de edital pela Defensoria Pública-Geral para realizar a cobertura de afastamentos com prazos superiores a 30 (trinta) dias e para quaisquer afastamentos acima de 10 (dez) dias em unidades administrativas com até 03 (três) defensores(as), ou que são constituídas majoritariamente por órgãos de atuação lotados em unidades físicas diversas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a importância de assegurar critérios objetivos, isonômicos e transparentes para a designação de defensores(as) públicos(as) em substituição,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar os parágrafos 2º e 3º ao artigo 7º da Instrução Normativa DPG n.° 102/2025 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º. (...)

§ 1º Além das prioridades já definidas, poderá ser dada preferência ao(à) defensor(a) público(a) inscrito(a) que não exerça função tabelar ao ofício do substituto.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207205 e o código CRC 7C64284E.



Assinatura de Publicação: xumok-zotih-kutuv-sohuc-nogil-fison-gyzuc-nolim-gipoc-cacyh-supyt-hydok-bepot-togih-fisuv-fetam-lexox
SEI/DPE-PR - 0207792 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 165, DE 05 de dezembro de 2025

Designa servidor como Gestor Operacional da Sede de Maringá.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, I e XII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 25.0.000011711-3;

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 25.0.000008280-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o servidor público Cleverson Nascimento de Mello como Gestor Operacional da Sede de Maringá, cumulativamente ao exercício de Gestor Regional da região Norte.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/12/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207792 e o código CRC A623E816.



Assinatura de Publicação: xudam-taral-momyt-lynut-navyp-seruf-vihal-sasar-kykim-vozed-pyged-sedyd-hebul-sokab-dihef-tugin-lexyx
SEI/DPE-PR - 0207125 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 686, DE 04 de dezembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 686/2024 que designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais na Lei Complementar Estadual nº 136/2011, em razão do exercício da atribuição de substituição do Defensor Público-Geral durante as licenças, férias e afastamentos deste;

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG n.º 550/2024, alterada pela Resolução DPG n.° 633/2024;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pelas Coordenadorias de Sede/Setores através do processo SEI n.° 24.0.000003725-3;

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 24.0.000003722-9 e a Resolução DPG n.° 771/2024 que alterou o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024 e criou a Subcoordenação criminal com atuação estratégica no Tribunal do Júri,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os incisos VII e VII-A do artigo 3º da Resolução DPG n.° 686/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. (...)

VII - A Defensora Pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno para exercer a função de Coordenadora das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, até 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

VII-A - O Defensor Público Marcelo Lucena Diniz para exercer a função de Subcoordenador das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, até 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Art. 2º. Acrescentar os incisos VII-B e VII-C ao artigo 3º da Resolução DPG n.° 686/2024 com a seguinte redação:

Art. 3º. (...)

VII-B - O Defensor Público Marcelo Lucena Diniz para exercer a função de Coordenador das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2026, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

VII-C - A Defensora Pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno para exercer a função de Subcoordenadora das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2026, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Art. 3º. Acrescentar parágrafo único ao artigo 4º da Resolução DPG n.° 686/2024 com a seguinte redação:

Art. 4º. (...)

Parágrafo único. No período de 1º a 31 de janeiro de 2026, permanecem inalteradas as designações constantes desta Resolução, ressalvados os casos em que houver disposição específica em contrário para o referido mês.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207125 e o código CRC F1D34A3C.



Assinatura de Publicação: xeres-gavih-digaz-regis-holur-suzip-sahir-syzup-sulat-vemys-korez-vomun-foren-lumol-hales-dizec-noxox
SEI/DPE-PR - 0207276 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 687, DE 04 de dezembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 145/2022, que regulamenta o Anexo II da Lei 20.857, de 8 de dezembro de 2021 (Estatuto do Servidor)

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Anexo II da Lei 20.857/21 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução DPG nº 145/2022;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. XXX

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar os artigos 6º e 7º da Resolução DPG n. 145/2022.

Art. 2º. Acrescentar os incisos IV e V no §6º do artigo 8º da Resolução DPG n. 145/2022, com a seguinte redação:

IV - não serão considerados os certificados que não disponham de carga horária.

V - a carga horária informada no certificado apresentado deverá ser compatível com o período de execução da atividade de formação e aperfeiçoamento.

Art. 3º. Alterar o caput do artigo 9º da Resolução DPG n. 145/2022, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 9º. Considerar-se-á, para fins de promoção, a pontuação de 3 (três) pontos por ano pela participação em comitês, comissões ou conselhos permanentes, ou com periodicidade determinada, criados pela Defensoria Pública-Geral ou pelo Conselho Superior, com designação específica, contendo data de início e término.

Art. 4º. Revogar os incisos I, II, III, IV e V do artigo 9º da Resolução DPG n. 145/2022.

Art. 5º. Alterar o §1º do artigo 9º da Resolução DPG n. 145/2022, que passará a viger com a seguinte redação:

§1º Os Grupos de Trabalho de que trata a Resolução que regulamenta o CEAM, poderão constituir comissões temáticas permanentes, desde que designadas pela Defensoria Pública-Geral, após provocação da coordenação da coordenação do CEAM.

Art. 6º. Acrescentar o §4º no artigo 9º da Resolução DPG n. 145/2022, com a seguinte redação:

§4º O período de participação em comissões internas deverá ser comprovado por meio de ato formal de designação do(a) servidor(a) ou, na ausência deste, por certificação emitida pela presidência da comissão, na qual constem as datas de início e término da atuação.

Art. 7º. Alterar o caput do artigo 10 da Resolução DPG nº 145/2022, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 10. Considerar-se-á, para fins de promoção, a pontuação de 2 (dois) pontos, por atividade, pela contribuição para organização e melhoria da prestação da assistência jurídica, reconhecida por meio de premiações, internas e externas, recebimento de certidões de honra ao mérito, e recebimento de nota abonadora, por desempenho de atividades relevantes para o aperfeiçoamento das atividades, que envolvam a DPPR, validadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 8º. Alterar os incisos III e V do artigo 10 da Resolução DPG n. 145/2022, que passarão a viger com a seguinte redação:

III – a participação, como palestrante, docente ou instrutor, em atividade de treinamento, curso de capacitação ou outra atividade de ensino promovida pela EDEPAR, sendo computado 2 pontos por evento;

V – a participação, como palestrante, docente, instrutor, discente ou monitor, em atividade de treinamento, curso de capacitação ou outra atividade de ensino promovida por instituição externa, sendo computado 2 pontos por evento.

Art. 9º. Acrescentar o §2º no artigo 10 da Resolução DPG n. 145/2022, com a seguinte redação:

§2º. A organização das atividades/eventos acima não será considerada para fins de pontuação.

Art. 10. Alterar os incisos II, III, IV e VI do artigo 11 da Resolução DPG nº 145/2022, que passarão a viger com a seguinte redação:

II – participação como Gestores Administrativos Regionais ou Gestores Operacionais, conforme Resolução DPG 189/2025;

III – colaborador/a em Núcleos Especializados, nos termos da Deliberação de regência da matéria, comprovada pelo ato formal de designação ou pela certificação do Coordenador do respectivo núcleo.

IV – supervisão de estagiário/a de nível médio, graduação e/ou pós-graduação, nos termos da Deliberação de regência da matéria, comprovada pelo termo de estágio ou certificação do Diretoria de Pessoas;

VI – atuação simultânea em mais de um setor ou unidade administrativa, devidamente comprovada por relatório qualitativo e quantitativo apresentado pelo(a) servidor(a), com ciência e concordância do(a) superior hierárquico.

Art. 11. Revogar o inciso VII do artigo 11 da Resolução DPG nº 145/2022.

Art. 12. Revogar os §§3º e 4º do artigo 11 da Resolução DPG nº 145/2022.

Art. 13. Acrescentar o §5º ao artigo 11 da Resolução DPG nº 145/2022, com a seguinte redação:

§5º Para fins do inciso IV, não será considerada a supervisão de serviço voluntário.

Art. 14. Acrescentar o artigo 11-A à Resolução DPG nº 145/2022, com a seguinte redação:

Art. 11-A. Considerar-se-á, para fins de promoção, a pontuação de 5 (cinco) pontos a cada 5 (cinco) dias de atuação em regime de mutirão de atendimento, desde que devidamente certificado pelo(a) superior(a) hierárquico(a) e que não se trate de atividade inerente às atribuições do(a) servidor(a).

Art. 15. Alterar o caput do artigo 12 da Resolução DPG nº 145/2022, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 12. Considerar-se-á, para fins de promoção, a pontuação de 3 (três) pontos pela atuação como Coordenador de Projetos Especiais toda designação de servidor(a), na qualidade de coordenador(a), co-coordenador(a) ou organizador(a), de projetos formalizados e registrados no Banco de Projetos da Defensoria Pública.

Art. 16. Revogar o §4º do artigo 12 da Resolução DPG nº 145/2022.

Art. 17. Revogar o artigo 13 e seu parágrafo único na Resolução DPG nº 145/2022.

Art. 18. Acrescentar os §§2º e 3º ao artigo 15 da Resolução DPG nº 145/2022, renumerando-se o parágrafo único para §1º, que passarão a viger com a seguinte redação:

§1º A decisão da Defensoria Pública-Geral é irrecorrível.

§2º Não serão considerados, para fins de pontuação, quaisquer atividades realizadas anteriormente ao ingresso na carreira, salvo as exceções previstas nesta norma.

§3º Para fins de habilitação, o(a) servidor(a) já promovido(a) anteriormente somente poderá utilizar as atividades exercidas a partir da data de início do exercício na atual classe.

Art. 19. Acrescentar o art. 17- A na Resolução DPG nº 145/2022, com a seguinte redação:

Art. 17-A. Ficam resguardadas, para fins de pontuação nas promoções funcionais, as atividades exercidas pelos servidores nas funções descritas nos arts. 6º e 7º que foram revogados, desde que devidamente comprovadas, exclusivamente quanto aos períodos efetivamente trabalhados.

Art. 20. Revoga-se o Anexo I da Resolução DPG nº 145/2022.

Art. 21. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/12/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207276 e o código CRC 9D103382.



Assinatura de Publicação: xurip-zycoc-bukyg-hovip-tydok-felif-mosuz-hofyp-gymuf-pedol-gyhuv-lisor-retin-hotak-hyhyt-vufot-guxex

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0207271 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2025

 

Processo SEI: 24.0.000000432-0 – Inexigibilidade de Licitação] nº 011/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e HILLANI PARTICIPAÇÕES S/A (cnpj nº 84.805.498/0001-50).

Objeto: Locação de Imóvel para sediar os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Valor mensal da Locação: R$153.626,93 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos).

Valor Máximo Estimado:  R$9.217.615,80 (nove milhões e duzentos e dezessete mil e seiscentos e quine reais e oitenta centavos).

Vigência: 60 (sessenta) meses, com início em 21/12/2025 e encerramento em 20/12/2030.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.

Fundamento legal: em observância às disposições da Lei nº 8.245/19911, da Resolução DPG nº 375/20232, da Lei nº 14.133/20213 e demais normativas aplicáveis.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/12/2025, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207271 e o código CRC 4F6CFF28.



Assinatura de Publicação: xihev-vydem-cylis-tocok-zyfak-gorav-muzeb-lypuh-pociv-zehet-gosol-bokec-kirob-melad-zatuz-moled-texyx
SEI/DPE-PR - 0207568 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2025

 

Protocolo: 25.0.000011814-4 - Pregão Eletrônico nº 90032/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA.

Objeto: Prestação de serviços de solução de outsourcing de impressão, incluindo a locação de impressoras multifuncionais, scanners, servidor com software de gerenciamento e controle, fornecimento de consumíveis (exceto papel), assistência técnica e treinamento.

Vigência: 60 (sessenta) meses, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, prorrogável na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Valor do Contrato: R$ 2.458.185,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP /Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).

Gestor e Fiscal: Gestora titular: Kamilla Conte Kunz; Gestor substituto: Marcos Garanhão de Paula; Fiscal titular: Eduardo Luiz Bley; Fiscal substituto Flavio Perelles.

Legislação aplicável: Aplicam-se ao presente instrumento contratual, sobretudo aos casos omissos, as disposições da Lei nº 14.133/2021; da Resolução DPG nº 375/2023 e anexos; da Deliberação CSDP nº 043/202316; da Lei Complementar nº 123/200617; da Lei nº 13.709/201818; da Deliberação CSDP nº 21/202219; da Lei nº 8.078/199020, bem como das demais normas vigentes pertinentes ao objeto desta contratação e, subsidiariamente, das normas e dos princípios gerais dos contratos.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/12/2025, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207568 e o código CRC 50E8F2B2.



Assinatura de Publicação: xukat-pusen-zurak-kypar-pimud-cirav-tuniz-nosih-kurep-hegum-suzum-nonul-hapyb-temod-hytiv-coliz-voxox
SEI/DPE-PR - 0205354 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2024


 

 

Processo SEI N.º 25.0.000005483-9


 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Aovs Sistemas de Informática S.A.

Objeto do Termo: Inclusão de três (3) licenças adicionais à assinatura anual da plataforma de capacitação Alura (referente ao item 1 do contrato originário) e prorrogação contratual: de 17/12/2025 até 16/12/2026.

Valor total do Termo: O valor global do termo aditivo para o período referenciado perfaz R$ 25.231,36 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.10 - Serviços de Treinamento e Capacitação em TIC.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/12/2025, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0205354 e o código CRC 5A5601D1.



Assinatura de Publicação: xigit-genil-mecyv-fidez-dupab-henym-kidad-kokal-vagud-nonyz-haryk-ledem-pisah-vosym-berib-zefer-vixix

Centro Administrativo de Pato Branco


SEI/DPE-PR - 0207369 - Portaria ADM/PT.BR

Portaria ADM/PT.BR Nº 30, DE 05 de dezembro de 2025

 

Dispõe sobre a Escala de Plantão dos(as) Servidores(as) e Residentes da Sede da Defensoria Pública em Pato Branco durante o Recesso Forense de 2025/2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA SEDE DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços essenciais e inadiáveis da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante o Recesso Forense, conforme legislação vigente;

considerando as diretrizes da Diretoria de Pessoas sobre a formalização e publicação das escalas de plantão;

considerando o preenchimento da planilha para indicação dos(as) servidores(as) e residentes em plantão,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica estabelecida a Escala de Plantão dos(as) Servidores(as) e Residentes da Sede da Defensoria Pública em Pato Branco para atuação durante o Recesso Forense, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, conforme a tabela seguinte:

 

Data

Nome

22/12/2025

Maria Helena Vezzaro Lago

23/12/2025

Maria Clara Bertol Copetti

26/12/2025

Maria Clara Bertol Copetti

29/12/2025

Pedro Henrique Mantovani Marek

30/12/2025

Maria Clara Bertol Copetti

02/01/2026

Ana Caroline dos Santos Tochetto

05/01/2026

Priscila Montanari Maraschin Libaneo / Delair Spezia Pandolfo

06/01/2026

Delair Spezia Pandolfo

 

 

Pato Branco, 05 de dezembro de 2026.

 

 

 

 

ALYSON SANCHES PAULINI

Defensor Público Coordenador da Sede de Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por ALYSON SANCHES PAULINI, Defensor Público, em 05/12/2025, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207369 e o código CRC 5FA86EA0.



Assinatura de Publicação: xikob-hageb-lahoz-ryhyp-gopet-barol-vobog-hibil-mamem-civyz-vumep-diduv-tumyr-sazyb-dylyc-fyrus-pyxux

Central de Relacionamento com o Cidadão


SEI/DPE-PR - 0200082 - Portaria CRC

Portaria CRC Nº 14, DE 26 de novembro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Beatriz da Silva Giublin Demeterco foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Beatriz da Silva Giublin Demeterco nos dias 08/12/2025 a 12/12/2025 e 15/12/2025 a 17/12/2025, a fim de compensar 08 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital

 

 

 

BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO

Coordenadora da Central de Relacionamento com o Cidadão

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, Defensora Pública, em 26/11/2025, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0200082 e o código CRC A15BA384.



Assinatura de Publicação: xehor-nyceg-kulas-hegir-cifeh-natim-lokym-tedev-zumys-pedir-cesif-cenuz-midib-zoreb-vylen-byzil-guxox

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0206805 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 740, DE 04 de dezembro de 2025

Homologa progressão funcional servidor público

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 04 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

25.0.000011626-5

CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS

30/11/2025


logotipo

Documento assinado digitalmente por CAROLINE GONCALVES ULBRICH, Técnico da Defensoria Publica, em 04/12/2025, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 04/12/2025, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206805 e o código CRC 7C55CE31.



Assinatura de Publicação: xigim-cabus-sivac-bitor-tirik-bufys-nikez-kotit-zeril-cetal-cehot-lytuz-hymyl-cecyr-vutos-danif-tixyx
SEI/DPE-PR - 0207123 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 685, DE 04 de dezembro de 2025

Retifica a Resolução DPG n° 678/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000010840-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n° 678/2025, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Nomear RAPHAELA CHRISTO DE SANTOS, RG nº 10246500-8/PR e CPF n° 115.691.969-07, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 15ª Defensoria Pública da 1ª região.



 

Leia-se:

 

Art. 1º. Nomear RAPHAELA CHRISTO DE CAMPOS, RG nº 10246500-8/PR e CPF n° 115.691.969-07, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a 15ª Defensoria Pública da 1ª região.


 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207123 e o código CRC D3C4B237.



Assinatura de Publicação: xigom-pyhiz-nenup-visop-cadef-dalep-gofir-voduf-cimut-harun-zuhuf-tabom-zelyz-zebih-pehut-nugyz-huxyx

Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher


SEI/DPE-PR - 0206629 - Portaria NUDEM

Portaria Nº 033/2025/NUDEM/DPPR, DE 04 de dezembro de 2025

Regulamenta o período de recesso judiciário no âmbito do NUDEM e da CEDEM

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM) e a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUDEM e da CEDEM durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021, alterada pela Resolução DPG nº 595/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário no NUDEM a seguinte servidora:

I Jeisa Damaris Nogueira, analista da Defensoria Pública, para atuação nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026;

Art. 4º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário na CEDEM a seguinte servidora:

I Willianne Rodrigues Ribeiro, assessora jurídica da Defensoria Pública, para atuação nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026;

Art. 5º. O horário de atendimento no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e na Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar será das 12h às 18h.

Art. 6º. Para o plantão do NUDEM, será utilizado o telefone celular (41) 99285-8134 e o e-mail nudem@defensoria.pr.def.br.

Art. 7º. Para o plantão da CEDEM, será utilizado o telefone celular (41) 9 8752-2993 e o e-mail ampara@defensoria.pr.def.br.

Art. 8º. Comunique-se à Diretoria de Pessoas.

Art. 9º. Fica revogada a Portaria nº 030/2025/NUDEM/DPPR.

 

Curitiba, 04 de dezembro de 2025

 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública Coordenadora do NUDEM


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 04/12/2025, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206629 e o código CRC 586E202A.



Assinatura de Publicação: xekad-sidog-votig-cizug-byded-kodom-cobes-favuc-gutuk-ceruk-zybep-remyg-lamog-nyrov-docyp-nikyb-huxyx

Núcleo da Pessoa com Deficiência


SEI/DPE-PR - 0206094 - Portaria NUPED

Portaria NUPED Nº 3, DE 03 de dezembro de 2025

                                                                      Dispõe sobre a escala de Plantão Judiciário da Defensoria Pública durante o Recesso Forense de 2025/2026 e a forma de atendimento ao público.

 

O DEFENSOR PÚBLICO, COORDENADOR DO NÚCLEO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021,

CONSIDERANDO as hipóteses de atendimento durante o plantão judiciário, na forma do art. 16 da Resolução DPG nº 229/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento das medidas urgentes de natureza inadiável, conforme previsto em lei e na Resolução DPG nº 229/2021;

CONSIDERANDO o expediente SEI 25.0.000011804-7, que trata do regime de plantão do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED).

RESOLVE

Art. 1º. Fica estabelecida a escala de Plantão do NUPED para o atendimento das medidas judiciais urgentes durante o recesso forense, nos dias abaixo especificados, com os seguintes servidores:

Período

Servidor(a)

22 e 23 de dezembro

Daniel Rachid Pezzato

26, 29 e 30 de dezembro

Cíntia Cristiane da Silveira

02, 05 e 06 de janeiro

Leandro Augusto Sato

Art. 2º. O atendimento durante o Plantão de Recesso Forense será restrito às hipóteses legais de urgência previstas nas normativas que regem o Plantão Judiciário.

Art. 3º. O atendimento remoto será realizado por meio do Canal Oficial de WhatsApp da Defensoria Pública.

Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação (DICOM) providenciará a ampla e prévia divulgação do referido canal e das instruções para o acionamento do Plantão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Defensor Público de Classe Especial

Coordenador do NUPED

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 03/12/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206094 e o código CRC B1902320.



Assinatura de Publicação: xugan-gugah-cokyh-ticyf-cirin-getyd-dobun-comeh-vykir-nifof-syzil-fumec-zubik-tydef-gadaf-rymyb-zyxax

Assinatura de Publicação desta Edição:
xifar-hebys-tufak-nogis-vybev-rugyb-bupof-larek-bapom-timot-hycim-tykoc-bisim-nuliz-hecef-dugav-mixix
footer