Edital DPG Nº 137, DE 09 de dezembro de 2025
Divulgação do resultado definitivo de defensores/as públicos/as convocados/as para realizar plantão durante os dias úteis de eventual recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/20;
CONSIDERANDO que por meio do EDITAL Nº 125/2025 foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em realizar plantão durante os dias úteis do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que por meio do EDITAL Nº 134/2025 foi divulgado o resultado preliminar de defensores/as públicos/as convocados/as para realizar plantão durante os dias úteis de eventual recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que esgotado o prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação deste edital por e-mail institucional, não foram interpostos recursos;
RESOLVE
DIVULGAR o RESULTADO DEFINITIVO de datas com os nomes dos/as DEFENSORES/AS PÚBLICOS/AS designados/as para realizar plantão durante os dias úteis de eventual recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
Art. 1º. A lista preliminar dos/as defensores/as públicos/as designados/as para o plantão do recesso judiciário (dias úteis) segue abaixo discriminada, observando-se que para o critério da classificação foi utilizado conforme previsão do EDITAL Nº 125/2025:
Tabela com 4 colunas e 24 linhas
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
____________________________
Registra-se que em Cornélio Procópio será feriado no dia 2 de janeiro de 2026, motivo pelo qual a defensora pública Raíssa Dias Zaia será designada para atuar em plantão apenas para os dias 5 e 6 de janeiro de 2025 (dias úteis).
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/12/2025, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210780 e o código CRC 67140D9D. |
Resolução DPG Nº 701, DE 09 de dezembro de 2025
Designa extraordinariamente servidores/as públicos/as para atendimento emergencial em Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul e dispensa das atribuições ordinárias
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010919-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente os/as servidores/as abaixo listados/as para o atendimento à população de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, nos períodos indicados:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º. Os/as servidores/as ficam dispensados/as de suas atribuições ordinárias nos dias das respectivas designações, para viabilizar a atuação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/12/2025, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210487 e o código CRC 0EA50252. |
Resolução DPG Nº 704, DE 09 de dezembro de 2025
Designa defensores/as públicos/as para o plantão durante os dias úteis do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Edital DPG n.° 125/2025 que convocou interessados/as para o Plantão do Recesso (Dias úteis);
CONSIDERANDO a decisão administrativa que homologou o resultado final das inscrições e distribuiu as vagas remanescentes através do Processo SEI! n.° 25.0.000011381-9;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os/as seguintes defensores públicos e defensoras públicas para atuarem no Plantão do Recesso Forense (Dias úteis), compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026, conforme as regionais e períodos abaixo discriminados:
I – 1ª Regional (Curitiba, Colombo, Almirante Tamandaré e São José dos Pinhais - Matérias Urgentes):
a) o defensor público Giovani Francisco da Silva Rosa para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Olenka Lins e Silva Martins Rocha para os períodos de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
II – 1ª Regional (Curitiba - Custódias):
a) o defensor público Tiago Bertao de Moraes para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Jeniffer Beltramin Scheffer para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) a defensora pública Margareth Alves Santos para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
III – 1ª Regional (Almirante Tamandaré - Custódias):
a) a defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques para os períodos de 22 e 23 de dezembro de 2025; 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
IV – 1ª Regional (Colombo - Custódias):
a) o defensor público Gilson Rogério Duarte de Oliveira para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Margareth Alves Santos para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) a defensora pública Camille Vieira da Costa para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
V – 2ª Regional (Londrina):
a) a defensora pública Talita Devós Faleiros para os períodos de 22 e 23 de dezembro de 2025; 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
VI – 2ª Regional (Cambé):
a) o defensor público Vitor Eduardo Tavares de Oliveira para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) o defensor público Vinícius Santos de Santana para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) a defensora pública Francine Faneze Borsato Amorese para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
VII – 3ª Regional (Maringá):
a) a defensora pública Amanda Louise Ribeiro da Luz para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Pietra Carolina Previate para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) a defensora pública Ana Luísa Sevegnani para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
VIII – 4ª Regional (Ponta Grossa):
a) a defensora pública Anna Carolina Carneiro Leao Duarte para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Raísa Bakker de Moura para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) o defensor público Vinicius de Godeiro Marques para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
IX – 4ª Regional (Castro):
a) a defensora pública Monia Regina Damião Serafim para os períodos de 22 e 23 de dezembro de 2025; e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026;
b) a defensora pública Alexandra Rodrigues Villela Pedras para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025.
X – 5ª Regional (Cascavel):
a) a defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes Freitas Goulart para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) o defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Junior para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XI – 6ª Regional (Foz do Iguaçu):
a) a defensora pública Thereza Rayana Klauck Campos Chagas para os períodos de 22 e 23 de dezembro de 2025; 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XII – 7ª Regional (Guarapuava):
a) a defensora pública Luana Mariani de Aguiar Furtado para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) o defensor público Bruno Henrique da Silva Chaves para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) o defensor público Carlos Augusto Silva Moreira Lima para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XIII – 8ª Regional (Francisco Beltrão):
a) o defensor público Renato Martins de Albuquerque para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) o defensor público Guilherme José Silva para os períodos de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XIV – 8ª Regional (Pato Branco):
a) o defensor público Vinicius de Godeiro Marques para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Beatriz Vale Travessa para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) o defensor público Alyson Sanches Paulini para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XV – 9ª Regional (Cornélio Procópio):
a) a defensora pública Raíssa Dias Zaia para os períodos de 22 e 23 de dezembro de 2025; 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e 05 e 06 de janeiro de 2026.
XVI – 10ª Regional (Apucarana):
a) a defensora pública Beatriz Vale Travessa para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Renata Miranda Duarte para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) a defensora pública Maísa Dias Pimenta para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XVII – 10ª Regional (Jandaia do Sul):
a) o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025; e 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Beatriz Vale Travessa para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XVIII – 11ª Regional (Campo Mourão):
a) a defensora pública Majoí Coquemalla Thomé para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) o defensor público Rafael dos Santos Guimarães para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) a defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XIX – 12ª Regional (Umuarama):
a) o defensor público Fabiano Augusto Malaghini para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) o defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) o defensor público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XX – 12ª Regional (Cianorte):
a) a defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) a defensora pública Gabriela Gebran Schirmer para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XXI – 13ª Regional (Paranavaí):
a) a defensora pública Gabriela Gebran Schirmer para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) o defensor público Guilherme de Sousa Rebelo para os períodos de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025; e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XXII – 14ª Regional (União da Vitória):
a) a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) o defensor público Rafael Miranda Santos para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
XXIII – 15ª Regional (Paranaguá):
a) a defensora pública Ingrid Lima Vieira para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;
b) a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;
c) o defensor público Giovani Francisco da Silva Rosa para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/12/2025, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210783 e o código CRC 2E1606AA. |
Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 24, DE 09 de dezembro de 2025
PORTARIA DPPR-10ª REGIÃO Nº. 24/2025
Designa servidores para trabalhar em regime de plantão durante o período de recesso judiciário na 10ª Região.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n. 253/2022 e na Resolução 290/2024,
Considerando a Resolução n° 244 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a Resolução DPG no 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário, com as alterações dadas pela Resolução DPG n.° 595/2025 e Resolução DPG n.° 626/2025;
Considerando a Resolução TJPR 515-OE, de 13 de outubro de 2025, do Tribunal de Justiça do Paraná;
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 591/2021;
Considerando a necessidade de garantir atendimento das demandas urgentes na sede de Apucarana no período do recesso judiciário;
RESOLVE
Art. 1º. Publicar a escala de plantão dos servidores da Sede de Apucarana:
§1° Ficarão em escala presencialmente os seguintes servidores:
|
22 e 23 de dezembro |
Henrique Siena Zanon |
|
26 e 29 de dezembro |
Érica Regina do Carmo Gardim |
|
30 de dezembro de 02 de janeiro |
Marcos Aurélio Corsini |
|
22, 23, 29 e 30 de dezembro e 05 e 06 de janeiro |
Maria Luiza Alves Alcântara |
|
22, 23 e 26 de dezembro |
Mariah Júlia Manchini Alves dos Santos (estagiária) |
|
29 e 30 de dezembro e 02 de janeiro |
Lívian Helena de Barros Silva (estagiária) |
|
05 e 06 de janeiro |
Talita Thauane Rezende (estagiária) |
Art. 3º. Fica estabelecido que os servidores escalados deverão comparecer presencialmente à Sede da 10ª Região nos horários de atendimento ao público (13 às 17 horas), podendo permanecer em trabalho remoto nos demais horários.
Art. 4º. Durante o recesso, serão utilizados os seguintes meios de comunicação:
I - Sede de Apucarana: (43) 99166-6009 (WhatsApp) e 43 3424-1341 (telefone fixo).
II - Posto de Atendimento de Jandaia do Sul: (43) 98870-1982
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, assinado e datado digitalmente.
Renata Miranda Duarte
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| | Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 09/12/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210840 e o código CRC 64725D77. |
Centro Administrativo de Francisco Beltrão
Portaria ADM/FRC.BLT Nº 33, DE 09 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o rodízio de servidores e matérias de atendimento no período de plantão judiciário do final do ano de 2025 e início de 2026, na sede da Defensoria Pública em Francisco Beltrão.
A COORDENAÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário, alterada recentemente pela Resolução DPG nº 595/2025;
CONSIDERANDO o Edital DPG/PR n.°125/2025;
CONSIDERANDO a Resolução 515/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
RESOLVE
Art. 1°. O horário do primeiro atendimento presencial, por telefone ou remoto no período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, ocorrerá nas dependências desta Sede entre 13h e 16h30.
§1º. Os usuários que chegarem em horário anterior deverão permanecer em fila na entrada da sede a fim de se garantir o respeito à ordem de chegada.
§2º. Ao início e durante todo o atendimento, a pessoa responsável deverá observar a existência de eventuais casos de atendimento prioritário dispostos em Lei (idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência etc).
§3º. No período do recesso judiciário serão atendidos somente os casos considerados urgentes abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados nesta Sede, como de réus presos, violência doméstica, audiências de custódia e pedidos de medicamento/internação hospitalar/fórmula alimentar, ações de busca e apreensão de crianças, medidas de proteção iniciais com criança/adolescente recentemente acolhidos/internados e mandados com prazos limite para contestação na área da Infância e Juventude, em que não há suspensão dos prazos processuais, além de outras hipóteses entendidas como urgentes, mediante despacho fundamentado pelo(a) Defensor(a) responsável pelo plantão daquele período.
§4º. Durante o período do recesso judiciário não serão realizados atendimentos processuais regulares, tanto iniciais quanto de acompanhamento, nas áreas de atribuição da Defensoria Pública local, salvo as hipóteses acima mencionadas.
Art. 2º. Nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 ficarão escaladas as servidoras Daiane Gottardo dos Santos e Ana Karenina Lira Batista para trabalho presencial nas dependências da sede local, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o plantão, conforme ato próprio da Defensoria Pública Geral.
Art. 3º. No dia 26 de dezembro de 2025 ficarão escalados os servidores Daiane Gottardo dos Santos e João Paulo Howeler para trabalho presencial nas dependências da sede local, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o plantão, conforme ato próprio da Defensoria Pública Geral.
Art. 4º. Nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 ficarão escalados os servidores Daiane Gottardo dos Santos e João Paulo Howeler para trabalho presencial nas dependências da sede local, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o plantão, conforme ato próprio da Defensoria Pública Geral.
Art. 5º. Nos dias 02, 05 e 06 de janeiro de 2026 ficarão escalados os servidores Daiane Gottardo dos Santos e João Paulo Howeler para trabalho presencial nas dependências da sede local, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o plantão, conforme ato próprio da Defensoria Pública Geral.
Art. 6º. Nos períodos acima mencionados, ficarão ambos os servidores plantonistas designados para realizar o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista do dia será o responsável pela apreciação de eventual recurso sobre a negativa de atendimento firmada pelo assessor/técnico bem como do protocolo de petições encaminhadas pelo Sistema Integrador de Defensorias – SID, nos termos da Resolução DPG 595/2025.
Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025.
RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE
Defensor Público Coordenador da Sede de Francisco Beltrão
| | Documento assinado digitalmente por RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Defensor Público, em 09/12/2025, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209948 e o código CRC A2CDEFAE. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 73, DE 05 de dezembro de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO no(s) dia(s) 15/12/2025, 16/12/2025 e 17/12/2025 (segunda a quarta feira), a fim de compensar 3 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Paranaguá, 04 de dezembro de 2025.
SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
Defensor Público Coordenador da 15ª Região
| | Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 05/12/2025, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207761 e o código CRC 49BB8576. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 31, DE 08 de dezembro de 2025
Designa servidora para atuar em regime de plantão durante o recesso forense e estabelece as diretrizes de trabalho
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 29 e 33, inciso IX, da Lei Complementar nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18º, §2º da Resolução DPG nº 229/2021;
CONSIDERANDO a Resolução TJPR nº 515/2025 – OE, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento às demandas administrativas urgentes no âmbito da Corregedoria-Geral,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora BRUNA ZACHOW, Assessora Jurídica, para atuar em regime de plantão nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Fica estabelecido que o plantão será realizado na modalidade remota, sendo o deslocamento à sede Administrativa devido sempre que necessário ou por determinação da chefia.
Art. 3º. O horário de atendimento da Corregedoria-Geral durante o plantão ocorrerá das 10h às 17h. O contato institucional será realizado pelo telefone (41) 98775-0950 (Whatsapp) e pelo e-mail corregedoriageral@defensoria.pr.def.br.
Art. 4º. Os demais servidores, o estagiário de graduação e a residente estão dispensados do registro de ponto, nos termos do art. 19 da Resolução DPG 229/2021.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES
Corregedor-Geral
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 09/12/2025, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209245 e o código CRC 190AAA28. |
Resolução CGE Nº 11, DE 09 de dezembro de 2025
Revoga a Resolução CGE nº 010, de 02 de dezembro de 2025
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 29 e 33, inciso IX, da Lei Complementar nº 136/2011,
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa,
RESOLVE
Art. 1º. Fica revogada a Resolução CGE nº 010, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES
Corregedor-Geral
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 09/12/2025, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210773 e o código CRC 5F485FE6. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 66, DE 10 de dezembro de 2025
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 058/2025 | Lucena do Nascimento | Curitiba - Casa da mulher Brasileira | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - CPF ***.148.319-** | JESSICA APARECIDA SOARES SCHURASKI - CPF ***.043.679-** | JESSICA PAULA DA SILVA MENDES - CPF ***.536.109-** |
Curitiba, 10 de dezembro de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 10/12/2025, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210940 e o código CRC 13267FB1. |
Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
Portaria CRD/DP.FDC Nº 22, DE 25 de novembro de 2025
Altera a programação anual de férias de membra da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Subcoordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à membra infracitada conforme especificado abaixo:
Nome: THATIANE BARBIERI CHIAPETTI;
Cargo: DEFENSORA PÚBLICA;
Período aquisitivo: 2025;
Início: 09/03/2026;
Fim: 27/03/2026.
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à membra infracitada conforme especificado abaixo:
Nome: THATIANE BARBIERI CHIAPETTI;
Cargo: DEFENSORA PÚBLICA;
Período aquisitivo: 2025;
Início: 11/05/2026;
Fim: 29/05/2026.
Curitiba, 25 de novembro de 2025.
MARCELO LUCENA DINIZ
Defensor Público do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 25/11/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0199690 e o código CRC 5F161B54. |
Portaria CRD/DP.FDC Nº 24, DE 08 de dezembro de 2025
Programa as férias do 1° semestre de 2026 da Coordenadoria dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba.
O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Programar as férias do 1° semestre de 2026 da Coordenadoria dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba, conforme indicado abaixo:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
| ANA CAROLINE TEIXEIRA |
|
|
|
|
|
| ANA CAROLINE TEIXEIRA |
|
|
|
|
02 |
| LEILANE DE CÁSSIA RIBEIRO |
|
|
|
|
|
| CLARA DE MORAES SILVA |
|
|
|
|
|
| YASMIN CABRAL MENDES MARQUES |
|
|
|
|
|
| THAYS BECKERT MATOS PIRES |
|
|
|
|
|
| THAYS BECKERT MATOS PIRES |
|
|
|
|
|
| THAYS BECKERT MATOS PIRES |
|
|
|
|
|
| VITÓRIA MARCON DE ARAUJO |
|
|
14/04/2026 |
|
|
| VITÓRIA MARCON DE ARAUJO |
|
15/04/2026 |
|
03 |
|
Cidade, data da assinatura digital.
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 09/12/2025, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209586 e o código CRC 41937D7D. |
Coordenadoria de Ponta Grossa
Portaria CRD/PT.GRS Nº 35, DE 09 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o funcionamento de plantão da sede de Ponta Grossa e de Castro durante o recesso entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 6º, I, III, XI e XII, XIV e art. 7º, VIII, a e b, XI e XII da Instrução Normativa nº 40/2020;
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 6º, I, III, XI e XII, XIV e art. 7º, VIII, a e b, XI e XII da Instrução Normativa nº 40/2020;
CONSIDERANDO as Resoluções DPG nº 229/2021 (e suas alterações), 591/2025, o ato do TJPR (Resolução nº 515-OE/2025) e a necessidade de definir o serviço de atendimento ao público em sistema de plantão durante o recesso entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026, na sede de Ponta Grossa e de Castro,
RESOLVEM:
Art. 1º. Durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, o atendimento à população dar-se-á em regime de plantão, para casos de natureza urgente (ANEXO I) e necessários à preservação de direitos, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados nas localidades, nos termos das normas superiores, durante o horário usual de atendimento ao público, nos dias úteis.
§ 1º. Os(as) servidores (as) escalados (as) (ANEXO II) cumprirão o expediente durante o horário de atendimento ao público (das 13 às 17 horas) e o acesso da população se dará pelo canal de atendimento remoto usualmente praticado, conforme indicado abaixo.
§ 2º Os atendimentos pelo canal remoto serão realizados pelos analistas da área jurídica escalados no dia, sendo que a passagem/troca do aparelho de celular institucional deverá ser realizada com a assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE CELULAR INSTITUCIONAL (ANEXO III). Em caso de identificação de dano em algum dos celulares institucionais, o técnico deverá ser avisado imediatamente.
§ 3º Na sede de Ponta Grossa, durante o horário de atendimento, a porta metálica da entrada principal e a primeira porta de vidro ficarão destravadas e abertas para o acesso da população, fixando-se em locais de fácil visualização avisos com instruções sobre o atendimento.
§ 4º No posto de atendimento de Castro, o plantão será realizado de forma remota, com atendimentos iniciais presenciais na sede de Ponta Grossa, e atendimentos jurídicos remotos pelo celular institucional (42) 99106-6034.
§ 5º Os (As) servidores (as) escalados (as) que comparecerem à sede deverão registrar o horário de entrada e de saída do expediente pelo ponto de registro eletrônico no momento de início e fim das atividades, devendo sua jornada coincidir com o horário de atendimento ao público atualmente vigente na sede para fins de formação de banco de horas, salvo quando houver necessidade de realizar ou concluir tarefa urgente e inadiável a critério do (a) defensor (a) plantonista.
§ 6° Considerando que a Sede de Castro fica localizada em espaço da Prefeitura Municipal e que não haverá abertura do referido prédio no período, o plantão presencial da Sede de Castro ocorrerá nas dependências da Sede de Ponta Grossa, seguindo todas as normativas da presente Portaria.
Art. 2º. Ficarão escalados para cada dia do regime de plantão um(a) Analista da área jurídica para a comarca de Ponta Grossa, um(a) Analista da área jurídica para a comarca de Castro, bem como uma servidora Analista da equipe técnica multidisciplinar e um técnico, para ambas as Comarcas.
§ 1º Os (as) Analistas da área Jurídica de Ponta Grossa, os técnicos e as analistas da equipe multidisciplinar (“C.A.M”) cumprirão o regime de plantão de forma exclusivamente presencial na sede de Ponta Grossa (ANEXO II), sendo vedada a atuação em regime de sobreaviso.
§ 2º As Analistas da área Jurídica escaladas para a comarca de Castro cumprirão o regime de plantão de forma remota, coordenando os atendimentos remotos pelo celular institucional (42) 99106-6034. Caso haja atendimento presencial referente à Comarca de Castro, os técnicos farão o primeiro atendimento e fornecerão os meios para atendimento jurídico de forma remota.
§ 3º Os (as) Analistas da área Jurídica coordenarão o encaminhamento dos atendimentos e diligências à servidora da equipe multidisciplinar através do celular institucional destinado a essa finalidade, devendo esta ser necessariamente acionada nos casos de urgência relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco.
§ 4º A passagem/troca dos celulares institucionais deverão ser realizadas através da assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE CELULAR INSTITUCIONAL - ANEXO III (tanto do aparelho de celular de número (42) 99106-9634 como a do aparelho de número (42) 98839-4088).
§ 4° O(a) analista jurídico de cada Comarca será responsável pelo assessoramento direto ao(a) Defensor(a) Público(a) escalado para a respectiva Comarca.
Art. 3º. No dia 17 de dezembro um dos técnicos colocará aviso de fácil visualização nas portas e janelas da sede de Ponta Grossa e de Castro a respeito do atendimento no período de plantão, bem como instruirão a modificação das mensagens automáticas dos celulares de atendimento na sede com a finalidade de que os (as) usuários (as) dos serviços da Defensoria saibam as matérias atendidas no período.
§ 1° Deverá constar nos canais de atendimento remoto (whatssapp) de todas as equipes de Ponta Grossa a seguinte mensagem automática: “PERÍODO DE RECESSO. De 20/12/2025 a 06/01/2026 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES nas áreas CRIMINAL (1ª Vara), EXECUÇÃO PENAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (pela vítima apenas), INFÂNCIA CÍVEL e INFRACIONAL, FAMILÍA. Se você busca orientação jurídica ou quer saber sobre o andamento processual, entre em contato após o dia 07/01/2026. Caso considere urgente e esteja dentro das áreas descritas, informe por escrito o que está acontecendo para o número (42) 99106-9634”.
§ 2° Deverá constar nos canais de atendimento remoto (whatssapp) de todas as equipes de Castro a seguinte mensagem automática: “PERÍODO DE RECESSO. De 20/12/2025 a 06/01/2026 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES. Se você busca orientação jurídica ou quer saber sobre o andamento processual, entre em contato após o dia 07/01/2026. Caso considere urgente e esteja dentro das áreas descritas, informe por escrito o que está acontecendo para o número (42) 99106-6034”.
§ 3° No canal de atendimento remoto de Ponta Grossa (42) 99106-9634 deverá constar a seguinte mensagem automática: “PERÍODO DE RECESSO. De 20/12/2025 a 06/01/2026 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES nas áreas CRIMINAL (1ª), EXECUÇÃO PENAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (pela vítima apenas), INFÂNCIA CÍVEL e INFRACIONAL e FAMÍLIA. Se o seu caso se enquadra em uma dessas áreas e seja urgente, relate o ocorrido e aguarde o atendimento. Caso contrário, retorne após o dia 07/01/2026.”
§ 4° No canal de atendimento remoto de Castro (42) 99106-6034 deverá constar a seguinte mensagem automática: “PERÍODO DE RECESSO. De 20/12/2025 a 06/01/2026 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES. Se o seu caso for urgente, relate o ocorrido e aguarde o atendimento. Caso contrário, retorne após o dia 07/01/2026.”
§ 5° As mensagens acima poderão ser readequadas em caso de necessidade.
§ 6° Finalizado o período do recesso, deve ser realizado o imediato retorno das mensagens automáticas dos celulares para aquelas normalmente utilizadas no período regular de atendimento, assim como serem readequados os avisos da sede de Ponta Grossa e Castro.
Art. 4º. Os(as) residentes jurídicos ficam autorizados a realizar home office, sendo seu trabalho coordenado e supervisionado por cada respectiva chefia imediata.
Art. 5°. As atividades a serem exercidas no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026 na sede de Ponta Grossa continuam sendo regidas e regulamentadas pelas Resoluções DPG nº 229/2021, 311/2022, 576/2024 e 591/2025, as quais se sobrepõem a esta portaria em caso de eventual conflito.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Grossa (PR), 09 de dezembro de 2025.
JEANE GAZARO MARTELLO
DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE PONTA GROSSA
PAULA VOLACO GONZALEZ
DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO
ANEXO I
SITUAÇÕES CONSIDERADAS URGENTES
● Habeas Corpus e Mandados de Segurança;
● Prisões em Flagrante: comunicações, liberdade provisória e fiança;
● Prisões Cautelares: representação por preventiva/temporária em caso de justificada urgência;
● Busca e Apreensão: de pessoas, bens ou valores (com urgência comprovada);
● Medidas Cautelares Cíveis/Criminais: que não possam esperar o expediente normal (risco grave);
● Infância e Juventude: apreensão de adolescente, internação provisória, acolhimento institucional e medidas de proteção (em caráter emergencial).
ANEXO II
ESCALA DA EQUIPE DURANTE O RECESSO ENTRE OS DIAS 20 DE DEZEMBRO DE 2025 E 6 DE JANEIRO DE 2025 E CONTATOS
|
|
|
|
Tabela com 04 colunas e 43 linhas |
|
TÉCNICOS |
|||
|
DATA |
NOME COMPLETO |
CONTATO |
|
|
22/12/2025 |
CRISTIAN DE ANDRADE URBAN |
(42) 98839-4088 |
cristian.urban@defensoria.pr.def.br |
|
23/12/2025 |
CRISTIAN DE ANDRADE URBAN |
(42) 98839-4088 |
cristian.urban@defensoria.pr.def.br |
|
26/12/2025 |
GLAUCIO E. MARCONDES |
(42) 98839-4088 |
glaucio.marcondes@defensoria.pr.def.br |
|
29/12/2025 |
MARCOS PAULO PONTES |
(42) 98839-4088 |
marcos.p@defensoria.pr.def.br |
|
30/12/2025 |
MARCOS PAULO PONTES |
(42) 98839-4088 |
marcos.p@defensoria.pr.def.br |
|
02/01/2026 |
MARCELO FERREIRA BARRETO |
(42) 98839-4088 |
marcelo.fbarreto@defensoria.pr.def.br |
|
05/01/2026 |
NATÃ ANJOLY MARQUES DA SILVA |
(42) 98839-4088 |
nata.silva@defensoria.pr.def.br |
|
06/01/2026 |
ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA |
(42) 98839-4088 |
adriana.adradeoliveira@defensoria.pr.def.br |
|
|
|
|
|
|
ANALISTAS DA ÁREA JURÍDICA - SEDE DE PONTA GROSSA |
|||
|
DATA |
NOME COMPLETO |
CONTATO |
|
|
22/12/2025 |
Mario Rosni Borgo Junior |
(42) 99106-9634 |
mario.borgo@defensoria.pr.def.br |
|
23/12/2025 |
Mario Rosni Borgo Junior |
(42) 99106-9634 |
mario.borgo@defensoria.pr.def.br |
|
26/12/2025 |
Mario Rosni Borgo Junior |
(42) 99106-9634 |
mario.borgo@defensoria.pr.def.br |
|
29/12/2025 |
Fernanda Corrêa |
(42) 99106-9634 |
fernanda.correa@defensoria.pr.def.br |
|
30/12/2025 |
Fernanda Corrêa |
(42) 99106-9634 |
fernanda.correa@defensoria.pr.def.br |
|
02/01/2026 |
Tamima Gobbo Tuma Schrut |
(42) 99106-9634 |
tamima.schrut@defensoria.pr.def.br |
|
05/01/2026 |
Tamima Gobbo Tuma Schrut |
(42) 99106-9634 |
tamima.schrut@defensoria.pr.def.br |
|
06/01/2026 |
Tamima Gobbo Tuma Schrut |
(42) 99106-9634 |
tamima.schrut@defensoria.pr.def.br |
|
|
|||
|
ANALISTAS DA ÁREA JURÍDICA - SEDE DE CASTRO |
|||
|
DATA |
NOME COMPLETO |
CONTATO |
|
|
22/12/2025 |
Patrícia Siqueira |
(41) 9640-7828 |
patricia.siqueira@defensoria.pr.def.br |
|
23/12/2025 |
Iara Biassio Telles Bauer |
(42) 9942-4559 |
iara.bauer@defensoria.pr.def.br |
|
26/12/2025 |
Iara Biassio Telles Bauer |
(42) 9942-4559 |
iara.bauer@defensoria.pr.def.br |
|
29/12/2025 |
Iara Biassio Telles Bauer |
(42) 9942-4559 |
iara.bauer@defensoria.pr.def.br |
|
30/12/2025 |
Iara Biassio Telles Bauer |
(42) 9942-4559 |
iara.bauer@defensoria.pr.def.br |
|
02/01/2026 |
Patrícia Siqueira |
(41) 9640-7828 |
patricia.siqueira@defensoria.pr.def.br |
|
05/01/2026 |
Patrícia Siqueira |
(41) 9640-7828 |
patricia.siqueira@defensoria.pr.def.br |
|
06/01/2026 |
Patrícia Siqueira |
(41) 9640-7828 |
patricia.siqueira@defensoria.pr.def.br |
|
|
|
|
|
|
ANALISTAS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR - "CAM" |
|||
|
DATA |
NOME COMPLETO |
CONTATO |
|
|
22/12/2025 |
MARIA STELLA I. ORLANDINI |
(42) 99106-9634 |
maria.orlandini@defensoria.pr.def.br |
|
23/12/2025 |
MARIA STELLA I. ORLANDINI |
(42) 99106-9634 |
maria.orlandini@defensoria.pr.def.br |
|
26/12/2025 |
ANA LETÍCIA DE FRANÇA URBAN |
(42) 99106-9634 |
ana.franca@defensoria.pr.def.br |
|
29/12/2025 |
PATRICIA REGINA OLBERMAN DUDA |
(42) 99106-9634 |
patricia.duda@defensoria.pr.def.br |
|
30/12/2025 |
PATRICIA REGINA OLBERMAN DUDA |
(42) 99106-9634 |
patricia.duda@defensoria.pr.def.br |
|
02/01/2026 |
CRISTINA SANT'ANA DE OLIVEIRA |
(42) 99106-9634 |
cristina.santana@defensoria.pr.def.br |
|
05/01/2026 |
EVELYN PAULA S. M. DE LIMA |
(42) 99106-9634 |
evelyn.soares@defensoria.pr.def.br |
|
06/01/2026 |
EVELYN PAULA S. M. DE LIMA |
(42) 99106-9634 |
evelyn.soares@defensoria.pr.def.br |
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE CELULAR
| | Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 09/12/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209984 e o código CRC 65840FE7. |
Coordenadoria de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Portaria CRD/SITS Nº 18, DE 04 de dezembro de 2025
Programa as férias semestrais do Segundo Grau da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Coordenador Raphael Gianturco, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024, com fundamento na LCE nº 136/2011 e Instrução Normativa DPG n° 094/205, resolve PROGRAMAR AS FÉRIAS do Segundo grau e Tribunais Superiores, conforme indicado abaixo:
CONCEDER FÉRIAS aos servidores conforme especificado abaixo:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
GRAZIELLA VALVASORRI PORTO RIBAS VOLPI |
ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA |
2026 |
26/01/2026 |
06/02/2026 |
12 |
|
MATHEUS HATSCHBACH MACHADO |
CARGO EM COMISSÃO |
2025 |
13/04/2026 |
17/04/2026 |
05 |
Curitiba, 28 de novembro de 2025.
RAPHAEL GIANTURCO
Coordenador do Segundo Grau e Tribunais Superiores
| | Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 04/12/2025, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206683 e o código CRC 0642FE12. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 768, DE 10 de dezembro de 2025
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 10 de dezembro de 2025.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
25.0.000012000-9 |
JULIANO GESSELE |
08/12/2025 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211509 e o código CRC BA5C5527. |
Portaria DRT/PES Nº 747, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio ao servidor público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao servidor público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
GLAUCIO EMANUEL MARCONDES |
TÉCNICO |
10.202.354-4 |
15 |
07/01/2026 a 21/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210004 e o código CRC 871408F1. |
Portaria DRT/PES Nº 748, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
RENATA TSUKADA |
DEFENSORA |
13980111-3 |
02 |
15/01/2026 a 16/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210078 e o código CRC 3D18EC56. |
Portaria DRT/PES Nº 765, DE 10 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 4 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
VINICIUS SANTOS DE SANTANA |
DEFENSOR |
43.557.321-4 |
09 |
05/02/2026 a 13/02/2026 |
|
03 |
01/06/2026 a 03/06/2026 |
|||
|
04 |
13/10/2026 a 16/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211112 e o código CRC EB45F019. |
Portaria DRT/PES Nº 760, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 035 de 17 de novembro de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
BEATRIZ VALE TRAVESSA |
DEFENSORA |
215372616 |
07 |
06/11/2025 a 12/11/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210623 e o código CRC 52423799. |
Portaria DRT/PES Nº 759, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ADRIANA TEODORO SHINMI |
DEFENSORA |
10.400.526-8 |
08 |
07/01/2026 a 14/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210584 e o código CRC D801A88B. |
Portaria DRT/PES Nº 758, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA |
DEFENSORA |
13.293.178 |
12 |
19/01/2026 a 30/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210573 e o código CRC 2B97D332. |
Portaria DRT/PES Nº 751, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER |
DEFENSORA |
6.322.896-6 |
10 |
07/01/2026 a 16/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210369 e o código CRC 71C8BCAE. |
Portaria DRT/PES Nº 755, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 7 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA |
DEFENSOR |
44097791-5 |
03 |
07/01/2026 a 09/01/2026 |
|
03 |
18/02/2026 a 20/02/2026 |
|||
|
03 |
22/04/2026 a 24/04/2026 |
|||
|
03 |
01/06/2026 a 03/06/2026 |
|||
|
19 |
17/08/2026 a 04/09/2026 |
|||
|
04 |
03/11/2026 a 06/11/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210492 e o código CRC F89E97B5. |
Portaria DRT/PES Nº 749, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
GILSON ROGÉRIO DUARTE DE OLIVEIRA |
DEFENSOR |
5.729.878-3 |
03 |
07/01/2026 a 09/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210293 e o código CRC 7C80D013. |
Portaria DRT/PES Nº 756, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
FABÍOLA PARREIRA CAMÊLO |
DEFENSORA |
13906664-2 |
14 |
07/01/2026 a 20/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210537 e o código CRC F2BF9E8B. |
Portaria DRT/PES Nº 757, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
MARIELA REIS BUENO |
DEFENSORA |
10.914.579-27 |
03 |
07/01/2026 a 09/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210553 e o código CRC D14E2C92. |
Portaria DRT/PES Nº 754, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
SUELY MENDES BARRETO |
ANALISTA |
9.869.178-2 |
03 |
07/01/2026 a 09/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210461 e o código CRC E90E654B. |
Portaria DRT/PES Nº 761, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 034 de 14 de novembro de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI |
DEFENSORA |
147129670 |
03 |
12/11/2025 a 14/11/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210684 e o código CRC A7099D39. |
Portaria DRT/PES Nº 762, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 033 de 11 de novembro de 2025
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
MARILIA WONSIK |
ANALISTA |
86387670 |
07 |
05/11/2025 a 11/11/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210724 e o código CRC C87388EA. |
Portaria DRT/PES Nº 753, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER |
DEFENSORA |
139803248 |
05 |
19/01/2026 a 23/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210437 e o código CRC F9EE4AF6. |
Portaria DRT/PES Nº 752, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
RENAN THOME DE SOUZA VESTINA |
DEFENSOR |
45.996.413-6 |
10 |
07/01/2026 a 16/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210409 e o código CRC 00F2BC4D. |
Portaria DRT/PES Nº 750, DE 09 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ADRIANA ASSIS DE OLIVIERA |
TÉCNICA |
03615789970 |
01 |
17/12/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210310 e o código CRC F880FA4B. |
Portaria DRT/PES Nº 763, DE 10 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO |
DEFENSOR |
13.980.144-0 |
32 |
12/01/2026 a 12/02/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211052 e o código CRC D315944C. |
Portaria DRT/PES Nº 764, DE 10 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
TANIA MOREIRA |
ANALISTA |
8.153.702-0 |
05 |
12/01/2026 e 16/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211054 e o código CRC 710446D8. |
Portaria DRT/PES Nº 767, DE 10 de dezembro de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANA LUISA IMOLENI MIOLA |
DEFENSORA |
47806730-6 |
10 |
26/01/2026 a 04/02/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/12/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211476 e o código CRC 95D5585B. |
Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná
Portaria NUSEG Nº 01, DE 09 de dezembro de 2025
Designa assessoras jurídicas para atuarem em regime de sobreaviso no NUSEG – Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública – durante o Recesso Judiciário de 2025/2026 e estabelece as regras de atuação.
O COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E DEFESA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (NUSEG), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Resolução DPG n.º 229/2021 (e suas alterações);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento jurídico ininterrupto nas hipóteses de urgência e atribuição do Núcleo, durante o recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Decisão n.º 0205731 (SEI 25.0.000011590-0), que fixou os dias úteis do recesso judiciário para fins de plantão: 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a indicação do Defensor Público Coordenador, Rodolpho Mussel de Macedo, para atuar em regime de sobreaviso em todos os dias úteis do plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidoras de apoio administrativo-jurídico para auxiliar nas urgências;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, para atuar em regime de sobreaviso, as assessoras jurídicas abaixo relacionadas, com a finalidade de prestar auxílio ao Defensor Público Coordenador nas demandas urgentes de atribuição do NUSEG durante o Recesso Judiciário 2025/2026.
| Período | Datas de Plantão (Dias Úteis) | Assessora Jurídica | Regime de Trabalho |
|
1º Período |
22, 23, 26 e 29 de dezembro de 2025 |
Talita Vieira Fagundes |
Sobreaviso |
|
2º Período |
30 de dezembro, 02, 05 e 06 de janeiro de 2026 |
Mariana Silva da Costa |
Sobreaviso |
Art. 2º. O plantão das assessoras designadas ocorrerá em regime de sobreaviso, sem necessidade de permanência nas dependências do Núcleo, sendo o acionamento realizado exclusivamente por meio dos canais de contato divulgados (WhatsApp e E-mail).
Art. 3º. As servidoras designadas, no limite de suas atribuições, auxiliarão o Defensor Público Coordenador no atendimento das urgências inadiáveis, conforme as seguintes regras e limitações definidas pelo NUSEG:
I – Atendimento CEASPAR (Central de Assistência Jurídica): O atendimento encontra-se suspenso, exceto para os casos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos, caracterizando a urgência máxima:
a) Ocorrência de uso da força letal (consumada ou tentada) por agente de segurança pública no exercício da função (arts. 14-A do CPP e 16-A do CPPM);
b) O agente de segurança pública esteja indiciado e preso em flagrante, ou com prisão temporária/preventiva decretada no período;
c) Necessidade de acompanhamento imediato do interrogatório ou adoção de medida urgente para obtenção da liberdade (Habeas Corpus).
II – Processos na Justiça Militar (VAJME): A atuação se limitará a medidas urgentes que não admitam adiamento, observando-se o disposto no art. 798-A do Código de Processo Penal e no ato normativo do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a suspensão de prazos e atos processuais.
Art. 4º. A compensação das horas trabalhadas pelas servidoras designadas observará o disposto no Art. 8º da Resolução DPG nº 229/2021 (na razão de uma hora compensada para cada duas horas trabalhadas).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Diretoria de Pessoas para ciência e providências cabíveis.
Curitiba, 09 de dezembro de 2025.
Rodolpho Mussel de Macedo
Defensor Público
Coordenador do NUSEG
| | Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 09/12/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210769 e o código CRC 385A7CBA. |
Unidade de Cianorte
Portaria UND/CIAN Nº 18, DE 05 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a atuação na Sede da Defensoria Pública em Cianorte no período do recesso judiciário.
A DEFENSORA PÚBLICA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, COORDENADORA DE SEDE, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhes são conferidas pela RESOLUÇÃO DPG N°376/2023;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário, alterada pela Resolução nº 311 de 2022 e pela Resolução nº 576 de 2024;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;
RESOLVE
Art. 1º. Informar que a Defensora Pública abaixo identificada participará das atividades do período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
§1º. A Defensora Pública MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, no período de 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026.
Art. 2º. Escalar a Servidora Pública Comissionada e a Estagiária de Pós Graduação/Residente abaixo identificadas para participar das atividades do período de recesso judiciário na Sede de Cianorte, nos seguintes termos:
§1º. A servidora pública comissionada (assessora jurídica) GABRIELA GONÇALVES MENDES DE FREITAS, no período de 22/12/2025, 23/12/2025, 05/01/2026 e 06/01/2026;
§2º. A Estagiária de Pós Graduação/Residente ISABELLA REGINA FARIA DA COSTA, no período de 26/12/2025, 29/12/2025, 30/12/2025 e 02/01/2026;
Art. 3º. Os atos realizados na sede de Cianorte serão todos aqueles regidos pelo Art. 5º, 6º e 9º. da Resolução 229 de 2021:
Art.5º. Os/as coordenadores/as de sede designarão servidor/a para realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.
Art. 6º. Nos plantões referidos por esta Resolução, fica delegada ao Defensor Público escalado a atribuição para apreciação do recurso da negativa de atendimento firmada pelo assessor jurídico.
Art. 9º. [...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]
Art. 4º. Os servidores escalados para trabalhar no plantão cumpriram o expediente na sede de Cianorte, durante o período de recesso forense, de forma remota.
Art. 5º. O horário de expediente ao público compreenderá o período de 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas.
Art. 6º. Para o plantão será utilizado o celular cujo número é (44) 9 9157 2947.
Art. 7º. Os atendimentos presenciais durante o período de plantão serão realocados para a sede de Umuarama.
Cianorte, 05 de dezembro de 2025.
MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
Coordenadora da Sede de Cianorte
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 05/12/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207843 e o código CRC B4E530F7. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xuzaf-tedez-zagar-fatuc-bagom-sibos-teviv-tibis-hikyg-zacup-sifal-mylod-zikun-demed-febof-cahyr-vexyx