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Edição Nª 951 - Publicada em 11/12/2025

Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada


SEI/DPE-PR - 0211969 - Edital NUESP

Edital NUESP Nº 6, DE 11 de dezembro de 2025

 

Divulga o resultado da seleção de interessados em atuar como colaboradores no Núcleo de Defesa da Saúde – NUESP.

 

O NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA, no uso de suas atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO que os Colaboradores compõem a estrutura dos Núcleos Especializados, nos termos do art. 11 da Deliberação CSDP nº 020/2019;

 

CONSIDERANDO a importância de conferir a defensores/as públicos/as e servidores/as a oportunidade de contribuírem com o trabalho dos Núcleos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Tornar público o resultado da seleção de interessados em atuar como colaboradores no Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em razão da inscrição no Edital de Abertura nº 005/2025/NUESP/DPPR, nos termos do ANEXO.

 

Art. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 11 de dezembro de 2025.


 

Paulo Cinquetti Neto

Defensor Público do Estado do Paraná

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde - NUESP

 

ANEXO


 

Marcela Fernandes Pereira

Defensora Pública

Maria Luiza Lopez Valverde

Defensora Pública

Fabiano Augusto Malaghini

Defensor Público

Ana Carolina de Araújo Mesquita

Defensora Pública

Gabriela Vizel Gomes

Defensora Pública





 


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Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 11/12/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0211820 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2022 (Pregão Eletrônico n.º 010/2022)

 

Protocolo: 25.0.000011132-8
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA.
Objeto: Instalação de novos equipamentos e monitoramento da nova sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Vigência: A vigência deste termo inicia com sua publicação no Diário Eletrônico da DPE/PR e encerra-se em 02/10/2026, com o fim da vigência original do contrato.
Prazo de instalação e início do serviço: até 20 (vinte) dias contados da comunicação específica a ser enviada pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Valor mensal do serviço: R$
4.981,67 (quatro mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Valor estimado do termo: R$ 48.691,81 (quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e um
centavos), estimado o início efetivo do serviço em 10/12/2025 e encerramento, como previsto originariamente no contrato, para 02/10/2026.
Valor estimado original atualizado do contrato: R$ 6.400.900,68 (seis milhões, quatrocentos mil e novecentos reais e sessenta e oito centavos).
Percentual de acréscimo: 0,761% (setecentos e sessenta e um milésimos percentuais, valor fixado em três casas decimais para facilidade de leitura).
Novo valor estimado total do contrato: R$ 
7.282.770,96 (sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil setecentos e setenta reais e noventa e seis centavos).
Dotação Orçamentária: 
0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.77 - Vigilância Remota.

 

 
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0211897 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 073/2025

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 25.0.000011398-3073 – Pregão Eletrônico nº 9009/2024

BeneficiáriaVERDEPEL ATACADISTA LTDA.

Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 073/2025, fornecimento de itens de higiene (papel higiênico, toalha de papel, guardanapo de papel e sabonete líquido).

Nova vigência: O prazo de vigência da ARP nº073/2025,  fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 09/01/2026 e término em 08/01/2027, totalizando o limite máximo de vigência permitido.

Renovação de quantitativos: NÃO.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0212261 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025

 

Processo SEI: 25.0.000012118-8 - Pregão Eletrônico nº 90027/2025

Objeto: Ata de Registro de Preços (ARP) é registrar os preços para aquisição de letreiros e placas de identificação visual para as sedes da DPE-PR.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e EDER TADEU GOZZO – ME.

Valor Total Registrado (Item 01): R$ 117.968,95.

Vigência: O prazo de vigência desta ARP é de 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED) podendo ser prorrogada por igual período, desde que seja formalizada previamente ao término da vigência inicial e que seja comprovado preço mais vantajoso.
Cadastro de Reserva: Não houve empresas interessadas em compor o cadastro de reserva.

Legislação Aplicável: 10.1. Aplicam-se à presente avença, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Resolução DPG nº 375/2023, na Deliberação CSDP nº 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023.
 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0212170 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2025

 

Protocolo: 25.0.000008703-6 Dispensa de Licitação n° 015/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e ELETRON ELEVADORES LTDA.

Objeto: Prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Chamados de Emergência, com fornecimento e instalação de peças, para 02 (dois) elevadores instalados na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR, localizada na Rua João Gualberto, n° 717, Alto da Glória, Curitiba/PR.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 2 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), prorrogável na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Valor do Contrato: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).

Gestor e Fiscal: Gestora titular: Kamila Conte Kunz; Gestor substituto : Marcos Garanhão de Paula; Fiscal titular: Rafaela Sena Stehling; Fiscal substituto: Jackson Candido de Oliveira.

Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.

Legislação Aplicável: Lei nº 14.133/2021; da Resolução DPG nº 375/2023 e anexos; da Deliberação CSDP nº 043/20231; da Lei Complementar nº 123/20062; da Lei nº 13.709/20183; da Deliberação CSDP nº 21/20224; da Lei nº 8.078/19905, bem como das demais normas vigentes pertinentes ao objeto desta contratação e, subsidiariamente, das normas e dos princípios gerais dos contratos.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xinol-depod-fomes-rudet-loven-bogus-hipep-nepat-kehyd-maket-vetys-fozyc-nuhab-cazim-ginis-gesyl-kuxex
SEI/DPE-PR - 0212482 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO N°072/2025

 

 

SEI N° 25.0.000008918-7

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) E A EMPRESA CREALLE COMUNICACAO VISUAL LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de elementos de identificação visual, compreendendo o fornecimento de materiais, a fabricação sob medida e a fixação em altura, para atendimento das necessidades da sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR.

Valor: R$ 22.070,38 (vinte e dois mil e setenta reais e trinta e oito centavos).

Vigência: 6 (seis) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação do extrato deste contrato o no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED) , podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.51 Peças não Incorporáveis a Imóveis.

Gestor e Fiscal: Gestor titular: Marcos Garanhão de Paula; Gestora substituta: Danielle Cristina Hatsumura; Fiscal titular: Juliano Gessele; Fiscal substituto: Vinicio Costa Bruni.

Legislação aplicável: Lei nº 14.133/2021; da Resolução DPG nº 375/2023 e anexos; da Deliberação CSDP nº 043/2023; da Lei Complementar nº 123/2006 ; da Lei nº 13.709/2018 ; da Deliberação CSDP nº 21/2022 ; da Lei nº 8.078/1990 , bem como das demais normas vigentes pertinentes ao objeto desta contratação e, subsidiariamente, das normas e dos princípios gerais dos contratos.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0212482 e o código CRC 871FCD17.



Assinatura de Publicação: xesiv-kanod-kifom-tamim-kogoz-hagat-cecyl-lopuz-recar-mobys-busak-kuzyn-hyvym-bades-kezot-kevom-saxex

Centro Administrativo de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0206566 - Portaria ADM/CRN.PRC

Portaria ADM/CRN.PRC Nº 19, DE 04 de dezembro de 2025

A DEFENSORA PÚBLICA RAÍSSA DIAS ZAIA, COORDENADORA DE SEDE, no uso de suas atribuições legais, conforme Instrução Normativa 550/2024;

CONSIDERANDO as Resoluções DPG 229/2021, 311/2022, 576/2024, 595/2025 e 626/2025, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer e divulgar a escala de plantão de servidores/as da Sede de Cornélio Procópio, para o Recesso 2025-2026, conforme indicado abaixo:

NOME

CARGO

PERÍODO DE PLANTÃO

DADOS PARA CONTATO

Maria Eduarda Dias Pereira

Técnica administrativa

22/12/2025

maria.dpereira@defensoria.pr.def.br

Luã Carlos Valle Dantas

Analista

23/12/2025

lua.dantas@defensoria.pr.def.br

Hellen Maysa Piva

Analista

26/12/2025

hellen.piva@defensoria.pr.def.br

Anna Paula Ristau de Bastos

Analista

29/12/2025

anna.bastos@defensoria.pr.def.br

Francisco da Silva Reis Filho

Analista

30/12/2025

francisco.reis.filho@defensoria.pr.def.br

Eneida Wirgues

Técnica administrativa

05/01/2026 e 06/01/2026

eneida.wirgues@defensoria.pr.def.br

 

 

RAÍSSA DIAS ZAIA

COORDENADORA DE SEDE


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Documento assinado digitalmente por RAÍSSA DIAS ZAIA, Defensor Público, em 04/12/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206566 e o código CRC 4B3FAE95.



Assinatura de Publicação: xefep-rafop-bisiz-tacev-hevat-gegup-hyziv-kapil-nutat-zyvad-casyg-dypol-rifus-cepof-cogad-bydum-maxax

Centro Administrativo de Foz do Iguaçu


SEI/DPE-PR - 0211349 - Portaria ADM/FOZ

Portaria ADM/FOZ Nº 29, DE 10 de dezembro de 2025

Dispõe sobre sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Foz do Iguaçu no período do recesso judiciário.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS, COORDENADORA DE SEDE, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, XII da Resolução DPG n. 591/2025;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário e o Edital

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Deliberação CSDP nº 009/2021.

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Informar que a Defensora Pública abaixo identificada participará das atividades do período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 22 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:

 

§1º. A defensora pública THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS, no período de 22/12/2025, 23/12/2025, 26/12/2025, 29/12/2025 e 30/12/2025 e 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026;

 

 

Art. 2º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:

 

§1º. A servidora pública CINTIA PATRICIA TOMACHESKI BORDIGNON, na Comarca de Foz do Iguaçu, no período de 22/12/2025, 23/12/2025/ 26/12/2025 e 29/12/2025;

 

§2º. O servidor público LEANDRO FERREIRA, na Comarca de Foz do Iguaçu, no período de 30/12/2025, 02/01/2025, 05/01/2025 e 06/01/2025;

 

Art. 3º. Os atos realizados na sede de FOZ DO IGUAÇU serão todos aqueles regidos pelo Art. 5 e 9º. da Resolução 229 de 2021:

 

Art. 4º. Os/as coordenadores/as de sede designarão servidor/a para realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.

[...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]

 

Art. 5º. Os horários a serem cumpridos pelos (as) servidores (as) e estagiários (as) seguirão em conformidade aos seus expedientes regulares, atentando-se para o disposto no art.19 da Resolução DPG 229/2021 que assim dispõe:

 

Art. 19 . A equipe de apoio, constituída pelos servidores e estagiários que não forem escalados para o plantão, poderá receber no período do artigo anterior a dispensa de ponto do seu respectivo coordenador, desde que os trabalhos estejam em dia e não haja prejuízo ao serviço, notadamente nas matérias em que não houver suspensão de prazo ou em que ocorrer a simples prorrogação do termo final.

§1° . Pode o Coordenador, a seu critério, autorizar a equipe de apoio, não escalada para as atividades de plantão, a realizar os trabalhos, no período do caput, de forma integralmente remota, hipótese em que ficará a cargo do respectivo servidor as diligências necessárias para acesso a internet e manutenção de uma linha telefônica atualizada para contato do seu supervisor.

§2° . Para as hipóteses não regulamentadas de forma expressa aplicam-se as normas regulares de funcionamento.

§3° . As disposições desse artigo não alcançam a equipe de apoio escalada para atendimento das demandas urgentes.

 

Art. 6º. Os servidores escalados para trabalhar no plantão devem se deslocar presencialmente à sede durante o horário de atendimento ao público, ficando autorizada a realização de teletrabalho no horário remanescente ao cumprimento da carga horária.

 

Art. 7º. Para o plantão será utilizado o número (45) 9 9132 1651.

 

Art. 8º.O horário de expediente ao público compreenderá o período de 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas.

 

 

Foz do Iguaçu, 09 de dezembro de 2025.

 

 

 

THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS

Coordenadora Regional da Sede de Foz do Iguaçu


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Documento assinado digitalmente por THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS, Defensora Pública, em 10/12/2025, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211349 e o código CRC EA97259C.



Assinatura de Publicação: xepil-mebuf-hoseh-zatit-myvop-canyd-tifit-ragul-zyfag-benyg-piher-vucik-kugot-luzec-fysoc-naceg-zyxex

Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0210753 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 74, DE 09 de dezembro de 2025

Dispõe sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Paranaguá no período do recesso judiciário 2025-2026

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 15ª REGIÃO/ LITORAL , no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, incs. I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, inc. XII, da Instrução Normativa 550/2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário; bem como o Edital DPG nº 125, de 25 de novembro de 2025, que convoca defensores/as públicos/as interessados/as em realizar plantão durante os dias úteis do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026;

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Deliberação CSDP nº 009/2021;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE


Art. 1º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:
 
§1º. A servidora comissionada Juliana de Freitas Alves, na sede de Paranaguá nos dias 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025.


§2º. O servidor comissionado Matheus Moreira dos Santos Nascimento, na sede de Paranaguá  nos dias 22 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º. A servidora e o servidor acima relacionados ficarão responsáveis por realizar, de forma presencial e com o apoio dos serviços de recepção, o primeiro atendimento, firmando a negativa de atendimento caso não se trate de hipótese de atuação em plantão, com orientação aos/às assistidos/as, nesse último caso, para comparecimento à sede da Defensoria Pública após o fim do recesso judiciário.

 

Art. 3º. Estabelece-se que o horário de atendimento ao público será das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), a fim de assegurar a realização de atos processuais e o atendimento à população nos casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, assim definidos através de ato normativo próprio emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade.

 

Art. 4º. Os/as residentes, e Servidores e Servidoras concursados e os assessores jurídicos comissionados nesta sede de Paranaguá atuarão durante o recesso judiciário em regime híbrido e com dispensa do ponto, com comparecimento à sede da Defensoria Pública em caso de necessidade de atendimento presencial, em auxílio às atividades dos/as servidores/as e Defensores/as Públicos/as plantonistas, observada a seguinte escala:

I  - No dia  22  de dezembro de 2025, a residente Giovanna Zanciskoski Pereira;
II  - No dia 23 de dezembro de 2025, a residente   Natália Frandji Rocha;
III - No dia 26 de dezembro de 2025 , a residente Thauane Fagundes;
IV - No dia 29 de dezembro de 2025, a residente Xáris Ribeiro Santos;
V - No dia 30 de dezembro de 2025, a residente Mariana Jordão do Amaral;
VI - No dia 02 de janeiro de 2026, a residente Yasmin Pasqualon Medeiros;
VII – Nos dias 05 e 06 de janeiro de 2026, o residente José Augusto Dias da Luz;

 

Parágrafo Único. A equipe de apoio, constituída pelos/as estagiários/as não escalados para o plantão judiciário, fica dispensada do ponto durante as datas mencionadas no art. 1º, podendo ser acionada pelos respectivos supervisores de estágio em caso de necessidade do serviço.

 

Saymon de Oliveira Ferreira
Defensor Público Coordenador da 15ª Região
 


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Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 10/12/2025, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0212573 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 10, DE 11 de dezembro de 2025

                                                                                     Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)

                                                                                        em compensação dos dias de atividade em

                                                                                        substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ no dia 12/12/2025 a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 11 de dezembro de 2025.

 

 

 

                                                                    MARTINA REINIGER OLIVERO

                                                                                              Defensora Pública

                                                                          Coordenadora do Núcleo Criminal de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 11/12/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0208048 - Portaria CRD/EXPN.CWB

Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 40, DE 05 de dezembro de 2025

 

Suspende as férias de BÁRBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da analista da defensoria BÁRBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO, marcadas para o período de 07/01/2026 a 16/01/2026, a partir de 07/01/2026, pelo motivo de conveniência do serviço prestado.

 

Curitiba, 05 de dezembro de 2025.

 

GUILHERME MONIZ B. ARAGÃO DÁQUER FILHO

Defensor Público Coordenador

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO, Coordenador, em 05/12/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0211438 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 22, DE 10 de dezembro de 2025

Programa as férias semestrais de setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

RESOLVE

Art. 1º Programar as férias da Área de Família de Curitiba, conforme indicado abaixo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                             Tabela com 7 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

ALCIANA ISABELLE MACHADO LEIRIA

CARGO EM COMISSÃO 04-C

2026

19/03/2026

27/03/2026

9

ALCIANA ISABELLE MACHADO LEIRIA

CARGO EM COMISSÃO 04-C

2026

04/05/2026

15/05/2026

12

LEONARDO MARQUES DA SILVA SANTOS

CARGO EM COMISSÃO 04-C

2026

04/05/2026

06/05/2026

3

LUIZE LIEBSCH KESTRING

CARGO EM COMISSÃO 04-C

2026

30/03/2026

10/04/2026

12

SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO

DEFENSORA PÚBLICA

2025

12/01/2026

17/01/2026

6

SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO

DEFENSORA PÚBLICA

2026

18/01/2026

30/01/2026

13

SILMARA MARIA DOS SANTOS DE MELO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2025

08/01/2025

14/01/2025

7

SILMARA MARIA DOS SANTOS DE MELO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2026

15/01/2026

23/01/2026

9

 

Curitiba - PR, data da assinatura digital.

 

 

 

 

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

Defensor Público – Coordenador da Área de Família

 

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 10/12/2025, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0207288 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 36, DE 04 de dezembro de 2025

                                                                                           

Dispõe sobre o Plantão do Recesso Judiciário 2025/2026 na Defensoria Pública de União da Vitória.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais e institucionais

 

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG Nº 229/2021 e a necessidade de definir o serviço de atendimento ao público em sistema de plantão durante o recesso forense,

 

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Durante o período de recesso, o atendimento à população dar-se-á em regime de plantão, para casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, nos termos das Resoluções DPG nº 229/2021.

 

Art. 2º. Os(as) servidores(as) escalados(as) para o primeiro atendimento, cumprirão o expediente presencial durante o horário de atendimento ao público atualmente vigente na sede, sendo que o acesso da população também poderá se dar pelos canais de atendimento remoto (WhatsApp), através do número 42 9 9135-6803.

 

Art. 3º. Os/as residentes e a assessoria jurídica comissionada desta sede que atuarão durante o recesso judiciário estão dispensados do registro de ponto, visto que as atividades jurídicas prestadas em auxílio aos servidores/as e defensores/as plantonistas ocorrerá de forma híbrida, comparecendo à sede da Defensoria Pública apenas em caso de necessidade de atendimento presencial.

 

 

Art. 4º. Será observada a seguinte escala de servidores/as, residentes e assessores/as comissionados durante o período de recesso forense:

 

 

DATA

PRIMEIRO ATENDIMENTO

EQUIPE JURÍDICA

22/12/2025

Aldenise Costa de Carvalho

Marcos Vinicius da Cruz Antoniutti (assessor)

23/12/2025

Aldenise Costa de Carvalho

Marcos Vinicius da Cruz Antoniutti (assessor)

26/12/2025

Aldenise Costa de Carvalho

Rosiele Sebben (residente)

29/12/2025

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Matheus Malinowski (residente)

30/12/2025

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Maria Eduarda Pintro (residente)

02/01/2026

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Renan Cancelier (residente)

05/01/2026

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Natália Moritz Alfonzo (residente)

06/01/2026

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Amanda Fernandes (residente)

 

 

Art. 5º. Nos canais de atendimento remotos da sede da Defensoria Pública constará a seguinte mensagem automática:

 

 

PERÍODO DE RECESSO

De 20/12/25 a 06/01/26 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES nas áreas CRIMINAL (1ª e 2ª Vara), EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA CÍVEL e INFRACIONAL, CÍVEL (1ª e 2ª Vara), FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA e FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS.

Se você busca orientação jurídica ou quer informações sobre o andamento processual, entre em contato após o dia 06/01/25.

Caso considere urgente, envie mensagem para o número 42 99135-6803 e descreva a situação.”

 

 

Parágrafo único: A mensagem acima poderá ser readequada em caso de necessidade.

 

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória

 


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Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 08/12/2025, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0212521 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 771, DE 11 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000011575-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

TIAGO HERNANDES TONIN

Analista da Defensoria

98216839

31/12/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/12/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0212596 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 772, DE 11 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000011455-6,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

IZABELY MERFORT FERREIRA VELHO

Cargo em Comissão DAS-2

131370016

11/12/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/12/2025, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0212677 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 773, DE 11 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000011837-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

LUIS RENATO BERTELI

Analista da Defensoria

60995869

31/12/2026

 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/12/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0212692 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 774, DE 11 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000011433-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

CAROLINA YURI YMAI

Cargo em Comissão 04-C

69519873

11/12/2027

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/12/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuhef-duzyt-vuhad-radil-gasop-dilez-fyzof-lutog-fasin-cukuc-cizir-hokav-fulam-kyvem-fifaf-pozup-rixox
SEI/DPE-PR - 0212705 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 775, DE 11 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000010549-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ISABELLA BEZ MELO

Técnica da Defensoria

137539632

31/12/2026

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/12/2025, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0211749 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 711, DE 10 de dezembro de 2025

Retifica a Resolução DPG n° 696/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011885-3;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar a numeração da Resolução DPG n°696/2025, de modo que onde se lê:

 

Resolução DPG Nº 696, DE 08 de dezembro de 2025

 

Leia-se:

 

Resolução DPG Nº 712, DE 08 de dezembro de 2025


 

Art. 2º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n° 712/2025, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Nomear ANDRESSA CESTI NEVES DE LIMA, RG 12.960.427-1, CPF 107.748.599-91 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 27ª Defensoria Pública da 1ª região.


 

Leia-se:

 

Art. 1º. Nomear ANDRESSA CESTI NEVES DE LIMA, RG 12.960.427-1, CPF 107.748.599-97 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 27ª Defensoria Pública da 1ª região.


 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211749 e o código CRC 6144C678.



Assinatura de Publicação: xozog-fapiz-dopev-nigur-dagez-nodyv-kufif-dypyf-nemef-bubuz-hahyf-luled-fuzob-lasiz-zifon-suvub-daxyx

Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0202914 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 28, DE 01 de dezembro de 2025

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Jessica Sacchi Ribeiro foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública JESSICA SACCHI RIBEIRO nos dias 05 e 08 de dezembro de 2025, a fim de compensar 02 dia de atividades exercidas em substituição.

 

Guarapuava, 01 de dezembro de 2025.

 

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava


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Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 01/12/2025, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0209279 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 30, DE 08 de dezembro de 2025

                                     Dispõe sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Guarapuava no período do recesso judiciário.

 

A DEFENSORA PÚBLICA MARIELA REIS BUENO, COORDENADORA DA SEDE DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, XII da Instrução Normativa 550/2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário e o Edital 100/2024;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Informar que os/as Defensores/as Públicos/as abaixo identificados participarão das atividades do período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, nos seguintes termos:

 

§1º. defensora pública LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO, nos dias 22/12/2025 e 23/12/2025.

 

§2º. defensor público BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, nos dias 26/12/2025, 29/12/2025 e 30/12/2025.

§3º. O defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, nos dias 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026.

Art. 2º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:

 

§1º. A servidora pública DENISE PACZKOSKI, nos dias 22/12/2025, 23/12/2025, 26/12/2025 e 29/12/2025.

 

§2º. A servidora pública FERNANDA HELENA DOS SANTOS PAIM, nos dias 30/12/2025, 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026.

 

§3º. A servidora pública NILVA MARIA RUFATTO SELL, nos dias 22/12/2025 e 23/12/20255.

 

§4º. A servidora pública GLAUCIA DE OLIVEIRA MACHADO, nos dias 26/12/2025 e 29/12/2025.

 

§5º. A servidora pública CRISTIANE PEREIRA LINS, nos dias 30/12/2025 e 02/01/2026.

 

§6º. A servidora pública MARLENE MYSZKA, nos dias 05/01/2026 e 06/01/2026.

 

 

Art. 3º. Os atos realizados na sede de Guarapuava serão todos aqueles regidos pela Resolução 229 de 2021:

 

Art.5º. Os/as coordenadores/as de sede designarão servidor/a para realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.

 

[...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]

 

Art. 4º. Os horários a serem cumpridos pelos (as) servidores (as), residentes e estagiários (as) seguirão em conformidade aos seus expedientes regulares, atentando-se para o disposto no art.19 da Resolução DPG 229/2021, sendo autorizado o trabalho integralmente remoto quando não escalados para o plantão.

 

Art. 5º.O horário de expediente ao público compreenderá o período de 13h às 17h30.

 

Art.6º. As comunicações poderão ser realizadas através do telefone fixo (42) 3303-2000, Whatsapp (42) 9 9142-7095, E-mail guarapuava@defensoria.pr.def.br

 

 

Guarapuava, 08 de dezembro de 2025

 

 

 

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava


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Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 09/12/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0211027 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 705, DE 10 de dezembro de 2025

Designa defensora pública para atuar em regime de plantão em Rio Bonito do Iguaçu no período do recesso judiciário, conforme especifica

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000012077-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a defensora pública Ingrid Vieira Lima para atuar em regime de plantão no período de recesso judiciário, abrangendo os dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, bem como 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, no município de Rio Bonito do Iguaçu, em razão do tornado que recentemente atingiu a localidade.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

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SEI/DPE-PR - 0211294 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 709, DE 10 de dezembro de 2025

Designa defensor público como auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 11, “b” e art. 15 da Deliberação CSDP nº 20/2019, que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;

CONSIDERANDO a adequação orçamentária e financeira certificada pela Diretoria de Orçamento e Finanças através do Processo SEI! nº 24.0.000002645-6,

CONSIDERANDO o Edital de Abertura nº 003/2025/NUESP/DPPR e o resultado divulgado através do EDITAL NUESP Nº 4, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público ISRAEL BRESOLA JUNIOR, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, como auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/12/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0211496 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 710, DE 10 de dezembro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000012091-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Alessandra Benin para atuar nos autos de nº 0002019-52.2025.8.16.0043, em favor da parte ré.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/12/2025, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0211346 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 707, DE 10 de dezembro de 2025

Designa extraordinariamente em substituição defensora pública para atuar como Coordenadora - Assessoria de Projetos Especiais

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024 e 006/2024,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000011852-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Mariana Mantovani Monteiro, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar como Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais, no período de 15 a 17 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/12/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211346 e o código CRC 11CDBAA6.



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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0212006 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 027/2025, DE 11 de dezembro de 2025

Alteração Orçamentária

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa da mesma dotação consignada no Orçamento da Defensoria Pública.

 

Art. 2º O ajuste totaliza R$ 1.743.263,00 (um milhão e setecentos e quarenta e três mil e duzentos e sessenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II desta Resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
 

Anexo à DP DOF Resolução n° 0027/2025

Formalização 2025FC001004/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.743.263,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.743.263,00

 

0701 - Defensoria Pública

1.743.263,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

1.743.263,00

 

 

1

50

500

000000

3.3.90.39

0

Não definida

4100

9999999

100,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.94

0

Não definida

4100

9999999

143.185,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.91.13

0

Não definida

4100

9999999

1.407.191,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.16

0

Não definida

4100

9999999

192.787,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

1.743.263,00

 

Total Geral

1.743.263,00

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 0027/2025

Formalização 2025FC001004/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.743.263,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.743.263,00

 

0701 - Defensoria Pública

1.743.263,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

1.743.263,00

 

 

1

50

500

000000

3.3.90.08

0

Não definida

4100

9999999

100,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.11

0

Não definida

4100

9999999

1.633.608,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.91.92

0

Não definida

4100

9999999

109.555,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

1.743.263,00

 

Total Geral

1.743.263,00

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 11/12/2025, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0212006 e o código CRC D0972AB8.



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