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Edição Nª 952 - Publicada em 12/12/2025

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0211223 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 42/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de CURITIBA e ANA VITORIA BRITO NUNES

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de CURITIBA e ANA VITORIA BRITO NUNES, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços de segunda à sexta-feira dás 13:00 às 18:00, sob a supervisão do defensor público VINICIUS SANTOS DE SANTANA.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 10 de dezembro de 2025

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/12/2025, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xozoh-lomuh-lomon-zivuz-ragil-rekud-dytel-pemol-simel-nygyp-boluv-pymun-fodav-gyneh-bavyp-fygop-doxax
SEI/DPE-PR - 0211222 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 766, DE 10 de dezembro de 2025

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000012064-5

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) VINICIUS SANTOS DE SANTANA para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) ANA VITORIA BRITO NUNES, conforme o termo de adesão nº 42/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/12/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xizir-tiziz-kezac-ritys-tydes-sofyf-dabyt-fisys-coguz-sazil-piliz-boteg-tukul-sozed-rymat-sekos-byxex
SEI/DPE-PR - 0212747 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 776, DE 11 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000011980-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

DANIELLE SERRANO DOS SANTOS NECHER

Técnica da Defensoria

139272021

31/12/2026

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/12/2025, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0212353 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 716, DE 11 de dezembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011948-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear DHIOU EDUARDO LOPES CHIMANSKI, RG 13.235.985-7, CPF 112.221.419-73 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor(a) Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xesav-fefut-limog-vikus-zotan-raciv-mydam-gevut-domid-vutyl-gomun-husuh-nurol-masyv-ruhin-zenum-nixux
SEI/DPE-PR - 0212330 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 718, DE 11 de dezembro de 2025

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000011566-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 27 de novembro de 2025, MARIO AUGUSTO SCARPARI, ocupante do Cargo em Comissão 02-C, Função Assistente, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuref-gemus-zasug-racan-bofer-nogir-runok-dyrom-kigih-hiviv-bynem-nezys-pybis-vipyr-guhin-gizys-dixex
SEI/DPE-PR - 0212357 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 719, DE 11 de dezembro de 2025

Exoneração a pedido de Servidor Público

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000011224-3;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 24 de novembro de 2025, VICTÓRIA MENDES DA SILVA, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xunan-vineb-sepyz-lyfim-gobug-hogef-runez-siric-nusel-damuk-piruv-muhec-mituv-loleb-pehaz-sinyk-paxax
SEI/DPE-PR - 0212114 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 713, DE 11 de dezembro de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011447-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear GUSTAVO ALBERTO BASSANI, RG 107665234/PR, CPF 103.533.769-06 para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 73ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xegol-rybez-kibas-zedom-memyn-heraz-rokiz-tofog-kypuf-sukys-tifit-tufan-rimof-lopud-fasud-lucag-loxox

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0213159 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 030/2025

 

Protocolo: 25.0.000009230-7 - Licitação Dispensada

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA - PR

Objeto: Doação sem encargos, pela DOADORA ao DONATÁRIO, dos bens móveis considerados inservíveis e/ou desnecessários indicados a seguir:

 

PATRIMÔNIO

MODELO

PLACA

COR

ANO/MODELO

CHASSI

COMBUSTÍVEL

KM

Valor Aquisição

Valor Líquido

100001975769

VW/GOL 1.0 GIV

AUX-4788

BRANCA

2011/2012

9BWAA05W2CP071540

Gasolina/Álcool

20,639

R$ 24,216.72

R$ 12,596.02

100001975770

VW/GOL 1.0 GIV

AUX-4779

BRANCA

2011/2012

9BWAA05W2CP072902

Gasolina/Álcool

27,294

R$ 24,216.72

R$ 12,596.02

100001975771

VW/KOMBI

AVB-9642

BRANCA

2011/2012

9BWMF07X9CP016671

Gasolina/Álcool

5,315

R$ 42,636.00

R$ 17,095.93

100001975772

VW/KOMBI

AVB-9645

BRANCA

2011/2012

9BWMF07X4CP016691

Gasolina/Álcool

3,131

R$ 42,636.00

R$ 17,095.93

100001976353

RENAULT/LOGAN EXP. 1.6

AVE-6890

PRATA

2011/2012

93YLSR7UHCJ163118

Gasolina/Álcool

71,319

R$ 35,890.00

R$ 11,400.70

100001976354

RENAULT/LOGAN EXP. 1.6

AVF-2548

PRATA

2012/2012

93YLSR7UHCJ227178

Gasolina/Álcool

58,703

R$ 35,890.00

R$ 11,400.70

100001976355

RENAULT/LOGAN EXP. 1.6

AVL-3849

PRATA

2012/2012

93YLSR7UHCJ241695

Gasolina/Álcool

46,994

R$ 35,890.00

R$ 11,400.70

 

Valor: O valor líquido estimado de R$ 93.586,00 (noventa e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais).

Vigência: O prazo de vigência deste Termo é de 6 (seis) meses, contados da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), excluído o dia do termo final, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as PARTES, mediante formalização de Termo Aditivo devidamente assinado, que passará a integrar este instrumento para todos os fins.

Fiscalização: Atuará como Responsável/Fiscal da DOADORA o servidor Alexandre Silva Xavier, e como Suplente, a servidora Lucimara Zela Andrioli.

Repasse de Recursos e de Encargos: O presente Termo de Doação será executado a título gratuito, sem repasse de recursos financeiros ou qualquer outra contraprestação, não implicando obrigação de pagamento, encargos ou quaisquer ônus por qualquer das PARTES em decorrência das atividades previstas neste instrumento.

Fundamentação Legal: Art. 76, I, “b” c/c II, “a” da Lei Federal 14.133/2021.

Legislação aplicável: As PARTES ficam sujeitas às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado do Paraná, Lei Complementar Estadual (PR) nº 136/2011, da Lei Orgânica do Município de Mandirituba-PR, da Lei nº 14.133/2021, da Resolução DPG nº 375/2023, da Instrução Normativa DPG nº 128/2025, da Instrução Normativa DPG nº 55/2021, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e dos princípios da teoria geral dos contratos, bem como às demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, de modo que a consecução do presente Termo cumpra com o disposto na legislação que rege o tema.

12.1.1. Os casos omissos serão solucionados à luz das normas citadas, sem prejuízo de outras normas correlatas, bem como da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.567/1942).

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/12/2025, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xucog-pimih-secus-lyruc-tydop-tifav-segim-syfil-vukib-bokiz-ruvan-talel-mycuc-hyvyg-cozer-lalub-vaxux

Comitê de Contratações da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0211851 - EXTRATO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

EXTRATO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

ANO 2025 – VERSÃO 11

 

Processo SEI n.º: 24.0.000001818-6.

Objetivo: O Plano de Contratações Anual é o conjunto das contratações planejadas pelos Órgãos Técnicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná e autorizadas pelo Comitê de Contratações cuja execução ocorrerá no mesmo exercício da autorização ou em exercícios subsequentes.

Fundamento: Art. 10 e art. 7°, Anexo II, ambos da Resolução DPG n.º 375/2023.

Versão: 11.

Quantidade de contratações autorizadas: 107.

Valor total estimado das contratações: R$ 84.850.391,50 (oitenta e quatro milhões e oitocentos e cinquenta mil e trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).

Data da aprovação da versão pelo Comitê de Contratações: 05/12/2025.

Data da homologação da versão pelo Defensor Público-Geral: NA.

 

 

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

Presidente do Comitê de Contratações em exercício

 


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Documento assinado digitalmente por PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS, Defensor Público, em 12/12/2025, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Apucarana


SEI/DPE-PR - 0211765 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 25, DE 10 de dezembro de 2025

Retifica a Portaria ADM/APUC N° 24, sobre a escala de servidores para trabalhar em regime de plantão durante o período de recesso judiciário na 10° Região.

 

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n. 253/2022 e na Resolução 290/2024,

Considerando a Resolução n° 244 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a Resolução DPG no 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário, com as alterações dadas pela Resolução DPG n.° 595/2025 e Resolução DPG n.° 626/2025;

Considerando a Resolução TJPR 515-OE, de 13 de outubro de 2025, do Tribunal de Justiça do Paraná;

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 591/2021;

Considerando a necessidade de garantir atendimento das demandas urgentes na sede de Apucarana no período do recesso judiciário;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. RETIFICAR a portaria ADM/APUC N° 24, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 10/12/2025, nº 950 que dispõe sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Apucarana no período do recesso judiciário.

 

ONDE SE LÊ:

 

 

22 e 23 de dezembro

Henrique Siena Zanon

26 e 29 de dezembro

Érica Regina do Carmo Gardim

30 de dezembro de 02 de janeiro

Marcos Aurélio Corsini

22, 23, 29 e 30 de dezembro e 05 e 06 de janeiro

Maria Luiza Alves Alcântara

22, 23 e 26 de dezembro

Mariah Júlia Manchini Alves dos Santos (estagiária)

29 e 30 de dezembro e 02 de janeiro

Lívian Helena de Barros Silva (estagiária)

05 e 06 de janeiro

Talita Thauane Rezende (estagiária)

 

 

 

LEIA-SE:

 

 

 

22 e 23 de dezembro

Henrique Siena Zanon

26 e 29 de dezembro

Érica Regina do Carmo Gardim

30 de dezembro de 02 de janeiro

Marcos Aurélio Corsini

05 e 06 janeiro

Daniélly Nascimento Morais

 

§2° Ficarão em escala remotamente as seguintes servidoras:

 

 

22 e 23 de dezembro

Renata Martins de Sousa

26 e 29 de dezembro

Giuliana Arisa Ruy

30 de dezembro de 02 de janeiro

Luiza Kerolin Buera Nogueira

05 e 06 janeiro

Lisleine de Freitas Guadanhini

 

Art. 2º. Publicar a escala de plantão das servidoras e estagiárias do Posto de Atendimento de Jandaia do Sul, que atuarão de forma remota:

 

22, 23, 29 e 30 de dezembro e 05 e 06 de janeiro

Maria Luiza Alves Alcântara

22, 23 e 26 de dezembro

Mariah Júlia Manchini Alves dos Santos (estagiária)

29 e 30 de dezembro e 02 de janeiro

Lívian Helena de Barros Silva (estagiária)

05 e 06 de janeiro

Talita Thauane Rezende (estagiária)

 

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 11/12/2025, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xunot-kesod-pocop-kavic-hehyf-duzek-garan-hikem-gysog-rokas-ruzob-regud-diloh-cemuc-sudit-rirec-maxux

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0213597 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 59, DE 12 de dezembro de 2025

Designa assistente social para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 251211.005.870.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
 

Considerando o pedido formulado por apoio operacional no bojo do atendimento SOLAR n. 251211.005.870.
 

RESOLVE
 

Art. 1º. Designar a servidora Thais Barbosa de Melo para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar de n. 251211.005.870, conforme descrição da solicitação do apoio operacional.
 

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 12/12/2025, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0213520 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 67, DE 12 de dezembro de 2025

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

074/2025 ROOST LTDA. ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ANDERSON FRANÇA MARCONCIN - CPF ***.274.619-** RENAN KUSTER DE AZEVEDO - CPF ***.136.339-**
075/2025 TELESPAZIO BRASIL S/A ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** EDUARDO LUIZ BLEY - CPF ***.160.349-** ANDERSON FRANÇA MARCONCIN - CPF ***.274.619-**
076/2025 ELETRON ELEVADORES LTDA. CURITIBA - JOÃO GUALBERTO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** RAFAELA SENA STEHLING - CPF ***.853.276-**

JAKSON CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF ***.002.789-**

 


Curitiba, 12 de dezembro de 2025.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 12/12/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0212599 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 11, DE 11 de dezembro de 2025

                                                                                                                                                                Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)

                                                                                                                                                               em compensação dos dias de atividade em

                                                                                                                                                               substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes nos dias 15/12/2025 a 17/12/2025, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 11 de dezembro de 2025

 

 

 

 

 

                                                                                                                         MARTINA REINIGER OLIVERO

                                                                                                                                    Defensora Pública

                                                                                                              Coordenadora do Núcleo Criminal de Curitiba

 


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 12/12/2025, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0212652 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 12, DE 11 de dezembro de 2025

 

Dispõe sobre o funcionamento do setor criminal de Curitiba durante o recesso do Poder Judiciário, compreendido entre dezembro de 2025 e janeiro de 202

 

A COORDENAÇÃO CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a disciplina da Resolução DPG nº 229/2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o Setor Criminal de Curitiba funciona atualmente dentro das instalações do Poder Judiciário, no Fórum Criminal de Curitiba;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A equipe de apoio, constituída pelos servidores, estagiários e residentes jurídicos lotados no Setor Criminal de Curitiba que não foram escalados para o plantão, fica dispensada do registro de ponto durante o período do recesso do Poder Judiciário, desde que os trabalhos estejam em dia e não haja prejuízo ao serviço, observadas as restrições dispostas no art. 19 da Resolução DPG nº 229/2021.  Parágrafo único. A equipe de apoio não escalada para o plantão fica autorizada a exercer as atividades de forma remota, salvo em caso de determinação expressa em sentido contrário do supervisor imediato, observadas as disposições do art. 19, parágrafo 1º da Resolução DPG nº 229/2021.

 

Art. 2º. O atendimento ao público, para os casos de natureza urgente, assim considerados aqueles definidos no respectivo ato normativo emitido pelo TJPR, será realizado pela equipe escalada para o plantão judiciário, na forma da Resolução DPG nº 229/2021.

 

Art. 3º. O atendimento ao público para os casos não urgentes, em que não houver sido determinada a interrupção ou suspensão dos prazos processuais, será realizado durante os das úteis do recesso do Poder Judiciário, de forma remota, por meio do whatsapp funcional do atendimento inicial do Setor Criminal de Curitiba (41 99181-6960), das 12 às 18 horas.

 

§1º. Ficam designados para realizar o atendimento disposto no caput os seguintes servidores:

I. Hélio José Pedro Miculis, nos dias 22, 23 e 26 de dezembro de 2025;

II. Giovana Volpini Giraldi, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026;

III. Gianna Deitos Piotto, nos dias 05 e 06 de janeiro de 2026.

 

§2º. Realizado o atendimento inicial e identificada providência a ser tomada no caso, o servidor deverá remeter o atendimento por meio de tarefa do sistema Solar para a Defensoria Pública com atribuição e entrar em contato com a equipe do Defensor Público respectivo, por meio de contato disponibilizado pelo último antes do início do recesso do Poder Judiciário.

 

§3º. Ficará a cargo do respectivo servidor as diligências necessárias para acesso à internet, aos sistemas da Defensoria Pública e do TJPR, bem como ao whatsapp web do telefone funcional do atendimento inicial do Setor Criminal de Curitiba.

 

§4º. Caso o servidor não disponha das condições discriminadas no parágrafo anterior, deverá solicitar previamente acesso às dependências do Fórum ou realizar as atividades em sede da Defensoria Pública com funcionamento em regime de plantão durante o recesso do Poder Judiciário.

 

Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Sede.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Curitiba, 11 de dezembro de 2025.

 

       MARTINA REINIGER OLIVERO

Defensora Pública do Estado do Paraná

Coordenadora do Setor Criminal de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 12/12/2025, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0213521 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 15, DE 12 de dezembro de 2025

 

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)

em compensação dos dias de atividade em

substituição/designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Luiza Northfleet Przybylskifoi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Luiza Northfleet Przybylskifoi nos dias 07/01/2026 a 09/01/2026; 12/01/2026 e 13/01/2026, a fim de compensar    05 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 12 de dezembro de 2025.

 

 

MARTINA REINIGER OLIVERO

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo Criminal de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 12/12/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0213533 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 167, DE 12 de dezembro de 2025

Altera a Portaria DPG n° 96, de 25 de junho de 2025, que designa função gratificada a servidores(as) públicos(as)

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a criação de funções gratificadas pela Lei 20.857/21 (Estatuto dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná);

CONSIDERANDO a descrição das funções gratificadas pelo anexo da Lei nº 22.809/2025 (Lei de descrição de cargos);

CONSIDERANDO o disposto no Anexo I da Lei nº 22.809/2025;

CONSIDERANDO a indicação orçamentária nos autos de nº 25.0.000005376-0;

CONSIDERANDO o contido nos autos de n° 25.0.000005887-7;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar o inciso XIII, do artigo 3º, da Portaria DPG nº 96, de 25 de junho de 2025.

Art. 2º Alterar o artigo 2º, da Portaria DPG nº 96, de 25 de junho de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

VIII - Marilza Stadler de Campos Hack.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/12/2025, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0212386 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 708, DE 11 de dezembro de 2025

Designa extraordinariamente defensor público para auxiliar o NUPEP na realização dos protocolos de pedidos de liberdade e Habeas Corpus da Central de Liberdades

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000011847-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Alyson Sanches Paulini, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para auxiliar o NUPEP na realização de protocolos de pedidos de liberdade e Habeas Corpus da Central de Liberdades, no período de 4 a 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 4 de dezembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0213008 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 721, DE 12 de dezembro de 2025

Altera a Resolução DPG n. 229/2021, que fixa regras gerais para o expediente da DPPR durante o período de recesso

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação do desempenho das atividades durante o Recesso Judiciário, assegurando a continuidade do atendimento e a prestação jurídica ininterrupta;

CONSIDERANDO a importância de harmonizar as regras sobre compensação de jornada e banco de horas dos(as) servidores(as);

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000011819-5,

RESOLVE

 

Art. 1º. Incluir o artigo 8º-A na Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 8-A. Os servidores que cumprirem sobreaviso terão direito a compensar as horas trabalhadas à razão de uma hora para cada quatro horas em sobreaviso, nos termos do art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019.

§1º. A compensação das horas trabalhadas respeitará a normativa existente na Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019 e demais atos normativos complementares eventualmente expedidos pela Defensoria Pública-Geral.

§2º. Considerar-se-á em exercício de atividades de sobreaviso, para fins de registro em banco de horas, apenas os servidores que constarem em escala específica, enviada pelo Coordenador ou Diretor e nos termos de Instrução Normativa própria.

§3º. O superior imediato autorizará o cômputo de horas de sobreaviso em banco de horas, após provocação do servidor interessado.

§4º. É vedado o regime de sobreaviso para servidores ocupantes de cargo em comissão, bem como para aqueles dispensados de controle de ponto ou que percebam função gratificada, nos termos da legislação vigente.

Art. 22. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/12/2025, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0213185 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 722, DE 12 de dezembro de 2025

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Criminal Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI no Processo SEI! n.° 25.0.000012068-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Vinicius de Godeiro Marques, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 69ª Defensoria Pública da 1ª Região e 76ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 7 e 8 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Mariane Guimarães dos Santos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 69ª Defensoria Pública da 1ª Região e 76ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 9 de janeiro de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Gabriela Gebran Schirmer, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 69ª Defensoria Pública da 1ª Região e 76ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 12 e 13 de janeiro de 2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/12/2025, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0212831 - Portaria DRT/TI

Portaria DRT/TI Nº 16, DE 11 de dezembro de 2025

 

Escala de Plantão da Diretoria de Tecnologia e Inovação para o Recesso Forense 2025/2026.

 

O DIRETOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE n° 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 011/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Informar que a abertura de chamados durante o plantão do Recesso Forense deverá ocorrer através do Sistema GLPI https://suporteti.defensoria.pr.def.br/.

Art. 2º. Publicar a escala de plantão da Diretoria de Tecnologia e Inovação para atuação durante o período do recesso judiciário de 22/12/2025 a 06/01/2026 nas demandas de:

a) Atendimento de Suporte Técnico remoto:

Tabela com 9 linhas e 3 colunas

Data

Servidor(a)

e-mail / Chat

22/12/2025

Flavio Perelles

suporte.central@defensoria.pr.def.br

23/12/2025

Flavio Perelles

26/12/2025

Anderson França Marconcin

29/12/2025

Diogo Martins Gomes

30/12/2025

Hugo Hideo Fujiwara

02/01/2025

Hugo Hideo Fujiwara

05/01/2025

Renan Kuster de Azevedo

06/01/2025

Diogo Martins Gomes

b) Atendimento de suporte ao Sistema SEI:

Tabela com 9 linhas e 3 colunas

Data

Servidor(a)

e-mail/Chat

22/12/2025

Sabrine Louise Souza Alessi

sei@defensoria.pr.def.br

23/12/2025

26/12/2025

29/12/2025

30/12/2025

Gabriele Maria Rezende Bahr

02/01/2025

05/01/2025

06/01/2025


c) Publicação no Diário Eletrônico:
 

Tabela com 2 linhas e 3 colunas

Data

Servidor(a)

e-mail/Chat

22/12/2025 a 06/01/2025

Sabrine Louise Souza Alessi

diarioeletronico@defensoria.pr.def.br

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

FABIO ALESSANDRO GUERRA

Diretor de Tecnologia e Inovação


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Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 12/12/2025, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0212831 e o código CRC 785AD4CB.



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Núcleo de Defesa do Consumidor


SEI/DPE-PR - 0211317 - Portaria NUDECON

Portaria NUDECON Nº 17, DE 10 de dezembro de 2025

Regulamenta o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (NUDECON), no uso de suas atribuições legais e institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUDECON durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021;

 

RESOLVE

 

por meio da presente portaria, regulamentar o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON nos seguintes termos:

 

Art. 1º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário a seguinte assessora:

 

I. Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica, nos dias de recesso compreendidos no período de 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.

 

Art.2º. A assessora deverá cumprir a carga horária integral na modalidade de teletrabalho.

 

Art.3º. Os dias e os horários de atendimento do Núcleo de Defesa do Consumidor serão de segunda-feira a sexta-feira das 13h às 17h.

 

Art.4º. Para o plantão, será utilizado pelo telefone celular (41) 9 9232-2977 e pelo e-mail nudecon@defensoria.pr.def.br, durante o período;

 

Art.5º. Situações omissas serão dirimidas pelo Coordenador do NUDECON.

 

Art. 6º. Comunique-se ao Gabinete do Defensor Público-Geral. 

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 10 de dezembro de 2025.

 

 

 

RICARDO MENEZES DA SILVA

Defensor Público Coordenador do NUDECON


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Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 11/12/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0209495 - Portaria NUDECON

Portaria NUDECON Nº 16, DE 08 de dezembro de 2025

 

 

Regulamenta o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON.


 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (NUDECON), no uso de suas atribuições legais e institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUDECON durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021;

 

RESOLVE

 

por meio da presente portaria, regulamentar o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON nos seguintes termos:

 

Art. 1º. Fica designado para participar do plantão do recesso judiciário o defensor público RICARDO MENEZES DA SILVA, na forma da Resolução DPG nº 688/2025;

 

Art. 2º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário a seguinte assessora:

 

I. Luísa Ramidoff, assessora jurídica, nos dias de recesso compreendidos no período de 22/12/2025 a 06/01/2026.

 

Art.3º. A assessora deverá cumprir a carga horária integral, de 7 (sete) horas diárias, na modalidade de teletrabalho.

 

Art.4º. Os dias e os horários de atendimento do Núcleo de Defesa do Consumidor serão de segunda-feira a sexta-feira das 13h às 17h, exceto nos feriados.

 

Art.5º. Para o plantão, será utilizado o telefone celular (41) 9 9232-2977, no período de 22/12/2025 a 06/01/2026 e o e-mail nudecon@defensoria.pr.def.br, durante todo o período;

 

Art.6º. Situações omissas serão dirimidas pelo Coordenador do NUDECON.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 08 de dezembro de 2025.

 

 

 

RICARDO MENEZES DA SILVA

Defensor Público Coordenador do NUDECON

 


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Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 08/12/2025, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0212885 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 050, DE 11 de dezembro de 2025

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 031/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos que especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

 

CONSIDERANDO as tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 031/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de novos períodos de atuação da Defensoria Pública no município de Rio Bonito do Iguaçu-PR;

 

RESOLVE

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 031/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos especificados no artigo 2º desta Resolução.

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensor Público Guilherme Tonin do Nascimento, para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 15 a 19 de dezembro de 2025;

II - Defensor Público Gabriel Tanaka Paraiso, para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 22 a 23 de dezembro de 2025;

III - Defensor Público Fernando Redede Rodrigues para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 29 a 30 de dezembro de 2025;

IV - Defensora Pública Camila Fonseca da Cunha para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 5 a 9 de janeiro de 2026.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/12/2025, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0212558 - Termo de Dispensa de Licitação

Termo de Dispensa de Licitação Nº 16, DE 11 de dezembro de 2025

 

PROCEDIMENTO SEI N.º 25.0.000004539-2

Forma eletrônica

 

 

OBJETO: aquisição de ferramentas e equipamentos técnicos para suprir as necessidades da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR).

 

 

CONTRATADO – GRUPO 1: M. CAVALCANTE MERCANTIL LTDA.

CNPJ: 32.474.127/0001-39

PREÇO: R$1.677,36 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos).

 

CONTRATADO – GRUPO 2: N MARCHON OLIVEIRA COMÉRCIO ONLINE LTDA.

CNPJ: 39.531.227/0001-07

PREÇO: R$8.077,83 (oito mil e setenta e sete reais e oitenta e três centavos).

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: dotar a equipe técnica da DPE-PR com os instrumentos adequados para realizar vistorias, manutenções preventivas e reparos emergenciais nas diversas sedes da instituição.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo Decreto Federal n.º 12.343/2024, e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/12/2025, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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