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Edição Nª 955 - Publicada em 17/12/2025

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0217163 - Ata CSUP

ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Nona Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia quatro de setembro de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.

 

Aos nove dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e quatorze minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral). Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Gabriela Lopes Pinto, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho. A conselheira suplente Talita Devós Faleiros substituiu a conselheira titular Claudia da Cruz Simas de Rezende. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, sendo que o defensor David Alexandre de Santana Bezerra substituiu o presidente da ADEPAR, no período da manhã, e o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da oitava reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão no anexo da presente ata. MOMENTO ABERTO – A) A defensora Patrícia Rodrigues Mendes e Janaine Nunes dos Santos se manifestaram a respeito do item quatorze, procedimento sei vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, sete, um, cinco dígito um. Ressaltaram o histórico da normativa e todo o trabalho desenvolvido para apresentação da proposta, ainda frisaram a importância das equipes técnicas no âmbito da defensoria pública do Paraná. O Presidente observou que o Encontro das equipes técnicas passará a ser anual e que a aprovação da normativa será um avanço para a instituição. B) A servidora Sarah Gomes Sakamoto esteve presente para sanar dúvidas relativas aos itens oito e dez, a respeito da lei de acesso à informação e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. . ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, dois, zero, sete, zero – Procedimento de sanção da empresa Betron

Tecnologia e Segurança (Corregedoria-Geral). Nenhum representante da empresa participou da reunião, apesar da cientificação sobre o item de pauta. O relator, então, realizou a leitura do voto, pelo CONHECIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA., por ser tempestivo e cabível, e, no mérito, pelo seu TOTAL DESPROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão da Defensoria Pública-Geral, que aplicou à recorrente a sanção de multa compensatória fixada na alíquota de dez por cento do valor anual do Contrato dezessete, de dois mil e dezesseis para a sede de Foz do Iguaçu. O voto foi aprovado unanimemente. II) SEI vinte e cinco, zero, sequência de cinco zeros, oito, sete, três, cinco dígito quatro - Designação de membro do Conselho Superior para compor o Conselho da Escola da Defensoria Pública (Presidente). Apresentou-se a Resolução CSDP dez, de dois mil e vinte e cinco, que designou ad referendum o conselheiro Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho para compor o Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Observou-se que a indicação foi proposta pela Escola da Defensoria Pública e a prioridade na designação deu-se por conta de reuniões agendadas para tratar de assuntos relativos ao Conselho da EDEPAR. O Colegiado referendou a designação. III) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, dois, cinco, cinco dígito sete - Composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos/as membros/as oriundos do V Concurso (Presidente). O Colegiado designou a comissão, com base nas inscrições recebidas e análise na lista de antiguidade (defensores públicos Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques, Maurício Faria Junior e Vinicius Santos de Santana), nos termos da Resolução CSDP onze, de dois mil e vinte e cinco. Estabelecendo que a presidência será exercida pela membra mais antiga, defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques. IV) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, oito, dois, dois dígito nove - Alteração da deliberação oito, de dois mil e quinze, a respeito da lista tríplice da Corregedoria-Geral (Presidente). A Presidência justificou a alteração para cumprimento do estabelecido na lei duzentos e trinta e oito, de dois mil e vinte e um. Assim, estabeleceu-se que as inscrições para a composição da lista tríplice serão abertas por edital da Defensoria Pública-Geral, em que se indicará a forma do requerimento e os prazos, observando-se o limite temporal previsto no artigo trinta, parágrafo segundo, da LCE cento e trinta e seis, de dois mil e onze. A proposta foi aprovada unanimemente. V) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, oito, seis, seis dígito zero - Alteração Deliberação quatro, de dois mil e vinte e cinco, que dispõe sobre o regulamento interno do programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Presidente). Justificou-se publicação ad referendum da Deliberação CSDP trinta, de dois mil e vinte e cinco, tendo em vista a existência de particularidades em cada uma das áreas da Defensoria Pública, desde o atendimento até as atividades ordinárias de gabinete, que ensejam a aplicação de regras diferenciadas para os processos seletivos de estagiários/as, a fim de promover editais com maior número de estagiários/as interessados/as. O Colegiado referendou a deliberação. VI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, dois, quatro, três dígito nove - Alteração da deliberação dezenove, de dois mil e vinte e dois, no que diz respeito à titularização dos/as membros/as substitutos (Presidente). A ADEPAR solicitou vista dos autos, não houve apresentação do voto e minuta do relator. VII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, sete, zero, zero, dois dígito oito - Alteração da Deliberação CSDP trinta, de dois mil e dezesseis, referente ao Encontro de Teses (Gabriela). A relatora apresentou a proposta encaminhada pela EDEPAR, destacando que alteração se faz necessária para a modernização dos procedimentos de seleção e aprovação de teses institucionais. Ainda, frisou que a integração do evento ao Encontro Estadual Anual da Defensoria Pública justifica a criação de um mecanismo de seleção prévia que garanta a organização e a qualidade dos debates, alinhando-se aos princípios da eficiência e do aprimoramento institucional. O Colegiado aprovou a proposta. Com relação ao pedido de licença compensatória aos membros do Conselho da EDEPAR, observou-se a necessidade de distribuição de procedimento para tratar exclusivamente do tema. VIII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, um, quatro, cinco dígito sete - Alteração da deliberação vinte e dois, de dois mil e dezenove, que trata da Lei de acesso à informação (LAI) - (Corregedoria-Geral). O relator observou que se trata de proposta do defensor Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (EPD), após achado de fiscalização cinco, de dois mil e vinte e cinco, à qual fez coro, realizando apenas alterações de formatação. Na proposta, considerando que, após reforma administrativa na DPE-PR, a responsabilidade pela operacionalização dos pedidos de Acesso à Informação, anteriormente do Setor de Protocolo Geral, foi transferida, na prática, para a Ouvidoria-Geral, alterou-se a normativa para constar as demandas da Ouvidoria-Geral. Ainda, realizou-se a inclusão de ressalvas sobre os limites da proteção de dados pessoais e uma nova redação para o artigo quinto, que passou a exigir identificação do titular para acesso a dados pessoais e fundamentação específica para solicitações envolvendo dados sensíveis. Também foi sugerido que os pedidos feitos por titulares sobre seus próprios dados fossem direcionados ao canal próprio da LGPD. Outra modificação proposta foi que a Ouvidoria encaminhe ao Encarregado os pedidos que envolvem dados pessoais não disponíveis no Portal da Transparência para orientação. Por fim, o EPD recomendou a inclusão expressa da LGPD ao lado da LAI no tratamento de informações pessoais. O Colegiado aprovou unanimemente a alteração. IX) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, dois, sete, oito dígito nove - Alteração da deliberação CSDP dez, de dois mil e dezoito - cômputo de dias de licença compensatória para defensores públicos cedidos (Corregedoria-Geral). A ADEPAR solicitou vista dos autos. Não houve apresentação do voto do relator. X) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, sete, dois, zero, seis dígito três - Alteração da Deliberação CSDp vinte e um, de dois mil e vinte e dois - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - (Corregedoria-Geral). Novamente, o relator pontuou se tratar de proposta do defensor Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (EPD), com a qual concordou. Assim, destacou que a aletração decorre de uma decisão do Defensor Público-Geral após o Achado de Fiscalização seis, de dois mil e vinte e quatro, que apontou fragilidades na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na instituição. A reforma normativa, justifica-se, pela ineficácia da Comissão de Aplicabilidade da LGPD, que se encontrava paralisada devido à vacância de membros. Pela nova estrutura de governança de dados, as atribuições estratégicas, como o acompanhamento da política institucional e a análise de relatórios, serão transferidas para o Comitê de Governança Institucional. Ao mesmo tempo, as responsabilidades de natureza técnico-operacional serão expandidas e concentradas na figura do Encarregado de Proteção de Dados. Ainda, sugeriu-se a alteração do artigo quinto para determinar que todos os dados pessoais, e não apenas os sensíveis, sejam eliminados após o término de seu tratamento, alinhando a norma aos princípios da LGPD. O artigo nono será modificado para deixar claro que o tratamento de dados ocorre em diversos setores da DPE-PR, não se limitando a sistemas de informática. A redação do artigo doze será atualizada para abranger todos os "sistemas e ferramentas tecnológicas" utilizadas pela instituição, sejam elas internas ou externas. A proposta também inclui a revogação integral dos artigos treze a dezesseis, por tratarem de gestão documental — matéria de competência de outra comissão — ou de temas estranhos ao escopo da LGPD. O artigo dezoito será alterado para ampliar a responsabilidade de reportar incidentes de segurança a todos os órgãos da Defensoria, e não somente à Diretoria de Tecnologia e Inovação. Por fim, propõe-se a revogação do artigo vinte e dois, cujos prazos se esgotaram, e sua substituição por um novo texto que permite a regulamentação de questões operacionais, por meio de Resolução da Defensoria Pública-Geral, conferindo maior flexibilidade. O Colegiado aprovou unanimemente a proposta, sendo que os Conselheiros Marcelo e Gabriela destacaram a importância de realização de curso de capacitação sobre a LGPD. XI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, zero, nove, zero dígito cinco - Consulta acerca de vacância por posse em outro cargo inacumulável (Corregedoria-Geral). Considerando se tratar de nova previsão legal, após a inclusão do inciso VI, no artigo quarenta e quatro , da Lei vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete, de dois mil e vinte e um, o relator apresentou a deliberação trinta e cinco, de dois mil e vinte e cinco, destacando que a recondução é direito do servidor mesmo na hipótese de extinção do cargo, desde que o servidor ainda seja detentor do direito à recondução. A deliberação foi aprovada unanimemente pelo Colegiado, delegando à Defensoria Pública-Geral para regulamentação do procedimento. XII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, quatro, seis, um dígito três - Lista de Antiguidade Defensores(as) - 2025 (Marcelo). O relator pontuou em seu voto que cabe ao Colegiado atuar em: a) possibilidade de inovação interna em relação ao estado anterior, em razão de interpretação diferente da norma; b) dúvida razoável acerca da correta interpretação e/ou aplicação da lei (extrapolando a interpretação exigível ao servidor ou membro no âmbito de suas funções) e c) necessidade de norma interposta para a aplicação da lei. Portanto, no caso de erro material, cabe ao setor competente realizar a correção, sem a necessidade de análise do Colegiado. O voto foi aprovado. XIII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, nove, um, zero dígito zero - Elogio a Defensores Públicos Gabriela Gebran Schirmer e Vinícius de Godeiro Marques (Marcelo). O relator defendeu que iniciativas como o “Projeto Aproxima” devem ser incentivadas e ampliadas, como vem sendo feito pelo NUPIER. Assim, votou por referendar o elogio apresentado pela Corregedoria-Geral, o que foi aprovado pelo Colegiado. XIV) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, oito, zero, um dígito zero - Proposta alteração do artigo dez da Deliberação vinte e nove, de dois mil e vinte e um ( Francisco Marcelo). Trata-se de proposta da Corregedoria-Geral, que sugere que nas hipóteses de falta funcional que configure racismo, LGBTfobia ou capacitismo, seja seguido o mesmo fluxo destinado aos casos de violência de gênero, nos termos do artigo dez da referida deliberação. O relator defendeu que a proposta de alteração traz homogeneidade ao tratamento das faltas funcionais relacionadas às discriminações, possibilitando melhor tutela dos direitos das pessoas vítimas dessas discriminações ao evitar revitimização e prever fluxo com participação de comitês e núcleos especializados. O Conselheiro Marcelo destacou que vota pela “rejeição integral da proposta. Entendendo que a proposta mina a legitimidade interna dos núcleos, porque converte-os em parte de processo correicional. Ademais, o núcleo não tem legitimidade para exercer essa função, até pelo processo de escolha, diferente da corregedoria. Na lei, também não há atribuição legal prevista para os núcleos, sequer seus fins, que indiquem tal atuação. Esta é, no fundo, fragmentação de papéis correicionais, o que não pode ser admitido. Subsidiariamente, o parágrafo sexto merece ser rejeitado, porque cria uma espécie de manifestação suprasindicância que não pode ser acolhida, pois desequilibra o processo correicional, bem como uma etapa não prevista em lei." A Primeira Subdefensora entendeu relevante aprovar a proposta, uma vez que se trata de redação aprovada anteriormente, restando apenas a inclusão dos casos propostos pela Corregedoria-Geral. Votação - Favoráveis: Presidente, Primeira Subdefensora, Gabriela, Francisco Marcelo e Mariela. Contrários: Talita e Marcelo. XV) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, um, seis, oito dígito um - Alteração Deliberação doze, de dois mil e vinte e dois - avaliação da saúde mental de adolescentes nas inspeções em Centros de Socioeducação (Primeira Subdefensora). A proposta, apresentada pelo NUDIJ, tem a finalidade de incluir a avaliação da saúde mental de adolescentes como item obrigatório nas inspeções em Centros de Socioeducação. O Colegiado apresentou a minuta, com acréscimo, pelo Conselheiro Marcelo Diniz, no item c,IV, do artigo décimo da minuta "aferindo inclusive se a assistência à saúde, total ou parcialmente, inclusive mental, é prestada por médicos ou outros profissionais que vão à comarca especialmente para esse fim, e qual a periodicidade de tais atendimentos". XVI) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, quatro, três, três, oito - Proposta de alteração da Deliberação dezenove, de dois mil e vinte e cinco, para inclusão de hipótese de dispensa de triagem socioeconômica nos casos de superendividamento (Mariela). Trata-se de proposta apresentada pelo NUDECON que, após análise do Colegiado, votou-se por reconhecer a situação de superendividamento, porém não como dispensa de triagem, mas que a situação deve ser comprovada, mesmo que por autodeclaração. Assim, incluiu-se a previsão no inciso IV e parágrafo oitavo do artigo sexto da Deliberação dezenove, de dois mil e vinte e cinco. XVII) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, sete, um, cinco dígito um - Proposta de deliberação sobre as atribuições das equipes multidisciplinares (Gabriela). A relatora apresentou seu voto, entendendo que a minuta proposta pela Coordenação do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar – CEAM, após ajustes pela relatora, lcança o equilíbrio necessário entre a padronização e a flexibilidade, entre a valorização técnica e a autonomia gerencial, representando um instrumento proporcional e razoável para regulamentar a matéria. O Colegiado deliberou, apenas com voto contrário da relatora, por tomar como base de minuta de deliberação divergente, apresentada pelo Presidente do CSDP. Dessa forma, após análise e debate, aprovou-se o conteúdo da deliberação CSDP trinta e seis, de dois mil e vinte e cinco, tendo como votação: A) parágrafo segundo, XII – Inicialmente, o Presidente propôs que caberá aos defensores realizarem a gestão de acesso aos documentos sigilosos, porém, o Colegiado reprovou a proposta, com voto favorável do Presidente, da Primeira SubDPG e da Dra. Gabriela, e com voto contrário dos demais membros (Talita, Mariela, Marcelo, Francisco Marcelo e Corregedor). Nesse sentido, deliberou-se por incluir que acesso às informações sigilosas serão concedidos aos defensores e sua equipe, aprovando o texto "Manter registro dos atendimentos e demais intervenções realizadas no SOLAR, bem como preservar o sigilo das informações, sendo permitido o acesso às informações a(o) Defensor(a) Público(a) responsável pelo atendimento e por sua equipe." B) parágrafo segundo, XXVIII - Realizar cadastramento no sistema SOLAR e triagem socioeconômica, se necessário. O Colegiado aprovou a inclusão do referido inciso, apenas com voto contrário da Conselheira Gabriela. As demais alterações/ inclusões foram realizadas em conjunto entre os membros do Conselho Superior, sem necessidade de votação. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às quinze horas e cinquenta e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.




 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior



 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

Talita Devós Faleiros

Conselheira Suplente

Gabriela Lopes Pinto

Conselheira Titular


 

Marcelo Lucena Diniz

Conselheiro Titular

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular


 

Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho

Conselheiro Titular

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente ADEPAR



 

Clodoaldo Porto Filho

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva

 













 

ANEXO – DISTRIBUIÇÕES

 

Tabela com três colunas e sete linhas

Relator/a

Procedimento

Assunto

1ª SUB

25.0.000008846-6

Regulamentação da apuração de responsabilidade em relação aos

estagiários da instituição

Claudia

25.0.000008867-9

Elogio ao Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Francisco Marcelo

25.0.000008862-8

Proposta de Deliberação para instituição do Banco de Currículos Afro-Indígena para estagiários/as, residentes e profissionais comissionados/as

Gabriela

25.0.000009512-8

Definição de Licença Compensatória aos Defensores(as) Públicos(as) que integrarem o Conselho da EDEPAR

CGE

25.0.000009842-9

Proposta alteração Del. 19/22 - substituição sem designação prévia

Marcelo

25.0.000007954-8

Análise sobre autorizar ou vedar aos estagiários que atuem como peritos judiciais ou assistentes técnicos

Mariela

25.0.000005801-0

Alteração da Deliberação CSDP nº 029/2021

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xeroz-medup-vamop-lezam-bohor-zebak-vumon-tamah-mydev-zaked-kegih-tabyg-rased-dicyv-mutog-letul-taxox
SEI/DPE-PR - 0217167 - Ata CSUP

ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Décima Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia treze de novembro de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.

 

Aos treze dias de novembro de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte e cinco minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Gabriela Lopes Pinto e Marcelo Lucena Diniz e Mariela Reis Bueno. Presente também o defensor David Alexandre de Santana Bezerra, representando o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da nona reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Não houve distribuição. MOMENTO ABERTO – Os inscritos se manifestaram no ponto de interesse. Comunicações: O Presidente agradeceu o trabalho dos membros/as e servidores/as que estiverem em Rio Bonito do Iguaçu, após o desastre. Informou que a Defensoria repassou três milhões , após estudo com o Diretor de Orçamento e Finanças, para ajudar na reconstrução da cidade. O Corregedor-Geral, a Conselheira Cláudia e o Presidente da ASSEDEPAR reconheceram o trabalho dos envolvidos e do Defensor Público-Geral. O Conselheiro Marcelo trouxe para reflexão sobre a resolução de atuação do NUPED, solicitando que parte da demanda seja centralizada no Núcleo, porém se deve manter demandas de defensores/as naturais que possuem atribuições sobre o tema. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, sete, três, três dígito três - Formação de lista tríplice para a Corregedoria-Geral – Biênio 2026-2028 (Presidente). O candidato, Defensor Fernando Redede, registrou a responsabilidade que sente com a decisão de atuar perante à Corregedoria-Geral. O Presidente, a Primeira Subdefensora e os demais conselheiros destacaram a trajetória do Defensor Fernando, de muita responsabilidade e ética, desde o início da carreira, bem como reconheceram o trabalho das gestões anteriores. O Presidente da ASSEDEPAR lembrou do trabalho desenvolvido pelo Dr. Henrique, que possibilitou aproximação com servidores/as e pontuou a importância de que essa postura seja continuada. O Conselheiro Marcelo se declarou suspeito. O Colegiado indicou, de forma unânime, o defensor público Fernando Redede Rodrigues como Corregedor-Geral – Biênio dois mil e vinte e seis - dois mil e vinte e oito. II) SEI vinte e cinco, zero, sequência de quatro zeros, um, zero, quatro, um, zero dígito zero - Formação de bancas de heteroidentificação no âmbito do Processo Seletivo Simplificado do Edital DPG oitenta e um, de dois mil e vinte e cinco (Presidente). Trata-se de demanda encaminhada pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal, com indicação de membros pelo Núcleo de Promoção da Igualdade Étnica-Racial, tendo em vista a necessidade de realização de bancas de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se declararam pretos ou pardos e concorrem na reserva de vagas para afrodescendentes, referente ao Edital DPG oitenta e um, de dois mil e vinte e cinco. A indicação foi aprovada unanimemente, nos termos da Resolução CSDP dois, de dois mil e vinte e cinco. III) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de quatro zeros, um, zero, um, nove, nove dígito três - Extinção de ofícios pós remoção (Presidente). O Chefe de Gabinete apresentou o pedido e, após questionamos do Colegiado, aprovou-se a extinção da nonagésima primeira Defensoria Pública da primeira região e da vigésima segunda Defensoria Pública da primeira região, bem como mudança nas regras de tabelaridade em São José dos Pinhais. Com relação ao pedido de análise e deliberação sobre as atribuições das Defensorias Públicas impactadas pelas transformações da quinta, sexta e décima primeira Varas Criminais da comarca de Curitiba, solicitou-se análise do setor interessado, de forma a justificar o pedido. Dessa forma, retornou-se à origem para justificativa e apresentação de minuta. IV) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, zero, nove, nove dígito um - Pedido de remoção por permuta de servidoras (Presidente). Com base na deliberação três, de dois mil e dezesseis, o pedido foi pautado na reunião, contendo manifestação de concordância das chefias imediatas. Dessa forma, o Colegiado aprovou a remoção. V) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de quatro zeros, um, zero, três, um, seis dígito três - Solicitação de retificação de erro material na Deliberação vinte, de dois mil e vinte e cinco (Presidente). Trata-se de pedido de alteração do artigo dezesseis da Deliberação vinte, de dois mil e vinte e cinco, que dispõe sobre a organização das Defensorias Públicas Regionais e Especializadas, de modo a constar que a tabelaridade da décima nona se dará com a vigésima primeira reciprocamente, na área de família. A alteração foi aprovada unanimemente. VI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, dois, quatro, três dígito nove - Alteração da deliberação dezenove, de dois mil e vinte e dois, no que diz respeito à titularização dos/as membros/as substitutos (Presidente). O Defensor David, representante da ADEPAR, que estava com vista do procedimento, destacou que concorda com a proposta apresentada pela Presidência, devido às amarras legais, comprometendo-se em realizar negociações com a administração superior, de modo a garantir as promoções. O Defensor Lucas Magno (inscrito no momento aberto), destacou não concordar com o tratamento conjugado da titularização com a promoção, defendendo a necessidade de alteração legislativa. Ainda, defendeu o direito subjetivo das promoções, assim que preenchidos os requisitos. A Primeira Subdefensora frisou a importância do debate, mas relembrou as amarras legais, motivo pelo qual foi necessário apresentar a alteração da deliberação analisada no presente ponto, pontuando que a titularização é no ofício e não na comarca. O Conselheiro Marcelo destacou o intenso diálogo da administração com a associação, defendendo a importância de uma regulamentação adequada das substituições. Votação: A) Preliminar - Alteração da legislação, conforme proposta do Defensor Lucas Magno - reprovado por unanimidade. B) O texto da deliberação quarenta e cinco, de dois mil e vinte e cinco foi aprovado unanimemente. VII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de quatro zeros, um, zero, sete, oito, sete dígito oito - Estabelece regras gerais para a realização de concurso de membros para a carreira da Defensoria Pública do Paraná (Presidente). A conselheira Gabriela solicitou vista do procedimento, após apresentação de membros/as inscritos no momento aberto, que são: Italo Viegas da Silva, Vanessa Santos de Souza, Lucas Magno Oliveira Porto, Elsimar Nery da Silva e Daniel Alves Pereira. Os membros defenderam a importância das cotas sociais e inclusão de minorias no regulamento do concurso, destacando que, na proposta do procedimento, retirou-se a reserva de vaga às pessoas trans. Assim, solicitaram a baixa em diligência para manifestação dos Núcleos especializados e da Ouvidoria. VIII) SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, três, um, cinco dígito zero - Altera a Deliberação dez, de dois mil e vinte e dois - avaliação de desempenho de servidores (Primeira Subdefensora Pública-Geral). A relatora destacou que se trata de deliberações elaboradas por comissão designada pela Portaria GAB trinta e sete, de dois mil e vinte e cinco. Assim, apresentou-se a deliberação quarenta, de dois mil e vinte e cinco, e anexos, com o objetivo de regulamentar de uma forma mais precisa a avaliação de desempenho dos servidores da instituição, atualizando o seu conteúdo e prevendo os novos anexos de formulário e modelo de plano de trabalho. Apresentou-se, ainda, a deliberação quarenta e um, de dois mil e vinte e cinco, que altera o artigo quinto, da deliberação dezenove, de dois mil e vinte, para adequar a redação à deliberação de avaliação de desempenho. As normativas foram aprovadas unanimemente. IX) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, oito, oito dígito oito - Análise da Deliberação CSDP onze, de dois mil e quatorze,e suas alterações - atividades docentes e/ou discentes por Defensores Públicos (Mariela). Trata-se de pedido da ADEPAR de elaboração de nova deliberação, de modo a consolidar as alterações já realizadas sobre o tema, para facilitar a leitura. O Colegiado deliberou por manter o arquivo, conforme consta consolidado no site da Defensoria Pública e, em momento oportuno, consultar o setor de Tecnologia e Informação para verificar a possibilidade de seguir o modelo de consolidação de atos, conforme consta no site do Planalto. X) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, oito, zero, um dígito zero - Proposta de Alteração da Deliberação CSDP vinte e nove, de dois mil e vinte e um - Paridade racial na composição de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (Mariela). Após aprovação da Deliberação trinta e sete, de dois mil e vinte e cinco, a Coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial apresentou Proposta de Alteração da Deliberação CSDP vinte e nove, de dois mil e vinte e um, com vistas à garantia de paridade racial na composição de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. A relatora acolheu a proposta da alteração, destacando que a alteração demonstra um amadurecimento institucional e uma convergência sobre a necessidade de aprimorar nossos mecanismos internos de accountability em matéria de direito racial. O Colegiado aprovou a deliberação quarenta e quatro, de dois mil e vinte e cinco, registrando voto contrário do Conselheiro Marcelo, de modo a manter posicionamentos anteriores, destacando que a alteração prevista está fora do previsto em lei. XI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, um, sete, dois dígito quatro - Indicação de elogio funcional aos/às defensores/as e servidores/as da Defensoria Pública - Cascavel (Primeira Subdefensora Pública-Geral). A relatora votou favorável ao elogio apresentado aos/às Defensores/as Públicos/as Bruna Fonseca Corrêa Moncavo; Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior; Regiane Garcia e Souza e Ricardo Santi Fischer; e aos/às servidores/as Cristina Begnini Radtke (Assistente Social), Janaína Alves Teixeira (Assistente Social), Jaqueline Garai de Quadros (Técnica administrativa), Monica Prudente de Morais (Assessora Jurídica) e Thiago Borba Calixto dos Santos (Psicólogo), em razão da atuação no caso VoePass. O Colegiado aprovou o elogio e determinou o envio para Corregedoria-Geral para anotações funcionais e inclusão de nota abonadora aos servidores citados. XII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, cinco, um, dois dígito oito - Análise de implementação de concessão de licença compensatória aos Defensores(as) Públicos(as) do Conselho da EDEPAR (Gabriela). Cuida-se de procedimento instaurado a partir de discussões da nona Reunião Ordinária sobre a implementação de Licença Compensatória aos membros integrantes do Conselho da EDEPAR, sendo decidido distribuir procedimento próprio para tanto. Após manifestação da EDEPAR, sobre a natureza dos trabalhos do Conselho da EDEPAR, a relatora votou no sentido de deferir a licença, acolhendo, assim, o argumento de que o referido Conselho deve ser compensado, tal como os demais comitês e comissões listados na Deliberação CSDP seis, de dois mil e vinte e quatro. Dessa forma, a deliberação quarenta e três, de dois mil e vinte e cinco, foi aprovada por unanimidade. . XIII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, oito, seis, sete dígito nove - Elogio ao Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho (Cláudia). A relatora votou pela aprovação do elogio ao Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho, tendo em vista Ofício encaminhado pela Juíza de Direito da primeira Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Ponta Grossa, que destacou a presteza, dedicação e eficiência em sua atuação nos processos que tramitam na mencionada vara judicial. O Colegiado aprovou unanimemente. XIV) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, um, um, três dígito oito - Políticas afirmativas institucionais para concursos públicos da Defensoria Pública (Cláudia). Após apresentação do voto, a conselheira Gabriela solicitou vista dos autos para colher manifestação do Núcleos de Cidadania e Direitos Humanos, Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-racial, Núcleo de Pessoas com Deficiência e Ouvidoria. XV) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, três, dois, sete dígito um - Consulta sobre possibilidade de atuação da Defensoria Pública em processos administrativos ambientais (Cláudia). A relatora efetuou a leitura do voto, aderindo à proposta encaminhada pela Corregedoria-Geral, destacando que é possível identificar que nas Varas Cíveis e de Fazenda Pública há uma limitação na atribuição, não havendo fundamento

para que em relação ao ofício da décimo nona Defensoria Pública da quarta região haja previsão específica para atuação em processos administrativos de natureza ambiental. O Defensor Francisco Marcelo pediu vista dos autos. XVI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, dois, cinco, quatro dígito sete - Elogio a defensoras públicas e servidoras (Francisco Marcelo). Trata-se de requerimento de elogio, apresentado pela Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), em favor das Defensoras Públicas Raísa Bakker de Moura, Ingrid Lima Vieira, Camille Vieira da Costa e Mariana Martins Nunes, e das Servidoras do setor psicossocial Janaine Priscila Nunes dos Santos e Jéssica Paula da Silva Mendes. O Colegiado aprovou o elogio, e determinou o envio para Corregedoria-Geral para anotações funcionais e inclusão de nota abonadora às servidoras citadas. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às quinze horas e cinquenta minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.




 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior



 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

 

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Conselheira Titular



 

Francisco Marcelo Ramos Filho

Conselheiro Titular


 

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular

Gabriela Lopes Pinto

Conselheira Titular


 

Marcelo Lucena Diniz

Conselheiro Titular

David Alexandre de Santana Bezerra

ADEPAR


 

Clodoaldo Porto Filho.

Presidente ASSEDEPAR

   

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva

 














 

ANEXO – DISTRIBUIÇÕES

 

Tabela com três colunas e sete linhas

Relator/a

Procedimento

Assunto

1ª SUB

25.0.000008846-6

Regulamentação da apuração de responsabilidade em relação aos

estagiários da instituição

Claudia

25.0.000008867-9

Elogio ao Defensor Público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Francisco Marcelo

25.0.000008862-8

Proposta de Deliberação para instituição do Banco de Currículos Afro-Indígena para estagiários/as, residentes e profissionais comissionados/as

Gabriela

25.0.000009512-8

Definição de Licença Compensatória aos Defensores(as) Públicos(as) que integrarem o Conselho da EDEPAR

CGE

25.0.000009842-9

Proposta alteração Del. 19/22 - substituição sem designação prévia

Marcelo

25.0.000007954-8

Análise sobre autorizar ou vedar aos estagiários que atuem como peritos judiciais ou assistentes técnicos

Mariela

25.0.000005801-0

Alteração da Deliberação CSDP nº 029/2021

 


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SEI/DPE-PR - 0217169 - Ata CSUP

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Terceira Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada em quatorze de novembro de dois mil e vinte e cinco.


 

Aos quatorze dias de novembro de dois mil e vinte e cinco, com início às doze horas e quarenta e cinco minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, realizou-se a TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Gabriela Lopes Pinto e Marcelo Lucena Diniz e Mariela Reis Bueno. Presente também o defensor David Alexandre de Santana Bezerra, representando o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. MOMENTO ABERTO: sem inscrições. ORDEM DO DIA: PAUTA - SEI vinte e vinte e cinco, ponto zero ponto, sequência de quatro zeros, um, zero, quatro, seis, cinco dígito três - Escolha Ouvidor/a Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O Presidente agradeceu a presença da sociedade civil e explicou a dinâmica da eleição: cada candidato/a teve direito a trinta minutos de apresentação (de forma individualizada), as mesmas perguntas foram repetidas a todos os candidatos e, ao final, a votação foi realizada de forma simultânea, como manda o regulamento. Dessa forma, realizou-se sorteio da ordem das apresentações, que foi: I) Maria José de Souza El Saad, II) Waleiska Emília Fernandes Figueiras e III) Marcel Jeronymo Lima Oliveira. Os candidatos se retiraram da sala e, às doze horas e cinquenta e sete minutos, iniciou–se a apresentação da candidata Maria José de Souza El Saad. Após os trinta minutos de apresentação, os conselheiros realizaram perguntas, que foram: a) Francisco Marcelo - Como a Ouvidoria pode contribuir com as famílias que procuram atendimento, bem como com a Defensoria Pública, tendo em vista as problemáticas e demandas da área de família e sucessões. b) Gabriela - Qual o plano de atuação da Ouvidoria para o interior do Estado. c) Clodoaldo - Qual a estratégia para sanar os desafios atuais da Ouvidoria. d) Marcelo - Qual a ação da Ouvidoria ao receber denúncia de assédio moral praticado por Defensor/ gestor. e) Cláudia - Qual o comportamento ao receber demandas individuais de assistidos com relação a processos já existentes na Defensoria. f) Henrique - Qual a atuação da Ouvidoria quando recebida demanda de pessoa em situação de rua, que não pode ser atendida devido à alta demanda da instituição. As perguntas foram respondidas pela candidata, ocasião em que se retirou da sala para apresentação da segunda candidata, Waleiska Emília Fernandes Figueiras, que iniciou às treze horas e quarenta e seis minutos e, após o tempo de apresentação, respondeu às perguntas formuladas pelo Colegiado. Às quatorze horas e quarenta e dois minutos, o terceiro candidato, Marcel Jeronymo Lima Oliveira, iniciou sua apresentação e, após, respondeu aos questionamentos. Todos os candidatos/as compareceram à sala de reuniões, oportunidade em que o Presidente, o Conselheiro Marcelo e o Corregedor-Geral agradeceram a presença da sociedade civil e dos candidatos, destacaram o regionalismo e a qualificação do pleito e ressaltaram a importância dos ouvidores anteriores, que estavam presentes na reunião. Ao final, realizou-se e votação simultânea, por meio de placas com o nome dos candidatos, em que foram apurados cinco votos (Presidente, Primeira Subdefensora-Geral, Corregedor-Geral, Cláudia e Francisco Marcelo) para o candidato Marcel Jeronymo Lima Oliveira, três votos (Marcelo, Mariela e Gabriela) para a candidata Maria José de Souza El Saad e zero votos para a candidata Waleiska Emília Fernandes Figueiras. Dessa forma, elegeu-se para Ouvidor-Geral o candidato Marcel Jeronymo Lima Oliveira. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às treze horas e trinta e nove minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.


 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior



 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

 

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Conselheira Titular



 

Francisco Marcelo Ramos Filho

Conselheiro Titular


 

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular

Gabriela Lopes Pinto

Conselheira Titular


 

Marcelo Lucena Diniz

Conselheiro Titular

David Alexandre de Santana Bezerra

ADEPAR


 

Clodoaldo Porto Filho.

Presidente ASSEDEPAR

   

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Comissão Eleitoral - Conselho Superior


SEI/DPE-PR - 0216306 - Edital CO.E.CSDP

Edital CO.E.CSDP Nº 02/2025, DE 16 de dezembro de 2025

Estabelece as normativas para a eleição para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o Biênio 2026-2028

A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015, e suas respectivas alterações,

CONSIDERANDO o Edital DPG n.º 131/2025 e sua alteração pela Edital DPG n.º 133/2025, que convoca Eleições para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e indica Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO o Edital CO.E.CSDP Nº 01/2025, que convoca eleições para composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o biênio 2026-2028 e disciplina os critérios para as inscrições;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras para o procedimento de votação eletrônica para escolha da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o biênio 2026-2028;

RESOLVE

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

SEÇÃO I – DO VOTO ELETRÔNICO

 

Art. 1º. A eleição dar-se-á por meio eletrônico através de link enviado por e-mail aos eleitores/as.

 

SEÇÃO II – DAS CREDENCIAIS DE ACESSO

 

Art. 2º. Para acesso ao sistema de votação, será enviado individualmente o login, senha e link de acesso.

§1º. O envio se dará, exclusivamente, através do e-mail institucional, funcionando esse como certificação de autenticidade e uso exclusivo de cada eleitor/a.

§2º. As senhas de acesso serão de conhecimento exclusivo de cada eleitor/a, sendo proibido o armazenamento em bancos de dados, inclusive naqueles de exclusivo acesso do administrador do sistema.

 

SEÇÃO III – DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

 

Art. 3º. A votação ocorrerá por meio eletrônico no site desta Defensoria, no dia 29 de janeiro de 2026, entre 9h00h e 17h00 do horário de Brasília, seguindo os seguintes passos:

  1. O/a usuário/a deverá clicar no link de acesso ao sistema de votação.
  2. Acessado o sistema de votação, deverá o/a eleitor/a realizar a autenticação com o login e senha de votação.
  3. Realizada a autenticação o/a usuário/a se encontrará na cabine de votação, a qual repassará as regras básicas para votação. Para iniciar a votação deverá o/a usuário/a clicar no botão “Iniciar”.
  4. O sistema exibirá então os/as candidatos/as à eleição do Conselho Superior da Defensoria Pública, disponíveis para serem votados, assim como as opções “Em Branco” e “Nulo”, a fim de que o/a defensor/a público/a selecione uma das opções disponíveis para votação, após o que deverá clicar em “Próximo passo”.
  5. Para mudança da escolha, deverá o/a eleitor/a desmarcar a opção atualmente marcada e marcar com a nova opção. Esse procedimento pode ser repetido livremente.
  6. Feito o prosseguimento, será exibida uma revisão da célula de votação, constando a opção escolhida. Caso haja interesse em modificar, basta clicar na opção “Editar resposta(s)”, situação que retornará para a etapa anterior.
  7. Estando a célula em conformidade com a escolha do/a eleitor/a, deverá apertar o botão “Depositar esta Cédula na Urna”.
  8. O sistema indicará que a cédula está sendo depositada podendo o/a eleitor/a confirmar ou cancelar o depósito.
  9. O cancelamento encerrará a votação e não depositará a cédula na urna. Nessa hipótese o voto não é computado devendo o/a eleitor/a reiniciar todo o procedimento.
  10. Confirmando o depósito da cédula na urna aparecerá uma mensagem indicando que o voto foi depositado, momento a partir do qual a votação se considera concluída e finalizada, sendo o voto computado. Ressalta-se a necessidade de clicar em “confirmar”, e verificar o envio do email após a confirmação.
  11. Ao ser finalizado o processo de votação o/a eleitor/a receberá por e-mail o comprovante de votação.

§1º. O simples ingresso no sistema, sem a confirmação de qualquer uma das opções (Candidatos, Em Branco ou Nulo) com o depósito do voto em urna (botão “Depositar na urna”, opção “Confirmar) será considerado como ausência, não computabilizando voto.

§2º. O comprovante de votação a que se refere o inciso XI do presente artigo constitui unicamente comprovante de participação no processo eleitoral, nada contendo acerca do conteúdo do voto, a fim de resguardar o sigilo deste.

Art. 4º. Durante o horário de votação poderá o/a eleitor/a regressar ao sistema e registrar novo voto, hipótese em que sobrescreverá o voto anterior.

§1º. A situação do caput poderá ser repetir por quantas vezes quiser o/a eleitor/a. De toda forma, cada eleitor/a só computará um voto, sempre valendo o último realizado.

§2º. O simples ingresso no sistema não é apto a sobrescrever o voto anterior, só ocorrendo quando houver novo depósito do voto em urna confirmado pelo sistema.

§3º. Para cada nova confirmação de voto, o/a eleitor/a receberá novo e-mail com comprovante de votação.

Art. 5º. Somente serão considerados válidos os votos em que tenha sido emitido pelo sistema o código de confirmação (também chamado pelo sistema de número rastreador de cédula).

§1º. O código de confirmação ou número rastreador de cédula tem a finalidade única e exclusiva de validar a cédula de votação ao respectivo pleito, a fim de evitar o envio de mensagens de confirmação falsas. Em nenhuma hipótese tal código gerará a vinculação entre o/a eleitor/a e o voto registrado.

§2º. Juntamente com o código de confirmação será comunicado pelo sistema o respectivo pseudônimo do/a eleitor/a. Trata-se de mera nomenclatura utilizada pelo sistema para identificação de cada pessoa cadastrada como apta a votar e não gera qualquer vinculação ao conteúdo do voto.

 

SEÇÃO IV – DA APURAÇÃO

 

Art. 6º. Finalizado o horário de votação, o sistema gerará, automaticamente, o número de votos computados para cada candidato/a, o número de votos em branco e o número de votos considerados nulos. O resultado será impresso e homologado pela Comissão Eleitoral, que declarará o/a vencedor/a do pleito.

Art. 7º. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral, através do sistema, pelos fiscais de cada um/a dos/as candidatos/as, ou, na ausência destes, pelos/as próprios/as candidatos/as.

 

SEÇÃO V – DA LISTA DE PRESENÇA

 

Art. 8º. Após a finalização do pleito, o sistema gerará a lista de eleitores/as que votaram, sem indicar o conteúdo de cada voto, bem como a relação dos/as eleitores/as que não votaram.

Art. 9º. Os/as eleitores/as que não tiverem comparecido a votação deverão encaminhar à Comissão Eleitoral justificativa no prazo de 30 (trinta) dias do término das eleições.

§1º. A Comissão Eleitoral julgará as justificativas apresentadas, cientificando o/a eleitor/a da decisão.

§2º. As justificativas não apresentadas ou julgadas improcedentes serão encaminhadas à Corregedoria-Geral, na forma do art. 11, §3º, da Deliberação CSDP nº 008/2015.

 

SEÇÃO VI – DOS RECURSOS E DA RECONTAGEM DE VOTOS

 

Art. 10. O/a candidato/a ou eleitor/a que se sentir prejudicado poderá recorrer à Comissão Eleitoral de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias contados do fim da eleição.

§1º. A Comissão Eleitoral apreciará a existência de fundamentos que ensejem o cabimento do recurso e, recebido este, apreciará o mérito.

§2º. Em sendo julgado procedente o recurso, a Comissão Eleitoral solicitará ao Departamento de Informática para que realize nova contagem automática por meio do sistema.

§3º. Realizada a nova contagem automática por meio do sistema, a Comissão Eleitoral declarará o resultado.

 

SEÇÃO VII – DOS LOGS DOS SISTEMA

 

Art. 11. Os logs capturados pelo sistema que indiquem as ações dos/as usuários/as internamente deverão ser armazenados no banco de dados na sistemática de “caixa preta”, ou seja, sendo inacessível, inclusive para o/a administrador/a master do sistema.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após a finalização das eleições, deverá o banco de dados ser integralmente apagado.

 

CAPÍTULO II

DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 12. Fica vedado ao eleitor/a o voto por procurador ou por via postal (art. 28, I, da Lei Complementar Estadual 136/2011), bem como a transferência do login e senha de acesso a qualquer pessoa.

Art. 13. Fica vedado ao eleitor/a o registro fotográfico do voto ou por qualquer outro meio, bem como a filmagem do exercício do voto.

 

CAPÍTULO III

DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 14. A campanha eleitoral observará as vedações da legislação eleitoral vigente.

Art. 15. Especificamente quanto ao uso do e-mail institucional será autorizado a utilização nos seguintes termos:

§1º. Só poderá ser feito o envio de material de campanha pelos próprios/as candidatos/as.

§2º. Será confeccionada lista de e-mails com o endereço de todos os/as eleitores/as aptos/as a votarem, sendo autorizada a remessa de mensagens pelos/as candidatos/as para essa lista.

§3º. Só será permitido o envio de e-mail para a lista do parágrafo anterior.

Art. 16. Caso haja o interesse de utilização do e-mail de outra forma além da descrita no artigo anterior, deverá o/a candidato/a apresentar a solicitação fundamentada à Comissão Eleitoral, a qual decidirá em até 03 (três) dias.

§1º. A fim de conferir celeridade, poderá a Comissão Eleitoral designar reunião virtual a ser realizada com o/a requerente e todos os/as demais candidatos/as, hipótese em que a decisão será tomada e considerada comunicada na própria reunião.

§2º. Sendo autorizado uso de forma diferente do artigo anterior, a Comissão Eleitoral enviará a resposta ao mesmo momento para todos os/as candidatos/as, a fim de garantir a isonomia no uso dos meios institucionais.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 18. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Presidente da Comissão Eleitoral

 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 16/12/2025, às 20:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0215406 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2024

 

Processo SEI N.º 25.0.000006150-9

 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Equity Administração e Serviços Ltda.

Objeto do Termo: Prorrogação contratual – a vigência do presente Termo Aditivo será de 01/03/2026 a 28/02/2027.

Valor total do Termo: O valor do aditivo para o período referenciado na cláusula primeira perfaz R$ 761.188,80 (setecentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: codificada em 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados (250), sendo a sua execução através do detalhamento de despesa 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0216922 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

 

Processo SEI: 25.0.000004917-7 – Dispensa de Licitação n°029/2023

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EDUARDO LIEBICH FREY LTDA.

Objeto: Prorrogação do fornecimento de água mineral em galão de 20L para a Sede de Guaratuba/PR.

Valor Máximo Estimado: R$1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais).

Vigência: O prazo de vigência da prorrogação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final). Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 18/01/2026 e terminará em 17/01/2027, conforme determinado pela Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II, e pela Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 103, inciso II.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação / água mineral.

Fundamento legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07. 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0216499 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025

(Pregão Eletrônico nº 90006/2025)

 

Processo SEI: 25.0.000008128-3

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA.

Objeto: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, cujo objeto consiste no registro de preços de 800 (oitocentos) cadernos personalizados e 1.500 (mil e quinhentos) calendários de mesa, no valor total de R$ 18.617,00 (dezoito mil seiscentos e dezessete reais).

Termo final: A partir da data da publicação do presente Termo de Cancelamento no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Fundamento legal: Cláusula 7.1, II, da Ata de Registro de Preços nº 015/2025 e Decisão autorizadora proferida pela autoridade competente no mov. 0215676 dos autos SEI nº 25.0.000008128-3.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0216617 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CRD/CCON

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CRD/CCON

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Seleção de associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para o recolhimento e a destinação de resíduos recicláveis descartados pelas unidades de Atendimento Central, Administração Central, Núcleos Especializados e Centro de Distribuição e Logística da Defensoria Pública do Estado do Paraná, localizados em Curitiba e Colombo.

Nos termo da

Decisão: O Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a regularidade do procedimento conduzido pela Comissão Especial de Credenciamento e a ausência de óbices legais, HOMOLOGA o presente Credenciamento e torna pública a ordem classificatória.

 

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

Lote 01 – Curitiba

1º-Cooperativa CATAPARANÁ

2º-Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Terra Santa

3º-Associação Eco Recicla Ambiental

 

Lote 02 – Colombo

1º-Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Terra Santa

2º-Associação Santa Tereza

3º-Associação Eco Recicla Ambiental

 

Curitiba, 17 de dezembro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por NELSON CAVALARO JUNIOR, Analista da Defensoria Pública, em 17/12/2025, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Cascavel


SEI/DPE-PR - 0215552 - Portaria ADM/CAC

Portaria ADM/CAC Nº 010/2025, DE 16 de dezembro de 2025

 

Dispõe sobre sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Cascavel no período do recesso judiciário.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO RICARDO SANTI FISCHER, COORDENADOR DE SEDE, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, XII da Resolução DPG n. 591/2025;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Deliberação CSDP nº 009/2021;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Informar que os Defensores Públicos abaixo identificados participarão das atividades do período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 22 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:

 

§1º. A defensora pública AMANDA MARIA GULFI FERNANDES FREITAS GOULART para o período de 22 e 23 de dezembro de 2025;

§2º. O defensor público LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO para o período de 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

§3º. O defensor público LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR para o período de 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.

 

 

Art. 2º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:

 

Art. 2º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:

§1º. A servidora pública BEATRIZ BELTRANI LAGO DOS SANTOS, Técnica, na Comarca de Cascavel, no período de 02/01/2026 e 05/01/2026;

§2º. A servidora pública CAROLINE LOBER DA COSTA, Assistente Social, na Comarca de Cascavel, no período de 22/12/2025 e 23/12/2025;

§3º. A servidora pública CRISTINA BEGNINI RADTKE, Assistente Social, na Comarca de Cascavel, no período de 29/12/2025, 30/12/2025, 05/01/2026 e 06/01/2026;

§4º. A servidora pública JANAÍNA ALVES TEIXEIRA, Assistente Social, na Comarca de Cascavel, no período de 26/12/2025 e 29/12/2025;

§5º. A servidora pública JAQUELINE GARAI DE QUADROS, Técnica Administrativa, na Comarca de Cascavel, no período de 26/12/2025 e 06/01/2026;

§6º. O servidor público LUCAS PAULO GUESSER, Psicólogo, na Comarca de Cascavel, no período de 22/12/2025, 23/12/2025 e 02/01/2026;

§7º. A servidora pública MÔNICA PRUDENTE DE MORAIS, Assessora Jurídica, na Comarca de Cascavel, no período de 22/12/2025, 23/12/2025 e 26/12/2025;

§8º. O servidor público THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS, Psicólogo, na Comarca de Cascavel, no período de 30/12/2025, 05/01/2026 e 06/01/2026.

 

 

Art. 3º. Os atos realizados na sede de Cascavel serão todos aqueles regidos pelo Art. 5 e 9º. da Resolução 229 de 2021:

 

Art. 4º. Os servidores designados irão realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.

[...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]

 

Art. 5º. Os horários a serem cumpridos pelos (as) servidores (as) e estagiários (as) seguirão em conformidade aos seus expedientes regulares, atentando-se para o disposto no art.19 da Resolução DPG 229/2021 que assim dispõe:

 

Art. 19 . A equipe de apoio, constituída pelos servidores e estagiários que não forem escalados para o plantão, poderá receber no período do artigo anterior a dispensa de ponto do seu respectivo coordenador, desde que os trabalhos estejam em dia e não haja prejuízo ao serviço, notadamente nas matérias em que não houver suspensão de prazo ou em que ocorrer a simples prorrogação do termo final.

§1° . Pode o Coordenador, a seu critério, autorizar a equipe de apoio, não escalada para as atividades de plantão, a realizar os trabalhos, no período do caput, de forma integralmente remota, hipótese em que ficará a cargo do respectivo servidor as diligências necessárias para acesso a internet e manutenção de uma linha telefônica atualizada para contato do seu supervisor.

§2° . Para as hipóteses não regulamentadas de forma expressa aplicam-se as normas regulares de funcionamento.

§3° . As disposições desse artigo não alcançam a equipe de apoio escalada para atendimento das demandas urgentes.

 

Art. 6º. Os servidores escalados para trabalhar no plantão devem se deslocar presencialmente à sede durante o horário de atendimento ao público, ficando autorizada a realização de teletrabalho no horário remanescente ao cumprimento da carga horária.

 

Art. 7º. Para o plantão será utilizado o número (45) 9.9106-2642

 

Art. 8º.O horário de expediente ao público compreenderá o período de 13 horas às 16h e 30 min..

 

 

Cascavel, 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

RICARDO SANTI FISCHER
Coordenador da Sede de Cascavel


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Documento assinado digitalmente por RICARDO SANTI FISCHER, Defensor Público, em 16/12/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0216500 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 68, DE 17 de dezembro de 2025

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

077/2025 PRADO DISTRIBUIÇÕES E SOLUÇÕES LTDA. ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JOAO MARIO COSTA KIELTYKA - CPF ***.858.359-** ALEXANDRE SILVA XAVIER - CPF ***.098.887-**
078/2025 TM CAR AUTO CENTER LTDA. ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** ELIEVI REGINA MAGALHAES- CPF ***.235.019-** ALEXANDRE SILVA XAVIER - CPF ***.098.887-**

 


Curitiba, 17 de dezembro de 2025.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 17/12/2025, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0216716 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 20, DE 17 de dezembro de 2025

Retifica a Portaria CRD/CRIM.CWB nº 17/2025 que dispõe sobre a

autorização de afastamento de Defensor(a) Público(a) em
compensação dos dias de atividade em

substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria CRD/CRIM.CWB 17 de 15 de dezembro de 2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico em 16 de dezembro de 2025, número 954 que dispõe sobre a autorização de afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação. Passando constar o seguinte:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 1o. Autorizar o afastamento do Defensor Público Maurício Faria Junior nos dias 10/12/2025 e 16/12/2025, a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

LEIA-SE:

Art. 1o. Autorizar o afastamento do Defensor Público Maurício Faria Junior no dia 10/12/2025 a fim de compensar 01 dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 17 de dezembro de 2025.

 

MARTINA REINIGER OLIVERO

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo Criminal de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 17/12/2025, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0214315 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 19, DE 15 de dezembro de 2025

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Pública(a)

em compensação dos dias de atividade em

substituição.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizada por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO nos dias 01/12/2025 a 05/12/2025, a fim de compensar 05 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 15 de dezembro de 2025.
 

MARTINA REINIGER OLIVERO

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo Criminal de Curitiba

 


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 17/12/2025, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0214315 e o código CRC 22BA3722.



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Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0214915 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 25, DE 15 de dezembro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS FÓRUNS DESCENTRALIZADOS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública HELENA GRASSI FONTANA foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que a substituição das atribuições será exercida pela Defensora Pública Thatiane Barbieri Chiapetti, de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços jurisdicionais;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensora Pública HELENA GRASSI FONTANA no dia 14/01/2026, a fim de compensar 1 dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

Defensor Público do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 15/12/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0214915 e o código CRC C9F5E0A9.



Assinatura de Publicação: xidam-kubet-nohev-becep-dydag-gobyg-logas-dyrod-kovut-bemid-tuhyc-velak-hapyf-zodal-tivyd-havul-kexix

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0217155 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 796, DE 17 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000011944-2,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

NATALIE TADIOTO PASCHOAL

Cargo em Comissão 04-C

134518219

17/12/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/12/2025, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0217155 e o código CRC E20671C1.



Assinatura de Publicação: xegir-kotup-zazub-bohuv-pupyh-hazes-tinyf-sodom-racem-madof-lepav-bitir-cobok-vorap-vugom-heveb-noxox
SEI/DPE-PR - 0217177 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 797, DE 17 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000011944-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

JULIANA MORAIS DE SOUZA

Cargo em Comissão 04-C

96008210

17/12/2026

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/12/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0217177 e o código CRC 5663ECD0.



Assinatura de Publicação: xugav-fitag-daduv-muguv-mirez-donos-fatov-solak-bymet-gygup-lidab-vimih-mifez-rycen-seroc-fiked-zixix
SEI/DPE-PR - 0217218 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 798, DE 17 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 24.0.000003437-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

EMILIA TOCIE FUJIWARA

Analista da Defensoria

8110441

31/12/2029

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/12/2025, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0217229 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 799, DE 17 de dezembro de 2025

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000011839-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA

Analista da Defensoria

8110441

31/12/2026

 


 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026.


 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/12/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0215026 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 726, DE 15 de dezembro de 2025

Exonera e nomeia para cargo de provimento em comissão

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011220-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2025, GABRIEL SEDOSKI DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, função Assessor dos órgão de Execução.

 

Art. 2º. Nomear GABRIEL SEDOSKI DA SILVA, Registro Geral-CPF nº 111.273.329-96, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Captação de Recursos (Simbologia DAS-5), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Diretoria de Captação de Recursos.


 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor em 07 de novembro de 2025.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor(a) Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/12/2025, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0216934 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 730, DE 17 de dezembro de 2025

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000012263-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026, ANA PAULA HAHN, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0184793 - Portaria EDEPAR

Portaria EDEPAR Nº 002, DE 31 de outubro de 2025

 

 

Programa as férias semestrais da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A Diretora substituta da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná - EDEPAR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011 e a Resolução DPG 550/2025;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011 e;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Programar as férias da equipe da EDEPAR, conforme indicado abaixo:

 

 

                                                                                                                                                     Tabela com 02 linhas e 06 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

 

Thais Marrese Scarpellini

 

Assessora – Cargo em Comissão.

2026

12/01/2026

16/01/2026

05

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

 

 

 

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Defensora Pública

Diretora Substituta da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná - EDEPAR


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 03/11/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0216093 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 051, DE 16 de dezembro de 2025

Designa Defensores/as Públicos/as para atuação no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), conforme especifica.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições estabe
lecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO que a Resolução DPG n.º 172/2025 estabelece a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), bem como regulamenta a organização e o funcionamento deste regime de plantão;

 

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) e a atualização da competência promovida pela Resolução DPG nº 617/2025 junto ao CEASPAR;

 

CONSIDERANDO que cabe à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a homologação do resultado e a designação dos/as membros/as selecionados/as para atuar no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), conforme disposição do art. 8º, §2º, da Resolução DPG n.º 172/2025;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Designar para atuarem no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), pelo período de 6 (seis) meses, as/os seguintes Defensoras/es Públicas/os:

 

I - Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques;

II - Ana Paula Costa Gamero Salem;

III - Henrique de Almeida Freire Goncalves; e

IV - Carlos Augusto Silva Moreira Lima.

 

Art. 2º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) promoverá a capacitação prévia e obrigatória aos/às membros/as designados/as, conforme convocação por e-mail institucional.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0216093 e o código CRC 0CF000D0.



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SEI/DPE-PR - 0216704 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 052, DE 17 de dezembro de 2025

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 032/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de janeiro de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de janeiro de 2026, encaminhada pela DEMAFE;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 032/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 032/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de janeiro de 2026.

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Ana Carolina de Araujo Mesquita para atuação no evento de Sábado, dia 17/01/2026, das 12:00 até 00:00 - CAP x Coritiba Foot Ball Club/SAF, na Ligga Arena.

II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Raphael Gianturco para atuação no evento de Quarta-feira, dia 28/01/2026, das 18:00 até 00:00 - “AVENGED SEVENFOLD - LIFE IS BUT A DREAM - CWB”, na Pedreira Paulo Leminski.

III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Eleonora Laurindo de Souza Netto para atuação no evento de Sábado, dia 31/01/2026, das 12:00 até 00:00 - “ENSAIOS DA ANITTA 2026 - CURITBA”, na Estádio Durival Britto e Silva - Vila Capanema.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0216189 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 17, DE 16 de dezembro de 2025

Designa extraordinariamente a Defensora Pública Marcela Fernandes Pereira.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.

 

CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento Solar n.º 3370/2025;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Marcela Fernandes Pereira , sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor da Sra. Jéssica Rocha Molina Paes.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 17/12/2025, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0169075 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 495/2025, DE 03 de outubro de 2025

Designa extraordinariamente defensor público - Vara do Tribunal do Júri de União da Vitória

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008573-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Guilherme José Silva para realizar a sessão plenária do júri designada nos autos nº. 0005234-36.2022.8.16.0174, no dia 22 de outubro de 2025, às 9h, na cidade de União da Vitória.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 17:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xisar-recib-biver-gonur-cihok-momig-zigag-zazib-kypyf-rekuk-rypur-fagih-penam-bazac-tesun-zomyz-nixux
SEI/DPE-PR - 0196011 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 624, DE 18 de novembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 536/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Inserir o art. 9-A à Resolução DPG n.° 536/2025 com a seguinte redação:

 

Art. 9-A: Designar a defensora pública OLENKA LINS E SILVA MARTINS, titular da 28ª Defensoria Pública Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 17 de novembro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0196011 e o código CRC 6D487582.



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