Edital DPG Nº 001, DE 13 de janeiro de 2026
Convoca candidatos(as) classificados(as) no V Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná para avaliação médica
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições contidas no artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no V Concurso Público para ingresso na carreira Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.
Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:
EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
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Hemograma Completo
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Glicemia em jejum
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Creatinina
AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
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AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
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AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
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AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
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AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).
Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso
Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.
Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).
Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 30/01/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos também podem ser enviados, até a data indicada, para o endereço de e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br ou via correios, preferencialmente por Sedex e com aviso de recebimento (A.R.) para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.
Parágrafo único. Os documentos que forem enviados via e-mail serão aceitos apenas com assinatura digital e devem conter nome do médico, CRM e RQE.
Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos, com validade respectiva de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.
Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 30/01/2026, importará na impossibilidade de o/a candidato/a tomar posse, nos termos do art. 91 da LC 136/11.
Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.
Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indique ao desempenho do cargo de Defensor(a) Público(a).
Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.
Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.
Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.
Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).
Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:
https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 14 janeiro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0223875 e o código CRC 2DA07F93. |
Edital DRT/PES Nº 4, DE 13 de janeiro de 2026
Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.
Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:
EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
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Hemograma Completo
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Glicemia em jejum
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Creatinina
AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
-
AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
-
AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
-
AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
-
AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).
Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores
Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.
Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).
Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 30/01/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.
Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.
Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 30/01/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).
Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.
Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.
Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.
Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.
Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.
Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).
Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:
https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 14 de janeiro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
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| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/01/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0223911 e o código CRC 619D7054. |
Portaria DRT/PES Nº 20, DE 14 de janeiro de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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HENRIQUE CAMARGO CARDOSO |
DEFENSOR |
13887551-2 |
19 |
19/01/2026 a 06/02/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/01/2026, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0224311 e o código CRC 3C8A4C09. |
Resolução DPG Nº 012, DE 13 de janeiro de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000012099-8;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear BRUNA SCHUEDA, RG 127148325, CPF 087.828.759-01 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 92ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor(a) Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/01/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0223865 e o código CRC 969A1338. |
Resolução DPG Nº 014, DE 13 de janeiro de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000012410-1;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear AMANDA MUNHOZ DA CUNHA KLUCK, RG 13.181.076-8, CPF 132.930.379-25 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 29ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor(a) Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/01/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0223944 e o código CRC CD1CDF79. |
Escola de Defensoria Publica do Estado do Paraná
Edital EDEPAR Nº 001, DE 14 de janeiro de 2026
Formação de cadastro de Defensores(as) Públicos(as) estáveis na carreira interessados/as em orientar o membro da carreira em estágio probatório durante o primeiro ano de exercício das atividades.
O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 45 e 46 da Lei Complementar 136 de 19 de maio de 2011 e art 8° da Deliberação CSDP. 09/2016;
CONSIDERANDO as normas descritas na Deliberação CSDP 025/2018 e a recente publicação da Deliberação CSDP 032/2024 - que determina à EDEPAR a formação do cadastro de Defensores/as Público/as de referência, até março de cada ano, para orientar o Membro em estágio probatório;
RESOLVE
Art. 1°. Lançar o presente Edital para inscrições de Defensores(as) Públicos(as) estáveis na carreira interessados(as) em integrar o cadastro de Defensor(a) Público(a) de Referência, nos termos da Deliberação CSDP nº 032/2024.
Art. 2°. A vinculação entre o(a) Defensor(a) Público(a) de Referência e os(as) Defensores(as) Públicos(as) em estágio probatório será pautada, prioritariamente, pelas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo Único. São áreas de atuação:
I - Família, Sucessões e Registros Públicos;
II - Cível e Fazenda Pública;
III - Criminal;
IV - Execução Penal;
V - Infância e Juventude Infracional;
VI – Infância e Juventude Cível;
VII - Tribunal do Júri.
Art. 3º. O(a) Defensor(a) Público(a) de Referência, uma vez designado(a), orientará o(a) membro(a) da carreira em estágio probatório durante o primeiro ano de exercício das atividades, permanecendo à disposição para:
I – orientar, incentivar, esclarecer dúvidas, encaminhar modelos, aconselhar e exercer outras atividades que se fizerem necessárias;
II – atender ao(à) Defensor(a) Público(a) sob sua orientação, prestando-lhe informações ou sugestões pertinentes;
III – comparecer a encontros eventualmente agendados pela Diretoria da EDEPAR, inclusive por meio virtual, para comunicação, contato e desenvolvimento das atividades propostas;
IV – sugerir à Diretoria da EDEPAR, quando entender conveniente à formação do(a) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório, a realização de atividades de capacitação continuada.
Art. 4°. A atividade do(a) Defensor(a) Público(a) de Referência é voluntária e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias, salvo autorização expressa da Defensoria Pública-Geral.
Parágrafo Único. Para fins de licença compensatória, serão imputados 6 (seis) dias por mês de designação como Defensor(a) Público(a) de Referência, nos termos do art. 2º, inciso XVI, da Deliberação CSDP nº 006/2024, acrescido pela Deliberação CSDP nº 032/2024.
Art. 5°. Somente poderá inscrever-se o(a) Defensor(a) Público(a) estável na carreira, e que não esteja afastado(a) de suas funções, inclusive em virtude de cessão, conforme estabelecido no processo SEI nº 25.0.000001306-7.
Parágrafo único. Em caso de insuficiência de interessados(as), fica desde já autorizada a designação de Defensores(as) Públicos(as) de Referência já cadastrados(as) para a orientação de número superior de membros(as) da carreira em estágio probatório.
Art. 6°. As inscrições serão recebidas até às 18h do dia 23 de janeiro de 2026, por meio do formulário encaminhado ao endereço eletrônico escola@defensoria.pr.def.br, juntamente com as informações constantes do Anexo.
Parágrafo único. O(a) interessado(a) deverá encaminhar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada ao endereço eletrônico indicado no caput, podendo inscrever-se em mais de uma área de atuação.
Art. 7º. Cada Defensor(a) Público(a) de Referência poderá orientar até 3 (três) Membros(as) da carreira em estágio probatório por ano, exceto em caso de insuficiência de inscritos(as), hipótese em que o limite poderá ser ampliado até o máximo de 5 (cinco) membros(as).
Art. 8º. Havendo mais Defensores(as) Públicos(as) estáveis inscritos(as) do que Defensores(as) Públicos(as) em estágio probatório, adotar-se-á como critério de desempate o(a) Membro(a) ainda não contemplado(a) na listagem imediatamente anterior. Persistindo o empate, observar-se-á, sucessivamente, a antiguidade na carreira, conforme os registros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e, ainda não solucionado o empate em virtude dos critérios anteriores, prevalecerá a ordem cronológica de inscrição do(a) membro(a).
Art. 9º. O(a) Defensor(a) Públicos(a) inscrito(a) que não for vinculado a um Defensor(a) Público(a) em estágio probatório, permanecerá a integrar o Cadastro de Defensores(as) Públicos(as) de referência objeto do presente edital, que terá a validade de um ano, podendo ser designado, em caso de necessidade.
Art. 10º. Encerrado o período de inscrições, a Secretaria da EDEPAR divulgará o resultado final por meio de correio eletrônico, na data provável de 29 de janeiro de 2026, às 17h.
Art. 11º. Encerrado o lapso de 1 (um) ano de atuação como Defensor(a) Público(a) de Referência, a Diretoria da EDEPAR certificará a atuação mediante avaliação das atividades desenvolvidas, reconhecendo o desempenho de atividade extraordinária para fins de concurso de promoção por merecimento.
Art. 12º. No transcurso do acompanhamento, caso ocorra alteração nas atribuições do(a) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório e/ou Defensor(a) Público(a) de Referência, a EDEPAR poderá vinculá-lo(a) a outro(a) Defensor(a) de Referência. Neste caso, será certificado o tempo de atividade desenvolvida pelo(a) primeiro(a) Defensor(a) de Referência para fins de promoção na carreira, assim como o que o substituir.
Art. 13º. O(A) Membro(a) de referência deverá comunicar à EDEPAR, formalmente, de eventual interrupção ou término das atividades, para nova distribuição a outro(a) Membro(a) e controles corretos para fins da licença compensatória.
Art. 14º. O(A) Defensor(a) Público(a) em estágio probatório deverá, em caso de alteração das atribuições, informar à EDEPAR para que proceda com nova designação de Defensor(a) Público(a) de Referência, e mantenha os registros necessários e atualizados.
Art. 15º. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO
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Assinatura
Curitiba, datado digitalmente.
LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR
Defensor Público - Diretor da EDEPAR
| | Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por DIEGO ANDRETTA MELCHERTS, Técnico da Defensoria Publica, em 14/01/2026, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0224240 e o código CRC 804B678D. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ -
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2020
Processo SEI:25.0.000010534-4
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS DO TOCANTINS, ACRE, ALAGOAS, AMAZONAS, AMAPÁ, BAHIA, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL, MATO GROSSO, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, PARANÁ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA E SERGIPE.
Objeto: Formalização da adesão plena ao Regulamento de Governança e Desenvolvimento Colaborativo do Ecossistema Solar, com vistas ao fortalecimento da cooperação institucional, ao compartilhamento de boas práticas e ao desenvolvimento colaborativo de soluções no âmbito do referido ecossistema.
Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura . Dotação Orçamentária: Sem repasses de Valores.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/01/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0223530 e o código CRC 6BEAA3E4. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n°0014/2025
SEI N° 25.0.000004048-0
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ (ALEP)
Objeto: O presente Termo de Cooperação técnica tem por objeto estabelecer a cooperação entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) com a finalidade de divulgar conteúdos informativos sobre os serviços oferecidos pela DPE-PR e temas relacionados aos direitos e garantias fundamentais jurídicos gratuitos da DPE-PR, por meio dos canais multimídia da ALEP, em especial, a TV ASSEMBLEIA.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado ou alterado, mediante aditamento, de comum acordo entre as Partes.
Fiscal: Servidor Diretor de Comunicação, DIEGO RIBEIRO HAMDAR, e como Suplente, a servidora Coordenadora de Comunicação Externa, THAIS CAMARGO SILVA WEBER, atuará como Fiscal da ALEP o servidor GUSTAVO CHAMECKI ALTHEIA DE MELLO.
Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/01/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 022/2022
Processo SEI: 25.0.000010898-0
Dispensa de Licitação: nº 007/2022
Contratada: EMPRESA ALBUQUERQUE COMÉRCIO DE GÁS LTDA (CNPJ nº 12.313.374/0001-4).
Objeto da Notificação: a Defensoria Pública do Estado do Paraná notifica a empresa EMPRESA ALBUQUERQUE COMÉRCIO DE GÁS LTDA acerca da intenção de rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 022/2022 – Cornélio Procópio/PR - em razão da ausência de manutenção da regularidade fiscal da contratada, sem perspectiva de regularização que compromete a execução do serviço.
Motivação: a decisão fundamenta-se na ausência de manutenção da regularidade fiscal da Contratada, sem perspectiva de regularização, configurando descumprimento contratual que comprometeu a execução do fornecimento contínuo previsto no ajuste, notadamente a obrigação constante da Cláusula Décima Segunda do Contrato.
Prazo para manifestação: para o exercício do contraditório e da ampla defesa, a contratada fica notificada a apresentar manifestação no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste aviso no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Fundamentação Legal: Cláusula Décima Quinta do Contrato (especialmente os subitens 15.3 e 15.3.1); Lei Estadual (PR) n.º 15.608/2007, especialmente o art. 129, inciso XII, e o art. 130, inciso I; e Resolução DPG n.º 375, de 15 de dezembro de 2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Extrato
EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000005294-1
DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005294-1, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa CEBRADE - CENTRAL BRASILEIRA DE ESTÁGIO LTDA. (CNPJ 10.347.576/0001-83), com fundamento no art. 77 c/c com o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/07, e em especial o art. 150, III, da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 13.1, inciso III, alínea “d”, Anexo IX - Minuta do Contrato, Pregão Eletrônico, Edital n. 51/2023 e art. 21, §3º da Deliberação CSDP n. 43/2023;
- Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 13.1, inciso IV, alínea “d”, Anexo IX - Minuta do Contrato, Pregão Eletrônico, Edital n. 51/2023.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, 14 de janeiro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato
EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 25.0.000005235-6
DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005235-6, acolho parcialmente as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa EWT ELEVADORES DO BRASIL LTDA. (CNPJ 20.810.747/0001-12), com fundamento no Art. 77 c/c o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c e Art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/07 a sanção de:
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 12.5, inciso III, alínea “d”, Pregão Eletrônico, Edital n. 12/2023;
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, 14 de janeiro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 2, DE 14 de janeiro de 2026
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 006/2026 | J. KLOSTER ENGENHARIA LTDA. | CURITIBA - JOÃO GUALBERTO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-*** | ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA - CPF ***.599.999-** | BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA - CPF ***.061.422-** |
| 037/2025 | ASSOCIAÇÃO MEGA TAXI BRASIL | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LEANDRO SABINO WANDERMUREM - CPF ***.479.659-** | KLEBSON DA CRUZ SILVA - CPF ***.507.805-** |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 14 de janeiro de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 14/01/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 003, DE 14 de janeiro de 2026
Altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 052/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de janeiro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.
CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de janeiro de 2026, encaminhada pela DEMAFE, bem como a ocorrência de desistência voluntária nos termos do art. 36 da Instrução Normativa Nº 107/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 2º, inciso III, da Resolução 1ª SUB Nº 052, de 17 de dezembro de 2025, para revogar a designação da defensora pública Dra. Eleonora Laurindo de Souza Netto e designar o defensor público abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensor Público Dr. Fabiano Augusto Malaghini para atuação no evento de Sábado, dia 31/01/2026, das 12:00 até 00:00 - “ENSAIOS DA ANITTA 2026 - CURITIBA”, no Estádio Durival Britto e Silva - Vila Capanema.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 052/2025.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Termo de Dispensa de Licitação Nº 2, DE 14 de janeiro de 2026
PROCEDIMENTO SEI N.º 24.0.000001400-8
Forma eletrônica
OBJETO: registro de preços para aquisição de suportes em acrílico e placas para a identificação de ambientes para a Defensoria Pública.
CONTRATADO – GRUPO 2: Stewart & Kurogi Comunicação Visual Ltda
CNPJ: 53.701.186/0001-72
PREÇO: Valor total do grupo R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
CONTRATADO – “GRUPO 3”, item 7: Mariane Miranda MEI.
CNPJ: 61.090.699/0001-12
PREÇO: Valor total do grupo R$20.844,60 (vinte mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
CONTRATADO – “GRUPO 4”, item 8: Placas Express - Comunicação Visual Ltda.
CNPJ: 15.494.741/0001-43
PREÇO: Valor total do grupo R$5.925,00 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais)
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: comunicação visual e organização interna, por sinalização.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo Decreto Federal n.º 12.343/2024, e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 14/01/2026, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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