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Edição Nª 968 - Publicada em 16/01/2026

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0224577 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 01/2026

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de CIANORTE e RAFAELA CARDOSO DE SOUZA

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de CIANORTE e RAFAELA CARDOSO DE SOUZA, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços de segunda à quinta-feira dás 13:00 às 18:00, sob a supervisão do/a defensor/a público/a MARIANA TEIXEIRA DA SILVA.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 14 de janeiro de 2026

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/01/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuzir-bypik-kovyn-kufub-zadun-hynon-bedeb-vebop-hinos-tafyr-pezes-menec-setob-kicuf-nymim-fucut-tuxux
SEI/DPE-PR - 0224587 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 21, DE 14 de janeiro de 2026

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 26.0.000000115-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) MARIANA TEIXEIRA DA SILVA para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) RAFAELA CARDOSO DE SOUZA, conforme o termo de adesão nº 01/2026, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/01/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0225962 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 27, DE 16 de janeiro de 2026

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) defensor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 021 de 16 janeiro de 2026.

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) defensor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA

DEFENSORA

13293178

20

13/01/2026 a 01/02/2026 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 16/01/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0225955 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 26, DE 16 de janeiro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 023 de 16 de janeiro de 2026.

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GIORDANA ARTIFON SILVA

ANALISTA 

73462487

30

09/01/2026 a 07/02/2026
 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 16/01/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0225951 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 25, DE 16 de janeiro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARGARETH ALVES SANTOS

DEFENSORA

3.152.259-9

07

29/01/2026 a 04/02/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 16/01/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuzic-mimur-miryl-cotec-ragud-nazyr-cetis-resym-fohin-rubud-zifon-gypeg-norod-zafos-ricud-cusap-gaxex
SEI/DPE-PR - 0225637 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 022, DE 15 de janeiro de 2026

Nomeia aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XX, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida nos protocolos administrativos SEI nº 25.0.000003304-1 e 25.0.000002838-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 1 (um) candidato aprovado dentro do número de vagas e aptos em todas as etapas do III Concurso para provimento de cargos de Servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná conforme anexo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

ANEXO

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Administração

RICARDO BUTZKE JANTSCH


 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/01/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xinar-bazym-hotyk-metik-sybam-zavol-nafyr-bofoc-zunet-nipol-tagug-boved-rygyc-dugyc-zucuz-cenom-zaxax

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0225808 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023


 

Processo SEI N.º 25.0.000007166-0


 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e D.J. Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.

Objeto do Termo: Acréscimo do Item 2 ao contrato originário (percentual de 25%), com atualização da tabela constante da Cláusula Segunda – Detalhamento do Objeto e prorrogada a vigência do contrato por 24 meses, iniciando em 31/03/2026 e encerrando em 30/03/2028.

Valor total do Termo: O valor global estimado perfaz o montante de R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: codificada em 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados (250), sendo a sua execução através do detalhamento de despesa 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação / água mineral.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/01/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0225121 - Instrução Normativa CGE

Instrução Normativa CGE Nº 1, DE 15 de janeiro de 2026

Regulamenta o procedimento de transição administrativa no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e dispõe sobre o acesso a processos restritos e sigilosos pela equipe de transição.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 29 e seguintes da Lei Complementar 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público e a eficiência administrativa nos períodos de transição entre gestões na Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO que o bom andamento dos procedimentos disciplinares, administrativos e de fiscalização exige que a gestão eleita tome conhecimento prévio dos feitos em trâmite;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o sigilo e a integridade dos dados e processos de natureza restrita ou sigilosa sob responsabilidade da Corregedoria-Geral, mesmo durante o período de transição;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes para a transição administrativa entre a gestão atual e a gestão eleita para a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. O período de transição compreende os 30 (trinta) dias que antecedem a data da posse do novo Corregedor-Geral.

Art. 3º. Durante o período de transição, poderá ser franqueado ao Corregedor-Geral eleito, bem como aos integrantes de sua futura equipe formalmente indicados, o acesso às ferramentas de gestão processual da Corregedoria-Geral, especificamente:

I – A inclusão de usuários nas Unidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizadas pela Corregedoria-Geral;

II – A concessão de credenciais de acesso para processos classificados como sigilosos que se encontram em trâmite nas Unidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizadas pela Corregedoria-Geral.

Art. 4º. O acesso de que trata o Art. 3º possui a finalidade exclusiva de permitir o conhecimento e o estudo dos procedimentos em curso, visando o planejamento das ações da futura gestão e a manutenção do fluxo dos serviços.

Art. 5º. A concessão de acesso fica condicionada à indicação formal, por parte do Corregedor-Geral eleito, dos nomes dos servidores e membros que comporão a equipe de transição.

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 15/01/2026, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0225121 e o código CRC 9E765582.



Assinatura de Publicação: xelog-bamic-fefet-zykaz-rehum-gilef-tovyb-vemyh-vanag-catav-zyhab-fohap-lyzyz-locas-perem-zuryr-vexex

Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0225862 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 4, DE 16 de janeiro de 2026

Dispõe sobre as substituições automáticas em decorrência de licenças,

férias e afastamentos dos membros em exercício nas Defensorias Públicas

que atuam no Setor Criminal de Curitiba; bem como sobre tabelaridade

entre os órgãos de execução em caso de conflito de defesa/interesses

entre corréus.


 

A COORDENAÇÃO CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a disciplina da Deliberação CSDP nº 005/2024, especialmente em seu artigo 6º;

 

CONSIDERANDO as férias e afastamentos previstos no decorrer do ano;

 

CONSIDERANDO as hipóteses de conflito de interesses entre réus em um mesmo processo criminal;


 

RESOLVE:



 

SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA


 

Art. 1. A substituição automática da 59ª e 69ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender a 5.a Vara Criminal/Central de Audiências de Custódia, será efetuada por todos os Defensores Públicos em exercício no Setor Criminal de Curitiba (50ª Defensoria Pública da 1ª Região a 71ª Defensoria Pública da 1ª Região).

 

Art. 2. A escolha do Defensor Público responsável pela realização da substituição automática na Central de Audiências de Custódia em cada dia será efetuada pela Coordenação de Sede.

 

§1º. Faculta-se aos Defensores Públicos lotados no setor criminal de Curitiba a manifestação de interesse na realização da substituição automática previamente à designação pela Coordenação de Sede.

 

§2º. Caso mais de um Defensor Público se voluntarie, será escolhido o Defensor Público mais antigo, observada a lista de antiguidade publicada pela Defensoria Pública Geral.

 

§3º. O substituto será responsável pela realização das audiências de custódia e pelas manifestações processuais e eventuais pedidos decorrentes da prática de tais atos.

 

Art. 3. É vedado à Coordenação de Sede a designação de Defensor Público para a substituição automática na Central das Audiências de Custódia se ele possuir, no dia em que ocorrerá a substituição, audiência em virtude da atuação ordinária, seja em virtude de titularidade ou qualquer outra forma de designação extraordinária.

 

§1º. Cabe ao Defensor Público a ser designado informar à Coordenação de Sede a respeito da pauta de audiências da Vara Criminal vinculada ao ofício para o qual está designado ordinária ou extraordinariamente.

 

§2º. Caso não haja Defensor Público do setor criminal de Curitiba voluntário para o exercício da substituição automática na Central de Audiências de Custódia e/ou sem audiências na data do afastamento previsto, seja em virtude da atuação ordinária ou qualquer outra forma de designação extraordinária, a Coordenação de Sede solicitará abertura de edital para designação extraordinária pela Defensoria Pública Geral.

 

§3º. Caso exista autorização da Defensoria Pública Geral, poderá ser designado para a substituição automática na Central de Audiências de Custódia Defensor Público com prejuízo de suas atribuições ordinárias.

 

Art. 4. De igual forma, é vedado à Coordenação de Sede a designação de Defensor Público para a substituição automática na Central de Audiências de Custódia se ele possuir, no dia antecedente ou no dia subsequente ao que ocorrerá a substituição, sessão do Tribunal do Júri ou da Auditoria Militar.


 

Art. 5. Em caso de existência de mais de um Defensor Público com possibilidade da substituição automática, sem voluntários, a escolha recairá no Defensor Público que tenha realizado a substituição automática da 69ª Defensoria Pública da 1ª Região há mais tempo.

 

Parágrafo único: Persistindo o empate, será escolhido o Defensor Público menos antigo, observada a lista de antiguidade publicada pela Defensoria Pública Geral.

 

Art. 6. A substituição automática da 50ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 51ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 7. A substituição automática da 51ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 52ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 8. A substituição automática da 52ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 4º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 50ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 9. A substituição automática da 53ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 54ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 10. A substituição automática da 54ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 53ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 11. A substituição automática da 55ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 56ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 12. A substituição automática da 56ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 55ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 13. A substituição automática da 57ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 58ª Defensoria Pública da 1ª região.


 

Art. 14. A substituição automática da 58ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 57ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 15. A substituição automática da 61ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 62ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 16. A substituição automática da 62ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 61ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 17. A substituição automática da 63ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 64ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 18. A substituição automática da 64ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 66ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 19. A substituição automática da 66ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 67ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 20. A substituição automática da 67ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 63ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 21. Resta facultada a troca de substituições entre os órgãos de atuação do setor.

Art. 22. Qualquer hipótese de substituição automática realizada, bem como eventuais substituições entre os órgãos de atuação do setor, deverá ser comunicada previamente à Coordenação por meio do e-mail institucional, e confirmada até o último dia útil do mês da substituição, para os fins do art. 2º, parágrafo 3º da Deliberação CSDP nº 05/2024.

 

Art. 23. A escolha do Defensor Público responsável pela realização da substituição automática disposta nesta portaria terá como prioridade a atuação voluntária dos Defensores Públicos lotados no setor criminal de Curitiba.

 

§1º. Em caso de ausência de acordo entre os Defensores Públicos acerca da substituição automática, a escolha do Defensor Público responsável pela realização da substituição automática em cada dia será efetuada pela Coordenação de Sede.

 

§2º. Em caso da existência de mais de um Defensor Público com possibilidade da substituição automática, a escolha recairá no Defensor Público que tenha realizado a substituição automática há mais tempo.

 

§3º. Persistindo o empate, será escolhido o Defensor Público menos antigo, observada a lista de antiguidade publicada pela Defensoria Pública Geral.

 

§4º. Caso não haja Defensor Público do setor criminal de Curitiba voluntário para o exercício da substituição automática, a Coordenação de Sede poderá solicitar a abertura de edital para designação extraordinária pela Defensoria Pública Geral.


 

TABELARIDADE

 

Art. 24. Nas hipóteses em que o Defensor Público identificar conflito de interesses entre corréus que inviabilize o exercício da defesa simultânea, deverá comunicar o impedimento ao Defensor Público tabelar, pelo e-mail institucional, a fim de que se habilite no processo e prossiga na defesa do réu desassistido.

 

Art. 25. A tabelaridade da 50ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será exercida pela 53ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba.

 

Art. 26. A tabelaridade da 51ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será exercida pela 54ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba.

 

Art. 27. A tabelaridade da 52ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 4º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será exercida pela 68ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à(s) Vara(s) de Delitos de Trânsito da comarca de Curitiba.

 

Art. 28. A tabelaridade da 55ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 67ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.

 

Art. 29. A tabelaridade da 56ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 58ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.

 

Art. 30. A tabelaridade da 61ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 63ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.

 

Art. 31. A tabelaridade da 62ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 66ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.

 

Art. 32. A tabelaridade da 64ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 57ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.


 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33. As substituições automáticas e tabelaridade referentes à 70ª e 71ª Defensorias Públicas da 1ª região, com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba, à exceção das hipóteses previstas nos arts. 1º a 5º, ficam sujeitas a regulamentação própria da Subcoordenação do Setor Especializado do Júri de Curitiba.

 

Art. 34. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Sede.

 

Art. 35. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MARTINA REINIGER OLIVERO

Defensora Pública do Estado do Paraná Coordenadora do Setor Criminal de Curitiba

 

 


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Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 16/01/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0225644 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 1, DE 15 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA ÁREA DE FAMÍLIA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Fabiano Augusto Malaghini foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Fabiano Augusto Malaghini nos dias 18/02/2026 a 20/02/2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 15 de janeiro de 2026.

 

 

 

FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO

Defensor Público - Coordenador da Área de Família


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Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 15/01/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0220599 - Portaria DRT/TI

Portaria DRT/TI Nº 1, DE 08 de janeiro de 2026


 

Altera programação semestral de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS a Analista da Defensoria infracitada conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 03 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

CAMYLLA BASSO FRANKE MENEGUZZO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2024

19/01/2026

23/01/2026

2025

24/01/2026

12/02/2026

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS a Analista da Defensoria infracitada conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 03 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

CAMYLLA BASSO FRANKE MENEGUZZO

ANALISTA DA DEFENSORIA

2024

09/02/2026

13/02/2026

2025

19/02/2026

05/03/2026


 

Curitiba, 08 de janeiro de 2026.



 

FABIO ALESSANDRO GUERRA

Diretor de Tecnologia e Inovação

 


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Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 08/01/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0225463 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 015, DE 15 de janeiro de 2026

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa e Demais Entregas da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 5.388.177,00 (cinco milhões e trezentos e oitenta e oito mil e cento e setenta e sete reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

Anexo à Resolução n° 0015/2026

Formalização 2026FC000022/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

5.388.177,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

5.388.177,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

5.388.177,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

5.388.177,00

 

 

2

50

501

000250

4.4.90.51

4

Reforma do Edifício Sede Administrativa Central da Defensoria Pública

4101

4106902

5.388.177,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

5.388.177,00

 

Total Geral

5.388.177,00

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/01/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0225405 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 017, DE 15 de janeiro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000012258-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os/as defensores/as públicos/as Gabriel Antonio Schmitt Roque, Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso e Talita Devos Faleiros, enquanto membros do grupo 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada, para atuar no caso referente ao prontuário nº 251006003907.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/01/2026, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0225386 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 013, DE 15 de janeiro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000012341-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os defensores públicos Fernando Redede Rodrigues, Guilherme Jose Silva, Raissa Dias Zaia e Thiago Magalhaes Machado, enquanto membros do grupo 1 do Grupo Institucional de Atuação Integrada, para atuar no caso referente aos autos nº 0007130-41.2024.8.16.0014.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/01/2026, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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