Edital DPG Nº 002, DE 15 de janeiro de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves, conforme Protocolo SEI nº 24.0.000000529-7,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Luana Neves Alves:
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17ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 20 a 25 de janeiro de 2026, 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, 2 a 8 de fevereiro de 2026, 9 a 15 de fevereiro de 2026, 18 a 22 de fevereiro de 2026, 23 de fevereiro a 1º de março de 2026, 2 a 8 de março de 2026 e de 9 a 15 de março de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 19 de janeiro de 2026, às 14h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/P6icFgK7KCS7Uj7u9.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/01/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0225499 e o código CRC 29E328C2. |
Edital DPG Nº 3, DE 19 de janeiro de 2026
Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000432-3,
CONVOCA
Os/as membros/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba, os/as defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região para participarem do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, a ser realizado de forma online, através do link https://meet.google.com/wbd-odpm-fvg, no dia 23 de janeiro de 2026, às 11h00.
Art. 1º. Participarão do procedimento os/as defensores/as públicos/as em exercício em ofícios itinerantes e de substituição, ainda que em fruição de período de licença-prêmio, de licença compensatória, de férias ou em período de trânsito, assegurando-se aos/às demais defensores/as públicos/as itinerantes - designados/as extraordinariamente para outros ofícios, para funções de confiança, afastados de suas atribuições ordinárias ou em fruição de licenças ou outros afastamentos - o direito de escolha, na ordem de antiguidade, do conteúdo do ofício quando do retorno à titularidade.
§1º. Na hipótese de estar o/a defensor/a público/a em férias, afastado/a ou impossibilitado/a de acessar o login funcional, poderá ser representado/a via procuração, encaminhada ao e-mail movimentacoes@defensoria.pr.def.br.
§2º. Caso o/a defensor/a público/a não compareça ao procedimento de escolha, será designado/a para o conteúdo da Defensoria Itinerante que já ocupa; no caso de substituição ou ausência da vaga anteriormente ocupada, perderá sua prioridade na escolha de outras, sendo considerado/a como se tivesse abdicado de sua ordem de preferência.
§3º. Os/as defensores/as convocados/as ficam dispensados/as de participarem do procedimento agendado para a data acima caso todos/as se manifestem, até às 17h do dia anterior à sua realização, em Espaço do Chat Google criado para essa finalidade, indicando a sua escolha, com exceção do/a último/a da lista, que ficará com a vaga que restar.
Art. 2º. Cada membro/a deverá, na seguinte ordem, apresentar sua escolha de conteúdo:
I - defensores/as públicos/as itinerantes, seguindo o critério de antiguidade na carreira;
II - defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição, seguindo o critério de antiguidade na carreira;
III - defensores/as públicos/as substitutos/as, seguindo o critério de antiguidade na carreira.
Parágrafo único. Não será aplicado o procedimento de escolha de vagas na forma de leilão.
Art. 3º. Os ofícios vagos que estejam ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as em decorrência de procedimentos de escolha anteriores não serão ofertados neste edital e os que forem ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as neste procedimento não serão ofertados no próximo procedimento de escolha.
§1º. Caso algum/a defensor/a ocupante de um ofício vago manifeste, via e-mail para o endereço eletrônico movimentacoes@defensoria.pr.def.br, em até 1 (um) dia útil da divulgação institucional deste edital, o interesse em desocupá-lo, a vaga será integrada ao presente procedimento de escolha, mediante a expedição de um novo edital.
§2º. A regra do caput poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, caso haja interesse da administração nesse sentido, de ofício ou por requerimento de algum/a interessado/a, desde que o pedido seja apresentado no prazo do parágrafo anterior.
Art. 4º. A delimitação das matérias ordinárias e extraordinárias atendidas por cada Defensoria Pública Itinerante e de substituição será realizada por Resolução expedida pela Defensoria Pública-Geral, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:
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1ª Região |
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3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba |
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10ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba |
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18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade |
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21ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas de Santa Felicidade, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família do Boqueirão |
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25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente |
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29ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba |
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32ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba |
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36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal |
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39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba |
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42ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba |
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44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família |
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47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba |
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48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba |
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50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba |
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51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba |
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54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba |
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57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba |
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61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba |
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62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba |
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63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba |
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64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba |
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67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba |
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69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a |
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74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares |
Parágrafo único. Na hipótese de haver mais defensores/as substitutos/as ou titulares de ofícios de substituição para escolha do que defensorias públicas disponíveis, o conteúdo será definido em designação própria, a partir da data constante deste edital.
Art. 6º. Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Defensoria Pública-Geral e não suspenderão o andamento do feito.
Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/01/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226795 e o código CRC E583EF6A. |
Instrução Normativa DPG Nº 132, DE 19 de janeiro de 2026
Altera a Instrução Normativa n. 117/2025, que dispõe sobre procedimentos de segurança nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o ingresso de residentes para atuação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o que demanda a adequação do regramento interno às especificidades dessa modalidade de vínculo,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000002040-3;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o inciso IV do art. 35 da Instrução Normativa DPG nº 117/2025, que passará a viger com a seguinte redação:
IV – foto colorida atualizada do portador (exceto para estagiários/as e residentes).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/01/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226739 e o código CRC 976C8739. |
Portaria DPG Nº 005, DE 19 de janeiro de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 27/2025 que designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, alterado pela Deliberação CSDP nº 029, de 22 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.° 91/2025 que estabelece regras para o envio de informações para o cômputo de dias de licença compensatória para defensores/as públicos/as,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000000165-0;
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o inciso XIII do art. 15, da Portaria DPG n. 027/2025.
Art. 2º. Acrescentar o inciso IV no art. 16 da Portaria DPG n. 027/2025, com a seguinte redação:
IV - o defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida para atuar, na qualidade de representante titular, no Comitê Local PopRuaJud – Paraná (TJPR), tendo como suplente o defensor público Daniel Alves Pereira, no período de 14 de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2026.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/01/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226709 e o código CRC ADC79BFB. |
Resolução DPG Nº 20, DE 16 de janeiro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Londrina
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento legal por licença-maternidade da defensora pública Flora Vaz Cardoso Pinheiro, titular da 11ª Defensoria Pública da 2ª Região;
CONSIDERANDO que a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia, anteriormente designada para a referida substituição, necessitou afastar-se de suas atribuições;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010201-9,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública TALITA DEVÓS FALEIROS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 2ª Região, no período de 19 a 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/01/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226497 e o código CRC B743A90A. |
Resolução DPG Nº 19, DE 19 de janeiro de 2026
Designa defensor público e servidora da Corregedoria-Geral em regime de plantão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactam positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;
CONSIDERANDO a participação da DPE-PR na Operação Audiência em Dia junto ao TJPR (Processo SEI! n.° 25.0.000004605-4);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005468-5,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, em regime de plantão, para providências correicionais, disciplinares e de orientação, o defensor público Henrique de Almeida Freire Gonçalves e a servidora Bruna Zachow para os dias 24, 25 e 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/01/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226737 e o código CRC 27C044C3. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2017 (Dispensa de Licitação nº 024/2017)
Processo SEI: 25.0.000011359-2
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 17.217.968/0001-77).
Objeto do 6º Termo de Apostilamento: Reajuste 2026
Objeto do Contrato: Locação de imóvel para abrigar a Sede da DPE/PR em Cascavel.
Índice: Média aritmética das variações acumuladas dos índices que figuram no contrato (IGP-M-FGV, IPC-FIPE/USP e IPCA-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 2,34947%.
Novo valor mensal da locação: R$ 18.681,37 (dezoito mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos).
Valor Máximo Estimado: R$ 8.825,80 (oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.
Efeitos financeiros: Os efeitos financeiros têm início em 18/01/2026.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.
Fundamento legal: 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula SEXTA do Contrato Original e QUARTA do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 026/2019.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/01/2026, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226666 e o código CRC 4AE58726. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 020/2025 (Pregão Eletrônico n° 900010/2024)
Processo SEI: 25.0.000009074-6.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e NACIONAL PROTEÇÃO LTDA. (CNPJ 02.786.624/0001-01).
Objeto do 1ºTermo de Apostilamento: Reajuste 2026.
Objeto do Contrato: Manutenção de equipamentos de prevenção, combate a incêndio e pânico em Cascavel.
Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,897870%.
Valor Total Máximo do Termo: R$ 12,47 (doze reais e quarenta e sete centavos).
Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência contratada no instrumento original.
Efeitos financeiros: A data base é 23/01/2026.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula DÉCIMA do referido Contrato do Contrato nº 020/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/01/2026, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226679 e o código CRC B1A60FB4. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 3, DE 19 de janeiro de 2026
O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Redesigna os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos que atendem à sede de Francisco Beltrão, conforme abaixo relacionado:
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CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 071/2023 | PST Vigilância e Segurança Ltda. | Francisco Beltrão | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | JOAO PAULO HOWELER – CPF ***.359.209-** |
| 108/2023 | MHS Empreendimentos e Participações Ltda. | Francisco Beltrão | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | JOAO PAULO HOWELER – CPF ***.359.209-** |
| 022/2024 | Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. | Francisco Beltrão | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | JOAO PAULO HOWELER – CPF ***.359.209-** |
| 029/2024 | Servtron Prestação de Serviços e Comércio Ltda. | Francisco Beltrão | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | JOAO PAULO HOWELER – CPF ***.359.209-** |
| 061/2024 | 54.930.988 Diva Fagundes - MEI | Francisco Beltrão | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | JOAO PAULO HOWELER – CPF ***.359.209-** |
| 034/2025 | Extinbras Extintores Ltda. | Francisco Beltrão | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | JOAO PAULO HOWELER – CPF ***.359.209-** |
| 063/2025 | MJR Refrigeração Ltda. | Francisco Beltrão | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | JOAO PAULO HOWELER – CPF ***.359.209-** |
Curitiba, 19 de janeiro de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 19/01/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227209 e o código CRC F9FF29D8. |
Coordenadoria de Pato Branco
Portaria CRD/PT.BR Nº 01/2026, DE 19 de janeiro de 2026
Disciplina o funcionamento da sede da Defensoria Pública em São José dos Pinhais em 19 de janeiro de 2026
A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ COORDENADOR DA SEDE DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 6°, I, III, XI, XII e XIV e artigo 7°, VIII, a e b, e XII da Instrução Normativa 40/2020;
CONSIDERANDO que na data de 19 de janeiro de 2026 a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Pato Branco está sem acesso à internet;
CONSIDERANDO que foi informado pela equipe de informática da Defensoria Pública sobre a inexistência de previsão de retorno, devido a necessidade de contato com a Celepar;
CONSIDERANDO que o acesso à internet é fundamental para a realização de atendimento, para o lançamento de dados no sistema Solar e para envio de documentos para impressão.
RESOLVE
Art. 1o. Suspender o atendimento ao público na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Pato Branco no dia 19 de janeiro de 2026.
Art. 2o. O primeiro atendimento (triagem e atendimentos não agendados) está suspenso nesta data. Os atendimentos previamente agendados serão remarcados pela equipe através de contato telefônico com os usuários da Defensoria Pública ou realizados de forma remota, conforme análise caso a caso.
Art. 3o. O estagiários, residentes e servidores da Defensoria, excepcionalmente, estão dispensados do trabalho presencial, estando autorizado o trabalho “home office” na data de 19 de janeiro de 2026.
Pato Branco/PR, 19 de janeiro de 2026.
Alyson Sanches Paulini
Defensor Público do Estado do Paraná
Coordenadora da Sede
| | Documento assinado digitalmente por ALYSON SANCHES PAULINI, Defensor Público, em 19/01/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227196 e o código CRC A0A298E7. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 004, DE 15 de janeiro de 2026
Determinar lotação de servidores(as) público(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos(as) servidores(as) nomeados(as) através da Resolução DPG nº 022/2026:
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Cargo: Analista da Defensoria Pública - Administração |
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NOME |
LOTAÇÃO |
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RICARDO BUTZKE JANTSCH |
CURITIBA / SEDE ADMINISTRATIVA/ DIRETORIA DE OPERAÇÕES |
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/01/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0225643 e o código CRC AB7BA1EA. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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