Edital DPG Nº 7, DE 21 de janeiro de 2026
Altera o Edital DPG n.° 3/2026 - Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000432-3,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 5º do Edital DPG n.° 3/2026 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:
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Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/01/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0228346 e o código CRC EDE37D3F. |
Edital DPG Nº 006, DE 20 de janeiro de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Criminal Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Mauricio Faria Junior, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000000397-1,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Mauricio Faria Junior,
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56ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba
Art. 2º. Os períodos de designação tratada neste edital serão de 26 a 30 de janeiro de 2026 e 2 a 6 de fevereiro de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 23 de janeiro de 2026, às 12h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/zQdziECUZ3KFE5zU9.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Criminal (respostas).
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0228231 e o código CRC B04AB04A. |
Extrato
SEIDPE/PR 25.0.000003969-4
DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000003969-4 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso concreto em análise.
Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por ALBUQUERQUE COMÉRCIO DE GÁS LTDA. (CNPJ 12.313.374/0001-46), na execução do Contrato n. 22/2022, referente ao fornecimento de água mineral em galão 20L.
Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227771 e o código CRC 16554120. |
Extrato
SEIDPE/PR 25.0.000005211-9
DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005211-9, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa BRASIL APRENDER EIRELI (CNPJ 32.754.579/0001-74), com fundamento no Art. 77 c/c o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c e Art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/2007, e em especial o Art. 150, III da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, com fundamento na Cláusula Décima Quinta, subitem 15.1, inciso III, alínea "d", Pregão Eletrônico, Edital n. 17/2021;
- Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Décima Quinta, subitem 15.1, inciso IV, alínea "d", Pregão Eletrônico, Edital n. 17/2021.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227770 e o código CRC 85FF2B41. |
Extrato
SEIDPE/PR 25.0.000005461-8
DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005461-8 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.
Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por SALEH ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 06.160.673/0001-95), na execução do Contrato n. 24/2017, referente à locação de imóvel em Curitiba
Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre os quais a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227765 e o código CRC 0222FAD4. |
Extrato
SEIDPE/PR 25.0.000000987-6
DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000000987-6 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.
Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por CRISTIANE CASAGRANDE CALOMENO DOMIT (CPF n. 830.768.409-91), na execução do Contrato n. 53/2024, referente à locação de imóvel em União da Vitória.
Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre os quais a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/01/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227756 e o código CRC 28B8A8CB. |
Extrato
SEIDPE/PR 25.0.000005243-7
DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005243-7 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso concreto em análise.
Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por CEJI ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 36.106.032/0001-13), na execução do Contrato n. 49/2023, referente ao fornecimento de água mineral em galão 20L.
Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227776 e o código CRC 0BB2A427. |
Extrato
SEIDPE/PR 25.0.000002449-2
DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000002449-2 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.
Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS (CPF 668.851.329-34), na execução dos Contratos n. 21/2014 e 9/2021, referentes à locação de salas comerciais e de vaga de garagem.
Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227779 e o código CRC C326856F. |
Resolução DPG Nº 021, DE 15 de janeiro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 15 a 19 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/01/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0225490 e o código CRC 27A4E2F1. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 35, DE 20 de janeiro de 2026
Altera a portaria 767/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 767/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 950 em 10 de dezembro de 2025.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANA LUISA IMOLENI MIOLA |
DEFENSORA |
47806730-6 |
10 |
26/01/2026 a 04/02/2026 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANA LUISA IMOLENI MIOLA |
DEFENSORA |
47806730-6 |
05 |
26/01/2026 a 30/01/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/01/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0228173 e o código CRC 7279CE50. |
Resolução DPG Nº 026, DE 21 de janeiro de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000000343-2;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear WASHINGTON PEREIRA SANTOS, RG 14.503.530-9, CPF 110.473.514-80 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 80ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/01/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0228866 e o código CRC F60B4F65. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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