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Edição Nª 971 - Publicada em 21/01/2026

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0228346 - Edital DPG

Edital DPG Nº 7, DE 21 de janeiro de 2026

Altera o Edital DPG n.° 3/2026 - Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000432-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 5º do Edital DPG n.° 3/2026 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:

1ª Região

3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

10ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba

15ª Defensoria Pública da 1ª Região: Atribuição em Família e Infância e Juventude nas Varas Descentralizadas do Boqueirão; atuação junto aos Conselhos Tutelares e rede de atendimento; e tabelaridade de Família do Sítio Cercado.

18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade

21ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas de Santa Felicidade, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família do Boqueirão

25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

29ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

32ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

42ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família

47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba

48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba

50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a

74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré

85ª Defensoria Pública da 1ª Região: Atribuição em Família, Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública Regional.

 

Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/01/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0228231 - Edital DPG

Edital DPG Nº 006, DE 20 de janeiro de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Criminal Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Mauricio Faria Junior, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000000397-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Mauricio Faria Junior,

  • 56ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

Art. 2º. Os períodos de designação tratada neste edital serão de 26 a 30 de janeiro de 2026 e 2 a 6 de fevereiro de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 23 de janeiro de 2026, às 12h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/zQdziECUZ3KFE5zU9.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Criminal (respostas).

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0227771 - Extrato

Extrato

SEIDPE/PR 25.0.000003969-4

 

DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000003969-4 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso concreto em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por ALBUQUERQUE COMÉRCIO DE GÁS LTDA. (CNPJ 12.313.374/0001-46), na execução do Contrato n. 22/2022, referente ao fornecimento de água mineral em galão 20L.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/1993.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xineg-hovec-daryn-lepec-vusor-latyc-ranev-sigec-kepif-kivuv-kunof-rytyd-locib-lakot-nuvek-myhor-taxax
SEI/DPE-PR - 0227770 - Extrato

Extrato

SEIDPE/PR 25.0.000005211-9

 

DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005211-9, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa BRASIL APRENDER EIRELI (CNPJ 32.754.579/0001-74), com fundamento no Art. 77 c/c o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c e Art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/2007, e em especial o Art. 150, III da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:

  1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, com fundamento na Cláusula Décima Quinta, subitem 15.1, inciso III, alínea "d", Pregão Eletrônico, Edital n. 17/2021;
  2. Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Décima Quinta, subitem 15.1, inciso IV, alínea "d", Pregão Eletrônico, Edital n. 17/2021.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227770 e o código CRC 85FF2B41.



Assinatura de Publicação: xezim-neres-magun-pyduv-pecez-cagac-sopof-livan-cuzog-kesod-recaz-tycuk-panyg-petot-zybob-ferim-pyxex
SEI/DPE-PR - 0227765 - Extrato

Extrato

SEIDPE/PR 25.0.000005461-8


 

DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005461-8 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por SALEH ADMINISTRAÇÃO & PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 06.160.673/0001-95), na execução do Contrato n. 24/2017, referente à locação de imóvel em Curitiba

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre os quais a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227765 e o código CRC 0222FAD4.



Assinatura de Publicação: xiven-bilep-kemyf-kotiz-pevil-lalug-sicek-ribod-bykim-tufib-huter-panyp-zusis-raked-divek-zepuz-ryxyx
SEI/DPE-PR - 0227756 - Extrato

Extrato

SEIDPE/PR 25.0.000000987-6


 

DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000000987-6 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por CRISTIANE CASAGRANDE CALOMENO DOMIT (CPF n. 830.768.409-91), na execução do Contrato n. 53/2024, referente à locação de imóvel em União da Vitória.

 

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre os quais a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/01/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xipih-cehol-gareh-zidod-nekyv-pozot-nalyr-sibaz-nyvan-radul-pybik-gevyt-duzys-kubup-neniz-mebeg-nexox
SEI/DPE-PR - 0227776 - Extrato

Extrato

SEIDPE/PR 25.0.000005243-7

 

DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005243-7 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso concreto em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por CEJI ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 36.106.032/0001-13), na execução do Contrato n. 49/2023, referente ao fornecimento de água mineral em galão 20L.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/1993.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xivoh-nokup-gusim-pacom-ligoz-cocil-vydus-dapum-hafen-tokis-taziz-tetil-tarep-vubus-kogyz-durob-boxox
SEI/DPE-PR - 0227779 - Extrato

Extrato

SEIDPE/PR 25.0.000002449-2

 

DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000002449-2 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas por WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS (CPF 668.851.329-34), na execução dos Contratos n. 21/2014 e 9/2021, referentes à locação de salas comerciais e de vaga de garagem.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xusav-lylez-hutem-gemuc-rakal-nobys-fyzip-huvah-zurem-fupig-pityr-hufar-mebur-tezyg-micuk-zyfeg-vuxyx
SEI/DPE-PR - 0225490 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 021, DE 15 de janeiro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 15 a 19 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/01/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0228173 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 35, DE 20 de janeiro de 2026

Altera a portaria 767/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 767/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 950 em 10 de dezembro de 2025.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

DEFENSORA

47806730-6

10

26/01/2026 a 04/02/2026

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

DEFENSORA

47806730-6

05

26/01/2026 a 30/01/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/01/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xufid-zogam-disef-fehil-hinoz-zyfem-recyt-lysil-zydel-hagiv-tagyp-zuvim-robyf-covov-hybyg-nepes-pixyx
SEI/DPE-PR - 0228866 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 026, DE 21 de janeiro de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000000343-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear WASHINGTON PEREIRA SANTOS, RG 14.503.530-9, CPF 110.473.514-80 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 80ª Defensoria Pública da 1ª região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/01/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação desta Edição:
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