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Edição Nª 975 - Publicada em 27/01/2026

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0223338 - Portaria OUV-GRL

Portaria OUV-GRL Nº 1, DE 13 de janeiro de 2026

PORTARIA SIGLA SEDE/OUV-GRL/DPP Nº 001/2026

 

Altera programação anual de férias de Ane Carolina Santos Nascimento servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com xx linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

ANE CAROLINA SANTOS NASCIMENTO

ANALISTA DA DEFENSORIA

01/01/2024 a 31/12/2024

08/12/2025

17/12/2025

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LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com xx linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

ANE CAROLINA SANTOS NASCIMENTO

ANALISTA DA DEFENSORIA

01/01/2024 a 31/12/2024

23/02/2026

04/03/2026

00/00/0000 a 00/00/0000

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00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

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00/00/0000

 

Curitiba 13 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

ANE CAROLINA SANTOS NASCIMENTO

Coordenadora - Restruturação Ouvidoria


logotipo

Documento assinado digitalmente por ANE CAROLINA SANTOS NASCIMENTO, Analista da Defensoria Pública, em 13/01/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0223338 e o código CRC BA19CD34.



Assinatura de Publicação: xopeg-fepar-monil-lityt-rikuh-situs-hemut-riteh-safel-polab-cotyz-garyh-malet-zesyl-silib-henod-puxex

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0232211 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026

 

Contratação n° 094/2025 - PCA/2025– DPE-PR

 

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de Serviços de Seguro Predial para atender à necessidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR).

 

A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.

 

Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 929443 sob n° de 05/2026.

Acolhimento das propostas: Início: 26/01/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 10/02/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).

Acesso ao aviso:www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/


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Documento assinado digitalmente por EMANUELLA RAMPANELLI MINAIF, Assessor, em 27/01/2026, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0232211 e o código CRC 80E0D72D.



Assinatura de Publicação: xovek-baher-likuz-fozyt-kizah-zakid-navem-puzec-tuhif-ruhuz-ratig-rezim-lahul-belog-mumec-kykol-hixux

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0232364 - Edital DPG

Edital DPG Nº 9, DE 27 de janeiro de 2026

Resultado do Edital DPG n.° 3/2026 - Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000432-3,


 

RESOLVE

 

DIVULGAR o resultado do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA:

Art. 1º. A lista dos/as defensores/as públicos/as designados/as e os ofícios de atribuição segue abaixo discriminada:

tabela, com 2 colunas e 27 linhas

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

OFÍCIO

OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA

3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

ELIANA TAVARES PAES LOPES

34ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba

THIAGO MAGALHAES MACHADO

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família

LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a

AMANDA ZANARELLI MERIGHE

48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba

MARIANA GONZAGA AMORIM

29ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

THATIANE BARBIERI CHIAPETTI

10ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba

CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA

32ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

MARCELA FERNANDES PEREIRA

18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade

DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

INGRID LIMA VIEIRA

42ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba

RICARDO ALVES DE GOES

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

GABRIELA GEBRAN SCHIRMER

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

GABRIELA RUZZENE

25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

GABRIELA VIZEL GOMES

51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

MAJOÍ COQUEMALLA THOME

21ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas de Santa Felicidade, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família do Boqueirão

GUILHERME JOSE SILVA

15ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Boqueirão, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade de família do Sítio Cercado

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA

74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba

BARBARA MORSELLI CAVALLO

85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional

RAFAEL JORGETTO FELIX

80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré

 

Art. 2º. Este edital possui efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/01/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0232013 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 037, DE 26 de janeiro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Criminal

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Maurício Faria Junior;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000397-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Gabriela Gebran Schirmer, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 56ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 56ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 2 a 6 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 56ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 9 a 13 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/01/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0232013 e o código CRC A7C3564A.



Assinatura de Publicação: xuceg-comim-namub-dedyd-lakib-donuc-gusud-givon-becar-ridos-hykyp-vohef-sided-vuzit-digis-todav-boxyx
SEI/DPE-PR - 0232044 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 38, DE 26 de janeiro de 2026

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação nas áreas de Família e Infância e Juventude e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam nas áreas de Família e Infância e Juventude como ofício titular ou principal será composta na forma do Anexo I desta Resolução.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício atuante nas áreas de Família e Infância e Juventude poderão permanecer ativas até 01/03/2026, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios atuantes nas áreas de Família e Infância e Juventude, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

ANEXO I

1ª Regional – CURITIBA E RMC

Ofício

Equipe

81ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

na comarca de Almirante Tamandaré e tabelaridade da 82ª Defensoria Pública

da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

2ª REGIONAL - LONDRINA

Ofício

Equipe

27ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Cambé e tabelaridade da 28ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

4ª Regional – PONTA GROSSA E CASTRO

Ofício

Equipe

18ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Castro e tabelaridade da 19ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

8ª Regional – PATO BRANCO E FRANCISCO BELTRÃO

Ofício

Equipe

10ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Pato Branco e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

9ª Regional – CORNÉLIO PROCÓPIO

Ofício

Equipe

4ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Cornélio Procópio e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da

regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

10ª Regional – APUCARANA E JANDAIA DO SUL

Ofício

Equipe

5ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Apucarana e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

 

15ª Regional – LITORAL

Ofício

Equipe

8ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões e infância e juventude cível na comarca de Matinhos

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

11ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões e infância e juventude cível na comarca de Guaratuba e

tabelaridade cível da 12ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/01/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0232044 e o código CRC 2AC0ABC2.



Assinatura de Publicação: xedoz-nihof-pecon-zinoh-lopes-bumul-hogyp-hotob-cabeg-hazoc-pozat-pasid-cedod-tyvyr-dihec-dohiv-paxex
SEI/DPE-PR - 0232375 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 39, DE 27 de janeiro de 2026

Designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região, e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região – Edital DPG nº 3/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n.° 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO o Edital nº 3/2026 e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000432-3,

 

RESOLVE

 

Dos Órgãos de Execução Lotados em Defensorias Públicas Itinerantes da Região Metropolitana de Curitiba

Art. 1º. Designar a defensora pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE, titular da 30ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 48ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 2º. Designar a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, titular da 20ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 34ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 3º. Designar a defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI, titular da 26ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 69ª Defensoria Pública da 1ª região para a realização das audiências de custódia e medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, inclusive nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 76ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 4º. Designar a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, titular da 31ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 5º. Designar a defensora pública OLENKA LINS E SILVA MARTINS, titular da 28ª Defensoria Pública Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 3ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para as 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª Região, observado o disposto na Resolução DPG nº 159/2025.

Art. 6º. Designar a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO, titular da 23ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 44ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 7º. Designar o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO, titular da 32ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 57ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Dos Órgãos de Execução Lotados em Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região

Art. 8º. Designar a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA como titular da 2ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 9º. Designar a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 3ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para as 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª Região, observado o disposto na Resolução DPG nº 159/2025.

Dos defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região

Art. 10. Designar a defensora pública substituta AMANDA OLIARI MELOTTO, lotada na 1ª Região, para a 20ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 45ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 46ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 11. Designar a defensora pública substituta ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, lotada na 1ª Região, para a 15ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 50ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 12. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ VALE TRAVESSA, lotada na 1ª Região, para a 26ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 84ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 83ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 13. Designar a defensora pública substituta BÁRBARA MORSELLI CAVALLO, lotada na 1ª Região, para a 24ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª Região até o dia 25 de julho de 2025.

Art. 14. Designar o defensor público substituto DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, lotado na 1ª Região, para a 19ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 63ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 15. Designar a defensora pública substituta ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, lotada na 1ª Região, para a 9ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 76ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).

Art. 16. Designar o defensor público substituto FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, lotado na 1ª Região, para a 12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 39ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 17. Designar a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 67ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 18. Designar a defensora pública substituta GABRIELA RUZZENE, lotada na 1ª Região, para a 13ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 25ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 26ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 19. Designar a defensora pública substituta GABRIELA VIZEL GOMES, lotada na 1ª Região, para a 16ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 51ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 20. Designar o defensor público substituto GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA, lotado na 1ª Região, para a 22ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 74ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 21. Designar o defensor público substituto GUILHERME JOSÉ SILVA, lotado na 1ª Região, para a 21ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 15ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 22. Designar o defensor público substituto GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, lotado na 1ª Região, para a 7ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 54ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 23. Designar a defensora pública substituta HELENA GRASSI FONTANA, lotada na 1ª Região, para a 27ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 16ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 24. Designar a defensora pública substituta HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, lotada na 1ª Região, para a 14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 92ª Defensoria Pública da 1ª região.

Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições, para tabelaridade da 90ª Defensoria Pública da 1ª Região, para o passivo da 94ª Defensoria Pública da 1ª Região e para continuar a atuação nos processos da 7ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais com competência para Família e Sucessões que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos à 11ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais por ocasião da publicação da Resolução 298- OE do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 25. Designar a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 42ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 26. Designar o defensor público substituto ISRAEL BRESOLA JUNIOR, lotado na 1ª Região, para a 23ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 47ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 27. Designar a defensora pública substituta MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ, lotada na 1ª Região, para a 18ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 21ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 28. Designar a defensora pública substituta MARCELA FERNANDES PEREIRA, lotada na 1ª Região, para a 8ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 29. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 1ª Região, para a 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 61ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 30. Designar a defensora pública substituta MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS, lotada na 1ª Região, para a 17ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 53ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 31. Designar o defensor público substituto RAFAEL JORGETTO FELIX, lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 80ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 79ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 32. Designar o defensor público substituto RICARDO ALVES DE GÓES, lotado na 1ª Região, para a 4ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 62ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art 33. Designar o defensor público substituto VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES, lotado na 1ª Região, para a 10ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 64ª Defensoria Pública da 1ª região.

Parágrafo único. Fica o defensor público mencionado no caput designado extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, para continuar a atuação nos processos da extinta 6ª Vara Criminal de Curitiba que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos por ocasião da publicação da Resolução nº 425-OE, de 29 de janeiro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 34. As designações desta resolução observarão o disposto no art. 3º do Edital DPG nº 3/2026.

Art. 35. Fica revogada a Resolução DPG n.° 536/2025.

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/01/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0232402 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 40, DE 27 de janeiro de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 32/2026 e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000432-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar o art. 148-A à Resolução DPG n.º 528/2025 com a seguinte redação:

 

Art. 148-A: Designar o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA como titular da 27ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 32/2026 que o designou para o exercício da Chefia do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ),com afastamento de sua titularidade.
 

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0232521 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

Protocolo: 26.0.000000635-0

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (CONTRATANTE) e Cooperativa de Trabalho, Solidária e Popular - Rede de Transformação e Beneficiamento de Materiais Recicláveis - CATAPARANÁ (CONTRATADA).

Objeto: Credenciamento de associações e cooperativas para coleta de materiais recicláveis produzidos na Sede Administrativa, localizada em Curitiba/PR (Lote 1 do Edital de Credenciamento n.º 001/2025).

Valor: R$ 4.086,00 (quatro mil, oitenta e seis reais).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recurso: Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento da Despesa: 3.3.90.39.78 Limpeza e Conservação.

Vigência: 06 (seis) meses, contados da sua publicação no DOE.

Gestor e Fiscal:

Gestora Titular: Kamilla Conte Kunz e Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula.

Fiscais Titulares: Sede Administrativa (Mateus Leme): Joslei Laura Biavati e Sedes Batel e José Bonifácio: Thiago Fonseca de Oliveira.

Fiscais Substitutos: Sede Administrativa (Mateus Leme): Juliana Both Engel, Sedes Batel e José Bonifácio: Washington Alves dos Santos.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/01/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0225869 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 4, DE 16 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Elsimar Nery da Silva foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Elsimar Nery da Silva nos dias 19/01/2026 a 23/01/2026, e 26/01/2026 a fim de compensar 6 dias de atividades exercidas em substituição/designação e em razão do acúmulo de acervo já certificado pela Corregedoria.

 

 

 

Castro, data da assinatura digital.

 

 

 

PAULA VOLACO GONZALEZ

DEFENSORA PÚBLICA

COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO


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Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 16/01/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0232131 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 4, DE 26 de janeiro de 2026

 

Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR, em gozo de licença-prêmio (SEI! 26.0.000000880-9) e a necessidade de correção nas substituições automáticas que constaram da Portaria CRD/CIV.CWB Nº 2, de 13 de janeiro de 2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 28ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 28ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 30 de janeiro de 2026.

Art. 3º. O art. 2º da Portaria CRD/CIV.CWB Nº 2, de 13 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 30ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 23 de janeiro de 2026."

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

Defensor Público Coordenador


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 26/01/2026, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xebob-masav-siser-ziset-soleb-fymen-catus-zefor-nanag-benyt-tucem-kypis-sefuf-nytak-tuzyp-cutuh-noxux

Coordenadoria de Campo Mourão


SEI/DPE-PR - 0227919 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 1, DE 20 de janeiro de 2026

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, RESOLVE:

 

SUSPENDER as férias da analista da Defensoria Pública Tânia Cristina Cordeiro Aldivino, marcadas para o período de 26/01/2026 a 26/01/2026 e de 27/01/2026 a 25/02/2026, referentes ao período aquisitivo de 2024 e de 2025 respectivamente, a pedido e pelo motivo de que a servidora fruirá de licença capacitação no mesmo período.

 

Campo Mourão/PR, 20 de janeiro de 2026.

 

RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES

Defensor(a) Público(a) Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 20/01/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0232278 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 41, DE 27 de janeiro de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000000101-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

REBECA ESPÍRITO SANTO ABDALLA

Cargo em Comissão DAS-2

60100160

31/12/2026

 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 07 de janeiro de 2026.


Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/01/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0232293 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 42, DE 27 de janeiro de 2026

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000000703-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

BRUNO CAMPOS FARIA

Analista da Defensoria

420933840

27/01/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/01/2026, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0232336 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 43, DE 27 de janeiro de 2026

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000000826-4,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

JEFERSON LUIZ WANDERLEY

Analista da Defensoria

87412822

27/01/2027

 

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/01/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0232370 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 44, DE 27 de janeiro de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000000430-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ANDRÉIA UNGARI ANDRETTO

Analista da Defensoria

83727420

31/01/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/01/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos


SEI/DPE-PR - 0222999 - Portaria NUCIDH

Portaria NUCIDH Nº 1, DE 12 de janeiro de 2026

Programa as férias semestrais do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Coordenador Auxiliar Daniel Alves Pereira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do 1º SEMESTRE do NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, conforme indicado abaixo:

Tabela com 3 linhas e 6 colunas

 


 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

MATHEUS MAFRA

ASSESSOR

2025

09/02/2026

13/02/2026

05


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

 

 

DANIEL ALVES PEREIRA

Defensor Público

Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos

 

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 13/01/2026, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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