Edital 1ªSUB Nº 002, DE 28 de janeiro de 2026
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de fevereiro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 28 de fevereiro de 2026, conforme especificações abaixo:
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Data / Horário / Evento |
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07/02/2026 - 12:00 a 00:00 - “VINTAGE CULTURE – PRÉ-CARNAVAL DE CURITIBA” |
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12/02/2026 - 19:00 a 00:00 - CAP x Santos Futebol Clube/SP |
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18/02/2026 - 19:30 a 00:00 - CAP x Sport Club Corinthians Paulista/SP |
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25/02/2026 - 19:00 a 01:00 - “RUFUS DU SOL” |
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26/02/2026 - 20:00 a 00:00 - Coritiba Foot Ball Club/SAF x São Paulo Futebol Clube/SP |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/6n1s3G96V7GmcNhb9, com início em 28/01/2026 17:00 e término em 03/02/2026 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.
Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.
Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233646 e o código CRC BCF072A8. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026
Processo SEI: 26.0.000000742-0 – Dispensa de Licitação nº 002/2026 (SEI n° 24.0.000001400-8).
Objeto: Ata de Registro de Preços (ARP) para eventual aquisição de suportes em acrílico e placas para identificação de ambientes.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPEPR e PLACAS EXPRESS – COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
Valor Total (Grupo 04): R$ 5.925,00 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais).
Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), podendo ser prorrogada por igual período.
Cadastro de Reserva: Não houve empresas interessadas em compor o cadastro de reserva.
Legislação Aplicável: Aplicam-se à presente avença, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Resolução DPG nº 375/2023, na Deliberação CSDP nº 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/01/2026, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0232483 e o código CRC 2AB04551. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 049/2025 até Nº 060/2025
Processo SEI: 26.0.000000089-1
Pregão Eletrônico: 90020/2025
Contratada: LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTENCIA TÉCNICA) - CNPJ: 20.740.501/0001-11
Objeto da Notificação: a Defensoria Pública do Estado do Paraná notifica a empresa LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTENCIA TÉCNICA) acerca da intenção de rescindir unilateralmente os Contratos Administrativos nº 049/2025 até nº 060/2025, em razão da inexecução contratual que compromete a adequada prestação dos serviços.
Motivação: a medida decorre da inexecução contratual grave e reiterada desde o início da vigência, em 14/08/2025, em especial o descumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual.
Prazo para manifestação: para garantia do contraditório e da ampla defesa, a contratada fica notificada a apresentar manifestação no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste aviso no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Fundamentação Legal: Cláusula Décima Quarta do Contrato (especialmente os subitens 14.2 e 14.2.1); artigo 137, inciso I, e artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; e artigo 90, inciso I, da Resolução DPG nº 375, de 15 de dezembro de 2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233088 e o código CRC E50AB068. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 062/2025 e Nº 063/2025
Processo SEI: 26.0.000000116-2
Pregão Eletrônico: 90020/2025
Contratada: MJR REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 31.508.279/0001-42).
Objeto da Notificação: a Defensoria Pública do Estado do Paraná notifica a empresa MJR REFRIGERAÇÃO LTDA acerca da intenção de rescindir unilateralmente os Contratos Administrativos nº 062/2025 (Cascavel/PR) e nº 063/2025 (Francisco Beltrão/PR e Pato Branco/PR) - em razão da inexecução contratual que compromete a adequada prestação dos serviços.
Motivação: a medida fundamenta-se na não execução das manutenções preventivas, corretivas e das instalações previstas desde a assinatura dos contratos, ocorrida em 14/08/2025, em especial o descumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual.
Prazo para manifestação: para garantia do contraditório e da ampla defesa, a contratada fica notificada a apresentar manifestação no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste aviso no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Fundamentação Legal: Cláusula Décima Quarta do Contrato (especialmente os subitens 14.2 e 14.2.1); artigo 137, inciso I, e artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; e artigo 90, inciso I, da Resolução DPG nº 375, de 15 de dezembro de 2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233085 e o código CRC 08999BAC. |
Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 6, DE 28 de janeiro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de trabalho a título de plantão.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, caput, da Resolução Conjunta DPG e CJ nº 21/2022;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública INGRID VIEIRA LIMA possui dias de plantão a fruir;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividades a título de plantão não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública INGRID VIEIRA LIMA nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em plantão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 28/01/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233840 e o código CRC 873F94C5. |
Centro Administrativo de Maringá
Portaria de Férias ADM/MRG Nº 1, DE 16 de janeiro de 2026
Altera as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à Técnica da Defensoria Pública, Wanessa Aparecida Brito do Nascimento, para o período de 11/02/2026 a 13/02/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026.
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à Técnica da Defensoria Pública, Wanessa Aparecida Brito do Nascimento, para o período de 08/04/2026 a 10/04/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026.
Maringá, data da assinatura digital.
ANA LUISA IMOLENI MIOLA
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora, em 16/01/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226287 e o código CRC 5D22AF83. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 008/2026, DE 28 de janeiro de 2026
Relotação de servidora pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000000283-5;
RESOLVE
Art. 1º. Relotar a servidora pública BRUNA ZACHOW, ocupante do cargo Analista, para à 55ª Defensoria Pública da 1ª Região.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir 01 de fevereiro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233472 e o código CRC C3FC480F. |
Portaria DRT/PES Nº 23, DE 15 de janeiro de 2026
Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O Diretor de Pessoas, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011, considerando o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011 e considerando a Instrução Normativa nº 094/2025, resolve:
SUSPENDER as férias do Analista da Defensoria Daniel de Brito Aragão, marcadas para o período de 27/01/2026 a 30/01/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, pelo motivo de conveniência do serviço.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/01/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0225114 e o código CRC 5D7F283F. |
Resolução DPG Nº 048, DE 28 de janeiro de 2026
Exonera e nomeia para cargo de provimento em comissão
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000000461-7;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2026, CLHISTOPHER RODRIGUES DO PRADO PROENÇA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, função Assessor dos Órgãos de Execução.
Art. 2º. Nomear CLHISTOPHER RODRIGUES DO PRADO PROENÇA, RG nº 100147645 e CPF n° 063.822.339-35, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete da Administração Superior (Simbologia DAS-5), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor em 29 de janeiro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233594 e o código CRC 8CE9C11F. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 42, DE 28 de janeiro de 2026
Altera o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024 - Cria Subcoordenação da Família
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das coordenações de sede;
CONSIDERANDO a indicação orçamentária prevista no processo SEI n. 25.0.000012257-5,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024, para:
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233317 e o código CRC 5CE86462. |
Resolução DPG Nº 43, DE 28 de janeiro de 2026
Designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais na Lei Complementar Estadual nº 136/2011, em razão do exercício da atribuição de substituição do Defensor Público-Geral durante as licenças, férias e afastamentos deste;
CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG n.º 550/2024, alterada pela Resolução DPG n.° 633/2024;
CONSIDERANDO as indicações realizadas pelas Coordenadorias de Sede/Setores através do processo SEI n.° 26.0.000000941-4;
RESOLVE
Art. 1º. Designar, para as Coordenadorias de Núcleos Regionais de Atendimento:
I - A Defensora Pública Renata Miranda Duarte para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Apucarana e, como substituta, a Defensora Pública Thais Rodrigues Pereira Lima.
II - O Defensor Público Rafael dos Santos Guimarães para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Campo Mourão e, como substituta, o Defensor Público Gabriel Tanaka Paraíso.
III - O Defensor Público Ricardo Santi Fischer para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cascavel e, como substituta, a Defensora Pública Regiane Garcia de Souza.
IV - A Defensora Pública Mariana Teixeira da Silva para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cianorte.
V - A Defensora Pública Maria Luiza Lopes Valverde para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cornélio Procópio e, como substituta, a Defensora Pública Raíssa Dias Zaia.
VI - A Defensora Pública Louizi Souza Barros de Oliveira para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Foz do Iguaçu e, como substituta, a Defensora Pública Terena Figueredo Nery.
VII - O Defensor Público Renato Martins de Albuquerque para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Francisco Beltrão e, como substituta, a Defensora Pública Camila Oliveira do Valle.
VIII - A Defensora Pública Mariela Reis Bueno para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Guarapuava e, como substituto, o Defensor Público Felipe Grings Dias.
IX - A Defensora Pública Francine Faneze Borsato Amorese para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Londrina e, como substituta, a Defensora Pública Ana Carolina Oliveira Lanzilotta de Moraes.
X - A Defensora Pública Rafael Miranda dos Santos para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Maringá e, como substituta, a Defensora Pública Amanda Louise Ribeiro da Luz.
XI - A Defensora Pública Saymon de Oliveira Ferreira para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Litoral - Paranaguá e, como substituto, o Defensor Público Gustavo Bustillos Monçores Velloso.
XII - O Defensor Público Guilherme de Souza Rebelo para exercer a Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Paranavaí e, como substituto, o Defensor Público Gabriel Antonio Schmitt Roque.
XIII - O Defensor Público Alyson Sanches Paulini para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Pato Branco e, como substituta, o Defensor Público Bruno Henrique da Silva Chaves.
XIV - A Defensora Pública Jeane Gazaro Martello para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Ponta Grossa e, como substituta, a Defensora Pública Monia Regina Damião Serafim.
XV - A Defensora Pública Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro para exercer a função de Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama e, como substituto, o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso.
XVI - O Defensor Público Hugo Zaqueo Zamarrenho para exercer a Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória e, como substituto, o Defensor Público Antônio Aldair Ferreira Almeida.
Art. 2º. Designar, para as Coordenadorias de Postos de Atendimento:
I - A Defensora Pública Paula Volaco Gonzalez para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Castro e, como substituta, o Defensor Público Elsimar Nery da Silva.
II - A Defensora Pública Anna Carolina Carneiro Leão Duarte para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré e, como substituto, o Defensor Público Rafael Jorgetto Felix.
III - A Defensora Pública Beatriz Vale Travessa para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de Colombo e, como substituta, a Defensora Pública Bárbara Morselli Cavallo.
IV - A Defensora Pública Helena Leonardi de Franceschi para exercer a função de Coordenadoria do Posto de Atendimento de São José dos Pinhais.
Art. 3º. Designar, para as Coordenadorias de Áreas do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana:
I - A Defensora Pública Amanda Zanarelli Merighe para exercer a função de Coordenadoria da Casa da Mulher Brasileira e Juizados de Violência Doméstica e, como substituto, a Defensora Pública Amanda Oliari Melotto.
II - O Defensor Público Newton Pereira Portes Junior para exercer a função de Coordenadoria da Fazenda Pública e Cível e, como substituta, a Defensora Pública Mariana Gonzaga Amorim.
III- O Defensor Público Henrique de Almeida Freire Gonçalves para exercer a função de Coordenadoria do Criminal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
IV - O Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos para exercer a Subcoordenadoria do Criminal - Especializados, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
V - O Defensor Público Henrique Camargo Cardoso para exercer a função de Coordenadoria da Execução Penal e, como substituto, o Defensor Público Guilherme Moniz Barreto de Aragão Dáquer Filho.
VI - A Defensora Pública Cinthia Azevedo Santos Pecher para exercer a função de Coordenadoria de Família, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
VII - A Defensora Pública Margareth Alves Santos para exercer a Subcoordenadoria da Família, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
VIII - A Defensora Pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno para exercer a função de Coordenadora das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
IX - A Defensora Pública Helena Grassi Fontana para exercer a função de Subcoordenadora das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
X - O Defensor Público Juliano Marold para exercer a função de Coordenadoria da área da Infância e Juventude e, como substituto, o Defensor Público Daniel Alves Pereira.
XI - O Defensor Público Raphael Gianturco para exercer a função de Coordenadoria Administrativa de Segundo Grau e Tribunais Superiores e, como substituto, o Defensor Público Evandro Rocha Satiro.
XII - O Defensor Público Eduardo Pião Ortiz Abraão para exercer a função de Coordenadoria de Atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores.
Parágrafo único: As seguintes coordenações substituirão umas às outras em caso de afastamento:
I - A Coordenação do Criminal e a Subcoordenação do Criminal - Especializados;
II - A Coordenação dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos e a Subcoordenação dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos.
III - A Coordenação da Família e a Subcoordenação da Família.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública Camille Vieira da Costa para exercer a função de Coordenadora da Sede dos Núcleos Especializados.
Art. 5º. Designar a Defensora Pública Patrícia Rodrigues Mendes para exercer a função de Coordenadora da Sede Central.
Art. 6º. Esta Resolução possui efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026 e revoga a Resolução DPG n.° 686/2024 e consequentemente todas as demais que a alteram.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233352 e o código CRC 01A00B83. |
Resolução DPG Nº 046, DE 28 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público e Revoga a Resolução DPG nº 307, de 09 de outubro de 2023.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da função da Assessoria Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral, criada pelo art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 238/2021 (que acrescenta e altera dispositivos da LC Estadual nº 136/2011);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as políticas institucionais voltadas ao bem-estar, à qualidade no serviço público e ao atendimento humanizado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a importância de mecanismos institucionais de escuta qualificada, prevenção e mediação de conflitos internos e externos;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias de gestão organizacional voltadas à melhoria do clima institucional e da qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura e as atribuições da Assessoria Especial diretamente vinculada ao Gabinete do Defensor Público-Geral;
RESOLVE
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público, como órgão de assessoramento direto ao Gabinete do Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. A Assessoria Especial será composta por.
I – um(a) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial;
II – servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) designados(as) pelo Defensor Público-Geral.
Parágrafo único. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial indicar e coordenar a equipe técnica necessária ao funcionamento da Assessoria.
Art. 3º. A Assessoria Especial funcionará na sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, podendo utilizar estruturas físicas e tecnológicas disponibilizadas pela Administração Superior.
Art. 4º O(A) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial será nomeado(a) pelo Defensor Público-Geral e exercerá a gestão administrativa da Assessoria, submetido(a) à supervisão do Gabinete.
§ 1º Fica delegada ao(à) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial a prática dos atos administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
§ 2º É facultada a delegação a servidores(as) de funções de mero expediente e de atividades não postulatórias, mediante ato específico.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. Compete à Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público:
I – receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações de usuários(as), membros, servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), colaboradores(as) e cidadãos(ãs), com vistas à composição de conflitos e ao tratamento de reclamações;
II – propor medidas de aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado;
III – elaborar relatórios periódicos de atividades, contendo indicadores de desempenho, a serem submetidos ao Defensor Público-Geral;
IV – promover ações de capacitação e orientação voltadas ao atendimento humanizado, à gestão de conflitos e à melhoria das relações institucionais;
V – assegurar o sigilo das informações, quando solicitado, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público);
VI – criar e manter canais institucionais de diálogo para recebimento de denúncias, manifestações e relatos de conflitos;
VII – realizar estudos e análises sobre causas ocupacionais, identificando fatores de risco no ambiente de trabalho;
VIII – aplicar questionários e realizar entrevistas com integrantes da Defensoria Pública para avaliação do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho;
IX – atuar de forma articulada com a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral, observadas as respectivas competências e normativas internas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 6º. A Assessoria Especial disporá de:
I – estrutura física própria, observados os critérios de acessibilidade;
II – equipe técnica designada pelo Defensor Público-Geral;
III – sistema eletrônico integrado para protocolo, acompanhamento e gestão das demandas;
IV – instrumentos de atendimento remoto e presencial aos usuários e integrantes da Instituição
.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. A Assessoria Especial deverá elaborar portaria interna regulamentando seus fluxos de trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, a ser submetida à homologação do Defensor Público-Geral.
Art. 8º. Fica revogada a Resolução DPG nº 307, de 09 de outubro de 2023, que dispõe sobre as atribuições da Assessoria Especial de Tribunais Superiores – AETS.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233627 e o código CRC 74102BDE. |
Resolução DPG Nº 047, DE 28 de janeiro de 2026
Designa defensora pública para atuar como Assessora Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual 136/2011;
CONSIDERANDO a criação da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Defensor(a) Público(a) para exercer a função de Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial junto ao Gabinete do Defensor Público-Geral;
CONSIDERANDO a reconhecida expertise, trajetória funcional e contribuição institucional da Defensora Pública Josiane Fruet Bettini Lupion;
RESOLVE
Art. 1º. Designar, com prejuízo das suas atividades ordinárias, a Defensora Pública Josiane Fruet Bettini Lupion para atuar como Assessora Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público, junto ao Gabinete do Defensor Público-Geral., a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233628 e o código CRC 78D80C8A. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 003/2026, DE 27 de janeiro de 2026
Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 238.465,00 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 003/2026 |
Formalização 2026FC000070/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.91.92 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
38.465,00 |
|
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.92 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
200.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 003/2026 |
Formalização 2026FC000070/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.11 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
238.465,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
238.465,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
238.465,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 27/01/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0232928 e o código CRC 206D6EE2. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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