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Edição Nª 980 - Publicada em 03/02/2026

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0233841 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 02/2026

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de Umuarama e FLAVIO DEGOIS PERES

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de Umuarama e FLAVIO DEGOIS PERES, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às terças, quintas e sextas-feiras dás 16:30 às 18:00, sob a supervisão do/a defensor/a público/a CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 28 de janeiro de 2026

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/02/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuveb-resyf-migev-gihyk-dunyt-bagat-hyzic-nanav-sikik-mefak-tylaf-sahyc-vytus-zylug-bubus-torah-puxix
SEI/DPE-PR - 0233852 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 50, DE 28 de janeiro de 2026

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 26.0.000000835-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) FLAVIO DE GOIS PERES, conforme o termo de adesão nº 02/2026, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/02/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0237040 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 61, DE 03 de fevereiro de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000000339-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

TÁBATA DE

OLIVEIRA POLIMENI

Analista da Defensoria

92165256

19/07/2027

 

Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2026.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/02/2026, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0237175 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2026

 

Processo SEI: 24.0.000001669-8 – Inexigibilidade de Licitação nº 015/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e R2OH DIGITAL LTDA.

Objeto: Contratação de licença anual de uso da Plataforma Social Media Gov para a DPE-PR, incluindo inteligência, benchmarking de comunicação em redes sociais e suporte técnico.

 Complemento do Extrato publicado em 30/01/2026 - DOE nº 978. 

  Gestor e Fiscal: Gestora titular: Kamilla Conte Kunz; Gestor substituto: Marcos Garanhão De Paula; Fiscal titular: Thais Camargo Silva Weber; Fiscal substituto Mateus Henrique Bossoni.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/02/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0236589 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2025

 

Processo SEI: 25.0.000009160-2 – Pregão Eletrônico n° 90001/2025.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MEDIAÇÃO ONLINE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA LTDA.

Objeto: Supressão quantitativa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o quantitativo mensal de conciliações (redução de 1.200 para 900 unidades), com a correspondente redução do valor mensal e total do contrato. 

Novo Valor Mensal: R$14.826,73 (quatorze mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos).

Vigência: A supressão prevista no 1º Termo Aditivo produzirá efeitos, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes . Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) . Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.06 - Aquisição de Softwares de Aplicação (Licenças até 2 anos) .

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/02/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0236431 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026

 

Processo SEI: 26.0.000000804-3 – Pregão Eletrônico nº 90036/2025.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPE-PR e a empresa NOVA MIX LTDA (CNPJ: 49.949.246/0001-01).

Objeto: Registro de preços para a aquisição de bebedouros de coluna para as sedes da DPE-PR.

Valor Total: R$ 45.626,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais).

Vigência: 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).

Cadastro de Reserva: Não houve formação de Cadastro de Reserva para esta ARP.

Legislação Aplicável: Aplicam-se à presente avença, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Resolução DPG nº 375/2023, na Deliberação CSDP nº 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/02/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xidiv-cuzet-rivos-dasyc-tukih-pykab-vigov-besuf-hucyv-damun-tobib-todan-lehoz-momol-fetid-dugiv-hexux

Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0234688 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 3, DE 29 de janeiro de 2026

Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Analista da Defensoria, Emilia Tocie Fujiwara, marcadas para o período de 22/04/2026 a 30/04/2026, referentes ao período aquisitivo de 2025, pelo motivo de conveniência do serviço público. 

 

Maringá, data da assinatura digital.

 

 

RAFAEL MIRANDA SANTOS
Defensor Público - Coordenador

 


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL MIRANDA SANTOS, Coordenador, em 02/02/2026, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xinen-tepis-sanyk-repyg-movad-ziduz-heret-nokit-tyfyn-dylop-sacor-medez-getog-lynaf-byguz-golis-cexox
SEI/DPE-PR - 0234678 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 2, DE 29 de janeiro de 2026

Altera as férias da servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria, Emilia Tocie Fujiwara, para o período de 23/03/2026 a 01/04/2026, referentes ao período aquisitivo de 2025.

 

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria, Emilia Tocie Fujiwara, para o período de 18/02/2026 a 27/02/2026, referentes ao período aquisitivo de 2025.

 

 

Maringá, data da assinatura digital.

 

 

RAFAEL MIRANDA SANTOS
Defensor Público - Coordenador


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL MIRANDA SANTOS, Coordenador, em 02/02/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xovok-fymeb-beson-hipyt-dydir-cosih-vitav-mizif-vecad-tamiz-kiryc-mogos-vukut-biteg-gigop-cysut-moxax

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0236218 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 11, DE 02 de fevereiro de 2026

Altera a Portaria DPG n.° 03/2025 e designa defensores para o Comitê Gestor para prevenção e enfrentamento da LGBTI + fobia

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 3º da Resolução DPG nº 616/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000000990-2 e 26.0.000000649-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar os incisos VI e VII do art. 1º da PORTARIA 003/2025/GAB/DPG/DPPR, com a seguinte redação:

VI – Representante do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH: o Defensor Público Daniel Alves Pereira;

VII – Representante do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM: a Defensora Pública Natália Marcondes Stephane;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/02/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0236467 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 062, DE 02 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Família

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Ingrid Lima Vieira;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001027-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Mariana Teixeira da Silva, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 42ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 2 a 6 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/02/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0237246 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 066, DE 03 de fevereiro de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 173/2024

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza às disposições da Resolução DPG n° 173/2024 a respeito do direito de fruição da licença capacitação pelos servidores(as) da Instituição,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000001506-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar a redação do caput do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Os servidores poderão, a cada quinquênio de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até três meses, fracionados ou não, observados os requisitos mínimos desta resolução, para fins de Licença Capacitação, por interesse da Administração.

 

Art. 2º. Renomear o parágrafo único do art. 1º, que passa a ser parágrafo primeiro.

 

Art. 3º. Acrescentar os parágrafos segundo e terceiro ao art. 1º:

 

§2º. O(a) servidor(a) poderá usufruir a licença de forma fracionada, para fins de realização de um mesmo curso ou cursos diferentes, observado o intervalo mínimo de 3 (três) dias úteis entre os períodos.

 

§3º. Nos casos dos(as) servidores(as) com mais de um período aquisitivo apto à fruição da Licença Capacitação, é possível usufruir saldo restante em conjunto com saldo de novo período aquisitivo. Isso se dá no caso do primeiro período concessivo do benefício após a edição da Lei, que, por considerar período aquisitivo anterior à Lei, pode resultar em uma sobreposição de períodos concessivos.

 

Art. 4º. Alterar a redação do caput do art. 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°. Após o transcurso do período quinquenal de efetivo exercício, o/a servidor/a estável terá o prazo de um ano para se manifestar sobre o interesse na fruição da licença capacitação, a partir do envio, à Comissão citada no art. 3°, do requerimento de resguardo de direito para fruição futura disponibilizado junto à intranet, sob pena de decaimento do direito, ou a partir do encaminhamento do requerimento disciplinado no parágrafo abaixo.

 

Art. 5º. Alterar o parágrafo primeiro e o inciso III do art. 2°, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§1°. A efetiva fruição da licença capacitação dependerá de encaminhamento do requerimento da referida licença, endereçado à Comissão citada no art. 3°, com antecedência mínima de 30 dias do início do período de licença a usufruir contendo:

 

(...)

 

III - comprovante de inscrição ou matrícula em cursos de capacitação.

 

Art. 6º. Alterar o parágrafo quarto, o parágrafo quinto e o parágrafo sexto do art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

§4º. A carga horária do curso, integral ou parcial, deverá ser cumprida no período de fruição da licença capacitação, observada a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), devendo o(a) (interessado(a) apresentar comprovante de matrícula que abarque todo o período a usufruir.

§5°. Em caso de fracionamento da licença capacitação, o período de 3 meses será considerado, para fins de contagem, em dias corridos, sendo 90 (noventa) o total de dias.

§6°. A licença capacitação poderá ser requerida para cumprimento dos créditos de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, assim como em casos de necessidade de prorrogação de prazo para sua conclusão para finalização da dissertação ou tese.

(...)

 

Art. 7º. Esta Resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/02/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0237246 e o código CRC DA52E363.



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SEI/DPE-PR - 0237254 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 064, DE 03 de fevereiro de 2026

Designa defensor público para compor o Grupo Institucional de Atuação Integrada - GIAI

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024, que cria o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural;

CONSIDERANDO as inscrições recebidas através do Edital DPG Nº 008/2026;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000629-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público Henrique Camargo Cardoso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para compor a comissão 1 do Grupo Institucional de Atuação Integrada - GIAI, no período de 5 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/02/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0236638 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 65, DE 02 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000584-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições originárias, o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto para atuar nos processos nº 0000640-94.2023.8.16.0189 e 0013965-71.2025.8.16.0188.

Art. 2°. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 19 de janeiro de 2026.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/02/2026, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0237436 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 67, DE 03 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Londrina

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento por licença-prêmio da defensora pública Elisabete Aparecida Arruda da Silva e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000783-7,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública TALITA DEVÓS FALEIROS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 14ª e 25ª Defensorias Públicas da 2ª região, de 23/02/2026 a 06/03/2026.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/02/2026, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0237113 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 004/2026, DE 03 de fevereiro de 2026

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor de R$ 3.933.000,00(três milhões e novecentos e trinta e três mil reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

 

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.

 

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

Anexo à Resolução DRT/OF n° 004/2026

Formalização 2026FC000091/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

3.933.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

3.933.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

3.933.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

3.933.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.1.90.94

0

Não definida

4100

9999999

3.933.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

3.933.000,00

 

Total Geral

3.933.000,00

 

 

 

 

Anexo à Resolução DRT/OF n° 004/2026

Formalização 2026FC000091/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

3.933.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

3.933.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

3.933.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

3.933.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.1.90.11

0

Não definida

4100

9999999

3.933.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

3.933.000,00

 

Total Geral

3.933.000,00

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 03/02/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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