header
Edição Nª 982 - Publicada em 05/02/2026

Assessoria Especial Mutirões de Atendimento


SEI/DPE-PR - 0239281 - Edital AEMA

Edital AEMA Nº 001/2026, DE 05 de fevereiro de 2026

Informa abertura de inscrições para interessados(as) em participar da Operação Litoral 2026.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 504/2024, que prevê a possibilidade de solicitação de auxílio aos(às) Defensores(as) e Servidores(as) para, de forma extraordinária e sem prejuízo de suas atividades ordinárias, atuarem em projetos ou atividades específicas;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 26.0.000000663-6;

 

RESOLVE

Art. 1º Convocar os(as) servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná lotados na 1ª e na 15ª Regional, interessados(as) em atuar na Operação Litoral, como responsável pela Van dos Direitos, nas cidades de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Será disponibilizada 1 (uma) vaga ao dia, nos seguintes períodos:

I - dias não úteis:

a) 14 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

b) 15 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

c) 16 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

d) 17 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

e) 21 de fevereiro – das 11h00 às 16h00.

II - dias úteis:

a) 11 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

b) 12 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

c) 13 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

d) 18 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

e) 19 de fevereiro – das 11h00 às 16h00;

f) 20 de fevereiro – das 11h00 às 16h00.

§1º Para os dias não úteis, a inscrição apenas poderá ser feita por servidores(as) lotados na 15ª regional; nos dias úteis, a seleção será realizada dando prioridade aos(às) servidores(as) lotados na 15ª regional.

Art. 3º O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) servidores(as) que não residem na 15ª Regional, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens da DPE-PR.

Art. 4º As inscrições deverão ser feitas até as 17h00 do dia 09 de fevereiro de 2026, através do formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfIAtA_YTUMdB2c4gx2JwA-68g3lzvrRn70QFjCu5pdax8FDg/viewform?usp=dialog para os dias não úteis, e através do preenchimento do formulário em anexo, para os dias úteis.

§1º As inscrições serão recebidas e analisadas pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA), responsável pela consolidação e distribuição das vagas.

§2º Cada interessado(a) poderá escolher um ou mais períodos previstos no art. 2º, devendo indicar suas preferências no ato da inscrição.

§3º Nos casos de inscrição para períodos que incluam dias úteis, será obrigatória a anuência da chefia imediata, a fim de garantir a compatibilidade com as atividades ordinárias da unidade e a ausência de prejuízo ao atendimento regular.

§4º Os(as) servidores(as) terão as horas computadas na forma da Lei nº 19.983/2019, observadas as vedações constantes de seu art. 8º.

Art. 5º Para a designação dos(as) servidores(as) inscritos(as), terão preferência as inscrições para os períodos sucessivos, quais sejam, entre 14 e 17 de fevereiro; 11 a 13 de fevereiro e 18 a 20 de fevereiro.

§1º Não havendo inscrições da forma do caput e sucessivamente, será observado, em cada dia, o critério de antiguidade ou, não havendo classificação na lista de antiguidade, e mais antiga data de ingresso na Defensoria Pública ou, servidores(as) lotados(as) na 15ª Regional, inscritos em todos os períodos disponíveis.

§1º Uma vez esgotada a distribuição de todos(as) os(as) inscritos(as) nos períodos do evento, serão realizadas quantas distribuições forem necessárias, nos termos do caput, até o esgotamento das vagas.

Art. 6º Esgotado o prazo de inscrições e não havendo inscritos(as) para todos os períodos, a Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento deverá designar servidores(as), de ofício, observando as necessidades do serviço, a proporcionalidade de designações e o interesse público.

Art. 7º As atividades do evento serão de auxílio ao Defensor(a) Público(a) plantonista na Van dos Direitos e atuação como responsável pela abertura e fechamento diário da Van dos Direitos, com o cumprimento do manual de instruções de utilização e segurança.

Art. 8º Considerando-se que se trata de evento em parceria com outro órgão e que depende de condições climáticas favoráveis, o calendário e horário estão sujeitos a alterações ou cancelamentos, que, se ocorrerem, serão comunicados assim que conhecidos.

Art. 9º O resultado deste edital será comunicado a todos(as) os(as) convocados(as) pelo e-mail institucional.

Art. 10 Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento e não suspenderão o andamento do feito.

Art. 11 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.


 

MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

Defensora Pública Coordenadora da AEMA

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 05/02/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0239281 e o código CRC 4150C7FF.



Assinatura de Publicação: xunoz-vulih-vozah-nagub-zuguc-careb-razug-sohen-fuheb-fygep-sahog-zipud-bogit-cemul-gamil-riget-dixix

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0238495 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 5, DE 04 de fevereiro de 2026

Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

  • Hemograma Completo

  • Glicemia em jejum

  • Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).

  • AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

  • AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

  • AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

  • AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 20/02/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 20/02/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

Curitiba, 04 de fevereiro de 2026.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


 

ANEXO I


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Contabilidade

Inscrição

Fernando Henrique Ravanello

200210004439

Paola Karine Da Silva

200210021420





 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 04/02/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0238495 e o código CRC 2785FF76.



Assinatura de Publicação: xenep-mabez-toguc-dopug-focog-kydec-dadyp-legeb-dicor-sedef-tegyh-zehib-votav-vokiv-hegag-holyk-lixyx
SEI/DPE-PR - 0238419 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 014/2026, DE 04 de fevereiro de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000001076-5;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ALICE TIEMI SHIMIZU, ocupante do cargo Assessora Jurídica (Simbologia 02-C), para à Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/02/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0238419 e o código CRC 955955FA.



Assinatura de Publicação: xipob-fugad-bedyf-lodyk-tahem-lygos-mitim-comad-cesyt-kyhit-zizyv-naric-povak-secos-gygog-mupoz-dixox

Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0229713 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 9, DE 22 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora/Defensor Pública(o) MARIÁ MAGALHÃES ROCHA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARIÁ MAGALHÃES ROCHA no(s) dia(s) 30/03/2026 a 01/04/2026 (segunda a quarta-feira) e 22/04/2026 a 24/04/2026 (quarta a sexta-feira), a fim de compensar 6 (seis) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.


Paranaguá, 23 de janeiro de 2026.

    

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA 
Defensor Público Coordenador da 15ª Região 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 23/01/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0229713 e o código CRC 00F6E01F.



Assinatura de Publicação: xihit-lasem-filyd-fodek-vypin-durif-gafol-misim-figin-logub-sihyk-tizel-cybug-zodev-zyvek-nucyd-nuxox
SEI/DPE-PR - 0229307 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 6, DE 22 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora/Defensor Pública(o) LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON no(s) dia(s) 06 a 10 de abril (segunda a sexta-feira), a fim de compensar 5 (cinco) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.


Paranaguá, 22 de janeiro de 2026.

    

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA 
Defensor Público Coordenador da 15º Região

 

  


logotipo

Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 22/01/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0229307 e o código CRC 959F9954.



Assinatura de Publicação: xicom-bigyt-nutev-fesen-nynyb-nedyf-lylib-vebyg-pudyl-biseb-fabok-gafol-devos-zalir-hazar-kemeb-noxyx
SEI/DPE-PR - 0228961 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 5, DE 21 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO no(s) dia(s) 02/02 (segunda feira), 11/02, 12/02 e 13/02 (quarta a sexta feira), a fim de compensar 4 (quatro) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Paranaguá, 21 de janeiro de 2026.

 

 

 

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA

Defensor Público Coordenador da 15º Região

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 21/01/2026, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0228961 e o código CRC E3C16CDE.



Assinatura de Publicação: xifem-higug-gefuc-tihip-holoz-ladyh-bezeh-nusov-gumyt-tulat-fazud-dipoc-hufum-kufub-lazer-herig-gixox
SEI/DPE-PR - 0225877 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 2, DE 16 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) MARIÁ MAGALHÃES ROCHA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARIÁ MAGALHÃES ROCHA no(s) dia(s) 05/12/25 (sexta feira), a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

Paranaguá, 16 de janeiro de 2026.

 



GUSTAVO BUSITILLOS MONÇORES VELLOSO
Defensor Público Coordenador Substituto da 15ª Região


logotipo

Documento assinado digitalmente por GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO, Defensor Público, em 16/01/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0225877 e o código CRC E5A0EC58.



Assinatura de Publicação: xitik-zohib-zihyc-zenib-halak-zyzop-gukot-pefyk-bynit-bolyh-natic-filyd-hafyd-fumyn-deker-pinub-dexix
SEI/DPE-PR - 0227878 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 4, DE 20 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública ANA CARLA PESSIN DE SOUZA foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública ANA CARLA PESSIN DE SOUZA nos dias 13/02/2026 e 22/04 a 24/04/2026, a fim de compensar dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Antonina, 20 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA
Defensor Público Coordenador da 15ª Região


logotipo

Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 20/01/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227878 e o código CRC BAF11FE2.



Assinatura de Publicação: xibar-zizep-sysoh-hukag-gydyr-tebyt-fodym-gagyv-kocak-pahem-dulez-symif-tynib-bovoz-bikir-hubad-lixux

Coordenadoria de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0234920 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 1, DE 29 de janeiro de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o(a) Defensor(a) Pública(o) Julia Arpini Lievore foi designado(a) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Julia Arpini Lievore nos dias 05/02/2026 e 06/02/2026, 09/02/2026 a 13/02/2026 e 18/02/2026 a 20/02/2026, a fim de compensar 10 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Cornélio Procópio, 30 de janeiro de 2026.

 

 

RAISSA DIAS ZAIA

Defensora Pública Coordenadora


logotipo

Documento assinado digitalmente por RAÍSSA DIAS ZAIA, Defensora Pública, em 30/01/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0234920 e o código CRC 477704E2.



Assinatura de Publicação: xolor-mefug-lidel-vymuk-lokib-byvyd-hopap-coryb-cipyz-cityd-rolov-momyb-kylit-luvec-bacuh-nolev-taxux

Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0230921 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 2, DE 23 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, o Defensor Público HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO nos dias 09 à 13 de março de 2026, a fim de compensar 05 (cinco) dias de atividades exercidas em substituição/designação (licença compensatória).

 

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 26/01/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0230921 e o código CRC B8687851.



Assinatura de Publicação: xemiv-vegum-fygeb-napah-defif-sikim-roror-fybys-nuhyr-fyfub-hocyh-nifoh-cinys-medyn-sodyv-nyzum-kuxax

Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0229072 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 1, DE 21 de janeiro de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública JÉSSICA SACCHI RIBEIRO foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

   Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública JÉSSICA SACCHI RIBEIRO nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em substituição.

 

Guarapuava, 21 de janeiro de 2026.

 

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 21/01/2026, às 21:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0229072 e o código CRC E3075E3A.



Assinatura de Publicação: xohik-kykav-catal-zivid-gepel-deziz-paguk-lykuf-gemyf-gudeb-cagur-zotuv-mypys-dumob-bubub-setov-taxox
SEI/DPE-PR - 0237652 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 4, DE 03 de fevereiro de 2026

 Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Felipe Grings Dias foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FELIPE GRINGS DIAS, nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2026, a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas em substituição.

Guarapuava, 03 de fevereiro de 2026.

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 03/02/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0237652 e o código CRC 2233D7E5.



Assinatura de Publicação: xokic-tybif-fugyk-gymet-fabit-mitat-vugez-muper-fecyd-rafys-tipun-cofod-zytup-batur-valur-tohyb-gexex

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0238537 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 069, DE 04 de fevereiro de 2026

Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados, recessos e finais de semana, no período de 7 de fevereiro a 29 de março de 2026, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Responsável

7 e 8 de fevereiro de 2026

Matheus Cavalcanti Munhoz

14 e 15 de fevereiro de 2026

Pedro Henrique Piro Martins

16 e 17 de fevereiro de 2026

Thaísa Oliveira

21 e 22 de fevereiro de 2026

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

28 de fevereiro e 1º de março de 2026

Matheus Cavalcanti Munhoz

7 e 8 de março de 2026

Pedro Henrique Piro Martins

14 e 15 de março de 2026

Thaísa Oliveira

21 e 22 de março de 2026

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

28 e 29 de março de 2026

Matheus Cavalcanti Munhoz

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/02/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0238537 e o código CRC A65EA875.



Assinatura de Publicação: xeson-cafik-tatum-bemuf-mipel-pyrav-rutid-volis-molar-boruf-kylaf-hyrig-gutyg-zygof-deryp-gizep-faxix

Assinatura de Publicação desta Edição:
xefal-lulah-minoz-sytem-doryf-pogak-bopal-lecam-liban-bydan-carac-zumir-myzyb-saluz-suheb-homel-cuxex
footer