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Edição Nª 985 - Publicada em 10/02/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0241341 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

Extrato

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90007/2026

 

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de itens de mobiliário e persianas horizontais para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90007/2026.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 27/02/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF). Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.

 


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Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 09/02/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0241163 - Edital DPG

Edital DPG Nº 13, DE 09 de fevereiro de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cornélio Procópio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Julia Arpini Lievore e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001302-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão da exoneração da defensora pública Julia Arpini Lievore:

  • 1ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional;

  • 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio.

Art. 2º. Os períodos das designações tratadas neste edital serão: 23 de fevereiro a 1º de março, 2 de março a 8 de março, 9 de março a 15 de março e 16 de março a 22 de março de 2026 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 12 de fevereiro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/gQnY3jNngTJhyKAU8.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cornélio Procópio (respostas).

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/02/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0241156 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 79, DE 09 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001355-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar extraordinariamente a defensora pública MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE para ajuizar o cumprimento de sentença sob o rito da obrigação de pagar quantia certa perante o Juízo da Vara Cível da comarca de Cornélio Procópio, bem como realizar o acompanhamento processual, em favor de P. P. da S., relacionado à sentença criminal proferida nos autos nº 0007105-73.2023.8.16.0075.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0241150 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 78, DE 09 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Londrina

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Elisabete Aparecida Arruda da Silva e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000783-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 14ª e 25ª Defensorias Públicas da 2ª região, de 18/02/2026 a 20/02/2026.

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/02/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuteh-lukoz-fupih-zobot-hyzum-gofot-dypop-byzym-vabuh-zomod-kapyp-gysyz-kigeb-dufas-figep-hofuv-dyxox
SEI/DPE-PR - 0241073 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 075, DE 09 de fevereiro de 2026

Designa defensores(as) públicos(as) e servidoras da Corregedoria-Geral em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactam positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a participação da DPE-PR na Operação Audiência em Dia junto ao TJPR (Processo SEI! n.° 25.0.000004605-4);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001321-7,

RESOLVE

Art.1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados, recessos e finais de semana, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Público(a) e servidora (respectivamente)

14 e 15 de fevereiro de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araújo

16 e 17 de fevereiro de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

21 e 22 de fevereiro de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

28 de fevereiro e 1º de março de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araújo

7 e 8 de março de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

14 e 15 de março de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

21 e 22 de março de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araújo

28 e 29 de março de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/02/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0241610 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 9, DE 10 de fevereiro de 2026

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

  • Hemograma Completo
  • Glicemia em jejum
  • Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
  • AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 26/02/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 26/02/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

ANEXO I


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Administração

Inscrição

Paulo Marcelo Prati

200210028487


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 10/02/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xobes-rohif-lipog-lykyk-zarok-vodav-cekil-totud-vyfos-zicoz-lazel-nehec-molep-geleb-macan-lycyk-zoxix
SEI/DPE-PR - 0241655 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 017/2026, DE 10 de fevereiro de 2026

Relotação de servidoras públicas

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000001072-2;


RESOLVE


Art. 1º. Relotar as servidoras públicas indicadas no Anexo I.


Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO I

 

SERVIDORA

CARGO/FUNÇÃO

LOTAÇÃO

 

JANAINE PRISCILA NUNES DOS SANTOS

 

ANALISTA 

 

NUDEM

 

JÉSSICA PAULA DA SILVA MENDES

 

ANALISTA

 

NUDEM

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/02/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xorev-cekol-nupyf-rybud-gizeh-tukar-dudah-paziv-popek-faked-dikyd-gokik-ronum-faziv-kyniv-hypep-koxyx
SEI/DPE-PR - 0241214 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 080, DE 09 de fevereiro de 2026

Exoneração de cargo de Assistente Jurídico definido pela Lei estadual 21.493/2023

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000001272-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2025, GUILHERME BECKER SANTOS, RG 13.140.493 SESP/MG, CPF 082.752.189-85, ocupante do Cargo Assistente Jurídico, Função Analista de Projetos, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/02/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xivef-myzop-necih-gasul-mihov-kirus-vusek-firan-cugat-safil-petul-danet-humur-cihaz-foguh-bohes-poxix
SEI/DPE-PR - 0241527 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 081, DE 10 de fevereiro de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000001210-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear ANA CAROLINA PASINATTO MAZINE, RG 109767948, CPF 120.302.539-44 para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal em Foz do Iguaçu.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/02/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoked-vikuh-vatyk-marup-lihez-vunat-sisah-busul-zyvum-seduf-lomav-locut-cydaz-radet-gusas-rarot-vexux
SEI/DPE-PR - 0241545 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 082, DE 10 de fevereiro de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000001055-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear PEDRO HENRIQUE NATAL TANUS, RG 14.248.999-6, CPF 141.119.909-08 para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 31ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/02/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xesan-lomed-luhuh-pazub-nasal-lipug-hirol-culiv-finek-nefym-komig-tuzup-zukym-lufeg-lifih-zatyd-zuxix
SEI/DPE-PR - 0241229 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 077, DE 09 DE fevereiro DE 2026

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000009961-1;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Converter a nomeação sub judice para definitiva referente ao servidor nomeado através da Resolução DPG nº 455/2015.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/02/2026, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência


SEI/DPE-PR - 0241397 - Portaria CEDEM

Portaria CEDEM Nº 1, DE 10 de fevereiro de 2026

 

Amplia o atendimento da CEDEM para abarcar as mulheres vítimas de crime contra a dignidade sexual que desejam solicitar medidas protetivas de urgência

 

 

A Defensora Pública Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução DPG 528, de 21 de outubro de 2025,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, que alterou o Código Penal;

CONSIDERANDO que o artigo 350-A do Código Penal passou a prever a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgências às vítimas de crime contra a dignidade sexual;

 

RESOLVE

Art. 1º. Compete à Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM) a solicitação de medida protetiva de urgência em favor de qualquer mulher vítima de crime contra a dignidade sexual residente no Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

NATÁLIA MARCONDES STEPHANE

Defensora Pública Coordenadora da CEDEM

Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres

em Situação de Violência Doméstica e Familiar

 


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Documento assinado digitalmente por NATALIA MARCONDES STEPHANE, Defensor Público, em 10/02/2026, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0208746 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 36, DE 08 de dezembro de 2025

Programa as férias semestrais do Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024 e Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025 e 105/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do Setor Setor Cível, Fazenda Pública Curadoria Especial,, conforme indicado abaixo:

Tabela com 1 linha e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski

Defensora Pública

2025

19/01/2026

28/01/2026

10

 

Curitiba, 08 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

Defensor Público Coordenador

Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 08/12/2025, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0241323 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 7, DE 09 de fevereiro de 2026

 

Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o afastamento dos defensores públicos Newton Pereira Portes Júnior (SEI! 26.0.000000880-9), Fabíola Parreira Camelo (SEI! 26.0.000000609-1) e Vítor Eduardo Tavares de Oliveira,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 12 a 14 de fevereiro de 2026 e para a 28ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 18 a 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 15 a 20 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Designar para substituição a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 21 a 25 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. Designar para substituição a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 18 a 20 de fevereiro de 2026.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

Defensor Público Coordenador


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 09/02/2026, às 21:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Campo Mourão


SEI/DPE-PR - 0235318 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 2, DE 30 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 43, de 28 de janeiro de 2026, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,


CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 17/2024, da Coordenação da Sede de Campo Mourão/PR, que dispõe acerca das substituições automáticos dos membros atuantes na referida Sede;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GABRIEL TANAKA PARAÍSO, nos dias de 10/02/2026 a 13/02/2026, a fim de compensar 04 (quatro) dia de atividade(s) exercida(s) em substituição.

 

Campo Mourão/PR, 30 de janeiro de 2025.

 

Rafael dos Santos Guimarães

Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 30/01/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Ponta Grossa


SEI/DPE-PR - 0223441 - Portaria CRD/PT.GRS

Portaria CRD/PT.GRS Nº 1, DE 13 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em plantões.


A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Jeane Gazaro Martello foi designada(o) para cobertura de plantões e, conforme informação da Diretoria de Pessoas, possui 12 dias de saldo de plantões;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE


Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Jeane Gazaro Martello no(s) dia(s) 04 a 08/05/2026 e 11 a 15/05/2026, a fim de compensar 10 (dez) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em plantão.

 

Ponta Grossa, 13 de janeiro de 2026.

 

 

RAÍSA BAKKER DE MOURA

Defensora Pública Coordenadora da Sede de Ponta Grossa
 


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Documento assinado digitalmente por RAISA BAKKER DE MOURA, Coordenador, em 09/02/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Defesa do Consumidor


SEI/DPE-PR - 0233921 - Portaria NUDECON

Portaria NUDECON Nº 3, DE 28 de janeiro de 2026

Suspender as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, na Deliberação CSDP nº 11/2020 e na Instrução Normativa Nº 54/2021, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Assessora Jurídica VANESSA DE ALBUQUERQUE TODESCHINI ARIDA, marcadas para o período de 07/01/2026 a 05/02/2026, a partir de 16/01/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de imperiosa necessidade do serviço.

 

Curitiba, 29 de janeiro de 2026.

 

RICARDO MENEZES DA SILVA

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 05/02/2026, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0241650 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 1, DE 10 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente a Defensora Pública Renata Miranda Duarte.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.

 

CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento Solar n.º 355/2026;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Renata Miranda Duarte, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor da usuária Karen Cristina Braga de Moraes.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 10/02/2026, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria Especial Mutirões de Atendimento


SEI/DPE-PR - 0241403 - Resolução AEMA

Resolução AEMA Nº 001, DE 10 de fevereiro de 2026

Divulga o resultado do EditaL nº 001/2026/AEMA/DPPR - Operação Litoral 2026

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 504/2024, que prevê a possibilidade de solicitação de auxílio aos(às) Defensores(as) e Servidores(as) para, de forma extraordinária e sem prejuízo de suas atividades ordinárias, atuarem em projetos ou atividades específicas;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026/AEMA/DPPR, de convocação Servidores(as) interessados(as) em participar da Operação Litoral, como responsável pela Van dos Direitos, nas cidades de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 26.0.000000663-6;

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o resultado do referido edital, de interessado(a)(s) em participar do evento.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) para as atividades relativas ao evento, nos seguintes períodos:

I - Dias 12 e 13 de fevereiro de 2026: Técnico Administrativo THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA;

II - Dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026: Técnica Administrativa ALINE HAUENSTEIN LEMES;

III - Dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2026: Assessora Jurídica INGRID RODRIGUES DE CARVALHO BAIÃO.

Art. 3° Retificar o Edital n° 001/2026/AEMA/DPPR, para excluir os dias 11/02/2026 e 21/02/2026 da escala do evento, conforme os arts. 8° e 10 do mesmo Edital.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Curitiba, 10 de fevereiro de 2026.

 

MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

Defensora Pública Coordenadora da AEMA


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 10/02/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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