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Edição Nª 987 - Publicada em 12/02/2026

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0242314 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025

 

Processo SEI: 25.0.000007114-8 – Dispensa de licitação n°001/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e  INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC.

Objeto: Retificação de Valor e Consolidação dos efeitos financeiros do Acréscimo e da Prorrogação tratados no 1º Termo Aditivo.

Valor Máximo Estimado: R$4.341.572,37 (quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos). O montante decorre da consolidação dos seguintes componentes financeiros: R$ 723.595,39 (setecentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), relativo ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratual, com efeitos financeiros a partir da data de publicação do 1º Termo Aditivo (13/01/2026) e R$3.617.976,98 (três milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), relativo ao período de prorrogação (de 17/03/2026 a 16/03/2027), já computado o acréscimo.

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste Termo Aditivo correrá à conta da mesma dotação orçamentária indicada no 1º Termo Aditivo, conforme especificado:0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.08 Serviços Técnicos Profissionais em TIC.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/02/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0242268 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2026 (GMS nº 767/2026)- Lote 04

 

Processo SEI: 26.0.000001034-0 – Inexigibilidade de Licitação (Ata de Registro de Preços nº 002/2024).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EMPRESA CAD TECHNOLOGY - SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.

Objeto: Subscrição de licença flutuante e perpétua do software Solibri Office (última versão) e prestação de serviços de treinamento EAD, visando a validação e análise de modelos na metodologia BIM (Building Information Modeling).

Valor Total (Lote 04): R$ 99.663,00 (noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais).

Vigência: 2 (dois) anos mais atualizações, contados da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Gestão e Fiscalização:

Gestor Titular: Marcos Garanhão de Paula (CPF *.148.319-).

Gestora Substituta: Danielle Cristina Hatsumura (CPF *.267.569-).

Fiscal Titular: Briam Lorrann Belarmino da Silva (CPF *.301.269-).

Fiscal Substituto: Alexander Cristian Ferreira (CPF *.599.999-).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501).

Detalhamento de Despesas: 4.4.90.40.06 (Aquisição de Software) e 3.3.90.39.48 (Serviços de Treinamento).

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 10.086/2022.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0242303 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 018, DE 11 de fevereiro de 2026

Alteração de Local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000011371-1;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de EMANUELE CAROLINE DREHER, ocupante do cargo Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), para NÚCLEO DE POLÍTICA CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – NUPEP.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/02/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0243033 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 80, DE 12 de fevereiro de 2026

Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000007521-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

JOSÉ PAULO DA CRUZ

Técnico da Defensoria

58129275

12/02/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 12/02/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0242353 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 1, DE 11 de fevereiro de 2026

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, IX, da LCE nº 136/2011, considerando a necessidade de otimizar a gestão administrativa e disciplinar da Corregedoria-Geral, mediante a especificação e delegação de competências elencadas no art. 33 da LCE nº 136/2011, bem como a organização do regime de substituições, conforme previsões do art. 30, §§ 1º e 3º, do mesmo diploma, visando assim assegurar a continuidade e a eficiência das atividades de Corregedoria da Defensoria Pública do Estado,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. A presente resolução especifica e delega funções da Corregedoria-Geral trazidas no art. 33 da LCE nº 136/2011, regulamentadas em seu regimento interno, e organiza a substituição de funções entre a Corregedoria-Geral e as Subcorregedorias-Gerais, conforme previsão do art. 30, §3º, do mesmo diploma.

 

Art. 2º. Ao Corregedor-Geral compete:

I - Representar a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado em conselhos, comissões, comitês ou grupos de trabalho, internos e externos, de que seja membro;

II - Construir o planejamento estratégico da Corregedoria-Geral, devendo apresentar anualmente à Defensoria Pública-Geral, no primeiro trimestre, relatório de atividades do ano anterior e o plano de atividade do ano corrente;

III - Publicar o calendário de correições ordinárias e determinar a realização de correições extraordinárias e inspeções;

IV - Analisar e se manifestar sobre as arguições de suspeicões de membros;

V - Decidir a distribuição do quadro de servidores e estagiários da Corregedoria-Geral;

VI - Decidir sobre o funcionamento da Corregedoria-Geral, apresentando proposta à Defensoria Pública-Geral para atuação em regime de plantão e sobreaviso;

VII - Determinar a abertura de sindicâncias e de procedimento administrativo disciplinar, nas hipóteses legais;

VIII - Representar à Defensoria Pública-Geral pela abertura de procedimento administrativo disciplinar, nas hipóteses do art. 207 da LCE nº 136/2011;

IX - Decidir pelo arquivamento de averiguação preliminar;

X - Opinar perante o Conselho Superior pela confirmação ou exoneração de servidores e membros na respectiva carreira, após o estágio probatório;

XI - Firmar Termos de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação;

XII - Sugerir ao Defensor Público-Geral do Estado o afastamento cautelar de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado que esteja sendo submetido à sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

XIII - Designar os membros da comissão de sindicância;

XIV - Acompanhar a instrução e adotar as providências cabíveis à Corregedoria nos procedimentos de sindicância e nos processos administrativos disciplinares.

XV - Propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro e servidor;

XVI - Editar as normas de competência da Corregedoria-Geral;

XVII - Emitir parecer nos procedimentos administrativos encaminhados à Corregedoria-Geral, exceto em matéria de gestão de pessoas;

XVIII - Definir os objetos dos processos de gestão que dependam de desenvolvimento de soluções de TI;

XIX - Praticar outros atos de competência da Corregedoria-Geral não especificados nesta Resolução.

 

Art. 3º. Ao Primeiro Subcorregedor-Geral compete:

I - Substituir o Corregedor-Geral em suas ausências nas reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

II - Apresentar ao Corregedor-Geral o plano de correições ordinárias e organizar os dados colhidos das diligências realizadas nas correições para subsidiar relatório anual;

III - Decidir pela abertura e instrução de procedimentos de averiguação preliminar em face de membros;

IV - Acompanhar os procedimentos de estágio probatório de membros e servidores até a prolação de relatório pela respectiva comissão;

V - Receber e responder a consultas de membros da Defensoria Pública em matéria funcional;

VI - Editar recomendações e orientações aos membros em matéria funcional;

VII - Registrar e fomentar boas práticas de inovação de membros no exercício da função;

VIII - Praticar outros atos expressamente delegados pelo Corregedor-Geral.

 

Art. 4º. À Segunda Subcorregedora-Geral compete:

I - Substituir o Corregedor-Geral em suas ausências nas Reuniões do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas;

II - Monitorar o planejamento estratégico da Corregedoria-Geral, realizando sua governança;

III - Receber e responder a consultas de membros da Defensoria Pública quando relacionada a gestão de pessoas;

IV - Emitir parecer e decidir, nos procedimentos administrativos encaminhados à Corregedoria-Geral, sobre matéria de gestão de pessoas;

V - Decidir pela abertura e instrução de procedimentos de averiguação preliminar em face de servidores;

VI - Administrar o repositório de dados pessoais e de órgãos de atuação de responsabilidade da Corregedoria-Geral;

VII - Zelar pelo desenvolvimento e manutenção das soluções de TI de que trata o art. 2º, XVIII;

VIII - Gerir os canais de comunicação da Corregedoria-Geral;

IX - Praticar atos de gestão de pessoas relativo a servidores e estagiários da Corregedoria;

X - Praticar outros atos expressamente delegados pelo Corregedor-Geral.

 

Art. 5º. A substituição de funções, em caso de ausências do Corregedor-Geral e dos Subcorregedores-Gerais, observará a seguinte divisão:

I - O Corregedor-Geral será substituído:

a) pelo Primeiro Subcorregedor-Geral nas hipóteses do art. 2º, inc. III, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII e XIV;

b) pela Segunda Subcorregedora-Geral nas hipóteses do art. 2º, inc. I, V, VI, XV, XVI e XVII.

II - O Primeiro Subcorregedor-Geral será substituído:

a) pela Segunda Subcorregedora-Geral nas hipóteses do art. 3º, inc., II, III, IV e VII;

b) pelo Corregedor-Geral nos demais casos.

III - A Segunda Subcorregedora-Geral será substituída:

a) pelo Primeiro Subcorregedor-Geral, nas hipóteses do art. 4º, inc. III, V e VI;

b) pelo Corregedor-Geral nos demais casos.

 

Art. 6º. Compete ao Corregedor-Geral dirimir eventual conflito na aplicação da presente resolução.

 

Art. 7º. Poderá o Corregedor-Geral, se necessário, avocar ou delegar a prática de ato singular concreto distintamente ao previsto nesta resolução, desde que o faça por decisão expressa e ressalvadas as hipóteses de reserva legal.

 

Art. 8º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada disposições em contrário.

 

Curitiba, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

Fernando Redede Rodrigues

Corregedor-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Defensor Público, em 11/02/2026, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0240758 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 076, DE 09 de fevereiro de 2026

Estabelece os índices de reajuste do auxílio-creche para servidores/as e membros/as no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o exercício de 2026.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 5º, parágrafo único, da Lei Estadual 21.363/2023, que trata do reajuste do auxílio-creche para membros/as e servidores/as desta Instituição;

CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no percentual de 4,26%, referente ao período compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a estimativa de impacto orçamentário-financeiro constante do Procedimento Administrativo SEI nº 26.0.000000366-1, bem como a Indicação Orçamentária nº 087/2026 e a Declaração do Ordenador de Despesas, que atestam a adequação orçamentária e financeira da despesa;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Reajustar o auxílio-creche em 4,26%, a partir da data-base de 1º de janeiro de 2025, tendo como referência o índice do IPCA medido no período compreendido entre os meses de janeiro de 2025 e dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/02/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0240758 e o código CRC CB53AE01.



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