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Edição Nª 990 - Publicada em 18/02/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0244734 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90008/2026

 

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva na subestação abrigada de 13,8 kV / 220-127 V, com potência instalada de 500 kVA, da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90008/2026.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 06/03/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 18/02/2026, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0244479 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 10, DE 17 de fevereiro de 2026

Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica
 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

  • Hemograma Completo
  • Glicemia em jejum
  • Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
  • AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 05/03/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 05/03/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

Curitiba, 18 de março de 2026.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas



 

ANEXO I


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Contabilidade

Inscrição

Mirian Raquel Dzubanovski

200210007391

Giovanni Leandro De Souza

200210025543



 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Psicologia

Inscrição

Flaviane Lulu Minto

200210015700

Larissa Oliveira Kuhn

200210005455



 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Serviço Social

Inscrição

Vanessa Milanezi Felipe

200210023860

Giovana Paola Zanicotti Ramos

200210008339


 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/02/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0244260 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2026 (GMS nº 744/2026) - Lote 02

 

Processo SEI: 26.0.000001035-8.

Contrato: nº 015/2026 (GMS nº 744/2026) – Lote 02.

Contratante: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Contratada: MN Tecnologia e Treinamento LTDA (CNPJ 03.984.954/0001-74).

Objeto: Subscrição (assinatura) de licenças de software AltoQi Eberick Infinity, Builder Infinity e Visus Obras Públicas (versão GOV 2024 ou superior), incluindo prestação de serviços e acesso à plataforma de cursos EAD, para elaboração e fiscalização de projetos em metodologia Building Information Modeling (BIM).

Valor Total (Lote 02): R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais).

Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Gestão e Fiscalização:

· Gestor Titular: Marcos Garanhão de Paula.

· Gestora Substituta: Danielle Cristina Hatsumura.

· Fiscal Titular: Briam Lorrann Belarmino da Silva.

· Fiscal Substituto: Alexander Cristian Ferreira.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP), Fonte 501. Detalhamento de Despesa: 4.4.90.40.06 – Aquisição de Software de Aplicação.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 10.086/2022.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/02/2026, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0226357 - Portaria ADM/CMB

Portaria ADM/CMB Nº 1, DE 16 de janeiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA ZANARELLI MERIGHE foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
 

RESOLVE
 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE no(s) dia(s) 02/03/2026 a 24/03/2026, a fim de compensar 17 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

AMANDA ZANARELLI MERIGHE

Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica





 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 16/01/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0244494 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de março, abril, maio e junho de 2026, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme calendário no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9h às 17h

 

Art. 3º - O(a) defensor(a) público(a) coordenador(a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:

I - Providenciar local adequado para os trabalhos correcionais;

II – Apresentar a metodologia de organização dos trabalhos, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.

III – Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados, membros(as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores(as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 

Art. 4º - A correição abrangerá processos e procedimentos administrativos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.

 

Art. 5º - A correição observará, dentre outros fatores:

I – A qualidade do serviço do(a) defensor(a) público(a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;

II – O cumprimento dos prazos legais;

III – O cumprimento dos deveres e vedações legais dos(as) membros(as) da Defensoria Pública;

IV – O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

V – A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;

VI – O desempenho das atividades dos(as) servidores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública correicionada;

VII – O relacionamento com os(as) usuários(as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os(as) serventuários(as);

VIII – A conduta social, bem como a avaliação a respeito do(as) defensor(a) público(a), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais.

IX – Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções da Defensoria Pública.

 

Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.

 

Art. 7° - Ficam convocados para a correição o(a) defensor(a) coordenador(a) da sede da Defensoria Pública correicionada, os(as) defensores(as) em atuação na unidade e os(as) servidores(as) do órgão.

Parágrafo único Eventual impossibilidade de comparecimento das pessoas mencionadas no caput serão consideradas individualmente.

 

Art. 8º - Poderá ser enviado formulário de coleta e análise de dados previamente durante o período correicional, que será de preenchimento obrigatório. 

§1º - O envio dos formulários será realizado por meio dos endereços eletrônicos dos(as) defensores(as) públicos(as) coordenadores(as) e substitutos(as) de cada sede. Na Sede Central de Atendimento em Curitiba, o envio será feito aos(as) coordenadores(as) e substitutos(as) de cada área.

§2º - A Corregedoria-Geral disponibilizará o link de acesso ao formulário com 15 (quinze) dias de antecedência da data da correição. O preenchimento do formulário é obrigatório até 02(dois) dias úteis antes da data da correição.

 

Art. 9º - A entrevista poderá ser realizada remotamente, por meio de link compartilhado com os(as) coordenadores(as) de sede.

Parágrafo único - O(a) coordenador(a) da sede será responsável por compartilhar, por e-mail, a lista de Defensores (as)  Públicos (as) e servidores(as), incluindo os horários das entrevistas (intervalo de 30 minutos entra cada uma), de modo a não prejudicar o funcionamento da sede, durante o período correicional.

 

Art. 10º - Fica delegada à 1º Subcorregedoria-Geral a prática dos atos necessários e demais providências prévias à realização das correições nas datas e locais agendadas.

 

Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 12 de fevereiro de 2026

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

SubCorregedor-Geral da Defensoria Pública

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORRECIONADAS - 1º SEMESTRE

 

MARÇO

17/03/2026 e 18/03/2026 – Defensoria Pública de Ponta Grossa e Castro

30/03/2026 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

31/03/2026 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

ABRIL

14/04/2026 e 15/04/2026 – Defensoria Pública de Londrina

28/04/2026 – Defensoria Pública de Cascavel

29/04/2026 – Defensoria Pública de Foz de Iguaçu

 

MAIO

06/05/2026 e 07/05/2026 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio e Cambé

12/05/2026 e 13/05/2026 – Defensoria Pública de Apucarana e Jandaia do Sul

27/05/2026 e 28/05/2026 – Defensoria Pública de Maringá

 

JUNHO

10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste

15/06/2026 e 16/06/2026 – Defensoria Pública de Campo Mourão e Cianorte

24/06/2026 e 25/06/2026 – Defensoria Pública de Paranavaí


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Defensor Público, em 18/02/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 18/02/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0244494 e o código CRC 463F1CE5.



Assinatura de Publicação: xival-vesen-lomas-zulok-barub-venut-hykec-kezur-mafoz-rydyf-kecys-depih-kinih-fekak-zadoz-danec-kexex

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0244895 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 93, DE 18 de fevereiro de 2026

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação em áreas diversas e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as com atuação em áreas diversas como ofício titular ou principal será composta na forma do Anexo I desta Resolução.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício com atuação em áreas diversas poderão permanecer ativas até 01/03/2026, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios com atuação em áreas diversas, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


 

ANEXO I

7ª Regional – GUARAPUAVA

Ofício

Equipe

 

1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª região, para prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava.





 

 

 

01 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

02 estagiários/as de graduação

10ª Regional – APUCARANA E JANDAIA DO SUL

Ofício

Equipe

 

7ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões da comarca de Jandaia do Sul e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional





 


 

1 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

02 estagiários/as de graduação


 

15ª Regional – PARANAGUÁ

Ofício

Equipe

 

3ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões na comarca de Antonina



 
 

1 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

02 estagiários/as de graduação


 
 

4ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área criminal, infância e juventude cível e infracional, família e sucessões na comarca de Pontal do Paraná

 

1 assessor/a de provimento efetivo ou em comissão

 

01 residente

 

02 estagiários/as de graduação




 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/02/2026, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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