Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2024 (Pregão Eletrônico nº 46/2023)
Processo SEI: 25.0.000010398-8
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 17.217.968/0001-77).
Objeto do 6º Termo de Apostilamento: Reajuste 2026
Objeto do Contrato: Desinsetização, desratização e descupinização para locais ocupados pela DPE/PR na RMC.
Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,897870%.
Valor remanescente máximo após o reajuste: R$ 7.675,03 (sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e três centavos).
Valor Máximo do Termo: R$ 287,94 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.
Efeitos financeiros: Os efeitos financeiros têm início em 28/01/2026.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.78 - Limpeza e Conservação.
Fundamento legal: 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula SÉTIMA do referido Contrato do Contrato nº 032/2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246558 e o código CRC 4DDDA8BB. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2025 (Pregão Eletrônico nº 90020/2025)
Processo SEI: 26.0.000000360-2
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MJR REFRIGERACAO LTDA. (CNPJ 31.508.279/0001-42).
Objeto do 1º Termo de Apostilamento: Reajuste 2026
Objeto do Contrato: Serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, para atender a(s) Sede(s) de Francisco Beltrão e Pato Branco.
Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,897870%.
Valor remanescente máximo após o reajuste: R$ 48.777,36 (quarenta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Valor Máximo do Termo: R$ 1.829,41 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).
Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.
Efeitos financeiros: Os efeitos financeiros têm início em 28/01/2026.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; e 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos..
Fundamento legal: art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula NONA do referido Contrato do Contrato nº 063/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246302 e o código CRC 6F440353. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 062/2025 (Pregão Eletrônico nº 90020/2025)
Processo SEI: 26.0.000000360-2
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MJR REFRIGERACAO LTDA. (CNPJ 31.508.279/0001-42).
Objeto do 1º Termo de Apostilamento: Reajuste 2026
Objeto do Contrato: Serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, para atender a(s) Sede(s) de Cascavel.
Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,897870%.
Valor remanescente máximo após o reajuste: R$ 40.421,01 (quarenta mil quatrocentos e vinte e um reais e um centavo).
Valor Máximo do Termo: R$ 1.462,65 (um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.
Efeitos financeiros: Os efeitos financeiros têm início em 28/01/2026.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; e 3.3.90.39.17 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula NONA do referido Contrato do Contrato nº 062/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246292 e o código CRC E7EA1514. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 061/2025 (Pregão Eletrônico nº 90020/2025)
Processo SEI: 26.0.000000355-6
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. (CNPJ 36.120.867/0001-28).
Objeto do 6º Termo de Apostilamento: Reajuste 2026
Objeto do Contrato: Serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, para atender a(s) Sede(s) de Campo Mourão e Cianorte.
Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,897870%.
Valor remanescente máximo após o reajuste: R$ 20.905,43 (vinte mil novecentos e cinco reais e quarenta e três centavos).
Valor Máximo do Termo: R$ 784,88 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.
Efeitos financeiros: Os efeitos financeiros têm início em 28/01/2026.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas:3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; e 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula NONA do referido Contrato do Contrato nº 061/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246235 e o código CRC DFCD9F3A. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 062/2025 e Nº 063/2025
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) torna pública a rescisão unilateral de Contratos Administrativos listados abaixo, celebrados com a empresa MJR REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 31.508.279/0001-42, vinculados ao Pregão Eletrônico nº 90020/2025 (Processo SEI nº 24.0.000000129-1).
Objeto Contratual: O objeto de tais contratos consiste na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, abrangendo o fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais de acordo com os respectivos fabricantes, para as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Contratos Rescindidos (previsão de término em 14/08/2026):
· Contrato nº 062/2025 – Cascavel/PR
· Contrato nº 063/2025 – Francisco Beltrão/PR e Pato Branco/PR
Motivação: a rescisão unilateral decorre de descumprimento contratual, conforme deliberações da Coordenação Jurídica (COJ) e da 1.ª Subdefensoria Pública-Geral da DPE-PR. Tais deliberações estão registradas no Processo SEI nº 26.0.000000116-2 e foram formalmente comunicadas à Contratada por meio do Ofício nº 006/2026/CFORM/DPE-PR, remetido via e-mail e Correios (com AR).
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246781 e o código CRC A764568A. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 049/2025 até Nº 060/2025
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) torna pública a rescisão unilateral de Contratos Administrativos listados abaixo, celebrados com a empresa LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTENCIA TÉCNICA), CNPJ nº 20.740.501/0001-11, vinculados ao Pregão Eletrônico nº 90020/2025 (Processo SEI nº 26.0.000000089-1).
Objeto Contratual: O objeto de tais contratos consiste na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, abrangendo o fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais de acordo com os respectivos fabricantes, para as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Contratos Rescindidos (previsão de término em 14/08/2026):
Contrato nº 049/2025 – Ponta Grossa/PR e Castro/PR
Contrato nº 050/2025 – Umuarama/PR e Cruzeiro do Oeste/PR
Contrato nº 051/2025 – Paranavaí/PR
Contrato nº 052/2025 – Guarapuava/PR
Contrato nº 053/2025 – União da Vitória/PR
Contrato nº 054/2025 – Londrina/PR e Cambé/PR
Contrato nº 055/2025 – Maringá/PR e Jandaia do Sul/PR
Contrato nº 056/2025 – Cornélio Procópio/PR
Contrato nº 057/2025 – Foz do Iguaçu/PR
Contrato nº 058/2025 – Curitiba/PR e Região Metropolitana
Contrato nº 059/2025 – Municípios do Litoral Paranaense
Contrato nº 060/2025 – Apucarana/PR
Motivação: a rescisão unilateral decorre de descumprimento contratual, conforme deliberações da Coordenação Jurídica (COJ) e da 1.ª Subdefensoria Pública-Geral da DPE-PR. Tais deliberações estão registradas no Processo SEI nº 26.0.000000089-1 e foram formalmente comunicadas à Contratada por meio do Ofício nº 005/2026/CFORM/DPE-PR, remetido via e-mail e Correios (com AR).
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246758 e o código CRC 65E2CE3E. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) torna pública a rescisão unilateral de Contrato Administrativo listado abaixo, celebrado com a empresa ALBUQUERQUE COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ nº 12.313.374/0001-46, vinculados a Dispensa de Licitação nº 007/2022 (Protocolo nº 17.725.964-0).
Objeto Contratual: O objeto do contrato consiste no fornecimento contínuo de água mineral de 20 litros (sob demanda) para a sede da Contratada localizada em Cornélio Procópio/PR.
Contrato Rescindido (previsão de término em 19/04/2026):
· Contrato nº 022/2022 – Cornélio Procópio/PR.
Motivação: a rescisão unilateral decorre de descumprimento contratual, conforme deliberações da Coordenação Jurídica (COJ) e da 1.ª Subdefensoria Pública-Geral da DPE-PR. Tais deliberações estão registradas no Processo SEI nº 25.0.000010898-0 e foram formalmente comunicadas à Contratada por meio do Ofício nº 007/2026/CFORM/DPE-PR, remetido via e-mail e Correios (com AR).
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246791 e o código CRC D79D547B. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Instrução Normativa DPG Nº 133, DE 23 de fevereiro de 2026
Altera a Instrução Normativa nº 30/2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da normativa atual, de modo a adotar medidas que otimizem os fluxos e processos internos, a fim de melhor atender ao interesse público;
RESOLVE
Art. 1º. Renomear o parágrafo único do art. 13 da Instrução Normativa nº 30/2019, que passa a ser parágrafo primeiro.
Art. 2º. Acrescentar o parágrafo segundo ao art. 13 da Instrução Normativa nº 30/2019:
§2º. Fica dispensada a comprovação imediata de que trata o § 1º na hipótese de vacância seguida de nova investidura em cargo ou função no âmbito deste Órgão, desde que não haja interrupção do tempo de serviço, hipótese em que será garantida a continuidade do benefício e o aproveitamento da documentação preexistente.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246928 e o código CRC E3A179DF. |
Resolução DPG Nº 97, DE 20 de fevereiro de 2026
Altera as Resoluções DPG n. 555/2025 e 294/2025 que Designam extraordinariamente defensoras públicas para substituição - Londrina
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO os afastamentos das defensoras públicas Flora Vaz Cardoso Pinheiro e Aline Valério Bastos e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010201-9,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 555/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 2ª Região, em decorrência do afastamento da titular Flora Vaz Cardoso Pinheiro, até o dia 3 de fevereiro de 2026.
Art. 2º. O art. 2º da Resolução DPG n.° 555/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Talita Devós Faleiros, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 27ª Defensoria Pública da 2ª Região, em decorrência do afastamento da titular Aline Valério Bastos, até o dia 3 de fevereiro de 2026.
Art. 3º. Acrescentar art. 2º-A à Resolução DPG n.° 555/2025 com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Talita Devós Faleiros e a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 27ª Defensoria Pública da 2ª Região, em decorrência do afastamento da titular Aline Valério Bastos, a partir do dia 4 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 294/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar as Defensoras Públicas Talita Devós Faleiros e a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 2ª região, de 7 de julho de 2025 a 2 de novembro de 2025.
Art. 5º. O art. 2º. da Resolução DPG n.° 294/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar as Defensoras Públicas Talita Devós Faleiros e Danielle Pereira dos Santos Maia para atuar extraordinariamente na Central de Custódias da Região Metropolitana de Londrina/PR às terças e quintas-feiras até o dia 31 de janeiro de 2026.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246239 e o código CRC 10715081. |
Resolução DPG Nº 091, DE 20 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução DPG nº 468/2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001338-1,
RESOLVE
Art.1º. Revogar o inciso II do art. 4º da Resolução DPG nº 468/2024.
Art. 2º. Em razão da revogação promovida, os incisos subsequentes ficam automaticamente renumerados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246583 e o código CRC 75DDA1D0. |
Resolução DPG Nº 095, DE 20 de fevereiro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - São José dos Pinhais
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Helena Leonardi de Franceschi e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001720-4,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Gabriela Ruzzene, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 92ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 19 a 27 de março de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246589 e o código CRC 9A957384. |
Resolução DPG Nº 99, DE 20 de fevereiro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Natália Marcondes Stephane e a necessidade de continuidade das atividades prestadas junto à CEDEM;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001747-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, nos termos do art. 251 da Lei 136/2011, a defensora pública JEANE GAZARO MARTELLO, sem prejuízo da função como Coordenadora Substituta da 4ª Regional e de suas atribuições originárias, para atuar como Coordenadora Substituta da CEDEM, durante os períodos 27/02/2026, 06/04/2026 a 10/04/2026 e 11/06/2026 a 12/06/2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246716 e o código CRC AFD152BF. |
Resolução DPG Nº 96, DE 19 de fevereiro de 2026
Designa extraordinariamente defensores públicos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 25.305.612-6 (Processo SEI! n.° 26.0.000001395-0), bem como o teor do Ofício n.º 11/2026 – CEPI/PR,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo das atividades ordinárias, a defensora pública Camille Vieira da Costa, Chefe do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER), e o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra, na condição de auxiliar, para representarem a Defensoria Pública do Estado do Paraná junto à Comissão Eleitoral do processo de escolha das Organizações da Sociedade Civil para o biênio 2026-2027.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0245874 e o código CRC 84630D54. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba
Portaria ADM/CMB Nº 3, DE 12 de fevereiro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA CASA DA MULHER BRASILEIRA – CMB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público ISRAEL BRESOLA JÚNIOR foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público ISRAEL BRESOLA JÚNIOR no(s) dia(s) 30/03 a 01/04, 06/04 a 10/04, a fim de compensar 8 dias de atividades exercidas em substituição/designação.
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 13/02/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0243238 e o código CRC 7E42508D. |
Coordenadoria de Ponta Grossa
Portaria CRD/PT.GRS Nº 5, DE 19 de fevereiro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Jeane Gazaro Martello foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória no ano de 2025, tendo o saldo de 13 dias para fruição, conforme informado pela Diretoria de Pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Jeane Gazaro Martello no(s) dia(s) 09/03/2026 (1 dia) e 15/06/2026 a 19/06/2026 (5 dias), a fim de compensar 06 (seis) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Ponta Grossa (PR), 19 de fevereiro de 2026.
Monia Regina Damião Serafim
Coordenadora Suplente da Sede de Ponta Grossa
| | Documento assinado digitalmente por MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM, Defensora Pública, em 19/02/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0245307 e o código CRC 02D6535A. |
Diretoria de Pessoas
Resolução DPG Nº 098, DE 20 de fevereiro de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000012344-0;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear MARIA FERNANDA VIEIRA, RG 141338334, CPF 109.978.359-31 para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à 7ª Defensoria Pública da 7ª Região.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246697 e o código CRC 77FBF174. |
Resolução DPG Nº 100, DE 23 de fevereiro de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000001608-9;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear LARISSA VIVIAN DE WITT FEITEN, RG 126587430, CPF 077.225.209-28 para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0247139 e o código CRC 6572174E. |
Diretoria de Orçamento e Finanças
Resolução DRT/OF Nº 008, DE 23 de fevereiro de 2026
Atribuir atividades e alocar as/os servidoras/es públicas/os que atuarão nas Coordenadorias da Diretoria de Orçamento e Finanças
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, conforme designação contida na Resolução DPG n.º 457, de 6 de setembro de 2024, e no uso das atribuições legais previstas no artigo 56F, III, da Lei Complementar n.º 136, de 19 de maio de 2011, alterado pelo artigo 17 da Lei Complementar n.º 271, de 25 de julho de 2024
RESOLVE
Art. 1º. Atribuir atividades e alocar servidoras/es públicas/os nas Coordenadorias da Diretoria de Orçamento e Finanças.
Art. 2º. Ficam atribuídas as seguintes atividades à Coordenadoria de Orçamento:
I – Gestão Orçamentária de Receitas.
II – Gestão Orçamentária de Despesas.
§1º à Gestão Orçamentária de Receitas compete a escrituração da receita, análise da arrecadação, conciliação de dados e elaboração de relatórios de previsão de receitas.
§2º à Gestão Orçamentária de Despesas compete auxiliar o acompanhamento do orçamento-programa, realizar a previsão e acompanhar a execução orçamentária anual, instruir ajustes orçamentários, escriturar a execução da despesa orçamentária e elaborar relatórios gerenciais para a evidenciação de custos institucionais.
Art. 3º. Ficam atribuídas as seguintes atividades à Coordenadoria de Finanças:
I – Gestão de Contas a Pagar.
II - Gestão Financeira de Adiantamentos.
§1º à Gestão de Contas a Pagar compete a escrituração da liquidação de empenhos, programação de desembolsos, manutenção de controles de contas a pagar, conciliação bancária, geração de relatórios, operacionalização financeira de convênios e arquivo documental.
§2º à Gestão Financeira de Adiantamentos compete a operacionalização da liberação de recursos aos fundos de suprimento e fundos rotativos, bem como a análise e transparência das prestações de contas dos respectivos adiantamentos de recursos.
Art. 4º. Ficam atribuídas as seguintes atividades à Coordenadoria de Contabilidade:
I – Gestão Contábil.
II – Gestão Contábil de Tributos.
III - Gestão Contábil de Viagens.
§1º à Gestão Contábil compete a escrituração contábil patrimonial, conciliações e ajustes contábeis, cadastro de contratos e garantias, registro e acompanhamento de créditos, elaboração de relatórios, revisão dos Balanços e Demonstrativos Contábeis e Fiscais, auxílio na elaboração de relatórios de Prestação de Contas Anual e envio de dados ao SEI-CED (TCE).
§2º à Gestão Contábil de Tributos compete a elaboração de declarações e demais obrigações tributárias acessórias, análise prévia para a liquidação de títulos, geração de guias, consultoria fiscal de compras via adiantamentos e eventuais análises tributárias para a instrução de procedimentos
licitatórios.
§3º à Gestão Contábil de Viagens compete o cálculo de diárias, registro de despesas ao acompanhamento do plano anual de viagens e a análise e transparência das prestações de contas de viagens.
Art. 5º. Ficam alocadas(os) na Coordenadoria de Orçamento:
I - Alessandro Aparecido Colonhezi.
II - Taiza Oliveira Lopes.
III - Rebeca Espirito Santo Abdalla.
Art. 5º. Ficam alocadas(os) na Coordenadoria de Finanças:
I - Nayala da Silva Souza.
II - Daniela Araujo Vieira.
III - Danyelle Pazinato Galletti Correia.
IV - Vania da Nobrega Ananias.
Art. 7º. Ficam alocadas(os) na Coordenadoria de Contabilidade:
I - Edione Bernardino.
II - Thiago Rodrigues Morais.
III - Cilmara Mosanik Saraiva.
Art. 8º. Por ato próprio da Defensoria Pública-Geral ocorre a designação de servidoras/es Coordenadoras/res.
Art. 9º. Revoga-se a Portaria DOF 001/2024, de 25 de setembro de 2024.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 23/02/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0247074 e o código CRC 2C619775. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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