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Edição Nª 994 - Publicada em 24/02/2026

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0246969 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO – 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Nº 025/2025

 

 

Protocolo: 26.0.000001768-9

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR E CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS.

Objeto: Alteração da designação dos fiscais responsáveis pela fiscalização do Termo de Cessão de Uso de Espaço Físico nº 025/2025. Desta forma, designa servidores públicos:

Fiscal Titular:Saymon de Oliveira Ferreira; e Fiscal Suplente: Adolfo Juir Júnior, para atuação enquanto representante oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento das metas estipuladas no plano de trabalho do instrumento principal do Termo de Cooperação Nº 025/2025. 

Em razão disso, ficam revogadas as designações anteriormente atribuídas à Segunda Subdefensora Pública-Geral, Thaísa Oliveira dos Santos, como fiscal titular, e ao servidor Saymon de Oliveira Ferreira, como fiscal suplente.

Valor Estimado do termo: O presente termo não acarreta repasse de recursos.

 

MATHEUS MUNHOZ CAVALCANTI

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0245145 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO N°029/2025

 

SEI N° 25.0.000005627-0

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (CONCEDENTE) E O INSITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA (UNIFIL).

Objeto:O presente Termo tem por objeto a execução em mútua colaboração das atividades de ensino e pesquisa. A finalidade deste Termo de Cooperação é possibilitar a complementação educacional do corpo discente do UNIFIL por meio da realização de estágios práticos supervisionados nos departamentos e/ou órgãos que integram a estrutura organizacional da CONCEDENTE, visando alcançar o desenvolvimento e a adaptação psicossociológica dos acadêmicos do UNIFIL ao ambiente e condições de trabalho que encontrarão como profissionais.

Vigência: 5 (cinco) anos consecutivos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado, mediante aditamento, de comum acordo entre os Partícipes.

Fiscal: Atuará como Responsável/Fiscal da CONCEDENTE o servidor Fabio Eiji Sato, CPF nº ***.029.479-**, e como Suplente, a servidora Katlin Bianco Monteiro, CPF nº ***.131.199-**.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0246916 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO À ARP Nº 043/2025 (Pregão Eletrônico nº 90009/2025)

 

 

Processo SEI: 25.0.000011914-0

Beneficiária: PRATO NOBRE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. (CNPJ 23.712.322 / 0001-69).

Objeto do Termo: Correção de erro formal

Objeto da ARP: Prestação de serviços de coffee-break TIPOS II E III.

Os efeitos financeiros têm início em 22/01/2026.

Fundamento legal: Princípio da Autotutela da Administração.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0246915 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO À ARP Nº 042/2025 (Pregão Eletrônico nº 90009/2025)

 

 

Processo SEI: 25.0.000011913-2

Beneficiária: PRATO NOBRE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. (CNPJ 23.712.322 / 0001-69).

Objeto do Termo: Correção de erro formal

Objeto da ARP: Prestação de serviços de coffee-break TIPO I.

Os efeitos financeiros têm início em 22/01/2026.

Fundamento legal: Princípio da Autotutela da Administração.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0246905 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2017 (Dispensa de Licitação nº 024/2017)

 

Processo SEI: 25.0.000011359-2

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 17.217.968/0001-77).

Objeto do Termo de Apostilamento: Correção de erro formal. 

Objeto do Contrato: Locação de imóvel para abrigar a Sede da DPE/PR em Cascavel.

Os efeitos financeiros têm início em 18/01/2026.

Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.

Fundamento legal: Princípio da Autotutela da Administração.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0246917 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 020/2025 (Pregão Eletrônico n° 900010/2024)

 

Processo SEI: 25.0.000009074-6.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e NACIONAL PROTEÇÃO LTDA. (CNPJ 02.786.624/0001-01).

Objeto do Termo de Apostilamento: Correção de erro formal.

Objeto do Contrato: Manutenção de equipamentos de prevenção, combate a incêndio e pânico em Cascavel.

Os efeitos financeiros têm início em 23/01/2026.

Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.

Fundamento legal: Princípio da Autotutela da Administração.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria de Projetos Especiais


SEI/DPE-PR - 0248241 - Portaria APE

Portaria APE Nº 01/2026, DE 24 de fevereiro de 2026

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da assessora Mariana Nogueira Michelotto, marcadas para o período de 26/02/2026 a 13/03/2026, referentes ao período aquisitivo de 04/02/2026 a 04/02/2026, pelo motivo de alteração de viagem pessoal.

 

 

Curitiba, 23 de fevereiro de 2026.

 

 

 

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Defensora Pública

(assinado digitalmente)


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 24/02/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0246053 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 4, DE 20 de fevereiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, a Defensora Pública LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO no dia 27 de fevereiro de 2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

Defensor Público

Coordenador Substituto da Sede de União da Vitória


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Documento assinado digitalmente por Antonio Aldair Ferreira Almeida, Defensor Público, em 20/02/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0248138 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 010, DE 24 de fevereiro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 047/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 028/2025;

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 8º, da Resolução 1ª SUB n.º 047/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca UNIÃO DA VITÓRIA - 5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

XV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CAMILA FONSECA DA CUNHA, para atuação na data de 28/02/2026 a 01/03/2026;

(...)

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 047, de 24 de novembro de 2025.

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 24/02/2026, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0246659 - Termo de Dispensa de Licitação

Termo de Dispensa de Licitação Nº 4, DE 20 de fevereiro de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 25.0.000008921-7

(forma eletrônica)

 

OBJETO: contratação de seguro predial para o novo prédio da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

CONTRATADO: GENTE SEGURADORA S.A

CNPJ: 90.180.605/0001-02

 

PREÇO: o valor total da contratação é estabelecido em R$ 16.372,01 (dezesseis mil, trezentos e setenta e dois reais e um centavo) enquanto prêmio.

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: contratação de seguro predial para o novo prédio da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), considerando a necessidade de resguardar o imóvel e seus bens contra eventuais sinistros que possam causar prejuízos materiais e comprometer a continuidade das atividades institucionais.

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.343/2024, e Resolução DPG n.º 375/2023.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0248293 - Termo de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 1, DE 24 de fevereiro de 2026

 

SEI n.º 25.0.000010895-5


 

OBJETO: contratação da empresa Goshme Soluções para a Internet LTDA para acesso à plataforma Jusbrasil, por meio do plano denominado Pesquisa Avançada + Jus IA + Pacote Institucional, com login automático para até 150 (cento e cinquenta) usuários(as) simultâneos(as) com o mesmo domínio de e-mail da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), em mecanismo de rotação de licenças por ociosidade (Magic Link).

 

CONTRATADO: Goshme Soluções para Internet LTDA

CNPJ: 07.112.529/0001-46


 

PREÇO: o valor total da contratação é de R$ 225.018,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais e dezoito centavos), referente a um pacote de plano anual.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: permitir a qualificação das peças jurídicas, pareceres e demais documentos desenvolvidos pelos agentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio da possibilidade de consulta dos materiais e da ferramenta de pesquisa de jurisprudência da reconhecida plataforma Jusbrasil, bem como da nova consulta por inteligência artificial (JusIA).

 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 24/02/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0247535 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 101, DE 23 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a organização, competência e atribuições da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, revoga a Resolução DPG nº 458, de 17 de setembro de 2025 e a Portaria nº 130/2025.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptações na regulamentação da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, criada pela Lei Complementar nº 271, de 25 de julho de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de alinhamento de projetos e processos de trabalho à estratégia da instituição;

CONSIDERANDO a relevância do planejamento de expansão a fim de que a Defensoria Pública alcance toda a população hipossuficiente do Estado do Paraná, dando cumprimento à EC 80/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos setores da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como de definir e monitorar os projetos e processos estratégicos da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de delimitação das atribuições a serem desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento Estratégico,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º. A Assessoria Especial para Planejamento Estratégico é órgão de assessoramento da Defensoria Pública-Geral do Estado e é composta por:

I – um/a Defensor/a Público/a Assessor/a Especial do Defensor Público-Geral;

II - Coordenadoria de Governança;

III - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Processos e Dados Institucionais.

Parágrafo único. Serão designados/as servidores/as para o exercício das funções vinculadas a cada uma das Coordenadorias, podendo, no período de estruturação designar servidor em acumulação;

Art. 2º. O Defensor Público Assessor Especial, nomeado pela Defensoria Pública-Geral, tem a competência de promover a gestão administrativa dos órgãos, submetido ao controle da Defensoria Pública-Geral, e praticar os atos de suas atribuições.

§1º Fica delegada ao Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico a prática de atos administrativos necessários para o cumprimento de suas atribuições.

§2º É facultada a delegação a/à/aos/às servidor/a/s/es de funções de mero expediente e de funções não postulatórias de suas atribuições, devidamente justificadas por meio de ato com finalidade específica.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico:

I - mapear e desenvolver procedimentos a fim de aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos e desafios estabelecidos para a organização, maximizando resultados e minimizando deficiências;

II - buscar, permanentemente, boas práticas de gestão pública que auxiliem a instituição no alcance de seus resultados;

III - gerenciar a comunicação com o público interno sobre as ações desenvolvidas pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, promovendo o alinhamento da organização às estratégias definidas pela administração;

IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Governança Institucional, pelo Comitê de Contratações da Defensoria Pública e pelo Conselho de Administração do FUNDEP;

V- acompanhar a execução do Plano de Gestão apresentado pela Defensoria Pública-Geral;

VI – categorizar e emitir parecer acerca das demandas constantes do Plano de Contratações Anual, classificando-as por ordem de prioridade, para posterior apreciação do Defensor Público-Geral e ciência do Comitê de Governança da Instituição;

VII– elaborar e executar, conforme as diretrizes emanadas da Administração Superior, as políticas institucionais de gestão estratégica;

VIII – monitorar, compilar e estruturar dados institucionais para fins de governança;

IX - Emitir parecer prévio à decisão do/a Defensor/a Público-Geral em procedimentos que versem sobre contratações e demais procedimentos de competência desta assessoria;

X - reportar à Defensoria Pública-Geral ou à pessoa com delegação todos os fatos ou situações que representam riscos ao alcance das metas prioritárias estabelecidas pela instituição.

XI - elaborar o planejamento estratégico e o plano de expansão da instituição, por meio do desenvolvimento de processos, técnicas e atitudes administrativas que subsidiem o processo decisório;

XII - definir os processos de elaboração, revisão, execução, monitoramento e controle do planejamento estratégico;

XIII - desenvolver estudos para a definição de métricas e indicadores a fim de planejar a expansão do alcance de atendimento da instituição, de acordo com a estratégia estabelecida pela administração, com observância aos preceitos contidos na Agenda 2030 da ONU;

XIV - analisar e implementar ferramenta para o controle e monitoramento de projetos e indicadores do Planejamento Estratégico;

XV - elaborar relatórios de desempenho, relatório de gestão anual e de progresso físico-financeiro a serem apresentados à Defensoria Pública-Geral;

XVI - orientar a Diretoria de Orçamento e Finanças na elaboração de programas e orçamentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas;

XVII – monitorar a execução do plano plurianual e o cumprimento das metas;

XVIII - auxiliar a Administração Superior no redimensionamento e planejamento do quadro de servidores efetivos e comissionados e demais colaboradores, terceirizados ou não;

XIX - emitir parecer prévio à decisão do/a Defensor/a Público-Geral em procedimentos que versem sobre requerimentos de suplementação de equipe e demais procedimentos de competência desta assessoria;

XX - analisar os processos de trabalho e a estrutura organizacional, bem como propor e implantar as alterações necessárias para o alcance das estratégias definidas pela administração;

XXI - auxiliar os órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná no planejamento e execução de projetos, fornecendo padrões de processos e ferramentas adequadas de acordo com o nível de complexidade dos projetos desenvolvidos;

XXII – mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da Administração Superior, as rotinas de trabalhos dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas;

XXIII - elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões da Administração Superior através de estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais;

XXIV - elaborar, atualizar, orientar a edição e manutenção do Manual Técnico de Processos e Procedimentos contendo os mapas dos processos de trabalho;

XXV - mediar e facilitar a gestão institucional nas definições e implementação de medidas e práticas que contribuam com os resultados estratégicos;

XXVI - elaborar, atualizar e disponibilizar, periodicamente, em parceria com os demais órgãos da Administração, fluxograma, visando assegurar a melhoria contínua dos serviços;

XXVII - aplicar e disseminar os métodos, padrões e ferramentas para mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos;

XXVIII - organizar, consolidar e disseminar as normativas da Defensoria Pública;

XXIX - elaborar, atualizar e disponibilizar o Organograma da Defensoria Pública.

XXX - elaborar relatório circunstanciado de gestão para fins de prestação de contas.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º. As regionais, órgãos de execução e órgãos/setores administrativos da Defensoria Pública fornecerão à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico as informações, documentos e dados sob sua responsabilidade, que se mostrarem necessários ao cumprimento das atribuições estabelecidas no art. 3º, ressalvada a remessa de informações que estejam sob sigilo.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução DPG nº 458, de 17 de setembro de 2025, e a Portaria nº 130/2025.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0247547 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 102, DE 23 de fevereiro de 2026

Cria a Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais e dispõe sobre sua organização, competência e atribuições.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos setores da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, focando em ações voltadas à gestão de projetos e otimização de processos;

CONSIDERANDO a necessidade criação da Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais; e delimitação das atribuições a serem desenvolvidas;

RESOLVE

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º. Fica criada a Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais (AEPI), órgão de assessoramento da Defensoria Pública-Geral do Estado, a qual será composta por:

I – um/a Defensor/a Público/a Assessor/a Especial do Defensor Público-Geral;

II - servidores/as designados/as pelo Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. Enquanto não houver designação de Defensor/a Público/a para o exercício da função de Assessor/a Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais, esta Assessoria ficará sob a coordenação do Defensor Público-Geral.

Art. 2º. O Defensor Público Assessor Especial, nomeado pela Defensoria Pública-Geral, tem a competência de promover a gestão administrativa dos órgãos, submetido ao controle da Defensoria Pública-Geral, e praticar os atos de suas atribuições.

§1º Fica delegada ao Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Projetos Estruturantes e Institucionais a prática de atos administrativos necessários para o cumprimento de suas atribuições.

§2º É facultada a delegação a/à/aos/às servidor/a/s/es de funções de mero expediente e de funções não postulatórias de suas atribuições, devidamente justificadas por meio de ato com finalidade específica, para suprir suas ausências.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais:

I - planejar e acompanhar projetos de desenvolvimento e expansão de relevância institucional e estrutural;

II - buscar o desenvolvimento institucional sustentável;

III - acompanhar a tramitação de anteprojetos de lei de interesse institucional junto ao Poder Executivo e Legislativo, bem como acompanhar pautas de interesse da Defensoria Pública em âmbito nacional;

IV - apresentar à Defensoria Pública-Geral, quando solicitado, propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei;

V - elaborar estudos para subsidiar a tomada de decisões estratégicas da Defensoria Pública-Geral;

VI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Defensoria Pública-Geral.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º. As regionais, órgãos de execução e órgãos/setores administrativos da Defensoria Pública fornecerão à Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais as informações, documentos e dados sob sua responsabilidade, que se mostrarem necessários ao cumprimento das atribuições estabelecidas na presente normativa ressalvada a remessa de informações que estejam sob sigilo.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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