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Edição Nª 996 - Publicada em 26/02/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0250524 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE REPUBLICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90007/2026

 

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de itens de mobiliário e persianas horizontais para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Motivo da republicação: Necessidade de alteração nos requisitos de qualificação técnica - Capítulo 13.5 do edital.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443 / PE 90007/2026.

Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 16/03/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 26/02/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0249762 - Edital DPG

Edital DPG Nº 18, DE 25 de fevereiro de 2026

Informa a existência de Defensorias Públicas objetos de designação extraordinária para substituição - CMB

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Amanda Zanarelli Merighe no período de 02/03/2026 a 24/03/2026, e a necessidade imperiosa de manter a continuidade do atendimento especializado e humanizado na Casa da Mulher Brasileira (CMB);

 

CONSIDERANDO que os defensores públicos Israel Bresola Junior e Amanda Oliari Melotto atuarão em regime de substituição na Casa da Mulher Brasileira no período de 02/03/2026 a 15/03/2026, o que exige presença física ininterrupta na unidade para garantir a continuidade do atendimento especializado;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de comparecimento dos referidos membros às audiências de seus ofícios originários durante o referido período, dada a incompatibilidade de horários com os atendimentos na sede da CMB, tornando necessária a designação de substitutos exclusivamente para os atos processuais.

 

CONSIDERANDO que não foram inscritos/as interessados/as para o período de 12/03/2026 a 14/03/2026 no Edital DPG n.° 16/2026;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000000529-0,
 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados para o exercício de designação extraordinária em substituição, exclusivamente para a realização de audiências, nas Defensorias Públicas abaixo relacionadas:

  • 45ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba (Afastamento da defensora pública Amanda Oliari Melotto).

  • 46ª Defensoria Pública da 1ª Região: Assistência qualificada à vítima no 2º e 3º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas Privativas de Júri em Curitiba (Afastamento da defensora pública Amanda Oliari Melotto).

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 12/03/2026 a 14/03/2026 e abrange a realização de todas as audiências agendadas nos referidos ofícios, devendo o(a) defensor(a) designado(a) realizar todos os atos necessários para a efetiva prestação da assistência jurídica nas solenidades, sendo vedada a solicitação de designação de defensor(a) dativo(a).

Parágrafo único. A designação extraordinária prevista neste edital não implica a dispensa das atribuições, audiências ou quaisquer atos processuais relativos ao ofício originário do(a) defensor(a) interessado(a), que deverão ser cumpridos concomitantemente.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 3 de março de 2026, às 12h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/MYA5F4mXqwSmGTJK9

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital CMB Curitiba (respostas).

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/02/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0250620 - Edital DPG

Edital DPG Nº 017, DE 26 de fevereiro de 2026

Convoca defensores/as públicos/as e servidores/as interessados em compor o Conselho de Usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 253/2024, que cria o Conselho de Usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o caráter consultivo do Conselho de Usuários, voltado para avaliação do SOLAR, bem como a finalidade de formulação de sugestões e de propostas de melhoria desse sistema,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos membros previstos nos incisos VII e VIII do art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os/as defensores/as públicos/as e os/as servidores/as interessados/as em compor o Conselho de Usuários da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 6 de março de 2026, às 17h, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/4CcYDizejA26F8rA9.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas, clique em: Edital Conselho de Usuários (respostas).

Art. 3º. Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 4º, da Resolução DPG nº 253/2024, serão selecionados:

I – 6 (seis) servidoras ou servidores;
II – 6 (seis) Defensoras Públicas ou Defensores Públicos.

§1º. Os/as selecionados/as terão mandato de 12 (doze) meses.

§2º. Na escolha dos/as membros/as, serão observados os seguintes critérios:

I – atuação na atividade-fim;
II – ao menos metade dos/as selecionados/as deverá estar em exercício em unidade do interior do Estado ou do litoral;
III – preferência por membros/as que atuem em diferentes áreas do Direito, assegurando pluralidade temática.

§3º. Em caso de empate, será adotado o critério da antiguidade para desempate.

§4º. Havendo número de inscritos superior ao de vagas, poderão ser designados/as suplentes, observados os critérios de representatividade, pluralidade e antiguidade.

Art. 4º. Os/as membros/as do Conselho, titulares e suplentes, serão nomeados/as por ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.

Parágrafo único. Será facultada à Defensoria Pública-Geral a indicação de servidor/a para auxílio nas funções administrativas do Conselho.

Art. 5º. A participação no Conselho de Usuários será considerada de relevante interesse público e institucional.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data de assinatura no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/02/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0249760 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 111, DE 25 de fevereiro de 2026

Dispensa defensores públicos e designa extraordinariamente para substituição - CMB Curitiba

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO que os defensores públicos Israel Bresola Junior e Amanda Oliari Melotto atuarão em regime de substituição na Casa da Mulher Brasileira no período de 02/03/2026 a 15/03/2026, o que exige presença física ininterrupta na unidade para garantir a continuidade do atendimento especializado;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de comparecimento dos referidos membros às audiências de seus ofícios originários durante o referido período, dada a incompatibilidade de horários com os atendimentos na sede da CMB, tornando necessária a designação de substitutos exclusivamente para os atos processuais.

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000000529-0,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Dispensar o defensor público ISRAEL BRESOLA JUNIOR de realizar as audiências junto à 47ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 02/03/2026 a 11/03/2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para realizar audiências junto à 47ª Defensoria Pública da 1ª região, de 02/03/2026 a 06/03/2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para realizar audiências junto à 47ª Defensoria Pública da 1ª região, de 09/03/2026 a 11/03/2026.

Art. 4º. Dispensar a defensora pública AMANDA OLIARI MELOTTO de realizar as audiências junto à 45ª e 46ª Defensorias Públicas da 1ª região, no período de 12/03/2026 a 24/03/2026.

Art. 5º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública JEANE GAZARO MARTELLO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para realizar audiências junto à 45ª e 46ª Defensorias Públicas da 1ª região, de 16/03/2026 a 24/03/2026.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/02/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0250224 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 110, DE 26 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública para substituição - Londrina

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Renata Tsukada e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001585-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Talita Devós Faleiros, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 2ª região, no período de 9 a 13 de março de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/02/2026, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0249381 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025


 

Processo SEI N.º 25.0.000009056-8


 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Nacional Proteção Ltda.

Objeto do Termo: o aditivo visa a prorrogação contratual, estabelecendo que sua vigência terá início em 15/04/2026 e terminará em 14/04/2027 (12 meses).

Valor total do Termo: O valor do aditivo para o período referenciado na cláusula primeira perfaz R$ 1.234,25 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/02/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xurif-zeroc-pagyl-rekac-vaven-mytez-lufup-tipar-vacyp-fanut-nyhem-fical-cadyv-penap-zelat-tebor-hyxix
SEI/DPE-PR - 0250581 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                                                                                                                                      EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2026

Processo SEI: 26.0.000001869-3

Pregão Eletrônico nº 90037/2025 (Processo nº 24.0.000001644-2).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CLARO S.A. (CNPJ 40.432.544/0001-47).
Objeto: Prestação de serviços continuados de telefonia móvel pessoal (SMP), incluindo pacotes de voz e dados (mínimo 20 GB), SMS, eSIM, ferramentas de gestão e fornecimento de smartphones em regime de comodato.
Valor Máximo Estimado (36 meses): R$ 723.816,00 (setecentos e vinte e três mil, oitocentos e dezesseis reais).
Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Gestão e Fiscalização:
Gestora Titular: Kamilla Conte Kunz e 
Gestor Substituto: Marcos Garanhão de Paula.
Fiscal Titular: Hugo Hideo Fujiwara e Fiscal Substituto: Eduardo Luiz Bley.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009/50/3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (fonte 501).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.05 – Serviços de Comunicação de Dados / Telefonia.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/02/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0249749 - Instrução Normativa CGE

Instrução Normativa CGE Nº 2, DE 25 de fevereiro de 2026

Altera a Instrução Normativa CGE/DPE-PR nº 001/2024, que Estabelece a forma de coleta dos dados de produtividade diretamente do sistema SOLAR, e dá outras providências


 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, resguardada a independência funcional de seus membros, conforme previsão do art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Instrução Normativa nº 001/2024; CONSIDERANDO o teor do SEI 26.0.000001391-8;

RESOLVE

Art. 1º. O artigo 14 da Instrução Normativa CGE/DPE-PR nº 001/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Os membros que realizarem a opção descrita no art. 5º desta Instrução Normativa deverão expressar tal opção através de termo devidamente assinado direcionado à Corregedoria- Geral.

§1º A opção começará a ter validade sempre a partir do primeiro dia do mês seguinte.

§2º. Os membros que optarem pela extração de dados judiciais pelo SOLAR estarão dispensados de preencher o relatório no Sistema Integrado da Corregedoria (SIC), salvo no lançamento de eventuais atuações extrajudiciais que, por algum motivo, não possam ser registradas no Sistema SOLAR.

§3º A opção poderá ser enviada a qualquer tempo, cabendo à Secretaria desta Corregedoria, mensalmente, enviar à DICOM o comunicado sobre a possibilidade de opção, junto ao termo.


Art. 2º. Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 26/02/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xegog-lapat-kokad-gigic-fylas-toceg-zedap-ricem-tinas-hygan-celog-zevuh-sabuc-rorag-lytec-cotih-koxyx

Centro Administrativo de São José dos Pinhais


SEI/DPE-PR - 0246644 - Portaria ADM/SJP

Portaria ADM/SJP Nº 3, DE 20 de fevereiro de 2026

                                                Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo: 

 

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS a Analista da Defensoria infracitado(a) conforme especificado abaixo:

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO FÉRIAS
INÍCIO FIM
THAIS BARBOSA DE MELO ANALISTA 2025 02/03/2026 13/03/2026

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO FÉRIAS
INÍCIO FIM
THAIS BARBOSA DE MELO ANALISTA 2025 02/03/2026 06/03/2026

 

São José dos Pinhais, 20 de fevereiro de 2026.

 

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

Defensora Pública Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 20/02/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0247667 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 3, DE 23 de fevereiro de 2026

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 3, DE 23 de fevereiro de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 22/12/2025 a 06/01/2026, a Defensora Pública Raíssa Dias Zaia foi designada para o regime de plantão de dias úteis do recesso judiciário, nos termos do Edital DPG Nº 137, DE 09 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raíssa Dias Zaia nos dias 30/03/2026 a 01/04/2026 e 06/04/2026 a 08/04/2026, a fim de compensar 06 dias de atividades exercidas durante o período do Plantão do Recesso Judiciário.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Cornélio Procópio, 23 de fevereiro de 2026.

 

 

 

MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

Defensora Pública Coordenadora


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0249552 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 106, DE 25 DE fevereiro DE 2026

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000001737-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Converter a nomeação sub judice para definitiva referente ao servidor nomeado através da Resolução DPG nº 620/2024.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0248761 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 105, DE 24 DE fevereiro DE 2026

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000001736-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Converter a nomeação sub judice para definitiva referente a servidora nomeada através da Resolução DPG nº 619/2024.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0250852 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 112, DE 26 de fevereiro de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000001990-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear CLEVERSON LUIS ROSA, RG 7.507.395-0, CPF 042.205.679-09 para o cargo de provimento em comissão de Assistente (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Diretoria de Pessoas.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0249832 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 010/2026, DE 26 de fevereiro de 2026

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 9.144,00(nove mil e cento e quarenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.




LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

Anexo à Resolução DOF n° 010/2026

Formalização 2026FC000153/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

9.144,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

9.144,00

 

0701 - Defensoria Pública

9.144,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

9.144,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.04

0

Não definida

4100

9999999

9.144,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

9.144,00

 

Total Geral

9.144,00

 

 

 

 

Anexo à Resolução DOF n° 010/2026

Formalização 2026FC000153/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

9.144,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

9.144,00

 

0701 - Defensoria Pública

9.144,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

9.144,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.11

0

Não definida

4100

9999999

9.144,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

9.144,00

 

Total Geral

9.144,00

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 26/02/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0249832 e o código CRC 2D7FB2F0.



Assinatura de Publicação: xupab-gidyn-fitih-nupod-vikyh-gokis-podiv-nanyh-rumyp-rerod-pocos-cydeh-pelek-habyp-lyzab-nedob-puxyx
SEI/DPE-PR - 0248952 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 009, DE 25 de fevereiro de 2026

 

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar

 

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no valor R$ 20.000,00(vinte mil reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor imediatamente.




LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

 


 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 009/2026

Formalização 2026FC000142/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

20.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

20.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

20.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

20.000,00

 

 

1

50

501

000101

3.3.90.32

0

Não definida

4100

9999999

20.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

20.000,00

 

Total Geral

20.000,00

 

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 009/2026

Formalização 2026FC000142/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

20.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

20.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

20.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

20.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

0

Não definida

4100

9999999

20.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

20.000,00

 

Total Geral

20.000,00

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 26/02/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0248952 e o código CRC 045152F2.



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