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Edição Nª 998 - Publicada em 02/03/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0252610 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 004, DE 02 de março de 2026

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, no mês de março de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 31 de março de 2026, conforme especificações abaixo:

 

 

Data / Horário / Evento

11/03/2026 - 19:00 a 00:00 - CAP x Botafogo de Futebol e Regatas/RJ

15/03/2026 - 18:30 a 00:00 - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Clube do Remo/PA

18/03/2026 - 19:30 a 00:00 - CAP x Cruzeiro Esporte Clube/MG

21/03/2026 - 12:00 a 00:00 - “CE TÁ DOIDO – HUMBERTO & RONALDO, PANDA E ÍCARO & GILMAR”

22/03/2026 - 16:00 a 00:00 - CAP x Coritiba Foot Ball Club/SAF

 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.

§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).

§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/L1sXEH3F3yqCxVHf7, com início em 02/03/2026 17:00 e término em 06/03/2026 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):

I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.

Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).

 

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:

I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.

Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

 

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

 

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.

§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.

 

Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.

 

Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

 

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 02/03/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0252610 e o código CRC 1B7069DF.



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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0251430 - Edital CSUP

EDITAL CSDP Nº 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 


 

Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em compor a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 21/2016 ;

CONSIDERANDO a eleição da Defensora Pública Francine Faneze Borsato Amorese e do Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos para comporem o Conselho Superior - biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO o deliberado na 1ª Reunião Ordinária de 2026 e contido no SEI 26.0.000002073-6;

RESOLVE

Lançar o presente EDITAL, contendo uma vaga, para a inscrição de defensores/as públicos/as interessados/as em compor a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme as seguintes regras:

Art. 1º. As inscrições serão recebidas até as 17h de 13 de março de 2026 através do e-mail conselhosuperior@defensoria.pr.def.br, nos termos do anexo único.

Art. 2º. São requisitos para participação:

I - ser defensor/a público/a em exercício;

II - não estar afastado/a de suas atribuições institucionais e/ou em cessão ou disposição funcional;

III - não compor o Conselho Superior.

 

Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

ANEXO ÚNICO


 

EDITAL CSDP 001/2026 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO


 

EXCELENTÍSSIMO/A SENHOR/A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ



 

______________________________________, defensor/a público/a, vem respeitosamente, nos termos do Edital CSDP nº 0001/2026, requerer sua inscrição para compor a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.




 

_____________, ____ de _________ de 2026.





 

Defensor/a Público/a

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/03/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0251430 e o código CRC E7A13B85.



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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0249764 - Edital DPG

Edital DPG Nº 19, DE 25 de fevereiro de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Umuarama

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro para fruição de férias e licença-gala, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000001623-2,

 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados para o exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro:

  • 3ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia;

  • 5ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Umuarama e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional.

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 09/03/2026 a 14/03/2026 e 15/03/2026 a 20/03/2026 e abrangerá todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Parágrafo único. A designação extraordinária prevista neste edital não implica a dispensa das atribuições, audiências ou quaisquer atos processuais relativos ao ofício originário do(a) defensor(a) interessado(a), que deverão ser cumpridos concomitantemente.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 3 de março de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/Jhyng2Lzux6xrPK56.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Afastamento Cauê - Umuarama (respostas).

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0249764 e o código CRC 4FFDB9DA.



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SEI/DPE-PR - 0251635 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 115, DE 27 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público para atuar em processo

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°26.0.000001925-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar no processo nº 0003483-61.2025.8.16.0189, em trâmite na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pontal do Paraná, até o seu arquivamento.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0251635 e o código CRC 85702B29.



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SEI/DPE-PR - 0251629 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 118, DE 27 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública para participar da visita técnica do Projeto do "APROXIMA JFPR - Justiça Itinerante"

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001498-1,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública GABRIELA GEBRAN SCHIRMER para participar da visita técnica do Projeto do "APROXIMA JFPR - Justiça Itinerante - Reduzindo distâncias, viabilizando direitos", que ocorrerá no município de Adrianópolis, entre os dias 23 a 25 de março de 2026.

Parágrafo único. A defensora pública fica dispensada da realização de audiências junto ao ofício originário durante o período de participação no projeto.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0251629 e o código CRC D0D1E24B.



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SEI/DPE-PR - 0251667 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 116, DE 27 de fevereiro de 2026

Altera a Resolução DPG nº 073/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010791-6,

RESOLVE

 

Art. 1º. O inciso III, do art. 1º, da Resolução DPG nº 073/2026 passa a viger com a seguinte redação:

III - Janaína Alves Teixeira e Ingrid Rodrigues de Carvalho Baiao no período de 2 a 6 de março de 2026;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0251662 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 117, DE 27 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público para atuar em Júri - Campo Mourão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°26.0.000002055-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 05/03/2026, às 09h00, nos autos nº 0007530-83.2025.8.16.0058, em trâmite na Comarca de Campo Mourão.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0251620 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ARP Nº 044/2025 (Dispensa de Licitação nº 008/2025)

Reajuste 2025

 

Processo SEI: 25.0.000011907-8

Beneficiária: TECNICÓPIAS REPRODUÇÕES TÉCNICAS LTDA. EPP (76.989.276/0001-06).

Objeto: Atualização de valores 2026 (Prestação de serviços gráficos de plotagem).

Valor máximo da atualização: R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais).

Novo valor máximo do quantitativo original: R$ 6.266,00 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais).

Fundamento legal: arts. 82, §5º , inciso IV e 124 da Lei Federal n.º 14.133/21 c/c art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula SÉTIMA da Ata de Registro de Preços nº 044/2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0251620 e o código CRC 0B8043B3.



Assinatura de Publicação: xekat-susif-celud-sonyh-taloh-vifot-bysyn-tomec-tucaf-hyzas-vemal-tabyh-masar-recef-nudis-zipyc-kixox

Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0250548 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 9, DE 26 de fevereiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Elsimar Nery da Silva foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Elsimar Nery da Silva nos dias 26/02/2026 e 27/02/2026 a fim de compensar 2 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

 

 

Castro, data da assinatura digital.

 

 

 

PAULA VOLACO GONZALEZ

DEFENSORA PÚBLICA

COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO


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Documento assinado digitalmente por PAULA VOLACO GONZALEZ, Defensora Pública, em 26/02/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0250548 e o código CRC AEA19D2F.



Assinatura de Publicação: xenok-bozoc-dubup-vefom-zusor-bymev-varyh-duduf-hivyh-zorug-pylit-hyfus-civuz-kesyn-bulek-bedav-sixux

Centro Administrativo de Paranavaí


SEI/DPE-PR - 0250408 - Portaria ADM/PRNV

Portaria ADM/PRNV Nº 03/2026, DE 26 de fevereiro de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) para usufruto de dias a título de Licença Compensatória. 

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE percebeu licença compensatória, detendo saldo de dias a usufruir; 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Gabriel Antonio Schmitt Roque nos dias 09/03/2026, 10/03/2026, 11/03/2026, 12/03/2026 e 13/03/2026, a fim de compensar 5 (cinco) dias de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

 

Paranavaí – PR, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Guilherme de Sousa Rebelo

Coordenador – Sede de Paranavaí


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Documento assinado digitalmente por GUILHERME DE SOUSA REBELO, Defensor Público, em 26/02/2026, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0251737 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 10, DE 27 de fevereiro de 2026

Designa servidora para trabalho da equipe técnica do Centro Estadual de Atendimento Multisciplinar – CEAM e revoga de designação para o atendimento de demandas espontâneas da sede central (plantão).

 

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 290/2024 que regulamenta as atribuições da coordenação do CEAM;
 

Considerando a necessidade de organizar o trabalho da equipe técnica especializada complementação à Portaria CEAM nº 05/2024;
 

Considerando o procedimento administrativo SEI! nº 26.0.000001072-2, que trata da relotação de servidoras para o NUDEM;
 

Considerando o pedido de reposição da equipe da Casa da Mulher Brasileira, autuado no SEI! nº 26.0.000001350-0;
 

A coordenadora do CEAM, no uso de suas atribuições,
 

RESOLVE

 

Art. 1º. Considerando a relotação da psicóloga Jéssica Paula da Silva Mendes, a psicóloga Glaucia Mayara Niedermeyer Orth atuará no atendimento das demandas relacionadas à violência contra a mulher da cidade de Curitiba.
 

art. 2º . Até que seja efetivada a relotação requerida no bojo dos autos 26.0.000001072-2, a psicóloga Glaucia Mayara Niedermeyer Orth continuará atendendo as demandas das áreas de Família e Infância das Comarcas de Colombo e de Almirante Tamandaré.
 

Art. 3º. Fica revogada a designação da servidora Glaucia Mayara Niedermeyer Orth para o atendimento de demandas espontâneas da Sede Central (plantão) e oriundas do Foro Descentralizado do Sítio Cercado.
 

Art. 4º. Considerando o volume de atendimentos da Casa da Mulher Brasileira, a servidora fica autorizada a cumprir sua jornada de trabalho neste local, conforme tratativas com a coordenação da defensoria da Casa da Mulher Brasileira.
 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 02 de março de 2026.


 

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 27/02/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0252552 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 106, DE 02 de março de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000000908-2,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

VANIA NOBREGA ANANIAS

Analista da Defensoria

69500331

31/12/2026

 


Art. 2º. Essa portaria possui efeitos a contar de 07 de janeiro de 2026.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/03/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0252559 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 107, DE 02 de março de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000001527-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

JULIA FAVARETTO DESCHAMPS

Cargo em Comissão 04-C

130483585

02/03/2028

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/03/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0252602 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 108, DE 02 de março de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000001668-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

ANDRESSA APARECIDA GAMA

Analista da Defensoria

94596017

09/05/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/03/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0252625 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 109, DE 02 de março de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000001309-8,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

LUIZA CARLA BEAL

Cargo em Comissão 04-C

88051416

26/01/2028

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/03/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0252690 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 110, DE 02 de março de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000001399-3,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

MONICA PRUDENTE DE

MORAIS

Analista da Defensoria

89614007

02/03/2028

 

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/03/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0252714 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 111, DE 02 de março de 2026

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000001718-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

DAIANA GOTTARDO DE MEIRA

Analista da Defensoria

89972086

02/05/2027

 


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/03/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0252714 e o código CRC 7EE0825C.



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Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0249981 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 5, DE 26 de fevereiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Felipe Grings Dias foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FELIPE GRINGS DIAS, nos dias 03, 04, 05, 06, 09 e 10 de março de 2026, a fim de compensar 06 dias de atividades exercidas em substituição.

Guarapuava, 26 de fevereiro de 2026.

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava

 


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Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 26/02/2026, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0249981 e o código CRC 7DE3D2C5.



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